Boletim de Serviço Eletrônico em 25/06/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

Assessoria de Processos Disciplinares -RT

 

EDITAL GABIR/ASPROD-RT Nº 02/2025

PROGRAMA DE BOLSA PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES NA ASSESSORIA DE PROCESSOS DISCIPLINARES (ASPROD)

 

O Gabinete da Reitoria (GABIR) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudante bolsista para atuar em ações de desenvolvimento na Assessoria de Processos Disciplinares da UTFPR (ASPROD/RT).

 

1. Do Objetivo

1.1. O presente Edital tem por objetivo selecionar discente, regularmente matriculados em cursos de nível superior, para atuar em ações de desenvolvimento da Assessoria de Processos Disciplinares, alinhadas à análise e implementação de melhorias relativas ao resultado da avaliação do Modelo de Maturidade Correcional (CRG-MM).

 

2. Da Dotação Orçamentária

2.1. Os recursos necessários para pagamento dos bolsistas estão previstos no Orçamento de Custeio da UTFPR para o exercício de 2025, na Ação 20RK, Fonte Tesouro;

2.2. O presente edital totaliza o valor de 18.000,00 (dezoito mil reais) para doze meses, com a possibilidade de renovação por mais doze meses.

 

3. Das Normas Gerais

3.1. Será concedida bolsa mensal de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para a vaga de bolsista selecionado para atuar na vaga de 30h, para o período de 12 (doze) meses, totalizando R$ 18.000,00 (dezoito mil reais reais);

3.2. A concessão das bolsas de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital e descritos no Projeto para ações de desenvolvimento institucional da Assessoria de Processos Disciplinares;

3.3. O valor correspondente a atuação mensal será depositada em conta do discente, podendo ser interrompida por solicitação do Orientador ou do Estudante:

3.3.1. A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, cuja lista pode ser consultada no Banco Central;

3.3.2. A abertura da conta deverá ser providenciada pelo estudante, caso não possua, e fica sob responsabilidade do bolsista comunicar os dados para o pagamento.

3.4. Os discentes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR em regime de 30 (trinta) horas semanais, que poderão ocorrer de forma presencial e/ou remota, conforme Plano de Trabalho a ser elaborado pelo orientador;

3.4.1. Poderão ocorrer pagamento proporcionais da bolsa, em caso de não cumprimento da carga horária mínima semanal estabelecida;

3.4.2. Os pagamentos somente serão realizados mediante a entrega do relatório de atividades mensais, devidamente assinado pelo professor orientador.

3.5. Os discentes bolsistas deverão fazer seus horários de atividades em comum acordo com o orientador, não podendo estes coincidir ou prejudicar suas atividades acadêmicas regulares.

 

4. Da Vaga

4.1. A vaga do presente edital estão assim dispostas:

Vagas

CH

Requisitos

Atividades

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

 

30h

Estar cursando, Administração ou Direito

 

  • Auxiliar na elaboração e mapeamento de proce

  • ssos;

  • Auxiliar na análise dos resultados da avaliação correcional;

  • Auxiliar no planejamento e desenvolvimento de plano de ações correcionais;

  • Auxiliar na execução de rotinas administrativas;

  • Contribuir para o planejamento das ações internas;

  • Elaboração de relatório final das atividades desenvolvidas;

  • Produção de relatórios e planilhas.

 

 

5. Das Atribuições do(a) Bolsista

5.1. Dedicar 30 (trinta) horas semanais para atividades definidas pelo orientador, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;

5.2. Auxiliar os docentes e técnicos administrativos nas atividades institucionais diárias pertinentes à vaga ocupada, em acordo com o projeto para ações de desenvolvimento institucional.

5.3. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

5.4. Responsabilizar-se por garantir privacidade, respeito e sigilo nas atividades que assim couber e lhe forem designadas;

5.5. Elaborar mensalmente o relatório das atividades desenvolvidas;

5.6. Elaborar o relatório final de realização das atividades como bolsistas.

 

6. Das Atribuições do(a) Orientador(a)

6.1. Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas do setor em que o bolsista está alocado;

6.2. Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;

6.3. Informar ao setor, caso haja a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado;

6.4. Informar, mensalmente, os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas;

6.5. Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista.

