Boletim de Serviço Eletrônico em 25/06/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

PRO-REITORIA DE GRAD.E EDUC.PROFISSIONAL

EDITAL 30/2025 - PROGRAD (Retificado em 09/06/2025 e 24/06/2025)

Programa de Projetos de Ensino da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Seleção de Projetos (2025)

 

A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de projetos de ensino.

 

1. DO OBJETO (retificado em 09/05/2025)

1.1. O presente edital destina-se à seleção de Projetos de Ensino desenvolvidos pelos cursos de graduação e de educação profissional técnica de nível médio da UTFPR, com foco na melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem dos discentes, e que estejam alinhados com as temáticas estabelecidas neste edital.

1.2. Este edital também prevê a seleção de bolsistas para a execução de atividades vinculadas aos projetos aprovados.

1.2.1. O projeto de ensino também poderá contar com estudantes voluntários na equipe de trabalho.

 

2. DA TEMÁTICA E PÚBLICO ALVO DOS PROJETOS DE ENSINO

2.1. Neste edital, a temática central das propostas submetidas é permanência, as quais devem prever práticas envolvendo participação de estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação ou curso de educação profissional técnica de nível médio da UTFPR, sendo os mesmos, público alvo dos Projetos de Ensino.

2.1.1. No contexto educacional, entende-se por permanência o conjunto de ações e políticas voltadas à garantia da continuidade dos estudantes na instituição, visando à redução da evasão e da reprovação acadêmica.

2.2. Em acordo com o artigo 4º da Resolução COGEP/UTFPR, nº 597/2024, o teor das propostas submetidas deve incluir um ou mais dos seguintes subtemas, com foco no tema central “permanência”:

I - aprimorar a formação acadêmica, profissional, empreendedora e humanista de discentes;

II - oportunizar práticas pedagógicas voltadas para a educação inclusiva e para todos, a equidade social, a diversidade de raça, de etnia, de gênero e de sexualidade;

III - estar vinculado a um ou mais dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), propostos pela Organização das Nações Unidas (ONU);

IV - propor metodologias e estratégias para a reformulação e desenvolvimento dos processos de ensino-aprendizagem inovadores, bem como práticas interdisciplinares;

V - desenvolver produtos educacionais de apoio ao processo de ensino-aprendizagem;

VI - promover estratégias de permanência e êxito de discentes na UTFPR; e

VII - contribuir para a melhoria da qualidade dos cursos de graduação e de educação profissional técnica de nível médio, ofertados pela UTFPR.

 

3. DAS NORMAS GERAIS (Retificado em 09/06/2025)

3.1. O presente edital tem como base a RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 597, de 23 de setembro de 2024, que Regulamenta o Programa de Projetos de Ensino da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

3.2. Os resultados obtidos durante o desenvolvimento do Programa de Projetos de Ensino serão compartilhados com a comunidade universitária, observada a legislação vigente.

3.3. Os projetos de ensino deverão estar vinculados a um ou mais cursos de graduação e/ou cursos de educação profissional técnica de nível médio, envolvendo o curso como um todo ou, especificamente, uma ou mais unidades curriculares, e deverão enquadrar-se em pelo menos um dos subtemas estabelecidos no item 2.2.

3.3.1. Caso o Projeto de Ensino não se enquadre nos subtemas do item 2.2, o mesmo não será selecionado para execução por meio deste edital.

3.4. Projetos de Ensino homologados em outros editais da UTFPR sem bolsas, poderão participar deste edital e, se selecionados, deverão ser continuados em apenas um dos editais da UTFPR em vigência.

3.5. A equipe executora dos projetos de ensino, bem como seu público alvo devem ser compostos por servidores e/ou discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação ou curso de educação profissional técnica de nível médio da UTFPR.

3.6. Cada projeto deverá contar com 1 (um) coordenador e 1 (um) vice-coordenador, os quais deverão, obrigatoriamente, ser docentes ou técnicos administrativos do quadro permanente e em exercício na UTFPR.

3.6.7. Durante a execução dos projetos de ensino um servidor poderá exercer/assumir a função de coordenador para apenas um projeto de ensino.

