Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS MEDIANEIRA |
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Instrução Normativa COLIQ-MD/UTFPR nº 3, de 30 de junho de 2025
NORMA COMPLEMENTAR atividades complementares
licenciatura em Química da utfpr - campus medianeira
Dispõe sobre as normas internas das Atividades Complementares do curso do Curso de Licenciatura em Química da UTFPR - Campus Medianeira. |
O Colegiado do curso de Licenciatura em Química da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Medianeira, uso de suas atribuições conferidas pela Resolução COGEP/UTFP nº 103/2019, retificada em 27 de novembro de 2019 , que altera a Resolução COGEP/UTFP nº 015/12, de 22 de maio de 2012 que tratam do Regulamento dos Colegiados de Curso de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná,
considerando o disposto no art. 3º, inciso 10 da Resolução COGEP/UTFP nº 103/2019 , retificado em 27 de novembro de 2019 que estabelece a função do Colegiado no auxílio a Coordenação de Curso na implantação e execução do Projeto Pedagógico de Curso (PPC),
considerando a Resolução COGEP/UTFPR nº 142, de 25 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre as diretrizes curriculares dos cursos de graduação regulares da Universidade Tecnológica Federal do Paraná,
considerando a Resolução COGEP/UTFPR nº 179, de 04 de agosto de 2022, que Regulamenta as atividades complementares (ACs) dos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
considerando o Projeto Pedagógico de Curso (PPC) que consta no processo SEI nº 23064.052945/2022-81, aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 257, de 31 de dezembro de 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer as normas internas das Atividades Complementares do Curso de Licenciatura em Química do Campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 2º As Atividades Complementares do curso de Licenciatura em Química do campus Medianeira da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR seguirão esta Instrução Normativa, a qual está consoante às normas estabelecidas na Orientação às Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos Superiores, aprovada por meio do Parecer CNE/CES nº 334/2019, de 8 de maio de 2019, súmula publicada no D.O.U. nº 148, de 2 de agosto de 2019; Resolução COGEP/UTFPR nº 179, de 4 de agosto de 2022 que regulamenta as atividades complementares (ACs) dos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná e no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Química da UTFPR/MD.
CAPÍTULO II
CARACTERIZAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 3º São práticas acadêmicas de múltiplos formatos, obrigatórias, que podem ser realizadas dentro ou fora da UTFPR/MD, desde que reconhecidas e aprovadas pela Instituição, como úteis à formação do aluno. Essas práticas se distinguem das disciplinas que compõem o currículo pleno de cada curso.
Parágrafo Único. As atividades complementares têm como finalidade complementar a formação do aluno, ampliar o seu conhecimento teórico-prático, fomentar a prática de trabalhos interdisciplinares e entre grupos, estimular as atividades de caráter solidário e incentivar a tomada de iniciativa e o espírito empreendedor dos alunos.
Art. 4º As Atividades Complementares são obrigatórias a todos os alunos matriculados no curso de Licenciatura em Química da UTFPR/MD.
Parágrafo Único. A realização das Atividades Complementares é requisito para a conclusão do curso, sugerindo-se aos alunos a efetivação dessas atividades até um semestre antes da conclusão do curso.
Art. 5º Somente são aceitas Atividades Complementares realizadas durante a realização do curso.
Art. 6º Quando o aluno ingressar por meio de transferência de outra instituição de ensino superior ou reopção de curso será possível aproveitar Atividades Complementares desenvolvidas. O aluno deverá apresentar o histórico escolar e a respectiva documentação comprobatória através de requerimento próprio, cabendo ao docente responsável a análise da pertinência ou não da atividade e validar a carga horária.
Parágrafo Único. Poderão ser validadas no máximo 40% das horas totais, ou seja, 18 horas.
Art. 7º A carga horária total de Atividades Complementares a serem computadas na matriz curricular do curso de Licenciatura em Química é de 45 horas, conforme Projeto Pedagógico do Curso.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 8º Compete ao coordenador do Curso de Licenciatura em Química:
I - indicar o professor responsável pelas Atividades Complementares no âmbito de seu curso (PRAC);
II - propiciar condições para o processo de avaliação e acompanhamento das Atividades Complementares;
III - supervisionar o desenvolvimento das Atividades Complementares;
IV - definir, ouvido o Colegiado de Curso, procedimentos de avaliação e pontuação para avaliação de Atividades Complementares em consonância com o Projeto Pedagógico do Curso;
V - julgar, ouvido o Colegiado de Curso, a avaliação das Atividades Complementares não previstas nesta instrução normativa.
