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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA |
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RETIFICADO em 26 de junho de 2025
EDITAL DIRPPG-CT Nº 02/2025 PROGRAMA DE APOIO AO ORIENTADOR
A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público que no período de 05/05/2025 a 04/07/2025 estarão abertas as inscrições para concessão de recursos financeiros na modalidade Auxílio ao Orientador com recursos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu do Campus Curitiba, em Rede Nacional e homologados pela CAPES em menos de um ano e/ou pela DIRPPG-CT.
DO OBJETIVO
Apoiar orientadores vinculados a da UTFPR dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu do Campus Curitiba, em Rede Nacional e homologados pela CAPES em menos de um ano na execução de projetos de pesquisa científica e de desenvolvimento tecnológico homologados institucionalmente, mediante a concessão de auxílio financeiro de custeio aos orientadores, visando a melhoria nos conceitos dos Programas de Pós-Graduação.
ELEGIBILIDADE
Para participar do presente Edital os pesquisadores deverão:
possuir título de doutor e apresentar produção científica divulgada nos principais veículos de comunicação de sua área;
estar vinculado a, no mínimo, um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu do Campus Curitiba;
possuir Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica homologado no Sistema de Pesquisa (SISPEQ) conforme Edital PROPPG 15/2022, com os itens financiáveis cadastrados;
possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes nos últimos 6 meses.
O Pesquisador para participar deste Edital deverá se enquadrar em uma das categorias a seguir:
servidor ativo do quadro permanente de servidores do campus Curitiba, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;
servidor aposentado, conforme os termos do Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR (Deliberação 01/2011 COUNI);
professor Visitante, conforme os termos do Regulamento do Programa de Professor Visitante da UTFPR (Resolução 039/2016 COPPG);
possuir orientação concluída e/ou em andamento, como orientador principal, de pelo menos 01 estudante de iniciação científica, ou de mestrado ou doutorado no período de 2022 a 2025.
Durante o período de execução financeira do recurso concedido por meio deste edital, o proponente não poderá estar afastado integralmente para:
cursar pós-graduação Stricto sensu;
realizar estágio de pós-doutoramento;
licença capacitação;
quaisquer dos motivos de afastamentos dispostos na Lei 8.112/1990 ou na Lei 12.772/2012.
ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
Poderão participar do presente Edital todos os orientadores elegíveis da Pós-graduação Stricto Sensu da UTFPR Campus Curitiba.
ITENS FINANCIÁVEIS
MATERIAL DE CONSUMO: aqueles que, em razão de seu uso corrente, perdem normalmente sua identidade física, tem sua utilização limitada a dois anos e/ou tem a vida útil reduzida de forma acelerada por desatualizações sendo pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, incluindo material de uso em laboratórios, material químico, material elétrico e eletrônico, material laboratorial (por exemplo vidrarias), material biológico, gás engarrafado, despesas com animais para pesquisa, peças de reposição de computadores e outros pertinentes e necessários ao desenvolvimento do projeto de pesquisa, desde que estejam cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo.
AQUISIÇÃO DE SOFTWARE: programas de computador que são locados ou licenciados prontos (software de prateleira) e que possuam Licenciamento Temporário ou subscrição do software, ou seja, o Pesquisador da UTFPR poderá utilizar o software por um prazo determinado e ao término deste, o software perde a habilitação de uso. Neste item inclui-se ainda a concessão de acesso remoto do software.
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA: para utilizar o recurso para a contratação de serviços de terceiros, em quaisquer de suas naturezas, o Pesquisador deverá ter sido previamente autorizado pela DIRPLAD de seu Campus, para verificar a possibilidade de utilização do recurso para tal finalidade. Mediante a autorização formal da DIRPLAD, serão permitidas despesas com:
manutenção e conservação de máquinas e equipamentos tais como reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos de pesquisa científica vinculada ao projeto de pesquisa (citar número do patrimônio do bem que será reparado);
serviços de análises e pesquisas científicas vinculadas ao projeto de pesquisado orientador;
locação de máquinas e equipamentos vinculados ao projeto de pesquisa;
tradução de artigos científicos.