3.7. A seleção dos estudantes bolsistas/voluntários será realizada por meio de Edital de processo seletivo aberto pela DIRGRAD para vagas vinculadas ao campus. Cada coordenador de projeto selecionado será responsável por definir as regras e realizar a seleção de estudante bolsistas/voluntários para a vaga do projeto que coordena, sendo obrigatório considerar um ou mais dos seguintes critérios:

I - Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR);

II - Avaliação com foco em conhecimentos prévios específicos;

III - Nota de uma ou mais unidades curriculares concluídas;

IV - Entrevista semi-estruturada.

3.8. O estudante bolsista/voluntário deve ser estudante regularmente matriculado em curso de graduação ou curso de educação profissional técnica de nível médio da UTFPR vinculado ao campus de submissão do projeto.

3.9. Não é permitido ao estudante bolsista/voluntário ministrar aulas em substituição aos docentes; preencher documentos oficiais, de responsabilidade docente; corrigir provas ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor.

3.10. Todos os projetos selecionados que forem executados deverão seguir os procedimentos previstos no presente edital, para que sejam devidamente registrados os trabalhos e resultados obtidos.

3.11. Os projetos de ensino submetidos a esse edital deverão obrigatoriamente ter previsão de estudante bolsista na equipe de trabalho, caso contrário estarão inaptos para esse processo de seleção.

 

4. DO APOIO FINANCEIRO AOS PROJETOS SELECIONADOS (Retificado em 09/06/2025)

4.1. A dotação orçamentária utilizada para esse Edital é derivada das ações PROGRAD: Bolsa diminuição da E.R. e melhoria da Q.E, fonte 8100, Ação 20RK, até o limite máximo de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil).

4.2. Os projetos selecionados neste Edital estarão aptos a receber apoio financeiro para concessão de bolsas para estudantes.

4.2.1. Cada projeto selecionado terá direito a 1 (uma) cota de bolsa, correspondente ao valor R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), para fins de pagamento dos 4 (quatro) meses de bolsa.

4.2.1.1. O campus vinculado ao(s) projeto(s) selecionado(s) receberá o valor de cada cota e ficará responsável pelos trâmites administrativos para fins de pagamento dos bolsistas, gerenciamento do valor recebido e prestações de contas quando fizerem necessárias.

4.3. A concessão do apoio financeiro para as bolsas será realizada conforme as condições estabelecidas a seguir.

a) Estudante regularmente matriculado em curso de graduação ou curso de educação profissional técnica de nível médio da UTFPR, pelo período de 4 (quatro) meses no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais.

I. Nos casos de troca de bolsistas durante o mês, a bolsa será paga proporcionalmente à carga horária cumprida pelos bolsistas.

II. O valor da bolsa poderá ser reajustado a critério da PROGRAD.

b) A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.

c) A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.

d) O bolsista deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema Acadêmico, no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).

e) A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do servidor coordenador da proposta ou do bolsista.

f) O estudante exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.

f) O bolsista deverá dedicar 15 (quinze) horas semanais — presenciais e/ou remotas, a critério do coordenador do projeto — às atividades do Projeto de Ensino, em horários previamente acordados com o servidor coordenador, não podendo estes coincidirem com as disciplinas nas quais o estudante estiver matriculado.

g) O bolsista deve se comprometer em não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR ou pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES),  inclusive Bolsa-Permanência do Ministério da Educação (MEC), excetuando-se a o Auxílio Estudantil da UTFPR.

h) O bolsista não pode compartilhar a bolsa com outros estudantes, sendo expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes.

4.4. O Estudante Voluntário não terá nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício das atividades do plano de trabalho do projeto de ensino.

4.4.1. O estudante voluntário deverá dedicar de 05 (cinco) a 15 (quinze) horas semanais — presenciais e/ou remotas, a critério do coordenador do projeto — às atividades do Projeto de Ensino, em horários previamente acordados com o servidor coordenador, não podendo estes coincidirem com as disciplinas nas quais o estudante estiver matriculado.

4.5. O estudante bolsista/voluntário exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.

4.6. É de responsabilidade dos Estudantes bolsistas/voluntários ter acesso a um computador e conexão de internet adequados para a realização de atividades do plano de trabalho seja para realização de atividades presenciais ou remoto, que possuírem essa demanda.

4.6.1. Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR.

