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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS LONDRINA PROG MESTRADO CIENCIAS E ENG MAT - LD |
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EDITAL nº 04/2025
SELEÇÃO PARA RESIDÊNCIA PÓS-DOUTORAL NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E ENGENHARIA DE MATERIAIS (PPGCEM) multiCAMPI APUCARANA E LONDRINA DA UTFPR
A Direção-Geral do Campus Apucarana e a Direção-Geral do Campus Londrina da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições, tornam pública a seleção de pesquisadores para realização de Residência Pós-Doutoral junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais – PPGCEM, a partir das normas deste edital, da Resolução nº 58, de 27 de abril de 2021, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (COPPG/UTFPR) e demais dispositivos legais aplicados à matéria.
I. DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
O Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais campi Apucarana e Londrina é um Programa de Pós-Graduação stricto sensu na área de Materiais, reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), do Ministério da Educação (MEC).
II. DA RESIDÊNCIA PÓS-DOUTORAL
A Residência Pós-Doutoral consiste no desenvolvimento de atividades de pesquisa, ensino ou extensão por portador do título de Doutor junto aos Programas de Pós-Graduação da UTFPR.
O candidato à seleção para Residência Pós-Doutoral no PPGCEM deve possuir título de Doutor de qualquer instituição, nacional ou estrangeira, respeitando-se as condições abaixo:
Servidores da UTFPR poderão participar da Residência Pós-Doutoral apenas se estiverem afastados de suas funções e em Unidade diferente daquela a que estiver vinculado.
Docentes vinculados como Professor Visitante não podem participar simultaneamente da Residência Pós-Doutoral.
Casos excepcionais deverão ser submetidos à consulta da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação por solicitação do Colegiado do PPGCEM.
Não haverá pagamento de bolsa ou qualquer outro tipo de financiamento da Residência Pós-Doutoral.
A atuação na Residência Pós-Doutoral junto ao PPGCEM não gerará vínculo empregatício ou responsabilidade por remuneração junto à UTFPR, em qualquer hipótese, tampouco responsabilidade por indenizações reclamadas em virtudes de eventuais danos ou prejuízos decorrentes dessa atividade.
Cada Residente Pós-Doutoral terá suas atividades supervisionadas por um docente permanente do PPGCEM.
A Residência Pós-Doutoral poderá ocorrer quando o candidato possuir bolsa de pós-doutorado ou equivalente concedida por órgão de fomento externo, ou na condição de pesquisador voluntário, sem ônus para a UTFPR.
III. DA DURAÇÃO
A Residência Pós-Doutoral terá a duração de 6 (seis) a 24 (vinte e quatro) meses.
Mediante a apresentação do relatório parcial, aprovado pelo supervisor, o Residente poderá solicitar ao Colegiado do PPGCEM, uma única prorrogação por até 12 (doze) meses, nunca ultrapassando o total de 36 (trinta e seis) meses vinculados ao mesmo projeto.
IV. DA INSCRIÇÃO E REQUISITOS MÍNIMOS
A inscrição será realizada exclusivamente via e-mail no perído de 20/06/2025 a 10/12/2025.
Para se inscrever, o candidato deverá enviar um único e-mail para o endereço ppgcem-ld@utfpr.edu.br, com o assunto “Inscrição Residência Pós-Doutoral”. As inscrições podem ocorrer a qualquer momento, até o dia 10/12/2025, e são avaliadas mensalmente até o dia 10 de cada mês. A efetivação da inscrição está condicionada à existência de vagas disponíveis, conforme o item V deste edital. O email de inscrição deve conter seguintes arquivos, salvos na extensão pdf:
Arquivo 1: um Projeto de Pesquisa de autoria própria, a ser desenvolvido no período de duração da Residência Pós-doutoral junto ao PPGCEM, contendo a formulação do problema, objetivo, justificativa, metodologia e um Plano de trabalho com as atividades de pesquisa, ensino ou extensão a serem desenvolvidas no período, indicando uma das seguintes temáticas:
Materiais Nanoestruturados;
Materiais Poliméricos e Seus Compósitos;
Biomateriais.
