Boletim de Serviço Eletrônico em 27/06/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS TOLEDO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS TOLEDO
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-TD
COORD. CURSO DE ENGENHARIA ELETRONICA

Resolução COELE-TD/UTFPR nº 8, de  27 de junho de 2025 

 

 

Dispõe sobre as diretrizes das atividades complementares para o Curso de Engenharia Eletrônica do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR.

 

O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA ELETRÔNICA DO CAMPUS TOLEDO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo Regulamento do Colegiado de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR, aprovado pela Resolução COGEP n° 103, de 27 de novembro de 2019:

Considerando o Art. 13, § 1°, IV da Resolução CNE/CP n° 2, de 01 de julho de 2015, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior e para a formação continuada;

Considerando a Resolução COGEP n° 179, de 4 de agosto de 2022, que regulamenta as atividades complementares (ACs) dos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná; e

 

considerando o que consta no processo SEI nº 23064.028061/2025-59,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Aprovar as diretrizes das atividades complementares para o Curso de Engenharia Eletrônica do Campus Toledo da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR.

 

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS E CARACTERÍSTICAS

Art. 2° As atividades complementares são conjuntos de práticas educacionais propostas como parte das unidades curriculares destinadas a enriquecer o processo de aprendizado e desenvolvimento profissional dos estudantes e são parte integrante do currículo do curso de Engenharia Eletrônica. Tais atividades visam complementar a formação técnica e humana prevista no perfil do egresso no Projeto Pedagógico do Curso (PPC), estando em conformidade com os padrões e requisitos estabelecidos pela Resolução COGEP/UTFPR nº 179/2022.

Parágrafo único. Somente serão consideradas como atividades complementares válidas as atividades desenvolvidas a partir do ingresso do aluno no Curso e dentro do prazo de conclusão do curso, conforme definido em seu Projeto Pedagógico.

Art. 3° As Atividades Complementares são atividades organizadas como atividades inseridas em unidades curriculares (disciplinas) ao longo do curso.

Art. 4° Serão consideradas como atividades complementares do curso as atividades que forem homologadas pelo Responsável pelas Atividades Complementares (PRAC).

§ 1° A lista de atividades complementares homologadas será divulgada na página das Atividades Complementares do Curso de Engenharia Eletrônica - Campus Toledo

https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/graduacao/toledo/td-engenharia-eletronica/area-academica/atividades-complementares

CAPÍTULO II

DA HOMOLOGAÇÃO

Art. 5° Compete ao PRAC homologar as possíveis atividades complementares do curso.

§ 1° Para ser homologada, a atividade complementar deve estar em acordo com o PPC vigente.

§ 2° Cada atividade homologada receberá um código identificador único e catalogadas em atividades de ensino, pesquisa ou extensão que poderão ser descritas de forma específica ou geral, a critério do PRAC.

Art. 6° Conforme a Resolução COGEP n° 179, de 4 de agosto de 2022, não poderão ser validadas como atividades complementares:

I - as atividades realizadas no desenvolvimento do TCC, quando este for componente curricular obrigatório do curso;

II - as atividades realizadas no desenvolvimento do estágio curricular obrigatório; e

III - as atividades acadêmicas de extensão a serem contabilizadas na curricularização da extensão no curso.

Art. 7° A solicitação de inclusão de novas atividades complementares deverá ser feita por meio do envio de formulário específico enviado ao PRAC divulgado na página das Atividades Complementares do Curso de Engenharia Eletrônica - Campus Toledo

§ 1° Docentes e discentes podem solicitar a inclusão de atividade complementar desde que esta não esteja contemplada nas atividades já homologadas através do endereço da página constante no Art. X desta IN.

 

CAPÍTULO II

DA APROVAÇÃO

Art. 8° As Atividades Complementares do Curso de Engenharia Eletrônica devem ser avaliadas pelo professor da unidade curricular na qual a Atividade estiver inserida.

§ 1° Compete ao professor da unidade curricular em que a Atividade Complementar estiver inserida, subsidiado pelo Professor Responsável pelas Atividades Complementares (PRAC), definir o método de avaliação, podendo ser qualitativo (Aprovado/Reprovado) ou quantitativo (Nota ou Conceito).

§ 2° O professor da unidade curricular em que a Atividade Complementar estiver inserida pode compor a nota da referida unidade curricular com a avaliação da atividade Complementar, desde esta decisão esteja contemplada no planejamento da disciplina..

§ 3° O professor da unidade curricular em que a Atividade Complementar estiver inserida deve comunicar ao Professor Responsável pelas Atividades Complementares (PRAC) a lista de alunos que realizarem atividades complementares contendo descrição, objetivos, participantes e avaliação geral dos resultados alcançados.

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CAPÍTULO III

DO REGISTRO

Art. 9º O Professor Responsável pelas Atividades Complementares (PRAC) deve fazer o registro das Atividades Complementares realizadas em cada semestre através de inclusão de relatório no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da UTFPR, contendo descrição, objetivos, participantes e avaliação geral dos resultados alcançados

 

.CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 10 Os casos omissos a esta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Professor Responsável pelas Atividades Complementares do Curso e, caso este entenda ser necessário, encaminhará a demanda para o Colegiado do Curso.

Art. 11 Esta Instrução Normativa será publicada no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entra em vigor no dia útil seguinte à data da sua publicação, revogando diretrizes e Tabelas de Pontuação de Atividades Complementares do Curso anteriores.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) FELIPE WALTER DAFICO PFRIMER, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 27/06/2025, às 08:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.028061/2025-59 SEI nº 5015769