Art. 9º Compete ao professor responsável pelas Atividades Complementares do Curso de Licenciatura em Química (PRAC):
I - analisar e validar a documentação das Atividades Complementares apresentadas pelo aluno, levando em consideração esta instrução normativa;
II - avaliar e pontuar as Atividades Complementares desenvolvidas pelo aluno, de acordo com os critérios estabelecidos, levando em consideração a documentação apresentada;
III - orientar o aluno quanto à pontuação e aos procedimentos relativos às Atividades Complementares;
IV - fixar e divulgar locais, datas e horários para atendimento aos alunos;
V - controlar e registrar as Atividades Complementares desenvolvidas pelo aluno, bem como os procedimentos administrativos inerentes a essa atividade;
VI - encaminhar à Divisão de Registros Acadêmicos do campus, o resultado da matrícula e da avaliação das Atividades Complementares;
VII - participar das reuniões necessárias para a operacionalização das ações referentes às Atividades Complementares.
Parágrafo Único. O docente responsável pela análise dos processos de validação e registro das Atividades Complementares, se necessário, pode solicitar uma comissão a ser sugerida pelo Colegiado do Curso para decisões sobre o aproveitamento das atividades.
Art. 10 Compete ao discente:
I - observar os termos desta instrução normativa, informando-se sobre as atividades oferecidas dentro ou fora da UTFPR que propiciem pontuações para Atividades Complementares
II - buscar, em caso de dúvida, o parecer do professor responsável ou da Coordenação do curso de Licenciatura em Química, sobre a atividade na qual pretenda participar ou frequentar;
III - solicitar a matrícula e a avaliação em Atividades Complementares;
IV - providenciar a documentação necessária à comprovação de sua participação nas atividades;
V - encaminhar para o e-mail ac-coliq-md@utfpr.edu.br a documentação comprobatória de todas as atividades realizadas para fins de consulta dentro do prazo estipulado pelo Professor Responsável;
VI - arquivar a documentação comprobatória das Atividades Complementares e apresentá-la sempre que solicitada.
CAPÍTULO IV
DO PROCEDIMENTO DE VALIDAÇÃO
Art. 11 O aluno deverá preencher o Formulário de Registro de Atividades Complementares (Anexo 1) com a descrição de cada atividade, pontuação e sua respectiva carga horária.
Art. 12 A data, local e horário para entrega e comprovação da documentação, será determinada pelo professor responsável pelas ACs do Curso de Licenciatura em Química da UTFPR/MD.
Art. 13 Quando da totalização das 45 horas, será realizada a matrícula das ACs pelo professor responsável com apresentação do requerimento e comprovação da documentação.
Parágrafo Único. Os alunos formandos poderão ser matriculados nas ACs mesmo não totalizadas as 45 horas, desde que os comprovantes sejam apresentados até um novo prazo definido pelo professor responsável.
Art. 14 Para fins de validação e registro das Atividades Complementares, o aluno deve encaminhar o comprovante de cada atividade realizada na Secretaria da Coordenação do Curso de Licenciatura. Será avaliado o conteúdo e não somente o título das atividades.
Art. 15 As Atividades Complementares devem ser diversificadas, sendo definida carga horária específica máxima em cada tipo de atividade conforme Regulamento de Atividades Complementares da UTFPR, privilegiando:
I - Grupo 1: atividades de complementação da formação social, humana e cultural;
II - Grupo 2: atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo;
III - Grupo 3: atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional.
Parágrafo Único. Os comprovantes serão validados conforme a participação do aluno em ACs composta em cada grupo (1, 2 e 3).
Art. 16 Para Comprovar a Participação em ACs o aluno deverá guardar os documentos originais que comprovem a sua participação.
Art. 17 No caso de participações em ACs que não emitem certificados, a validação dos mesmos será feita da seguinte maneira:
I - Comprovantes de pagamentos originais e/ou segunda via de tickets, ingressos ou outro documento fidedigno para comprovação;
II - Declarações com assinatura do coordenador e/ou responsável pelas atividades nas quais o aluno participou.
Art. 18 Dúvidas, esclarecimentos e orientações podem ser obtidos junto ao professor responsável pelas Atividades Complementares do Curso de Licenciatura em Química da UTFPR, campus Medianeira.