4.7. Esse edital concede apoio financeiro somente para concessão de bolsas para estudantes. 

4.7.1. O campus da UTFPR  contemplado neste edital poderá, a seu critério, utilizar recursos próprios para suprir eventuais demandas adicionais relacionadas ao Projeto de Ensino. Tal decisão, bem como todas as tramitações administrativas necessárias à sua execução e a responsabilidade pela respectiva prestação de contas, competem exclusivamente ao campus.  Ressalta-se que a eventual não contemplação dessas demandas com recursos próprios não poderá, em hipótese alguma, ser utilizada como justificativa para o não cumprimento do projeto aprovado com bolsa neste edital.

 

5. DA COMPOSIÇÃO MÍNIMA DE PROJETO DE ENSINO (Retificado em 09/06/2025)

5.1. O Projeto de Ensino deverá ter, no máximo, 5 páginas, em PDF e tamanho de até 10 MB, contendo os itens descritos no Anexo I:

- Título do Projeto de Ensino;

- Resumo da proposta;

- Público alvo;

- Objetivos Pedagógicos;

- Critérios e Métodos para a seleção do Bolsista/Voluntário;

- Pré-requisitos para seleção dos candidatos à bolsa/voluntário;

- Desenvolvimento da Proposta (Metodologia e Resultados esperados);

- Avaliação do Projeto de Ensino;

- Cronograma e equipe (funções) de atividades do Projeto de Ensino;

- Referências bibliográficas (se houver).

5.1.1 Na redação do Projeto de Ensino, é vedada qualquer menção aos nomes dos integrantes da equipe de trabalho (servidores, discentes, técnicos). O não cumprimento desta exigência implicará na desclassificação automática do projeto.

5.2. O referencial teórico do Projeto de Ensino deve apoiar-se em autores e teorias da educação/ensino assim como da(s) área(s) de conhecimento a que se destina.

5.3. A justificativa e o desenvolvimento devem ser claros, concisos e exequíveis, os objetivos devem ser observáveis e/ou mensuráveis, e as propostas de avaliação do projeto devem estar alinhadas com estes.

5.4. O Projeto de Ensino deverá apresentar um cronograma com atividades que contemple todo o período de vigência previsto no cronograma.

 

6. DAS INSCRIÇÕES E DOS PROCEDIMENTOS PARA SUBMISSÃO DA PROPOSTA

6.1. As inscrições deverão ser realizadas no período estabelecido no cronograma (item 10 deste Edital), por meio do link: https://forms.gle/anz99U5aZAceSdmi9.

6.2. No caso das inscrições enviadas dentro do prazo, mas na impossibilidade de anexar o arquivo pelo formulário no período previsto para envio, esse arquivo poderá ser enviado por e-mail (projensino@utfpr.edu.br), desde que o envio ocorra dentro do prazo de inscrição e seja justificado o motivo da falha no envio pelo formulário.

6.3. Neste edital, cada proponente poderá inscrever apenas um Projeto de Ensino como coordenador.

6.4. Caso ocorram múltiplas inscrições de um mesmo proponente, será considerado o último envio realizado.

6.5. A ausência da documentação exigida e/ou o envio de arquivo em formato diferente do solicitado invalida a inscrição.

6.6. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.

6.7. Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.

6.8. A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do servidor proponente.

 

7. SELEÇÃO DOS PROJETOS DE ENSINO

7.1. Os projetos serão avaliados por comissões designadas pelas DIRGRADs.

7.2. Cada campus com projeto submetido a este edital deverá designar uma comissão de seleção.

7.3. Essas comissões serão compostas por 3 (três) servidores que não sejam coordenadores ou integrantes de equipe de trabalho do projeto submetido. A critério da DIRGRAD o número de integrantes poderá ser aumentado.

7.3.1. As Comissões do Programa de Projetos de Ensino, dos campi da UTFPR, serão propostas junto às Diretorias de Graduação e Educação Profissional (DIRGRADs) e compostas por servidores em exercício nas DIRGRADs, nos Departamentos de Educação (DEPEDs), nos Núcleos de Ensino (NUENS) e por docentes, preferencialmente coordenadores de cursos de graduação e de educação profissional técnica de nível médio, ofertados pela UTFPR.

Parágrafo único. As Comissões do Programa de Projetos de Ensino, preferencialmente, devem ser compostas por um ou mais Pedagogos e/ou Técnicos em Assuntos Educacionais.

