Boletim de Serviço Eletrônico em 23/06/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS MEDIANEIRA
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-MD
SECRETARIA DE BACHARELADO E LICENCIATURAS-MD
COORD. CURSO DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS - Medianeira

Instrução Normativa COEAL-MD/UTFPR nº 4, de  23 de junho de 2025 

 

I Definição e Objetivos

 

O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) do curso de Engenharia de Alimentos, da UTFPR – Campus Medianeira, segue a Resolução COGEP/UTFPR Nº 180, de 5 de agosto de 2022. Esta resolução estabelece os objetivos e características do TCC, atribuições do coordenador de curso, do professor responsável pelo TCC, do professor orientador e dos alunos, além da matrícula, desenvolvimento e divulgação dos resultados do TCC.

 

O TCC, que é subdividido em uma unidade curricular e um componente curricular, doravante denominadas Oficina de projetos e Trabalho de Conclusão de Curso, tem como objetivo geral certificar as competências Projetar e Gerenciar, descritas no Projeto Pedagógico de Curso (PPC) Matriz 655.

 

O TCC tem por objetivos específicos:

 

● Desenvolver a capacidade de aplicação dos conceitos e das teorias adquiridas durante o curso de forma integrada através da execução de um projeto;

● Desenvolver a capacidade de planejamento e disciplina para resolver problemas dentro das diversas áreas de formação;

● Despertar o interesse pela aplicação do conhecimento como meio para a resolução de problemas;

● Estimular o espírito empreendedor, por meio de desenvolvimento de projetos;

● Intensificar a extensão universitária, por intermédio da resolução de problemas e Identificação de oportunidades existentes nos diversos setores da sociedade;

● Desenvolver a capacidade de análise e de busca de soluções para problemas sociais, políticos, tecnológicos, ambientais, éticos e metodológicos;

● Estimular a construção do conhecimento coletivo;

● Estimular a inter, multi e transdisciplinaridade;

● Estimular a inovação tecnológica, através da transferência de tecnologia, desenvolvimento de patentes e/ou comercialização dos resultados; e

● Estimular a articulação entre ensino, pesquisa e extensão.

 

 

II Modelo, Estrutura e Características da Proposta e do Produto FInal de TCC

 

O TCC é subdividido em uma unidade curricular e um componente curricular, doravante denominadas Oficina de projetos e TCC, cujas matrículas ocorrem no 8º e 10º períodos, respectivamente. A carga horária total destinada ao TCC é de 120 horas, sendo que destas, 60 horas são destinadas à Oficina de projetos e 60 horas são destinadas ao TCC.

 

No curso de Engenharia de Alimentos da UTFPR – Campus Medianeira, o produto final do componente curricular deverá ser uma monografia que será depositada integralmente no Repositório Institucional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (RIUT).

 

O coordenador de curso indica o professor titular do componente curricular TCC, doravante denominado Professor Responsável pelo TCC (PRATCC), que se encarregará das ações do processo ensino-aprendizagem do Trabalho de Conclusão de Curso.

 

 

São atribuições do Professor Responsável na disciplina de Oficina de projetos:

● Auxiliar na elaboração do projeto de pesquisa;

● Registrar a frequência dos alunos nas atividades programadas;

● Emitir, receber e guardar os documentos relativos à disciplina;

● Avaliar as atividades realizada pelo discente.

 

São atribuições do Professor Responsável na disciplina de TCC:

● Divulgar os prazos relacionados ao desenvolvimento do componente curricular;

● Efetivar a matrícula dos alunos no componente curricular TCC, mediante ciência do professor orientador;

● Emitir, receber e guardar os documentos relativos à disciplina.

 

 

III Possibilidade e critérios para desenvolvimento do TCC em equipe

 

No curso de Engenharia de Alimentos da UTFPR - Campus Medianeira, o TCC deve ser desenvolvido individualmente. Excepcionalmente, por solicitação formal do Professor Orientador ao Professor da unidade curricular Oficina de projetos, o TCC poderá ser desenvolvido por equipe, desde que apresentada uma justificativa pertinente e, ainda, o plano de trabalho individual para cada aluno da equipe.

 

IV Critérios de avaliação do projeto e da monografia do TCC

 

Como a unidade curricular Oficina de Projetos e o componente curricular Trabalho de Conclusão de Curso são certificadoras, na perspectiva de elaboração do currículo por competências, ambas registram a avaliação dos estudantes a partir da competência certificada por cada disciplina, abrangendo tanto aspectos qualitativos (de desempenho) quanto quantitativos (de pontuação).

 

A avaliação final do projeto na unidade curricular Oficina de projetos será feita por uma banca composta de pelo menos 03 (três) professores, incluindo o Professor Orientador, organizada pelo Professor Responsável da unidade curricular.

 

A avaliação do TCC será realizada em evento de defesa pública, perante banca examinadora, respeitando-se a necessidade de sigilo de dados, quando couber. A banca será composta, no mínimo, por 3 (três) membros sendo: o professor orientador, como presidente de banca; um docente da UTFPR e, uma ou mais pessoas da comunidade interna e/ou externa à UTFPR.

 

O registro da situação do discente no sistema acadêmico da UTFPR será realizado na forma de notas: de 0 (zero) a 10 (dez).