Teoria e simulação computacional de materiais
Arquivo 2: os documentos abaixo listados, nesta ordem, digitalizados e combinados em um único arquivo na extensão .pdf (se necessário, utilizar sites ou softwares que mesclam arquivos na extensão .pdf):
Diploma de Doutorado
Currículo no formato Lattes do CNPq atualizado, acompanhado dos documentos comprobatórios de itens avaliados na Análise de Currículo (ver Anexo II deste Edital). No caso de candidatos estrangeiros, será aceito Curriculum Vitae.
Carta de aceite de supervisor vinculado ao PPGCEM
As inscrições homologadas serão publicadas, em ordem alfabética, na página do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem/editais) após o dia 15 de cada mês. Serão homologadas as inscrições dos candidatos que atenderem ao disposto neste edital e que apresentaram toda a documentação solicitada no ato da inscrição.
Da lista homologada, cabe recurso por meio de declaração dirigida ao PPGCEM, enviado por e-mail para o endereço ppgcem-ld@utfpr.edu.br, nos próximos 4 dias após publicação do resultado. Caso haja recurso, o resultado final será publicado nos próximos três dias úteis subsequentes na página do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem/editais).
V. DAS VAGAS OFERTADAS
Serão disponibilizadas 16 (dezesseis) vagas para Residente Pós-Doutoral.
Do total de vagas ofertadas neste edital, 30% (trinta por cento) serão reservadas, prioritariamente, para pessoas autodeclaradas negras, indígenas e pessoas com deficiência (PcD), em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes institucionais de ações afirmativas.
VI. DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo será constituído pelas etapas descritas a seguir:
Avaliação do Projeto de Pesquisa e do plano de trabalho em consonância com o indicado no item (i) de IV. 2 e os critérios apresentados no Anexo I, a que será atribuída nota de zero a dez pela comissão de seleção;
Avaliação do Currículo Lattes/Curriculum Vitae: as produções a partir de 2020 serão consideradas segundo critérios de pontuação disponíveis no Anexo II.
A Classificação dos candidatos será realizada a partir da adição da nota atribuída ao projeto (item 1a) com a pontuação do currículo (item 1b) de cada candidato.
Em caso de empate, terá preferência o candidato que obteve a maior nota na avaliação do projeto de pesquisa.
Serão considerados aprovados os candidatos que atingirem a nota mínima 7,0 na avaliação do projeto e apresentarem toda documentação solicitada.
O resultado preliminar será publicado no dia 15 de cada mês. Do resultado preliminar cabe recurso por meio de declaração dirigida ao PPGCEM, enviado por e-mail para o endereço ppgcem-ld@utfpr.edu.br, nos próximos 4 dias após publicação do resultado. Caso haja recurso, o resultado final será publicado nos próximos três dias úteis subsequentes na página do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem/editais), juntamente com o Resultado Final.
VII. DA ADMISSÃO
2. Os candidatos aprovados deverão enviar os documentos listados abaixo (em formato .pdf) para admissão à Residência Pós-Doutoral para o email da coordenação (ppgcem-ld@utfpr.edu.br):
Termo de Adesão de Pesquisador Voluntário ou Bolsista (Anexos III ou IV, respectivamente);
Formulário de Cadastro (Anexo V);
Resultado do Edital de Seleção, com indicação do supervisor;
Projeto de Pesquisa;
Diploma de doutorado.
3. O processo seletivo será conduzido pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação.
4. Entende-se por projeto de pesquisa o documento elaborado para articular e organizar a proposta de pesquisa, contendo a formulação do problema, objetivo, justificativa, metodologia e cronograma de execução.
5. O projeto de pesquisa deve ser submetido à apreciação do(s) Comitê(s) de Ética pertinente(s), quando aplicável.
6. Serão avaliados de forma positiva projetos de pesquisa que contemplem o envolvimento de alunos de pós-graduação em nível de mestrado ou doutorado, do programa da UTFPR envolvido nesta proposta.
7. Caso haja desistência de algum candidato, será convocado o próximo classificado, segundo o resultado.
VIII. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Seleção do direito de cancelar ou indeferir a inscrição, se forem verificadas informações incorretas, incompletas ou se o candidato não se enquadrar nas condições estabelecidas neste Edital.
