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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB |
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EDITAL nº 19/2025 - DIRGRAD-PB
SELEÇÃO PARA TUTOR DO GRUPO PET Agronomia
A Diretoria-Geral e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) - Campus Pato Branco, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, considerando: (i) a Lei nº 11.180/2005 (revisada pela Portaria MEC nº 591, de 18.06.2009); (ii) a Portaria MEC-976, de 27 de julho de 2010, especialmente o disposto em seu artigo 12; e a Resolução COGEP/UTFPR no 479, de 18 de Dezembro de 2023, tornam público o Processo de Seleção para Tutor do Programa de Educação Tutorial (PET) - Grupo PET Agronomia, um grupo de curso, destinado ao provimento de 01 (uma) vaga de Tutor, nos termos do presente Edital.
1. DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO E PREENCHIMENTO DA VAGA
1.1 Os requisitos necessários para participar do processo seletivo são os estabelecidos no art. 12 da Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 212 de 31 de outubro de 2013 (Seção 1, páginas 40 a 42), somados aos objetivos específicos e à natureza do Grupo e do interesse institucional.
I) Pertencer ao quadro permanente da UTFPR sob contrato em regime de tempo integral e dedicação exclusiva e estar lotado no departamento ao qual o PET-Agronomia está associado, ou seja, Departamento Acadêmico de Ciências Agrárias do campus Pato Branco (condição essencial);
II) ter título de doutor;
III) não acumular qualquer outro tipo de bolsa;
IV) comprovar atuação efetiva em atividades de graduação e pós-graduação por três anos até a data de abertura deste processo seletivo no Curso de Agronomia;
V) comprovar atividades de pesquisa e de extensão por três anos anteriores até a data de abertura deste processo seletivo na UTFPR.
1.2 Para efeitos da comprovação da exigência do inciso IV do item 1.1 supra a atuação efetiva no curso e atividades da graduação, na UTFPR, será aferida a partir de disciplinas efetivamente ministradas, orientações de monitoria, iniciação cientifica e trabalhos de conclusão de curso, atuação em programas ou projetos de extensão e participação em conselhos acadêmicos dos cursos por meio do Currículo Lattes do CNPq do candidato, exceto para as disciplinas ministradas que serão aferidas pelos mapas de aulas anexados suplementarmente em PDF.
1.3 Para efeitos da comprovação da exigência do inciso V do item 1.1 supra, a comprovação das atividades de ensino, pesquisa e extensão, referentes aos três anos anteriores e ao ano vigente até a data de abertura deste edital, bem como as atividades de gestão acadêmica referentes a todo o período de vínculo do candidato na UTFPR, será feita por meio do Currículo Lattes do CNPq do candidato, exceto para as disciplinas ministradas que serão aferidas pelos mapas de aulas anexados suplementarmente em PDF.
2. DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR TUTOR
2.1 Conforme previsto no Artigo 13 da Portaria MEC-976 de 27 de julho de 2010, modificada pela Portaria MEC-343 de 24 de abril de 2013, e necessidades específicas do grupo/programa, bem como o interesse institucional, são deveres e atribuições do Professor Tutor.
I. planejar e supervisionar as atividades do grupo e orientar os integrantes discentes.
II. coordenar a seleção dos bolsistas.
III. submeter a proposta de trabalho (plano de atividades) para aprovação da Pró-Reitoria de Graduação, ou órgão equivalente.
IV. organizar os dados e informações sobre as atividades do grupo para subsidiar a elaboração do relatório da IES para posterior submissão ao MEC.
V. dedicar carga horária mínima de dez horas semanais para orientação dos integrantes discentes do grupo PET, sem prejuízo das demais atividades previstas em sua instituição.
VI. atender, nos prazos estipulados, às demandas da instituição e do MEC.
VII. solicitar, quando cabível, ao Comitê Local de Acompanhamento e Avaliação (CLAA), por escrito, justificadamente, seu desligamento ou o de integrantes discentes.