CAPÍTULO V
CRITÉRIOS PARA A VALIDAÇÃO DAS CARGAS HORÁRIAS
Art. 19 Serão adotados os seguintes critérios para a validação de carga horária das Atividades Complementares:
I - As atividades Complementares devem abranger todos os grupos estabelecidos no Art. 15;
II - Cada grupo e atividades possuem as seguintes pontuações:
a) GRUPO 1 - Atividades de complementação da formação social, humana e cultural
§1º Máximo de 30 pontos e Mínimo de 20 pontos;
§1º Carga horária máxima: 10 horas.
§3º Atividades aceitas no Grupo 1:
ATIVIDADES |
PONTOS |
UNIDADE |
Participação em atividades esportivas (eventos esportivo-recreativos, instituições como atleta/técnico) realizadas pela UTFPR ou outra instituição de ensino. |
5 |
Pontos/ atividade/ semestre. |
Prática de atividades esportivas, treinamentos e participação em eventos esportivo-recreativos, como atleta/técnico, realizadas por instituições públicas ou privadas fora do âmbito da UTFPR ou outra instituição de ensino |
3 |
Pontos/ atividade/ semestre. |
Participação com aproveitamento em cursos de língua estrangeira (com frequência mínima e aprovação). |
5 |
Pontos/ atividade/ 20 horas. |
Participação em atividades artísticas e culturais. |
5 |
Pontos/ atividade/ semestre |
Participação na organização de exposições e seminários de caráter artístico ou cultural. |
5 |
Pontos/ atividade/ semestre |
Participação em cursos de informática. |
5 |
Pontos/ atividade/ 20 horas. |
Participação em minicursos ou cursos técnicos, de treinamento, aperfeiçoamento, entre outros, oferecidos pelo SENAI, SESC, SENAC, IEL, SENAR, SENAT, SEST, SEBRAE e SESCOOP. |
5 |
Pontos/ atividade/ 20 horas. |
Participação em curso de oratória, redação, gramática, leitura e interpretação de texto. |
5 |
Pontos/ atividade/ 20 horas. |
b) Grupo 2: Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo
§1º Máximo de 30 pontos e Mínimo de 20 pontos;
§2º Carga horária máxima: 10 horas.
§3º Atividades aceitas no Grupo 2:
ATIVIDADES |
PONTOS |
UNIDADE |
Membro em Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe. |
2 |
Pontos / atividade/ semestre |
Membro Conselhos e Colegiados internos à Instituição. |
5 |
Pontos/ atividade/ semestre |
Participação em trabalho voluntário, atividades comunitárias, CIPAS, associações de bairros, brigadas de incêndio, associações escolares e defesa civil. |
5
|
Pontos/atividade/ semestre |
Participação na organização de campanhas de, Doação de gêneros alimentícios; Melhorias de espaços comunitários; Vacinação; Doação de órgãos, de doação de sangue e/ou medula; Apoio a entidades beneficentes (creches, orfanatos, lar de idosos, entre outros). |
3
|
Pontos/atividade/ semestre |
Participação como doador de sangue e/ou medula. |
3 |
Pontos/atividade |
Participação como Fiscal em Exames, Concursos, Vestibulares, Processo seletivo, ENEM entre outros. |
3 |
Pontos/atividade |
Participação como jurado em tribunal do júri |
3 |
Pontos/atividade |
Participação como Mesário em Eleições Institucionais, Regionais, Estaduais ou Nacionais, |
3 |
Pontos/atividade |
Participação como instrutor/fiscal em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica, desde que não remunerados e de interesse da sociedade. |
1
|
Pontos/atividade Máx. 05 pontos |
Engajamento como docente não remunerado em cursos preparatórios e de reforço escolar para o ensino. |
5 |
Pontos/atividade/ semestre |
Participação em projetos de extensão remunerados, e de interesse social. |
3 |
Pontos/atividade/ semestre |
Participação em projetos de extensão, não remunerados, e de interesse social. |
5
|
Pontos/atividade/ semestre |
Monitoria remunerada na UTFPR. |
5 |
Pontos/atividade/ semestre |
Monitoria não-remunerada na UTFPR. |
7 |
Pontos/atividade/ semestre |
b) Grupo 3: Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional
§1º Máximo de 40 pontos e Mínimo de 20 pontos;
§2º Carga horária máxima: 25 horas.
