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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CT |
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EDITAL 28/2025 - DIRGRAD
SELEÇÃO DE DISCENTE PARA APOIO ÀS ATIVIDADES DE ACOMPANHAMENTOS DE ESTUDANTES COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS E EDUCAÇÃO ESPECIAL
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes bolsistas discentes para o Apoio às Atividades de Acompanhamento de Estudantes com Necessidades Educacionais Específicas (NEE) e da Educação Especial (EE) do Campus Curitiba da UTFPR.
1. DO OBJETIVO
1.1 - O presente edital tem como objetivo selecionar discentes, regularmente matriculados em cursos de Licenciatura, para apoio às atividades de acompanhamento de estudantes com necessidades educacionais específicas (NEE) e da Educação Especial (EE) do campus Curitiba da UTFPR, bem como desenvolver atividades relacionadas ao Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil.
1.2 - Para fins deste edital, entende-se por atividades de acompanhamento de estudantes com NEE, a atuação que visa oferecer condições de permanência na universidade a discentes que são acometidos por necessidades educacionais específicas.
1.3 - Por estudantes com Necessidades Educacionais Específicas se entende “aqueles que apresentam dificuldades educacionais relacionadas às condições de saúde, disfunções ou limitações que necessitem de adaptações razoáveis no contexto acadêmico, em caráter permanente ou temporário, que não caracterizem público-alvo da educação especial” (Redação dada pela Instrução Normativa PROGRAD/ASSAE/UTFPR nº 23, de 13 de junho de 2022).
1.4 - A atuação como discente de apoio também poderá abarcar o apoio acadêmico às atividades, aquelas que visam oferecer condições de acessibilidade e inclusão a estudantes público-alvo da Educação Especial.
2. DAS NORMAS GERAIS
2.1 - As despesas decorrentes do presente Edital estão previstas no Orçamento Geral da UTFPR para o exercício de 2025/2026, conforme o Programa 2080 (Educação de Qualidade para Todos), da Ação 4002 (Assistência ao Estudante de Ensino Superior), para o pagamento de bolsas aos estudantes de Graduação.
2.2 - A concessão da vaga está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.3 - Serão selecionados 6 (seis) bolsistas pelo período de 01/08/2025 a 31/07/2026. Cada bolsa mensal terá o valor de R$ 700,00 (setecentos reais), totalizando R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais).
2.3.1 – No Quadro 1, apresenta-se o cronograma de pagamento das bolsas.
Quadro 1 - Cronograma de Pagamento das Bolsas
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Bolsa nº |
Valor |
Vigência |
Mês de Pagamento |
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01 |
R$ 700,00 |
01/08/2025 a 31/08/2025 |
Agosto |
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02 |
R$ 700,00 |
01/09/2025 a 30/09/2025 |
Setembro |
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03 |
R$ 700,00 |
01/10/2025 a 31/10/2025 |
Outubro |
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04 |
R$ 700,00 |
01/11/2025 a 30/11/2025 |
Novembro |
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05 |
R$ 700,00 |
01/12/2025 a 31/12/2025 |
Dezembro |
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06 |
R$ 700,00 |
01/01/2026 a 31/01/2026 |
Janeiro |
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07 |
R$ 700,00 |
01/02/2026 a 28/02/2026 |
Fevereiro |
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08 |
R$ 700,00 |
01/03/2026 a 31/03/2026 |
Março |
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09 |
R$ 700,00 |
01/04/2026 a 30/04/2026 |
Abril |
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10 |
R$ 700,00 |
01/05/2026 a 31/05/2026 |
Maio |
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11 |
R$ 700,00 |
01/06/2026 a 30/06/2026 |
Junho |
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12 |
R$ 700,00 |
01/07/2026 a 31/07/2026 |
Julho |
|
Total |
R$8.400,00 |
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2.4 - A abertura da conta corrente ou conta poupança deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua, e fica sob responsabilidade do bolsista apresentá-la quando do fechamento do contrato.
2.5 – Os discentes exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais.
2.5.1 – As atividades do discente poderão ocorrer de forma presencial, semipresencial ou não-presencial, de acordo com os critérios sanitários estabelecidos pela UTFPR e as atividades definidas pelo supervisor e/ou pela coordenação do Núcleo de Acompanhamento Psicopedagógico e Assistência Estudantil (NUAPE-CT).
2.6 – Os estudantes selecionados serão vinculados ao NUAPE do Campus Curitiba, atuando no acompanhamento dos estudantes com Necessidades Educacionais Específicas e Educação Especial, conforme horários definidos pela coordenação do NUAPE-CT.
