Boletim de Serviço Eletrônico em 30/06/2025

 

Ministério da Educação​

UNIOESTE - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ

Campus de Marechal Cândido Rondon

UTFPR – UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - Campus de Dois Vizinhos

Programa de Pós-Graduação em Zootecnia

E-mail: ppzunioesteutfpr@gmail.com

www.unioeste.br/pos/zootecnia

portal.utfpr.edu.br/dv/ppgzo

EDITAL Nº 43/2025 – PPZ UNIOESTE/UTFPR

 

 

 

ABERTURA DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRÊNCIA A BOLSAS DE MESTRADO E DOUTORADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ZOOTECNIA – UNIOESTE/UTFPR, COM ÁREA DE CONCENTRAÇÃO EM PRODUÇÃO E NUTRIÇÃO ANIMAL, PARA MESTRADO E DE DOUTORADO.

 

 

A Direção do campus de Dois Vizinhos (DIRGE) juntamente com a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) e os Coordenadores do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia – Unioeste/UTFPR, Prof. Dr. Eriton Egídio Lisboa Valente, Portaria 0539/2025-GRE Unioeste, de 14/02/2025, e Prof. Dr. Luís Fernando Glasenapp de Menezes, Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1441, de 16 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;

Considerando a Resolução nº 018/2021-COU da Unioeste, de 11/03/2021;

Considerando a Resolução nº 46/2020 de 19/11/2020 do Conselho de Pesquisa e Pós-Graduação da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ e os Atos Executivos nº 016/2022-GRE, nº 017/2022-GRE e nº 018/2022-GRE de 25/02/2022 da UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ;

Considerando os Ofícios da CAPES de nº 386/2021-CPG/CGSI/DPB/CAPES de 01/12/2021 e de nº 311/2021-DAV/CAPES de 15/12/2021;

Considerando que os documentos acima se referem à aprovação da fusão entre os Programas de Pós-Graduação em Zootecnia da UTFPR do Campus de Dois Vizinhos e da Unioeste do Campus de Marechal Cândido Rondon;

Considerando a Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022, que dispõe o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR;

Considerando a Resolução nº 146/2023-CEPE, de 29 de junho de 2023, que aprova as Normas Gerais dos Programas de Pós-Graduação da Unioeste, com alterações incluídas pela Resolução nº 026/2024-CEPE, de 21 de março de 2024;

Considerando as Resoluções nº 052/2022-CEPE e nº 053/2022-CEPE da Unioeste, ambas de 24 de março de 2022, que aprovaram respectivamente o Regulamento e o Projeto Político Pedagógico do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia, em Associação entre Unioeste e UTFPR;

Considerando a Resolução nº 03/2024 PPZ-UNIOESTE/UTFPR, que Estabelece normas para concessão, manutenção e acúmulo de bolsas de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - Unioeste/UTFPR.

 

TORNAM PÚBLICO:

 

1. DA APRESENTAÇÃO

1.1 No período de 27/06/2025 a 14/07/2025 estarão abertas as inscrições para a concorrência a bolsas de mestrado e doutorado 2025.

1.2 O Edital tem validade de 7 (sete) meses compreendendo o período de agosto a fevereiro de 2026 ou enquanto houverem alunos na lista de espera, com aplicação de cotas oriundas de órgãos de fomento externo (CNPq, CAPES, Fundação Araucária, e de outros órgãos de fomento externo), UTFPR (DIRPPG-DV, PROPPG e demais diretorias ou programas internos da UTFPR) e Unioeste (PRPPG) sendo que o valor, o número de cotas disponível, o período de pagamento e o órgão pagador estão condicionados à descentralizações orçamentárias e financeiras e da disponibilidade de recursos repassados pelos órgãos responsáveis pelo financiamento.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições devem ser realizadas exclusivamente on-line no período estabelecido no item 1 deste Edital, devendo o candidato enviar os documentos a seguir na mesma ordem abaixo listados para o e-mail: ppzunioesteutfpr@gmail.com, em um único arquivo. O documento deve ser anexado em formato .pdf e o nome do arquivo deverá ser nome e sobrenome do candidato, ex.: Nome.Sobrenome.pdf. Os documentos/comprovantes solicitados abaixo são de caráter obrigatório:

