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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CAMPO MOURÃO DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CM |
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EDITAL nº 31/2025 - DIRGRAD
SELEÇÃO DE ESTUDANTES BOLSISTAS E VOLUNTÁRIOS PARA PROJETOS DE ENSINO DO CAMPUS CURITIBA
A Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece no presente Edital, as inscrições para a seleção de estudantes para atuação em PROJETOS DE ENSINO CONTEMPLADOS NO EDITAL 30/2025 PROGRAD.
1. OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação ou educação profissional técnica de nível médio da UTFPR do campus Curitiba, para atuação no apoio a execução de PROJETOS DE ENSINO SUBMETIDOS PELO campus Curitiba E CONTEMPLADOS NO EDITAL 30/2025 PROGRAD (Programa de Projetos de Ensino da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - Seleção de Projetos - 2025).
1.2. Os estudantes selecionados nas vagas com bolsa, receberão auxílio financeiro na forma de bolsa, pelo exercício das atividades do plano de trabalho do projeto de ensino.
1.3. Os estudantes selecionados nas vagas voluntárias não terão nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício das atividades do plano de trabalho do projeto de ensino.
1.4. Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR.
2. VAGAS E REQUISITOS
2.1. O candidato deve ser estudante regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR ou da educação profissional técnica de nível médio da UTFPR do campus Curitiba.
2.2. A quantidade, descrição, critérios de seleção e demais requisitos para a candidatura a cada uma das vagas estão detalhados no Anexo I.
2.3. As vagas vinculadas ao campus Curitiba serão disponibilizadas exclusivamente por meio deste edital, sendo, portanto, a concessão da vaga condicionada ao atendimento do estabelecido no presente edital.
2.4. O(s) candidato(s) classificado(s) como suplentes neste edital, na respectiva vaga em que se candidataram, deverão ficar atentos às comunicações institucionais e publicações, pois poderão ser convocados, conforme ordem de classificação, em decorrência da desistência dos candidatos convocados para ocupar as vagas disponíveis neste edital, tanto no início como durante o período de vigência. A desistência pode ser tanto de candidato selecionado que foi convocado para ocupar vaga, ou de suplente, caso tenha sido convocado seguindo a ordenação da classificação para ocupar vaga.
2.5. Somente estarão aptos a receber apoio financeiro disponibilizado por meio deste edital para concessão de bolsas para estudantes, os Projetos de Ensino que foram selecionados no EDITAL 30/2025 PROGRAD.
3. PERÍODO DE ATIVIDADES, BOLSA E VOLUNTÁRIO
3.1. PERÍODO DE ATIVIDADES
As atividades serão realizadas de 20/08 a 19/12/2025.
Mês 1 - 20/08 a 19/09/2025
Mês 2 - 20/09 a 19/10/2025
Mês 3 - 20/10 a 19/11/2025
Mês 4 - 20/11 a 19/12/2025
3.2. PARA O ESTUDANTE COM BOLSA E VOLUNTÁRIO
3.2.1. O estudante exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR.
3.2.2. É de responsabilidade dos Estudantes ter acesso a um computador e conexão de internet adequados para a realização de atividades do plano de trabalho seja para realização de atividades presenciais ou remoto, que possuírem essa demanda.
3.2.2.1. Em casos específicos, o estudante poderá utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR.
3.2.3. O Termo de Acordo específico entre a instituição e o Estudante Bolsista/Voluntário, deverá ser formalizado para realização das atividades do estudante.
3.3. PARA ATIVIDADES DO ESTUDANTE COM BOLSA
3.3.1. A dotação orçamentária utilizada para esse Edital é derivada das ações PROGRAD: Bolsa diminuição da E.R. e melhoria da Q.E., fonte 8100, Ação 20RK.
3.3.2. O valor da bolsa mensal será de R$ 700,00 (setecentos reais), correspondente a um período entre 30 e 31 dias. Os valores de cada parcela estão demonstrados no Quadro 1.
3.3.2.1 O Quadro 1 apresenta os valores da bolsa mensal a serem pagos a cada bolsista, conforme o cumprimento dos períodos de início e término das atividades em cada mês.
Quadro 1 - Parcelas de bolsa, períodos de atividades e valores correspondentes para o ano de 2025.
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Parcela |
Período de atividades |
Nº de dias |
Valor da bolsa |
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1 de 4 |
20/08 a 19/09/2025 |
31 |
R$ 700,00 |
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2 de 4 |
20/09 a 19/10/2025 |
30 |
R$ 700,00 |
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3 de 4 |
20/10 a 19/11/2025 |
31 |
R$ 700,00 |
|
4 de 4 |
20/11 a 19/12/2025 |
30 |
R$ 700,00 |
3.3.2.1.1 Para os bolsistas que não cumprirem os períodos de início e fim de cada mês previstos no Quadro 1, o valor da bolsa será calculado proporcionalmente e descontado o período não cumprido. Para cada dia do período não cumprido, o valor diário a ser descontado da bolsa será de R$ 23,33 (vinte e três reais e trinta e três centavos).
3.3.2.2. O valor da bolsa poderá ser reajustado, a critério da PROGRAD.
3.3.3. A bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
3.3.3.1. A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/.
3.3.3.2. O estudante bolsista selecionado deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais).
3.3.4. A bolsa poderá ser interrompida por solicitação do coordenador do projeto, da Diretoria de Graduação e Educação Profissional ou do estudante, ou ainda se deixar de cumprir o item 2.1, nesse caso o estudante deve informar imediatamente o coordenador, da nova situação acadêmica.
3.3.5. O bolsista deverá dedicar 15 (quinze) horas semanais — presenciais e/ou remotas, a critério do coordenador do projeto — às atividades do Projeto de Ensino, em horários previamente acordados com o servidor coordenador, não podendo estes coincidirem com as disciplinas nas quais o estudante estiver matriculado.
