Boletim de Serviço Eletrônico em 27/06/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

 

Retificação 27 de junho de 2025

EDITAL DIRPPG-CT Nº 03/2025​ - PROGRAMA DE APOIO À PUBLICAÇÕES DE ARTIGOS DE ALTO IMPACTO

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - DIRPPG-CT, torna público que no período de 05/05/2025 a 30/08/2025  estarão abertas as inscrições para solicitação de recurso financeiro para Apoio à publicações de artigos de alto impacto.

 

1. DO OBJETIVO

1.1 Apoiar os Pesquisadores dos Programas de Pós-Graduação (PPGs) da UTFPR - Campus Curitiba com o pagamento de taxa de publicação para publicações de artigos de alto impacto, visando fomentar a produção científica, divulgar as pesquisas realizadas e melhorar a avaliação dos PPGs junto à CAPES.

 

2. DOS ITENS FINANCIÁVEIS

2.1 TAXA DE PUBLICAÇÃO em periódicos classificados nos quartis Q1 ou Q2 segundo o CiteScore da plataforma Scopus, redigidos em língua inglesa.

Parágrafo único. Não serão aceitas para fins de custeio por meio deste edital publicações em periódicos de editoras que a CAPES possui convênio vigente (exemplo: American Chemical Society e Willey Sons).

2.2 São vedadas todas e quaisquer despesas de custeio não relacionadas ao item 2.1.

 

3. DO RECURSO FINANCEIRO

 

3.1 O valor orçamentário destinado a este edital, proveniente da DIRPPG-CT será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), oriundos do orçamento do Campus Curitiba.

3.2 A cota de apoio solicitada á DIRPPG-CT está limitada ao valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por pesquisador. Este valor poderá ser complementado pelo PPG ao qual o pesquisador está vinculado, limitado ao valor acumulado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

3.3 Os Programas de Pós-Graduação poderão disponibilizar recursos próprios, de acordo com sua disponibilidade e avaliação pelo Colegiado, a partir da data da descentralização orçamentária e financeira dos recursos em 2025, até a data limite de execução financeira apresentada no Cronograma (Item 09), considerando o valor máximo de R$20.000,00 (vinte mil reais) por publicação.

3.4 Cada pesquisador poderá realizar apenas uma inscrição neste edital, independente do valor solicitado ser menor do que a cota máxima estabelecida no item 3.2.

3.5 As cotas custeadas com recursos provenientes da DIRPPG-CT serão disponibilizadas em fluxo contínuo, por ordem de solicitação e até sua finalização, considerando os prazos estabelecidos no item 09, Cronograma.

 

4. DA ELEGIBILIDADE

4.1 Poderão participar da seleção os pesquisadores que tenham sido classificados, mas que não foram contemplados com recursos (lista de espera) no Edital PROPPG 2025 PAPCDT - PROGRAMA DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO.

4.2 O Pesquisador deverá ser Servidor ativo do quadro permanente de docentes do Campus Curitiba da UTFPR, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ou 40 horas;

4.3 O pesquisador deverá ter seu currículo lattes atualizado há pelo menos 6 meses considerando à data de solicitação.

4.4 As publicações submetidas ao edital deverão ter entre os autores, obrigatoriamente pelo menos um(a) discente matriculado(a) ou egresso(a) (últimos cinco anos) do PPG ao qual o pesquisador está vinculado.

 

5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

5.1 O Proponente realizará a inscrição via SEI, utilizando processo do tipo "Geral: análise e encaminhamento de documentos" enviando um ofício à DIRPPG-CT no qual obrigatoriamente deverá constar:

1. Nome do solicitante;

2. PPG ao qual está vinculado;

3. Informações sobre a publicação, considerando a classificação indicada no item 2 deste edital;

4. Indicação de pelo menos um discente ou egresso coautor do trabalho.;

5. Assinatura do proponente e ciência do coordenador do PPG.

6. Valor solicitado, e, se for o caso, complementação por parte do PPG.

5.2 A inscrição deverá ser enviada antes da efetivação da despesa por parte do pesquisador uma vez que a execução financeira se dará por restituição, seguindo os trâmites da DIRPLAD-CT.

