Boletim de Serviço Eletrônico em 11/07/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO

DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM

 

EDITAL nº 11/2025

SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS PARA PROJETOS DE ENSINO DO CAMPUS FRANCISCO BELTRÃO

O Diretor-Geral do campus Francisco Beltrão da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, através da Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece no presente Edital, as inscrições para a seleção de estudantes para atuação em PROJETOS DE ENSINO CONTEMPLADOS NO EDITAL 30/2025 PROGRAD.

 

1. OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação  da UTFPR do campus Francisco Beltrão, para atuação no apoio a execução de PROJETOS DE ENSINO SUBMETIDOS PELO campus Francisco Beltrão E CONTEMPLADOS NO EDITAL 30/2025 PROGRAD (Programa de Projetos de Ensino da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Seleção de Projetos - 2025).

1.2. Os estudantes selecionados nas vagas com bolsa, receberão auxílio financeiro na forma de bolsa, pelo exercício das atividades do plano de trabalho do projeto de ensino.

1.3. Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR.

 

2. VAGAS E REQUISITOS

2.1. O candidato deve ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR do campus Francisco Beltrão.

2.2. A quantidade, descrição, critérios de seleção e demais requisitos para a candidatura a cada uma das vagas estão detalhados no Anexo I.

2.3. As vagas vinculadas ao campus Francisco Beltrão serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no presente edital.

2.4. O(s) candidato(s) classificado(s) como suplentes neste edital, na respectiva vaga em que se candidataram, deverão ficar atentos às comunicações institucionais e publicações, pois poderão ser convocados, conforme ordem de classificação, em decorrência da desistência dos candidatos convocados para ocupar as vagas disponíveis neste edital, tanto no início como durante o período de vigência. A desistência pode ser tanto de candidato selecionado que foi convocado para ocupar vaga, ou de suplente, caso tenha sido convocado seguindo a ordenação da classificação para ocupar vaga.

2.5. Somente estarão aptos a receber apoio financeiro disponibilizado por meio deste edital para concessão de bolsas para estudantes, os Projetos de Ensino que foram selecionados no EDITAL 30/2025 PROGRAD.

 

3. PERÍODO DE ATIVIDADES, BOLSA E VOLUNTÁRIO

3.1. PERÍODO DE ATIVIDADES

As atividades serão realizadas de 20/08 a 19/12/2025.

3.2. PARA O ESTUDANTE COM BOLSA E VOLUNTÁRIO

3.2.1. O estudante exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.

3.2.2. É de responsabilidade dos Estudantes ter acesso a um computador e conexão de internet adequados para a realização de atividades do plano de trabalho seja para realização de atividades presenciais ou remoto, que possuírem essa demanda.

3.2.2.1. Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR.

3.2.3. O Termo de Acordo específico entre a instituição e o Estudante Bolsista/Voluntário, deverá ser formalizado para realização das atividades do estudante.

3.3. PARA ATIVIDADES DO ESTUDANTE COM BOLSA 

3.3.1. A dotação orçamentária utilizada para esse Edital é derivada das ações PROGRAD: Bolsa diminuição da E.R. e melhoria da Q.E., fonte 8100, Ação 20RK.

3.3.2. O valor da bolsa mensal será de R$ 700,00 (setecentos reais), correspondente a um período entre 30 e 31 dias. Os valores de cada parcela estão demonstrados no Quadro 1.

3.3.2.1 O Quadro 1 apresenta os valores da bolsa mensal a serem pagos a cada bolsista, conforme o cumprimento dos períodos de início e término das atividades em cada mês.

Quadro 1 - Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes para o ano de 2025.

Parcela

Período de atividades

Nº de dias

Valor da bolsa

1 de 4

20/08 a 19/09/2025

31

R$ 700,00

2 de 4

20/09 a 19/10/2025

30

R$ 700,00

3 de 4

20/10 a 19/11/2025

31

R$ 700,00

4 de 4

20/11 a 19/12/2025

30

R$ 700,00

3.3.2.1.1 Para os bolsistas que não cumprirem os períodos de início e fim de cada mês previstos no Quadro 1, o valor da bolsa será calculado proporcionalmente e descontado o período não cumprido. Para cada dia do período não cumprido, o valor diário a ser descontado da bolsa será de R$ 23,33 (vinte e três reais e trinta e três centavos).

