Boletim de Serviço Eletrônico em 02/07/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

DIR. DE REL. EMPRES. E COMUNITARIAS - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO

 

PROCESSO SELETIVO nº 001/2025

PROCESSO SELETIVO DISCENTE DO PROJETO DE EXTENSÃO

CURSINHO COMUNITÁRIO PRISMA-2025

 

 

ATENÇÃO: É EXTREMAMENTE IMPORTANTE QUE VOCÊ LEIA ATENTAMENTE E ESTEJA CIENTE DE TODAS AS INFORMAÇÕES CONTIDAS ANTES DE REALIZAR SUA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DO PROJETO DE EXTENSÃO CURSINHO COMUNITÁRIO PRISMA 2025 - PREPARATÓRIO PARA O ENEM E VESTIBULARES DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO (UTFPR-CP).

 

O Diretor-Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Cornélio Procópio (UTFPRCP) e o Coordenador do Projeto de Extensão Cursinho Comunitário Prisma da UTFPR-CP fazem saber a todos os interessados que estão abertas as inscrições para o Processo de Seleção Discente para o Projeto de Extensão Cursinho Comunitário PRISMA – Preparatório para o ENEM e Vestibulares visando o preenchimento de 44 (quarenta e quatro) vagas para formação de turma única e a oferta de aulas e objetos de conhecimento da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e dos programas de estudos do ENEM e vestibulares para o ano letivo de 2025.

 

O Projeto de Extensão Cursinho Comunitário PRISMA tem como objetivo preparar estudantes de nível médio de Instituições Públicas de Ensino e de baixa renda na modalidade de extensão acadêmica e universitária para o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e vestibulares de modo totalmente gratuito e em conformidade com as normas e diretrizes do Departamento de Extensão (DEPEXCP) e da UTFPRCP.

 

Todas as atividades do Projeto de Extensão Cursinho Comunitário Prisma da UTFPR-CP ocorrerão nas dependências da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Cornélio Procópio, localizado na Avenida Alberto Carazzai, nº 1640, Centro, Cornélio Procópio-PR, de segunda a sexta-feira, no período noturno, no horário das 19h às 23h.

 

 

1. DAS VAGAS

1.1 Serão ofertadas 44 (quarenta e quatro) vagas em turma única, destinadas exclusivamente a candidatos estejam cursando ou tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas.

1.2 Terão prioridade na classificação os candidatos que estejam cursando o terceiro ano do Ensino Médio em escolas públicas no ano letivo de 2025.

1.3 Caso restem vagas após a classificação dos candidatos prioritários, elas poderão ser destinadas a pessoas que já tenham concluído o Ensino Médio desde que em integralmente em escola pública.

1.4 Havendo vagas, estas serão completadas com estudantes matriculados no segundo e no primeiro ano respectivamente, desde que matriculados e cursando o nível médio in em escolas públicas.

A ordem de classificação seguirá os mesmos critérios do processo seletivo, independentemente do ano letivo, após aplicada a prioridade descrita no item 1.2.

 

 

2. DO CALENDÁRIO

 

Etapa

Data

Período de Inscrição

01 a 11 de julho de 2025

Divulgação da Lista Preliminar

25 de julho de 2025

Recursos ao Resultado Preliminar

26 a 27 de julho de 2025

Divulgação da Lista Final

31 de julho de 2025

Aula Inaugural (Início das Aulas)

04 de agosto de 2025

Término das Aulas

14 de novembro de 2025

 

3. DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no link: https://forms.gle/qgp2mzadArBanz8a8, no período de 00 hora do dia 01 de julho de 2025 até as 23h59 do dia 11 de julho de 2025.

 

3.2 É condição indispensável que o candidato preencha corretamente todas as informações solicitadas no formulário eletrônico de inscrição e anexe, em arquivos no formato PDF, os documentos solicitados para comprovação dos requisitos exigidos:

 

· Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho etc.);

 

· Histórico Escolar do Ensino Médio e Declaração de Matrícula em instituição pública;

 

· Comprovante de renda familiar (conforme Anexo I deste edital);

 

· Comprovantes adicionais relativos às informações do questionário socioeconômico, se necessário.

