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EDITAL nº 13/2025 - DIRPPG-PG
SELEÇÃO DE BOLSISTA(S) NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA elétrica (PPGEe-PG)
Reabertura de inscrições
1. APRESENTAÇÃO
1.1 Pelo presente Edital a Coordenação de Curso e a Comissão Permanente de Bolsas do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEE-PG) de Ponta Grossa da UTFPR, no uso de suas atribuições, tornam público aos interessados a abertura das inscrições para concorrer às Bolsas de Estudo (Mestrado), concedidas pela CAPES e outras agências de fomento ao PPGEE-PG, no âmbito desse Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu.
2. DO PROCESSO E RESULTADOS
2.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente por e-mail através do endereço ppgee-pg@utfpr.edu.br, apresentando a documentação listada no Item 3 desse edital, em formato PDF, sem exceder 15MB no total. O e-mail deverá ser enviado com o assunto: “INSCRIÇÃO NO EDITAL DE BOLSAS 2025”.
2.2 Após receber a inscrição pelo e-mail a secretaria do PPGEE-PG deverá enviar e-mail de confirmação de recebimento ao discente.
2.3 O processo de seleção à(s) bolsa(s) será realizado pela Comissão Permanente de Bolsas do PPGEE-PG, conforme critérios descritos nesse Edital.
2.4 Caso o discente inscrito seja orientado por docente que faça parte da Comissão Permanente de Bolsas, a Coordenação do PPGEE-PG poderá indicar substituto(s).
2.5 A Comissão Permanente de Bolsas receberá a documentação e divulgará a relação das inscrições homologadas, que atendam os critérios desse Edital. A homologação será divulgada na página do PPGEE-PG: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/editais.
2.6. A Comissão Permanente de Bolsas selecionará os candidatos de acordo com a pontuação dos 4 (quatro) documentos elencados no ANEXO II, de acordo com os pesos do ANEXO I.
2.7 Ocorrendo empate na pontuação obtida no ANEXO II, o critério de desempate será a maior pontuação somada em função dos artigos publicados em periódicos com Qualis A1, A2, A3, A4, B1, B2, B3 e B4 (segundo a classificação do Quadriênio 2017-2020) elencados no ANEXO II. Persistindo o empate ocorrerá o desempate em favor do discente mais velho.
2.8 A classificação será divulgada na página do PPGEE-PG, conforme links do Item 2.5.
2.9 Os candidatos poderão entrar com recursos à classificação de acordo com as datas estabelecidas no cronograma (Item 4).
2.9.1 Quando for o caso, o recurso deverá ser enviado no e-mail ppgee-pg@utfpr.edu.br, em formato livre, informando claramente seus motivos. O e-mail deverá indicar no campo do assunto “RECURSO AO EDITAL DE BOLSAS 2025”.
2.9.2 Se houver, os recursos serão analisados por uma comissão formada por 02 (dois) docentes indicados pela Coordenação do PPGEE-PG e os resultados publicados no site do programa em até 02 (dois) dias úteis após o final do prazo recursal.
2.9.3 Os recursos devem se ater aos documentos enviados dentro do prazo de inscrição. Não serão aceitos documentos após o encerramento do prazo de inscrição.
2.10 O resultado final será publicado no site do programa de acordo com o cronograma de atividades (Item 4).
2.11 A concessão da Bolsa está condicionada aos critérios estabelecidos nesse Edital e na Resolução Específica RE-02 do PPGEE-PG (https://sei.utfpr.edu.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=5031121&id_orgao_publicacao=0 ) bem como às exigências das agências de fomento (Item 2.15), possuindo duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, ou de acordo com o edital da agência de fomento, podendo ser interrompida por solicitação da Coordenação do PPGEE-PG, do orientador ou do discente bolsista a qualquer tempo, por insuficiência no rendimento acadêmico e assiduidade do bolsista ou quando da defesa da Dissertação de Mestrado ou da validade da bolsa.
2.12 Periodicamente, a Comissão de Bolsas realizará a verificação das notas e da frequência dos bolsistas nas disciplinas cursadas. Caso seja constatado baixo desempenho acadêmico ou frequência irregular, o bolsista poderá ter a bolsa cancelada, após análise e avaliação em conjunto com o Orientador e o Colegiado do Curso.