Parágrafo único. Todos os itens financiáveis devem estar previstos no Projeto de Pesquisa Científica e Tecnologica antes do início da execução financeira. Caso seja necessária a inclusão ou alteração de itens, o pesquisador deverá acessar a plataforma SISPEQ no módulo Pesquisador, acessar o projeto vigente vinculado à execução financeira e selecionar a opção "cadastrar recursos financeiros".
ITENS NÃO FINANCIÁVEIS
São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas ao desenvolvimento de Projeto de Pesquisa Científica e Tecnológica homologado na plataforma SISPEQ;
DESPESAS DE CAPITAL: caracterizadas como aquelas relativas à aquisição de bens patrimoniais, equipamentos e material permanente para pesquisas tais como equipamentos de processamento de dados e de comunicação, HD externo, peças para up grade de computadores (com exceção daqueles cadastrados nos Sistemas Corporativos da UTFPR como material de consumo), mobiliários, máquinas e aparelhos gráficos, equipamentos eletroeletrônicos em geral, instrumentos técnicos e científicos, ferramentas, material bibliográfico incluindo livros, DVD e CD, entre outros. Aquisição de software, neste caso é o programa de computador que adquirido pronto (software de prateleira), cujo prazo de uso é considerado indefinido, também chamado de “Licenciamento Perpétuo”, ou seja, aquele software que a UTFPR poderá utilizá-lo por um prazo indefinido, sendo contabilmente classificado como bem/intangível;
DIÁRIAS E PASSAGENS: são vedadas todas e quaisquer despesas relacionadas a viagens;
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA tais como reprografia, impressos e serviços gráficos, transporte de passageiros e cargas, seguro de forma geral, aluguéis de ambientes para eventos, assinatura de revistas e periódicos, exposições, participação em conferências e congressos e desenvolvimento de software;
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA;
BOLSAS de qualquer espécie.
3.4. Todo item que for adquirido pelo pesquisador contemplado deverá estar previamente cadastrado em seu Projeto de Pesquisa antes de sua efetiva compra.
DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
Para inscrever-se no Edital, o Coordenador do Programa de Pós-Graduação (PPG) deverá encaminhar um processo SEI para a DIRPPG-CT com os seguintes documentos:
ofício à DIRPPG-CT informando a adesão do PPG ao presente Edital ou ao Edital PROPPG 07/2025 (PAPCDT) e os valores a serem repassados (conforme exemplo no subitem 4.2.);
PDF do Projeto de Pesquisa homologado de cada pesquisador devidamente homologado na plataforma SISPEQ e com os itens financiáveis que pretende adquirir já cadastrados;
indicação, por meio de Despacho, do currículo lattes de cada pesquisador e a data de sua última atualização;
comprovante da orientação exigida no subitem 2.2, inciso IV;
comprovante do remanejamento feito à DIRPPG-CT no caso de repasse feito pelo PPG.
No ofício à DIRPPG-CT deverá constar a seguinte informação:
O PPG/Departamento repassa concede o valor total disponibilizado (R$ xxx,xx) para repasse através do Edital DIRPPG-CT nº 02/2025 - Apoio ao Orientador e/ou ao Edital PROPPG 07/2025. Os pesquisadores contemplados são: (lista dos nomes dos orientadores contemplados, respectivos valores que serão repassados a cada orientador, indicando a vinculação a um dos Editais, conforme item 4.7.).
A inscrição deverá ser realizada até o dia 04 de julho de 2025.
Pesquisadores que possuam prestação de contas referentes a Editais de Apoio ao Orientador em aberto ou não aprovadas são inelegíveis para o presente Edital.
Os Programas Acadêmicos devem comprovar a necessidade de uso de recursos disponibilizados pela DIRPPG-CT apenas após demonstrarem o uso de complementos atrelados ao Edital PROPPG nº 07/2025.
Este edital é destinado prioritariamente àqueles que foram contemplados pelo Edital PROPPG nº 07/2025 e que não constam em lista de espera do referido Edital. Apenas de maneira extraordinária, devidamente motivada pelo coordenador do PPG e após análise da DIRPPG-CT, poderá o pesquisador não contemplado pelo Edital PROPPG nº 07/2025 concorrer ao presente edital.
