Boletim de Serviço Eletrônico em 02/07/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO
DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB
COORD. CURSO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

Instrução Normativa COENC-PB/UTFPR nº 3, de  02 de julho de 2025 

 

   Dispõe sobre normas complementares de Atividades Complementares do Curso de Engenharia de Computação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Pato Branco.

 

 

O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO DO CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 468, de 27 de dezembro de 2021,

 

considerando o Regulamento dos Colegiados de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR aprovado pela Resolução no 103/2019, retificada em 27 de novembro de 2019;

considerando o Regulamento de Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 179, de 4 de agosto de 2022;

considerando o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Computação, aprovado pela Resolução COGEP nº 167 de 09 de dezembro de 2010;

considerando o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Computação aprovado pela Resolução COGEP nº 276 de 9 de fevereiro de 2023;

 

considerando o que consta no processo SEI n° 23064.028919/2025-85.

 

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Estabelecer normas que complementam o disposto no Regulamento de Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 179, de 4 de agosto de 2022, no âmbito do Curso de Engenharia de Computação.

 

CAPÍTULO I

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 2º A presente Instrução Normativa complementa a regulamentação de Atividades Complementares para os discentes matriculados na matriz 535 e na matriz 640 do Curso de Engenharia de Computação, da UTFPR Campus Pato Branco, doravante denominado “Curso”.

 

Art. 3° As Atividades Complementares são desenvolvidas dentro do prazo de conclusão do Curso, sendo componente curricular obrigatório para a graduação do aluno.

 

Art. 4° As Atividades Complementares visam enriquecer o processo de ensino-aprendizagem que privilegiem a construção de comportamentos sociais, humanos, culturais e profissionais.

 

Art. 5° As Atividades Complementares são organizadas em três grupos:

 

I - Grupo 1: atividades de complementação da formação social, humana e cultural;

 

II - Grupo 2: atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo;

 

III - Grupo 3: atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional.

 

Art. 6° As Atividades Complementares deverão ser realizadas em horários distintos das aulas regulares e não podem ser utilizadas como justificativa para faltas em outras disciplinas/unidades curriculares.

 

CAPÍTULO II

DO REGISTRO E DA VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

Art. 7º As Atividades Complementares serão devidamente validadas considerando a carga horária mínima ou a participação efetiva nas atividades descritas na Tabela de Atividades Complementares do Anexo I.

 

Parágrafo único - Somente será considerada, para efeito de pontuação, a participação em atividades desenvolvidas a partir do ingresso do aluno no Curso.

 

Art. 8º O registro das Atividades Complementares será realizado por meio do Formulário de Atividades Complementares (Anexo II) que deverá ser preenchido pelo aluno.

 

Art. 9º O Professor Responsável pelas Atividades Complementares (PRAC) fará a validação das atividades contidas no Formulário de Atividades Complementares, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios.

 

Art. 10. Será considerado aprovado em Atividades Complementares o aluno matriculado na matriz 535, que obtiver no mínimo 70 pontos, e o aluno na matriz 640, que obtiver no mínimo 35 pontos.

 

CAPÍTULO III

DA PONTUAÇÃO

 

Art. 11. O aluno matriculado na matriz 535 deverá participar de atividades que contemplem os três grupos listados no Art. 5º, completando no mínimo 20 pontos no grupo 1, 20 pontos no grupo 2 e 30 pontos no grupo 3, totalizando 70 pontos.

 

Art. 12. O aluno matriculado na matriz 640 deverá participar de atividades que contemplem os três grupos listados no Art. 5º, completando no mínimo 10 pontos no grupo 1, 10 pontos no grupo 2 e 15 pontos no grupo 3, totalizando 35 pontos.

 

Art. 13. Para as atividades que se enquadram em mais de um item do mesmo grupo, a pontuação poderá ser atribuída para aquele que propiciar maior pontuação.

 

Art. 14. Para as atividades que se enquadram em mais de um grupo, a pontuação poderá ser atribuída no item do grupo que propiciar a maior pontuação.

 

CAPÍTULO IV

DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

 

Art. 15. O envio da documentação comprobatória para contabilização das Atividades Complementares para o PRAC poderá ocorrer em qualquer momento do semestre letivo.

 

§ 1º Quando a entrega ocorrer no final do semestre letivo, o prazo limite será de 10 (dez) dias úteis antes do término do semestre.

§ 2º É de responsabilidade do aluno a veracidade dos documentos apresentados.

 

Art. 16. Os documentos devem ser entregues de forma digital garantindo uma qualidade adequada para a leitura e compreensão.

 

Art. 17. A documentação comprobatória das Atividades Complementares deverá ser devidamente legitimada pelo responsável pela atividade da entidade emitente, contendo as datas de início e término da atividade, carimbo e assinatura do responsável.