§3º Atividades aceitas no Grupo 3:
ATIVIDADES |
PONTOS |
UNIDADE |
Participação como ouvinte em palestras na UTFPR. |
2 |
Pontos/atividade |
Participação como ouvinte em qualificações, defesas de mestrado ou doutorado na UTFPR. |
1 |
Pontos/atividade |
Participação como ouvinte em Palestras, Minicursos, Ciclo de Seminários e Oficinas relacionados à área de formação. |
1 |
Pontos/atividade/02horas |
Participação em Simpósios e Congressos relacionados à área de formação.(com inscrição) |
3 |
Pontos/atividade |
Participação em Semanas Acadêmicas do Curso. (com inscrição) |
5 |
Pontos/atividade |
Participação como ministrante em cursos, minicursos, palestras, oficinas e seminários relacionados à área de formação. |
5 |
Pontos/atividade |
Participação em cursos à distância da área específica de formação, de fundamento científico ou de gestão. |
2 |
Pontos/atividade Máx. 10 pontos |
Apresentação oral de trabalhos em eventos locais, regionais na área de formação. |
3 |
Pontos/atividade |
Apresentação oral de trabalhos em eventos nacionais na área de formação. |
5 |
Pontos/atividade |
Apresentação oral de trabalhos em eventos internacionais na área de formação. |
7 |
Pontos/atividade |
Trabalhos publicados em anais de evento local, regional na área de formação. |
2 |
Pontos/atividade |
Trabalhos completos publicados em anais de evento local, regional na área de formação. |
4 |
Pontos/atividade |
Trabalhos publicados em anais de eventos nacionais na área de formação. |
3 |
Pontos/atividade |
Trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais na área de formação. |
6 |
Pontos/atividade |
Trabalhos publicados em anais de eventos internacionais na área de formação. |
5 |
Pontos/atividade |
Trabalhos completos publicados em anais de eventos internacionais na área de formação. |
10 |
Pontos/atividade |
Publicações em periódicos científicos com Qualis:
|
C 10 B 15 A 20 |
Pontos/atividade |
Publicações em periódicos científicos sem Qualis, na área de formação. |
5 |
Pontos/atividade |
Publicações de livros na área de formação. |
20 |
Pontos/publicação |
Publicações de capítulos de livros na área de formação. |
10 |
Pontos/publicação Máx. 20 pontos |
Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão relacionados com o objetivo do Curso (PIBID, PIBIT, PIBIC, PET e outros projetos vinculados aos editais internos da UTFPR). |
5 |
Pontos/atividade/semestre |
Participação como voluntária em projetos acadêmicos internos. |
5 |
Pontos/atividade/semestre |
Participação em comissão organizadora de simpósios, congressos, encontros, semana da química de caráter acadêmico. |
5 |
Pontos/atividade |
Trabalho profissional na área do curso e/ou estágio não obrigatório, com ou sem remuneração. |
0,5 |
Pontos/ativid/1 hora Máx. 10 pontos |
Participação em visitas técnicas organizadas pela UTFPR. |
1 |
Pontos/atividade Máx. 05 pontos |
Participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica. |
5 |
Pontos/atividade/semestre |
Participação e aprovação em disciplinas/unidades curriculares de enriquecimento curricular de interesse do curso |
2 |
Pontos/atividade Máx. 08 pontos |
Art. 20 O aluno deve realizar as suas Atividades Complementares em pelo menos três categorias distintas atingindo pontuação mínima de 70 pontos para aprovação, sendo um mínimo de 20 pontos em cada referido grupo.
Art. 21 Os casos omissos serão avaliados pelo Colegiado do Curso de Licenciatura em Química.
Art. 22 Esta Instrução Normativa COLIQ-MD/UTFPR nº 2, de 24 de setembro de 2023 que trata das Complementares para ACs do Curso de Licenciatura em Química da UTFPR - Medianeira se aplica aos estudantes ingressantes à partir do ano letivo de 2023 ou que tenham migrado para a Matriz: 657 - Licenciatura Em Química 1/2023.
Art. 23 Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 244 A presente instrução normativa interna será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
ANEXO 1
FORMULÁRIO DE REGISTRO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
ATIVIDADES COMPLEMENTARES – PONTUAÇÃO Nome do Aluno:___________________________________________________Telefone: _______________________ Código:__________________________________, e-mail: ________________________________________________ Curso:____________________________________________________________________________ Semestre e ano de ingresso no Curso: __________________________________Período: _______________________
Medianeira ______, de _____________________ de __________.
