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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO |
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PROCESSO SELETIVO nº 001/2025
PROCESSO SELETIVO DISCENTE DO PROJETO DE EXTENSÃO
CURSINHO COMUNITÁRIO PRISMA-2025
ATENÇÃO: É EXTREMAMENTE IMPORTANTE QUE VOCÊ LEIA ATENTAMENTE E ESTEJA CIENTE DE TODAS AS INFORMAÇÕES CONTIDAS ANTES DE REALIZAR SUA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DO PROJETO DE EXTENSÃO CURSINHO COMUNITÁRIO PRISMA 2025 - PREPARATÓRIO PARA O ENEM E VESTIBULARES DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO (UTFPR-CP).
O Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Cornélio Procópio (UTFPRCP) e o Coordenador do Projeto de Extensão Cursinho Comunitário Prisma da UTFPR-CP fazem saber a todos os interessados que estão abertas as inscrições para o Processo de Seleção Discente para o Projeto de Extensão Cursinho Comunitário PRISMA – Preparatório para o ENEM e Vestibulares visando o preenchimento de 44 (quarenta e quatro) vagas para formação de turma única e a oferta de aulas e objetos de conhecimento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e dos programas de estudos do ENEM e vestibulares para o ano letivo de 2025.
O Projeto de Extensão Cursinho Comunitário PRISMA tem como objetivo preparar estudantes de nível médio de Instituições Públicas de Ensino e de baixa renda na modalidade de extensão acadêmica e universitária para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e vestibulares de modo totalmente gratuito e em conformidade com as normas e diretrizes do Departamento de Extensão (DEPEXCP) e da UTFPRCP.
Todas as atividades do Projeto de Extensão Cursinho Comunitário Prisma da UTFPR-CP ocorrerão nas dependências da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Cornélio Procópio, localizado na Avenida Alberto Carazzai, nº 1640, Centro, Cornélio Procópio-PR, de segunda a sexta-feira, no período noturno, no horário das 19h às 23h.
1. DAS VAGAS
1.1 Serão ofertadas 44 (quarenta e quatro) vagas em turma única, destinadas exclusivamente a candidatos estejam cursando ou tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.
1.2 Terão prioridade na classificação os candidatos que estejam cursando o terceiro ano do Ensino Médio em escolas públicas no ano letivo de 2025.
1.3 Caso restem vagas após a classificação dos candidatos prioritários, elas poderão ser destinadas a pessoas que já tenham concluído o Ensino Médio desde que em integralmente em escola pública.
1.4 Havendo vagas, estas serão completadas com estudantes matriculados no segundo e no primeiro ano respectivamente, desde que matriculados e cursando o nível médio in em escolas públicas.
A ordem de classificação seguirá os mesmos critérios do processo seletivo, independentemente do ano letivo, após aplicada a prioridade descrita no item 1.2.
2. DO CALENDÁRIO
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Etapa |
Data |
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Período de Inscrição |
01 a 11 de julho de 2025 |
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Divulgação da Lista Preliminar |
25 de julho de 2025 |
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Recursos ao Resultado Preliminar |
26 a 27 de julho de 2025 |
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Divulgação da Lista Final |
31 de julho de 2025 |
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Aula Inaugural (Início das Aulas) |
04 de agosto de 2025 |
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Término das Aulas |
14 de novembro de 2025 |
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no link: https://forms.gle/qgp2mzadArBanz8a8, no período de 00 hora do dia 01 de julho de 2025 até as 23h59 do dia 11 de julho de 2025.
3.2 É condição indispensável que o candidato preencha corretamente todas as informações solicitadas no formulário eletrônico de inscrição e anexe, em arquivos no formato PDF, os documentos solicitados para comprovação dos requisitos exigidos:
· Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho etc.);
· Histórico Escolar do Ensino Médio e Declaração de Matrícula em instituição pública;
· Comprovante de renda familiar (conforme Anexo I deste edital);
· Comprovantes adicionais relativos às informações do questionário socioeconômico, se necessário.
4. DO PERFIL E REQUISITOS
4.1. Poderão se inscrever estudantes que estejam cursando o Terceiro Ano do Ensino Médio ou que tenham concluído o Ensino Médio em Escolas Públicas.
4.2. Após atendimento de todos os inscritos do 3.º ano, havendo vagas remanescentes, estas poderão ser ocupadas por candidatos que já concçuíram o nível, desde que integralmente em escolas públicas e, somente a partir daí e havendo vagas, candidatos que estejam cursando o 2.º e o 1º anos es escolas públicas respectivamente.
4.3 Os candidatos matriculados deverão cumprir carga horária semanal de 75% das aulas ofertadas, devendo impreterivelmente cursar todas as disciplinas.