3.3.6. O bolsista pode receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada acumulação com outros Programas (inclusive bolsa permanência), exceto auxílio estudantil concedido pelo Núcleo de Apoio ao Estudante (NUAPE).
3.3.7. Nos casos de troca de bolsistas durante o mês, a bolsa será paga proporcionalmente à carga horária cumprida pelos bolsistas, observando o previsto no item 3.2.1.1.
3.3.8. O bolsista não pode compartilhar a bolsa com outros estudantes, sendo expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes;
3.4. PARA ATIVIDADES DO ESTUDANTE VOLUNTÁRIO
3.4.1. O Estudante Voluntário não terá nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício das atividades do plano de trabalho do projeto de ensino.
3.4.2. O estudante voluntário deverá dedicar de 05 (cinco) a 15 (quinze) horas semanais — presenciais e/ou remotas, a critério do coordenador do projeto — às atividades do Projeto de Ensino, em horários previamente acordados com o servidor coordenador, não podendo estes coincidirem com as disciplinas nas quais o estudante estiver matriculado.
4. ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA E VOLUNTÁRIO NO PROJETOS DE ENSINO
4.1. Executar as atividades elencadas no Plano de Trabalho, com carga horária de 15 (quinze) horas semanais para o estudante bolsista e de 5 (cinco) a 15 (quinze) horas semanais para o estudante voluntário, durante todo o período de atividades.
4.2. Auxiliar na execução de eventuais atividades correlatas ao Projeto de Ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento, mas que não estavam contidas no plano de trabalho.
4.3. Participar, caso solicitado pelo servidor coordenador, no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação.
4.4. Fazer referência à condição de bolsista/voluntários nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção à organização financiadora da bolsa, quando houver.
4.5. Comprovar ao servidor coordenador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês.
4.6. Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como bolsista/voluntários, ao término do período de atuação previsto no presente edital.
4.7. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas.
Parágrafo único: Não é permitido ao bolsista ministrar aulas em substituição aos docentes; preencher documentos oficiais, de responsabilidade docente; corrigir provas ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor.
5. INSCRIÇÕES PARA VAGAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO (TABELA I e II DO ANEXO I)
5.1. As inscrições ocorrerão no período estabelecido no cronograma no item 9 deste edital.
5.2. Procedimento para a inscrição:
- Preenchimento e envio do Formuário de Inscrição (https://forms.gle/RzdoUEwajcjXgAw89).
5.2.1. as inscrições que não cumprirem todos os procedimentos estabelecidos no presente item serão anuladas, e o candidato constará como desclassificado.
5.3. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio diferente daquele estabelecido neste Edital.
5.4. Em caso de múltiplas inscrições do mesmo estudante, será considerada somente a realizada por último dentro do prazo de inscrições.
5.5. Não será permitida a substituição daqueles ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.
5.6. A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.
5.7. Ao se inscrever, o candidato aceita que seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, nº do registro acadêmico (RA), vaga para qual se candidatou, notas, classificação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei no. 13.709, de 14 de agosto de 2018.
5.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato:
I - Acompanhar, na página da UTFPR (http://utfpr.edu.br/), na área específica de editais do campus, eventuais alterações referentes ao processo seletivo objeto deste edital.
II - Acompanhar as informações e orientações quanto aos procedimentos e prazos estabelecidos para o envio de documentos quando solicitados.
III - Manter-se atento a um possível contato por e-mail, inclusive verificando sua caixa de spam.
6. DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO (TABELA I E II DO ANEXO I)
6.1. A classificação e seleção dos candidatos, para cada uma das vagas, será realizada pelo servidor coordenador responsável pela respectiva vaga, conforme Anexo I.
6.1.1. Para a seleção dos bolsistas/voluntários é obrigatório considerar um ou mais dos seguintes critérios, conforme item 3.7 do EDITAL 30/2025 PROGRAD:
I - Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR);
II - Avaliação com foco em conhecimentos prévios específicos;
III - Nota de uma ou mais unidades curriculares concluídas;
IV - Entrevista semi-estruturada.
6.2. Caso considere necessário, o servidor coordenador poderá solicitar o apoio de outro(s) servidor(es) ou da Coordenação de Curso para a classificação e seleção.
6.3. Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o andamento das atividades, o coordenador do Projeto de Ensino responsável pela vaga poderá consultar os candidatos com classificação mas não selecionados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.
6.3.1 A desistência da vaga deverá ser comunicada formalmente pelo candidato, por meio de e-mail enviado ao coordenador do Projeto de Ensino.
6.4. Caso não existam candidatos na situação mencionada no item 6.3, ou os candidatos consultados não manifestem o interesse em ocupar a vaga, o coordenador responsável pela vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo I e ainda ao item 2, para ocupar a vaga.
6.5. Em caso de não haver candidatos inscritos para qualquer uma das vagas do edital, o coordenador do Projeto de Ensino responsável pela vaga poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos do Anexo I e ainda ao item 2, para ocupar a vaga.
6.6. O servidor coordenador responsável pela respectiva vaga deverá informar o resultado preliminar e resultado final da classificação e seleção à DIRGRAD-CT, no prazo estabelecido no cronograma (item 9 deste edital).
7. DO RESULTADO PRELIMINAR, RECURSOS E RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO (TABELA I E II DO ANEXO I)
7.1. O resultado preliminar, com a relação de classificação e seleção, será publicado pela DIRGRAD do campus, conforme cronograma (item 9 deste edital).
7.2. Após a divulgação do resultado preliminar, os pedidos de reconsideração (interposição de recurso), devidamente instruídos e fundamentados, poderão ser encaminhados conforme prazo estabelecido no cronograma (item 9 deste edital).
