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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO Laboratório de Análise Sensorial e Desenvolvimento de Produto - Câmpus Francisco Beltrão |
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EDITAL nº 03/2025 DIRPPG/LABSEN-FB
SELEÇÃO DE BOLSISTAS para atuar no projeto napi- erva mate: inovação e valorização
CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (CONVÊNIO PD&I) Nº 356/2025
A Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação - DIRPPRG do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Processo Seletivo para Bolsista Técnico Nível Médio - BTNM e Bolsista de Mestrado, no âmbito do Novo Arranjo de Pesquisa e Inovação (NAPI) Erva-mate: Inovação e Valorização, Eixo 3 - Produto e Processo, considerando o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024), com disponibilidade de 01 (uma) vaga para cada modalidade.
1. disposições prelimirares
1.1. O NAPI Erva-mate: Inovação e Valorização visa a realização de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que tem como objetivo beneficiar a cadeia produtiva da erva-mate a partir de sistemas de produção mais sustentáveis e novos produtos, por meio da otimização do processo industrial, ampliação de suas aplicações, desenvolvimento de classificação sensorial e compreensão atualizada do mercado consumidor.
1.2. A presente proposta será desenvolvida nas dependências da UTFPR Campus Francisco Beltrão e/ou em dependência de instituição parceira.
2. DOs OBJETIVOS
2.1. O presente edital tem por objetivo:
2.1.1. Selecionar discentes da Graduação em Engenharia de Alimentos e do Mestrado Profissional em Tecnologia de Alimentos - PPGTAL, ambos da UTFPR campus Francisco Beltrão, para atuar nas atividades de pesquisa e extensão do Napi Erva-mate: Inovação e Valorização da UTFPR campus Francisco Beltrão em parceria com UNIOESTE - campus Cascavel, Universidade Federal Fronteira Sul - campus Realeza, EMBRAPA - Florestas, APIMATE entre outras;
2.1.2. Proporcionar aos estudantes o incentivo para a busca do conhecimento e desenvolvimento do pensamento extensionista, da organização da pesquisa, bem como a importância cultural e social da Erva-mate para o Estado do Paraná.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas decorrentes do presente edital estão previstas no orçamento do Projeto Napi Erva Mate: Inovação e Valorização - conforme firmado em TERMO DE CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (CONVÊNIO PD&I) Nº 356/2025.
3.2. As bolsas serão ofertadas da seguinte maneira:
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Nível |
Duração da bolsa |
Valor |
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Bolsista Técnico Nível Médio - BTNM |
24 meses |
R$ 1.500,00 |
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Bolsista de Mestrado |
24 meses |
R$ 2.100,00 |
4. DAS NORMAS GERAIS
4.1. A concessão das bolsas está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste edital.
4.2. O valor da bolsa será depositado em conta corrente do(a) bolsista, podendo ser interrompida por solicitação do coordenador responsável ou do estudante bolsista.
4.3. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo(a) candidato(a), caso não a possua.
4.4. O(a) bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades.
4.5. O(a) bolsista deverá organizar seus horários de atividades, em comum acordo com o Orientador responsável, não podendo estes coincidir com suas atividades acadêmicas regulares.
4.6. O(a) bolsista não poderá ter vínculo empregatício ou receber outra bolsa da UTFPR, órgãos públicos e agências de fomento, excetuando-se o Auxílio Estudantil, conforme Regimento Interno da UTFPR.
4.7. As atividades dos bolsistas poderão ocorrer de forma presencial ou semipresencial, de acordo com os critérios sanitários estabelecidos pela UTFPR e as atividades definidas pelo Orientador responsável.
4.8. As bolsas terão duração de 24 (vinte quatro) meses.
4.9. O pagamento da bolsa pode ser rescindido a qualquer momento, a critério do Orientador responsável ou por solicitação do bolsista, mediante informação encaminhada via despacho pelo Orientador em processo SEI, de forma imediata a fim de evitar problemas nos pagamentos da bolsa.