 

 

4. DO PERFIL E REQUISITOS

 

4.1. Poderão se inscrever estudantes que estejam cursando o Terceiro Ano do Ensino Médio ou que tenham concluído o Ensino Médio em Escolas Públicas.

 

4.2. Após atendimento de todos os inscritos do 3.º ano, havendo vagas remanescentes, estas poderão ser ocupadas por candidatos que já concçuíram o nível, desde que integralmente em escolas públicas e, somente a partir daí e havendo vagas, candidatos que estejam cursando o 2.º e o 1º anos es escolas públicas respectivamente.

 

4.3 Os candidatos matriculados deverão cumprir carga horária semanal de 75% das aulas ofertadas, devendo impreterivelmente cursar todas as disciplinas.

 

4.4 É vedada a opção por disciplinas ou grupos de disciplinas.

 

 

5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

5.1 ÍNDICE DE DESEMPENHO ESCOLAR

 

O Índice de Desempenho Escolar será calculado a partir da média simples das notas do 1.º e 2.º anos em cada disciplina, agrupadas conforme as quatro áreas do conhecimento:

· Matemática;

· Português;

· Ciências da Natureza;

· Ciências Humanas.

 

Após esta análise, será calculada e extraída a média ponderada entre as quatro áreas, aplicando os seguintes pesos:

· Matemática: peso 4;

· Português: peso 3;

· Ciências da Natureza: peso 2;

· Ciências Humanas: peso 1;

 

Normalização: Índice de Desempenho Escolar = M / 100.

 

Serão classificados para análise somente os candidatos que tenham cursado integralmente todos os anos do Ensino Médio em escolas públicas, ou que estejam atualmente cursando o Ensino Médio em instituição pública de ensino.

 

5.2 ÍNDICE DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA

 

O Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica será calculado de acordo com a faixa de renda familiar per capita declarada, com base em zonas de saturação, conforme a tabela abaixo.

 

Cada candidato será classificado com um valor fixo de índice correspondente à sua faixa:

 

Renda Familiar Per Capita

Índice

Maior que 1,35 salário mínimo

> R$ 2.049,30

0,100

Maior que 1,20 e menor igual a 1,35 salário mínimo

> R$ 1.821,60 até R$ 2.049,30

0,200

Maior que 1,05 e menor igual a 1,20 salário mínimo

> R$ 1.593,90 até R$ 1.821,60

0,300

Maior que 0,90 e menor igual a 1,05 salário mínimo

> R$ 1.366,20 até R$ 1.593,90

0,400

Maior que 0,75 e menor igual a 0,90 salário mínimo

> R$ 1.138,50 até R$ 1.366,20

0,500

Maior que 0,60 e menor igual a 0,75 salário mínimo

> R$ 910,80 até R$ 1.138,50

0,600

Maior que 0,45 e menor igual a 0,60 salário mínimo

> R$ 683,10 até R$ 910,80

0,700

Maior que 0,30 e menor igual a 0,45 salário mínimo

> R$ 455,40 até R$ 683,10

0,800

Maior que 0,15 e menor igual a 0,30 salário mínimo

> R$ 227,70 até R$ 455,40

0,900

Maior igual que 0 e menor igual a 0,15 salário mínimo

≥ R$ 0,00 até R$ 227,70

1,000

 

 

 

5.3 – SCORE FINAL

 

· Os valores dos índices (Índice de Desempenho Escolar e Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica) e do Score Final serão arredondados para três casas decimais antes da ordenação.

 

· Score Final = (0,5 × Índice de Desempenho Escolar) + (0,5 × Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica);

 

· Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente de Score Final.