VIII. controlar a frequência e a participação dos estudantes.
IX. elaborar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos, a ser encaminhada à SESu/MEC nos prazos definidos pelo referido Órgão.
X. fazer referência a sua condição de bolsista do PET nas publicações e trabalhos apresentados.
XI. contribuir com o processo de formação multidisciplinar dos estudantes dos diversos cursos da instituição com proximidade temática com o grupo tutorado.
XII. cumprir as exigências estabelecidas no Termo de Compromisso.
3. DO PERÍODO E MODO DE INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 01 a 08 de agosto de 2025, pelo e-mail gadirgrad-pb@utfpr.edu.br.
3.2. No assunto do e-mail deverá constar o “nome_candidato_Edital 19/2025-DIRGRAD-PB_Seleção Tutor PET Agronomia”. Para realização da inscrição, o candidato deverá enviar os seguintes documentos digitalizados e unificados em arquivo único de pdf, necessariamente na seguinte ordem:
I. Declaração de não acúmulo de bolsa, de jornada de trabalho, de compromisso de continuidade do grupo e de que atende as exigências constantes deste edital (Anexo II), com total aderência às atividades desenvolvidas pelo Grupo PET Agronomia, conforme modelo no anexo IV deste edital.
II. Declaração expedida pelo Departamento de Recursos Humanos ou chefia imediata contendo informações sobre regime de trabalho;
III. O link para currículo Lattes do candidato, para verificação e comprovações da pontuação descrita no anexo III deste edital.
IV. Anexo III deste edital (itens de avaliação do currículo lattes e suas pontuações) preenchido/pontuado (digitado) com indicação de onde se encontra no Lattes tais produções (utilizar o nome da seção e a numeração do próprio Lattes) e com os mapas de aulas em PDF.
V. Plano de atividades, conforme anexo IV deste edital.
3.2.1 Não será permitida a substituição ou anexação de novos documentos àqueles entregues no ato da inscrição.
3.2.2 A não apresentação de quaisquer dos documentos exigidos acarreta a sumária desclassificação do candidato inscrito.
4. PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 A avaliação será realizada por uma comissão designada pelo Diretor-Geral do Campus Pato Branco, composta dois discentes bolsistas do grupo PET Agronomia e três professores, tutores ou ex-tutores de grupos PET, sendo um deles o presidente da comissão.
4.2 Os candidatos serão avaliados pela análise de currículo mediante pontuação obtida no desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão, conforme barema (anexo III), comprovadas conforme previsto no item 3 supra deste edital; bem como pela pontuação obtida no plano de atividades (anexo IV).
4.3 O plano de atividades, a ser defendido oralmente pelo candidato em local e horário a ser publicado na área deste edital pela DIRGRAD-PB, deverá ser entregue junto com os demais documentos no ato da inscrição, conforme previsto no item 3. Supra deste edital.
4.4. Cabe à Comissão de Seleção a ratificação ou desclassificação de documentos, culminando neste caso, em ajuste somente para menor em relação à pontuação previamente preenchida pelo candidato.
4.5 Em hipótese alguma a comissão aumentará a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
5. DO RESULTADO PRELIMINAR
5.1 Será selecionado o candidato que obtiver a maior PONTUAÇÃO FINAL (PF) na análise do currículo (CV – Anexo III) e no plano de atividades (PA – Anexo IV) segundo a fórmula: PF = CV’1+CV’2+CV’3+CV’4 + PA (pontuação final máxima de 800 pontos).
5.2 CV é a nota do currículo e, conforme o anexo III, há quatro tabelas (Tab) de pontuação com pontuação máxima próxima a 500. Cada nota de cada candidato para cada uma das quatro tabelas deve ser normalizada pela maior nota alcançada por um candidato nelas, ou seja: CV’1=100*CV do candidato/maior pontuação Tab1, CV’2=100*CV do candidato/maior pontuação Tab2, CV’3=100*CV do candidato/maior pontuação Tab3, CV’4=100*CV do candidato/maior pontuação Tab4; assim, cada CV’ tem máximo de 100. A pontuação máxima de PA deve ser de 400 (deste modo, mantém-se 50% dos pontos nos currículos e 50% no Plano de Atividades).