7.2.1. Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail dirgrad-CT@utfpr.edu.br, com o assunto RECURSO EDITAL 31/2025 - DIRGRAD-CT.
7.2.2. No caso de deferimento de recurso, a UTFPR procederá as devidas adequações ao resultado, que serão contempladas no Resultado Final da Classificação.
7.3. O resultado final, com a relação de classificação e seleção/renovação, será publicado pela DIRGRAD do campus, conforme cronograma (item 9 deste edital).
7.4. Os resultados das etapas descritas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
8. DA CONVOCAÇÃO DO SELECIONADO E SUPLENTES, PARA CONFIRMAÇÃO E EFETIVAÇÃO DA VAGA (VAGAS ANEXO I)
8.1. O candidato selecionado para a vaga será convocado pelo coordenador do projeto, por meio de e-mail institucional ou edital de convocação. O candidato, se interessado, deverá confirmar a pretensão em assumir a vaga e enviar a documentação solicitada, nos prazos estabelecidos pelo coordenador no ato da convocação. Quando a convocação for por e-mail recomenda-se o estabelecimento do prazo de 3 (três) dias úteis para resposta.
8.2. Os candidatos classificados como suplentes na vaga poderão ser convocados de acordo com as previsões dos itens 2.4, 6.3 e 8.4 deste edital. Se ocorrer a convocação, essa seguirá em similaridade com os procedimentos previstos no item 8.1.
8.3. Após o coordenador do projeto convocar o candidato, o mesmo deverá respeitar o prazo previsto na convocação para manifestar-se e enviar os documentos solicitados.
8.4. Caso o candidato convocado perca os prazos, não manifeste interesse pela vaga ou não envie os documentos solicitados, automaticamente perderá o direito à vaga, a qual ficará à disposição para convocação de suplentes seguindo a ordem de classificação para a respectiva vaga.
8.5. Após o candidato convocado confirmar a pretensão em assumir a vaga e enviar os documentos solicitados, deverá:
I - Assinar o Termo de Compromisso (ANEXO V).
II - Enviar a declaração de matrícula .
III - Enviar a declaração de que não acumula bolsa, devidamente preenchida e assinada (ANEXO IV).
8.5.1. A não assinatura do Termo de Compromisso pelo candidato implica na perda da vaga, salvo problemas técnicos comprovados no SEI, ou demais problemas que não sejam de responsabilidade do candidato. A falta de comprovação de matrícula ou das declarações previstas nos incisos II e III também implica na perda da vaga.
8.6. É de responsabilidade do candidato consultar seu e-mail institucional, inclusive a caixa de spam/lixeira, e ainda acompanhar as publicações no portal http://portal.utfpr.edu.br/editais para verificar se foi convocado para assumir vaga, não podendo alegar desconhecimento ou problemas técnicos se perder a vaga por este motivo.
9. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO EDITAL
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Atividade |
Datas |
Horários |
Local |
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Inscrição dos candidatos para o processo de seleção (vagas do Anexo I, Tabela I e II) |
A partir da publicação do edital |
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Formuário de Inscrição (https://forms.gle/RzdoUEwajcjXgAw89) |
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Término 05/08/2025 |
Até as 17 h |
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Seleção dos candidatos |
Início 07/08/2025 |
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A definir pelo respectivo coordenador do projeto |
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Término 12/08/2025 |
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(se previsto no critério de seleção) - Avaliação com foco em conhecimentos prévios específicos - Entrevista semi-estruturada |
Deverá ocorrer no período de seleção dos candidatos, em formato (presencial/remoto), horário e local definido pelo coordenador do projeto, e os candidatos deverão ser informados previamente. |
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Divulgação do Resultado Preliminar dos estudantes selecionados e dos suplentes (vagas do Anexo I, Tabela I e II) |
Até 13/08/2025 |
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Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus |
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Prazo para Recursos ao Resultado Preliminar (vagas do Anexo I, Tabela I e II) |
até dia 14/08/2025 |
Até as 17 h |
via e-mail para: dirgrad-CT@utfpr.edu.br |
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Resultado Final (Pós-Recurso) dos estudantes selecionados e dos suplentes (vagas do Anexo I, Tabela I e II) |
até dia 15/08/2025 |
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Portal da UTFPR, na área específica de editais do campus |
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Confirmação efetivação da vaga |
Em acordo com o previsto no item 8. |
Em acordo com o previsto no item 8. |
Em acordo com o previsto no item 8.
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Período de atividades dos bolsistas/voluntários |
De 20/08 a 19/12/2025 |
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Conforme definido pelo coordenador do projeto |
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*Os candidatos deverão ficar atentos às publicações, pois o Coordenador do projeto poderá marcar prova específica/entrevista no período de Seleção dos Candidatos, conforme definido no critério de seleção do Anexo I, Tabela I e II. ** Os candidatos deverão ficar atentos à data da vigência que constar no ato da assinatura de seu Termo de Compromisso. |
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10. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL
10.1. O presente Edital, eventuais adendos e retificações será publicado no Boletim de Serviço Eletrônico e na página da Universidade Tecnológica Federal do Paraná no seguinte endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais.
11. DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Curitiba, para dirimir eventuais questões, não resolvidas administrativamente, decorrentes do presente Edital.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O processo de seleção é válido para o 2º semestre letivo de 2025, e de acordo com o período de vigência estabelecido para execução dos projetos de ensino.
12.2. Os prazos constantes neste edital são improrrogáveis, e a perda de qualquer um deles implica a perda do respectivo direito.
12.3 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente edital serão dirimidas pela DIRGRAD-CT pelo e-mail dirgrad-CT@utfpr.edu.br, observada a legislação vigente.