2.13 Caso o estudante tenha a bolsa cancelada e não conclua o curso, será necessário devolver as mensalidades recebidas, conforme previsto no Termo de Compromisso assinado.
2.14 O número e o valor das bolsas não estão definidos. Esses dependerão dos editais de distribuição das agências de fomento. As bolsas serão depositadas em conta corrente do aluno (não pode ser conta poupança), obrigatoriamente Banco do Brasil, salvo disposição contrária da agência de fomento. A abertura da conta corrente em agências do Banco do Brasil deverá ser providenciada pelo discente, caso não a possua.
a) Este edital refere-se primeiramente às bolsas ordinárias destinadas ao PPGE pela CAPES, denominadas CAPES-DS. Os valores são determinados pela CAPES, e estão disponíveis no endereço: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/prestacao-de-contas/valores-de-bolsas#pais;
b) A quantidade de bolsas é determinada pela vacância das bolsas CAPES-DS atribuídas ao PPGEE-PG, podendo haver um cadastro de espera para atribuição de bolsa livre, com validade até a data o próximo edital (ou janela) de seleção de alunos regulares.
2.15 A concessão de bolsa estará condicionada aos seguintes critérios:
a) ser discente do PPGEE-PG na condição de Aluno Regular;
b) estar formalmente vinculado a um orientador do PPGEE-PG;
c) cumprir a Portaria CAPES nº 133 de 10 de julho de 2023 e a Portaria CAPES nº 187 de 28 de setembro de 2023 ou a Portaria CNPq nº 1863 de 16 de julho de 2024 ou o Ato da Diretoria Executiva da Fundação Araucária nº 039/2024 de 18 de março de 2024, bem como demais regulamentos de agências de fomento, amparado pela Instrução Normativa PROPPG nº 36 de 29 de setembro e 2023 e pela Resolução Específica RE-02 do PPGEE-PG que estabelece os critérios para acúmulo de bolsa de estudo no PPGEE-PG;
d) disponibilidade de bolsas pelos órgãos de fomento.
2.16 Existindo a disponibilidade de bolsa, o candidato mais bem colocado na seleção de bolsas será convocado por e-mail e deverá responder em até 02 (dois) dias úteis após a convocação, informando os dados bancários. Após o aceite e informação dos dados bancários, o candidato deverá assinar o Termo de Compromisso e formulários necessários para o cadastro de bolsista que serão providenciados pela Secretaria do PPGEE-PG.
2.17 Caso não seja Aluno Regular, o candidato também deverá providenciar a solicitação de migração para Aluno Regular no momento da entrega dos documentos de cadastro do bolsista.
2.18 O não comparecimento em até 02 (dois) dias úteis após convocação implica na desistência do candidato e chamamento dos demais colocados da lista de classificados.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições poderão ser feitas no período de 20/07/2025 a 30/07/2025 - (preencher os anexos 1, 2, 3 e 5 da Resolução Específica RE-02 do PPGEE-PG).
3.2 O pedido de inscrição dos candidatos à bolsa será feito por meio do envio dos documentos listados no Item 3.4, em formato PDF, ao e-mail do PPGEE-PG (ppgee-pg@utfpr.edu.br), assunto: “INSCRIÇÃO NO EDITAL DE BOLSAS 2025”, de acordo com as orientações no Item 2.1, sem exceder 15MB em espaço total. Recomenda-se utilizar resolução mínima de 200dpi ao digitalizar documentos.
3.3 Cabe ao discente o preenchimento dos itens de pontuação, dados pessoais e assinatura do ANEXO II, elencando até 04 (quatro) documentos com maior pontuação, que serão considerados na avaliação do currículo, conforme descrito no Item 3.4, subitem b) desse Edital. A devida comprovação dos itens deverá ser anexada ao e-mail, em formato PDF.
