Boletim de Serviço Eletrônico em 24/06/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

Laboratório de Análise Sensorial e Desenvolvimento de Produto - Câmpus Francisco Beltrão

 

EDITAL nº 02/2025 DIRPPG/LABSEN-FB

SELEÇÃO DE BOLSISTA técnico de nível superior para atuar no projeto napi- erva mate: inovação e valorização

CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (CONVÊNIO PD&I) Nº 356/2025

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do Campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições, torna público o Edital de Processo Seletivo para Bolsista Técnico Nível Superior- BTNS, no âmbito do Novo Arranjo de Pesquisa e Inovação (NAPI) Erva-mate: Inovação e Valorização, Eixo 3 - Produto e Processo, considerando o Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva 039/2024), com disponibilidade de 01 (uma) vaga.

 

1. disposições prelimirares

1.1. O NAPI Erva-mate: Inovação e Valorização visa a realização de atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que tem como objetivo beneficiar a cadeia produtiva da Erva-mate a partir de sistemas de produção mais sustentáveis e novos produtos, por meio da otimização do processo industrial, ampliação de suas aplicações, desenvolvimento de classificação sensorial e compreensão atualizada do mercado consumidor.

1.2. A presente proposta será desenvolvida nas dependências da UTFPR Campus Francisco Beltrão e/ou em dependência de instituição parceira.

 

2. DOs OBJETIVOS

2.1. O presente edital tem por objetivo:

2.1.1. Selecionar um(a) bolsista para atuar nas atividades de gestão do Napi Erva-mate: Inovação e Valorização da UTFPR campus Francisco Beltrão em parceria com UNIOESTE - Campus Cascavel, Universidade Federal Fronteira Sul - Campus Realeza, EMBRAPA - Florestas, APIMATE entre outras;

2.1.2. Proporcionar o incentivo para a busca do conhecimento e desenvolvimento do pensamento extensionista, da organização da pesquisa, bem como a importância cultural e social da Erva-mate para o Estado do Paraná.

 

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes do presente edital estão previstas no orçamento do Projeto Napi Erva-Mate: Inovação e Valorização - conforme firmado em TERMO DE CONVÊNIO PARA PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (CONVÊNIO PD&I) Nº 356/2025.

3.2. As bolsas serão ofertadas da seguinte maneira:

Nível

Duração da bolsa

Valor

Bolsista Técnico Nível Superior - BTNS

36 meses

R$ 2.500,00

 

4. DAS NORMAS GERAIS

4.1. A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste edital.

4.2. O valor da bolsa será depositado em conta corrente do(a) bolsista, podendo ser interrompida por solicitação do coordenador responsável ou do estudante bolsista.

4.3. O primeiro classificado será designado para a bolsa independentemente de exercer atividade remunerada atendendo ao Ato da Diretoria Executiva 039/2024.

4.4. O(a) bolsista deverá organizar seus horários de atividades, em comum acordo com o Orientador responsável.

4.5. A bolsa terá duração de 36 (trinta e seis) meses.

4.6. O pagamento da bolsa pode ser rescindido a qualquer momento, a critério do Orientador responsável ou por solicitação do bolsista, mediante informação encaminhada via despacho pelo Orientador em processo SEI, de forma imediata a fim de evitar problemas nos pagamentos da bolsa.

4.7. No caso de rescisão antecipada será chamado o próximo bolsista classificado no edital. O novo Termo terá vigência pelos meses remanescentes da bolsa.

 

5. DAS VAGAS

5.1. A vaga para seleção neste edital, valor da bolsa, duração, bem como requisitos específicos para cada vaga, estão descritas no Quadro 1.