12.4 Ao participarem do presente edital, os estudantes assumem o compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
12.5. A concessão do apoio financeiro poderá ser cancelada pela PROGRAD ou pela DIRGRAD, por ocorrência, durante sua implementação, de fato cuja gravidade justifique o cancelamento, sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunidade do contraditório e de ampla defesa.
12.6. Caso exista alguma irregularidade identificada no desenvolvimento das atribuições do bolsista, cuja gravidade justifique a devolução da bolsa, essa deverá ser restituída ao erário público, ainda que o projeto já esteja finalizado, e sem prejuízo de outras providências cabíveis em decisão devidamente fundamentada, mediante oportunidade do contraditório e de ampla defesa.
12.7. O presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, em decorrência de fato que inviabilize sua realização ou que implique na sua anulação, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
18, de julho de 2025.
Diretor de Graduação e Educação Profissional
campus Curitiba
Diretor-Geral
campus Curitiba
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) GUILHERME ALCEU SCHNEIDER, DIRETOR(A), em (at) 18/07/2025, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 18/07/2025, às 14:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5046020 e o código CRC (and the CRC code) 9518DA2D. |
ANEXO I
VAGAS E REQUISITOS
DAS VAGAS PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA E VOLUNTÁRIOS DE PROJETOS DE ENSINO EDITAL Nº 31/2025 DIRGRAD-CT:
Tabela I – Vagas disponíveis para seleção de bolsistas do Edital n° 31/2025 DIRGRAD-CT.
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Título do Projeto de Ensino |
Coordenador do projeto e e-mail para contato |
Pré-requisitos |
Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos à bolsa |
Nº. de vagas |
| Robótica Digital: Oficinas para construção de robôs seguidores de linha |
Prof. Dr. Fábio Pires Itturriet (fabioitturriet@utfpr.edu.br) |
a.) Já deve ter cursado a disciplina ELT72B - Sistemas Digitais;
b.) Não pode ter reprovação na disciplina referente ao item (a);
c.) CRN superior à 0,6;
d.) Não estar fazendo estágio ou trabalhando. |
Os critérios para a seleção do bolsista são:
a) Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRN); b) Nota em Sistemas Digitais (NSD); c) Entrevista semi-estruturada (ESE). 1. Motivação e disponibilidade: 3,0 pontos; 2. Habilidade e experiência com atividades práticas em eletrônica: 3,0 pontos; 3. Experiência em Programação: 2,0 pontos; 4. Experiência com Robótica: 2,0 pontos;
Método de Cálculo:
Nota Final: ((((CRN*10) + NSD) / 2) * 0,5) + (ESE * 0,5) |
01 |
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Produção de material digital sob uma perspectiva intercultural |
Profa. Dra. Elisa Novaski Cordeiro (elisan@utfpr.edu.br) |
a.) Ter concluído, pelo menos uma das unidades curriculares abaixo:
Ensino de PFOL 1 Ensino de PFOL 2 GE PFOL GP PFOL |
A seleção do bolsista deverá ocorrer a partir de 2 critérios:
CRITÉRIO 1: Média das notas das disciplinas Ensino de PFOL 1, Ensino de PFOL 2, GP PFOL e/ou GE PFOL (concluídas). Caso o aluno tenha concluído mais de uma disciplina, será considerada a média das notas das disciplinas cursadas. Caso tenha concluído apenas 1, será considerada a nota da disciplina concluída. Em caso de empate, aquele que tiver maior nota na disciplina Ensino de PFOL 2 será classificado.
CRITÉRIO 2: entrevista semi-estruturada. O critério 1 será classificatório para o critério 2.
Serão chamados os 6 primeiros classificados em relação ao CRITÉRIO 1 para a realização da entrevista semi-estruturada.
Na entrevista serão pontuados:
A - domínio de ferramentas digitais (google drive, canva, redes sociais) – 2,0; B- participação como equipe executora em projetos anteriores relacionados ao ensino de PFOL – 5,0; C- postura dinâmica e pró ativa, demonstrando habilidade de comunicação – 3,0;
Nota final: A + B + C
(A nota do critério 1 não será levado em conta na nota final, ela é apenas classificatória para a entrevista) |
01 |
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Aprendizagem e Permanência pela Produção de Vídeos nas Disciplinas de Anatomia Humana 1 e 2 do Curso de Tecnologia em Radiologia da UTFPR |
Profa. Dra. Katia Elisa Prus Pinho (katiaprus@utfpr.edu.br) |
a.) Ter cursado e estar aprovado nas disciplinas de Anatomia Humana 1 e 2;
b.) Ter disponibilidade mínima de 15h semanais para as atividades do projeto
c.) Ter experiência em edição de vídeos e mídias digitais;
d.) Possuir familiaridade com o uso de YouTube, Canva, CapCut ou ferramentas similares;
e.) Comprometer-se com a ética acadêmica e com os prazos estipulados pelo projeto. |
1. Notas nas disciplinas de Anatomia Humana 1 e 2 (NDs) – peso 4
2. Experiência em edição de vídeos e mídias digitais (NE) – peso 2
3. Motivação e disponibilidade (MD) – peso 2
4. Participação em entrevista semi-estruturada para verificar a habilidade de comunicação, socialização e organização (PES) – peso 2
Método de cálculo da Nota Final:
Nota Final = [ (NDs × 4) + (NE × 2) + (MD × 2) + (PES × 2)] /10 |
01 |
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LAAB - LABORATÓRIO ABERTO DE ANIMAÇÃO |
Profa. Dra. Elisangela Lobo Schirigatti (elisangelal@utfpr.edu.br) |
a.) Estar cursando Bacharelado em Design ou Tecnologia em Design Gráfico;
b.) Ter cursado aa disciplina de animação;
c.) Disponibilidade de segunda a sexta-feira das 14h as 17h;
d.) Ter noção básica dos softwares de diagramação/ tratamento.