___________________ Assinatura do aluno
As atividades complementares estão classificadas em 3 grupos, sendo que o aluno deverá participar de atividades que contemplem os 3 Grupos, completando no mínimo 20 pontos em cada um dos grupos. O aluno deverá conseguir 70 pontos para ser considerado aprovado. O aluno poderá integralizar: I. No grupo 1 o máximo de 30 pontos II. No grupo 2 o máximo de 30 pontos III. No grupo 3 o máximo de 40 pontos
|
GRUPO I |
ATIVIDADES |
PONTOS |
UNIDADE |
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS |
TOTAL DE PONTOS |
Participação em atividades esportivas (eventos esportivo-recreativos, instituições como atleta/técnico) realizadas pela UTFPR ou outra instituição de ensino. |
5 |
Pontos/ atividade/ semestre. |
|
|
Prática de atividades esportivas, treinamentos e participação em eventos esportivo-recreativos, como atleta/técnico, realizadas por instituições públicas ou privadas fora do âmbito da UTFPR ou outra instituição de ensino |
3 |
Pontos/ atividade/ semestre. |
|
|
Participação com aproveitamento em cursos de língua estrangeira (com frequência mínima e aprovação). |
5 |
Pontos/ atividade/ 20 horas. |
|
|
Participação em atividades artísticas e culturais. |
5 |
Pontos/ atividade/ semestre |
|
|
Participação na organização de exposições e seminários de caráter artístico ou cultural. |
5 |
Pontos/ atividade/ semestre |
|
|
Participação em cursos de informática. |
5 |
Pontos/ atividade/ 20 horas. |
|
|
Participação em minicursos ou cursos técnicos, de treinamento, aperfeiçoamento, entre outros, oferecidos pelo SENAI, SESC, SENAC, IEL, SENAR, SENAT, SEST, SEBRAE e SESCOOP. |
5 |
Pontos/ atividade/ 20 horas. |
|
|
Participação em curso de oratória, redação, gramática, leitura e interpretação de texto. |
5 |
Pontos/ atividade/ 20 horas. |
|
|
TOTAL GRUPO I |
GRUPO II |
ATIVIDADES |
PONTOS |
UNIDADE |
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS |
TOTAL DE PONTOS |
Membro em Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe. |
02 |
Pontos / atividade/ semestre |
|
|
Membro Conselhos e Colegiados internos à Instituição. |
05 |
Pontos / atividade/ semestre |
|
|
Participação em trabalho voluntário, atividades comunitárias, CIPAS, associações de bairros, brigadas de incêndio, associações escolares e defesa civil. |
05
|
Pontos/atividade/ semestre |
|
|
Participação na organização de campanhas de, Doação de gêneros alimentícios; Melhorias de espaços comunitários; Vacinação; Doação de órgãos, de doação de sangue e/ou medula; Apoio a entidades beneficentes (creches, orfanatos, lar de idosos, entre outros). |
03
|
Pontos/atividade/ semestre |
|
|
Participação como doador de sangue e/ou medula. |
03 |
Pontos/atividade |
|
|
Participação como Fiscal em Exames, Concursos, Vestibulares, Processo seletivo, ENEM entre outros. |
03 |
Pontos/atividade |
|
|
Participação como jurado em tribunal do júri |
03 |
Pontos/atividade |
|
|
Participação como Mesário em Eleições Institucionais, Regionais, Estaduais ou Nacionais, |
03 |
Pontos/atividade |
|
|
Participação como instrutor/fiscal em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica, desde que não remunerados e de interesse da sociedade. |
01
|
Pontos/atividade Máx. 05 pontos |
|
|
Engajamento como docente não remunerado em cursos preparatórios e de reforço escolar para o ensino. |
05 |
Pontos/atividade/ semestre |
|
|
Participação em projetos de extensão remunerados, e de interesse social. |
03 |
Pontos/atividade/ semestre |
|
|
Participação em projetos de extensão, não remunerados, e de interesse social. |
05
|
Pontos/atividade/ semestre |
|
|
Monitoria remunerada na UTFPR. |
05 |
Pontos/atividade/ semestre |
|
|
Monitoria não-remunerada na UTFPR. |
07 |
Pontos/atividade/ semestre |
|
|
TOTAL GRUPO II |
ATIVIDADES |
PONTOS |
UNIDADE |
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS |
TOTAL DE PONTOS |
Participação como ouvinte em palestras na UTFPR. |
02
|
Pontos/atividade |
|
|
Participação como ouvinte em qualificações, defesas de mestrado ou doutorado na UTFPR. |
01 |
Pontos/atividade |