3.3.2.2. O valor da bolsa poderá ser reajustado, a critério da PROGRAD.
3.3.3. A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.

3.3.3.1. A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/.

3.3.3.2. O estudante bolsista selecionado deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).

3.3.4. A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do coordenador do projeto, da Diretoria de Graduação e Educação Profissional ou do estudante, ou ainda se deixar de cumprir o item 2.1, nesse caso o estudante deve informar imediatamente o coordenador, da nova situação acadêmica.

3.3.5. O bolsista deverá dedicar 15 (quinze) horas semanais — presenciais e/ou remotas, a critério do coordenador do projeto — às atividades de apoio ao corpo docente, em horários previamente acordados com o coordenador do projeto, não podendo estes coincidirem com as disciplinas nas quais o estudante estiver matriculado.

3.3.6. O bolsista pode receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada acumulação com outros Programas (inclusive bolsa permanência), exceto auxílio estudantil concedido pelo Núcleo de Apoio ao Estudante (NUAPE).

3.3.7. Nos casos de troca de bolsistas durante o mês, a bolsa será paga proporcionalmente à carga horária cumprida pelos bolsistas, observando o previsto no item 3.2.1.1.

3.3.8. O bolsista não pode compartilhar a bolsa com outros estudantes, sendo expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes;

3.4. PARA ATIVIDADES DO ESTUDANTE VOLUNTÁRIO

3.4.1. O Estudante Voluntário não terá nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício das atividades do plano de trabalho do projeto de ensino.

3.4.2. O estudante voluntário deverá dedicar de 05 (cinco) a 15 (quinze) horas semanais — presenciais e/ou remotas, a critério do coordenador do projeto — às atividades do Projeto de Ensino, em horários previamente acordados com o servidor coordenador, não podendo estes coincidirem com as disciplinas nas quais o estudante estiver matriculado.

 

4. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA E VOLUNTÁRIO NO PROJETOS DE ENSINO

4.1. Executar as atividades elencadas no Plano de Trabalho, com carga horária de 15 (quinze) horas semanais para o estudante bolsista e de 5 (cinco) a 15 (quinze) horas semanais para o estudante voluntário, durante todo o período de atividades.

4.2. Auxiliar na execução de eventuais atividades correlatas ao Projeto de Ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento, mas que não estavam contidas no plano de trabalho.

4.3. Participar, caso solicitado pelo servidor coordenador, no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.

4.4. Fazer referência à condição de bolsista/voluntários nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção à organização financiadora da bolsa, quando houver.

4.5. Comprovar ao servidor coordenador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.

4.6. Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como bolsista/voluntários, ao término do período de atuação previsto no presente edital.

4.7. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

Parágrafo único: Não é permitido ao bolsista ministrar aulas em substituição aos docentes; preencher documentos oficiais, de responsabilidade docente; corrigir provas ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor.

 

5. INSCRIÇÕES PARA VAGAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO (TABELA I e II DO ANEXO I)

5.1. As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no item 9 deste edital.

5.2. Procedimento para a inscrição:

- Preenchimento e envio do Formulário de inscrição https://forms.gle/1VXYjhHVoEXhXTqp9.

5.2.1. as inscrições que não cumprirem todos os procedimentos estabelecidos no presente item serão anuladas, e o candidato constará como desclassificado.

5.3. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.

5.4. Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.

5.5. Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.

5.6. A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.

5.7. Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, nº do registro acadêmico (RA), vaga para qual se candidatou, notas, classificação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.

5.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato:

I - Acompanhar, na página da UTFPR (http://utfpr.edu.br/), na área específica de editais do campus, eventuais alterações referentes ao processo seletivo objeto deste edital.

II - Acompanhar as informações e orientações quanto aos procedimentos e prazos estabelecidos para o envio de documentos quando solicitados.

III - Manter-se atento a um possível contato por e-mail, inclusive verificando sua caixa de spam.

