Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO |
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Instrução Normativa COENC-PB/UTFPR nº 3, de 02 de julho de 2025
Dispõe sobre normas complementares de Atividades Complementares do Curso de Engenharia de Computação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Pato Branco. |
O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO DO CAMPUS PATO BRANCO DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria de Pessoal GADIR-PB/UTFPR nº 468, de 27 de dezembro de 2021,
considerando o Regulamento dos Colegiados de Curso de Graduação e Educação Profissional da UTFPR aprovado pela Resolução no 103/2019, retificada em 27 de novembro de 2019;
considerando o Regulamento de Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 179, de 4 de agosto de 2022;
considerando o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Computação, aprovado pela Resolução COGEP nº 167 de 09 de dezembro de 2010;
considerando o Projeto Pedagógico do Curso de Engenharia de Computação aprovado pela Resolução COGEP nº 276 de 9 de fevereiro de 2023;
considerando o que consta no processo SEI n° 23064.028919/2025-85.
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer normas que complementam o disposto no Regulamento de Atividades Complementares dos Cursos de Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, aprovado pela Resolução COGEP/UTFPR nº 179, de 4 de agosto de 2022, no âmbito do Curso de Engenharia de Computação.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 2º A presente Instrução Normativa complementa a regulamentação de Atividades Complementares para os discentes matriculados na matriz 535 e na matriz 640 do Curso de Engenharia de Computação, da UTFPR Campus Pato Branco, doravante denominado “Curso”.
Art. 3° As Atividades Complementares são desenvolvidas dentro do prazo de conclusão do Curso, sendo componente curricular obrigatório para a graduação do aluno.
Art. 4° As Atividades Complementares visam enriquecer o processo de ensino-aprendizagem que privilegiem a construção de comportamentos sociais, humanos, culturais e profissionais.
Art. 5° As Atividades Complementares são organizadas em três grupos:
I - Grupo 1: atividades de complementação da formação social, humana e cultural;
II - Grupo 2: atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo;
III - Grupo 3: atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional.
Art. 6° As Atividades Complementares deverão ser realizadas em horários distintos das aulas regulares e não podem ser utilizadas como justificativa para faltas em outras disciplinas/unidades curriculares.
CAPÍTULO II
DO REGISTRO E DA VALIDAÇÃO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 7º As Atividades Complementares serão devidamente validadas considerando a carga horária mínima ou a participação efetiva nas atividades descritas na Tabela de Atividades Complementares do Anexo I.
Parágrafo único - Somente será considerada, para efeito de pontuação, a participação em atividades desenvolvidas a partir do ingresso do aluno no Curso.
Art. 8º O registro das Atividades Complementares será realizado por meio do Formulário de Atividades Complementares (Anexo II) que deverá ser preenchido pelo aluno.
Art. 9º O Professor Responsável pelas Atividades Complementares (PRAC) fará a validação das atividades contidas no Formulário de Atividades Complementares, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios.
Art. 10. Será considerado aprovado em Atividades Complementares o aluno matriculado na matriz 535, que obtiver no mínimo 70 pontos, e o aluno na matriz 640, que obtiver no mínimo 35 pontos.
CAPÍTULO III
DA PONTUAÇÃO
Art. 11. O aluno matriculado na matriz 535 deverá participar de atividades que contemplem os três grupos listados no Art. 5º, completando no mínimo 20 pontos no grupo 1, 20 pontos no grupo 2 e 30 pontos no grupo 3, totalizando 70 pontos.
Art. 12. O aluno matriculado na matriz 640 deverá participar de atividades que contemplem os três grupos listados no Art. 5º, completando no mínimo 10 pontos no grupo 1, 10 pontos no grupo 2 e 15 pontos no grupo 3, totalizando 35 pontos.
Art. 13. Para as atividades que se enquadram em mais de um item do mesmo grupo, a pontuação poderá ser atribuída para aquele que propiciar maior pontuação.
Art. 14. Para as atividades que se enquadram em mais de um grupo, a pontuação poderá ser atribuída no item do grupo que propiciar a maior pontuação.
CAPÍTULO IV
DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 15. O envio da documentação comprobatória para contabilização das Atividades Complementares para o PRAC poderá ocorrer em qualquer momento do semestre letivo.
§ 1º Quando a entrega ocorrer no final do semestre letivo, o prazo limite será de 10 (dez) dias úteis antes do término do semestre.
§ 2º É de responsabilidade do aluno a veracidade dos documentos apresentados.
Art. 16. Os documentos devem ser entregues de forma digital garantindo uma qualidade adequada para a leitura e compreensão.