 

6. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA E PRESTAÇÃO DE CONTAS

6.1 O pagamento será realizado por RESTITUIÇÃO ao pesquisador para despesas com taxa de publicação em MOEDA ESTRANGEIRA.

6.2 Os recursos serão operacionalizados pela DIRPPG-CT, para o caso de custeio com recursos dos PPGs, deverá ser remanejado o valor para UGR da DIRPPG-CT. O comprovante do remanejamento (print do sistema corporativo) deve ser incluído no processo de origem da inscrição.

6.3 No ato da solicitação, após liberação da DIRPPG-CT e DIRPLAD-CT o contemplado deverá incluir no processo:

I. Aceite do artigo
II. Primeira página
III. Fatura do cartão (tarando dados sensíveis)
IV. Invoice com CNPJ do Campus Curitiba 75.101.873/0008-66
V. Ateste ( documento SEI Carimbo - ateste para nota fiscal)

6.4 Os recursos financeiros deste edital devem ser executados até 30/08/2025.

6.5 A prestação de contas consiste na apresentação aceite da publicação do artigo e comprovante de que o artigo está publicado em periódicos classificados conforme item 2.1 no processo de origem da solicitação.

6.6 Após inclusão dos comprovantes da prestação de contas, o processo SEI deve ser novamente encaminhado para análise da DIRPPG-CT.

6.7 Os recursos não executados deverão ser devolvidos via SIORG e SIAFI à DIRPPG-CT, retornando ao orçamento anual da UTFPR, até o dia 03 de outubro de 2025.

6.8 Excepcionalmente os prazos para execução e prestação de contas poderão ser alterados conforme o cronograma de desembolso da UTFPR. Obrigatoriamente os mesmos deverão ser executados dentro do exercício financeiro, cujo limite máximo será definido pela DIRPLAD.

6.9 A não apresentação de prestação de contas por parte do pesquisador contemplado, implica em impedimento de participar dos Editais da DIRPPG-CT por 2 anos consecutivos.

 

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

7.1 A DIRPPG-CT analisará cada solicitação submetida via SEI, em fluxo contínuo, por ordem de recebimento, o deferimento ou indeferimento será notificado no processo ao proponente. Em caso de indeferimento, o solicitante poderá interpor recurso em relação a decisão da diretoria.

7.2 A interposição de recurso deverá estar bem fundamentada e ser feita via sistema SEI atendo-se aos critérios dispostos neste Edital.

7.3 O prazo para envio de recursos é até 48 horas após o indeferimento. A DIRPPG-CT terá o prazo de 48 horas após o recebimento do recurso, para analisar e comunicar ao proponente o deferimento ou indeferimento do mesmo.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O descumprimento dos preceitos estabelecidos neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante poderá tornar o mesmo inelegível para Editais da DIRPPG-CT nos 2 anos subsequentes ao deste edital.

 

09. DO CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE

PERÍODO

INSCRIÇÕES

FLUXO CONTÍNUO entre 05/05/2025 e 30/08/2025

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

48 HORAS após comunicado da DIRPPG

EXECUÇÃO FINANCEIRA

A partir da liberação dos recursos até 30/08/2025

DEVOLUÇÃO DOS RECURSOS
FINANCEIROS NÃO EXECUTADOS

Até 03/10/2025

PRESTAÇÃO DE CONTAS

Até 01/11/2025

 

 

10. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

10.1 Este edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR e na página da DIRPPG-CT.

10.2 Os casos omissos serão analisados pela DIRPPG-CT.

10.3 O Proponente, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.

10.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 27/06/2025, às 09:04, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 27/06/2025, às 14:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.000370/2025-64 SEI nº 5014197