Ao se inscrever, o candidato aceita as condições e as normas estabelecidas neste Edital, delas não podendo alegar desconhecimento.
Ao final do período de Residência Pós-Doutoral, o Residente deverá apresentar relatório fundamentado sobre as atividades realizadas e apresentar os resultados em um seminário aberto à comunidade, registrado pelo Programa de Pós-Graduação.
O Relatório Final de Atividades será apreciado pelo Professor Supervisor e pelo Colegiado do PPGCEM, devendo ser emitido parecer favorável ou não favorável ao cumprimento do Projeto de Pesquisa.
Deverá estar anexado ao Relatório Final os seguintes comprovantes:
cópia atualizada do currículo no formato Lattes do CNPq do Residente, destacando o devido registro do período pós-doutoral na aba Formação, bem como as publicações referentes a este período;
cópia da primeira página dos artigos e demais produções referentes ao projeto de pesquisa destacando a menção no trabalho do nome da UTFPR.
O Relatório Final deverá ser entregue até, no máximo, 60 dias após a data final de vigência e será analisado pelo Colegiado do PPGCEM.
Toda e qualquer produção intelectual resultante das atividades desenvolvidas durante o período da Residência Pós-Doutoral, como artigos científicos, trabalhos apresentados em eventos, patentes, entre outros, deverá obrigatoriamente mencionar a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) como local de sua realização e/ou de afiliação do pesquisador.
Casos omissos no presente Edital serão resolvidos pelas Diretorias de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR, dos campi Apucarana e Londrina.
O foro da Justiça Federal será o órgão competente para dirimir questões do edital não solucionadas administrativamente.
Este edital está publicado na página do Programa (http://portal.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgcem/editais).
IX. CRONOGRAMA
O processo seletivo para Residência Pós-Doutoral no PPGCEM obedecerá ao seguinte cronograma:
20/06/2025 |
Lançamento do Edital de Seleção na página do PPGCEM |
20/06/2025 a 10/12/2025 |
Inscrições |
até o dia 15 de cada mês |
Resultado Preliminar (na Página do PPGCEM); quando houver inscrições |
até o dia 19 de cada mês |
Pedido de Recurso para o resultado preliminar |
até o dia 22 de cada mês |
Divulgação do resultado final dos aprovados (na página do PPGCEM) |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO GENTIL RAMIRES, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/06/2025, às 13:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALIREZA MOHEBI ASHTIANI, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/06/2025, às 14:10, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 4999373 e o código CRC (and the CRC code) BAA89987. |
ANEXO I
Tabela de Pontuação do Projeto de Pesquisa.
Critério de Análise |
Conceito |
Mérito, relevância científica, tecnológica e/ou de inovação e adequação da proposta às temáticas indicadas no edital. |
Muito Bom – 3,00 pontos |
Foco, clareza, consistência, coerência, adequação e exequibilidade do projeto de pesquisa e do plano de trabalho em relação ao cronograma, aos objetivos e resultados propostos. |
Muito Bom – 3,00 pontos |
Coerência textual e consistência da fundamentação teórica e metodológica. |
Muito Bom – 2,00 pontos |
Originalidade da proposta, clareza quanto aos benefícios e aos impactos dos resultados (científico, tecnológico, econômico, social e ambiental). |
Muito Bom –2,00 pontos |
ANEXO II
CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES/CURRICULUM VITAE
Artigos completos em periódicos Qualis A, da área de Materiais (2017-2020), 1 ponto por artigo, sem limite de pontuação.
Artigos completos em periódicos Qualis B, da área de Materiais (2017-2020), 0,5 ponto por artigo, sem limite de pontuação.
Artigos completos em anais de Congressos Internacionais, 0,3 ponto por artigo, sem limite de pontuação.
Artigos completos em periódico não incluído nos itens anteriores, ou em anais de Congressos Nacionais, 0,2 ponto por artigo, sem limite de pontuação.
Capítulo de livro com inscrição no ISBN e Comissão Editorial, 0,5 ponto por capítulo, sem limite de pontuação.
