Boletim de Serviço Eletrônico em 24/06/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE GESTAO DA COMUNICACAO

EDITORA UNIVERSITÁRIA

 

EDITAL Nº 02/2025 – EDUTFPR

SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR

 

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por meio da Editora da UTFPR (EDUTFPR), torna público o presente Edital para seleção de 1 (um) bolsista na modalidade Bolsista Técnico de Nível Superior (BTNS) para atuar na EDUTFPR. A oportunidade é financiada com recursos provenientes do Programa de Apoio às Publicações Científicas – Fortalecimento de Editoras, conforme Chamada Pública nº 22/2023 da Fundação Araucária, e segue as diretrizes e normas estabelecidas por essa Chamada.

1. OBJETIVO
O presente edital tem por objetivo selecionar um bolsista para atuar nas atividades do projeto de fortalecimento da editora universitária da UTFPR, em consonância com o plano de trabalho submetido à Fundação Araucária e aprovado no âmbito da Chamada Pública nº 22/2023.

2. REQUISITOS DOS CANDIDATOS

O(A) candidato(a), ao se inscrever neste edital e, caso venha a ser selecionado(a), está ciente e de acordo com o disposto no Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária vigente durante a vigência da bolsa. A versão vigente na data de publicação deste edital é a constante no Ato da Diretoria Executiva nº 039/2024 da Fundação Araucária.

2.1 Requisitos do(a) candidato(a)

2.1.1 Possuir diploma de graduação completa em áreas correlatas à editoração, comunicação, letras, design ou afins, com diploma reconhecido pelo MEC;

2.1.2 Ter disponibilidade de tempo para a carga horária prevista;

2.1.3 O bolsista poderá atuar de forma híbrida, podendo ser nas dependências da EDUTFPR ou de forma remota, e/ou em atividades relacionadas, de acordo com o plano de trabalho definido pela coordenação do projeto.

2.1.4 Não possuir vínculo empregatício durante a vigência da bolsa, salvo casos autorizados conforme normas da Fundação Araucária;

2.1.5 Ter Currículo Lattes atualizado (ou Currículo profissional com comprovações);

2.2 Atribuições do(a) Bolsista

2.2.2 Auxiliar a Coordenação Geral da EDUTFPR em atividades de apoio técnico-administrativo relacionadas à editoração e ao fluxo editorial, bem como atuar na divulgação em redes sociais, no gerenciamento e na manutenção dos meios de divulgação de resultados e ações, além de executar outras tarefas atribuídas no âmbito do projeto.

2.2.3 Dedicar-se semanalmente a uma carga horária compatível com as atividades e metas previstas. O não cumprimento das atividades, verificado por meio de relatórios implicará no cancelamento imediato da bolsa.

2.2.4 Cumprir as obrigações assumidas por meio do Termo de Concessão de Bolsa.

2.2.5 Aceitar as normas que regem o trabalho; preparar-se adequadamente para o desempenho das atividades; respeitar os compromissos assumidos; agir com assiduidade, ética, responsabilidade e solidariedade; manter postura discreta e disposição para o trabalho em equipe.

2.2.6 O(a) bolsista deverá assinar Termo de Sigilo e Confidencialidade, visando à proteção das informações confidenciais às quais tiver acesso durante a vigência da bolsa.

2.2.7 O(a) bolsista selecionado(a) deverá zelar pelo patrimônio e pelo nome da UTFPR, bem como cumprir suas normas internas.

2.2.8 O prazo de vigência da bolsa será de 07 (sete) meses. A bolsa poderá ser encerrada antecipadamente a qualquer momento, conforme avaliação da Coordenação do NAPI Educação do Futuro, mediante comunicação formal. O(a) bolsista também poderá solicitar o desligamento, desde que notifique formalmente a Coordenação da EDUTFPR no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.

2.2.9 O(a) bolsista deverá ter dedicação e disponibilidade para cumprimento do plano de trabalho apresentado junto à coordenação do projeto.

