Boletim de Serviço Eletrônico em 10/07/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PONTA GROSSA

PROG.POS-GRAD. ENG. ELETRICA - PG

 

EDITAL nº 40/2024

A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica UTFPR - Campus Ponta Grossa, DIVULGA, em ordem alfabética, a com o RESULTADO FINAL do processo seletivo da 2ª RODADA do edital EDITAL 40-2024 DIRPPG-PG-PPGEE - PROCESSO DE SELEÇÃO DE ALUNOS REGULARES PPGEE-PG - 2025 - NO REGIME DE FLUXO CONTÍNUO.

 

resultado FINAL (Ordem Alfabética)

 

Candidato Regime
CRISTIELLEN HEUKO DA SILVA Regular
DIEGO RIBEIRO DOS SANTOS Especial
EDUARDO PADILHA Especial
JACKSON J. G. VALLE Regular
MURILO HENRIQUE DE SOUZA Especial
NORTON TESSAROLI DEZONET Regular
VICTOR CESAR SIMÕES DE OLIVEIRA Especial

 

 

 

 

 

 

 

 

Sobre o processo de matrícula, conforme item 5 do edital, seguem em cópia no Anexo 1 com observações atualizadas e grifadas nos itens 5.1, 5.2 e 5.6:


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SERGIO LUIZ STEVAN JUNIOR, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/07/2025, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5044811 e o código CRC (and the CRC code) 0AB23FCB.



Anexo 1:

...
 

5 MATRÍCULA

5.1 As datas para matrícula no PPGEE-PG serão divulgados juntamente com o resultado final, e ocorrerão em: 30 de julho a 01 de agosto de 2025

5.2 Para matrícula, os candidatos selecionados deverão encaminhar para o e-mail institucional do programa: ppgee-pg@utfpr.edu.br, com o assunto: Matrícula PPGEE - 2025/2 - (nome completo) os documentos abaixo especificados, digitalizados, em formato PDF/A, em arquivos separados, na ordem apresentada no Edital:

IMPORTANTE: Documentos devem ser encaminhados individualizados (arquivos separados) e obrigatoriamente em formato PDF/A. Sugestão de link para conversão em PDF/A: https://avepdf.com/pt/convert-to-pdfa ou https://tools.pdf24.org/pt/pdf-para-pdfa

5.2.1 Para candidato ou candidata brasileiro:

a) Carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH),

b) Certidão de Nascimento ou Casamento,

c) Número do cadastro de pessoa física (CPF),

d) Certificado de reservista (para homens),

e) Diploma de Graduação ou comprovante de diploma em trâmite,

e. 1) Para graduado no Brasil, o candidato poderá apresentar comprovante de diploma em trâmite ou documento equivalente de conclusão da graduação (colação de grau), sendo-lhe concedido 12 meses para a apresentação do diploma.

e. 2) O candidato portador de diploma de curso superior obtido no exterior deve apresentar a cópia autenticada do diploma legalizado pelo Consulado Brasileiro no país em que funcionar o estabelecimento de ensino que o expediu e a sua tradução elaborada por um tradutor público juramentado. Ficará dispensado desta exigência, o candidato de instituição com a qual a UTFPR possui convênio de cooperação bilateral, ou proveniente de país com os quais o Brasil possua acordo desobrigando esta exigência.

f. Histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.

 

5.2.2 Para candidato ou candidata estrangeiro e residente no país:

a) Carteira de identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH),

b) Número do cadastro de pessoa física (CPF),

c) Diploma de Graduação: o candidato poderá apresentar comprovante de diploma em trâmite sendo-lhe concedido 12 meses para a apresentação do diploma. Para graduação no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil,

d) Histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.

 

5.2.3 Para candidato ou candidata estrangeiro e com visto de estudos no país:

a) Passaporte válido,

b) Visto para exercer atividade acadêmica no país,

c) Diploma de Graduação. Para graduação no exterior, o candidato deve apresentar o diploma com visto do Consulado Brasileiro sediado no país onde o mesmo foi expedido. Sem prejuízo de outros acordos multinacionais que possam existir, para os diplomas emitidos na França não é exigido tal formalidade e para os diplomas emitidos na Argentina exige-se a legalização junto ao Ministério de Educación e Ministério de Relaciones Exteriores, Comercio Internacional y Culto da Argentina, anexando cópia do referido diploma com tradução juramentada realizada no Brasil,

d) Histórico Escolar referente ao diploma especificado no item anterior.

 

5.2.4 A não apresentação dos documentos, conforme descrito no item 5.2, implicará no desligamento do aluno do programa.

 

5.3 A efetivação definitiva das matrículas está condicionada ao envio dos documentos digitais e apresentação dos documentos originais descritos no item 5.2, para autenticação das cópias encaminhadas por e-mail, na diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG), no Bloco E, piso superior, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Campus Ponta Grossa, Rua Doutor Washington Subtil Chueire, 330, Jardim Carvalho, Ponta Grossa, Paraná. Telefone (42) 3235-7044. Atendimento: segunda a sexta-feira, das 09h às 11h30min e das 13h30 às 17h.

5.3.1 A apresentação dos documentos originais para conferência com a documentação digital, conforme 5.2 (arquivos separados, formato PDF/A), em data a ser divulgada no resultado final, é condicional para realização da matrícula no programa, ou seja, o(a) candidato (a) que não realizar o procedimento de entrega (de forma presencial da documentação original ou envio de cópias autenticadas em cartório), para conferência e efetivação, será impossibilitado de ingressar no curso, visto que não será realizada a matrícula no PPGEE-PG. Estará dispensado desse requisito os documentos originalmente digitais que possuam código ou link para confirmação da autenticidade do documento.

5.4 Considera-se o aluno regularmente matriculado no Programa após a obtenção de Registro Acadêmico (RA) no Sistema Acadêmico da UTFPR, e após a matrícula entende-se que o aluno está ciente e de acordo com o regulamento vigente do Programa disponível no site: http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgee-pg/documentos/regulamentos-e-normas.

5.5 Perderá o direito à vaga o candidato que:

5.6. O período de envio da documentação no formato PDF/A e a apresentação dos documentos originais é de: 30 de julho a 01 de agosto de 2025


Referência: Processo nº 23064.044697/2024-67 SEI nº 5044811