 

V - os documentos, os procedimentos e os prazos necessários para a operacionalização do TCC

 

A versão final do TCC deverá, obrigatoriamente, ser enviada ao PRATCC, pelo professor orientador.

 

As datas para entrega de projetos e monografias são definidas em calendário acadêmico anual da UTFPR e estabelecido pelo professor responsável.

 

A defesa final do TCC deverá acontecer no mesmo período letivo em que o aluno estiver matriculado no componente curricular TCC, podendo haver renovação por até 2 (dois) semestres consecutivos, mediante justificativa aprovada pelo colegiado do curso.

 

 

VI - Critérios e procedimentos para definição e substituição dos docentes orientadores, coorientadores e equipes de orientação, bem como suas atribuições

 

Cada projeto é acompanhado por um Professor Orientador especializado no tema, que deve ser definido pelos alunos em conjunto com o Professor Responsável no prazo máximo de 30 dias, a contar a partir da matrícula na disciplina Oficina de projetos. Junto com o projeto deve ser apresentado um plano de trabalho individual, que terá acompanhamento e anuência dos professores responsáveis das disciplinas de Oficina de projetos e TCC e do professor orientador conforme etapas propostas.

 

O Professor Orientador deverá pertencer ao corpo docente efetivo do Departamento Acadêmico de Alimentos (DAALM) da UTFPR – Campus Medianeira ao qual o aluno está vinculado. Poderá haver a vinculação de 01 (um) coorientador por projeto, o qual deve fazer parte do quadro de servidores da UTFPR, com titulação mínima de graduação. Situações específicas de orientação e coorientação poderão ser avaliadas pelo colegiado de Curso de Engenharia de Alimentos.

 

Cada Professor Orientador poderá orientar concomitantemente, no máximo, 03 (três) alunos.

 

Nos casos em que o professor orientador se encontre afastado no semestre em que o aluno estiver matriculado em TCC, este deverá ser substituído pelo coorientador (se houver, e, se for docente) ou por um docente a ser indicado pelo mesmo que pertença ao DAALM da UTFPR – Campus Medianeira.

 

 

São atribuições do orientador do Trabalho de Conclusão de Curso:

 

● Assinar o Termo de Orientação de designação do professor orientador disponibilizado na unidade curricular de Oficina de Projetos, respeitando o limite de orientados fixado nesta norma;

● Orientar, acompanhar e avaliar o estudante na elaboração do Projeto e do Trabalho de Conclusão de Curso;

● Autorizar a alteração do Projeto do Trabalho de Conclusão de Curso, mediante justificativa apresentada pelo estudante;

● Designar os membros da banca examinadora do TCC;

● Inscrever o orientado no evento de defesa pública do TCC;

● Enviar o Trabalho de Conclusão de Curso para os membros da banca examinadora;

● Presidir as comissões examinadoras nas quais se encontram seus orientados;

● Preencher e assinar, juntamente com os demais membros da comissão examinadora, a Ficha de Avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso e encaminhar ao PRATCC;

● Preencher a ata da defesa e solicitar a assinatura dos membros;

● Encaminhar a versão final do TCC, em formato PDF/A, ao PRATCC.

 

VII- deveres dos estudantes matriculados na(s) unidade(s)/componente(s) curricular(es) de TCC;

 

● Solicitar ao orientador o envio dos formulários exigidos pelos professores da unidade curricular Oficina de Projetos e do componente curricular TCC, dentro dos prazos fixados por eles;

● Solicitar ao orientador a assinatura do Termo de Orientação e enviar ao professor responsável pela unidade curricular Oficina de Projetos, de acordo com o prazo estipulado por ele;

● Na unidade curricular oficina de projetos, apresentar projeto de pesquisa por escrito, elaborado de acordo com os padrões da UTFPR;

● Participar das reuniões com o orientador para discussão e aprimoramento do Trabalho de Conclusão de Curso;

· Executar com diligência e proatividade todas as atividades necessárias ao desenvolvimento do seu trabalho de conclusão de curso;

● Submeter para o orientador, com 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista para a sessão de defesa, a versão final do Trabalho de Conclusão de Curso;

● Comparecer em dia, hora e local determinados para a defesa do Trabalho de Conclusão de Curso;

● Após a defesa, fazer as correções indicadas pelos membros da banca examinadora e submeter ao orientador.

 

 

IX - os critérios e procedimentos para a convalidação de TCC.

 

A convalidação de TCC poderá ser concedida nos seguintes casos, desde que o tema esteja inserido em uma ou mais áreas de conhecimento do curso:

● A matrícula tenha sido realizada em curso de Engenharia de Alimentos, e previamente aprovada pelo coordenador do curso do acadêmico;

● Tenha sido realizado em período de mobilidade acadêmica, desde que conste no plano de trabalho previamente acordado com o coordenador do curso do acadêmico;

● Tenha sido realizado durante programa de Dupla Diplomação, desde que conste no acordo a que se refere o programa.

 

Não será concedida convalidação de TCC realizado em outro curso de graduação.

 

X – considerações finais.

 

Casos omissos serão dirimidos pelo colegiado do curso.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ILTON JOSE BARALDI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 23/06/2025, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.056067/2024-35 SEI nº 5004671