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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DIRETORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS |
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EDITAL 07/2025 - PROGRAD/DIRINTER
Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior - PROMISAES
A Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional e a Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias, por meio de sua Diretoria de Relações Interinstitucionais (DIRINTER), da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES, Decreto nº 4875, de 11 de novembro de 2003, tornam público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para concorrer às bolsas do PROMISAES.
1. OBJETO
1.1. O Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES consiste na oferta de auxílio financeiro em moeda corrente brasileira para alunos estrangeiros, regularmente matriculados em cursos de graduação das IES, participantes do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação, PEC-G.
2. NORMAS GERAIS
2.1. Este Edital está fundamentado no Decreto nº 4875, de 11 de novembro de 2003 e na Portaria nº 745, de 5 de junho de 2012 do Ministério da Educação.
2.2. Os estudantes-convênio deverão cumprir as normas estabelecidas pelo Programa PEC-G e assinar o Termo de Compromisso para acesso ao auxílio financeiro do PROMISAES.
3. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
3.1. São requisitos para participar do processo de seleção para o Programa de Bolsas do PROMISAES de que trata este Edital:
I - Ser estudante estrangeiro regularmente matriculado na UTFPR e participante do Programa PEC-G;
II - Ter concluído o primeiro período do curso de graduação no qual está matriculado;
III - Ter condição migratória regular no Brasil, isto é: Autorização de Residência temporária e Carteira de Registro Nacional Migratório – CRNM atualizada.
4. BOLSAS OFERECIDAS
4.1. O auxílio financeiro referente à Bolsa PROMISAES será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais), a ser depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante PEC-G selecionado, no Banco do Brasil (Banco 001) ou Caixa Econômica Federal (Banco 104), nos meses de agosto de 2025 a julho de 2026.
4.2. A abertura da conta bancária, nos bancos especificados, deverá ser providenciada pelo estudante, caso não a possua.
5. QUANTITATIVO DE BOLSAS-PROMISAES
5.1. O quantitativo de Bolsas PROMISAES, a ser distribuído na UTFPR, previsto nos recursos orçamentários para o ano de 2025 será de até 25 bolsas pelo período de 12 meses, ficando o pagamento das bolsas condicionado à disponibilidade orçamentária.
6. INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições poderão ser realizadas no período de 10 a 17 de julho de 2025, por meio do preenchimento do formulário disponível no seguinte endereço: https://link.utfpr.edu.br/promisaes2025.
6.2. Os estudantes, ao se inscreverem no presente Edital, automaticamente declaram estar cientes de seu conteúdo e de aceitarem as condições constantes no mesmo.
6.3. As inscrições de que trata o item 6 deste Edital são gratuitas.
6.4. Serão desconsideradas inscrições que tenham sido feitas fora do prazo, com documentação incompleta, de candidatos em situação irregular no Brasil ou sem as devidas assinaturas.
7. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
7.1. No ato do preenchimento do formulário de que trata o item 6.1 deste Edital (https://link.utfpr.edu.br/promisaes2025), o estudante deverá anexar a seguinte documentação nos campos correspondentes:
I - Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM);
II - Termo de compromisso preenchido e assinado (Anexo I);
III - Comprovante de pagamento da moradia onde está residindo para estudar na UTFPR, ou declaração de isenção de pagamento, no caso de moradia cedida;
IV - Se for o caso, comprovante de participação em atividades extraclasse de ensino, pesquisa ou extensão, com indicação de data da realização e duração e/ou carga horária da atividade;
V - Se for o caso, comprovante de situação agravante de saúde;
VI - Relatório do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), emitido pelo Banco Central do Brasil, referente a contas bancárias ligadas ao CPF do estudante (clique aqui para saber como obter este documento);
VII - Relatório de Câmbio e Transferências Internacionais ligadas ao CPF do estudante, emitido pelo Banco Central do Brasil, referente ao período de junho de 2024 a junho de 2025 (clique aqui para saber como obter este documento);
VIII - cópia dos extratos bancários do estudante dos últimos três meses (abril, maio e junho de 2025).
Quaisquer dúvidas sobre os documentos requeridos acima podem ser enviadas ao e-mail pecg@utfpr.edu.br durante o período de inscrições.
8. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1. Aos candidatos inscritos que cumprirem os requisitos estabelecidos no item 3 deste documento, será atribuída pontuação conforme o quadro de análise de indicadores socioeconômicos e acadêmicos (Anexo II). Os candidatos serão, então, classificados em ordem decrescente de pontuação. Serão selecionados para receber a bolsa os 25 primeiros colocados.
9. CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1. Em caso de pontuação idêntica, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nessa ordem:
I - Maior tempo de recebimento de bolsa PROMISAES;
II - Maior rendimento acadêmico (Coeficiente de Rendimento Normalizado).
10. RESULTADO DO PROCESSO DE SELEÇÃO
10.1. A divulgação da classificação preliminar será publicada no dia 21 de julho de 2025 na página do edital: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-internacionais/reitoria/projeto-milton-santos-de-acesso-ao-ensino-superior-promisaes-2025-2026.
10.2. Será admitido recurso contra a classificação preliminar exclusivamente por e-mail (pecg@utfpr.edu.br), devidamente fundamentado com a indicação dos pontos a serem examinados, até o dia 22 de julho de 2025. O período de recursos não se destina ao envio de documentação, obrigatória ou complementar, que não tenha sido apresentada no ato da inscrição. Será indeferido todo o recurso enviado fora do prazo ou referente a questões que não atendam às exigências especificadas neste Edital. Em caso de indeferimento do recurso, em hipótese alguma será aceito pedido de revisão ou novo recurso.
10.3. A divulgação da classificação final será publicada no dia 23 de julho de 2025 na página do edital: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-internacionais/reitoria/projeto-milton-santos-de-acesso-ao-ensino-superior-promisaes-2025-2026.
11. DAS RESPONSABILIDADES DO ESTUDANTE-CONVÊNIO
11.1. São responsabilidades dos estudantes contemplados com a bolsa do PROMISAES:
I - Seguir as normas do PEC-G, sob pena de desligamento ou suspensão do auxílio;
II - Obter índice de frequência às aulas e rendimento acadêmico conforme as normas da UTFPR e conforme as normas no PEC-G;
III - Manter atualizados os seus dados cadastrais junto à UTFPR;
IV - Não exercer qualquer atividade remunerada, exceto aquelas voltadas para fins curriculares e de iniciação científica, sob pena de desligamento do PROMISAES, a partir da data de admissão ao Projeto aqui descrito.
Parágrafo único - A não observância de quaisquer dos incisos acima apresentados implica a devolução dos valores que tenham sido pagos indevidamente.
12. DA SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO
12.1. O pagamento da bolsa do PROMISAES será suspenso nos seguintes casos:
I - Conclusão do curso;
II - Desligamento do PEC-G;
III - Evasão da UTFPR por parte do beneficiário;
IV - Reprovação por falta no semestre anterior e durante a vigência do auxílio;
V - Matrícula em menos de 4 disciplinas por semestre;
VI - Trancamento de matrícula, salvo se por doença grave do beneficiário ou de familiar;
VII - Falsidade de documento e/ou de informação prestada pelo beneficiário;
VIII - Substancial mudança de condição socioeconômica do beneficiário;
IX - Pedido de desligamento do PROMISAES por parte do beneficiário;
X - Decisão judicial;
XI - Falecimento do beneficiário;
XII - Se o beneficiário exercer qualquer atividade remunerada (exceto as voltadas para fins curriculares e de iniciação científica) ou passar a receber outro auxílio financeiro do governo brasileiro;
XIII - Transferência para outra IES não atendida pelo PROMISAES;
XIV - Condição migratória irregular, isto é: Autorização de Residência permanente e/ou CRNM desatualizada.
Parágrafo único - No caso de suspensão do auxílio financeiro, o estudante-convênio beneficiário do PROMISAES terá até 2 (dois) dias úteis, após ser informado da suspensão, para protocolar recurso, por e-mail direcionado à coordenação do PEC-G na UTFPR (pecg@utfpr.edu.br).
13. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
|
Atividade |
Período |
|---|---|
|
Período de inscrições |
10/07 a 17/07 |
|
Análise das inscrições |
18/07 a 21/07 |
|
Divulgação da classificação preliminar |
21/07 |
|
Submissão de recurso contra a classificação preliminar |
Até 22/07 |
|
Divulgação da classificação final |
23/07 |
|
Início da vigência da bolsa |
Agosto de 2025 |
|
Término da vigência da bolsa |
Julho de 2026 |
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente Edital será publicado na página de editais da UTFPR: https://www.utfpr.edu.br/editais/.
