Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS DOIS VIZINHOS |
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INSTRUÇÃO NORMATIVA 07/2025 - DIRGRAD-DV, de 09 de julho de 2025.
Dispõe sobre o Componente Curricular de Atividades Complementares, sua operacionalização e contabilização da carga horária no Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia. |
O COLEGIADO DO CURSO DE ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e:
Considerando o disposto no Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
Considerando o Regimento dos Campus Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
Considerandoa RESOLUÇÃO COGEP/UTFPR Nº 179, DE 4 DE AGOSTO DE 2022, que regulamenta as atividades complementares (ACs) dos cursos de graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná;
R E S O L V E
Fixar a tabela de pontuação das Atividades Complementares no âmbito do curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da UTFPR/Dois Vizinhos - PR e, dar outras providências.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º A presente Instrução Normativa fixa a tabela de atividades válidas para as Atividades Complementares do curso de Bacharelado em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da UTFPR, campus Dois Vizinhos, que são regidas pela regulamentação vigente da UTFPR e dá outras providências sobre o tema.
CAPÍTULO II
DOS ALUNOS
Art. 2º Aos alunos do curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia da UTFPR, campus Dois Vizinhos, compete:
I - Enviar ao professor responsável pelas Atividades Complementares, via email prac-coebb-dv@utfpr.edu.br, uma tabela eletrônica contendo as Atividades Complementares desenvolvidas, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I - Tabela de Pontuação das Atividades Complementares, e um arquivo em formato pdf contendo todas as comprovações das respectivas atividades, até o prazo estipulado no calendário acadêmico da UTFPR.
CAPÍTULO III
DO PROFESSOR RESPONSÁVEL
Art. 3º Ao professor responsável pelas Atividades Complementares compete:
I - Fornecer um modelo de tabela eletrônica para que os alunos registrem as atividades desenvolvidas.
II - Conferir a carga horária das Atividades Complementares desenvolvidas pelos alunos, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo I - Tabela de Pontuação das Atividades Complementares, levando em consideração a documentação apresentada;
III - Atender e sanar as dúvidas dos alunos regularmente matriculados no Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, com relação à Tabela de Pontuação das Atividades Complementares.
CAPÍTULO IV
DA PONTUAÇÃO E APROVAÇÃO
Art. 4º As Atividades Complementares serão avaliadas segundo a carga horária ou por participação efetiva nas atividades, atendendo ao disposto no Anexo I - Tabela de Pontuação das Atividades Complementares, desta Instrução Normativa.
§ 1º Serão aprovados os alunos que atingirem o total de 90 h nas atividades contempladas pelo Anexo I.
§ 2º Para as atividades que não puderem ser contabilizadas em horas, será atribuído o valor de 1 hora para cada atividade realizada.
§ 3º Os alunos que participarem dos programas de Dupla Diplomação ou Mobilidade Estudantil Internacional e que cumprirem todas as exigências previstas pelos respectivos programas estarão automaticamente aprovados nas Atividades Complementares.
CAPÍTULO V
DOS CASOS OMISSOS E RECURSOS
Art.5º Esta Instrução Normativa revoga a Instrução Normativa nº 3, de 29 de março de 2022 - COEBB-DV/UTFPR.
Art. 6º Esta Instrução Normativa será publicada em Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e entrará em vigor a partir de 09 de julho de 2025.
Prof.Dr. Reinaldo Yoshio Morita
Coordenador do Curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia
ANEXO I
Tabela de Pontuação das Atividades Complementares
Atividade realizada pelo aluno |
horas |
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Grupo 1 – Atividades de complementação da formação social, humana e cultural |
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1.1. Participação em atividades esportivas. |
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1.2. Cursos nas áreas artísticas, culturais e humanas. |
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1.3. Participação na organização de exposições, seminários e eventos de caráter artístico, cultural e político. |
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1.4. Frequência e aprovação em cursos de língua estrangeira. |
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1.5. Participação em atividades artísticas e culturais. |
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1.6. Expositor em exposição artística ou cultural. |
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Grupo 2 – Atividades de cunho comunitário e de interesse coletivo |
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2.1. Participação em diretórios, centros acadêmicos, entidades de classe e grupos organizados de estudantes. |
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2.2. Participação em trabalho voluntário, doação de sangue e cadastro de medula óssea, atividades comunitárias, CIPA, associações de bairros, brigadas de incêndio e associações escolares. |
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2.3. Participação em atividades beneficentes. |
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2.4. Atuação como instrutor em palestras técnicas, seminários, cursos da área específica, em cursos preparatórios e de reforço escolar; desde que não remunerado. |
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2.5. Participação voluntária em atividades de extensão de interesse social e utilidade pública. |
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Grupo 3 - Atividades de iniciação científica, tecnológica e de formação profissional |
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3.1. Participação em eventos científicos específicos de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia. |
3.1.1. Minicursos |
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3.1.2. Palestra |
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3.1.3. Eventos técnicos e/ou científicos |
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3.1.4. Defesas de TCC e Estágio Obrigatório |
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3.2. Participação em cursos, palestras e eventos científicos em áreas correlatas às de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia. |
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3.3. Trabalho profissional ou estágio não obrigatório na área de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia. |
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3.4. Visitas técnicas não obrigatórias, organizadas pela UTFPR. |
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3.5. Trabalhos técnicos e científicos publicados. |
3.5.1. Resumos simples em eventos científicos e notas técnicas em jornais. |
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3.5.2. Resumos expandidos em eventos científicos. |
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3.5.3. Artigos em revistas de divulgação científica |
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3.5.4. Trabalhos completos em eventos científicos. |
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3.5.5. Artigos em revistas científicas. |
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3.6. Cursar disciplinas não previstas na grade curricular do curso de Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia |
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3.7. Membro de comissão organizadora de eventos científicos. |
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3.8. Premiação em trabalho acadêmico |
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3.9. Bolsista em projetos científicos, tecnológicos, de extensão, de inovação e de ensino. |
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3.10. Voluntário em projetos científicos, tecnológicos, de extensão, de inovação e de ensino. |
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3.11. Apresentação de palestra técnica, seminários, cursos da área específica e trabalho científico. |
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3.12. Apresentação de pôster de trabalho científico. |
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3.13. Ser estudante-monitor bolsista. |
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3.14. Ser estudante-monitor voluntário. |
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3.15. Participação efetiva em empresa Júnior, hotel tecnológico, incubadora tecnológica |
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ANEXO II
MODELOS DE DECLARAÇÕES DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Logomarca ou papel timbrado da instituição declarante.
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADES
(modelo)
Declaro para fins curriculares que o acadêmico(a) [NOME DO ACADÊMICO] participou da atividade Voluntária de [APRESENTAÇÃO TEATRAL, CANTO LÍRICO, DANÇA, ETC...] realizada [LOCAL DE REALIZAÇÃO OU APRESENTAÇÃO] na data de [DIA] de [MÊS] de [ANO] a [DIA] de [MÊS] de [ANO], totalizando [NÚMERO DE HORAS] horas de atividades.
Por ser verdade subscrevo.
[LOCAL], [DIA] de [MÊS] de [ANO].
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[Nome do responsável ou empresa]
[CREA, CPF, etc. ou CNPJ]
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) REINALDO YOSHIO MORITA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 09/07/2025, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5045815 e o código CRC (and the CRC code) 63DBF265. |
Referência: Processo nº 23064.054112/2021-74 | SEI nº 5045815 |