5.3 A pontuação do plano de atividades (PA) será feita pela comissão usando o anexo V, de acordo com os critérios estabelecidos no anexo IV deste edital. Os PA devem ser normalizados para máximo de 400 pontos, i.e. todos os PA são multiplicados por (400/(maior nota entre os PA)). A equação foi pensada para manter o equilíbrio entre os quatro eixos e levando em consideração o discutido entre tutores.
5.4 Em caso de empate prevalecerão os resultados obtidos, na seguinte ordem: Plano de Atividades, Tabela 1, Tabela 2, Tabela 3 e Tabela 4.
5.5 O resultado preliminar será publicado pela DIRGRAD-PB, na página web de editais da UTFPR no endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/patobranco
6. DOS RECURSOS
6.1 Publicado o resultado preliminar, o candidato que entender como objeto de direito, poderá interpor Recurso fundamentado direcionado à DIRGRAD-PB, conforme cronograma disponibilizado neste edital (Anexo I), exclusivamente por intermédio do e-mail: gadirgrad-pb@utfpr.edu.br com o assunto "Recurso Edital 19/2025 - DIRGRAD-PB_nome do candidato".
6.2 Os recursos serão analisados pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, conjuntamente com a Comissão de Seleção designada.
6.3 A apresentação de recurso não fundamentado e/ou descontextualizado, será indeferido de ofício sem análise de mérito, classificado como desprovido de objeto e meramente protelatório.
7. DO RESULTADO FINAL
6.1 O resultado final será publicado na página web de editais da DIRGRAD-PB no endereço eletrônico https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/patobranco, conforme cronograma (Anexo I).
8. DAS VAGAS E DO INÍCIO DO EXERCÍCIO
8.1 O Edital prevê o provimento de 1 (uma) vaga para Tutor do Grupo PET Agronomia.
8.2 O início do exercício da tutoria pelo candidato selecionado se dará imediatamente, após o término da vigência do mandato da tutoria do grupo PET Agronomia (12/09/2025).
8.3 O docente selecionado receberá mensalmente uma bolsa cujo valor está estipulado no art. 14 da Portaria MEC nº 343, de 24 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 79 de 25 de abril de 2013 (Seção 1, páginas 24 e 25) e terá duração de três anos, renovável por igual período.
7.4 A bolsa é depositada em conta corrente específica durante a vigência da tutoria, tendo como origem os recursos do PROGRAMA PET/FNDE.
9. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E VERACIDADE
9.1 O(A) candidato(a) que, após leitura e compreensão do conteúdo deste edital e a ele se habilitar, declara inequívoco conhecimento e concordância quanto aos termos e regulação constante em seus dispositivos.
9.2 O candidato ao se inscrever e preencher as informações nos documentos exigidos neste edital declaram-nas como verdadeiras sob as penas da lei impostas pelo artigo 299 do Código Penal Brasileiro, sem desvalor a quaisquer outros possíveis enquadramentos administrativos em conformidade com os deveres e proibições inerentes ao servidor público federal enumerados nos artigos 116 e 117 da LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Este edital tem validade de até um ano após a publicação do resultado final para convocação em lista de espera, permitida a prorrogação, a critério da DIRGRAD-PB por igual período.
10.2 Os candidatos participantes deste processo poderão ser convocados para se vincularem ao grupo durante a validade deste edital, respeitada a ordem de classificação e, à época, as mesmas exigências constantes do item 1 deste edital.
10.3 A UTFPR não se responsabiliza por inscrição de candidato não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos aparelhos eletrônicos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade do candidato a prevenção e solução contingencial.
10.4 Em atendimento ao princípio da transparência, as pontuações obtidas pelos candidatos em todos os requisitos e provas poderão ser publicadas analiticamente.