3.4 Documentação necessária para inscrição a ser enviada para o e-mail ppgee-pg@utfpr.edu.br, em formato PDF:
a) ANEXO II elegendo até 04 (quatro) documentos de produção do currículo do candidato, que tenham maior pontuação conforme o ANEXO I, em formato PDF (enviar o ANEXO II preenchido com zeros no caso de não haver produção). No caso de publicação em periódico, utilizar o Qualis Capes da classificação de periódicos Quadriênio 2017-2020. O documento poderá ser impresso, assinado e digitalizado (escaneado) ou preenchido e assinado digitalmente (em formato PDF).
b) Comprovação de cada um dos 04 (quatro) documentos elencados em (a). A comprovação deverá ser legível e em formato PDF. Como exemplo de comprovação pode-se destacar os documentos: certificado de apresentação em evento, resumo e artigo publicado. No caso de produção bibliográfica, enviar toda a produção ou, quando não for possível, enviar apenas as primeiras páginas da produção, onde se possam identificar claramente os dados bibliográficos disponíveis, tais como nome da revista, página, capítulo, título, autores, resumo, ISSN ou ISBN e DOI. Para os artigos em periódicos e completos em anais de eventos, somente serão aceitas as comprovações de trabalhos que já tenham sido publicados no site da revista ou em volume regular da publicação com ISSN.
3.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto, a veracidade e legibilidade das informações prestadas e documentos digitalizados, enviados ao e-mail do PPGEE-PG.
3.6 A periodicidade mínima de abertura do processo de seleção de bolsistas do PPGEE-PG será semestral.
4. CRONOGRAMA
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Etapa |
Data |
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Período de inscrição |
20/07/2025 a 30/07/2025 (preencher os anexos 1, 2, 3 e 5 Resolução Específica RE-02 do PPGEE-PG) |
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Divulgação da lista de inscrições homologadas e classificação |
até 06/08/2025 |
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Prazo recursal à lista de classificados |
de 07/08 até 08/08/2025 |
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Divulgação da lista final de classificados |
até 15/08/2025 |
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Convocação dos classificados para entrega de documentos |
quando ocorrer a liberação de cota(s) de bolsa(s) pela(s) Agência(s) de Fomento |
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Entrega de documentos para assumir a bolsa |
até 02 (dois) dias úteis após o envio do e-mail de convocação. O e-mail será enviado no endereço cadastrado na matrícula do discente. |
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Implementação da bolsa |
de acordo com a Agência de Fomento |
5. DISPOSIÇÕES FINAIS E CASOS OMISSOS
5.1. O candidato, ao se inscrever neste Edital, declara estar ciente e concordar com as disposições desse edital, da Resolução Específica RE-02 do PPGEE-PG e do Regulamento Geral do Programa disponíveis no site do programa https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/editais.
5.2 O presente Edital será publicado no site do PPGEE-PG https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/editais.
5.3 Esse Edital está fundamentado na Portaria CAPES nº 133 de 10 de julho de 2023, na Portaria CAPES nº 187 de 28 de setembro de 2023, na Portaria CNPq nº 1863 de 16 de julho de 2024, no Ato da Diretoria Executiva da Fundação Araucária nº 039/2024 de 18 de março de 2024, bem como demais regulamentos de agências de fomento, amparado pela Instrução Normativa PROPPG nº 36 de 29 de setembro e 2023 e pela Resolução Específica RE-02 do PPGEE-PG .
5.4 No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente Edital, no Regulamentos do PPGEE-PG e da UTFPR, na agência de fomento e legislação vigente, o bolsista perderá a bolsa e poderá devolver às fontes financiadoras os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente, podendo o mesmo ser desligado do Programa de Pós-Graduação.
5.5 É vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, do orientador/coorientador.
5.6 O presente Edital estará vigente após sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR até 13 de fevereiro de 2026 ou até que todos os selecionados sejam convocados ou o Item 3.7 seja necessário, o que ocorrer primeiro.
5.7 Os casos omissos neste Edital serão deliberados pela Comissão Permanente de Bolsas do PPGEE-PG e aprovados pelo Coordenador do PPGEE-PG.
5.8 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Ponta Grossa/PR para dirimir quaisquer questões não solucionadas administrativamente.
Ponta Grossa, 03 de julho de 2025.