7.4. A comissão do campus não poderá realizar o processo de classificação de projetos submetidos pelo seu campus. Portanto, receberá projetos de outros campi para classificar.

7.5. Os projetos submetidos serão classificados em ordem decrescente da pontuação final, em lista única observando os critérios de pontuação previstos no Quadro I.

7.5.1. Em caso de empate, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida nas categorias de avaliação 01, 02, 04 e 03, respectivamente. Persistindo o empate, será mais bem classificado o servidor coordenador da proposta com maior tempo de atuação no quadro permanente da UTFPR.

7.6. Com base na classificação do item 7.5, serão selecionados até 53 (cinquenta e três) projetos, conforme as seguintes prioridades:

I - Para cada campus da UTFPR serão selecionados dois projetos de ensino submetidos pelo campus e mais bem classificados na lista única. Em casos de desistência até o início do projeto, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas pelos projetos de ensino subsequentes mais bem classificados na lista única e do respectivo campus, que não tenham sido selecionados no inciso “II”.

II - Serão também selecionados os 27 (vinte e sete) projetos de ensino subsequentes mais bem classificados na lista única, que não tenham sido contemplados pelo inciso “I”, independentemente do campus de submissão.

III - Caso o campus não tenha mais projetos classificados, as vagas serão preenchidas pelos projetos de ensino subsequentes mais bem classificados na lista única, independentemente do campus de submissão.

7.7. Serão desclassificados os projetos que possam ser caracterizados como projetos de extensão, de pesquisa, de capacitação de servidores ou que não atendam aos critérios previstos no edital.

7.8. Os projetos não selecionados serão automaticamente considerados indeferidos para execução via este edital.

 

Quadro 1: Critérios de Pontuação dos projetos de ensino selecionados

Item da proposta

Critérios

Indicadores

Pontuação

máxima

Caracterização da Proposta

1. Os aspectos do projeto proporcionam a reflexão a respeito dos processos de ensino e aprendizagem e/ou contribuem para permanência do estudante.

(00) Não proporcionam reflexão e nem contribuem para a permanência.

(10) Proporcionam alguma reflexão e/ou contribuem pouco para a permanência.

(15) Proporcionam parcialmente uma reflexão e/ou contribuem parcialmente para a permanência.

(25) Proporcionam uma reflexão plena e contribuem para a permanência.

25 pontos

2. Os objetivos específicos são observáveis e mensuráveis.

(00) Não são observáveis e nem mensuráveis.

(10) São observáveis mas não mensuráveis.

(15) São observáveis mas parcialmente mensuráveis.

(25) São observáveis e mensuráveis.

25 pontos

Desenvolvimento da Proposta

3. A metodologia de desenvolvimento está adequada aos objetivos propostos.

(00) Não está adequada.

(05) Está pouco adequada.

(10) Está parcialmente adequada.

(15) Está totalmente adequada.

15 pontos

4. Quanto aos resultados esperados, o projeto apresenta contribuições em relação às temáticas dispostas no item 2.2.

(00) Não apresenta contribuições.

(05) Apresenta poucas contribuições.

(10) Apresenta algumas contribuições.

(15) Apresenta muitas contribuições.

15 pontos

Avaliação do Projeto de Ensino

5. A proposta de avaliação do projeto está clara e coerente com os objetivos propostos.

(00) Não está clara e nem coerente.

(03) Está clara mas pouco coerente.

(07) Está clara mas parcialmente coerente.

(10) Está clara e coerente.

10 pontos

Cronograma de Execução

6. O cronograma está adequado à metodologia proposta.

(00) Não está adequado.

(03) Está pouco adequado.

(07) Está parcialmente adequado.

(10) Está totalmente adequado.

10 pontos

Pontuação total máxima

100 pontos

 

8. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE PROJETOS DE ENSINO

8.1. O resultado preliminar da classificação será publicado pela PROGRAD, conforme cronograma (item 10 deste Edital).

8.2. Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, deverão ser enviados, no período previsto no cronograma (Item 10 deste Edital), para o e-mail projensino@utfpr.edu.br, com o assunto preferencialmente “RECURSO EDITAL 30/2025 PROGRAD 2025”.