É facultado ao PPG a opção de conceder recursos financeiros de custeio (fontes: tesouro Campus ou PROAPINHO), como complementação ao resultado final do Edital PROPPG 07/2025, para os docentes contemplados no referido Edital ou que nele tenham obtido pontuação maior ou igual a 100 (cem). Para pesquisadores que não atendam esses critérios, a opção de concessão de recursos permanece limitada aos termos do presente Edital.
4.8. A concessão de recursos financeiros na modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador é limitada, individualmente, ao valor máximo de R$14.400,00 (catorze mil e quatrocentos reais) considerando a soma de todas as fontes concedentes. O descumprimento desta norma sujeitará o pesquisador a procedimentos administrativos e legais pelo mau uso de recursos públicos ou dano ao erário, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD/PROREC/UTFPR nº 29, de 13 de fevereiro de 2025 .
DOS RECURSOS FINANCEIROS
O valor orçamentário estimado pela DIRPPG-CT para este Edital é de R$ 87.000,00 (oitenta e sete mil reais), significando 29 cotas no valor individual de R$3.000,00 equivalentes ao Edital PROPPG nº 07/2025, sendo que o valor a ser repassado será opção do PPG, sendo possível repassar valores a partir de R$ 1.000,00 (um mil reais), até o valor máximo limitado ao valor anual destinado ao adicional de bancada disponibilizado pelo CNPq para pesquisadores de destaque que se enquadram nas categorias de Bolsa de Produtividade em Pesquisa ou Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora no nível D (R$14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais)), de qualquer Edital, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD/PROREC/UTFPR nº 29, de 13 de fevereiro de 2025 .
Os valores repassados ao pesquisador devem ser destinados exclusivamente para custeio dos itens previamente cadastrados em seu Projeto de Pesquisa homologado na Plataforma SISPEQ.
Os Programas de Pós-Graduação poderão disponibilizar recursos próprios, de acordo com sua disponibilidade e avaliação pelo Colegiado, a partir da data da descentralização orçamentária e financeira dos recursos em 2025, até a data de finalização da execução financeira do presente Edital, considerando o limite de repasse anual de R$14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais) por pesquisador.
Os recursos serão repassados aos pesquisadores conforme ordem de chegada dos processos a unidade da DIRPPG-CT, sendo que seu repasse depende da correta instrução processual do processo SEI de inscrição, conforme itens 2 e 4 do presente Edital.
Os repasses recursos financeiros a serem concedidos diretamente feitos pela DIRPPG-CT serão limitados a sua dotação orçamentária (item 5.1.) e destinados a pesquisadores inscritos no Edital PROPPG nº 07/2025 e que permanecerem em lista de espera após publicação do resultado final, desde que tenham alcançado a pontuação mínima de 100 pontos, observando a ordem decrescente de pontuação.
DIVULGAÇÃO CLASSIFICAÇÃO E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
O PPG A DIRPPG do Campus Curitiba irá informar a classificação dos pesquisadores que irão receber recursos provenientes de sua dotação orçamentária, nos termos do item 5.5 do presente Edital. equivalentes a R$ 3.000,00 (um mil reais) até R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), verificar conforme Item 5, sendo este último o valor máximo permitido, de acordo com a classificação e recursos financeiros disponibilizados pelos Programas de Pós-Graduação.
A seleção deverá ser no mínimo pelo maior número de orientados que um docente estiver orientando.
Os valores serão distribuídos de acordo com a lista de contemplados repassado pelo PPG.
Os recursos deverão ser interpostos via SEI e encaminhados à DIRPPG-CT.
EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS
Os recursos concedidos pela ação institucional via PPGs serão repassados via SIORG e SIAFI a DIRPPG-CT que deverá emitir requisição individual por servidor beneficiado, no elemento de despesas 339020 (Auxílio Financeiro ao Pesquisador).
Os recursos financeiros devem ser executados atendendo as normas e orientações quanto à execução dos recursos na modalidade Auxílio Financeiro ao Pesquisador, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD/PROREC/UTFPR nº 29, de 13 de fevereiro de 2025 e obedecendo aos princípios da Lei n° 14.133/2021.
