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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA PROGRAMA POS-GRAD. COMPUTAÇÃO APLICADA |
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EDITAL 01/2025 – SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO PARA O GRUPO DE PESQUISA explic.AI – conforme Edital PROPPG 09/2025 PROGRAMA DE APOIO A GRUPOS DE PESQUISAS NA(S) ÁREA(S) DE CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO
O Grupo de Pesquisa explic.AI (EXPLainable and Interpretable Constructs for Artificial Intelligence), vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Computação Aplicada (PPGCA), do Campus Curitiba da UTFPR, contemplado com recursos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) no Edital PROPPG 09/2025, comunica que no período de 30 de junho a 06 de julho de 2025 estarão abertas as inscrições de candidatos para concorrer a 01 (uma) vaga de bolsista-técnico para apoiar o Grupo de Pesquisa nas atividades de: Aperfeiçoamento da biblioteca de explicabilidade de LLM-MRI e aplicação da biblioteca em pesquisas científicas relacionadas com explicabilidade de LLMs.
1. CARACTERIZAÇÃO DA(S) BOLSA(S)
1.1 A bolsa técnico destina-se a discentes regularmente matriculados em cursos de graduação ou cursos de pós-graduação stricto sensu da UTFPR.
1.2. Está prevista 1 cota de bolsa, no período de 12 meses no valor mensal de R$ 815,00.
1.3. O recurso financeiro para pagamentos desta bolsa-técnico será proveniente da PROPPG, do Programa de Apoio a Grupos de Pesquisas nas Áreas de Ciências da Computação.
1.4. Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de todos os membros participantes do Grupo de Pesquisa indicado.
1.5. São requisitos para os candidatos, além de se enquadrar no item 1.1:
a) Não pode ter vínculo empregatício, exceto no ensino na rede /pública ou privada;
b-) Dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista;
c-) Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto aquelas de programas oficiais que possuem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência;
d-) Apresentar relatório técnico, de sua autoria, para o Supervisor com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado a sua bolsa, quando solicitado;
e-) Devolver à UTFPR, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos anteriormente não sejam cumpridos;
f-) Possuir conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta, em qualquer banco.
g-) Participar, sempre que solicitado pelo Supervisor, de eventos correlatos a este Edital, organizados pela UTFPR.
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
Os candidatos deverão realizar suas inscrições de acordo com a data prevista no item 6.1 do presente edital, preenchendo o formulário (ANEXO I) e anexando ao formulário uma cópia atualizada de seu currículo lattes DOCUMENTADO e com a pontuação previamente calculada – conforme ANEXO II (em documento único e formato pdf) e um documento comprovando seu CR – Coeficiente de Rendimento atual no curso em que está matriculado. Estes documentos devem ser encaminhados para o e-mail: luizcelso@gmail.com. Os candidatos receberão um e-mail com a confirmação do recebimento da inscrição.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 6.2 do presente edital, na página https://www.utfpr.edu.br/editais. Na divulgação do resultado preliminar do processo seletivo constará o nome de todos os participantes, seguindo a ordem de classificação.
3.2 A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:
a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do Aluno (que deve enviar o histórico com o rendimento acadêmico no ato de sua inscrição) (peso 1).
b) Experiência prévia na área de atuação do projeto Explic.AI, submetidas conforme ANEXO I;
b) Avaliação do currículo lattes (peso 1), sendo que pontuação do currículo lattes será calculada segundo critérios estabelecidos no ANEXO II;
c) Desempenho em disciplinas relacionadas com o projeto (disciplinas cobrindo tópicos de Ciência de Dados e Processamento de Linguagem Natural, registradas no histórico) (peso 1).
4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO
4.1 Os resultados serão divulgados de acordo com a data descrita no item 6.5 do presente edital na página https://www.utfpr.edu.br/editais.
4.2 Após a divulgação dos resultados da classificação, o proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado das propostas preliminarmente contempladas, até a data prevista no item 6.4.
4.3 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail: luizcelso@gmail.com.
4.4 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos pela DIRPPG, de acordo com o cronograma do item 6 deste edital.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Os casos omissos serão analisados pela DIRPPG, podendo ser remetidos à comissão PROPPG, caso seja necessário.
5.2 Os candidatos às bolsas previstas neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.
5.3 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
5.3 A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada a existência de recursos financeiros na UTFPR.
5.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
5.5 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
6. DATAS IMPORTANTES
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6.1 |
Período de Inscrição |
De 30/06 a 06/07/2025 |
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6.2 |
Resultado preliminar da seleção |
07/07/2025 |
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6.4 |
Interposição de Recursos |
07/07 a 09/07/2025 |
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6.5 |
Divulgação do resultado dos recursos interpostos e do resultado final do Edital |
A partir do dia 10/07/2025 |
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6.6 |
Envio dos documentos do processo de seleção por parte do Supervisor para a PROPPG |
Até o dia 18/07/2025 |
Curitiba, 30 de junho de 2025.