14.2. A assinatura prévia do Termo de Compromisso não assegura a seleção do candidato à bolsa PROMISAES.
14.3. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a não-observância de qualquer um deles implica a perda do respectivo direito.
14.4. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Relações Interinstitucionais e pela Assessoria de Assuntos Estudantis da UTFPR, observada a legislação vigente.
14.5. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer questões não resolvidas administrativamente.
14.6. Após as assinaturas, a UTFPR publicará este documento no Boletim de Serviço da UTFPR.
14.7. Compõem este Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Termo de compromisso;
ANEXO II – Quadro de análise de indicadores socioeconômicos e acadêmicos.
Curitiba, 10 de julho de 2025.
(Assinado Eletronicamente)
MARCELO SOUZA MOTTA
Pró-Reitor Adjunto de Graduação e Educação Profissional
(Assinado Eletronicamente)
CARLOS CZIULIK
Diretor de Relações Interinstitucionais
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CARLOS CZIULIK, DIRETOR(A), em (at) 09/07/2025, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARCELO SOUZA MOTTA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 10/07/2025, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5045710 e o código CRC (and the CRC code) 73187D40. |
ANEXO I – TERMO DE COMPROMISSO
(A versão editável deste anexo pode ser baixada clicando aqui)
Pelo presente instrumento, a UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ e o/a estudante-convênio [NOME] se comprometem junto à Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação, a observar algumas condições em relação a adesão ao Projeto Milton Santos de Acesso ao Ensino Superior – PROMISAES.
1º São responsabilidades da Instituição Federal de Educação Superior:
Assinar, juntamente ao estudante selecionado, o presente Termo de Compromisso para o acesso ao auxílio financeiro concedido pelo PROMISAES, devendo arquivá-lo;
Elaborar e encaminhar, semestralmente, à SESu relatórios referentes aos desligamentos, ao desempenho acadêmico e à frequência dos seus estudantes beneficiados pelo Projeto;
Informar à SESu a conclusão de curso por parte dos estudantes beneficiados;
Informar ao estudante beneficiário que o benefício cessará caso o estudante seja desligado do PEC-G, apresente baixo rendimento escolar, exceda o número de faltas permitido ou não conclua o curso de graduação dentro do prazo estabelecido pela legislação pertinente.
2º São Responsabilidades do estudante beneficiário do PROMISAES:
Seguir as normas contidas no Protocolo do Programa de Estudantes Convênio de graduação – PEC-G, principalmente no que se refere à Cláusula 17, § 1º ao 8º, sob pena de desligamento e suspensão do benefício; bem como as descritas no edital de seleção do PROMISAES.
Não exercer qualquer atividade remunerada financeiramente, exceto aquelas para fins curriculares e iniciação científica, sob pena de desligamento do PROMISAES a partir da data de admissão à atividade aqui descrita;
Possuir conta corrente em um dos bancos brasileiros para recebimento, por depósito, do auxílio financeiro;
O estudante beneficiado pelo PROMISAES, desde que preenchidos todos os requisitos de permanência no projeto, terá direito a 12 (doze) parcelas no valor de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais);
[LOCAL], [DATA]
[ASSINATURA]
ANEXO II - Quadro de análise de indicadores socioeconômicos e acadêmicos
|
Critério |
Pontuação |
|---|---|
|
Renda recebida pelo estudante |
|
|
Renda maior ou igual a zero e menor que R$ 759,00 |
15 |
|
Renda maior que R$ 759,00 e menor que R$ 1.518,00 |
10 |
|
Renda maior que R$ 1.518,00 e menor que R$ 2.277,00 |
5 |
|
Condição de moradia |
|
|
Ocupação |
15 |
|
Alugada |
10 |
|
Financiada |
5 |
|
Cedida |
5 |
|
Situação agravante de saúde |
|
|
Sim |
15 |
|
Não |
0 |
|
IDH do país de origem |
|
|
IDH menor ou igual a 0,5 |
15 |
|
IDH maior que 0,5 e menor ou igual a 0,7 |
10 |
|
IDH maior que 0,7 |
5 |
|
Rendimento acadêmico |
|
|
Coeficiente normalizado maior ou igual a 0,7 |
15 |
|
Coeficiente normalizado maior ou igual a 0,5 e menor que 0,7 |
5 |
|
Frequência |
|
|
Frequência acima de 75% |
15 |
|
Frequência abaixo de 75% |
0 |
|
Envolvimento em atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão relacionadas com o curso de graduação |
|
|
Sim |
10 |
|
Não |
0 |