 

6. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO (TABELA I E II DO ANEXO I)

6.1. A classificação e seleção dos candidatos, para cada uma das vagas, será realizada pelo servidor coordenador responsável pela respectiva vaga, conforme Anexo I.

6.1.1. Para a seleção dos bolsistas/voluntários é obrigatório considerar um ou mais dos seguintes critérios, conforme item 3.7 do EDITAL 30/2025 PROGRAD:

I - Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR);

II - Avaliação com foco em conhecimentos prévios específicos;

III - Nota de uma ou mais unidades curriculares concluídas;

IV - Entrevista semi-estruturada.

6.2. Caso considere necessário, o servidor coordenador poderá solicitar o apoio de outro(s) servidor(es) ou da Coordenação de Curso para a classificação e seleção.

6.3. Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o coordenador do Projeto de Ensino responsável pela vaga poderá consultar os candidatos com classificação mas não selecionados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.

6.3.1 A desistência da vaga deverá ser comunicada formalmente pelo candidato, por meio de e-mail enviado ao coordenador do Projeto de Ensino.

6.4. Caso não existam candidatos na situação mencionada no item 6.3, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o coordenador responsável pela vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo I e ainda ao item 2, para ocupar a vaga.

6.5. Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o coordenador do Projeto de Ensino responsável pela vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo I e ainda ao item 2, para ocupar a vaga.

6.6. O servidor coordenador responsável pela respectiva vaga deverá informar o resultado preliminar e resultado final da classificação e seleção à DIRGRAD-FB, no prazo estabelecido no cronograma (item 9 deste edital).

 

7. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO (TABELA I E II DO ANEXO I)

7.1. O resultado preliminar, com a relação de classificação e seleção, será publicado pela DIRGRAD do campus, conforme cronograma (item 9 deste edital).

7.2. Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados conforme prazo estabelecido no cronograma (item 9 deste edital).

7.2.1. Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dirgrad-fb@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 11/2025 - DIRGRAD-FB.

7.2.2. No caso de deferimento de recurso, a UTFPR procederá as devidas adequações ao resultado, que serão contempladas no Resultado Final da Classificação.

7.3. O resultado final, com a relação de classificação e seleção/renovação, será publicado pela DIRGRAD do campus, conforme cronograma (item 9 deste edital).

7.4. Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

8. DA CONVOCAÇÃO DO SELECIONADO E SUPLENTES, PARA CONFIRMAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA VAGA (VAGAS ANEXO I)

8.1. O candidato selecionado para a vaga será convocado pelo coordenador do projeto, por meio de e-mail institucional. O candidato, se interessado, deverá confirmar a pretensão em assumir a vaga e enviar a documentação solicitada, nos prazos estabelecidos pelo coordenador no ato da convocação. Quando a convocação for por e-mail recomenda-se o estabelecimento do prazo de 3 (três) dias úteis para resposta.

8.2. Os candidatos classificados como suplentes na vaga poderão ser convocados de acordo com as previsões dos itens 2.4, 6.3 e 8.4 deste edital. Se ocorrer a convocação, essa seguirá em similaridade com os procedimentos previstos no item 8.1.

8.3. Após o coordenador do projeto convocar o candidato, o mesmo deverá respeitar o prazo previsto na convocação para manifestar-se e enviar os documentos solicitados.

8.4. Caso o candidato convocado perca os prazos, não manifeste interesse pela vaga ou não envie os documentos solicitados, automaticamente perderá o direito à vaga, a qual ficará à disposição para convocação de suplentes seguindo a ordem de classificação para a respectiva vaga.

8.5. Após o candidato convocado confirmar a pretensão em assumir a vaga e enviar os documentos solicitados, deverá:

I - Assinar o Termo de Compromisso (ANEXO V).

II - Enviar a declaração de matrícula .

III - Enviar a declaração de que não acumula bolsa, devidamente preenchida e assinada (ANEXO IV).

8.5.1. A não assinatura do Termo de Compromisso pelo candidato implica na perda da vaga, salvo problemas técnicos comprovados no SEI, ou demais problemas que não sejam de responsabilidade do candidato. A falta de comprovação de matrícula ou das declarações previstas nos incisos II e III também implica na perda da vaga.

