Boletim de Serviço Eletrônico em 25/06/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

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 EDITAL nº 03/2025 dirppg/cpq-td

SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO PARA O GRUPO DE PESQUISA Criptografia Pós-Quântica - CPQ-UTFPR - PROGRAMA DE APOIO A GRUPOS DE PESQUISAS NA ÁREA DE CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO

 

O Grupo de Pesquisa Criptografia Pós-Quântica - CPQ-UTFPR, vinculado ao Curso de Engenharia de Computação, do Campus Toledo da UTFPR, contemplado com recursos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) no Edital PROPPG 09/2025, comunica que no período de 25 de junho de 2025 a 18 de julho de 2025 estarão abertas as inscrições de candidatos para concorrer a 01 (uma) vaga de bolsista-técnico para apoiar o Grupo de Pesquisa nas atividades de desenvolvimento, integração e avaliação de algoritmos de criptografia pós-quântica em sistemas e protocolos de rede.

 

1. CARACTERIZAÇÃO DA(S) BOLSA(S)

1.1 A bolsa técnico destina-se a discentes regularmente matriculados em cursos de graduação ou cursos de pós-graduação stricto sensu da UTFPR.

1.2. Está prevista 1 cota de bolsa, no período de 12 meses, com valor mensal de R$ 815,00 por cota de bolsa.

1.3. O recurso financeiro para pagamentos desta bolsa-técnico será proveniente da PROPPG, do Programa de Apoio a Grupos de Pesquisas na Área de Ciências da Computação.

1.4. Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de todos os membros participantes do Grupo de Pesquisa indicado.

1.5. São requisitos para os candidatos, além de se enquadrar no item 1.1:

a) Não pode ter vínculo empregatício, exceto no ensino na rede pública ou privada;

b) Dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista;

c) Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto aquelas de programas oficiais que possuem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência;

d) Apresentar relatório técnico, de sua autoria, para o Supervisor com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado a sua bolsa, quando solicitado;

e) Devolver à UTFPR, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos anteriormente não sejam cumpridos;

f) Possuir conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta, em qualquer banco.

g) Participar, sempre que solicitado pelo Supervisor, de eventos correlatos a este Edital, organizados pela UTFPR.

 

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

Os candidatos deverão realizar suas inscrições de acordo com a data prevista no item 6.1 do presente edital, por meio de e-mail institucional (grupocpq-td@utfpr.edu.br) e anexar a documentação:

  1. Currículo Lattes atualizado, em formato PDF;
  2. Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR e Histórico Escolar, em formato PDF;
  3. O código-fonte em linguagem Go (.go) que soluciona o desafio de programação (ANEXO I).


 

3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 

3.1 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 6.2 do presente edital, na página da DIRPPG do Campus de Toledo: https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/toledo. Na divulgação do resultado preliminar do processo seletivo constará o nome de todos os participantes, seguindo a ordem de classificação.

 

3.2 A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:

a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do Aluno (que deve enviar o histórico com o rendimento acadêmico no ato de sua inscrição) (peso 2). Ocorrendo empate entre candidatos, o Coeficiente de Rendimento Acadêmico será usado como critério de desempate da pontuação total dos candidatos.

b) Avaliação do currículo lattes (peso 5), sendo que pontuação do currículo lattes será calculada segundo critérios estabelecidos no ANEXO II;

c) Desafio de programação (ANEXO I) na área do Grupo de Pesquisa (peso 3).

 

4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO

 

4.1 Os resultados serão divulgados de acordo com a data descrita no item 6.5 do presente edital na página da DIRPPG-TD (vide item 3.1).

4.2 Após a divulgação dos resultados da classificação, o proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado das propostas preliminarmente contempladas, até a data prevista no item 6.4.

4.3 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail: grupocpq-td@utfpr.edu.br.

4.4 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos pela PROPPG, de acordo com o cronograma do item 6 deste edital.

 

5. DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1 Os casos omissos serão analisados pela PROPPG, podendo ser remetidos à comissão Ad Hoc especialmente designada para este fim.