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Avaliação com foco em conhecimentos prévios específicos;
Pontuação: a) Motivação, organização e disponibilidade: até 2,0 pontos b) Ter habilidade para desenvolver uma animação: até 2,0 pontos c) Ter participado como voluntário em projetos de extensão, ensino ou pesquisa na área: até 3,0 pontos d) Portfólio: até 3,0 pontos Nota final: ND+E/2 |
01 |
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Clube de Casos Clínicos: Aprendizagem Colaborativa com Metodologias Ativas |
Prof. Dra. Akemi Yagui (akemiyagui@utfpr.edu.br) |
a.) Estar regularmente matriculado a partir do 4º período do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia da UTFPR;
b.) Ter concluído com aproveitamento as disciplinas de: Anatomia Humana I; Anatomia Humana II; Fisiologia Humana; Exames Convencionais I. |
Método de cálculo da Nota Final:
(CRA*10+E)/2
em que:
CRA - Coeficiente de Rendimento Absoluto E - entrevista semi-estruturada.
Critério para E:
a. Motivação e disponibilidade: até 3,0 pontos; b. Habilidade de comunicação visual e familiaridade no uso de mídias sociais e aplicativos correlatos: até 3,0 pontos; c. Familiaridade com termos e práticas da área da radiologia: até 2,0 pontos; d. Estratégias de ação para incentivo e participação de estudantes no curso ao qual atuará: 2,0 pontos;
Método de cálculo da Nota E: (a+b+c+d). |
01 |
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Práticas pedagógicas para a liberdade: ateliê horizontal de aprendizagens de costura |
Profa. Dra. Fernanda Botter (fernandabotter@utfpr.edu.br) |
a.) Experiência prévia com modelagem de roupas e costura à máquina;
b.) Experiência de trabalho em ambiente autogestionário, preferencialmente como pessoa movimentadora.
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I - demonstração de conhecimentos prévios específicos em modelagem e costura; II - Nota de uma ou mais unidades curriculares concluídas que tenham relação com o currículo do Design Prospectivo, por exemplo: DIN7HV - Ética e Estética no Design; DIN7HU - Projetos Para Pessoas: Laboratório De Design E Inovação Social; DIN77B -Portifólio - Atuação Sistêmica E Prospectiva No Design; entre outras. III - Carta de intenção em que cada candidato demonstre suas habilidades, competências e desejos de colaborar.
Método de cálculo: Média aritmética dos três critérios. |
01 |
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Oral presentations in English: Preparation and Practice |
Prof. Dr. Dante Luiz de Lima (dante667@utfpr.edu.br) |
Alunos que já tiverem cursado e as disciplinas de Língua Inglesa I, II, III, IV ou que tenham feito a suficiência dessas disciplinas |
I- Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA); II - Entrevista semi-estruturada em língua inglesa por uma banca composta pelo coordenador e vice-coordenador do projeto na qual irão verificar a proficiência do aluno em língua inglesa.
Pontuação da entrevista: a. Motivação e disponibilidade: até 3,0 pontos; b. Nível de proficiência oral em língua inglesa: até 4,0 pontos; c.: Desenvoltura comunicativa em língua inglesa até 3,0 pontos;
Método de cálculo da Nota Final:
(CRA*10+ Entrevista)/2 |
01 |
|
EDUCAÇÃO MATEMÁTICA ACESSÍVEL: Desenvolvimento de Materiais Inclusivos Baseados no Desenho Universal |
Profa. Dra. Luciana Schreiner de Oliveira (lucianaoliveira@utfpr.edu.br) |
Disponibilidade de 15h semanais para o bolsista |
Entrevista semi-estruturada, com os seguintes critérios:
Nota Final: a + b + c + d
|
01 |
|
Radiologia e a Física: descomplicando conceitos básicos para os Tecnólogos em Radiologia |
Profa. Dra. Carla Roberta de Barros Rodrigues Dias (crdias@utfpr.edu.br) |
Estar regularmente matriculado a partir do 4º período do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia da UTFPR e ter cursado a disciplina de Física das Radiações com rendimento superior a 70%. |
I - Coeficiente de Rendimento Acadêmico Absoluto (CRA); IV - Entrevista semi-estruturada (E).
Para a entrevista semi-estruturada - pontuação: a. Motivação e disponibilidade: até 3,0 pontos; b. Habilidade de comunicação visual e familiaridade no uso de recursos digitais: até 3,0 pontos; c. Familiaridade com o assunto abordado: até 2,0 pontos; d. Estratégias de ação para incentivo e participação de estudantes a usar os materiais produzidos: até 2,0 pontos;
Método de cálculo da Nota da Entrevista: (a+b+c+d).
Método de cálculo da Nota Final:
(CRA*10+E)/2 |
01 |
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Promovendo aprendizagem significativa a partir da análise de problemas ambientais contemporâneos |
Profa. Dra. Jana Magaly Tesserolli de Souza (janasouza@utfpr.edu.br) |
Ter sido aprovado na disciplina de Ecologia e Biodiversidade, do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária da UTFPR-CT. |
A) Nota obtida na unidade curricular de Ecologia e Biodiversidade (valor 10 pontos); B) Entrevista semi-estruturada (valor 20 pontos):
a. Motivação, interesse e disponibilidade: até 5,0 pontos; b. Afinidade com metodologias ativas de aprendizagem: até 5,0 pontos; c. Criatividade e profundidade na proposição de problemas ambientais atrelados a conteúdos: até 5,0 pontos. d. Habilidades necessárias para atuação no projeto: até 5,0 pontos;
Método de cálculo da Nota Final = (A+B)/3 |
01 |
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Pedagogias para a práxis em arquiteturas do Sul |
Prof. Dr. Murad Jorge Mussi Vaz (muradvaz@utfpr.edu.br) |
1. Já ter cursado canteiro experimental I e introdução à arte, arquitetura e cidade, ou disciplina similar no design ou na engenharia civil;
2. Tempo disponível em comunhão com os horários do orientador;
3 Conhecimento de software gráfico para execução da cartilha. |
I - Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR); II - Avaliação (entrevista) com foco em conhecimentos prévios específicos; III- Carta de intenções para o desenvolvimento da bolsa.