4.10. No caso de rescisão antecipada será chamado o próximo bolsista classificado no edital. O novo Termo terá vigência pelos meses remanescentes da bolsa.
5. DAS VAGAS E REQUISITOS DOS CANDIDATOS
5.1. As vagas para seleção neste edital, valor da bolsa, duração, bem como requisitos específicos para cada vaga, estão descritas no Quadro 1.
Quadro 1 – Requisitos do candidato
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Vaga |
Requisitos Necessários |
Valor da Bolsa |
Duração / Carga Horária |
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Bolsista Técnico de Nível Médio - BTNM |
1. Ter concluído o curso Técnico em Alimentos integrado ao ensino médio; 2. Estar cursando ao menos o sétimo período de Engenharia de Alimentos da UTFPR - campus Francisco Beltrão; 3. Ter desenvolvido ao menos 01 (um) ano de Iniciação Científica, com ênfase em Análise Sensorial; 4. Ter trabalhos publicados na área de Análise Sensorial; 5. Já ter desenvolvido pesquisas com com Erva-mate. |
R$ 1.500,00 |
24 meses / 20 horas semanais |
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Bolsista de Mestrado |
1. Estar matriculado no Mestrado Profissional em Tecnologia de Alimentos da UTFPR campus Francisco Beltrão; 2. Ter desenvolvido ao menos 2 projetos de Extensão, com ênfase em Análise Sensorial; 3. Ter trabalhos publicados na área de Análise Sensorial; 4. Já ter desenvolvido pesquisas com com Erva-mate.
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R$ 2100,00 |
24 meses / 20 horas semanais |
6. ATRIBUIÇÕES, DEVERES E COMPROMISSOS DO BOLSISTA
6.1. Constitui atribuição básica do bolsista:
6.2. Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades relativas à bolsa, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares.
6.3. Manter desempenho acadêmico satisfatório.
6.4. Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil. Demais disposições sobre acúmulo de bolsas e atividades remuneradas podem ser consultadas no Ato da Diretoria Executiva 039/2024.
6.5. Participar das atividades previstas no plano de trabalho proposto pelo Orientador responsável.
6.6. Registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação enquanto bolsista, apresentando relatórios das atividades, quando solicitado pelo Orientador responsável.
6.6. Manter o Orientador responsável informado sobre situações e/ou condições que comprometam o andamento das atividades propostas.
6.7. Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional, atitudes de respeito e solidariedade para com toda comunidade acadêmica.
6.8. Assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas junto a UTFPR e FUNDAÇÃO ARAUCÁRIA.
6.9. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
6.10. Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por período máximo de quinze (15) dias consecutivos, com justificativa e anuência ao Orientador responsável.
6.11. O Facilitador do NAPI deverá ser informado a respeito do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, com justificativa e anuência do Orientador responsável.
6.12. Afastamentos superiores a sessenta (60) dias devem ser encaminhados para o Facilitador do NAPI com justificativa e anuência do Orientador responsável para serem analisados.
6.13. Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme avaliação do Facilitador do NAPI.
6.14. É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.
6.15. A certificação do bolsista está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos:
O período mínimo para certificação da atividade é de seis (6) meses, a partir da autorização do início das atividades que deverá ser informada pelo Facilitador do NAPI ao Orientador responsável.
Em caso de rendimento acadêmico insatisfatório do bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa pode ser suspensa ou cancelada.
Fica sujeito a devolução aos órgãos de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.
6.16. Fazer referência ao apoio da Fundação Araucária em todas as formas de divulgação da propriedade intelectual (teses, dissertações, artigos, livros, resumos de trabalhos apresentados em reuniões, canais de comunicação digital e qualquer outra publicação ou forma de divulgação de atividades).