10.5 Os casos omissos a este edital serão analisados e julgados pelos membros da comissão de seleção.
10.6 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
Pato Branco, 02 de julho de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA
Diretora de Graduação e Educação Profissional
UTFPR - Campus Pato Branco
(Assinado Eletronicamente)
NEIMAR FOLLMANN
Diretor-Geral
UTFPR - Campus Pato Branco
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA, DIRETOR(A), em (at) 02/07/2025, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 03/07/2025, às 08:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5028934 e o código CRC (and the CRC code) 982242DD. |
ANEXO I - CRONOGRAMA DO EDITAL
Etapa |
Data |
|
1 |
Inscrições via e-mail e análise documental para homologação das inscrições e pontuação do currículo. |
Da data da publicação até às 23h59 do dia 08/08/2025 |
2 |
Homologação das inscrições - resultado preliminar |
Até às 23h59 do dia 14/08/2025 |
3 |
Recurso contra o resultado preliminar da homologação das inscrições |
Até às 23h59 do dia 15/08/2025. Não havendo recurso, prevalece a publicação anteriormente realizada (item 2 supra, deste cronograma) |
4 |
Homologação das inscrições - resultado final |
Até às 23h59 do dia 19/08/2025 |
5 |
Defesa oral do plano de atividades |
Dia 22/08/2025 |
6 |
Resultado preliminar |
Até às 23h59 do dia 27/08/2025 |
7 |
Recurso contra o resultado preliminar |
Até às 23h59 do dia 28/08/2025. Não havendo recurso, prevalece a publicação anteriormente realizada (item 6 supra, deste cronograma) |
8 |
Resultado final |
Até às 23h59 do dia 02/09/2025 |
ANEXO II – DECLARAÇÃO
Eu, nome_candidato, CPF, professor da UTFPR declaro, para os devidos fins, que:
· não estou em débito de qualquer natureza com a CAPES ou com outras instituições públicas de fomento; não estou em licença ou afastamento, total ou parcial, das minhas atividades na UTFPR;
· tenho jornada de trabalho de dedicação exclusiva na UTFPR;
· não acumulo qualquer outro tipo de modalidade ou bolsa concedida pela CAPES ou por qualquer agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou de instituição pública ou privada, salvo de norma superveniente dispuser em contrário;
· tenho o compromisso de continuidade do grupo e atendo a todas as exigências constantes deste edital e do Programa de Educação Tutorial (MEC/SESu) com total aderência às atividades desenvolvidas pelo Grupo PET Agronomia.
Nome do Proponente: Local e data:
<Assinatura eletrônica no SEI>
ANEXO III - ITENS DE AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES E SUAS PONTUAÇÕES
Tabela 1 – PESQUISA (2020 a 2025) |
Pontos/ item |
Máximo |
Pontuação (pelo candidato) |
Conferência (pela comissão) |
|
Artigo científico em revista Qualis A1, A2, A3, A4 |
6 |
60 |
|||
Artigo científico em revista Qualis B1, B2, B3, B4 e C |
3 |
30 |
|||
Livro científico com ISBN |
10 |
20 |
|||
Capítulo de livro científico com ISBN (não pontuar artigos de congressos, simpósios e similares publicados sob a forma de livro) |
5 |
10 |
|||
Patente concedida |
10 |
20 |
|||
Trabalho completo ou resumo expandido em congressos, simpósios e similares internacionais* |
2 |
12 |
|||
Trabalho completo ou resumo expandido em congressos, simpósios e similares nacionais* |
1 |
6,0 |
|||
Trabalho completo ou resumo expandido em congressos, simpósios e similares regionais e locais* |
0,5 |
3,0 |
|||
Resumo simples em congressos, simpósios e similares internacionais, nacionais, regionais e locais* |
0,25 |
1,5 |
|||
Coordenação de projeto de pesquisa na UTFPR financiado por órgão de fomento ou por Acordo de Cooperação Técnica (ACT), em andamento ou concluído. |
10 |
30 |
|||
Coordenação de projeto de pesquisa registrado na UTFPR, sem financiamento, em andamento ou concluído. |
5 |
10 |
|||
