Boletim de Serviço Eletrônico em 07/07/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO UNIVERSITARIO

RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 162, de 04 de julho de 2025

 

  

Aprova alteração no Regulamento do Conselho de Planejamento e Administração (COPLAD)

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;

cconsiderando o Decreto/MEC datado de 20 de setembro de 2024, publicado no D.O.U. de 23 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/07, de 29/06/07 e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08, e as modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 08/08, de 31/10/08; nº 11/09, de 25/09/09; nº 07/12, de 27/11/12; nº 04/17, de 10/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 14/17, de 23/06/17; e nº 36/18, de 17/12/18;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09, e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17; e nº 11/18, de 06/04/18;

considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/18, de 06/04/18;

considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1944, de 19 de novembro de 2024, e suas alterações, a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 323, de 08 de março de 2022 e suas alterações e a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 353, de 11 de março de 2022, e suas alterações, que nomeiam os membros do COUNI para exercerem mandato no período de 14/03/2022 a 13/03/2026;

considerando o contido no processo nº 23064.011252/2025-81;

considerando o relato do conselheiro Tiago Mello, submetido à apreciação na 98ª Reunião Extraordinária, de 23 de maio de 2025, aprovado por unanimidade com 32 votos favoráveis;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Aprovar a exclusão do inciso VII, do Art. 4º, do Regulamento do Conselho de Planejamento e Administração (COPLAD).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

(assinado eletronicamente)

EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA

Presidente do Conselho Universitário

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 05/07/2025, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO

Regulamento do Conselho de Planejamento e Administração da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (COPLAD)

(Aprovado pela Deliberação COUNI n.º 07/2010, de 27 de agosto de 2010)

 

Art. 4º. O Conselho de Planejamento e Administração será constituído pelos seguintes membros:

I. Reitor;

II. Vice-Reitor;

III. Pró-Reitores;

IV. Diretores-Gerais dos Campi;

V. Diretores de Planejamento e Administração;

VI. 1 (um) representante docente indicado pelo MEC;

VII. Auditor Institucional; (Excluído pela RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 162, de 04 de julho de 2025)

VIII. 23 (vinte e três) docentes;

IX. 1 (um) representante dos servidores técnico-administrativos, portador de diploma de Graduação, indicado pelo COUNI, conforme art. 29 do Regimento Geral da UTFPR; e

X. 1 (um) representante do corpo discente, indicado pelo COUNI, conforme art. 27 do Regimento Geral da UTFPR.

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.011252/2025-81 SEI nº 5036758