 

5.2 – CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Em caso de empate no Score Final, aplicar-se-ão os seguintes critérios:

 

1. Maior Índice de Vulnerabilidade Socioeconômica;

 

2. Maior Índice de Desempenho Escolar;

 

3. Idade mais elevada (candidato mais velho).

 

 

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

 

6.1 As Listas (Preliminar, Final e Lista de Espera) serão publicadas no site da UTFPRCP: http://www.utfpr.edu.br/campus/cornelioprocopio e divulgadas no perfil do Projeto de Extensão Cursinho Comunitário Prisma no Instagram: @prisma.utfprcp.

 

 

7. DOS RECURSOS

 

7.1. Recursos à Avaliação Socioeconômica deverão ser interpostos via formulário eletrônico específico, disponibilizado juntamente com a divulgação da Lista Preliminar, dentro do prazo definido no Cronograma (Tabela 1).

 

7.2. Cada candidato receberá, por e-mail, a notificação do resultado de sua inscrição (deferida ou indeferida). No caso de indeferimento, o motivo será informado de forma objetiva, para que o candidato possa avaliar a necessidade de interpor recurso.

 

7.3. Para a solicitação de recurso, o candidato deverá anexar, em arquivo único no formato PDF, documentos comprobatórios adicionais que justifiquem sua solicitação.

 

 

8. DA MATRÍCULA

 

8.1 A matrícula será realizada presencialmente no primeiro dia de aula (04 de agosto de 2025), nas dependências da UTFPR-CP, durante a Aula Inaugural.

 

8.2 No ato da matrícula, os candidatos aprovados deverão:

 

· Assinar o Termo de Compromisso e Responsabilidade;

 

· Apresentar documento oficial de identificação com foto;

 

· Ter sua foto registrada pela equipe do projeto para fins de identificação interna.

 

8.3 Para os candidatos menores de 18 anos, a presença de um responsável legal será obrigatória no momento da matrícula, para assinatura conjunta do Termo de Compromisso.

 

8.4 O não comparecimento no dia 04 de agosto de 2025 implicará a perda automática da vaga, sendo convocado o próximo candidato da lista de espera.

 

 

9. DO TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS

 

9.1 Os dados pessoais, acadêmicos e socioeconômicos informados pelos candidatos durante o processo de inscrição serão utilizados exclusivamente para os fins de análises orientadas para a seleção, classificação e formação da turma única do Projeto de Extensão Cursinho Comunitário Prisma da UTFPR-CP nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018).

 

9.2 A Coordenação do Projeto, bem como os profissionais responsáveis pela análise socioeconômica (assistente social), terão acesso aos dados e documentos fornecidos, respeitando os princípios da confidencialidade, finalidade e necessidade.

 

9.3 Os dados coletados poderão ser utilizados de forma anonimizada para fins de análise estatística, avaliação institucional e elaboração de relatórios internos sobre o perfil do público atendido pelo cursinho, sem a divulgação por qualquer meio ou justificativa de informações pessoais e ou individualizadas.

 

9.4 Os candidatos, ao se inscreverem, autorizam o tratamento de seus dados pessoais para os fins previstos neste edital, nos termos da legislação vigente.

 

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 Validade deste Processo Seletivo: até dezembro de 2025.

 

10.2 Casos omissos serão decididos pela Coordenação do Projeto de Extensão Cursinho Comunitário Prisma da UTFPR-CP de acordo com as normas e regulamentos do Departamento de Extensão da UTFPR-CP.

 

10.3 Dúvidas e esclarecimentos deverão ser sanadas pelo canais de comunicação do projeto: e-mail prismautfpr@gmail.com ou pelo perfil oficial do Instagram: @prisma.utfprcp

 

As informações fornecidas via Instagram têm caráter meramente complementar e não substituem as disposições deste edital, exceto nos casos omissos previstos em 10.2.

 

Cornélio Procópio, 01 de julho de 2025.

