Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA |
|||
Instrução Normativa COEAL-MD/UTFPR nº 4, de 23 de junho de 2025
I Definição e Objetivos
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de Engenharia de Alimentos, da UTFPR – Campus Medianeira, segue a Resolução COGEP/UTFPR Nº 180, de 5 de agosto de 2022. Esta resolução estabelece os objetivos e características do TCC, atribuições do coordenador de curso, do professor responsável pelo TCC, do professor orientador e dos alunos, além da matrícula, desenvolvimento e divulgação dos resultados do TCC.
O TCC, que é subdividido em uma unidade curricular e um componente curricular, doravante denominadas Oficina de projetos e Trabalho de Conclusão de Curso, tem como objetivo geral certificar as competências Projetar e Gerenciar, descritas no Projeto Pedagógico de Curso (PPC) Matriz 655.
O TCC tem por objetivos específicos:
● Desenvolver a capacidade de aplicação dos conceitos e das teorias adquiridas durante o curso de forma integrada através da execução de um projeto;
● Desenvolver a capacidade de planejamento e disciplina para resolver problemas dentro das diversas áreas de formação;
● Despertar o interesse pela aplicação do conhecimento como meio para a resolução de problemas;
● Estimular o espírito empreendedor, por meio de desenvolvimento de projetos;
● Intensificar a extensão universitária, por intermédio da resolução de problemas e Identificação de oportunidades existentes nos diversos setores da sociedade;
● Desenvolver a capacidade de análise e de busca de soluções para problemas sociais, políticos, tecnológicos, ambientais, éticos e metodológicos;
● Estimular a construção do conhecimento coletivo;
● Estimular a inter, multi e transdisciplinaridade;
● Estimular a inovação tecnológica, através da transferência de tecnologia, desenvolvimento de patentes e/ou comercialização dos resultados; e
● Estimular a articulação entre ensino, pesquisa e extensão.
II Modelo, Estrutura e Características da Proposta e do Produto FInal de TCC
O TCC é subdividido em uma unidade curricular e um componente curricular, doravante denominadas Oficina de projetos e TCC, cujas matrículas ocorrem no 8º e 10º períodos, respectivamente. A carga horária total destinada ao TCC é de 120 horas, sendo que destas, 60 horas são destinadas à Oficina de projetos e 60 horas são destinadas ao TCC.
No curso de Engenharia de Alimentos da UTFPR – Campus Medianeira, o produto final do componente curricular deverá ser uma monografia que será depositada integralmente no Repositório Institucional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (RIUT).
O coordenador de curso indica o professor titular do componente curricular TCC, doravante denominado Professor Responsável pelo TCC (PRATCC), que se encarregará das ações do processo ensino-aprendizagem do Trabalho de Conclusão de Curso.
São atribuições do Professor Responsável na disciplina de Oficina de projetos:
● Auxiliar na elaboração do projeto de pesquisa;
● Registrar a frequência dos alunos nas atividades programadas;
● Emitir, receber e guardar os documentos relativos à disciplina;
● Avaliar as atividades realizada pelo discente.
São atribuições do Professor Responsável na disciplina de TCC:
● Divulgar os prazos relacionados ao desenvolvimento do componente curricular;
● Efetivar a matrícula dos alunos no componente curricular TCC, mediante ciência do professor orientador;
● Emitir, receber e guardar os documentos relativos à disciplina.
III Possibilidade e critérios para desenvolvimento do TCC em equipe
No curso de Engenharia de Alimentos da UTFPR - Campus Medianeira, o TCC deve ser desenvolvido individualmente. Excepcionalmente, por solicitação formal do Professor Orientador ao Professor da unidade curricular Oficina de projetos, o TCC poderá ser desenvolvido por equipe, desde que apresentada uma justificativa pertinente e, ainda, o plano de trabalho individual para cada aluno da equipe.
IV Critérios de avaliação do projeto e da monografia do TCC
Como a unidade curricular Oficina de Projetos e o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso são certificadoras, na perspectiva de elaboração do currículo por competências, ambas registram a avaliação dos estudantes a partir da competência certificada por cada disciplina, abrangendo tanto aspectos qualitativos (de desempenho) quanto quantitativos (de pontuação).
A avaliação final do projeto na unidade curricular Oficina de projetos será feita por uma banca composta de pelo menos 03 (três) professores, incluindo o Professor Orientador, organizada pelo Professor Responsável da unidade curricular.
A avaliação do TCC será realizada em evento de defesa pública, perante banca examinadora, respeitando-se a necessidade de sigilo de dados, quando couber. A banca será composta, no mínimo, por 3 (três) membros sendo: o professor orientador, como presidente de banca; um docente da UTFPR e, uma ou mais pessoas da comunidade interna e/ou externa à UTFPR.
O registro da situação do discente no sistema acadêmico da UTFPR será realizado na forma de notas: de 0 (zero) a 10 (dez).
V - os documentos, os procedimentos e os prazos necessários para a operacionalização do TCC
A versão final do TCC deverá, obrigatoriamente, ser enviada ao PRATCC, pelo professor orientador.