Art. 17. A documentação comprobatória das Atividades Complementares deverá ser devidamente legitimada pelo responsável pela atividade da entidade emitente, contendo as datas de início e término da atividade, carimbo e assinatura do responsável.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DO ALUNO
Art. 18. Ao aluno compete:
I - Informar-se sobre o Regulamento e Normas Complementares e as atividades oferecidas dentro ou fora da UTFPR que propiciem pontuações para Atividades Complementares;
II - Inscrever-se e participar efetivamente das atividades;
III - Solicitar a matrícula e a validação das Atividades Complementares;
IV - Providenciar a documentação comprobatória, relativa à sua participação efetiva nas atividades realizadas;
V - Entregar a documentação necessária para a pontuação e a validação das Atividades Complementares observando o prazo estabelecido no Art. 15;
VI - Arquivar a documentação comprobatória das Atividades Complementares e apresentá-la sempre que solicitada.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. Os casos omissos serão analisados e resolvidos pelo PRAC. Se necessário, solicitará auxílio da Coordenação do Curso e poderá ser encaminhado para o Colegiado do Curso ou para a Diretoria de Graduação e Educação Profissional da UTFPR - Campus Pato Branco.
Art. 20. Fica revogada a Resolução nº 1 de 18 de abril de 2017.
Art. 21. A presente Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico e entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 22. Eventuais dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail prac-coenc-pb@utfpr.edu.br.
ANEXOS
ANEXO I
Tabela de Pontuação Atividades Complementares
Grupo 1 - Atividades de complementação da formação social, humana e cultural |
Periodicidade |
Pontuação |
i. Atividades esportivas - participação nas atividades esportivas. |
Semestre |
5 |
ii. Cursos de língua estrangeira ou língua de sinais. |
Semestre |
5 |
iii. Participação em atividades artísticas e culturais, tais como: banda marcial, camerata de sopro, teatro, coral, radioamadorismo e outras. |
Semestre |
5 |
iv. Participação efetiva na organização de exposições ou seminários de caráter artístico ou cultural. |
Semestre |
5 |
v. Participação como expositor em exposição artística ou cultural. |
Hora, limitado a 5 pontos por evento. |
1 |
vi. Participação em eventos (palestras, cursos e outros) não relacionados à área de formação do curso. |
Hora, limitado a 5 pontos por evento. |
1 |
iv. Ministrante de curso na área de formação ou não e que seja de caráter de extensão. (Apenas para matriz 535) |
Hora |
1 |
v. Participação em campanhas sociais de doação. |
Campanha |
2 |
vi. Participação no desenvolvimento de sistemas, processos e outros de interesse de uso pelos acadêmicos, curso ou universidade. |
Produto |
10 |
vii. Participação no desenvolvimento de sistemas, processos e outros de interesse coletivo distribuído gratuitamente. (Apenas para matriz 535) |
Produto |
10 |
Grupo 3 - Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional |
Periodicidade |
Pontuação |
i. Participação em cursos extraordinários da sua área de formação, de fundamento científico ou de gestão. |
Hora |
0,5 |
ii. Participação em palestras, congressos e seminários técnico científicos |
Hora |
0,5 |
iii. Participação como apresentador de trabalhos em palestras, congressos e seminários técnico-científicos. |
Apresentação |
5 |
iv. Participação em projetos de iniciação científica e tecnológica, relacionados com os objetivos do Curso. |
Semestral |
2,5 |
v. Participação efetiva na organização de exposições e seminários de caráter acadêmico. |
Participação |
5 |
vi. Publicações em anais de eventos ou periódicos. |
Evento |
2 (local) 3 (regional) 5 (nacional) 10 (Internacional) |
vii. Estágio não obrigatório na área do curso. |
Semestre |
5 |
viii. Trabalho com vínculo empregatício, desde que na área do curso. |
Semestre |
5 |
ix. Trabalho como empreendedor na área do curso. |
Semestre |
5 |
x. Participação em visitas técnicas organizadas pela UTFPR. |
Visita |
5 |
xi. Participação e aprovação em unidades curriculares de enriquecimento curricular na área do curso. |
Unidade Curricular |
2 |
xii. Participação em Empresa Júnior, Hotel Tecnológico, Incubadora Tecnológica. |
Participação |
10 |
xiii. Participação efetiva em projetos multidisciplinares ou interdisciplinares. |
Projeto |
10 |
xiv. Participação como ouvinte em defesas de trabalhos de conclusão de curso, mestrado ou doutorado. |
Defesa |
1 |
xv. Ministrante de curso ou palestra na área de formação do curso. |
Hora, limitado a 10 pontos por curso |
1 |
xvi. Monitor em unidades curriculares do curso |
Semestre |
5 |
ANEXO II
Registro das Atividades Complementares - Pontuação
Nome:
|
Número matrícula: |
Ano/Semestre ingresso: |
Grupo/ atividade |
Descrição da atividade / carga horária |
Ano/Semestre |
Local |
Pontos |
Data entrega: ______/______/______
Assinatura do(a) aluno(a)
Para uso da Coordenação de Atividades Complementares:
Resultado: ( ) Aprovado ( ) Reprovado
Pato Branco, ______ de __________________ de _______
Assinatura do Professor responsável pelas Atividades Complementares
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) IVES RENE VENTURINI POLA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 02/07/2025, às 15:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5028671 e o código CRC (and the CRC code) 4E475E62. |
Referência: Processo nº 23064.028919/2025-85 | SEI nº 5028671 |