2.2.10 Será permitida a acumulação da bolsa acima disposta por pessoa que possua vínculo empregatício, contanto que haja compatibilidade de horários entre as atividades.

2.2.11 A bolsa poderá ser suspensa ou cancelada mediante as seguintes situações:

i) Afastamentos sem justificativas;
ii) Rendimento insatisfatório demonstrado no relatório semestral de atividades do(a) bolsista;
iii) Descumprimento dos deveres e metas previstos em Plano de Trabalho;

2.2.12 O(a) bolsista deverá elaborar Relatório de Atividades mensal, a ser submetido à aprovação da Coordenação da EDUTFPR.

2.2.13 O(a) bolsista restituirá à Fundação Araucária os recursos recebidos irregularmente, quando apurada a não observância das normas deste edital e do Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária vigente durante a vigência de sua bolsa, salvo se motivada por caso fortuito, força maior, circunstância alheia à sua vontade ou doença grave devidamente comprovada e fundamentada. A avaliação dessas situações fica condicionada à análise e deliberação pela Fundação Araucária, em despacho fundamentado.

3. CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

3.1 Modalidade: Bolsa Técnico – Nível Superior (BT-NS) da Fundação Araucária.

3.2 Valor mensal: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), de acordo com o Ato da Diretoria Executiva 047/2023 da Fundação Araucária.

3.3 Duração (meses): 07 (sete) meses,

3.4 Número de cotas: 1 (uma) bolsa para o Objetivo I, descrito no item 1.1 deste edital.

3.5 Previsão de implementação: julho de 2025, sendo que a implementação e continuidade das bolsas previstas neste edital dependem da disponibilidade de recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária à UTFPR.

4. NÚMERO DE VAGAS

4.1 Este edital destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga de bolsa na modalidade BT-NS (Bolsa Técnica – Nível Superior), para atuação na EDUTFPR, conforme o objetivo disposto no item 1.1 deste edital.

4.2 O(a) candidato(a) referente ao Objetivo I (item 1.1 deste edital) deverá possuir graduação em instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, com experiência comprovada

4.3 A bolsa será concedida ao(à) candidato(a) melhor classificado(a), conforme os critérios deste edital.

4.4 A classificação dos(as) candidatos(as) terá validade de 06 (seis) meses após a divulgação do resultado deste edital.

5. PERÍODO DE INSCRIÇÕES E DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

5.1 O período de inscrições dos(as) candidatos(as) será de 15/06/2025 a 23/06/2025, exclusivamente via formulário.

5.2 Documentação necessária

5.2.1 Formulário de inscrição, disponível no link: https://docs.google.com/forms/d/1ALiFELQ_bMUZX13o0YrkXhoxbmXvAJvhDKE7LriuA9E/edit

5.2.2 Cópia do currículo no modelo Lattes, com os devidos comprovantes, conforme o item 2.1.2 deste edital a ser inserido no formulário do item 5.2.1.

5.2.3 Cópia do diploma de graduação;

5.2.4 Comprovação de experiência (profissional ou acadêmica) em alguma das características descritas no item 4.2 deste edital;

5.2.5 Cópia da carteira de identidade (RG) ou passaporte;

5.2.6 Comprovante de endereço;

5.2.7 Declaração de não recebimento de outra bolsa, conforme modelo disponível no Anexo II deste edital;

5.2.8 O não envio de qualquer um dos documentos listados acima implicará na não homologação da inscrição do(a) candidato(a);

5.2.9 Não serão permitidos acréscimos à documentação enviada pelos(as) candidatos(as) após o término do prazo de inscrição estipulado no item 5.1.

6. PROCESSO SELETIVO

6.1 Etapas do Processo Seletivo

O processo de seleção será realizado em três etapas, a saber:
i) Análise da documentação e do Currículo Lattes (etapa classificatória);
ii) Entrevista (etapa eliminatória e classificatória);
iii) Cálculo da nota final.

