Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS PATO BRANCO Via do Conhecimento, Km 1 - CEP 85503-390 - Pato Branco - PR - Brasil Telefone: (46) 3220-2511 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL nº 02/2025
PROCESSO DE SELEÇÃO DE ALUNOS PARA PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DE PÓS-GRADUAÇãO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS, CAMPUS PATO BRANCO
APRESENTAÇÃO
Considerando o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR vigente, a Instrução Normativa Conjunta PROPPG/PROGRAD/UTFPR n.o 16, de 28 de Setembro de 2023 e a Resolução Interna 09/2024, o Diretor Geral, por meio da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos (PPGTP), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público que estarão abertas, de 28 a 31/07/2025, as inscrições para o Programa de Aceleração à Pós-Graduação (PAPos).
O PAPos tem por objetivo incentivar a participação de alunos regularmente matriculados em cursos de graduação da UTFPR e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) para a interação com os Programas de Pós-Graduação (PPG) Stricto Sensu, visando a iniciação em atividades de desenvolvimento
científico e/ou tecnológico.
Quaisquer dúvidas sobre o Edital e/ou sobre o Programa podem ser consultadas nos seguintes canais:
no site oficial https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtp-pb
via e-mail da coordenação ppgtp-pb@utfpr.edu.br
DO NÚMERO DE VAGAS
Serão aceitos, no âmbito deste edital, até 10 candidatos a PAPos no PPGTP.
Do total de vagas ofertadas, em atendimento a Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021 e Instrução Normativa PROPPG/UTFPR nº 21, de 26 de julho de 2022, serão reservadas:
30% do total de vagas para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021;
No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada indígena, serão adicionadas 03 (três) vagas ao total descrito no item 2.1 deste edital para concorrência exclusiva deste público;
No caso de inscrição de ao menos uma pessoa autodeclarada portadora de deficiência (PcD), serão adicionadas 03 (três) vagas ao total descrito no item 2.1 deste edital para concorrência exclusiva deste público.
Os candidatos indígenas ou com deficiência, que optarem pelas cotas, concorrerão exclusivamente a estas vagas reservadas.
Caso haja sobra de vagas dentre os candidatos de ampla concorrência estas poderão ser preenchidas por candidatos que tenham optado pelas vagas reservadas desde que tenham obtido aprovação no processo seletivo.
Os candidatos às vagas reservadas deverão anexar aos documentos relacionados no item 3 do Edital, a seguinte documentação:
Para candidato que concorrer à vaga prevista para negros (pretos ou pardos) deverá entregar Autodeclaração ASSINADA em que se enquadra nesta categoria (Anexo B ao presente Edital).
Para candidato que concorre à vaga prevista para indígena deverá entregar cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.
Para candidato que concorre à vaga prevista para pessoa com deficiência deverá entregar laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência.
DA INSCRIÇÃO
O período de inscrição de candidatos ao PAPos no PPGTP será de 28 a 31/07/2025.
Os candidatos interessados ao PAPos devem inicialmente verificar os possíveis professores orientadores e as linhas de pesquisa do programa de pós- graduação disponíveis em https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgtp-pb e no próprio formulário de inscrição indicado no ítem 3.3.
A inscrição deverá ser realizada encaminhando as documentações listadas a seguir pelo formulário eletrônico https://forms.gle/gMDN9MsnAz9hsKMU6
Ficha de inscrição online: indicando linha de pesquisa desejada e até 2 (duas) sugestões de orientadores.
Cópia do histórico escolar graduação (não é necessário autenticar).
Carta de Aceite de possível orientador do PPGPT, conforme modelo Anexo A.
Durante o preenchimento da Ficha de inscrição, o candidato deve realizar upload dos documento II e III, constante no Item 3.3 em documento único - formato PDF ou ZIP.
Não serão aceitas inscrições que não venham acompanhadas de toda a documentação relacionada no Item 3.3.
Em caso de candidato a vaga reservada anexar documentação adicional do item 2.5.
JULGAMENTO E SELEÇÃO
O processo de seleção (análise de documentação) será realizado pela Comissão de Seleção do PPGTP nos dias 01 a 04/08/2025, sendo considerados os critérios abaixo:
O aluno deverá estar regularmente matriculado no curso de graduação.