6.17. Referenciar a Fundação Araucária nos trabalhos publicados em decorrência das atividades fomentadas, necessariamente com as seguintes expressões, no idioma da publicação: “O presente trabalho foi realizado com apoio da Fundação Araucária/SETI no âmbito dos Novos Arranjos de Pesquisa e Inovação (NAPI) (e outras instituições parceiras nas CP’s ou PI’s), por meio de bolsa concedida a <nome do bolsista/autor>.”
7. DAS ATRIBUIÇÕES DO(a) ORIENTADOR(a) responsável
7.1. Constituem-se atribuições do Coordenador responsável:
7.2. Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em Plano de Trabalho, considerando os objetivos do Eixo 3 do NAPI Erva-mate: Inovação e Valorização.
7.3. Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista.
7.4. Informar ao Facilitador do NAPI, de forma imediata, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão de bolsista.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1. As inscrições poderão ser efetuadas a partir do dia 25 de junho de 2025 até às 12h do dia 29 de junho de 2025, através do e-mail: napi_ervamate@iaraucaria.pr.gov.br, com o assunto: " INSCRIÇÃO EDITAL 03/2025 DIRPPG/LABSEN-FB SELEÇÃO DE BOLSISTAS PROJETO NAPI ERVA-MATE: VAGA BOLSISTA MESTRADO ou VAGA BOLSISTA NIVEL MÉDIO", colocando no corpo do texto "Eu, XXXXXXX, RA XXXXXX, desejo concorrer ao Edital Nº 03/2025 encaminhando, pelo presente e-mail, a documentação comprobatória conforme item 5.1 deste edital e anexo I.
8.2. Não serão aceitas inscrições recebidas após este horário.
8.3. No momento da inscrição, o candidato deverá indicar a qual vaga está concorrendo.
8.4. A inscrição será isenta de cobrança de taxas.
8.5. Somente será aceita uma única inscrição por candidato. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a última recebida.
8.6. Dúvidas poderão ser enviadas ao e-mail: vaniafonseca@utfpr.edu.br
8.7. Para concorrer ao edital o candidato deverá:
8.7.1. . Estar regularmente matriculado no curso de Engenharia de Alimentos da UTFPR-FB para a vaga Bolsista BTNM ; e no mestrado Profissional em Tecnologia de Alimentos da UTFPR - FB para a vaga de Bolsista Mestrado.
8.7.2. . Atender os requisitos para a vaga de acordo com as especificações presentes no item 5.1.
8.7.3. Não receber outra bolsa da UTFPR, órgãos públicos e agências de fomento, excetuando-se o Auxílio Estudantil, conforme Regimento Interno da UTFPR.
8.7.4. Não possuir vínculo empregatício, e não estar realizando estágio supervisionado.
8.7.5. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.
8.8. O candidato será excluído do processo de seleção se não preencher corretamente ao requisitos da vaga, não encaminhar a documentação completa no prazo estabelecido no Cronograma deste Edital ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.
8.9. O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.
8.10. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.
9. DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃo
9.1. As etapas de seleção e classificação serão realizadas pela equipe de Coordenação do NAPI.
9.2. Os critérios de seleção e classificação se darão em conformidade com os seguintes quadros:
Quadro 2: Critérios de Seleção Bolsista BTNM
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ITEM |
PONTUAÇÃO |
|
1. Prova escrita sobre Análise Sensorial (Eliminatória)
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8,0 |
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2. Memorial descritivo (Anexo I) |
2,0 |
Quadro 3: Critérios de Seleção Bolsista Mestrado
|
ITEM |
PONTUAÇÃO |
|
1. Prova escrita sobre Análise Sensorial (Eliminatória)
|
8,0 |
|
2. Memorial descritivo (Anexo I) |
2,0 |
9.3. Serão admitidos para a composição da lista com a classificação final dos candidatos, apenas aqueles que obterem nota igual ou superior a seis (6,0) na prova escrita.
9.4. A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios estabelecidos nos quadros 2 e 3.
9.5. Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate.