Método de cálculo:
Média somatória dos três itens acima, com seus respectivos pesos atribuídos: Item I x 0,2, item II x 0,6 e item III x 0,2. |
01 |
|
Observação 1. Estudante Regular*: Estudante com vínculo ativo com a UTFPR e que no sistema acadêmico esteja com situação acadêmica “Regular”. |
||||
|
Observação 2. Em relação à Pré-requisitos, quando existir a previsão de conclusão de determinada disciplina e o estudante cursou disciplina equivalente ou que possa ser convalidada, essa poderá ser considerada quando aceita pelo coordenador do projeto. Outros pré-requisitos podem ser estabelecidos pelo coordenador do projeto, com ou sem necessidade de apresentação de comprovação documental enviada pelo candidato, ficando a critério do coordenador essas definições. |
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|
Observação 3. Data, Horário, Local da Entrevista e Instruções (se houver) para os casos de Avaliação com foco em conhecimentos prévios específicos / Entrevista semi-estruturada. a) Deverão ser publicados ou informados aos candidatos anteriormente à data da realização do evento. b) Data, horário e local da avaliação/entrevista poderão sofrer alterações somente por interesse da administração, sendo uma das possibilidades dessa ocorrência imprevistos com o local ou com a participação de servidores convocados para a avaliação que impeçam a realização da entrevista, ou outras questões de interesse da administração. Em caso de alterações, as publicações referentes a este item serão atualizadas na forma de retificações. c) O horário da entrevista poderá ser estendido caso o número de candidatos inscritos implique em insuficiência do tempo previsto inicialmente para realização do certame. Também poderá ser estendido pelos motivos que regem o item anterior. d) Situações imprevistas para aplicação das provas serão decididas pelos avaliadores. e) Candidatos que não participarem da avaliação/entrevista, quando previstas no critério de seleção, serão desclassificados, bem como aquele que obtiver nota inferior a 5,0 na avaliação/entrevista será desclassificado. |
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Tabela II – Vagas disponíveis para seleção de voluntários do Edital n° 31/2025 DIRGRAD-CT.
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Título do Projeto de Ensino |
Coordenador do projeto e e-mail para contato |
Pré-requisitos |
Critérios e Métodos de Cálculo para seleção dos candidatos à bolsa |
Nº. de vagas |
| Robótica Digital: Oficinas para construção de robôs seguidores de linha |
Prof. Dr. Fábio Pires Itturriet (fabioitturriet@utfpr.edu.br) |
a.) Já deve ter cursado a disciplina ELT72B - Sistemas Digitais; b.) Não pode ter reprovação na disciplina referente ao item (a); c.) CRN superior à 0,6; d.) Não estar fazendo estágio ou trabalhando. |
Os critérios para a seleção do bolsista são: a) Coeficiente de Rendimento Normalizado (CRN); b) Nota em Sistemas Digitais (NSD); c) Entrevista semi-estruturada (ESE). 1. Motivação e disponibilidade: 3,0 pontos; 2. Habilidade e experiência com atividades práticas em eletrônica: 3,0 pontos; 3. Experiência em Programação: 2,0 pontos; 4. Experiência com Robótica: 2,0 pontos;
Método de Cálculo: Nota Final: ((((CRN*10) + NSD) / 2) * 0,5) + (ESE * 0,5) |
01 |
|
Produção de material digital sob uma perspectiva intercultural |
Profa. Dra. Elisa Novaski Cordeiro (elisan@utfpr.edu.br) |
a.) Ter concluído, pelo menos uma das unidades curriculares abaixo: Ensino de PFOL 1 Ensino de PFOL 2 GE PFOL GP PFOL |
A seleção do bolsista deverá ocorrer a partir de 2 critérios:
CRITÉRIO 1: Média das notas das disciplinas Ensino de PFOL 1, Ensino de PFOL 2, GP PFOL e/ou GE PFOL (concluídas). Caso o aluno tenha concluído mais de uma disciplina, será considerada a média das notas das disciplinas cursadas. Caso tenha concluído apenas 1, será considerada a nota da disciplina concluída. Em caso de empate, aquele que tiver maior nota na disciplina Ensino de PFOL 2 será classificado.
CRITÉRIO 2: entrevista semi-estruturada. O critério 1 será classificatório para o critério 2. Serão chamados os 6 primeiros classificados em relação ao CRITÉRIO 1 para a realização da entrevista semi-estruturada.