|
|
Participação como ouvinte em Palestras, Minicursos, Ciclo de Seminários e Oficinas relacionados à área de formação. |
01
|
Pontos/atividade/02horas |
|
|
Participação em Simpósios e Congressos relacionados à área de formação.(com inscrição) |
03
|
Pontos/atividade |
|
|
Participação em Semanas Acadêmicas do Curso. (com inscrição) |
05 |
Pontos/atividade |
|
|
Participação como ministrante em cursos, minicursos, palestras, oficinas e seminários relacionados à área de formação. |
05
|
Pontos/atividade |
|
|
Participação em cursos à distância da área específica de formação, de fundamento científico ou de gestão. |
0,2
|
Pontos/atividade Máx. 10 pontos |
|
|
Apresentação oral de trabalhos em eventos locais, regionais na área de formação. |
03
|
Pontos/atividade |
|
|
Apresentação oral de trabalhos em eventos nacionais na área de formação. |
05
|
Pontos/atividade |
|
|
Apresentação oral de trabalhos em eventos internacionais na área de formação. |
07
|
Pontos/atividade |
|
|
Trabalhos publicados em anais de evento local, regional na área de formação. |
02
|
Pontos/atividade |
|
|
Trabalhos completos publicados em anais de evento local, regional na área de formação. |
04 |
Pontos/atividade |
|
|
Trabalhos publicados em anais de eventos nacionais na área de formação. |
03
|
Pontos/atividade |
|
|
Trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais na área de formação. |
06 |
|
|
|
Trabalhos publicados em anais de eventos internacionais na área de formação. |
05
|
Pontos/atividade |
|
|
Trabalhos completos publicados em anais de eventos internacionais na área de formação. |
10 |
Pontos/atividade |
|
|
Publicações em periódicos científicos com Qualis:
|
C 10 pts. B 15 pts. A 20 pts. |
Pontos/atividade |
|
|
Publicações em periódicos científicos sem Qualis, na área de formação. |
5 |
Pontos/atividade |
|
|
Publicações de livros na área de formação. |
20 |
Pontos/publicação |
|
|
Publicações de capítulos de livros na área de formação. |
10 |
Pontos/publicação Máx. 20 pontos |
|
|
Participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão relacionados com o objetivo do Curso (PIBID, PIBIT, PIBIC, PET e outros projetos vinculados aos editais internos da UTFPR). |
05
|
Pontos/atividade/semestre |
|
|
Participação como voluntária em projetos acadêmicos internos. |
05
|
Pontos/atividade/semestre |
|
|
Participação em comissão organizadora de simpósios, congressos, encontros, semana da química de caráter acadêmico. |
05.
|
Pontos/atividade |
|
|
Trabalho profissional na área do curso e/ou estágio não obrigatório, com ou sem remuneração. |
0,5 |
Pontos/ativid/1 hora Máx. 10 pontos |
|
|
Participação em visitas técnicas organizadas pela UTFPR. |
01 |
Pontos/atividade Máx. 05 pontos |
|
|
Participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica. |
05
|
Pontos/atividade/semestre |
|
|
Participação e aprovação em disciplinas/unidades curriculares de enriquecimento curricular de interesse do curso |
02
|
Pontos/atividade Máx. 08 pontos |
|
|
TOTAL GRUPO III |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RENATA MELLO GIONA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 08/07/2025, às 15:49, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SHIDERLENE VIEIRA DE ALMEIDA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 08/07/2025, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WELLINGTON MARCELINO PIROPO, Usuário Externo, em (at) 08/07/2025, às 16:38, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TAINARA ORLANDO, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 08/07/2025, às 19:06, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) JULIANE MARIA BERGAMIN BOCARDI, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 08/07/2025, às 20:51, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LAIRTON MOACIR WINTER, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 09/07/2025, às 08:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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Referência: Processo nº 23064.028973/2024-40 | SEI nº 5020822 |