6.2 Da Análise da Documentação e do Currículo Lattes

6.2.1 Na análise da documentação e do Currículo Lattes (com os respectivos documentos comprobatórios), será verificado se o(a) candidato(a) atende aos requisitos dispostos nos itens 2.1, 4.2 e 5.2 deste edital.

6.2.2 A pontuação da documentação comprobatória e do Currículo Lattes será atribuída com base nas produções realizadas entre os anos de 2020 e 2025, conforme critérios estabelecidos no Anexo II deste edital, totalizando no máximo 100 (cem) pontos.

6.3 Da Entrevista e sua Avaliação

6.3.1 Os(as) candidatos(as) com documentação considerada apta conforme o item 6.2 participarão da entrevista, que será conduzida pela coordenação da EDUTFPR. A entrevista será realizada de forma online. O link de acesso, data e horário serão enviados para o e-mail informado no formulário de inscrição.

6.3.2 A ordem de realização e os horários das entrevistas serão divulgados juntamente com o resultado da etapa 6.2, no site: https://portal.utfpr.edu.br/editais

6.3.3 A avaliação da entrevista será baseada na qualidade da apresentação e das respostas do(a) candidato(a) às perguntas formuladas pela banca, segundo os seguintes critérios:

6.3.3.1 Referente ao Objetivo do item 1.1 deste edital:

a) Conhecimento de design gráfico para mídias sociais e páginas web;

b) Conhecimento em ferramentas de edição em imagem e vídeo;

c) Habilidade para comunicação assertiva;

d) Capacidade de estabelecer relações interpessoais colaborativas e de atuar de forma integrada em equipe.

6.3.4. Para cada critério do item 6.3.3 será atribuída uma nota entre 0 (zero) e 100 (cem). A nota final da entrevista será calculada pela média aritmética das notas de cada critério. Serão eliminados os(as) candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) na nota final da entrevista.

6.5.2. No Resultado Final do Processo Seletivo sendo mencionados somente os(as) candidatos(as) aprovados(as), em ordem de classificação. Em caso de empate, terá prioridade o(a) candidato(a) com maior nota na entrevista.

7. RESULTADOS E RECURSOS

7.1 A Comissão de Seleção do presente Edital divulgará até o dia 30/06/2025 o resultado do processo seletivo no seguinte endereço eletrônico: https://portal.utfpr.edu.br/editais

7.2 O(a) candidato(a) poderá interpor recurso contra o resultado de cada etapa no prazo de até um dia útil, contado a partir da data de publicação do respectivo resultado. O recurso deverá ser fundamentado e devidamente circunstanciado, de acordo com os termos e critérios estabelecidos neste edital, e encaminhado para o e-mail: editora@utfpr.edu.br

7.3 Serão indeferidos preliminarmente os recursos intempestivos, inconsistentes, com intenção distorcida ou que não atendam às exigências e especificidades estabelecidas neste edital.

8. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA E INÍCIO DAS ATIVIDADES

8.1 A documentação necessária e os prazos para a implementação da bolsa serão divulgados na página do programa e/ou solicitados diretamente por e-mail ao(à) candidato(a) aprovado(a).

8.2 O(A) candidato(a) aprovado(a) e convocado(a) para a implementação da bolsa deverá manifestar formalmente seu interesse em assumir a função e apresentar a documentação exigida em até três dias úteis após o recebimento da convocação.

8.3 A implementação das bolsas BT-NS está sujeita à disponibilidade de recursos financeiros oriundos das agências de fomento.

9. CANCELAMENTO DE BOLSA E SUBSTITUIÇÃO DE BOLSISTAS

9.1 A bolsa poderá ser cancelada, a qualquer tempo, pela Fundação Araucária ou pela EDUTFPR, em caso de descumprimento do Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária. Nesses casos, o(a) bolsista ficará obrigado(a) a ressarcir os valores recebidos indevidamente, conforme a legislação federal vigente.