4.4 É vedada a opção por disciplinas ou grupos de disciplinas.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 ÍNDICE DE DESEMPENHO ESCOLAR
O Índice de Desempenho Escolar será calculado a partir da média simples das notas do 1.º e 2.º anos em cada disciplina, agrupadas conforme as quatro áreas do conhecimento:
· Matemática;
· Português;
· Ciências da Natureza;
· Ciências Humanas.
Após esta análise, será calculada e extraída a média ponderada entre as quatro áreas, aplicando os seguintes pesos:
· Matemática: peso 4;
· Português: peso 3;
· Ciências da Natureza: peso 2;
· Ciências Humanas: peso 1;
Normalização: Índice de Desempenho Escolar = M / 100.
Serão classificados para análise somente os candidatos que tenham cursado integralmente todos os anos do Ensino Médio em escolas públicas, ou que estejam atualmente cursando o Ensino Médio em instituição pública de ensino.
5.2 ÍNDICE DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA
O Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica será calculado de acordo com a faixa de renda familiar per capita declarada, com base em zonas de saturação, conforme a tabela abaixo.
Cada candidato será classificado com um valor fixo de índice correspondente à sua faixa:
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Renda Familiar Per Capita |
Índice |
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Maior que 1,35 salário mínimo |
> R$ 2.049,30 |
0,100 |
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Maior que 1,20 e menor igual a 1,35 salário mínimo |
> R$ 1.821,60 até R$ 2.049,30 |
0,200 |
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Maior que 1,05 e menor igual a 1,20 salário mínimo |
> R$ 1.593,90 até R$ 1.821,60 |
0,300 |
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Maior que 0,90 e menor igual a 1,05 salário mínimo |
> R$ 1.366,20 até R$ 1.593,90 |
0,400 |
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Maior que 0,75 e menor igual a 0,90 salário mínimo |
> R$ 1.138,50 até R$ 1.366,20 |
0,500 |
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Maior que 0,60 e menor igual a 0,75 salário mínimo |
> R$ 910,80 até R$ 1.138,50 |
0,600 |
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Maior que 0,45 e menor igual a 0,60 salário mínimo |
> R$ 683,10 até R$ 910,80 |
0,700 |
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Maior que 0,30 e menor igual a 0,45 salário mínimo |
> R$ 455,40 até R$ 683,10 |
0,800 |
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Maior que 0,15 e menor igual a 0,30 salário mínimo |
> R$ 227,70 até R$ 455,40 |
0,900 |
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Maior igual que 0 e menor igual a 0,15 salário mínimo |
≥ R$ 0,00 até R$ 227,70 |
1,000 |
5.3 – SCORE FINAL
· Os valores dos índices (Índice de Desempenho Escolar e Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica) e do Score Final serão arredondados para três casas decimais antes da ordenação.
· Score Final = (0,5 × Índice de Desempenho Escolar) + (0,5 × Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica);
· Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente de Score Final.
5.2 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate no Score Final, aplicar-se-ão os seguintes critérios:
1. Maior Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica;
2. Maior Índice de Desempenho Escolar;
3. Idade mais elevada (candidato mais velho).
6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
6.1 As Listas (Preliminar, Final e Lista de Espera) serão publicadas no site da UTFPRCP: http://www.utfpr.edu.br/campus/cornelioprocopio e divulgadas no perfil do Projeto de Extensão Cursinho Comunitário Prisma no Instagram: @prisma.utfprcp.
7. DOS RECURSOS
7.1. Recursos à Avaliação Socioeconômica deverão ser interpostos via formulário eletrônico específico, disponibilizado juntamente com a divulgação da Lista Preliminar, dentro do prazo definido no Cronograma (Tabela 1).
7.2. Cada candidato receberá, por e-mail, a notificação do resultado de sua inscrição (deferida ou indeferida). No caso de indeferimento, o motivo será informado de forma objetiva, para que o candidato possa avaliar a necessidade de interpor recurso.
7.3. Para a solicitação de recurso, o candidato deverá anexar, em arquivo único no formato PDF, documentos comprobatórios adicionais que justifiquem sua solicitação.
8. DA MATRÍCULA
8.1 A matrícula será realizada presencialmente no primeiro dia de aula (04 de agosto de 2025), nas dependências da UTFPR-CP, durante a Aula Inaugural.
8.2 No ato da matrícula, os candidatos aprovados deverão:
· Assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade;
· Apresentar documento oficial de identificação com foto;
· Ter sua foto registrada pela equipe do projeto para fins de identificação interna.
8.3 Para os candidatos menores de 18 anos, a presença de um responsável legal será obrigatória no momento da matrícula, para assinatura conjunta do Termo de Compromisso.