2.6.1 - Caso não haja acordo com relação ao horário a ser cumprido pelo estudante, este será desligado da atividade.
2.7 - A formalização das atividades de apoio ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a instituição e o estudante.
2.8 – As atividades de apoio dos bolsistas terão como supervisor um servidor do Campus Curitiba da UTFPR, indicado pela DIRGRAD-CT e disposto junto ao NUAPE-CT.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA
3.1 - Constituem-se atribuições do discente de apoio:
● Orientar os estudantes com Necessidades Educacionais Específicas e da Educação Especial em tarefas acadêmicas compatíveis com o seu grau de conhecimento;
● Orientar os estudantes com Necessidades Educacionais Específicas e da Educação Especial em questões relacionais, aluno-aluno, professor-aluno, coordenação-aluno, entre outras e concernentes à vida acadêmica;
● Colaborar nas atividades do NUAPE-CT;
●Auxiliar os estudantes na superação de barreiras relacionadas a suas necessidades específicas durante sua permanência na instituição, focando na instrumentalização desses alunos para a autonomia;
●Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
●Apoiar a realização de eventos promovidos pelo NUAPE ou em que este é parceiro;
●Estudar e discutir temas relacionados à educação, educação especial, acessibilidade e outras temáticas pertinentes aos casos acompanhados, assim como participar de todas as atividades de formação promovidas pelo NUAPE e seus parceiros;
●Ser assíduo, pontual, agir de forma ética e observar o sigilo nas atividades desenvolvidas;
●Cumprir o cronograma de execução estabelecido no Plano de Trabalho;
●Elaborar relatórios de atividades desenvolvidas estipulados no Plano de Trabalho;
●Entregar mensalmente a ficha de frequência bem como demais documentos solicitados pelo NUAPE nas datas previstas;
●Preencher mensalmente o relatório de atendimento dos estudantes;
●Retornar ao coordenador do NUAPE e supervisor sobre as atividades realizadas e juntos buscarem alternativas para o melhor atendimento dos estudantes público-alvo deste Edital.
4 . DAS VAGAS
4.1 - Serão disponibilizadas 6 (seis) vagas para o período de Agosto/2025 a Julho/2026.
4.2 - As vagas para seleção deste Edital, bem como os requisitos específicos para cada vaga, estão descritas no Quadro 2.
Quadro 2 – Vagas
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Vagas |
Requisitos mínimos |
Tipo de atendimento |
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06 |
Ser estudante regularmente matriculado em um curso de Licenciatura. |
Apoio ao Atendimento de Estudantes com Necessidades Educacionais Específicas e da Educação Especial. |
5 . DAS INSCRIÇÕES
5.1 - Para concorrer a esta bolsa, o candidato deverá:
● Estar regularmente matriculado em curso de graduação;
● Ter disponibilidade para atuar 15 (quinze) horas semanais, distribuídas nos turnos da manhã, tarde e/ou noite.
● Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento de Discente de Apoio às Atividades de Acompanhamento de Estudantes com NEE e EE.
● Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil.
5.2 - As inscrições ocorrerão no período de 30/06/2025 a 04/07/2025, conforme cronograma especificado no item 11 deste edital.
5.2.1 - Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento de formulário online disponível em: https://forms.gle/xGc1ShLKLst7SDwKA até as 23h59min do prazo final de inscrição.
5.2.2 – No ato de inscrição o estudante deverá anexar o Curriculum Vitae no qual deverá constar a formação acadêmica, experiência profissional e experiência na área da Educação, e a documentação comprobatória (em arquivo único formato .pdf) e uma Carta de Intenção(em arquivo .pdf) , apresentando as motivações pelo seu interesse na vaga, , conforme constante no item 7 do presente edital.
5.2.3 – Será aceita apenas uma inscrição por estudante.
5.3 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
6 . DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
6.1 - O candidato será excluído do processo de seleção se as informações prestadas no formulário de inscrição não forem verdadeiras.
7. DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 – O processo seletivo ocorrerá em duas fases:
I) Análise de currículo e Carta de Intenção (até 1000 caracteres).
II) Entrevista.
7.2 – A primeira fase consiste em Análise de currículo, que visa mensurar as atividades desenvolvidas pelo candidato e que possuem estreita relação com as demandas dos estudantes das atividades desenvolvidas pelo NUAPE-CT.
7.2.1 – A pontuação dos títulos ocorrerá considerando a Tabela de Pontos descrita no Quadro 3 deste edital.