8.2.1. Entende-se por recurso a solicitação do reexame da decisão que motivou a não classificação ou contestação de pontuação(ões) que foram atribuídas nos critérios de pontuação, visando obter sua reforma ou modificação.

8.2.2. No recurso não será aceita a complementação de documentos faltantes ou incompletos não enviados no ato da inscrição ou adição de informações obrigatórios que não estavam contidas no projeto submetido na inscrição.

8.3. O resultado final da classificação e a relação das propostas de projetos de ensino selecionados, será homologado e publicado pela PROGRAD, conforme cronograma no (Item 10) deste Edital.

8.4. Caso um projeto selecionado não seja executado, por desistência ou outra motivação, a PROGRAD seguirá o procedimento descrito no item 7.6.

8.5. Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

9. DAS ATRIBUIÇÕES

9.1. DO COORDENADOR (Retificado em 09/06/2025)

9.1.1. Propor e submeter o Projeto de Ensino, conforme os objetivos e critérios descritos no presente edital.

9.1.2. Submeter, quando necessário, o Projeto de Ensino ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e/ou ao Comitê de Ética no Uso de Animais (CEUA).

9.1.3. Coordenar a realização do Projeto de Ensino junto aos integrantes da equipe, para alcançar os resultados do projeto de acordo com o cronograma estabelecido.

9.1.4. Avaliar o Projeto de Ensino junto à equipe.

9.1.5. Verificar se sua carga horária e a de cada membro da equipe vinculada ao seu Projeto de Ensino é compatível com a disponibilidade de horários de cada um, e com a legislação vigente em relação à jornada de trabalho do servidor público.

9.1.6. Selecionar os discentes bolsistas/voluntários que atuarão no projeto, respeitando os critérios de seleção pré-estabelecidos no presente edital e os demais critérios e requisitos que constarem no edital específico do campus para seleção de bolsistas/voluntários.

9.1.7. Orientar os bolsistas/voluntários no desenvolvimento das atividades programadas no projeto.

9.1.8. Inserir no processo SEI criado no respectivo campus os seguintes documentos:

I - Projeto Homologado.

II - Termo de Compromisso assinado pelos bolsistas/voluntários, coordenador e DIRGRAD, conforme modelo de Termo de Compromisso.

III - Plano de Trabalho.

IV - Declaração de Matrícula em curso de graduação ou curso técnico da UTFPR.

V - Declaração de que não possui vínculo empregatício e que não acumula bolsa.

VI - Em caso de substituição de bolsista/voluntário, informar à DIRGRAD do campus sobre o bolsista/voluntário substituto, anexar a documentação pertinente (incisos I a V). A aprovação da substituição depende da DIRGRAD do campus. Deve-se mencionar no relatório final a substituição do bolsista/voluntário e a continuidade do projeto.

VII - Ofício solicitando o pagamento dos bolsistas junto a sua respectiva DIRGRAD. O servidor proponente deve consultar a DIRGRAD para informar-se a respeito do procedimento para a solicitação de pagamento. A DIRGRAD poderá, caso julgue pertinente, solicitar documentação como: ficha de frequência do bolsista e relatório de atividades mensais. A critério da DIRGRAD do campus, essa atribuição pode ser repassada a outro setor.

VIII - Ao término do período de execução do projeto, documento do tipo ‘Graduação: Equipe Executora e Atividades Bolsista’, preenchido e assinado pelo servidor coordenador do projeto.

IX - Ao término do período de execução do projeto, inserir o documento do tipo ‘Graduação: Declaração Equipe Executora’, preenchido e assinado pelo servidor coordenador do projeto. Esse documento deve conter a carga horária atribuída a cada membro da equipe executora. A declaração deverá ser incluída em um bloco de assinaturas e disponibilizada para a unidade SEI DIRGRAD. Após isso, o coordenador deve informar, via e-mail, a DIRGRAD do seu campus, para que a declaração seja assinada por um dos representantes da Diretoria. Observação: A critério da DIRGRAD do campus, poderá ser utilizado outro sistema para emissão das declarações.

X - Relatório do Projeto de Ensino contendo os resultados e avaliações para a finalização do Projeto.

9.1.9. Emitir declarações parciais, quando solicitadas, de etapas do projeto aos participantes.

9.1.10. Responder a um formulário contendo questões objetivas e abertas, a ser elaborado pela PROGRAD relativo às atividades desenvolvidas e a sua experiência como coordenador do projeto contemplado, ao término do período previsto para o projeto.