 

 

 

Herman Lucas dos Santos

Vice-coordenador Docente do Projeto de Extensão

 

 

 

Dirceu Casa Grande Junior

Coordenador Docente do Projeto de Extensão


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) DIRCEU CASA GRANDE JUNIOR, PROFESSOR ENS BASICO TECN TECNOLOGICO, em (at) 30/06/2025, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA

I. Documento de Identificação Oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho ou outros) e CPF ou documento de identificação oficial com o número do CPF do(a) candidato(a) e de todos os membros do grupo familiar.

1. Para os menores de 18 anos que não possuam documento de identificação, apresentar Certidão de Nascimento.

2. O CPF será obrigatório apenas para os maiores de 16 anos.

 

II. Extrato Previdenciário completo do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), do(a) candidato(a) e de todos os membros do grupo familiar, a partir de 18 anos.

1. Este extrato deve conter todos os registros de contratos de trabalho, período e remuneração – ou ausência destes.

2. O cadastro pode ser acessado no site Meu INSS

(links: https://meu.inss.gov.br/central/index.html ou https://www.gov.br/pt-br/temas/meu-inss)

 

III. Imposto de Renda Pessoa Física (Exercício 2025/Ano-Calendário 2024) de todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos: no caso dos isentos ou não declarantes, emitir comprovante de não apresentação da declaração no site da Receita Federal (consultar ano 2025).

(link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda)

IV. Comprovantes de remuneração mensal do candidato(a) e de todos os demais integrantes do grupo familiar, de acordo com as seguintes condições:

a) Se assalariado:

- Comprovantes de pagamento (contracheques/holerites) dos últimos três meses anteriores à data de inscrição (se estiver trabalhando a menos de três meses, deve justificar a não apresentação de três comprovantes em conformidade com a data de registro do contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social;

 

b) Se desempregado, do lar e/ou estudante ou não exerce nenhum tipo de atividade remunerada:

Preencher Declaração para Situações Diversas (ANEXO II) que não exerce nenhum tipo de atividade remunerada;

 

c) Se recebe Seguro Desemprego:

Extrato do FGTS e comprovante de Seguro Desemprego com valor e número de parcelas a receber e/ou recebidas;

 

d) No caso de autônomos, “bicos” e/ou outras rendas provenientes de serviços diversos que não se enquadre em outra categoria:

Declaração para Situações Diversas (ANEXO II) em conste o Rendimento Mensal (valor mensal médio) com indicação de 2 (duas) testemunhas (clientes) (nome completo e número do CPF e telefone para contato) e que não sejam componentes do mesmo grupo familiar;

 

e) Se Profissional Liberal:

Declaração para Situações Diversas (ANEXO II) em conste o Rendimento Mensal (valor mensal médio) com indicação de 2 (duas) testemunhas (clientes) (nome completo e número do CPF e telefone para contato) e que não sejam componentes do mesmo grupo familiar;

 

f) Se Micro Empreendedor Individual (MEI):

Declaração emitida pelo microempreendedor individual constando valor de seu Rendimento Médio Mensal;

Certificado de Microempreendedor Individual;

Declaração Anual do Simples Nacional (DANS);

Emissão de comprovante de inscrição e de situação cadastral;

 

g) Se sócio proprietário de empresa: (Caso mais de uma pessoa do grupo

h) familiar seja sócio da empresa, apresentar documentação de todos)

Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) devidamente atualizada e dentro do prazo de validade, constando rendimentos e retirada de lucros, numerada e assinada por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade-CRC; Cópia da declaração do Imposto de Renda completa de Pessoa Jurídica;

Emissão de comprovante de inscrição e de situação cadastral - CNPJ;

 

i) Se aposentado, pensionista, recebe auxílio doença ou BPC (Benefício de Prestação Continuada):

Cópia do último comprovante de recebimento de benefício (holerite da fonte pagadora);

Observação: o extrato bancário não será considerado como comprovante de pagamento;

 

j) Se Produtor Rural:

Declaração Anual de Renda de Atividades Rurais emitida por sindicatos, secretarias municipais e estaduais de agricultura e/ou órgãos equivalentes (ANEXO III);