5.2 Os candidatos às bolsas previstas neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.

5.3 O período de validade do presente edital é de 24 meses a partir da data de divulgação do resultado final.

5.3 A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada a existência de recursos financeiros na UTFPR.

5.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

5.5 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.

 

6. DATAS IMPORTANTES

 

6.1

Período de Inscrição

De 25/06/2025 a 18/07/2025

6.2

Resultado preliminar da seleção

21/07/2025

6.4

Interposição de Recursos

21/07 a 23/07/2025

6.5

Divulgação do resultado dos recursos interpostos e do resultado final do Edital

A partir do dia 23/07/2025

6.6

Envio dos documentos do processo de seleção por parte do Supervisor para a PROPPG

Até o dia 28/07/2025

 

Toledo, 24 de junho de 2025.


 

_____________________________

Alexandre Augusto Giron

Supervisor

 

 

_________________________________

Profa. Dra. Mariana Sbaraini Cordeiro

Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Toledo-PR

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARIANA SBARAINI CORDEIRO, DIRETOR(A), em (at) 24/06/2025, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ALEXANDRE AUGUSTO GIRON, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 25/06/2025, às 09:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5008499 e o código CRC (and the CRC code) ECEC76CA.



ANEXO I do EDITAL № 03/2025 DIRPPG/CPQ-TD

 

Desafio de Programação

 

Considere o seguinte cenário. Você é o responsável pela segurança das carteiras digitais dos clientes de uma empresa fictícia. Considere que uma carteira digital nessa empresa é uma chave pública ed25519 codificada em base64, sendo que a chave privada advém de um esquema de compartilhamento de Segredo de Adi Shamir (t=2, N=3). Para recuperar a carteira, é necessário obter a chave privada a partir do hash (SHA256) do segredo compartilhado, o qual deve ser reconstruído por, no mínimo, 2 shares.

 

Um dado cliente perdeu uma de suas shares, mas conseguiu recuperar o "backup" (um segundo share). Você tem o terceiro share, então com duas partes é possível recuperar a carteira. Assim, o seu trabalho é implementar um código em linguagem Go, utilizando-se da biblioteca CIRCL, tal que:

 

Share: {0x0000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000002 0x0679aa25b8fc83fd391cc282edf686bdcd8c422c799326aaf12052b6d74c3249}.

Share: {0x0000000000000000000000000000000000000000000000000000000000000003 0x0ac0a3eca4e806e45ce12cc64068407b774e6e75dfd8e80aa543aa5b53832b45}.

 

A resposta deste desafio deve ser o valor (em base64) da chave pública Ed25519 recuperada a partir do segredo compartilhado.

 

Links úteis:

 

O código deve ser entregue na inscrição e deve exibir em tela a resposta do desafio codificada no formato base64.

 

ANEXO II do EDITAL № 03/2025 DIRPPG/CPQ-TD

 

1. O coeficiente de rendimento do aluno (CR), deverá ser comprovado no histórico ou declaração institucional enviada pelo aluno. O CR será pontuado de 0 a 10 pontos. Deverá ser pontuado o CR do curso em que o aluno está matriculado regularmente. Caso seja aluno de pós-graduação e ainda não tenha um CR, deverá ser usado o CR da graduação do candidato. Nesta hipótese, o candidato deverá anexar também o documento que comprove o CR de sua graduação

 

2. Critérios para a pontuação do Currículo Lattes

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). O período para comprovação deve considerar o período de 2021-2025.

 

2.1 Pontuação de experiência profissional

 

Discriminação da atividade

Pontos

Pontuação máxima por atividade

a) Monitoria*

0,5

1,0

b) Iniciação científica/tecnológica completa, na área da ciência ou engenharia de computação

6

-

c) Atividade técnica – estágio não obrigatório na área de formação*

0,5

1,0

*Pontuados por semestre

 


Referência: Processo nº 23064.012963/2025-73 SEI nº 5008499