Boletim de Serviço Eletrônico em 18/06/2025

Ministério da Educação

​​UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS APUCARANA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS APUCARANA
Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda do Campus Apucarana

resolução PPGTM-AP/UTFPR nº 08

  

Estabelece os critérios para o Exame de Qualificação da Dissertação de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda.

O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TÊXTIL E MODA - CAMPUS APUCARANA (PPGTM-AP) da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 61 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;

CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda - Campus Apucarana (Art. 54), aprovado pela Resolução COPPG nº 131, de 11 de setembro de 2023;

CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 03/2025, de 27 de maio de 2025;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.025478/2025-60,

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do PPGTM-AP/UTFPR Nº 08, DE 27 DE MAIO DE 2025, referente aos critérios para o Exame de Qualificação da Dissertação de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FLAVIO AVANCI DE SOUZA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 18/06/2025, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução Interna PPGTM-AP/UTFPR Nº 08, DE 27 DE maio DE 2025

RESOLUÇÃO INTERNA PARA ESTABELECER OS CRITÉRIOS PARA O EXAME DE QUALIFICAÇÃO DA DISSERTAÇÃO DE MESTRADO DO PPGTM-AP

 

Art. 1º O Exame de Qualificação do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda tem por objetivo avaliar o estágio de desenvolvimento acadêmico do discente, verificando, por meio de um processo de análise e arguição sobre a versão preliminar da Dissertação em desenvolvimento, sua capacidade para prosseguir e concluir o referido trabalho acadêmico, visando à obtenção do título de Mestre.

Art. 2º O discente regular deverá realizar o Exame de Qualificação no prazo máximo de 18 (dezoito) meses contados a partir da data de matrícula no Programa, desde que tenha integralizado todos os créditos em disciplinas.

§1º - Para discentes não-bolsistas, poderá ser autorizada, em caráter excepcional, a realização do Exame de Qualificação após o prazo previsto no caput, mediante justificativa formal apresentada pelo orientador e aprovada pelo Colegiado do PPGTM-AP.

§2º - Discentes beneficiários de bolsas de estudos, financiadas por agências públicas ou privadas, não poderão solicitar prorrogação de prazo para realização do Exame de Qualificação, devendo cumprir rigorosamente o prazo estabelecido no caput, em conformidade com as normas das agências de fomento.

§3º - O discente que não realizar o Exame de Qualificação no prazo estabelecido e não apresentar justificativa nos termos dos parágrafos anteriores será automaticamente desligado do Programa.

Art. 3º O discente do curso de Mestrado deve realizar o Exame de Qualificação na presença de uma Comissão Examinadora.

Art. 4º A comissão examinadora do Exame de Qualificação é constituída por no mínimo 3 membros, ou seja, por um Presidente e no mínimo dois membros titulares.

§1º - Os membros da comissão examinadora devem possuir titulação mínima de Doutor.

§2º - O Presidente da comissão examinadora é o Orientador.

§3º - Excluído o Presidente da comissão examinadora, pelo menos um membro deverá ser externo ao PPGTM-AP.

§4º - Na impossibilidade de participação do Orientador, este pode ser substituído pelo Coorientador e na impossibilidade deste, por um docente do Programa indicado pelo Coordenador.

§5º - Quando da participação do Orientador, o Coorientador não poderá participar da Comissão Examinadora.

§6º - Devem ser indicados 2 (dois) suplentes para a comissão examinadora, sendo pelo menos um membro externo ao PPGTM-AP.

§7º - Caso o aluno seja servidor da UTFPR, a comissão examinadora deve ser composta por pelo menos um membro e um suplente externos à UTFPR.

§8º - É de responsabilidade do orientador indicar os componentes da comissão examinadora, obedecendo a critérios que garantam a integridade do processo, incluída a ausência de qualquer vínculo ou conflito de interesses.

§9º - Os membros da comissão avaliativa devem declarar que não possuem relação de parentesco direto ou indireto, em linha reta ou colateral, de nenhum membro da comissão avaliadora, do orientador ou do discente.

Art. 5º O Exame de Qualificação é restrito ao discente e a comissão examinadora, será realizado em um local adequado e preparado pela Coordenação do PPGTM-AP e deve ser composto das seguintes etapas:

I - O Exame de Qualificação será realizado por meio de uma exposição oral com duração mínima de 20 (vinte) e máxima de 30 (trinta) minutos, seguida de arguição pela Comissão Examinadora de Qualificação.

II - Cada examinador arguirá o candidato, que disporá de um tempo apropriado para responder as perguntas.