9.6. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que:
9.6.1. Obtiver maior pontuação no item 1 (um) dos quadros 2 e 3.
9.6.2. Persistindo o empate, o candidato que obtiver maior idade.
9.7. A Comissão de Seleção poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.
10. DOS RESULTADOS
10.1. O resultado com a relação dos selecionados será homologado e publicado pela Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação -DIRPPG-FB, conforme cronograma deste edital no endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/franciscobeltrao/selecao-de-bolsistas-para-atuar-no-projeto-napi-erva-mate-inovacao-e-valorizacao
SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA ATUAR NO PROJETO NAPI- ERVA MATE: INOVAÇÃO E VALORIZAÇÃO
10.2. Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.
10.3. Caso não haja lista de espera, o Facilitador do NAPI poderá lançar uma chamada complementar a este edital.
10.4. A homologação dos resultados será realizada pela Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação - DIRPPG-FB, por meio de emissão de despacho no processo SEI correspondente.
11. DOS RECURSOS
11.1. Após a divulgação do resultado preliminar, o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no cronograma deste edital.
12.1. Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail napi_ervamate@iaraucaria.pr.gov.br, obrigatoriamente com nome, devidamente fundamentados, com assunto "RECURSO EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA NAPI ERVA-MATE".
12. CRONOGRAMA
12.1. Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
Quadro 4: Prazos do presente edital de seleção
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Fase |
Data |
|---|---|
|
Publicação do Edital |
24/06/2025 |
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Inscrição dos candidatos e envio do memorial descritivo (Anexo I) |
25/06/2025 até às 12h do dia 29/06/2025 |
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Divulgação das Inscrições Homologadas |
30/06/2025 |
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Prova escrita (sala LabSen às 13h30min) |
01/07/2025 |
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Análise dos documentos para critério de classificação e desempate (se necessário conforme item 9.7) |
02/07/2025 |
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Resultado preliminar |
02/07/2025 |
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Interposição de Recursos |
03/07/2025 |
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Divulgação do Resultado Final |
04/07/2025 |
*Podem ocorrer alterações nas datas previstas.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por: decisão unilateral da UTFPR e/ou por motivo de interesse público, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
13.2. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
13.3. Casos omissos serão dirimidos pela equipe de Coordenação do NAPI.
13.4. Fica eleito o Foro de Justiça Federal de Francisco Beltrão para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
13.5 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página de editais da DIRPPG do campus Francisco Beltrão https://bit.ly/pósUTFPR-FB
Paulo Junior Varela
Diretor Geral
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/06/2025, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5006004 e o código CRC (and the CRC code) 6277A443. |
ANEXO I
Modelo memorial descritivo
(enviar por e-mail no momento da inscrição)
Capa (opcional)
Nome completo
Título: “Memorial Descritivo”
Instituição e data
Introdução
Breve apresentação pessoal
Propósito do memorial (por que está sendo escrito)
Visão geral da trajetória
Formação Acadêmica
Cursos de graduação, especialização, mestrado e/ou doutorado
Instituições, datas e principais aprendizados
Projetos de pesquisa, iniciação científica, TCC, etc.
Experiência Profissional
Locais onde atuou
Cargos e funções exercidas
Atividades desenvolvidas e aprendizados
Atuação em Extensão, Pesquisa e Ensino
Projetos desenvolvidos
Participação em eventos, publicações, apresentações
Resultados alcançados e impactos
Produção Intelectual (se aplicável)
Artigos, capítulos, livros, podcasts, vídeos, etc.
Mencione títulos, datas, contextos e contribuições
Reflexão Crítica da Trajetória
Como sua formação e experiências moldaram sua visão profissional ou acadêmica
Desafios enfrentados e superações
Contribuições que acredita ter deixado
Perspectivas Futuras
Objetivos de carreira ou acadêmicos
Áreas que deseja aprofundar
Como pretende contribuir para sua área ou sociedade
Referências (se citou autores ou documentos)
Estilo ABNT, APA, ou conforme solicitado pela instituição
| Referência: Processo nº 23064.026722/2025-10 | SEI nº 5006004 |