9.2 O(A) bolsista poderá ser substituído(a) em casos de desempenho insuficiente, desistência, abandono, interrupção ou término da vigência da bolsa ou do projeto. A substituição deverá ser precedida do cancelamento da bolsa vigente e do posterior cadastramento do(a) novo(a) bolsista junto à Fundação Araucária.

9.2.1 A substituição do(a) bolsista exigirá a apresentação de Relatório de Atividades referente ao período de vigência da bolsa.

9.2.2 A indicação do(a) novo(a) bolsista deverá ocorrer por meio de processo seletivo, conforme os termos estabelecidos neste edital.

10. CRONOGRAMA

Atividade

Período

11.1 Período de inscrições

14/06/2025 a 22/06/2025

11.2 Divulgação da lista de inscrições homologadas

24/06/2025

11.3 Divulgação do resultado preliminar da etapa de análise da documentação e do Currículo Lattes

25/06/2025

11.4 Divulgação do resultado final da análise documental e convocação para as entrevistas

26/06/2025

11.5 Realização das entrevistas

27/06/2025

11.6 Divulgação do resultado preliminar da etapa de entrevistas

01/07/2025

11.7 Divulgação do resultado final, com pontuação e classificação geral

Até 03/07/2025

 

Atividade

Período

11.1 Período de inscrições

14/06/2025 a 22/06/2025

11.2 Divulgação da lista de inscrições homologadas

24/06/2025

11.3 Divulgação do resultado preliminar da etapa de análise da documentação e do Currículo Lattes

24/06/2025

11.4 Divulgação do resultado final da análise documental e convocação para as entrevistas

24/06/2025

11.5 Realização das entrevistas

24/06/2025

11.6 Divulgação do resultado preliminar da etapa de entrevistas

24/06/2025

11.7 Divulgação do resultado final, com pontuação e classificação geral

Até 26/06/2025

 

11. DISPOSIÇÕES FINAIS E NORMAS APLICÁVEIS

11.1 A inscrição dos(as) candidatos(as) neste processo seletivo implica a plena aceitação das normas estabelecidas neste edital, bem como do Regulamento de Bolsas da Fundação Araucária (Ato da Diretoria Executiva nº 039/2024).

11.2 Este edital poderá, a qualquer tempo, ser prorrogado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, por interesse público ou por exigência legal, sem que isso gere direito a qualquer tipo de indenização ou compensação.

11.3 Ao realizar sua inscrição, o(a) candidato(a) declara estar ciente e de acordo com todas as regras, condições e critérios previstos neste edital.

11.4 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a publicação de todos os atos, avisos e comunicados relativos a este processo seletivo, por meio dos canais oficiais indicados.

11.5 Declara-se expressamente que este processo de seleção não se caracteriza como concurso público. Trata-se de um processo seletivo promovido pela coordenação da EDUTFPR, no âmbito do projeto aprovado pela Chamada Pública nº 22/2023 da Fundação Araucária, sendo inaplicáveis as normas de concursos públicos ou demais dispositivos do direito administrativo pertinentes à contratação de servidores públicos.

11.6 O recebimento da bolsa não gera vínculo empregatício com a UTFPR.

11.7 O(a) bolsista será supervisionado(a) pela Coordenação da EDUTFPR, da qual receberá as orientações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades.

11.8 Os casos omissos serão analisados pela Coordenação da EDUTFPR.

11.9 Dúvidas e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos por meio do e-mail:editora@utfpr.edu.br.

10.10 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná – para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias decorrentes deste edital.

 

Curitiba, 16 de junho de 2025.

Assinaturas

 

Thiago de Sousa Costa
Diretor de Comunicação

Giani Carla Ito
Coordenadora-Geral da EDUTFPR

(assinado eletronicamente)

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GIANI CARLA ITO, CHEFE, em (at) 24/06/2025, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE SOUSA COSTA, DIRETOR(A), em (at) 24/06/2025, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.028229/2025-26 SEI nº 5006251