8.4 O não comparecimento no dia 04 de agosto de 2025 implicará a perda automática da vaga, sendo convocado o próximo candidato da lista de espera.
9. DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS
9.1 Os dados pessoais, acadêmicos e socioeconômicos informados pelos candidatos durante o processo de inscrição serão utilizados exclusivamente para os fins de análises orientadas para a seleção, classificação e formação da turma única do Projeto de Extensão Cursinho Comunitário Prisma da UTFPR-CP nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018).
9.2 A Coordenação do Projeto, bem como os profissionais responsáveis pela análise socioeconômica (assistente social), terão acesso aos dados e documentos fornecidos, respeitando os princípios da confidencialidade, finalidade e necessidade.
9.3 Os dados coletados poderão ser utilizados de forma anonimizada para fins de análise estatística, avaliação institucional e elaboração de relatórios internos sobre o perfil do público atendido pelo cursinho, sem a divulgação por qualquer meio ou justificativa de informações pessoais e ou individualizadas.
9.4 Os candidatos, ao se inscreverem, autorizam o tratamento de seus dados pessoais para os fins previstos neste edital, nos termos da legislação vigente.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Validade deste Processo Seletivo: até dezembro de 2025.
10.2 Casos omissos serão decididos pela Coordenação do Projeto de Extensão Cursinho Comunitário Prisma da UTFPR-CP de acordo com as normas e regulamentos do Departamento de Extensão da UTFPR-CP.
10.3 Dúvidas e esclarecimentos deverão ser sanadas pelo canais de comunicação do projeto: e-mail prismautfpr@gmail.com ou pelo perfil oficial do Instagram: @prisma.utfprcp
As informações fornecidas via Instagram têm caráter meramente complementar e não substituem as disposições deste edital, exceto nos casos omissos previstos em 10.2.
Cornélio Procópio, 01 de julho de 2025.
Herman Lucas dos Santos
Vice-coordenador Docente do Projeto de Extensão
Dirceu Casa Grande Junior
Coordenador Docente do Projeto de Extensão
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DIRCEU CASA GRANDE JUNIOR, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 30/06/2025, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5021843 e o código CRC (and the CRC code) BCE25494. |
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA
I. Documento de Identificação Oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outros) e CPF ou documento de identificação oficial com o número do CPF do(a) candidato(a) e de todos os membros do grupo familiar.
1. Para os menores de 18 anos que não possuam documento de identificação, apresentar Certidão de Nascimento.
2. O CPF será obrigatório apenas para os maiores de 16 anos.
II. Extrato Previdenciário completo do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), do(a) candidato(a) e de todos os membros do grupo familiar, a partir de 18 anos.
1. Este extrato deve conter todos os registros de contratos de trabalho, período e remuneração – ou ausência destes.
2. O cadastro pode ser acessado no site Meu INSS
(links: https://meu.inss.gov.br/central/index.html ou https://www.gov.br/pt-br/temas/meu-inss)
III. Imposto de Renda Pessoa Física (Exercício 2025/Ano-Calendário 2024) de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos: no caso dos isentos ou não declarantes, emitir comprovante de não apresentação da declaração no site da Receita Federal (consultar ano 2025).
(link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda)
IV. Comprovantes de remuneração mensal do candidato(a) e de todos os demais integrantes do grupo familiar, de acordo com as seguintes condições:
a) Se assalariado:
- Comprovantes de pagamento (contracheques/holerites) dos últimos três meses anteriores à data de inscrição (se estiver trabalhando a menos de três meses, deve justificar a não apresentação de três comprovantes em conformidade com a data de registro do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b) Se desempregado, do lar e/ou estudante ou não exerce nenhum tipo de atividade remunerada:
Preencher Declaração para Situações Diversas (ANEXO II) que não exerce nenhum tipo de atividade remunerada;
c) Se recebe Seguro Desemprego:
Extrato do FGTS e comprovante de Seguro Desemprego com valor e número de parcelas a receber e/ou recebidas;
d) No caso de autônomos, “bicos” e/ou outras rendas provenientes de serviços diversos que não se enquadre em outra categoria:
Declaração para Situações Diversas (ANEXO II) em conste o Rendimento Mensal (valor mensal médio) com indicação de 2 (duas) testemunhas (clientes) (nome completo e número do CPF e telefone para contato) e que não sejam componentes do mesmo grupo familiar;
e) Se Profissional Liberal:
Declaração para Situações Diversas (ANEXO II) em conste o Rendimento Mensal (valor mensal médio) com indicação de 2 (duas) testemunhas (clientes) (nome completo e número do CPF e telefone para contato) e que não sejam componentes do mesmo grupo familiar;
f) Se Micro Empreendedor Individual (MEI):
Declaração emitida pelo microempreendedor individual constando valor de seu Rendimento Médio Mensal;