a) Requerimento - Anexo I;

b) Tabela de pontuação preenchida pelo candidato: Anexo II deste Edital;

c) Documentos comprobatórios do currículo na ordem e numerados conforme itens apresentados na tabela de pontuação do currículo (Anexo II). Os comprovantes deverão estar na ordem especificada no Anexo II deste Edital, devendo cada um deles ser identificado com número sequencial e elencado na coluna “Numeração dos comprovantes”. Para a comprovação da publicação de artigo científico em periódico, basta apenas anexar a primeira página, desde que seja possível identificar os autores e o periódico; artigos aceitos (no prelo) deverão estar acompanhados de carta de aceite do periódico. Resumos: sua comprovação de publicação pode ser feita de duas formas: o resumo em arquivo .pdf deve conter a logomarca do evento ou por meio de comprovante/certificado de publicação.

2.2 Não serão aceitas inclusões de documentos posteriormente ao ato da inscrição.

2.3 O PPZ-Unioeste/UTFPR não se responsabilizará por inscrições não recebidas devido a fatores de ordem técnica relacionados ao procedimento da inscrição on-line, tais como congestionamento no momento do acesso ou falhas de comunicação que impossibilitem que o sistema registre a inscrição do candidato.

2.4 Havendo mais de uma inscrição on-line do mesmo candidato, será considerada a última inscrição, desde que a documentação exigida tenha sido postada no período estipulado por este Edital.

2.5 O arquivo deve apresentar todas as informações legíveis, possibilitando a leitura clara e precisa de seu conteúdo.

2.6 Não serão aceitas inscrições por outros meios que não os mencionados no item 2.1.

2.7 Alunos ingressantes no último edital de seleção, que optarem por permanecer com a pontuação do currículo recebida na seleção, deverão entregar apenas o Anexo I (Requerimento).

2.8. Alunos ingressantes que obtiveram novas publicações e/ou certificados, deverão informar no Anexo I, e entregar apenas a pontuação/comprovação dos itens que não foram anexados quando da seleção.

 

3. DO NÚMERO DE COTAS OFERTADAS

3.1 As cotas serão ofertadas, conforme disponibilidade e liberação dos órgãos de fomento. As cotas podem ser suspensas a qualquer momento, em caso de cortes orçamentários do governo federal ou estadual.

 

4. PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

4.1 O processo de seleção à bolsa será realizado pela Comissão de Bolsas do PPZ-UNIOESTE/UTFPR.

4.2 É elegível ao recebimento de bolsa o candidato que cumprir os seguintes requisitos:

I. No momento da implementação da bolsa estar matriculado no PPZ-UNIOESTE/UTFPR como estudante regular

II. Dentro da mesma modalidade de bolsa, não ter recebido 24 mensalidades de bolsa para desenvolvimento de Mestrado ou 36 mensalidades de bolsa para desenvolvimento de Doutorado (DS- CAPES e outros Programas de Bolsa CAPES ou de outras Agências);

III. Não estar matriculado no PPZ há mais de 24 meses no caso de alunos de Mestrado e há mais de 36 meses no caso de alunos de Doutorado;

IV. Não ter reprovação em disciplinas do programa que computem créditos;

V. Apresentar coeficiente de rendimento acumulado igual ou superior a 2,00, exceto para alunos cursando o 1º Semestre do Programa.

V. Se efetuar atividade remunerada ou passar a receber outros rendimentos, deverá preencher a Declaração de Acúmulo em atenção à Portaria CAPES nº 133, de 10 de julho de 2023, enviando para a Secretaria do PPZ-Unioeste/UTFPR;

VI. Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, ou de outra agência de fomento;

VII. Não estar aposentado ou em situação equiparada;

VIII. Carecer do exercício laboral por tempo não inferior a oito anos para obter aposentadoria voluntária, quando da concessão da bolsa;

IX. Atender todos as normas para concessão, manutenção e acúmulo de bolsas de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - Unioeste/UTFPR.

