Ministério da Educação
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1257, de 17 de junho de 2025
|
O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), considerando o Decreto datado de 20 de setembro de 2024, publicado no D.O.U. de 23 subsequente; considerando o contido no Processo nº 23064.032067/2022-88; considerando a Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública entre outras providências; considerando o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, alterado pelo Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, que institui a Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027 e a Infraestrutura Nacional de Dados, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; considerando a Resolução COUNI/UTFPR nº 103, de 29 de março de 2022, que aprova o Regulamento do Comitê de Governança Digital (CGD), vinculado à Reitoria da UTFPR; considerando o Decreto nº 10.641, de 2 de março de 2021, que altera o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, que institui a Política Nacional de Segurança da Informação, dispõe sobre a governança da segurança da informação, e regulamenta sobre a dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional; considerando o Decreto nº 11.371, de 1º de janeiro de 2023, que revoga o Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal; considerando o Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos; e considerando a Portaria SGD/MGI nº 6.618, de 25 de setembro de 2024, que estabelece os princípios, os objetivos e as iniciativas para o alcance da Estratégia Federal de Governo Digital para o período de 2024 a 2027, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional,
R E S O L V E
I – designar o Comitê de Governança Digital (CGD) da UTFPR, tendo como finalidade deliberar sobre os assuntos relativos à implementação das Ações de Governo Digital e ao uso de recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), em consonância com as diretrizes da Reitoria e do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI): Presidente: Titular: VANESSA ISHIKAWA RASOTO, matrícula SIAPE nº 1293708, Vice-Reitora; Suplente: JOÃO PAULO AIRES, matrícula SIAPE nº 2321017, Pró-Reitor Adjunto de Planejamento e Administração;
Representantes da Unidade Finalística PROGRAD (Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional): Titular: JOSÉ AUGUSTO FABRI, matrícula SIAPE nº 1743240, Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional; Suplente: MARCELO SOUZA MOTTA, matrícula SIAPE nº 2797319, Pró-Reitor Adjunto de Graduação e Educação Profissional;
Representantes da Unidade Finalística PROREC (Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias): Titular: FRANCIS KANASHIRO MENEGHETTI, matrícula SIAPE nº 1886995, Pró-Reitor de Relações Empresariais e Comunitárias; Suplente: ISAURA ALBERTON DE LIMA, matrícula SIAPE nº 393069, Pró-Reitor Adjunto de Relações Empresariais e Comunitárias;
Representantes da Unidade Finalística PROPPG (Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação): Titular: MICHELE POTRICH, matrícula SIAPE nº 1675270, Pró-Reitora de Pesquisa e Pós-Graduação; Suplente: RODRIGO EDUARDO CATAI, matrícula SIAPE nº 1513606, Pró-Reitor Adjunto de Pesquisa e Pós-Graduação;
Representantes da Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DIRGTI): Titular: DIOGO AUGUSTO BARROS PEREIRA, matrícula SIAPE nº 2194223, Diretor de Gestão de Tecnologia de Informação; Suplente: TAIANA REGINA DE LIMA, matrícula SIAPE nº 3289427, Diretora Adjunta de Gestão de Tecnologia de Informação;
Representantes Encarregadas pelo Tratamento de Dados Pessoais de que trata a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Titular: RAQUEL KOLITSKI STASIU, matrícula SIAPE nº 1042985, Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO); Suplente: EDUARDO RENAN MANIKA, matrícula SIAPE nº 1755139, Encarregado substituto pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO).
II – designar o Subcomitê de Governança Digital da UTFPR para apoio técnico e acompanhamento das ações deliberadas pelo Comitê: a) DIOGO AUGUSTO BARROS PEREIRA, matrícula SIAPE nº 2194223, representando a Diretoria de Gestão de Tecnologia de Informação; b) EDUARDO RENAN MANIKA, matrícula SIAPE nº 1755139, representando o Escritório de Processos; c) PATRICIA STRAPASSON PICCININI, matrícula SIAPE nº 2301395, representando o Departamento de Sistemas de Informação; d) RAQUEL KOLITSKI STASIU, matrícula SIAPE nº 1042985, representando o Escritório de Processos; e) TAIANA REGINA DE LIMA, matrícula SIAPE nº 3289427, representando a Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação; f) TÁSSIA VALENTE VIANA AROUCHE, matrícula SIAPE nº 15862941, representando a Diretoria de Gestão de Comunicação; g) THIAGO ALEXANDRE HEREK, matrícula SIAPE nº 1671321, representando o Departamento de Infraestrutura de Tecnologia de Informação. III – designar GILSON ELOI MAFUZA, matrícula SIAPE nº 392812, para secretariar o CGD; IV – revogar Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1811, de 06 de novembro de 2023.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE Gabinete da Reitoria |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, REITOR, em (at) 23/06/2025, às 14:14, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4997405 e o código CRC (and the CRC code) 70C4E8F1. |
| Referência: Processo nº 23064.032067/2022-88 | SEI nº 4997405 |