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SERGIO LUIZ STEVAN JUNIOR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 03/07/2025, às 14:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5029422 e o código CRC (and the CRC code) E9E62D56. |
ANEXO I
CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO
Tabela I. 1. Planilha de Pontuação para Classificação de Candidatos a Bolsa de MESTRADO Capes-DS
(Cópia do Anexo II da Resolução RE-02)
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ANEXO II da Resolução RE-02 - Planilha de Pontuação para Classificação de Candidatos a Bolsa Capes-DS
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Nome do candidato:
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Currículo Lattes |
Parâmetro de avaliação |
Ponderação |
Pontuação solicitada pelo candidato |
Pontuação deferida pela comissão |
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Depósito (limitados a 2 ocorrência) |
0,25 pontos por ocorrência |
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Concessão |
0,5 pontos por ocorrência |
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Artigos |
Artigos em periódicos Qualis* A1 ou A2, ou JCR acima de 1,0. |
20 (1º autor) pontos ou 10 (coautor)pontos por artigo. |
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B1 ou B2. |
15 (1º autor) pontos ou 5 (coautor) pontos por artigo |
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Artigos em periódicos com Qualis B3, B4, B5 e C. |
5 (1º autor) pontos ou 2,5 (coautor) pontos por artigo. |
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Artigos em periódicos não ranqueados no Qualis |
3 (1º autor) pontos ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos |
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Artigos completos em eventos internacionais |
5 (1º autor) pontos ou 2,5 (coautor) pontos por artigo. |
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Artigos completos em eventos nacionais ou resumos em eventos internacionais. |
3 (1º autor) pontos ou 1,5 (coautor) pontos por artigo. Limitado a 15 pontos. |
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Artigos completos em eventos regionais/locais ou resumos em eventos nacionais. |
2 (1º autor) pontos ou 1,0 (coautor) ponto por artigo. Limitado a 10 pontos. |
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Iniciação Científica, Tecnológica, Extensão ou Programas PET. |
Pontuação proporcional a partir de 6 meses ou mais; 5 pontos para o primeiro ano completo, acrescido de 10 pontos por ano completo subsequente. Limitado a 25 pontos |
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Curso de Pós-Graduação lato sensu em Engenharia |
20 pontos por curso, limitado a 20 pontos |
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Para Grupo 1 |
Ingressante por ações afirmativas - autodeclaração do discente |
10 pontos |
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Vulnerabilidade social - renda do grupo familiar inferior a um salário mínimo por pessoa, com registro no Cadastro Único do Governo Federal |
20 pontos |
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Para Grupo 2 |
Se houver liberação parcial da empresa que o discente tem vínculo (com recebimento de vencimentos) |
10 pontos se a empresa concede liberação de meio período; 5 pontos se a empresa concede liberação de pelo menos 8h semanais |
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Pontuação total |
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Observações:
No ato de sua inscrição ao edital, os candidatos devem entregar a ficha de inscrição do Anexo I e a planilha do Anexo II preenchida e com os devidos comprovantes.
Os documentos comprobatórios deverão estar anexados ao currículo Lattes, da seguinte forma:
OBS: PARA CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO, SERÁ COMPUTADO 100% DA PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA OU TECNOLÓGICA SE O(A) CANDIDATO(A) FOR PRIMEIRO AUTOR DA PRODUÇÃO. SE FOR COAUTOR TERÁ PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA DE 50%.
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ANEXO II
TABELA A SER PREENCHIDA PELO CANDIDATO DE ACORDO COM A PONTUAÇÃO ESTABELECIDA NO ANEXO I.
Tabela II. 1. Documentos para pontuação que serão consideradas na avaliação do currículo. Declarar apenas os 04 (quatro) documentos com maior pontuação ao longo da trajetória acadêmica.
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Documento |
Atividade a qual pertence o documento, conforme tabela do ANEXO I. |
Pontuação declarada pelo candidato |
Pontuação homologada pela Comissão após conferência de documentos (não preencher) |
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1 |
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2 |
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3 |
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4 |
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Nome completo:_______________________________________
E-mail de contato:______________________________________
Código ORCID: _________________________________________
Telefone de contato:____________________________________
Assinatura: _______________________________
________________________, ____ de ___________ de ____
| Referência: Processo nº 23064.001181/2025-17 | SEI nº 5029422 |