 

7. Das inscrições

7.1. As inscrições ocorrerão conforme cronograma disponível neste edital;

7.2. Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa, o candidato deverá:

7.2.1. Estar regularmente matriculado em um curso de graduação de Administração ou Direito;

7.2.2. Não ter sofrido penalidades disciplinares.

7.3. Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do Formulário de Inscrição on-line disponível no link: https://forms.gle/w7UDeVFXEpmvDaiSA e apresentação da seguinte documentação:
7.3.1. Documento de identificação com foto (RG, CNH ou Carteira de Trabalho);

7.3.2. Comprovante de matrícula atualizado (obtido via sistema acadêmico da universidade que frequenta com data posterior ao lançamento deste edital);

7.3.3. Histórico Escolar atualizado (obtido via sistema acadêmico da universidade que frequenta com data posterior ao lançamento deste edital);

7.3.4 Currículo Vitae

7.4. A inscrição do candidato implica em compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital;

7.5. O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido (item 7.1) ou se as informações prestadas não forem verdadeiras (item 7.2).

 

8. Das Etapas e dos Critérios de Seleção dos(as) Candidatos(as)

8.1. A etapa de seleção e classificação dos discentes bolsistas será integralmente conduzida pela Assessoria de Processos Disciplinares (ASPROD);

8.2. Poderão ser solicitados aos(as) candidatos(as) inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção.

8.3. No caso da disponibilidade de vagas no cadastro de reserva, durante a vigência deste edital, poderão ser chamados, por ordem de classificação, os candidatos classificados no certame.

8.4. A seleção será realizada através de análise do histórico escolar e do currículo dando ênfase no conhecimento e/ou experiência na área a ser selecionado(a) e aderência ao perfil da vaga, conforme a seguinte pontuação:

8.4.1. Histórico escolar do último semestre letivo (média das notas do último semestre letivo, considerando notas de 0 a 100 pontos)

8.4.2. Currículo/ Portfólio (nota de 0 a 100 pontos)

8.5. Ficam aprovados os(as) candidatos(as) que, somada as notas do Histórico Escolar (HE) e do Currículo/ Portfólio (C) divididos por 2, alcançarem nota igual ou superior a 7,0 (sete), (HE + C/2) = 7,0), respeitando a ordem de classificação;

8.6. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que comprovar maior experiência profissional, conforme etapa referente a análise do currículo.

 

9. Do Resultado

9.1. O resultado com a relação dos estudantes selecionados será publicado pela ASPROD conforme cronograma disponível neste edital;

9.2. Serão aprovados todos os candidatos que forem considerados aptos neste edital, atendendo, rigorosamente, a classificação obtida;

9.3. Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado, segundo a área que tem a demanda.

 

10. DO CRONOGRAMA

Etapa

Data/Período

Publicação do Edital

25/06/2025

Inscrição dos Candidatos

26/06/2025 à 02/07/2025

Divulgação do Resultado Preliminar

04/07/2025

Interposição de Recurso quanto ao Resultado

07/07/2025 à 08/07/2025

Resultado da interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar

09/07/2025  

Divulgação do Resultado Final

10/07/2025

Início das Atividades dos bolsistas selecionados

15/07/2025

Término das Atividades dos bolsistas selecionados

14/07/2026

 

 

11. Disposições Gerais

11.1. Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito;

11.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela ASPROD, observada a legislação vigente;

11.3. A inscrição do candidato implica em compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria;

11.4. O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados na página da ASPROD;

11.5. A Interposição de Recurso quanto ao Resultado Preliminar deve ser enviada para o e-mail asprod@utfpr.edu.br, com assunto “Recurso - Edital de Bolsista nº 02/2025 GABIR/ASPROD”;

11.6 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

11.7. Este Edital terá duração de 12 meses, a partir do início das atividades dos bolsistas, prorrogável por mais 12 meses, a critério da ASPROD;

11.8. Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.

 

 

 


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Referência: Processo nº 23064.004423/2025-16 SEI nº 5007333