8.6. É de responsabilidade do candidato consultar seu e-mail institucional, inclusive a caixa de spam/lixeira, e ainda acompanhar as publicações no portal http://portal.utfpr.edu.br/editais para verificar se foi convocado para assumir vaga, não podendo alegar desconhecimento ou problemas técnicos se perder a vaga por este motivo.

 

9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL

Atividade

Datas

Horários

Local

Inscrição dos candidatos para o processo de seleção (vagas do Anexo I, Tabela I e II)

A partir da publicação do edital

-

Formulário de Inscrição https://forms.gle/1VXYjhHVoEXhXTqp9

Término 08/08/2025

Até as 17 h

Seleção dos candidatos

Início 12/08/2025

-

A definir pelo respectivo coordenador do projeto

Término 13/08/2025

-

- Avaliação com foco em conhecimentos prévios específicos

- Entrevista semi-estruturada

O coordenador do projeto enviará um e-mail com horário e link de sala virtual para entrevista. 

Divulgação do Resultado Preliminar dos estudantes selecionados e dos suplentes (vagas do Anexo I, Tabela I e II)

Até 14/08/2025

-

Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus

Prazo para Recursos ao Resultado Preliminar (vagas do Anexo I, Tabela I e II)

até dia 15/08/2025

Até as 17 h

via e-mail para: dirgrad-fb@utfpr.edu.br

Resultado Final (Pós-Recurso) dos estudantes selecionados e dos suplentes (vagas do Anexo I, Tabela I e II)

até dia 18/08/2025

-

Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus

Confirmação efetivação da vaga

Em acordo com o previsto no item 8.

Em acordo com o previsto no item 8.

Em acordo com o previsto no item 8.

 

 

Período de atividades dos bolsistas/voluntários

De 20/08 a 19/12/2025

-

Conforme definido pelo coordenador do projeto

*Os candidatos deverão ficar atentos às publicações, pois o Coordenador do projeto poderá marcar prova específica/entrevista no período de Seleção dos Candidatos, conforme definido no critério de seleção do Anexo I, Tabela I e II.

** Os candidatos deverão ficar atentos à data da vigência que constar no ato da assinatura de seu Termo de Compromisso.

 

10. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL

10.1. O presente Edital, eventuais adendos e retificações será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais.

 

11. DO FORO

11.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, para dirimir eventuais questões, não resolvidas administrativamente, decorrentes do presente Edital.

 

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O processo de seleção é válido para o 2º semestre letivo de 2025, e de acordo com o período de vigência estabelecido para execução dos projetos de ensino.

12.2. Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis, e a perda de qualquer um deles implica a perda do respectivo direito.

12.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DIRGRAD-FB pelo e-mail dirgrad-fb@utfpr.edu.br, observada a legislação vigente.

12.4 Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria. 

12.5. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela PROGRAD ou pela DIRGRAD, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunidade do contraditório e de ampla defesa.

12.6. Caso exista alguma irregularidade identificada no desenvolvimento das atribuições do bolsista, cuja gravidade justifique a devolução da bolsa, essa deverá ser restituída ao erário público, ainda que o projeto já esteja finalizado, e sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunidade do contraditório e de ampla defesa.

12.7. O presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, em decorrência de fato que inviabilize sua realização ou que implique na sua anulação, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.

 

Francisco Beltrão, 11 de julho de 2025.

 

 

 

PAULO JUNIOR VARELA

Diretor-Geral

campus Francisco Beltrão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO JUNIOR VARELA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/07/2025, às 11:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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_______________________________________________________________________________

SEÇÃO DE ANEXOS

 

 

 

ANEXO I

VAGAS E REQUISITOS

DAS VAGAS PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIOS DE PROJETOS DE ENSINO EDITAL Nº 11/2025 DIRGRAD-FB:

Tabela I – Vagas disponíveis para seleção de bolsistas do Edital n° 11/2025 DIRGRAD-FB.