Luiz Celso Gomes Jr.
Supervisor
Lucia Regina Rocha Martins
Supervisor Diretor(a) de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Curitiba
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUIZ CELSO GOMES JUNIOR, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 30/06/2025, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 01/07/2025, às 08:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5021461 e o código CRC (and the CRC code) 837CCECB. |
ANEXO I do EDITAL № 01/2025
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FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL 01/2025 Seleção de Bolsista Técnico para Grupo de Pesquisa
Nome Completo: Curso da UTFPR em que está matriculado: E-mail:
Descreva a experiência prévia que possui na área de atuação do Grupo de Pesquisa Explic.ai ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________
Obs: anexar cópia atualizada do currículo lattes documentado Para a comissão preencher após a classificação CLASSIFICAÇÃO:___________
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ANEXO II
1. O coeficiente de rendimento do aluno (CR), deverá ser comprovado no histórico ou declaração institucional enviada pelo aluno. O CR será pontuado de 0 a 10 pontos. Deverá ser pontuado o CR do curso em que o aluno está matriculado regularmente. Caso seja aluno de pós-graduação e ainda não tenha um CR, deverá ser usado o CR da graduação do candidato. Nesta hipótese, o candidato deverá anexar também o documento que comprove o CR de sua graduação. Para discentes de graduação, o coeficiente de rendimento do aluno a ser utilizado será o coeficiente absoluto multiplicado por 10 (dez).
2. Critérios para a pontuação do Currículo Lattes
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). O período para comprovação deve considerar o período de 2020-2024 (últimos cinco anos).
2.1 Produção de conteúdo bibliográfico e tecnológico (deve ser considerado o Qualis Periódicos vigente na data de publicação do edital na área de Ciência da Computação)
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Atividade |
Pontos por ocorrência |
Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela comissão |
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a) Artigo publicado ou aceito* em periódico científico listado no Qualis CAPES |
A1 |
10 |
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A2 |
8,5 |
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A3 |
7,0 |
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A4 |
5,5 |
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B1 |
4,0 |
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B2 |
2,5 |
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B3 |
1,5 |
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B4 |
1,0 |
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B5 |
0,05 |
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C |
0,02 |
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b) Artigo publicado em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES. |
internacional |
1,0 |
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nacional |
0,5 |
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c) Patente (pedido ou registro) |
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3 e 7 respectivamente |
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d) Livro científico*** |
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5 |
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e) Capítulo de livro*** |
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2 |
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* Comprovar por meio da carta de aceite do editor-chefe ou número DOI do artigo.
** A distinção entre nacional e internacional será feita a partir do idioma de publicação.
***Necessariamente com ISBN
2.2 Publicações em eventos
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Atividade |
Pontos |
Pontuação máxima por atividade |
Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela Comissão |
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a) Trabalho completo*** |
Internacional/Nacional* |
1,0 |
4,0 |
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regional/local** |
0,3 |
1,0 |
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b) Resumo (simples ou expandido)*** |
Internacional/Nacional* |
0,5 |
2,0 |
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regional/local |
0,2 |
1,0 |
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*Evento Nacional ou Internacional: encontros, congressos, workshops e afins, organizados por sociedades específicas de área e cujo comitê possua membros de diversas instituições, diversos estados brasileiros ou diversos países.
** Evento local ou regional: encontros, congressos, workshops e afins, sempre que organizados por instituição individual, e/ou cujo comitê possua apenas membros locais e regionais.
***Comprovar o tipo do Resumo/Trabalho – através da cópia do certificado do evento e cópia da página do evento onde indica se é resumo simples ou trabalho completo.
2.3 Pontuação de experiência profissional
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Discriminação da atividade |
Pontos |
Pontuação máxima por atividade |
Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela Comissão |
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a) Monitoria* |
0,3 |
1,0 |
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b) Iniciação científica/tecnológica* |
0,5 |
- |
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c) Atividade técnica – estágio não obrigatório na área de formação* |
0,5 |
- |
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d) Atividade profissional de ensino* |
0,5 |
2,0 |
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e) Atividade profissional técnica na área de Ciência da Computação* |
1,5 |
- |
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f) Pós-graduação – Stricto Sensu concluída
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Mestrado (1,0) Doutorado (2,0) |
2,0 |
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e) Pós-graduação – Stricto Sensu em andamento
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Mestrado (1,0) Doutorado (2,0) |
2,0 |
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*Pontuados por semestre
| Referência: Processo nº 23064.029662/2025-89 | SEI nº 5021461 |