Na entrevista serão pontuados: A - domínio de ferramentas digitais (google drive, canva, redes sociais) – 2,0; B- participação como equipe executora em projetos anteriores relacionados ao ensino de PFOL – 5,0; C- postura dinâmica e pró ativa, demonstrando habilidade de comunicação – 3,0;
Nota final: A + B + C
(A nota do critério 1 não será levado em conta na nota final, ela é apenas classificatória para a entrevista) |
01 |
|
Aprendizagem e Permanência pela Produção de Vídeos nas Disciplinas de Anatomia Humana 1 e 2 do Curso de Tecnologia em Radiologia da UTFPR |
Profa. Dra. Katia Elisa Prus Pinho (katiaprus@utfpr.edu.br) |
a.) Ter cursado e estar aprovado nas disciplinas de Anatomia Humana 1 e 2; b.) Ter disponibilidade mínima de 15h semanais para as atividades do projeto c.) Ter experiência em edição de vídeos e mídias digitais; d.) Possuir familiaridade com o uso de YouTube, Canva, CapCut ou ferramentas similares; e.) Comprometer-se com a ética acadêmica e com os prazos estipulados pelo projeto. |
1. Notas nas disciplinas de Anatomia Humana 1 e 2 (NDs) – peso 4 2. Experiência em edição de vídeos e mídias digitais (NE) – peso 2 3. Motivação e disponibilidade (MD) – peso 2 4. Participação em entrevista semi-estruturada para verificar a habilidade de comunicação, socialização e organização (PES) – peso 2
Método de cálculo da Nota Final: Nota Final = [ (NDs × 4) + (NE × 2) + (MD × 2) + (PES × 2)] /10 |
01 |
|
LAAB - LABORATÓRIO ABERTO DE ANIMAÇÃO |
Profa. Dra. Elisangela Lobo Schirigatti (elisangelal@utfpr.edu.br) |
a.) Estar cursando Bacharelado em Design ou Tecnologia em Design Gráfico; b.) Ter cursado disciplina de animação; c.) Disponibilidade de segunda a sexta-feira das 14h as 17h; d.) Ter noção básica dos softwares de diagramação/ tratamento. |
Avaliação com foco em conhecimentos prévios específicos;
Pontuação: a) Motivação, organização e disponibilidade: até 2,0 pontos b) Ter habilidade para desenvolver uma animação: até 2,0 pontos c) Ter participado como voluntário em projetos de extensão, ensino ou pesquisa na área: até 3,0 pontos d) Portfólio: até 3,0 pontos Nota final: ND+E/2 |
01 |
|
Clube de Casos Clínicos: Aprendizagem Colaborativa com Metodologias Ativas |
Prof. Dra. Akemi Yagui (akemiyagui@utfpr.edu.br) |
a.) Estar regularmente matriculado a partir do 4º período do Curso Superior de Tecnologia em Radiologia da UTFPR;
b.) Ter concluído com aproveitamento as disciplinas de: Anatomia Humana I; Anatomia Humana II; Fisiologia Humana; Exames Convencionais I. |
Método de cálculo da Nota Final: (CRA*10+E)/2 em que: CRA - Coeficiente de Rendimento Absoluto E - entrevista semi-estruturada.
Critério para E: a. Motivação e disponibilidade: até 3,0 pontos; b. Habilidade de comunicação visual e familiaridade no uso de mídias sociais e aplicativos correlatos: até 3,0 pontos; c. Familiaridade com termos e práticas da área da radiologia: até 2,0 pontos; d. Estratégias de ação para incentivo e participação de estudantes no curso ao qual atuará: 2,0 pontos;
Método de cálculo da Nota E: (a+b+c+d). |
02 |
|
Práticas pedagógicas para a liberdade: ateliê horizontal de aprendizagens de costura |
Profa. Dra. Fernanda Botter (fernandabotter@utfpr.edu.br) |
a.) Experiência prévia com modelagem de roupas e costura à máquina; b.) Experiência de trabalho em ambiente autogestionário, preferencialmente como pessoa movimentadora. |
I - demonstração de conhecimentos prévios específicos em modelagem e costura; II - Nota de uma ou mais unidades curriculares concluídas que tenham relação com o currículo do Design Prospectivo, por exemplo: DIN7HV - Ética e Estética no Design; DIN7HU - Projetos Para Pessoas: Laboratório De Design E Inovação Social; DIN77B -Portifólio - Atuação Sistêmica E Prospectiva No Design; entre outras. III - Carta de intenção em que cada candidato demonstre suas habilidades, competências e desejos de colaborar. Método de cálculo: Média aritmética dos três critérios. |
01 |
|
Oral presentations in English: Preparation and Practice |
Prof. Dr. Dante Luiz de Lima (dante667@utfpr.edu.br) |
Alunos que já tiverem cursado e as disciplinas de Língua Inglesa I, II, III, IV ou que tenham feito a suficiência dessas disciplinas |
I- Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA); II - Entrevista semi-estruturada em língua inglesa por uma banca composta pelo coordenador e vice-coordenador do projeto na qual irão verificar a proficiência do aluno em língua inglesa.
Pontuação da entrevista: a. Motivação e disponibilidade: até 3,0 pontos; b. Nível de proficiência oral em língua inglesa: até 4,0 pontos; c.: Desenvoltura comunicativa em língua inglesa até 3,0 pontos;
Método de cálculo da Nota Final: (CRA*10+ Entrevista)/2 |
01 |
|
EDUCAÇÃO MATEMÁTICA ACESSÍVEL: Desenvolvimento de Materiais Inclusivos Baseados no Desenho Universal |
Profa. Dra. Luciana Schreiner de Oliveira (lucianaoliveira@utfpr.edu.br) |
Disponibilidade de 15h semanais para o bolsista |
Entrevista semi-estruturada, com os seguintes critérios:
Nota Final: a + b + c + d |
01 |
|
Radiologia e a Física: descomplicando conceitos básicos para os Tecnólogos em Radiologia |
Profa. Dra. Carla Roberta de Barros Rodrigues Dias (crdias@utfpr.edu.br) |
Para os candidatos voluntários não é necessário ter cursado a disciplina e pode estar regularmente matriculado a partir do 3º período |
I - Coeficiente de Rendimento Acadêmico Absoluto (CRA); IV - Entrevista semi-estruturada (E). Para a entrevista semi-estruturada - pontuação: a. Motivação e disponibilidade: até 3,0 pontos; b. Habilidade de comunicação visual e familiaridade no uso de recursos digitais: até 3,0 pontos; c. Familiaridade com o assunto abordado: até 2,0 pontos; d. Estratégias de ação para incentivo e participação de estudantes a usar os materiais produzidos: até 2,0 pontos; Método de cálculo da Nota da Entrevista: (a+b+c+d).
