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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA Assessoria de Processos Disciplinares -RT |
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EDITAL GABIR/ASPROD-RT Nº 02/2025
PROGRAMA DE BOLSA PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES NA ASSESSORIA DE PROCESSOS DISCIPLINARES (ASPROD)
O Gabinete da Reitoria (GABIR) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudante bolsista para atuar em ações de desenvolvimento na Assessoria de Processos Disciplinares da UTFPR (ASPROD/RT).
1. Do Objetivo
1.1. O presente Edital tem por objetivo selecionar discente, regularmente matriculados em cursos de nível superior, para atuar em ações de desenvolvimento da Assessoria de Processos Disciplinares, alinhadas à análise e implementação de melhorias relativas ao resultado da avaliação do Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM).
2. Da Dotação Orçamentária
2.1. Os recursos necessários para pagamento dos bolsistas estão previstos no Orçamento de Custeio da UTFPR para o exercício de 2025, na Ação 20RK, Fonte Tesouro;
2.2. O presente edital totaliza o valor de 18.000,00 (dezoito mil reais) para doze meses, com a possibilidade de renovação por mais doze meses.
3. Das Normas Gerais
3.1. Será concedida bolsa mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para a vaga de bolsista selecionado para atuar na vaga de 30h, para o período de 12 (doze) meses, totalizando R$ 18.000,00 (dezoito mil reais reais);
3.2. A concessão das bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital e descritos no Projeto para ações de desenvolvimento institucional da Assessoria de Processos Disciplinares;
3.3. O valor correspondente a atuação mensal será depositada em conta do discente, podendo ser interrompida por solicitação do Orientador ou do Estudante:
3.3.1. A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, cuja lista pode ser consultada no Banco Central;
3.3.2. A abertura da conta deverá ser providenciada pelo estudante, caso não possua, e fica sob responsabilidade do bolsista comunicar os dados para o pagamento.
3.4. Os discentes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR em regime de 30 (trinta) horas semanais, que poderão ocorrer de forma presencial e/ou remota, conforme Plano de Trabalho a ser elaborado pelo orientador;
3.4.1. Poderão ocorrer pagamento proporcionais da bolsa, em caso de não cumprimento da carga horária mínima semanal estabelecida;
3.4.2. Os pagamentos somente serão realizados mediante a entrega do relatório de atividades mensais, devidamente assinado pelo professor orientador.
3.5. Os discentes bolsistas deverão fazer seus horários de atividades em comum acordo com o orientador, não podendo estes coincidir ou prejudicar suas atividades acadêmicas regulares.
4. Da Vaga
4.1. A vaga do presente edital estão assim dispostas:
Vagas |
CH |
Requisitos |
Atividades |
1 |
30h |
Estar cursando, Administração ou Direito |
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5. Das Atribuições do(a) Bolsista
5.1. Dedicar 30 (trinta) horas semanais para atividades definidas pelo orientador, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
5.2. Auxiliar os docentes e técnicos administrativos nas atividades institucionais diárias pertinentes à vaga ocupada, em acordo com o projeto para ações de desenvolvimento institucional.
5.3. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
5.4. Responsabilizar-se por garantir privacidade, respeito e sigilo nas atividades que assim couber e lhe forem designadas;
5.5. Elaborar mensalmente o relatório das atividades desenvolvidas;
5.6. Elaborar o relatório final de realização das atividades como bolsistas.
6. Das Atribuições do(a) Orientador(a)
6.1. Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas do setor em que o bolsista está alocado;
6.2. Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;
6.3. Informar ao setor, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;
6.4. Informar, mensalmente, os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas;
6.5. Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista.
7. Das inscrições
7.1. As inscrições ocorrerão conforme cronograma disponível neste edital;
7.2. Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa, o candidato deverá:
7.2.1. Estar regularmente matriculado em um curso de graduação de Administração ou Direito;
7.2.2. Não ter sofrido penalidades disciplinares.
7.3. Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponível no link: https://forms.gle/w7UDeVFXEpmvDaiSA e apresentação da seguinte documentação:
7.3.1. Documento de identificação com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho);
7.3.2. Comprovante de matrícula atualizado (obtido via sistema acadêmico da universidade que frequenta com data posterior ao lançamento deste edital);
7.3.3. Histórico Escolar atualizado (obtido via sistema acadêmico da universidade que frequenta com data posterior ao lançamento deste edital);
7.3.4 Currículo Vitae
7.4. A inscrição do candidato implica em compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital;
7.5. O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido (item 7.1) ou se as informações prestadas não forem verdadeiras (item 7.2).
8. Das Etapas e dos Critérios de Seleção dos(as) Candidatos(as)
8.1. A etapa de seleção e classificação dos discentes bolsistas será integralmente conduzida pela Assessoria de Processos Disciplinares (ASPROD);
8.2. Poderão ser solicitados aos(as) candidatos(as) inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.
8.3. No caso da disponibilidade de vagas no cadastro de reserva, durante a vigência deste edital, poderão ser chamados, por ordem de classificação, os candidatos classificados no certame.
8.4. A seleção será realizada através de análise do histórico escolar e do currículo dando ênfase no conhecimento e/ou experiência na área a ser selecionado(a) e aderência ao perfil da vaga, conforme a seguinte pontuação:
8.4.1. Histórico escolar do último semestre letivo (média das notas do último semestre letivo, considerando notas de 0 a 100 pontos)
8.4.2. Currículo/ Portfólio (nota de 0 a 100 pontos)
8.5. Ficam aprovados os(as) candidatos(as) que, somada as notas do Histórico Escolar (HE) e do Currículo/ Portfólio (C) divididos por 2, alcançarem nota igual ou superior a 7,0 (sete), (HE + C/2) = 7,0), respeitando a ordem de classificação;
8.6. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que comprovar maior experiência profissional, conforme etapa referente a análise do currículo.
9. Do Resultado
9.1. O resultado com a relação dos estudantes selecionados será publicado pela ASPROD conforme cronograma disponível neste edital;
9.2. Serão aprovados todos os candidatos que forem considerados aptos neste edital, atendendo, rigorosamente, a classificação obtida;
9.3. Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado, segundo a área que tem a demanda.
10. DO CRONOGRAMA
Etapa |
Data/Período |
Publicação do Edital |
25/06/2025 |
Inscrição dos Candidatos |
26/06/2025 à 02/07/2025 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
04/07/2025 |
Interposição de Recurso quanto ao Resultado |
07/07/2025 à 08/07/2025 |
Resultado da interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar |
09/07/2025 |
Divulgação do Resultado Final |
10/07/2025 |
Início das Atividades dos bolsistas selecionados |
15/07/2025 |
Término das Atividades dos bolsistas selecionados |
14/07/2026
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11. Disposições Gerais
11.1. Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito;
11.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela ASPROD, observada a legislação vigente;
11.3. A inscrição do candidato implica em compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria;
11.4. O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados na página da ASPROD;
11.5. A Interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar deve ser enviada para o e-mail asprod@utfpr.edu.br, com assunto “Recurso - Edital de Bolsista nº 02/2025 GABIR/ASPROD”;
11.6 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
11.7. Este Edital terá duração de 12 meses, a partir do início das atividades dos bolsistas, prorrogável por mais 12 meses, a critério da ASPROD;
11.8. Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, REITOR, em (at) 25/06/2025, às 15:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ADILCE DAS GRACAS FONSECA, Titular da Unidade Setorial de Correição (USC) da UTFPR, em (at) 25/06/2025, às 16:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5007333 e o código CRC (and the CRC code) FE779E3D. |
Referência: Processo nº 23064.004423/2025-16 | SEI nº 5007333 |