9.1.11. Enviar informações ou esclarecimentos quando solicitados, pelas instâncias gestoras e executoras do Edital.

9.1.12. Realizar demais tramitações administrativas do projeto que forem necessárias.

9.1.13. Responder pela execução do Projeto de Ensino.

9.2. DO ESTUDANTE BOLSISTA/VOLUNTÁRIO (Retificado em 09/05/2025)

9.2.1. Executar as atividades elencadas no Plano de Trabalho, com carga horária de 15 horas semanais para o estudante bolsista e de 5 a 15 horas semanais para o estudante voluntário, durante todo o período de atividades.

9.2.2. Auxiliar na execução de eventuais atividades correlatas ao Projeto de Ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento, mas que não estavam contidas no plano de trabalho.

9.2.3. Participar, caso solicitado pelo servidor coordenador, no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.

9.2.4. Fazer referência à condição de bolsista/voluntários nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção à organização financiadora da bolsa, quando houver.

9.2.5. Comprovar ao servidor coordenador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.

9.2.6. Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como bolsista/voluntários, ao término do período de atuação previsto no presente edital.

9.2.7. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

9.3. DA DIRGRAD (Retificado em 09/05/2025)

9.3.1. Elaborar e executar edital de processo de seleção de bolsistas/voluntários para projetos contemplados no campus.

9.3.2. Verificar e assinar as declarações finais para equipe executora e participantes do projeto (mediante informações repassadas pelo coordenador).

9.3.3. Analisar possíveis observações proferidas pelo Departamento de Educação (DEPED), ou outra instância gestora do edital e intervir para ajustes na condução dos projetos ou encerramento.

9.3.4. Acompanhar a execução financeira, verificar e assinar pedidos de pagamento dos bolsistas.

9.3.5. Prestar informações/esclarecimentos à PROGRAD, em relação a projetos do campus em execução ou após o encerramento, conforme solicitado.

9.4. DO DEPED, com acompanhamento da DIRGRAD

9.4.1. Apoiar as Comissões do Programa de Projetos de Ensino, dos campi da UTFPR.

9.4.1.1. Para o presente edital, apoiar a COMISSÃO DE SELEÇÃO DOS PROJETOS DE ENSINO.

9.4.2. Desenvolver atividades que visam promover a visibilidade e sustentação do Programa de Projetos de Ensino.

9.4.3. Avaliar os relatórios dos Projetos de Ensino, desenvolvidos em cada campi da UTFPR.

9.4.4. Emitir as declarações e/ou certificados para todos os envolvidos no desenvolvimento do Projeto de Ensino, a partir da entrega do relatório final, com assinatura em conjunto com a DIRGRAD e PROGRAD.

9.5. DAS COMISSÕES DO PROGRAMA DE PROJETOS DE ENSINO, DOS campi DA UTFPR

9.5.1. Projetos em fase de seleção.

I - Classificar os projetos de ensino respeitando os critérios do presente edital para a definição da pontuação atribuída;

II - Elaborar demonstrativo de pontuação para apresentação no resultado da classificação.

III - Analisar os recursos interpostos contra os resultados apresentados e prestar informações para subsidiar as respostas.

9.5.2. Projetos em fase de execução.

I - Avaliar e propor ajustes de caráter pedagógico dos Projetos de Ensino vinculados aos seus campi.

9.5.3. Projetos finalizados.

I - Avaliar os resultados e relatórios finais dos Projetos de Ensino vinculados ao seus campi.

 

10. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL (retificado em 09/06/2025 e 24/06/2025)

AÇÃO/ATIVIDADE

Data

Local

Responsável

Elaboração e submissão do Projeto de Ensino

até o limite do período de inscrição

-

Coordenador do projeto

Período de inscrições

da publicação do edital até 16/6/2025

https://forms.gle/anz99U5aZAceSdmi9

 