Título do Projeto de Ensino

Coordenador do projeto e e-mail para contato

Pré-requisitos 

Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos à bolsa

Nº. de vagas

Desafios Gamificados com Feedback Automatizado por Inteligência Artificial: Uma Nova Ferramenta para o Ensino de Cálculos de Processos Químicos

André Zuber

Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR – Campus Francisco Beltrão, em Engenharia Química ou Engenharia de Alimentos; • Ter cursado e sido aprovado na disciplina de Introdução aos Processos Químicos; 3 • Ter disponibilidade de 15 horas semanais, em horários compatíveis com a execução das atividades do projeto, sem conflito com suas aulas regulares; • Não possuir vínculo empregatício nem estar recebendo outra bolsa institucional, exceto auxílio estudantil; • Comprometer-se com a execução das atividades previstas no plano de trabalho e com a entrega de relatórios quando solicitado; • Possuir conhecimentos básicos de informática e interesse em atuar com Moodle, gamificação e ferramentas de inteligência artificial aplicadas à educação.

CRN – Coeficiente de Rendimento Normalizado, como indicador do desempenho acadêmico geral do estudante;

• Nota obtida na disciplina de Introdução aos Processos Químicos, por refletir diretamente o domínio prévio do conteúdo a ser trabalhado;

• Entrevista semi-estruturada, com foco em aspectos comportamentais e técnicos, fundamentais para o bom desenvolvimento do projeto.

A entrevista semi-estruturada terá os seguintes critérios e pontuação: a. Motivação e interesse pelo projeto: até 3,0 pontos b. Disponibilidade de tempo e organização: até 2,0 pontos c. Comunicação e clareza na exposição de ideias: até 2,0 pontos d. Familiaridade com Moodle, ferramentas digitais e/ou IA: até 3,0 pontos

Total possível na entrevista: 10,0 pontos

A entrevista será realizada pela banca avaliadora .

A equação para cálculo da Nota Final e classificação dos alunos é dada por:

Nota Final = (CRN × 3) + (Nota IPQ × 2) + (Entrevista)

em que:

• CRN: Coeficiente de Rendimento Normalizado (0 a 1);

• Nota IPQ: nota final obtida na disciplina de Introdução aos Processos Químicos (0 a 10);

• Entrevista: pontuação total (0 a 10).

Desta maneira, a nota final máxima possível no processo de seleção é: 15 pontos.

Em caso de empate na nota final dos candidatos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

1. Maior nota obtida na disciplina de Introdução aos Processos Químicos;

2. Maior pontuação na entrevista (item "Motivação e interesse pelo projeto");

3. Maior Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRN);

4. Maior idade do candidato.

01

Observação 1.

Estudante Regular*:

Estudante com vínculo ativo com a UTFPR e que no sistema acadêmico esteja com situação acadêmica “Regular”.

Observação 2.

Em relação à Pré-requisitos, quando existir a previsão de conclusão de determinada disciplina e o estudante cursou disciplina equivalente ou que possa ser convalidada, essa poderá ser considerada quando aceita pelo coordenador do projeto.

Outros pré-requisitos podem ser estabelecidos pelo coordenador do projeto, com ou sem necessidade de apresentação de comprovação documental enviada pelo candidato, ficando a critério do coordenador essas definições.

Observação 3.

Data, Horário, Local da Entrevista e Instruções (se houver) para os casos de Avaliação com foco em conhecimentos prévios específicos / Entrevista semi-estruturada.

a) Deverão ser publicados ou informados aos candidatos anteriormente à data da realização do evento.

b) Data, horário e local da avaliação/entrevista poderão sofrer alterações somente por interesse da administração, sendo uma das possibilidades dessa ocorrência imprevistos com o local ou com a participação de servidores convocados para a avaliação que impeçam a realização da entrevista, ou outras questões de interesse da administração. Em caso de alterações, as publicações referentes a este item serão atualizadas na forma de retificações.

c) O horário da entrevista poderá ser estendido caso o número de candidatos inscritos implique em insuficiência do tempo previsto inicialmente para realização do certame. Também poderá ser estendido pelos motivos que regem o item anterior.

d) Situações imprevistas para aplicação das provas serão decididas pelos avaliadores.

e) Candidatos que não participarem da avaliação/entrevista, quando previstas no critério de seleção, serão desclassificados, bem como aquele que obtiver nota inferior a 5,0 na avaliação/entrevista será desclassificado.