4.3 As notas dos currículos serão ponderadas em função do currículo que obtiver a pontuação máxima dentre os concorrentes. O melhor currículo terá valor igual a 10 e os demais serão proporcionais a ele. Para a pontuação final, será atribuído o peso de 90% para a nota do currículo, e 10% para o conceito de rendimento do discente até o momento da seleção deste edital.

 

5. MANUTENÇÃO DE BOLSA DOS ALUNOS CONTEMPLADOS

5.1 A manutenção da bolsa de estudos está vinculada às exigências do órgão de fomento, bem como ao "Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - UNIOESTE/UTFPR" e demais resoluções correlatas.

5.2 A reprovação em qualquer disciplina que gere crédito, por conceito ou frequência insuficiente, determina o cancelamento da bolsa de estudos.

5.3 O acúmulo de bolsa com outra atividade remunerada será permitido desde que amparado pela Portaria CAPES nº 133/2023. No entanto, nestes casos a concessão desta bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo pela Coordenação do PPZ-Unioeste/UTFPR, caso existam alunos matriculados no PPZ-Unioeste/UTFPR sem bolsa e sem outra atividade remunerada, e que necessitam de bolsa para possibilitar sua dedicação exclusiva ás atividades do Programa e às demandas de seu Orientador.

 

6. CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1 O calendário/cronograma do presente processo de seleção é o seguinte:

· Inscrição dos candidatos ao processo: 27/06 a 14/07/2025;

· Divulgação do resultado: 17/07/2025;

· Recurso referente ao resultado: 18/07/2025;

· Divulgação do resultado final do processo seletivo: 21/07/2025;

 

7. DO PERÍODO DE RECURSOS

7.1 O prazo de interposição de recursos ao resultado preliminar deste edital encerra-se em um dia útil após a divulgação dos mesmos, mediante carta eletrônica (e-mail) enviado ao PPZ-UNIOESTE/UTFPR (ppzunioesteutfpr@gmail.com), destinado à coordenação do PPZ-UNIOESTE/UTFPR, com a devida fundamentação do recurso interposto. Entende-se por recurso de indeferimento de resultados preliminares e finais, o reexame da decisão do indeferimento, visando obter sua reforma ou modificação, não sendo aceita a complementação de documentos não enviados/apresentados pelo candidato no ato da inscrição.

 

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

8.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação tácita das normas contidas neste edital e das normas contidas no "Regulamento Acadêmico do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - UNIOESTE/UTFPR".

8.2 Os estudantes classificados por este edital permanecerão na lista de espera de bolsas até o final da validade do presente edital. Após essa data deverá ocorrer um novo processo de seleção de bolsistas.

8.3 O presente Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) e nas páginas www.unioeste.br/pos/zootecnia e https://portal.utfpr.edu.br/dv/ppz

8.4 Os casos omissos ao presente Edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia - Associação entre UNIOESTE e UTFPR.

8.5 Ficam eleitos os Foros da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Francisco Beltrão ou de Marechal Cândido Rondon, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes deste Edital não resolvidas administrativamente.

 

PUBLIQUE-SE.

 

Marechal Cândido Rondon, 27  de junho de 2025.

Dois Vizinhos,  27 de junho de 2025.

 

 

 

Prof. Dr. Ériton Egidio Lisboa Valente

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia da Unioeste / Campus de Mal. Cândido Rondon

Portaria 0539/2025-GRE/Unioeste, de 14/02/2025

 

Prof. Dr. Luis Fernando Glasenapp de Menezes

Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Zootecnia da UTFPR / Campus de Dois Vizinhos

Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1441, de 16 de agosto de 2023

 

Prof. Dr. Guilherme Garcia Bessegato

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

UTFPR - Campus Dois Vizinhos

 

Prof.ª Dr.ª Marina Celant De Prá

Diretora-Geral

UTFPR - Campus Dois Vizinhos

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ERITON EGIDIO LISBOA VALENTE, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/06/2025, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUIS FERNANDO GLASENAPP DE MENEZES, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/06/2025, às 15:34, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME GARCIA BESSEGATO, DIRETOR(A), em (at) 30/06/2025, às 09:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARINA CELANT DE PRA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 30/06/2025, às 10:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I DO EDITAL Nº 43/2025-PPZ-UNIOESTE/UTFPR

 

requerimento

 

À Coordenação do PPZ-UNIOESTE/UTFPR:

REQUERENTE:

Eu _________________________________________________, CPF:______________________ venho pelo presente requerer Bolsa de:

(   ) Mestrado

(   ) Doutorado

E conforme item 2.7 e 2.8 do presente edital:

(   ) Aceito apenas pontuação obtida no Edital de seleção

(   ) Possuo novas comprovações a serem avaliadas pela comissão

 

Obs. Anexar somente os comprovantes não enviados no processo de seleção.

