Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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Instrução Normativa COMAT-PB/UTFPR nº 4, de 25 de junho de 2025
Dispõe sobre normas complementares para as Atividades Teóricos Práticas de Aprofundamento/Atividades Complementares do curso de Licenciatura em Matemática do Campus Pato Branco |
O Colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Câmpus Pato Branco DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 272*, de 15 de agosto de 2024;
considerando o Regulamento dos Colegiados de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR aprovado pela Resolução no 103/2019, retificada em 27 de novembro de 2019;
considerando a Resolução COGEP/UTFPR nº 179/2022, que Regulamenta as Atividades Complementares dos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
considerando a Resolução COGEP/UTFPR nº 02/2018, que aprova a Proposta de Reformulação do Curso de Licenciatura em Matemática do Campus Pato Branco.
considerando o que consta no processo SEI nº 23064.015090/2025-51,
R E S O L V E:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas complementares para as Atividades Teóricos Práticas de Aprofundamento previstas no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Matemática do Campus Pato Branco. No âmbito da UTFPR, as Atividades Teóricos Práticas de Aprofundamento são equivalentes às Atividades Complementares regulamentadas pela Resolução COGEP/UTFPR nº 179/2022.
Art. 2º Define-se como Atividades Complementares, no âmbito dos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), as atividades realizadas pelos discentes com o objetivo de complementar os elementos de formação do perfil do egresso.
Art. 3º As Atividades Teóricos Práticas de Aprofundamento/Atividades Complementares do Curso de Licenciatura em Matemática são atividades curriculares e obrigatórias para a conclusão do Curso de Licenciatura em Matemática, deverão ser realizadas pelo discente ao longo do curso. Tais atividades consistem de atividades que permitem a complementação da formação social e humana, o enriquecimento científico, profissional e cultural, o desenvolvimento de valores e trabalho em equipe, e devem ser cumpridas em conformidade com disposto nesta normativa e na Legislação pertinente da UTFPR.
Art. 4º A partir do ingresso no curso de Licenciatura em Matemática, o discente deverá participar de Atividades Teóricos Práticas de Aprofundamento/Atividades Complementares que contemplem três grupos:
Grupo 1 - Atividades de complementação da formação social, humana e cultural;
Grupo 2 - Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo e
Grupo 3 - Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional.
Parágrafo único. As Atividades Teóricos Práticas de Aprofundamento/Atividades Complementares poderão ser desenvolvidas no âmbito da UTFPR, ou em instituições públicas e/ou privadas, de forma que propiciem a complementação da formação do discente.
Art. 5º Não poderão ser validadas como Atividades Teóricos Práticas de Aprofundamento/Atividades Complementares:
I - as atividades realizadas no desenvolvimento do TCC, quando este for componente curricular obrigatório do curso;
II - as atividades realizadas no desenvolvimento do estágio curricular obrigatório; e
III - as atividades acadêmicas de extensão a serem contabilizadas na curricularização da extensão no curso.
Art. 6º Poderão ser validadas como Atividades Teóricos Práticas de Aprofundamento/Atividades Complementares as atividades descritas no quadro a seguir:
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Parágrafo único. Algumas atividades podem ser validadas em mais de um Grupo, nesse caso o discente deverá escolher o Grupo onde deseja contabilizar os pontos.
Art. 7º. Uma vez alcançada a pontuação e a carga horária mínima, o discente deverá entregar a documentação comprobatória, em formato digital, para a avaliação das Atividades Teóricos Práticas de Aprofundamento/Atividades Complementares, até a data limite estabelecida no Calendário Acadêmico, ao Professor Responsável pelas Atividades Teóricos Práticas de Aprofundamento/Atividades Complementares (PRAC).
Parágrafo único. A documentação comprobatória a ser apresentada deverá ser devidamente legitimada pela Instituição emitente, contendo carimbo e assinatura ou outra forma de avaliação e especificação de carga horária, período de execução e descrição da atividade.
Art. 8º O discente deverá completar no mínimo 20 pontos em cada um dos grupos e no máximo 30 pontos nos Grupos 1 e 2 e 40 pontos no Grupo 3, sendo considerado aprovado o discente que obtiver pelo menos 70 pontos, com, no mínimo 200 horas.
Parágrafo único. Caso o discente tenha como único requisito faltante para conclusão do curso as Atividades Teóricos Práticas de Aprofundamento/Atividades Complementares e não complete o número mínimo de pontos ou a carga horária mínima exigidos para aprovação, a matrícula será realizada pelo Professor Responsável pelas Atividades Teóricos Práticas de Aprofundamento/Atividades Complementares até a data limite para lançamento de notas estabelecida no Calendário Acadêmico e o estudante será considerado reprovado.
Art. 9º A matrícula e a avaliação das Atividades Teóricos Práticas de Aprofundamento/Atividades Complementares deverão ser realizadas pelo Professor Responsável pelas Atividades Teóricos Práticas de Aprofundamento/Atividades Complementares até a data limite para lançamento de notas estabelecida no Calendário Acadêmico.
Parágrafo único. O resultado da avaliação será registrado no sistema acadêmico da UTFPR como: aprovado ou reprovado.
Art. 10. Os casos omissos nestas Normas serão tratados pelo Professor Responsável pelas Atividades Teóricos Práticas de Aprofundamento/Atividades Complementares (PRAC) e pelo colegiado do Curso de Licenciatura em Matemática do Campus Pato Branco, por meio da análise de requerimento protocolado no Departamento de Registros Acadêmicos - DERAC.
Art. 11. Fica revogada a Instrução Normativa COMAT-PB/UTFPR nº 1, de 06 de dezembro de 2021.
Art. 12. A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WALDIR SILVA SOARES JUNIOR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 26/06/2025, às 21:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5012172 e o código CRC (and the CRC code) 118685A1. |
Referência: Processo nº 23064.015090/2025-51 | SEI nº 5012172 |