Quadro 3 – Tabela de Pontuação
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Discriminação da atividade |
Pontuação por atividade |
Pontuação máxima |
|
Participação em Eventos e/ou Palestras sobre Diversidade, Inclusão, Saúde Mental e Educação Especial (EE) |
03 |
30 |
|
Participação em Organização de Eventos Técnico-Científicos. |
02 |
10 |
|
Participação no Seminário de Extensão e Inovação (SEI) e/ou Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica (SICITE) e/ou Seminário de Boas Práticas Estudantis (SEBPE). |
05 |
05 |
|
Participação em Projetos de Pesquisa e/ou Extensão e/ou Protagonismo Estudantil e/ou Atendimento à Educação Especial |
05 pontos por semestre |
10 |
|
Publicação de artigos na área de Educação. |
05 ponto por material |
15 |
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Trabalho voluntário e Docência. |
02 pontos por semestre |
10 |
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Carta de Intenção |
- |
20 |
|
Pontuação Total |
100 |
|
7.2.2 – O processo de classificação ocorrerá por meio de uma comissão estabelecida pela Diretoria Geral do Câmpus Curitiba da UTFPR;
7.2.3 – A análise de currículo ocorrerá por meio dos documentos anexados no ato da inscrição, não sendo permitida a inclusão de documentos após a finalização dos prazos.
7.3 – Serão classificados para a fase de entrevistas o triplo de candidatos para cada vaga, conforme os critérios adotados no item 7.2.
7.3.1 – Será adotado como critério de desempate o coeficiente de rendimento e a idade do candidato.
7.4 – A segunda fase consiste em entrevista com os candidatos classificados buscando identificar as afinidades dos candidatos com as atividades de acompanhamento de estudantes com NEE.
7.4.1 - Na entrevista, serão avaliados os seguintes critérios:
- Disponibilidade de horário para atendimento (máximo de 20 pontos),
- Experiência na realização de atividades e/ou serviços relacionados à educação e docência (máximo de 20 pontos)
- Experiência na realização de atividades e/ou serviços junto aos estudantes público-alvo deste Edital (máximo de 25 pontos) e
- Conhecimento/domínio das temáticas concernentes à Educação (máximo de 35 pontos).
7.5 – A classificação final compreenderá a somatória de pontos obtidos pelo candidato.
7.5.1 - Será adotado como critério de desempate:
1º) coeficiente de rendimento;
2º) idade do candidato.
8. DA PERDA DA BOLSA
8.1 - O candidato perderá o direito à Bolsa se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital.
8.2 - Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do Edital poderá ser convocado pelo NUAPE outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.
9. RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO
9.1 - Os resultados serão homologados e publicados pela Diretoria da Graduação e Educação Profissional da UTFPR, Campus Curitiba, conforme CRONOGRAMA disponibilizado no item 11 deste Edital.
9.2 – Os resultados serão publicados na página da DIRGRAD-CT, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba.
10. DOS RECURSOS
10.1 - Após a divulgação do resultado de cada etapa o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA disponibilizado no item 11 deste Edital.
10.2 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dirgrad-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 28/2025 – DIRGRAD-CT.
11. DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
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Atividade |
Data |
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Inscrição dos candidatos |
30/06/2025 a 04/07/2025 |
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Fase 1: Análise de Currículo |
07/07 e 08/07/2025 |
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Resultado da Fase 1 e Convocação para as Entrevistas |
08/07/2025 a partir das 18h |
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Fase 2: Entrevistas |
09/07, 10/07 e 11/07/2025 |
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Resultado Preliminar |
21/07/2025 |
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Interposição de Recurso |
22/07 a 23/07/2025 |
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Resultado da Interposição de Recurso |
24/07/2025 |
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Resultado Final |
25/07/2025 |
|
Início das Atividades |
01/08/2025 |
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 - Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.
12.2 - O início das atividades dos bolsistas está condicionado à liberação dos recursos financeiros para o Campus Curitiba da UTFPR, previstos na LOA de 2025.
12.3 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRGRAD-CT,
observada a legislação vigente.
12.4 - A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
12.5 - O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/curitiba.
12.6 - Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba
– Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 27 de junho de 2025.
Paulo Daniel Batista De Sousa
Diretor Geral
Campus Curitiba
Renan Borsoi Campos
Diretor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
Campus Curitiba
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RENAN BORSOI CAMPOS, DIRETOR(A) ADJUNTO(A), em (at) 27/06/2025, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/06/2025, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5009627 e o código CRC (and the CRC code) 0B2A0215. |