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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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resolução PPGDR-PB/UTFPR nº 6
| RESOLUÇÃO INTERNA PPGDR-PB/UTFPR Nº 06, DE 30 DE JUNHO DE 2025 | Estabelece procedimentos e critérios para proficiência ou suficiência em língua estrangeira e portuguesa para estudantes do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL (PPGDR) - CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas,
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento Interno do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional, aprovado pela Resolução COPPG nº 169, de 16 de fevereiro de 2024;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião de Colegiado realizada em 28 de agosto de 2024;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.062208/2023-78 e do processo nº 23064.024755/2025-17,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional referente a critérios para proficiência ou suficiência em língua estrangeira e portuguesa.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna 03/2024 PPGDR.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
EDILSON PONTAROLO
Presidente do Colegiado
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDILSON PONTAROLO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 30/06/2025, às 19:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5022189 e o código CRC (and the CRC code) 50152E46. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPGDR Nº 06, DE 30 DE junho DE 2025
RESOLUÇÃO INTERNA DE PROFICIÊNCIA OU SUFICIÊNCIA EM LÍNGUAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Art. 1º Estudantes do PPGDR têm que apresentar comprovação de proficiência ou suficiência em línguas, nas condições estabelecidas em normas da PROPPG, no Regulamento do PPGDR e nesta Resolução.
Parágrafo Único - Estudantes oriundos do exterior que participam de convênios com a UTFPR, de Dupla Diplomação, Cotutela, ou outros da mesma natureza, estão dispensados dos exames de proficiência ou suficiência, salvo exigências estabelecidas no âmbito de cada convênio.
Art. 2º Estudantes do PPGDR têm que apresentar comprovação de proficiência ou suficiência em língua inglesa, sob os mesmos critérios e níveis estabelecidos pela Instrução Normativa nº 002/2019 PROPPG, ou outra norma institucional que venha a substituí-la, nos seguintes aspectos:
situações passíveis de dispensa de comprovação;
provas e testes aceitos, e as respectivas notas mínimas exigidas;
prazo limite para comprovação do cumprimento do requisito;
prazo de validade, resultados aceitos e demais características tocantes aos certificados de proficiência.
Art. 3º Estudantes do PPGDR cuja língua materna não seja o Português têm que apresentar comprovação de proficiência ou suficiência em língua portuguesa.
§1º Os certificados de proficiência ou suficiência em língua portuguesa emitidos por universidades públicas ou privadas são aceitos como comprovante, com validade de dois anos a partir da data de emissão, constando como resultado a aprovação ou proficiência.
§2º O Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (CELPE-Bras), certificado oficial do Ministério da Educação do Brasil, é aceito como comprovante para língua portuguesa, sem prazo limite de validade, desde que constando o nível mínimo igual ao II (Intermediário Superior).
Art. 4º Estudantes de doutorado do PPGDR têm que apresentar, além da língua inglesa, comprovação de proficiência em uma segunda língua estrangeira, preferencialmente o Espanhol.
§1º Os certificados de proficiência ou suficiência em uma segunda língua estrangeira emitidos por universidades públicas ou privadas são aceitos como comprovante, com validade de dois anos a partir da data de emissão, constando como resultado a aprovação ou proficiência.
§2º O Diploma de Espanhol como Língua Estrangeira (DELE), certificado oficial do Ministério da Educação e da Ciência da Espanha, é aceito como comprovante para língua espanhola, sem prazo limite de validade, desde que constando o nível mínimo igual a B1.
§3º O Espanhol como Língua Segunda e Estrangeira - Certificado de Espanhol: Língua e Uso (ELSE-CELU), emitido por universidades argentinas com aval do Ministério da Educação e Chancelaria Argentina, é aceito como comprovante, sem prazo limite de validade.
Art. 5º A comprovação do previsto nos artigos 2º a 4º desta Resolução configura requisito prévio para a Coordenação do PPGDR autorizar o agendamento da defesa pública de Dissertação ou Tese.
Art. 6º Casos omissos a esta Resolução serão avaliados pelo Colegiado do PPGDR e, no que couber, pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
| Referência: Processo nº 23064.062208/2023-78 | SEI nº 5022189 |