As datas para entrega de projetos e monografias são definidas em calendário acadêmico anual da UTFPR e estabelecido pelo professor responsável.
A defesa final do TCC deverá acontecer no mesmo período letivo em que o aluno estiver matriculado no componente curricular TCC, podendo haver renovação por até 2 (dois) semestres consecutivos, mediante justificativa aprovada pelo colegiado do curso.
VI - Critérios e procedimentos para definição e substituição dos docentes orientadores, coorientadores e equipes de orientação, bem como suas atribuições
Cada projeto é acompanhado por um Professor Orientador especializado no tema, que deve ser definido pelos alunos em conjunto com o Professor Responsável no prazo máximo de 30 dias, a contar a partir da matrícula na disciplina Oficina de projetos. Junto com o projeto deve ser apresentado um plano de trabalho individual, que terá acompanhamento e anuência dos professores responsáveis das disciplinas de Oficina de projetos e TCC e do professor orientador conforme etapas propostas.
O Professor Orientador deverá pertencer ao corpo docente efetivo do Departamento Acadêmico de Alimentos (DAALM) da UTFPR – Campus Medianeira ao qual o aluno está vinculado. Poderá haver a vinculação de 01 (um) coorientador por projeto, o qual deve fazer parte do quadro de servidores da UTFPR, com titulação mínima de graduação. Situações específicas de orientação e coorientação poderão ser avaliadas pelo colegiado de Curso de Engenharia de Alimentos.
Cada Professor Orientador poderá orientar concomitantemente, no máximo, 03 (três) alunos.
Nos casos em que o professor orientador se encontre afastado no semestre em que o aluno estiver matriculado em TCC, este deverá ser substituído pelo coorientador (se houver, e, se for docente) ou por um docente a ser indicado pelo mesmo que pertença ao DAALM da UTFPR – Campus Medianeira.
São atribuições do orientador do Trabalho de Conclusão de Curso:
● Assinar o Termo de Orientação de designação do professor orientador disponibilizado na unidade curricular de Oficina de Projetos, respeitando o limite de orientados fixado nesta norma;
● Orientar, acompanhar e avaliar o estudante na elaboração do Projeto e do Trabalho de Conclusão de Curso;
● Autorizar a alteração do Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso, mediante justificativa apresentada pelo estudante;
● Designar os membros da banca examinadora do TCC;
● Inscrever o orientado no evento de defesa pública do TCC;
● Enviar o Trabalho de Conclusão de Curso para os membros da banca examinadora;
● Presidir as comissões examinadoras nas quais se encontram seus orientados;
● Preencher e assinar, juntamente com os demais membros da comissão examinadora, a Ficha de Avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso e encaminhar ao PRATCC;
● Preencher a ata da defesa e solicitar a assinatura dos membros;
● Encaminhar a versão final do TCC, em formato PDF/A, ao PRATCC.
VII- deveres dos estudantes matriculados na(s) unidade(s)/componente(s) curricular(es) de TCC;
● Solicitar ao orientador o envio dos formulários exigidos pelos professores da unidade curricular Oficina de Projetos e do componente curricular TCC, dentro dos prazos fixados por eles;
● Solicitar ao orientador a assinatura do Termo de Orientação e enviar ao professor responsável pela unidade curricular Oficina de Projetos, de acordo com o prazo estipulado por ele;
● Na unidade curricular oficina de projetos, apresentar projeto de pesquisa por escrito, elaborado de acordo com os padrões da UTFPR;
● Participar das reuniões com o orientador para discussão e aprimoramento do Trabalho de Conclusão de Curso;
· Executar com diligência e proatividade todas as atividades necessárias ao desenvolvimento do seu trabalho de conclusão de curso;
● Submeter para o orientador, com 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista para a sessão de defesa, a versão final do Trabalho de Conclusão de Curso;
● Comparecer em dia, hora e local determinados para a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso;
● Após a defesa, fazer as correções indicadas pelos membros da banca examinadora e submeter ao orientador.
IX - os critérios e procedimentos para a convalidação de TCC.
A convalidação de TCC poderá ser concedida nos seguintes casos, desde que o tema esteja inserido em uma ou mais áreas de conhecimento do curso:
● A matrícula tenha sido realizada em curso de Engenharia de Alimentos, e previamente aprovada pelo coordenador do curso do acadêmico;
● Tenha sido realizado em período de mobilidade acadêmica, desde que conste no plano de trabalho previamente acordado com o coordenador do curso do acadêmico;
● Tenha sido realizado durante programa de Dupla Diplomação, desde que conste no acordo a que se refere o programa.
Não será concedida convalidação de TCC realizado em outro curso de graduação.
X – considerações finais.
Casos omissos serão dirimidos pelo colegiado do curso.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ILTON JOSE BARALDI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 23/06/2025, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5004671 e o código CRC (and the CRC code) 78161107. |
Referência: Processo nº 23064.056067/2024-35 | SEI nº 5004671 |