Boletim de Serviço Eletrônico em 09/07/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS DOIS VIZINHOS
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS
DIRETORIA DE GRADUAÇÃO E EDUCACÃO PROFISSIONAL-DV
SECRETARIA DE BACHARELADO E LICENCIATURAS-DV
COORD.CURSO ENG.BIOPROC. E BIOTECNOLOGIA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2025 - DIRGRAD-DV, de  09 de julho de 2025.

 

Dispõe sobre o Componente Curricular de Atividades Complementares, sua operacionalização e contabilização da carga horária no Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia.

 

 

O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e:

 

 

R E S O L V E

 

Fixar a tabela de pontuação das Atividades Complementares no âmbito do curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da UTFPR/Dois Vizinhos - PR e, dar outras providências.

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A presente Instrução Normativa fixa a tabela de atividades válidas para as Atividades Complementares do curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da UTFPR, campus Dois Vizinhos, que são regidas pela regulamentação vigente da UTFPR e dá outras providências sobre o tema.

 

 

CAPÍTULO II

DOS ALUNOS

 

Art. 2º Aos alunos do curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da UTFPR, campus Dois Vizinhos, compete:

I - Enviar ao professor responsável pelas Atividades Complementares, via email prac-coebb-dv@utfpr.edu.br, uma tabela eletrônica contendo as Atividades Complementares desenvolvidas, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I - Tabela de Pontuação das Atividades Complementares, e um arquivo em formato pdf contendo todas as comprovações das respectivas atividades, até o prazo estipulado no calendário acadêmico da UTFPR.

 

 

 

CAPÍTULO III

DO PROFESSOR RESPONSÁVEL

 

Art. 3º Ao professor responsável pelas Atividades Complementares compete:

I - Fornecer um modelo de tabela eletrônica para que os alunos registrem as atividades desenvolvidas.

II - Conferir a carga horária das Atividades Complementares desenvolvidas pelos alunos, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I - Tabela de Pontuação das Atividades Complementares, levando em consideração a documentação apresentada;

III - Atender e sanar as dúvidas dos alunos regularmente matriculados no Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, com relação à Tabela de Pontuação das Atividades Complementares.

 

 

CAPÍTULO IV

DA PONTUAÇÃO E APROVAÇÃO

 

Art. 4º As Atividades Complementares serão avaliadas segundo a carga horária ou por participação efetiva nas atividades, atendendo ao disposto no Anexo I - Tabela de Pontuação das Atividades Complementares, desta Instrução Normativa.

§ 1º Serão aprovados os alunos que atingirem o total de 90 h nas atividades contempladas pelo Anexo I.

§ 2º Para as atividades que não puderem ser contabilizadas em horas, será atribuído o valor de 1 hora para cada atividade realizada.

§ 3º Os alunos que participarem dos programas de Dupla Diplomação ou Mobilidade Estudantil Internacional e que cumprirem todas as exigências previstas pelos respectivos programas estarão automaticamente aprovados nas Atividades Complementares.

 

CAPÍTULO V

DOS CASOS OMISSOS E RECURSOS

 

Art.5º Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa nº 3, de 29 de março de 2022 - COEBB-DV/UTFPR.

 

Art. 6º Esta Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor a partir de 09 de julho de 2025.

 

 

 

Prof.Dr. Reinaldo Yoshio Morita

Coordenador do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

Tabela de Pontuação das Atividades Complementares

Atividade realizada pelo aluno

horas

Grupo 1 – Atividades de complementação da formação social, humana e cultural

1.1. Participação em atividades esportivas.

 

1.2. Cursos nas áreas artísticas, culturais e humanas.

 

1.3. Participação na organização de exposições, seminários e eventos de caráter artístico, cultural e político.

 

1.4. Frequência e aprovação em cursos de língua estrangeira.

 

1.5. Participação em atividades artísticas e culturais.

 

1.6. Expositor em exposição artística ou cultural.

 

Grupo 2 – Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo

2.1. Participação em diretórios, centros acadêmicos, entidades de classe e grupos organizados de estudantes.

 

2.2. Participação em trabalho voluntário, doação de sangue e cadastro de medula óssea, atividades comunitárias, CIPA, associações de bairros, brigadas de incêndio e associações escolares.

 

2.3. Participação em atividades beneficentes.

 

2.4. Atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica, em cursos preparatórios e de reforço escolar; desde que não remunerado.

 

2.5. Participação voluntária em atividades de extensão de interesse social e utilidade pública.

 

Grupo 3 - Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional

3.1. Participação em eventos científicos específicos de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia.

3.1.1. Minicursos

 

3.1.2. Palestra

 

3.1.3. Eventos técnicos e/ou científicos

 

3.1.4. Defesas de TCC e Estágio Obrigatório

 

3.2. Participação em cursos, palestras e eventos científicos em áreas correlatas às de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia.

 

3.3. Trabalho profissional ou estágio não obrigatório na área de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia.

 

3.4. Visitas técnicas não obrigatórias, organizadas pela UTFPR.

 

3.5. Trabalhos técnicos e científicos publicados.

3.5.1. Resumos simples em eventos científicos e notas técnicas em jornais.

 

3.5.2. Resumos expandidos em eventos científicos.

 

3.5.3. Artigos em revistas de divulgação científica

 

3.5.4. Trabalhos completos em eventos científicos.

 

3.5.5. Artigos em revistas científicas.

 

3.6. Cursar disciplinas não previstas na grade curricular do curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia

 

3.7. Membro de comissão organizadora de eventos científicos.

 

3.8. Premiação em trabalho acadêmico

 

3.9. Bolsista em projetos científicos, tecnológicos, de extensão, de inovação e de ensino.

 

3.10. Voluntário em projetos científicos, tecnológicos, de extensão, de inovação e de ensino.

 

3.11. Apresentação de palestra técnica, seminários, cursos da área específica e trabalho científico.

 

3.12. Apresentação de pôster de trabalho científico.

 

3.13. Ser estudante-monitor bolsista.

 

3.14. Ser estudante-monitor voluntário.

 

3.15. Participação efetiva em empresa Júnior, hotel tecnológico, incubadora tecnológica

 

 

 

 

ANEXO II

MODELOS DE DECLARAÇÕES DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES

 

Logomarca ou papel timbrado da instituição declarante.

 

DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES

(modelo)

 

Declaro para fins curriculares que o acadêmico(a) [NOME DO ACADÊMICO] participou da atividade Voluntária de [APRESENTAÇÃO TEATRAL, CANTO LÍRICO, DANÇA, ETC...] realizada [LOCAL DE REALIZAÇÃO OU APRESENTAÇÃO] na data de [DIA] de [MÊS] de [ANO] a [DIA] de [MÊS] de [ANO], totalizando [NÚMERO DE HORAS] horas de atividades.

 

Por ser verdade subscrevo.

 

[LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO].

 

 

_______________________________

[Nome do responsável ou empresa]

[CREA, CPF, etc. ou CNPJ]


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) REINALDO YOSHIO MORITA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 09/07/2025, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.054112/2021-74 SEI nº 5045815