Autor, organizador ou colaborador de livro com inscrição no ISBN e Comissão Editorial, 0,7 ponto por livro, sem limite de pontuação.
Patente registrada, 0,6 ponto por patente
Registo de software, 0,6 ponto por registro
Patente concedida, 1 ponto por patente
Obs.: Somente serão computados os itens com apresentação de comprovantes.
ANEXO III
TERMO DE ADESÃO - XXX/20XX
PROGRAMA DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO DE PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL DA UTFPR
Pelo presente, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus <Cidade>, doravante denominada UTFPR - Campus - <Cidade>, representada pelo seu Diretor-Geral, <Nome do Diretor>, e <Nome do Pesquisador>, portador do CPF nº <CPF do Pesquisador> e do RG nº <RG do Pesquisador>, residente e domiciliado na <Nome da rua>, <n.º>, <Complemento>, <Bairro>, na cidade de <Nome da Cidade>, Estado do <Nome do Estado>, doravante denominado VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL), resolvem, de comum acordo e nos termos do Regulamento aprovado pela Resolução Nº 052/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG), com fundamento na Lei nº 9.608/1998, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) realizará na UTFPR, junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciências e Engenharia de Materiais da UTFPR (Campus Apucarana/Londrina ), no período de xx/xx/20xx a xx/xx/20xx, as atividades descritas no respectivo Plano de Trabalho, o qual, sob a forma de Anexo, integra-se a este Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) compromete-se a desenvolver as atividades descritas no respectivo plano de trabalho, com zelo, eficiência e lealdade, subordinando-se à execução do presente Termo, à legislação federal de ensino e às normas estatutárias e regimentais pertinentes da UTFPR, em especial ao contido no Regulamento aprovado pela Deliberação nº 01/2011.
CLÁUSULA TERCEIRA: O Serviço Voluntário de Pesquisador em Estágio Pós-Doutoral da UTFPR será realizado de forma espontânea, sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) será identificado por meio de crachá específico e, para o desenvolvimento das atividades descritas no Plano de Trabalho, terá assegurado o direito de uso das Bibliotecas, e-mail institucional e de ambiente com equipamentos e material de consumo necessários.
CLÁUSULA QUINTA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) poderá ser ressarcido pelas despesas que, comprovadamente, realizar no desempenho das atividades voluntárias, desde que expressamente autorizadas pela UTFPR e dentro da legislação pertinente ao assunto.
CLÁUSULA SEXTA: Qualquer produção técnica ou científica decorrente das atividades de Voluntário, durante a vigência do Termo de Adesão, deverá mencionar o serviço prestado à UTFPR, bem como ceder à UTFPR os direitos relativos à propriedade intelectual, conforme previsto em Regulamento específico.
CLÁUSULA SÉTIMA: O VOLUNTÁRIO (PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL) sujeitar-se-á à responsabilização administrativa, civil e penal quanto aos atos praticados, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir as questões oriundas deste Termo de Adesão, será competente o foro da Justiça Federal do Paraná/Londrina, renunciando as partes contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, o presente Termo de Adesão será assinado por:
Pesquisador Voluntário: <Nome do Pesquisador>
Diretor-Geral do Campus Apucarana : <Nome do Diretor>
Diretor-Geral do Campus Londrina : <Nome do Diretor>
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Apucarana: <Nome do Diretor do Programa>
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Londrina: <Nome do Diretor do Programa>
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências e Engenharia de Materiais : <Nome do Coordenador>
ANEXO IV
TERMO DE ADESÃO – XXX/202X
PROGRAMA DE PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL DA UTFPR
(Para Bolsistas)
Pelo presente, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus <<Cidade>>, doravante denominada UTFPR - Campus - <<Cidade>>, representada pelo seu Diretor-Geral, <<Nome do Diretor>>, e <<Nome do Pesquisador>>, portador do CPF nº <<CPF do Pesquisador>> e do RG nº <<RG do Pesquisador>>, residente e domiciliado na <<Nome da rua>>, <<n.º>>, <<Complemento>>, <<Bairro>>, na cidade de <<Nome da Cidade>>, Estado do <<Nome do Estado>>, doravante denominado PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL, resolvem, de comum acordo e nos termos do Regulamento aprovado pela Resolução Nº 052/2020, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG), com fundamento na Lei nº 9.608/1998, celebrar o presente TERMO DE ADESÃO, mediante as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL realizará na UTFPR, junto ao Programa de Pós-Graduação em Ciências e Engenharia de Materiais da UTFPR (Campus Apucarana e Londrina), no período de xx/xx/20xx a xx/xx/20xx, as atividades descritas no respectivo Plano de Trabalho, o qual, sob a forma de Anexo, integra-se a este Termo.