 

Quadro 1 – Requisitos do candidato

 

Vaga

Requisitos Necessários

Valor da Bolsa

Duração / Carga Horária

 

Bolsista Técnico de Nível Superior

1. Curso de Graduação;

2. Ter atuado como membro em processos de planejamento de compras públicas;

3. Experiência em elaboração e gestão de Acordos de Cooperação Técnica e Convênios;

4. Experiência em Gestão/Coordenação de Bolsas/Bolsistas;

5. Ter atuado/ter conhecimento na gestão de convênios na Plataforma Conveniar;

6. Ter atuado ao menos por 05 (cinco) anos na gestão pública.

R$ 2.500,00

36 meses / 20 horas semanais

 

6. REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO BOLSISTA

 

6.1. Constitui atribuição básica do bolsista:

6.2. Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades relativas à bolsa.

6.3. Registrar e sistematizar as ações desenvolvidas durante sua participação enquanto bolsista, apresentando relatórios das atividades, quando solicitado pelo Orientador responsável.

6.4. Manter o Orientador responsável por acompanhamento das atividades, informado sobre situações e/ou condições que comprometam o andamento das atividades propostas.

6.5. Ser assíduo, responsável, eficiente, ter ética e manter discrição profissional.

6.6. Assinar Termo de Compromisso obrigando-se a cumprir as metas pactuadas junto a UTFPR e a coordenação do projeto.

6.7. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

6.8. Fica sujeito a devolução aos órgãos de fomento, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente ou caso os requisitos e compromissos estabelecidos acima não sejam cumpridos.

6.9 O Candidato à bolsa, ao fazer sua inscrição, está ciente das demais deveres e atribuições do bolsista podem ser consultados no Ato da Diretoria Executiva 039/2024.

6.10 O Candidato à bolsa, ao fazer sua inscrição, está ciente das disposições da Fundação Araucária sobre acúmulo de bolsas e atividades remuneradas podem ser consultadas no Ato da Diretoria Executiva 039/2024.

 

7. DAS ATRIBUIÇÕES DO(a) Orientador(a) responsável

7.1. Constituem-se atribuições do Orientador responsável:

7.2. Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste edital.

7.3. Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista.

7.4. Informar ao Facilitador do NAPI, de forma imediata, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão de bolsista.

 

8. DAS INSCRIÇÕES

8.1. As inscrições poderão ser efetuadas a partir do dia 25 de junho de 2025 até às 12h do dia 29 de junho de 2025, através do e-mail: napi_ervamate@iaraucaria.pr.gov.br o assunto: "INSCRIÇÃO EDITAL 02/2025 DIRPPG/LABSEN-FB SELEÇÃO DE BOLSISTA NIVEL SUPERIOR", colocando no corpo do texto "Eu, XXXXXXX, desejo concorrer ao Edital Nº 02/2025 encaminhando, pelo presente e-mail, a documentação comprobatória conforme itens 5.1 e 9.2 deste edital.

8.2. Não serão aceitas inscrições recebidas após este horário.

8.3. A inscrição será isenta de cobrança de taxas.

8.5. Somente será aceita uma única inscrição por candidato. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a última recebida.

8.6. Dúvidas poderão ser enviadas ao e-mail: vaniafonseca@utfpr.edu.br

8.7. Para concorrer ao edital o candidato deverá:

8.7.1. Atender os requisitos para a vaga de acordo com as especificações presentes no item 5.1.

8.7.2. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

8.8. O candidato será excluído do processo de seleção se não preencher corretamente, não encaminhar a documentação completa no prazo estabelecido no Cronograma deste Edital ou se as informações prestadas não forem verdadeiras.