 

k) Se houver renda proveniente de aluguel de imóveis:

Cópia do contrato de locação ou declaração original do locatário, constando em ambos o valor mensal do aluguel - Declaração para Situações Diversas (ANEXO II);

 

l) Se o candidato(a) ou algum membro do grupo familiar estiver recebendo pensão alimentícia:

Cópia da Sentença Judicial e/ou Declaração assinada pelo responsável do pagamento, constando o valor pago - Declaração para Situações Diversas (ANEXO II);

 

m) Se bolsista/estagiário:

Comprovante dos valores recebidos a título de bolsa ou semelhante emitido pelo contratante;

 

V. Comprovantes correspondentes aos esclarecimentos e situações diversas prestadas no questionário socioeconômico na inscrição online (se necessário).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II DECLARAÇÃO PARA DIVERSAS SITUAÇÕES

 

 

Eu, ___________________________________________________________, documento de identificação nº _______________, órgão expedidor __________, UF __________, CPF nº _______________, residente na (rua, av., etc.) _______________________________________________________________________, nº ______, complemento _____________________________________, bairro ______________________, na cidade de _____________________________________, CEP ____________, contato pelo (s) telefone(s) (___) _______________, (___) _______________, DECLARO:

 

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

Por ser expressão da verdade, firmo a presente.

 

Local e Data:____________________,________/______/___.

 

 

 

 

 

Assinatura do Declarante

 

 

 

Testemunha 1: ______________________________________ Telefone: ___________

Nome Legível: ____________________________ RG:_____________ CPF: __________

Testemunha 2: ______________________________________ Telefone: ____________

Nome Legível: ____________________________ RG:_____________ CPF: __________

 

*O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica

Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II – DECLARAÇÃO ANUAL DE RENDA DE ATIVIDADES RURAIS EMITIDA POR SINDICATOS, SECRETARIAS MUNICIPAIS

E ESTADUAIS DE AGRICULTURA E/OU ÓRGÃOS EQUIVALENTES

 

Declaramos para fins de comprovação de renda proveniente das atividades rurais, objeto da solicitação de análise socioeconômica do candidato ___________________________________________________, inscrito no Processo de Seleção do Cursinho Comunitário PRISMA – Preparatório para ENEM e Vestibulares,

 

que a renda do grupo familiar é composta conforme o demonstrativo abaixo:

 

1) Localização da(s) propriedade(s): __________________________________________

 

2) Número de pessoas que provém seu sustento na (s) propriedade(s) acima declarada:_________

 

3) Período de referência: mês ___/ ano ________ ao mês: ___/ ano _________

 

4) A condição de exploração é: ( ) Proprietário ( ) Propriedade cedida ( ) Arrendamento ( ) Parceiro ( ) Assentamento ( ) Outros: ____________________________________

 

5) Área total do imóvel: _________________ hectares.

 

6) Descrição da comercialização realizada, conforme movimentações realizadas pelo Produtor:

 

Produtos:

(Descrição dos produtos)

Produção anual (quantidade: sacas kg, ton.)

Receita Bruta Anual (em R$)

(-) Custos da Produção: (em R$)

Receita Líquida Anual: (em R$)

 

       

 

       

 

       

 

       

 

       

 

       

 

Nota: Poderão ser deduzidos custos com produção tais como: gastos com insumos utilizados na produção (sementes, adubos, herbicidas, entre outros), custos com mão de obra/maquinário terceirizado para o plantio, manutenção e colheita, alimentação de gado leiteiro/corte. Havendo a necessidade de mais linhas, incluir uma tabela anexa que também deve estar assinada pelo profissional.

 

 

Local e Data:________________________ ,_______ de _______________ de________.

 

 

 

___________________________________________________________________

Nome, assinatura do profissional e carimbo órgão

 

 


Referência: Processo nº 23064.031134/2025-90 SEI nº 5021843