Participação em projeto de pesquisa na UTFPR financiado por órgão de fomento ou por Acordo de Cooperação Técnica (ACT), em andamento ou concluído. |
2,5 |
7,5 |
|||
Participação em projeto de pesquisa registrado na UTFPR sem financiamento, em andamento ou concluído. |
1 |
2,0 |
|||
Organização de eventos científicos nacionais ou internacionais |
5 |
10 |
|||
Organização de eventos científicos regionais ou locais |
2 |
6,0 |
|
|
|
Orientação concluída de PIBIC ou PIBIT |
5 |
15 |
|
|
|
Orientação concluída de mestrado |
10 |
30 |
|
|
|
Orientação concluída de doutorado |
20 |
60 |
|
|
|
Orientação concluída de pós-doutorado |
15 |
30 |
|
|
|
Coorientação concluída de mestrado ou doutorado |
5 |
10 |
|
|
|
Participação em bancas de mestrado ou qualificação de doutorado |
3 |
15 |
|
|
|
Participação em bancas de doutorado |
6 |
24 |
|
|
|
Liderança de Grupo de Pesquisa registrado no DGP e devidamente homologado pela UTFPR. |
6/ano/grupo |
18 |
|
|
|
Colaboração de atividades de extensão com grupo PET devidamente registrada na UTFPR (DIRPPG) |
2 por atividade |
10 |
|
|
|
TOTAL |
440,0 |
|
|
||
*No presente edital, entende-se como: Resumo simples: aquele escrito em parágrafo único ou com estrutura completa (introdução, materiais e métodos, resultados e discussão, conclusões, referências), com no máximo uma página de extensão; Resumo expandido/trabalho completo: estrutura completa com no mínimo 2 páginas de extensão.
Tabela 2 – EXTENSÃO (2020 a 2025) |
Pontos/ item |
Máximo |
Pontuação (pelo candidato) |
Conferência (pela comissão) |
Trabalho completo ou resumo expandido em congressos, simpósios e similares internacionais com caráter extensionista* |
2 |
20 |
||
Trabalho completo ou resumo expandido em congressos, simpósios e similares nacionais com caráter extensionista* |
1 |
15 |
||
Trabalho completo ou resumo expandido em congressos, simpósios e similares regionais e locais com caráter extensionista* |
0,5 |
15 |
||
Resumo simples em congressos, simpósios e similares internacionais, nacionais, regionais e locais com caráter extensionista* |
0,25 |
10 |
||
Textos técnicos em jornais, informativos ou revistas (magazine) |
1 |
15 |
||
Entrevistas, Mesas redondas, programas e comentários na mídia |
1 |
15 |
||
Coordenação de programa ou projeto de extensão ou desenvolvimento tecnológico na UTFPR financiado por órgão de fomento ou por ACT |
10 |
30 |
||
Coordenação de programa ou projeto de extensão ou desenvolvimento tecnológico registrado na UTFPR sem financiamento |
5 |
10 |
||
Coordenação ou professor de cursos ofertados à comunidade externa (5 pontos/8h) |
5 |
60 |
||
Orientação de bolsistas de extensão ou inovação tecnológica na UTFPR (PIBEX) |
5 |
40 |
||
Organização de eventos de extensão ou inovação tecnológica nacionais ou internacionais |
5 |
30 |
||
Organização de eventos de extensão ou inovação tecnológica locais ou regionais |
2 |
20 |
||
Assessoria e consultoria registrada na UTFPR / FUNTEF |
3 |
21 |
||
Coordenação de ações de extensão e desenvolvimento tecnológico registradas em portarias ou pelo DEPEX |
6 |
36 |
||
Participação em ações de extensão e desenvolvimento tecnológico registradas em portarias ou pelo DEPEX |
4 |
24 |
|
|
Coordenação ou organização de conferência, seminário, simpósio, colóquio, congresso ou similares |
1/evento |
15 |
|
|
Participação como conferencista em palestras, seminários, simpósio, colóquio, congresso, seminários ou similares |
1/evento |
15 |
|
|
|
|
401,0 |
|
|
Tabela 3 – ENSINO (2020 a 2025) |
Pontos/ item |
Máximo |
Pontuação (pelo candidato) |
Conferência (pela comissão) |
Exercício do magistério em disciplina ofertadas nos cursos de graduação ou mestrado ou doutorado deste Campus, conforme PPCs vigentes |
1/15 horas |
200 |
||
Orientação concluída de estágio na UTFPR |
5 |
50 |
||
Orientação concluída de monitoria na UTFPR |