Coordenador do projeto

Envio do projeto para análise

até 20/6/2025

A definir pela comissão

Comissão do edital

Publicação do Resultado Preliminar da Classificação dos Projetos

até 3/7/2025

http://portal.utfpr.edu.br/editais

Comissão elaboração Edital/PROGRAD

Recurso contra Resultado Preliminar da classificação

até 9h do dia 7/7/2025

projensino@utfpr.edu.br

Coordenador do projeto

Publicação do Resultado Final da Classificação dos Projetos e Relação dos projetos selecionados

até 9/7/2025

http://portal.utfpr.edu.br/editais

Comissão elaboração Edital/PROGRAD

Publicação do edital de seleção dos bolsista/voluntário

até 21/7/2025

http://portal.utfpr.edu.br/editais

DIRGRAD dos campi

Resultado Final das seleções de bolsistas/voluntário

até 15/8/2025

http://portal.utfpr.edu.br/editais

DIRGRAD dos campi

Execução dos Projetos

de 20/8/2025 a 19/12/2025

-

Coordenador do projeto e equipe de trabalho

Acompanhamento do projeto

durante toda a vigência

-

DEPED

Indicação de alterações/sugestões ou cancelamento do projeto durante a sua execução

durante toda a vigência

-

DEPED

Relatório Final

até 06/2/2026

SEI

Coordenador do projeto

Emitir declarações parciais, quando solicitado, de etapas do projeto aos participantes

conforme solicitações

SEI

Coordenador do projeto

Repassar informações, conforme for solicitado, para emissão de declarações finais

conforme prazos definidos na solicitação

conforme definido pelo solicitante

Coordenador do projeto

Emitir declarações finais para equipe executora e participantes do projeto

até 20/2/2026

SEI

DEPED/DIRGRAD/PROGRAD

 

11. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

11.1. O presente Edital, eventuais adendos e retificações será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

12. DO FORO

12.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir eventuais questões, não resolvidas administrativamente, decorrentes do presente Edital.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a não-observância de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

13.2. As PUBLICAÇÕES CIENTÍFICAS e qualquer outro meio de DIVULGAÇÃO DO TRABALHO desenvolvido neste Edital, deverão citar, obrigatoriamente, este Edital, indicando: “Este trabalho foi desenvolvido com o apoio do Edital 30/2025 - PROGRAD-UTFPR”.

13.3. Ao participarem do presente Edital, servidores e estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria, sem poder alegar desconhecimento.

13.4. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela PROGRAD ou pela DIRGRAD, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunidade do contraditório e de ampla defesa.

13.5. Em casos de não conclusão do projeto, o servidor proponente precisa apresentar uma justificativa, via SEI, que será analisada pelo DEPED. Em caso de não aceitação da justificativa, caberá ao servidor proponente finalizar o projeto conforme estabelecido no cronograma deste Edital. A não observância desta orientação acarretará no impedimento do servidor proponente em participar dos dois próximos editais do Programa de Projeto de Ensino.

13.6. Caso exista alguma irregularidade identificada no desenvolvimento das atribuições do bolsista, cuja gravidade justifique a devolução da bolsa, essa deverá ser restituída ao erário público, ainda que o projeto já esteja finalizado, e sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunidade do contraditório e de ampla defesa.

13.7. O presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, em decorrência de fato que inviabilize sua realização ou que implique na sua anulação, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

13.8. Dúvidas e esclarecimentos sobre este edital de chamada deverão ser dirimidos com a Comissão, pelo e-mail projensino@utfpr.edu.br.

13.9. Os casos omissos acerca do presente Edital serão analisados pela PROGRAD.

 

Curitiba, 24 de junho de 2025.

 

(Assinado Eletronicamente)

JOSÉ AUGUSTO FABRI

Pró-Reitor de Graduação e Educação Profissional



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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JOSE AUGUSTO FABRI, PRO-REITOR(A), em (at) 24/06/2025, às 23:05, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.026155/2025-93

SEI nº 5008999

_______________________________________________________________________________

SEÇÃO DE ANEXO 1

 

ANEXO I (Retificado em 09/06/2025)

MODELO DO PROJETO DE ENSINO PARA SUBMISSÃO AO EDITAL 30/2025 - PROGRAD

 

1. Dados da Proposta

1.1. Título do Projeto de Ensino

 

2. Caracterização da Proposta

2.1. Resumo da proposta (apresentação da proposta com subtema na qual a mesma se enquadra, conforme item 2.2 do presente Edital - 10 linhas)

 

2.2. Público-alvo

 

2.3. Objetivos Pedagógicos (Geral e específicos)

 

2.4 Critérios e Métodos para a seleção do Bolsista/voluntários (conforme item 3.7 do Edital 30-2025 PROGRAD)

A seleção dos bolsistas/voluntários será conduzida por meio de processo seletivo elaborado pelo coordenador do projeto, devendo considerar um ou mais dos seguintes critérios:

 

I - Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR);

II - Avaliação com foco em conhecimentos prévios específicos;

III - Nota de uma ou mais unidades curriculares concluídas;

IV - Entrevista semi-estruturada.