Os recursos financeiros devem ser executados até 03 de outubro de 2025 e o proponente deve fazer sua prestação de contas junto a DIRPPG-CT até 21 de outubro de 2025. A DIRPPG-CT enviará a prestação de contas à DIRPLAD-CT até 31 de outubro de 2025.
A execução financeira do Edital DIRPPG-CT nº 02/2025 – PROGRAMA DE APOIO AO ORIENTADOR deverá ser comprovada pelo proponente por meio de prestação de contas, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA PROPPG/PROPLAD/PROREC/UTFPR nº 29, de 13 de fevereiro de 2025.
As notas fiscais (compras nacionais) devem ser emitidas em nome e CPF do pesquisador contemplado, exceto quando envolver a compra de produtos controlados pela polícia federal, exército e polícia civil.
O documento fiscal em nome e CPF do pesquisador contemplado pelo recurso financeiro deverá conter obrigatoriamente o nome da ação da UTFPR (Chamadas Institucionais) no âmbito do qual foi realizado o fomento.
Após inclusão dos comprovantes da prestação de contas, o processo SEI deve ser encaminhado para análise da DIRPPG-CT, que, após sua aprovação, encaminhará à DIRPLAD do Campus Curitiba, para a análise documental e arquivamento.
Os recursos não executados deverão ser devolvidos, até o dia 17 de outubro de 2025, via Guia de Recolhimento da União (GRU) no código 688886 – referência 15000, retornando ao orçamento anual da UTFPR.
O comprovante de recolhimento da GRU e seu comprovante de pagamento deverão ser anexados à prestação de contas feita pelo proponente.
A prestação de contas feita fora do prazo estabelecido no subitem 7.3 e sem motivação tornará o pesquisador inelegível para Editais de Apoio ao Orientador por 2 anos.
Ocorrendo a devolução integral do valor repassado ao pesquisador, deve ser feita prestação de contas instruída com justificativa para a devolução dos recursos, GRU e comprovante de recolhimento da GRU.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
A DIRPPG-CT divulgará a relação dos PPGs inscritos em sua página no Portal Institucional da UTFPR, podendo o solicitante interpor recurso em relação ao resultado, respeitando o cronograma do item 9.
A interposição de recurso deverá ser fundamentada e ser feita via SEI, encaminhado pelo Coordenador do PPG, atendo-se aos critérios dispostos neste Edital.
O recurso será analisado e respondido pela Comissão designada pela DIRPPG-CT, de acordo com o cronograma do item 9.
CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
PERÍODO |
INSCRIÇÕES |
05/05/2025 a 04/07/2025 |
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS |
07/07/2025 |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
08/07/2025 - 09/07/2025 |
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS DOS RECURSOS INTERPOSTOS E DO RESULTADO FINAL |
10/07/2025 |
EXECUÇÃO FINANCEIRA |
até 03/10/2025 |
DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS NÃO EXECUTADOS |
até 17/10/2025 |
PRESTAÇÃO DE CONTAS ENVIADA À DIRPPG |
até 21/10/2025 |
PRESTAÇÃO DE CONTAS ENVIADA PELA DIRPPG À DIRPLAD |
até 31/10/2025 |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
O Edital DIRPPG-CT nº 02/2025 estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/curitiba/).
Os casos omissos serão analisados pela DIRPPG-CT.
O envio dos documentos exigidos pelo presente Edital é de responsabilidade do respectivo Coordenador de PPG.
O Coordenador e/ou Chefe do Departamento, ao enviar a lista a DIRPPG CT, declara estar ciente e concorda com os termos deste Edital, assim como o orientador que irá receber o recurso via este edital.
Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
A submissão e análise de solicitações referentes a este Edital estarão condicionadas ao calendário de recessos e feriados da UTFPR.
Curitiba, 26 de junho de 2025.
lUcia regina rocha martins
Diretora
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação - Campus Curitiba
DIRPPG-CT
paulo daniel batista de sousa
Diretor-Geral
Direção-Geral - Campus Curitiba
DIRGE-CT
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 26/06/2025, às 08:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 26/06/2025, às 18:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5012781 e o código CRC (and the CRC code) 63DF887C. |
Referência: Processo nº 23064.000548/2025-77 | SEI nº 5012781 |