CLÁUSULA SEGUNDA: O PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL compromete-se a desenvolver as atividades descritas no respectivo plano de trabalho, com zelo, eficiência e lealdade, subordinando-se à execução do presente Termo, à legislação federal de ensino e às normas estatutárias e regimentais pertinentes da UTFPR, em especial ao contido no Regulamento aprovado pela Deliberação nº 01/2011.
CLÁUSULA TERCEIRA: O Serviço Voluntário de Pesquisador em Estágio Pós-Doutoral da UTFPR será realizado de forma espontânea, sem percebimento de contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único: Em caso de bolsas, o Pesquisador em Estágio Pós-Doutoral da UTFPR deverá obedecer os critérios previstos no Edital de Seleção, o qual deve estar de acordo com o Art. 3º da Resolução nº 052/2020 de 23 de dezembro de 2020, do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação (COPPG) da UTFPR, não gerando vínculo de emprego nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outra afim, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA: O PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL será identificado por meio de crachá específico e, para o desenvolvimento das atividades descritas no Plano de Trabalho, terá assegurado o direito de uso das Bibliotecas, e-mail institucional e de ambiente com equipamentos e material de consumo necessários.
CLÁUSULA QUINTA: O PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL poderá ser ressarcido pelas despesas que, comprovadamente, realizar no desempenho das atividades de pesquisa, desde que expressamente autorizadas pela UTFPR e dentro da legislação pertinente ao assunto.
CLÁUSULA SEXTA: Qualquer produção técnica ou científica decorrente das atividades de pesquisa, durante a vigência do Termo de Adesão, deverá mencionar o serviço prestado à UTFPR, bem como ceder à UTFPR os direitos relativos à propriedade intelectual, conforme previsto em Regulamento específico.
CLÁUSULA SÉTIMA: O PESQUISADOR EM ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL sujeitar-se-á à responsabilização administrativa, civil e penal quanto aos atos praticados, de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA: Para dirimir as questões oriundas deste Termo de Adesão, será competente o foro da Justiça Federal do Paraná/Londrina, renunciando as partes contratantes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem de pleno acordo, o presente Termo de Adesão será assinado eletronicamente por:
Pesquisador Voluntário: <Nome do Pesquisador>
Diretor-Geral do Campus Apucarana : <Nome do Diretor>
Diretor-Geral do Campus Londrina : <Nome do Diretor>
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Apucarana: <Nome do Diretor do Programa>
Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação do campus Londrina: <Nome do Diretor do Programa>
Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Ciências e Engenharia de Materiais : <Nome do Coordenador>
ANEXO V
FICHA DE CADASTRO DE ESTÁGIO PÓS-DOUTORAL
Dados Pessoais
Nome:
Sexo: Data de Nascimento:
Estado Civil: Nacionalidade:
Nome da Mãe:
(Se brasileiro)
CPF:
Número do RG: Data de Expedição:
Órgão Expedidor: UF (RG):
(Se estrangeiro)
Passaporte: País do Passaporte:
Endereço Residencial
País:
Logradouro: Complemento:
Bairro: Município:
Estado: CEP:
Contatos
E-mail: Telefones:
Dados Acadêmicos
Área de Formação (graduação): Instituição:
Ano:
Área de Formação (doutorado): Instituição:
Ano:
Programa de Pós-graduação de vínculo:
Link para o currículo Lattes:
Link para o Orcid:
Referência: Processo nº 23064.020101/2025-14 | SEI nº 4999373 |