Certificado de Microempreendedor Individual;
Declaração Anual do Simples Nacional (DANS);
Emissão de comprovante de inscrição e de situação cadastral;
g) Se sócio proprietário de empresa: (Caso mais de uma pessoa do grupo
h) familiar seja sócio da empresa, apresentar documentação de todos)
Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) devidamente atualizada e dentro do prazo de validade, constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade-CRC; Cópia da declaração do Imposto de Renda completa de Pessoa Jurídica;
Emissão de comprovante de inscrição e de situação cadastral - CNPJ;
i) Se aposentado, pensionista, recebe auxílio doença ou BPC (Benefício de Prestação Continuada):
Cópia do último comprovante de recebimento de benefício (holerite da fonte pagadora);
Observação: o extrato bancário não será considerado como comprovante de pagamento;
j) Se Produtor Rural:
Declaração Anual de Renda de Atividades Rurais emitida por sindicatos, secretarias municipais e estaduais de agricultura e/ou órgãos equivalentes (ANEXO III);
k) Se houver renda proveniente de aluguel de imóveis:
Cópia do contrato de locação ou declaração original do locatário, constando em ambos o valor mensal do aluguel - Declaração para Situações Diversas (ANEXO II);
l) Se o candidato(a) ou algum membro do grupo familiar estiver recebendo pensão alimentícia:
Cópia da Sentença Judicial e/ou Declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago - Declaração para Situações Diversas (ANEXO II);
m) Se bolsista/estagiário:
Comprovante dos valores recebidos a título de bolsa ou semelhante emitido pelo contratante;
V. Comprovantes correspondentes aos esclarecimentos e situações diversas prestadas no questionário socioeconômico na inscrição online (se necessário).
ANEXO II – DECLARAÇÃO PARA DIVERSAS SITUAÇÕES
Eu, ___________________________________________________________, documento de identificação nº _______________, órgão expedidor __________, UF __________, CPF nº _______________, residente na (rua, av., etc.) _______________________________________________________________________, nº ______, complemento _____________________________________, bairro ______________________, na cidade de _____________________________________, CEP ____________, contato pelo (s) telefone(s) (___) _______________, (___) _______________, DECLARO:
________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Por ser expressão da verdade, firmo a presente.
Local e Data:____________________,________/______/___.
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Assinatura do Declarante |
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Testemunha 1: ______________________________________ Telefone: ___________
Nome Legível: ____________________________ RG:_____________ CPF: __________
Testemunha 2: ______________________________________ Telefone: ____________
Nome Legível: ____________________________ RG:_____________ CPF: __________
*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica
Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
ANEXO II – DECLARAÇÃO ANUAL DE RENDA DE ATIVIDADES RURAIS EMITIDA POR SINDICATOS, SECRETARIAS MUNICIPAIS
E ESTADUAIS DE AGRICULTURA E/OU ÓRGÃOS EQUIVALENTES
Declaramos para fins de comprovação de renda proveniente das atividades rurais, objeto da solicitação de análise socioeconômica do candidato ___________________________________________________, inscrito no Processo de Seleção do Cursinho Comunitário PRISMA – Preparatório para ENEM e Vestibulares,
que a renda do grupo familiar é composta conforme o demonstrativo abaixo:
1) Localização da(s) propriedade(s): __________________________________________
2) Número de pessoas que provém seu sustento na (s) propriedade(s) acima declarada:_________
3) Período de referência: mês ___/ ano ________ ao mês: ___/ ano _________
4) A condição de exploração é: ( ) Proprietário ( ) Propriedade cedida ( ) Arrendamento ( ) Parceiro ( ) Assentamento ( ) Outros: ____________________________________
5) Área total do imóvel: _________________ hectares.
6) Descrição da comercialização realizada, conforme movimentações realizadas pelo Produtor:
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Produtos: (Descrição dos produtos) |
Produção anual (quantidade: sacas kg, ton.) |
Receita Bruta Anual (em R$) |
(-) Custos da Produção: (em R$) |
Receita Líquida Anual: (em R$) |
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Nota: Poderão ser deduzidos custos com produção tais como: gastos com insumos utilizados na produção (sementes, adubos, herbicidas, entre outros), custos com mão de obra/maquinário terceirizado para o plantio, manutenção e colheita, alimentação de gado leiteiro/corte. Havendo a necessidade de mais linhas, incluir uma tabela anexa que também deve estar assinada pelo profissional.
Local e Data:________________________ ,_______ de _______________ de________.
___________________________________________________________________
Nome, assinatura do profissional e carimbo órgão
| Referência: Processo nº 23064.031134/2025-90 | SEI nº 5021843 |