5 |
50 |
||
Orientação concluída de TCC de graduação na UTFPR (pontuação por TCC – não por aluno) |
5 |
50 |
||
Participação em banca de TCC da graduação na UTFPR |
1 |
30 |
||
Coordenação em ações de ensino registradas pela DIRGRAD |
4 |
40 |
||
Total |
|
440,0 |
|
|
Tabela 4 – GESTÃO ACADÊMICA E INSTITUCIONAL (todo período de atuação na UTFPR) |
Pontos/ item |
Máximo |
Pontuação (pelo candidato) |
Conferência (pela comissão) |
Cargo de Reitor e Vice-reitor |
1 /mês |
40 |
||
Cargo de Pró-reitor, Diretores-Gerais de Campus e Diretores de Gestão da Reitoria. |
0,8/mês |
40 |
||
Cargo de Adjuntos de Pró-Reitorias e Assessorias na Reitoria. |
0,6/mês |
40 |
||
Cargo de Assessorias e Diretores de Área e similares |
0,5/mês |
30 |
||
Cargo de Ouvidor Institucional e de Campus |
0,4/mês |
10 |
||
Chefe de Departamento Acadêmico |
0,4/mês |
20 |
||
Coordenador ou chefe de órgãos vinculados à gestão de Campus e Pró-Reitorias |
0,4/mês |
20 |
||
Chefe de Gabinete da Reitoria e de Direção-Geral de Campus |
0,3/mês |
20 |
||
Coordenação de Núcleo de Inovação Tecnológica, Incubadora, Hotel Tecnológico e equivalentes |
0,3/mês |
20 |
||
Participação em banca de processos seletivos e ou concursos com Portaria |
1/evento |
10 |
||
Membro do Conselho Universitário |
1/Semestre |
10 |
||
Membro do Conselho de Graduação, Pesquisa e Pós-Graduação, Relações Empresariais e Comunitárias, Planejamento e Administração ou equivalente em nível de Pró-Reitoria |
0,3/Semestre |
3,0 |
||
Exercer função de coordenador de estágio, supervisor de atividades complementares, responsável por TCCs do curso de graduação |
0,3/Semestre |
3,0 |
|
|
Coordenação de curso de graduação |
0,5/ Semestre |
5,0 |
|
|
Coordenação do Projeto Rondon no Campus |
0,3/semestre |
3,0 |
|
|
Participação no NDE do curso de graduação |
0,3/Semestre |
3,0 |
|
|
Participação no colegiado de curso de graduação |
0,3/Semestre |
3,0 |
|
|
Tutor de Grupo PET |
15/semestre |
90 |
|
|
Participação como TITULAR em atividades regulares previstas em Lei, Estatuto ou Regimento (conselhos, colegiados ou comissões de Ética, CPPD, NPPD, CPA, CEUA, CEP ou outras de interesse da Instituição) |
0,8/Semestre |
8,0 |
||
Participação em comissão de processo administrativo disciplinar, de sindicância e de apuração ética |
0,2 comissão |
1,0 |
||
Trabalho em comitês/ equipes de trabalho em órgãos como MEC, CAPES, CNPq e equivalentes. |
0,2/atividade ou por semestre (no caso de mandato por mais de 6 meses) |
1,0 |
||
Participação como membro de colegiado de Cursos de pós-graduação, graduação (Mestrado/Doutorado) |
0,3/semestre |
3,0 |
|
|
Coordenação de curso de pós-graduação |
0,5/semestre |
5,0 |
|
|
Total |
|
388 |
|
|
ANEXO IV - MODELO DE PLANO DE ATIVIDADES A SER SUBMETIDO PELO CANDIDATO
PET Agronomia
ORIENTAÇÕES GERAIS
Observar atentamente as diretrizes abaixo, tomando-as como orientação para a elaboração e redação do presente planejamento, de forma a evidenciar e retratar com clareza as atividades do grupo e do tutor quanto ao atendimento dos objetivos do Programa:
· A principal finalidade do PET é promover a formação ampla dos estudantes em nível de graduação, incentivando o aluno a desenvolver um controle consciente e voluntário do seu processo formativo, ou seja, a construção da autonomia do aluno;
· Por “formação ampla” entende-se o processo em que se dá atenção explícita às diversas dimensões da formação do estudante: apropriação de conhecimento científico e/ou tecnológico de alto nível acadêmico, desenvolvimento da autonomia, estabelecimento de compromissos epistemológicos, éticos e sociais que estejam presentes na sua ação como aluno e na sua futura atuação profissional;