 

 

ANEXO II

TERMO - HORÁRIOS

BOLSISTA DE PROJETOS DE ENSINO - 2025

DEFINIÇÃO DOS HORÁRIOS DE ATIVIDADES DO BOLSISTA DE PROJETOS DE ENSINO

campus: ____________________________________

Coordenador: __________________________________________________

Estudante: ______________________________________________________

RG:_________________ CPF:_____________________

Data de nascimento:_______________

Telefone: ( ) ____________________ RA: ________________________

E-mail: _____________________________________________________

Conta: ( ) corrente ( ) poupança ( ) outra:___________

Banco: _________________________________

Ag.: __________________________

Conta: ___________________________________

HORÁRIOS DAS ATIVIDADES DO BOLSISTA DE PROJETOS DE ENSINO

(para o turno utilizar a opção 1 ou a 2)

Turno (em hora/aula )

opção 1

Turno (em horas)

opção 2

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

07:30 - 08:20

 

 

 

 

 

 

08:20 - 09:10

 

 

 

 

 

 

09:10 - 10:00

 

 

 

 

 

 

10:20 - 11:10

 

 

 

 

 

 

11:10 - 12:00

 

 

 

 

 

 

13:00 - 13:50

 

 

 

 

 

 

13:50 - 14:40

 

 

 

 

 

 

14:40 - 15:30

 

 

 

 

 

 

15:50 - 16:40

 

 

 

 

 

 

16:40 - 17:30

 

 

 

 

 

 

17:30 - 18:20

 

 

 

 

 

 

18:40 - 19:30

 

 

 

 

 

 

19:30 - 20:20

 

 

 

 

 

 

20:20 - 21:10

 

 

 

 

 

 

21:20 - 22:10

 

 

 

 

 

 

22:10 - 23:00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TERMO - HORÁRIOS

VOLUNTÁRIOS DE PROJETOS DE ENSINO - 2025

DEFINIÇÃO DOS HORÁRIOS DE ATIVIDADES DO VOLUNTÁRIO DE PROJETOS DE ENSINO

campus: ____________________________________

Coordenador: __________________________________________________

Estudante: ______________________________________________________

RG:_________________ CPF:_____________________

Data de nascimento:_______________

Telefone: ( ) ____________________ RA: ________________________

E-mail: _____________________________________________________

HORÁRIOS DAS ATIVIDADES DO VOLUNTÁRIO DE PROJETOS DE ENSINO

(para o turno utilizar a opção 1 ou a 2)

Turno (em hora/aula )

opção 1

Turno (em horas)

opção 2

Segunda

Terça

Quarta

Quinta

Sexta

07:30 - 08:20

 

 

 

 

 

 

08:20 - 09:10

 

 

 

 

 

 

09:10 - 10:00

 

 

 

 

 

 

10:20 - 11:10

 

 

 

 

 

 

11:10 - 12:00

 

 

 

 

 

 

13:00 - 13:50

 

 

 

 

 

 

13:50 - 14:40

 

 

 

 

 

 

14:40 - 15:30

 

 

 

 

 

 

15:50 - 16:40

 

 

 

 

 

 

16:40 - 17:30

 

 

 

 

 

 

17:30 - 18:20

 

 

 

 

 

 

18:40 - 19:30

 

 

 

 

 

 

19:30 - 20:20

 

 

 

 

 

 

20:20 - 21:10

 

 

 

 

 

 

21:20 - 22:10

 

 

 

 

 

 

22:10 - 23:00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

MODELO DE PLANO DE TRABALHO

Plano de Trabalho do bolsista/voluntário de Projeto de Ensino

Projeto de Ensino:

 

Coordenador:

 

Período de atividades:

 

Descrição de Atividades a serem realizadas pelo bolsista/voluntário:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA

DECLARAÇÃO DE BOLSAS

(preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso _________________________________________________ da UTFPR campus __________________________, RA _______________, declaro não possuir bolsas de outros Programas (inclusive bolsa permanência), exceto auxílio estudantil concedido pelo Núcleo de Apoio ao Estudante (NUAPE);

 

_________________________, _____ de __________________ de 2025.

___________________________________

Assinatura

 

TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS

(preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)

Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ___________________________________________________ da UTFPR campus __________________________, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais durante a vigência das minhas atividades como bolsista do Projeto de Ensino vinculado a este edital.