Justificativa de Requerimento de bolsa:

_______________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________________________________

 

 

__________________________,_______de ______________________de 2025.

 

Nome do aluno:___________________________________________________

 

Assinatura do aluno:____________________________________________

 

ANEXO II DO EDITAL Nº  43/2025-PPZ-UNIOESTE/UTFPR

 

PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DOS CANDIDATOS AO MESTRADO/DOUTORADO

 

PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

(Identificar cada cópia de comprovante com números sequenciais e elencá-los na coluna Numeração)

Atividades de Pesquisa:

ITEM

PONTOS

Numeração dos comprovantes

PONTUAÇÃO dos comprovantes

sugerido pelo candidato

PONTUAÇÃO dos comprovantes (homologado pela comissão)

Programa de Iniciação Científica, Tecnológica e Extensão (PIBIC,PIBIT e PIBEX)1

30/ano

 

 

 

Produção Científica (Artigos Científicos Publicados em periódicos ranqueados no Scopus)

Percentil de 86 a 100%

100

 

 

 

Percentil de 71 a 85%

85

 

 

 

Percentil de 56 a 70%

70

 

 

 

Percentil de 41 a 55%

55

 

 

 

Percentil de 26 a 40%

40

 

 

 

Percentil de 11 a 25%

30

 

 

 

Percentil de 0 a 10%

20

 

 

 

Periódico com corpo editorial

10

 

 

 

Editor de livros com ISBN

30

 

 

 

Capítulo de livro com ISBN

10

 

 

 

Publicação Revista técnica

5

 

 

 

Resumo em Anais de Evento Internacional

6

 

 

 

Resumo em Anais de Evento Nacional

3

 

 

 

Participação em eventos Internacional

5

 

 

 

Participação em eventos Nacionais

2

 

 

 

TOTAL:

 

 

 

 

Outras Atividades

Docência na área (graduação e ensino médio) disciplina/semestre

5

 

 

 

Orientação TCC na área de Ciências Agrárias (finalizado)

3/orient.

 

 

 

Coorientador de TCC e IC na área de ciências agrárias (finalizado)

1/coorient.

 

 

 

Participação em banca de TCC na área de Ciências Agrárias

1/banca

 

 

 

Participação projetos pesquisa e extensão (com bolsa)2

15/ano

 

 

 

Participação projetos pesquisa e extensão (voluntários) – Máximo 5 pontos/ano

5/ano

 

 

 

Participação em grupo PET

15/ano

 

 

 

Monitoria por disciplina

5/disc

 

 

 

Participação Empresa Júnior

3/ano

 

 

 

Atuação profissional registrado (Últimos 10 anos) – 40h /semana

10/ano

 

 

 

Palestrante – Palestra ministradas presencialmente

2/evento

 

 

 

Palestrante – Lives apresentadas

0,5/evento

 

 

 

Curso de idiomas

2/semestre

 

 

 

Cursos Extracurriculares na área de Ciências Agrárias

0,02/hora

 

 

 

Estágios na área de Ciências Agrárias

0,03/hora

 

 

 

Prêmios na área de Ciências Agrárias

5/prêmio

 

 

 

TOTAL:

 

 

 

 

TOTAL GERAL:

 

 

 

 

           

1 Somente validado com a apresentação de certificado emitido por programas institucionais de bolsas de iniciação cientifica, tecnológica e extensão.

2 Outras fontes financiadoras (empresas, associações, etc). Não pode se sobrepor a bolsa PIBIC, PIBIT e PIBEX.

 


Referência: Processo nº 23064.020903/2025-24 SEI nº 5011044