Ter cumprido, pelo menos, 50% da carga horária total do curso.
Aceite de possível orientador vinculado ao PPPGTP.
Serão considerados aprovados os candidatos que cumprirem todos os critérios 4.1 I, 4.1 II e 4.1 III.
Caso haja necessidade os supervisores indicados e/ou com interesse poderão solicitar uma entrevista com o candidato.
Os candidatos não selecionados terão 1 dia útil para interpor recurso via e-mail da coordenação (ppgtp-pb@utfpr.edu.br)
O recurso será de responsabilidade exclusiva do candidato e deverá contemplar justificativa com base nos pareceres dos relatores.
O Colegiado do PPGTP fará a avaliação e a devolutiva dos recursos.
MATRíCULA
Após admitidos no processo de seleção PAPos, os candidatos deverão preencher, no dia 07/08/2025, o cadastro disponível em: https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad00/mpinscricaopg.inicioPosPapos e na condição de aluno PAPos, receberão a devida tutela (orientação) do(a) orientador(a) para fins de definição das atividades a serem desenvolvidas (requisitos acadêmicos).
CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO
As documentações, para fins de recursos, ficarão à disposição dos candidatos a partir da data de comunicação.
A inscrição do candidato pressupõe a leitura e aceitação das normas para este processo seletivo contidas neste Edital, no Regulamento do PPGTP e Resolução Interna 09/2024, disponíveis na página do programa.
Acarretará a eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGTP.
Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pelo Colegiado do PPGTP.
O presente edital e os resultados do processo de seleção serão publicado no site oficial do PPGTP, apresentado no Item 1.
Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital, não solucionadas administrativamente.
Assinam eletronicamente este Edital:
Edimir Andrade Pereira – Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos (PPGTP) – Campus Pato Branco
Thiago de Oliveira Vargas – Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação – Campus Pato Branco
Neimar Follmann – Diretor-Geral da UTFPR – Campus Pato Branco
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDIMIR ANDRADE PEREIRA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 08/07/2025, às 11:08, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS, DIRETOR(A), em (at) 08/07/2025, às 14:45, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 08/07/2025, às 21:35, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5040214 e o código CRC (and the CRC code) 36850B19. |
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ANEXO A AO EDITAL 02/2025 PPGTP
CARTA DE ACEITE
Eu, ______________________________________________________________________, na condição de orientador, declaro, para os devidos fins, que tenho ciência da inscrição do candidato _________________________________________________________________________________________________ ao Programa de Aceleração a Pós-graduação no âmbito do Programa de Pós-graduação em Tecnologia de Processos Químicos e Bioquímicos e, me comprometo a cumprir a função de orientador conforme orientado pela RESOLUÇÃO PPGTP-PB/UTFPR Nº 9 de 02 de julho de 2024 e REGULAMENTO INTERNO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA DE PROCESSOS QUÍMICOS E BIOQUÍMICOS.
UTFPR, Pato Branco, ____/____ /________
________________________________________________________________
Orientador - PPGTP
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ANEXO b AO EDITAL Nº 02/2025 – PPGtp
AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA
CONSIDERANDO o teor da Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021, que estabelece reserva de vagas e procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoa negra para se candidatar à pós-graduação stricto sensu na UTFPR, eu,_______________________________________________________________ , abaixo assinado, RG:_______________________ , CPF:__________________________ , Estado Civil: _______________________________, nascido em ____/____ /________ , no Município de ______________________________________________________________, Estado: ______ , residente à: ______________________________________________________ nº ________, Cidade: ___________________________________________________________________, Estado: ______, CEP: _________________, Filho de (nome da mãe): __________________________________________________________________________________, declaro, sob as penas da lei, que sou ___________(preto ou pardo) e estou ciente que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal* e às demais cominações legais aplicáveis.
________________________________________________
Assinatura do candidato
Pato Branco, de de 20____.
* O Decreto-Lei n° 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal - Falsidade ideológica, Art. 299: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular. |
Referência: Processo nº 23064.031726/2025-10 | SEI nº 5040214 |