· O programa visa contribuir com formulação de novas estratégias de desenvolvimento e modernização do ensino superior no país, contribuindo para a redução da evasão escolar. As atividades do grupo devem ser orientadas pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Desta forma, devem necessariamente contemplar, ao menos, todas estas três áreas da formação acadêmica, de forma equilibrada, contribuindo para a reflexão e autonomia intelectual do estudante;
· Entre os objetivos do Programa estão a contribuição para a elevação da qualidade da formação acadêmica dos alunos de graduação, tendo como estratégia o efeito multiplicador do petiano sobre os seus colegas estudantes da IES, principalmente aqueles do primeiro ano de graduação;
· O documento de planejamento do grupo deverá ser utilizado como referência para a própria organização das atividades durante o ano e para posterior avaliação dessas atividades no final do período;
· O grupo deve planejar uma atividade atentando para os seus aspectos formativos, ou seja, que conhecimentos, técnicas e/ou habilidades serão desenvolvidos na execução da atividade e como ela se enquadra nos objetivos do programa. Também a forma como o grupo se organizará para realizar essas atividades deve estar claro;
· O modelo formativo adotado pelo Programa prevê atividades de natureza coletiva e interdisciplinar. Esse modelo se realiza pela: (a) Proposição, organização, execução e avaliação das atividades de forma coletiva, envolvendo sujeitos com diferentes níveis de experiência dentro do programa; (b) Construção coletiva dos motivos, significados, objetivos das atividades por meio da reflexão no grupo e nas diversas instâncias da comunidade dos grupos PET; (c) Vivência das relações tutoriais em diferentes escalas: tutor – aluno e aluno veterano – aluno novato, no âmbito do grupo; Tutores e alunos com diferentes níveis de experiência no programa em relações interdisciplinares entre grupos.
· O grupo deve atentar para a formação voltada para o trabalho em equipe por meio do debate em torno dos itens destacados acima e limitando as atividades de caráter individual. Quanto à interdisciplinaridade, as atividades devem contemplar ampla abrangência de temas no contexto de atuação do grupo;
· As atividades do grupo devem ser orientadas pelo princípio da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. Desta forma, devem necessariamente contemplar, ao menos, todas estas três áreas da formação acadêmica, de forma equilibrada, contribuindo para a reflexão e autonomia intelectual do estudante. Não há necessidade de o grupo definir cada atividade como ensino, pesquisa ou extensão, mas é interessante que o grupo preveja em que medida cada atividade pode contemplar cada um dos aspectos da tríade;
· Quanto às atividades cuja ênfase principal seja o Ensino, além do alinhamento com o Projeto Político Pedagógico Institucional, recomenda-se que elas promovam a ampliação da formação para além da grade curricular da graduação e que aprimorem a formação voltada ao processo ensino aprendizagem, bem como busquem inovações metodológicas;
· Quanto às atividades com ênfase na Extensão, recomenda-se que elas aprimorem a formação voltada às demandas da sociedade, do contexto profissional e da responsabilidade social. Neste contexto, cabe lembrar que o assistencialismo não se caracteriza como atividade de Extensão;
· Quanto às atividades com ênfase em Pesquisa, recomenda-se que elas aprimorem a formação voltada à reflexão sobre prioridades de pesquisa, aos métodos e metodologias de produção de conhecimento novo e análise crítica dos resultados;
· Quanto às estratégias para a formação diferenciada e qualificada dos estudantes incluem o estímulo ao espírito crítico, a atuação profissional pautada pela cidadania e pela função social da educação superior bem como o estímulo da formação de profissionais e docentes de elevada qualificação técnica, científica, tecnológica e acadêmica.