 

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES DO ALUNO

 

Art. 18. Ao aluno compete:

 

I - Informar-se sobre o Regulamento e Normas Complementares e as atividades oferecidas dentro ou fora da UTFPR que propiciem pontuações para Atividades Complementares;

 

II - Inscrever-se e participar efetivamente das atividades;

 

III - Solicitar a matrícula e a validação das Atividades Complementares;

 

IV - Providenciar a documentação comprobatória, relativa à sua participação efetiva nas atividades realizadas;

 

V - Entregar a documentação necessária para a pontuação e a validação das Atividades Complementares observando o prazo estabelecido no Art. 15;

 

VI - Arquivar a documentação comprobatória das Atividades Complementares e apresentá-la sempre que solicitada.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 19. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo PRAC. Se necessário, solicitará auxílio da Coordenação do Curso e poderá ser encaminhado para o Colegiado do Curso ou para a Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR - Campus Pato Branco.

Art. 20. Fica revogada a Resolução nº 1 de 18 de abril de 2017.

Art. 21. A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 22. Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail prac-coenc-pb@utfpr.edu.br.

 

 

ANEXOS

 

ANEXO I

 

Tabela de Pontuação Atividades Complementares

 

Grupo 1 - Atividades de complementação da formação social, humana e cultural

Periodicidade

Pontuação

i. Atividades esportivas - participação nas atividades esportivas.

Semestre

5

ii. Cursos de língua estrangeira ou língua de sinais.

Semestre

5

iii. Participação em atividades artísticas e culturais, tais como: banda marcial, camerata de sopro, teatro, coral, radioamadorismo e outras.

Semestre

5

iv. Participação efetiva na organização de exposições ou seminários de caráter artístico ou cultural.

Semestre

5

v. Participação como expositor em exposição artística ou cultural.

Hora, limitado a 5 pontos por evento.

1

vi. Participação em eventos (palestras, cursos e outros) não relacionados à área de formação do curso.

Hora, limitado a 5 pontos por evento.

1

 

Grupo 2 - Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo

Periodicidade

Pontuação

i. Participação efetiva em Diretórios e Centros Acadêmicos, Entidades de Classe, Conselhos e Colegiados internos à Instituição.

Semestre

10

ii. Participação efetiva em trabalho voluntário, atividades comunitárias, CIPAS, associações de bairros, brigadas de incêndio e associações escolares.

Semestre

5

iii. Atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica, desde que não remunerados e de interesse da sociedade voltado para a comunidade interna.

Hora

1

iv. Ministrante de curso na área de formação ou não e que seja de caráter de extensão. (Apenas para matriz 535)

Hora

1

v. Participação em campanhas sociais de doação.

Campanha

2

vi. Participação no desenvolvimento de sistemas, processos e outros de interesse de uso pelos acadêmicos, curso ou universidade.

Produto

10

vii. Participação no desenvolvimento de sistemas, processos e outros de interesse coletivo distribuído gratuitamente. (Apenas para matriz 535)

Produto

10

 

Grupo 3 - Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional

Periodicidade

Pontuação

i. Participação em cursos extraordinários da sua área de formação, de fundamento científico ou de gestão.

Hora

0,5

ii. Participação em palestras, congressos e seminários técnico científicos

Hora

0,5

iii. Participação como apresentador de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos.

Apresentação

5

iv. Participação em projetos de iniciação científica e tecnológica, relacionados com os objetivos do Curso.

Semestral

2,5

v. Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico.

Participação

5

vi. Publicações em anais de eventos ou periódicos.

Evento

2 (local)

3 (regional)

5 (nacional)

10 (Internacional)

vii. Estágio não obrigatório na área do curso.

Semestre

5

viii. Trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso.

Semestre

5

ix. Trabalho como empreendedor na área do curso.

Semestre

5

x. Participação em visitas técnicas organizadas pela UTFPR.

Visita

5

xi. Participação e aprovação em unidades curriculares de enriquecimento curricular na área do curso.

Unidade Curricular

2

xii. Participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica.

Participação

10

xiii. Participação efetiva em projetos multidisciplinares ou interdisciplinares.

Projeto

10

xiv. Participação como ouvinte em defesas de trabalhos de conclusão de curso, mestrado ou doutorado.

Defesa

1

xv. Ministrante de curso ou palestra na área de formação do curso.

Hora, limitado a 10 pontos por curso

1

xvi. Monitor em unidades curriculares do curso

Semestre

5

 

ANEXO II

 

Registro das Atividades Complementares - Pontuação

 

Nome:

 

Número matrícula:

Ano/Semestre ingresso:

 

Grupo/

atividade

Descrição da atividade / carga horária

Ano/Semestre

Local

Pontos

         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         
         

 

Data entrega: ______/______/______


 

Assinatura do(a) aluno(a)

 

Para uso da Coordenação de Atividades Complementares:

Resultado: ( ) Aprovado ( ) Reprovado

 

Pato Branco, ______ de __________________ de _______


 

 

Assinatura do Professor responsável pelas Atividades Complementares

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) IVES RENE VENTURINI POLA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/07/2025, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.028919/2025-85 SEI nº 5028671