III – A comissão avaliadora poderá apresentar eventuais correções e sugestões para complementação ou modificação da Dissertação.

III - A comissão avaliadora deverá reunir-se em particular para deliberar sobre o resultado do Exame de Qualificação.

§1º - O discente e a comissão examinadora podem, mediante solicitação à Secretaria do PPGTM-AP, acompanhada de uma justificativa, decidir tornar o Exame de Qualificação público.

§2º - A Comissão Examinadora poderá participar à distância no Exame de Qualificação de forma síncrona onde todos os membros devem assinar a ata do exame.

§3º - Um examinador poderá participar à distância de forma assíncrona no Exame de Qualificação. A participação remota deste membro constará na ata do exame e será homologada, conforme Instrução Normativa da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, pelos componentes presentes da Comissão.

Art. 6º O resultado do Exame de Qualificação é “Aprovado” ou “Reprovado”, não sendo atribuído conceito ou crédito.

§1º - Caso o discente seja reprovado no Exame de Qualificação, deve-se submeter a um novo exame no prazo máximo de 90 (noventa) dias, respeitando o prazo máximo imposto no artigo 2º, 18 (dezoito) meses contados a partir da matrícula como discente regular do Programa.

§2º - O discente deverá ser desligado do Programa de Pós-Graduação em Têxtil e Moda se for reprovado duas vezes no exame de Qualificação.

Art. 7º A requisição de agendamento do Exame de Qualificação deverá ser solicitada a Secretaria do PPGTM-AP pelo discente, com anuência do Orientador, compreendendo:

I – Pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência da data prevista para ocorrer o Exame de Qualificação.

II – Indicação das disciplinas cursadas, com a devida comprovação do cumprimento dos créditos estabelecidos.

III - Entrega do arquivo do Relatório para o Exame de Qualificação em PDF, devidamente elaborada de acordo com as normas técnicas da UTFPR. Os membros da comissão avaliadora poderão optar pelo recebimento do arquivo digital ou impresso, ficando o discente responsável pela impressão e entrega na Secretaria do PPGTM-AP das versões impressas solicitadas.

IV- Entrega de formulário preenchido pelo Orientador indicando a comissão avaliadora conforme Artigo 4º dessa Resolução.

Art. 8º As informações relacionadas ao Exame de Qualificação, incluindo data, horário, local e composição da comissão avaliadora, serão comunicadas ao discente pela Secretaria do PPGTM-AP.

Art. 9º Solicitação de impugnação de membro da comissão avaliadora deve ser apresentada no prazo de, no máximo, 5 (cinco) dias úteis, a partir da data em que o candidato for notificado pela Secretaria do PPGTM-AP, devendo incluir, justificativa que fundamenta a impugnação.

Parágrafo único – A solicitação de impugnação de membros da comissão avaliadora deverá ser feita a Secretaria do PPGTM-AP que, por sua vez, encaminhará para apreciação do Colegiado do Programa.

Art. 10. A solicitação de adiamento da data do Exame de Qualificação, previamente agendado, deve ser requerida na Secretaria do PPPGTM-AP pelo Orientador, devendo incluir, justificativa que fundamenta a alteração.

Art. 11. O Relatório para o Exame de Qualificação deve ser entregue na seguinte formatação:

I - PARTE PRÉ-TEXTUAL

Capa;

Contra-capa;

Dedicatória e/ou agradecimentos (opcional);

Resumo, palavras chaves;

Abstract, keywords;

Sumário ou Índice Geral;

Lista de Figuras;

Lista de Tabelas.

II - PARTE TEXTUAL

mínimo de 50% da dissertação ou tese devem estar desenvolvidas, contendo:

Introdução/Objetivos;

Revisão bibliográfica;

Materiais e métodos;

Resultados parciais ou esperados;

Cronograma;

Referências bibliográficas.

III - PARTE PÓS-TEXTUAL

Apêndices (documentos que foram desenvolvidos pelo autor/discente e que fazem parte da pesquisa desenvolvida);

Anexos (documentos que não foram desenvolvidos pelo autor/discente e que foram utilizados na pesquisa desenvolvidas).

IV - ATIVIDADES DESEMPENHADAS NO PROGRAMA

Disciplinas cursadas;

Atividades Complementares realizadas (Artigos publicados, Participação em Eventos, Estágio Docência, etc.);

Resultado do Exame de suficiência/proficiência;

Art. 12. Os casos omissos referentes a esta Resolução serão deliberados pelo Colegiado do PPGTM-AP.

Art. 13. Essa Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.


Referência: Processo nº 23064.025478/2025-60 SEI nº 4998041