1. MODELO DE PLANO DE ATIVIDADES
As atividades planejadas no presente documento e que deverão, posteriormente, ser preenchidas no Sistema de Gestão dos Grupos PET (SIGPET) pelo candidato aprovado, serão avaliadas no processo de seleção, possuindo a estruturação abaixo.
Nome da Atividade: Carga horária: Data de início e fim:
Descrição/Justificativa: (máximo de caracteres: 800)
Objetivos: (máximo de caracteres: 800)
Como a atividade será realizada? (Metodologia) (máximo de caracteres: 800)
Quais os resultados esperados da atividade? (máximo de caracteres: 800)
Qual será a metodologia de avaliação da atividade? (máximo de caracteres: 800)
Além dos itens anteriores para cada atividade deve ser preenchido um processo geral de definição de tutoria conforme normas abaixo.
Descrição do processo de tutoria
Planejamento quanto à participação/contribuição do(a) tutor(a) nas atividades e na formação dos petianos: definição das atividades e seus objetivos, acompanhamento e avaliação individual e coletiva. Máximo de 1000 caracteres
Resultados gerais do planejamento: Máximo de 1000 caracteres (Descrever aqui os resultados gerais esperados, para os seguintes subitens, considerando todas as atividades planejadas: Operacional; Mecanismo de divulgação; e Metodologia de seleção de bolsistas [ver Portaria 976/2010])
Considerações Finais
(descrever aqui as considerações finais acerca do plano proposto)
ANEXO V - ITENS DE AVALIAÇÃO DO PLANO DE ATIVIDADES E SUAS PONTUAÇÕES
ITEM A SER AVALIADO |
PONTUAÇÃO |
Adequação do currículo do candidato a tutor ao PET Agronomia e à proposta apresentada |
0 a 20 |
Avanços na área de ensino, pesquisa e extensão para os alunos e docentes envolvidos, atingidos pela proposta |
0 a 15 |
Impactos das atividades de extensão na sociedade, perspectivados pela proposta |
0 a 15 |
Articulação da proposta com os projetos pedagógicos dos cursos de graduação ofertados no campus |
0 a 10 |
Contribuição apresentada pela proposta para a aproximação dos currículos dos cursos de graduação ofertados pelo campus com o desenvolvimento científico, cultural e tecnológico da área profissional. |
0 a 10 |
Perspectivas apresentadas pela proposta visando ao desenvolvimento de atitudes proativas diante dos desafios e limites da realidade científica e tecnológica |
0 a 5 |
Condições de execução das atividades propostas perante o cenário da UTFPR-Pato Branco |
0 a 5 |
Objetivos bem definidos e claros para cada atividade proposta |
0 a 5 |
Coerência dos objetivos com as justificativas |
0 a 5 |
Resultados esperados e formas/indicadores de avaliação dos mesmos |
0 a 5 |
Clareza e coerência da proposta quanto aos mecanismos de acompanhamento das atividades |
0 a 5 |
TOTAL |
0 a 100 |
Referência: Processo nº 23064.004261/2025-16 | SEI nº 5028934 |