 

Método de cálculo:

Informar a fórmula para cálculo da nota final.

 

Observação:

1) CR: Definir CRA ou CRN

2) Entrevista semi-estruturada.Definir a pontuação máxima a cada quesito avaliado na entrevista e banca com no mínimo 2 avaliadores.

 

Ex 1.:

Critério de seleção:

CRN - Coeficiente de Rendimento Normalizado

ND - Nota Cálculo 1

Método de cálculo da Nota Final:

(CRN*10+ND)/2

 

Ex 2.:

Critério de seleção:

E - Entrevista semi-estruturada.

Pontuação:

a. Motivação e disponibilidade: até 3,0 pontos;

b. Habilidade de comunicação visual e familiaridade no uso de mídias sociais e aplicativos correlatos: até 3,0 pontos;

c. Familiaridade no uso de mídias sociais e aplicativos correlatos: até 2,0 pontos;

d. Estratégias de ação para incentivo e participação de estudantes no curso ao qual atuará: 2,0 pontos;

Método de cálculo da Nota Final:

(a+b+c+d)

2.5 Pré-requisitos para seleção dos candidatos à bolsa/voluntário

Definir aqui (se houver) os pré-requisitos para seleção

3. Desenvolvimento da Proposta (Como serão realizadas as atividades do projeto? Qual metodologia será utilizada? Quais os resultados ou produtos pedagógicos esperados da proposta?)

 

4. Avaliação do Projeto de Ensino (Descrever como o proponente espera identificar se o objetivo do projeto foi alcançado, quais instrumentos serão utilizados para avaliar)

 

5. Cronograma de execução: (Indicar dia, mês e ano de início e término previstos, bem como etapas de realização do projeto, considerando o período de vigência de 20/08/2025 até 19/12/2025)

 

 

Data/período

Atividades planejadas

Equipe responsável (funções)

não colocar nomes

 

 

 

 

 

 

 

 

6. Referências Bibliográficas (se houver)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

 

 

_______________________________________________________________________________

SEÇÃO DE ANEXO 2

 

 

ANEXO II

RELATÓRIO FINAL DE PROJETO DE ENSINO

 

PROJETO SUBMETIDO AO EDITAL:

 

NOME DO PROJETO

COORDENADOR

DO PROJETO

VICE COORDENADOR DO PROJETO

DISCENTE BOLSISTA/VOLUNTÁRIOS

 

 

 

 

 

 

PÚBLICO ALVO PRETENDIDO

PÚBLICO ALVO ALCANÇADO

 

 

QUANTITATIVO

QUANTITATIVO

 

OBJETIVO PRINCIPAL DO PROJETO

 

 

 

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES REALIZADAS DURANTE A VIGÊNCIA

 

 

 

RESULTADOS QUANTITATIVOS OU QUALITATIVOS MAIS RELEVANTES

 

 

 

 

FEEDBACKS DO PÚBLICO ATENDIDO

Inserir aqui ou em anexo

 

 

 

 

 

 

SUBTEMA(S) ATENDIDOS NO PROJETO (ITEM 2.2)

 

Itens contemplados durante o desenvolvimento do Projeto de Ensino

I – especificar por meio de quais ações

II – especificar por meio de quais ações

III – especificar por meio de quais ações

IV – especificar por meio de quais ações

V – especificar por meio de quais ações

VI – especificar por meio de quais ações

VII - especificar por meio de quais ações

 

FORMA DE COMPARTILHAMENTO DOS RESULTADOS OBTIDOS COM A COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA

Descrever o modo como foi efetuado a publicização dos resultados

 

ASPECTOS FORTES IDENTIFICADOS

FRAGILIDADES IDENTIFICADAS