 

_________________________, _____ de __________________ de 2025.

___________________________________

Assinatura

 

 

 

ANEXO V

 

MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO BOLSISTA

TERMO DE COMPROMISSO Nº XX/2025

EDITAL 11/2025 - DIRGRAD-FB

Eu, xx, portador do RG: xx e CPF: xx, regularmente matriculado (a) no Curso xx, do campus xx, sob o código RA: xx, telefone: (xx) xx, e-mail: xx, conta: ( ) corrente ( ) poupança​ ( ) __________, agência número: xx, conta número: xx do Banco xx, concordo em participar do Programa de Projetos de Ensino na condição de Bolsista, e estou ciente das condições abaixo mencionadas:

1. O bolsista deve cumprir as normas estabelecidas no Edital 11/2025 DIRGRAD-FB do campus Francisco Beltrão da UTFPR em que participou para atuar no semestre 2025-02, sob pena de perder o direito à Bolsa.

2. As atividades serão realizadas no Projeto de Ensino xx, sob a orientação e supervisão do coordenador do projeto xx.

3. As atividades de bolsista obedecerão ao Plano de Trabalho elaborado pelo Coordenador do Projeto.

4. O período de vigência da Bolsa será de 20/08/2025 até 19/12/2025​.

5. As atividades serão exercidas sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias.

6. Os horários das atividades serão estabelecidos em comum acordo com o coordenador do projeto e não poderão coincidir com as atividades acadêmicas do bolsista.

7. O registro da carga horária será feito conforme definido pelo coordenador do projeto.

8. O valor da bolsa será de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, pago proporcionalmente ao período trabalhado no mês, sendo que a carga horária diária não cumprida e não reposta em comum acordo com o coordenador será descontada do valor da bolsa. A bolsa será paga observando o previsto no Edital 11/2025 DIRGRAD-FB.

9. Na vigência do presente Termo de Compromisso, o bolsista estará incluído na Cobertura do Seguro Contra Acidentes Pessoais, proporcionado pela Apólice da seguradora, providenciado pela Instituição de Ensino.

10. O bolsista não terá direito ao auxílio transporte.

11. O bolsista pode receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada acumulação com outros Programas (inclusive bolsa permanência), exceto auxílio estudantil concedido pelo Núcleo de Apoio ao Estudante (NUAPE).

12. São atribuições do bolsista de Projeto de Ensino:

I - Executar as atividades elencadas no Plano de Trabalho, com carga horária de 15 horas semanais para o estudante bolsista, durante todo o período de atividades.

II - Auxiliar na execução de eventuais atividades correlatas ao Projeto de Ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento, mas que não estavam contidas no plano de trabalho.

III - Participar, caso solicitado pelo servidor coordenador, no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.

IV - Fazer referência à condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção à organização financiadora da bolsa, quando houver.

V - Comprovar ao servidor coordenador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.

VI - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como bolsista, ao término do período de atuação previsto no presente edital. 

VI - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.

13. São vedadas ao bolsista de Projeto de Ensino as seguintes atividades:

- Não é permitido ao bolsista ministrar aulas em substituição aos docentes; preencher documentos oficiais, de responsabilidade docente; corrigir provas ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor.

- O bolsista não pode compartilhar a bolsa com outros estudantes, sendo expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes.

 

14. O Termo de Compromisso poderá ser interrompido por qualquer uma das partes, por meio de manifestação por escrito.

E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e com o texto deste Termo de Compromisso, o Coordenador do Projeto de Ensino, o Bolsista de Projeto de Ensino e o Diretor de Graduação e Educação Profissional do campus Francisco Beltrão o assinam.

 

campus xx, xx de xx de 2025.

 

Assinatura Eletrônica

 

ESTUDANTE-BOLSISTA

 

COORDENADOR DO PROJETO DE ENSINO

 

DIRGRAD

 

 


Referência: Processo nº 23064.032830/2025-13 SEI nº 5045785