8.9. O candidato se responsabiliza pela veracidade e legalidade das informações prestadas.

8.10. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

 

9. DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃo

9.1. As etapas de seleção e classificação serão realizadas pela Coordenação do projeto;

9.2. Os critérios de seleção e classificação se darão em conformidade com o seguinte quadro:

 

Quadro 2 – Critérios para classificação e seleção do bolsista BTNS

ITEM

PONTUAÇÃO

1. Especialização (no máximo 1)

15 pontos

2. Mestrado (no máximo 1)

20 pontos

3. Tempo de serviço público (até 30 pontos)

5 pontos por ano

4. Experiência em Planejamento de Processos de Compras Públicas

2 pontos por portaria

5. Experiência em elaboração e gestão de Acordos de Cooperação Técnica e Convênios

2 ponto por ACT/Convênio

6. Experiência em Gestão/Coordenação de Bolsas/Bolsistas

2 pontos por projeto

7. Participação de Projetos/Ações de Pesquisa e ou Extensão

2 pontos por ação/projeto

8. Experiência como chefia de Departamento

5 pontos por portaria

 

9.3. A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios estabelecidos no quadro acima.

9.4. Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate.

9.5. Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que tiver maior tempo de serviço público.

9.5.1. Obtiver maior pontuação no item (5) do quadro constante no item 9.2.

9.5.2. Persistindo o empate, o candidato que obtiver maior pontuação no item (6) do quadro constante no item 9.2.

9.6. A Comissão de Seleção poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.

9.7. Será desclassificado o candidato que obtiver nota final igual a zero.

 

10. DOS RESULTADOS

10.1. O resultado com a relação dos selecionados será homologado e publicado pela Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação, conforme cronograma deste edital no endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/franciscobeltrao/selecao-de-bolsista-tecnico-nivel-superior

10.2. Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final.

10.3. Caso não haja lista de espera, Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação poderá lançar uma chamada complementar a este edital.

10.4. A homologação dos resultados será realizada pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, por meio de emissão de despacho no processo SEI correspondente.

 

11. DOS RECURSOS

11.1. Após a divulgação do resultado preliminar, o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no cronograma deste edital.

12.1. Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail napi_ervamate@iaraucaria.pr.gov.br, obrigatoriamente com nome, devidamente fundamentados, com assunto "RECURSO EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTA NIVEL SUPERIOR NAPI ERVA MATE".

 

12. CRONOGRAMA

 

12.1. Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

 

Quadro 3 – Prazos do Edital

Fase

Data

Publicação do Edital

24/06/2025

Inscrição dos candidatos

25/06/2025 até às 12h do dia 29/06/2025

Divulgação das Inscrições Homologadas

30/06/2025

Análise dos documentos para critério de classificação e desempate

01/07/2025

Resultado preliminar

02/07/2025

Interposição de Recursos

03/07/2025

Divulgação do Resultado Final

04/07/2025

*Podem ocorrer alterações nas datas previstas.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A qualquer tempo, o presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por: decisão unilateral da UTFPR e/ou por motivo de interesse público, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

13.2. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.

13.3. Casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção e Coordenação do Projeto.

13.4. Fica eleito o Foro de Justiça Federal de Francisco Beltrão para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

13.5 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página de editais da DIRPPG do campus Francisco Beltrão https://bit.ly/pósUTFPR-FB

 

 

Paulo Junior Varela

Diretor Geral

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 24/06/2025, às 09:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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anexo i

Pontuação apresentada pelo(a) candidato(a)

Vaga: Bolsista Técnico de Nível Superior

 

 

 

ITEM

PONTUAÇÃO

APRESENTADO

VALIDADO PELA COMISSÃO

1. Especialização (no máximo 1)

15 pontos

 

 

2. Mestrado (no máximo 1)

20 pontos

 

 

3. Tempo de serviço público (até 30 pontos)

5 pontos por ano

 

 

4. Experiência em Planejamento de Processos de Compras Públicas

2 pontos por portaria

 

 

5. Experiência em elaboração e gestão de Acordos de Cooperação Técnica e Convênios

2 ponto por ACT/Convênio

 

 

6. Experiência em Gestão/Coordenação de Bolsas/Bolsistas

2 pontos por projeto

 

 

7. Participação de Projetos/Ações de Pesquisa e ou Extensão

2 portos por ação/projeto

 

 

8. Experiência como chefia de Departamento

5 pontos por portaria

 

 


Referência: Processo nº 23064.027008/2025-31 SEI nº 5006049