Método de cálculo da Nota Final: (CRA*10+E)/2 |
02 |
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Promovendo aprendizagem significativa a partir da análise de problemas ambientais contemporâneos |
Profa. Dra. Jana Magaly Tesserolli de Souza (janasouza@utfpr.edu.br) |
Ter sido aprovado na disciplina de Ecologia e Biodiversidade, do curso de Engenharia Ambiental e Sanitária da UTFPR-CT. |
A) Nota obtida na unidade curricular de Ecologia e Biodiversidade (valor 10 pontos); B) Entrevista semi-estruturada (valor 20 pontos):
a. Motivação, interesse e disponibilidade: até 5,0 pontos; b. Afinidade com metodologias ativas de aprendizagem: até 5,0 pontos; c. Criatividade e profundidade na proposição de problemas ambientais atrelados a conteúdos: até 5,0 pontos. d. Habilidades necessárias para atuação no projeto: até 5,0 pontos;
Método de cálculo da Nota Final = (A+B)/3 |
01 |
|
Pedagogias para a práxis em arquiteturas do Sul |
Prof. Dr. Murad Jorge Mussi Vaz (muradvaz@utfpr.edu.br) |
1. Já ter cursado canteiro experimental I e introdução à arte, arquitetura e cidade, ou disciplina similar no design ou na engenharia civil; 2. Tempo disponível em comunhão com os horários do orientador; 3 Conhecimento de software gráfico para execução da cartilha. |
I - Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CR); II - Avaliação (entrevista) com foco em conhecimentos prévios específicos; III- Carta de intenções para o desenvolvimento da bolsa.
Método de cálculo: Média somatória dos três itens acima, com seus respectivos pesos atribuídos: Item I x 0,2, item II x 0,6 e item III x 0,2. |
01 |
|
Observação 1. Estudante Regular*: Estudante com vínculo ativo com a UTFPR e que no sistema acadêmico esteja com situação acadêmica “Regular”. |
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|
Observação 2. Em relação à Pré-requisitos, quando existir a previsão de conclusão de determinada disciplina e o estudante cursou disciplina equivalente ou que possa ser convalidada, essa poderá ser considerada quando aceita pelo coordenador do projeto. Outros pré-requisitos podem ser estabelecidos pelo coordenador do projeto, com ou sem necessidade de apresentação de comprovação documental enviada pelo candidato, ficando a critério do coordenador essas definições. |
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|
Observação 3. Data, Horário, Local da Entrevista e Instruções (se houver) para os casos de Avaliação com foco em conhecimentos prévios específicos / Entrevista semi-estruturada. a) Deverão ser publicados ou informados aos candidatos anteriormente à data da realização do evento. b) Data, horário e local da avaliação/entrevista poderão sofrer alterações somente por interesse da administração, sendo uma das possibilidades dessa ocorrência imprevistos com o local ou com a participação de servidores convocados para a avaliação que impeçam a realização da entrevista, ou outras questões de interesse da administração. Em caso de alterações, as publicações referentes a este item serão atualizadas na forma de retificações. c) O horário da entrevista poderá ser estendido caso o número de candidatos inscritos implique em insuficiência do tempo previsto inicialmente para realização do certame. Também poderá ser estendido pelos motivos que regem o item anterior. d) Situações imprevistas para aplicação das provas serão decididas pelos avaliadores. e) Candidatos que não participarem da avaliação/entrevista, quando previstas no critério de seleção, serão desclassificados, bem como aquele que obtiver nota inferior a 5,0 na avaliação/entrevista será desclassificado. |
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ANEXO II
TERMO - HORÁRIOS
BOLSISTA DE PROJETOS DE ENSINO - 2025
DEFINIÇÃO DOS HORÁRIOS DE ATIVIDADES DO BOLSISTA DE PROJETOS DE ENSINO
|
campus: ____________________________________ Coordenador: __________________________________________________ Estudante: ______________________________________________________ RG:_________________ CPF:_____________________ Data de nascimento:_______________ Telefone: ( ) ____________________ RA: ________________________ E-mail: _____________________________________________________ Conta: ( ) corrente ( ) poupança ( ) outra:___________ Banco: _________________________________ Ag.: __________________________ Conta: ___________________________________ |
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|
HORÁRIOS DAS ATIVIDADES DO BOLSISTA DE PROJETOS DE ENSINO (para o turno utilizar a opção 1 ou a 2) |
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|
Turno (em hora/aula ) opção 1 |
Turno (em horas) opção 2 |
Segunda |
Terça |
Quarta |
Quinta |
Sexta |
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07:30 - 08:20 |
|
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08:20 - 09:10 |
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09:10 - 10:00 |
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|
|
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10:20 - 11:10 |
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|
|
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11:10 - 12:00 |
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|
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13:00 - 13:50 |
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13:50 - 14:40 |
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|
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14:40 - 15:30 |
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15:50 - 16:40 |
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16:40 - 17:30 |
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|
|
|
17:30 - 18:20 |
|
|
|
|
|
|
|
18:40 - 19:30 |
|
|
|
|
|
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19:30 - 20:20 |
|
|
|
|
|
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|
20:20 - 21:10 |
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|
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21:20 - 22:10 |
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22:10 - 23:00 |
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TERMO - HORÁRIOS
VOLUNTÁRIOS DE PROJETOS DE ENSINO - 2025
DEFINIÇÃO DOS HORÁRIOS DE ATIVIDADES DO VOLUNTÁRIO DE PROJETOS DE ENSINO
|
campus: ____________________________________ Coordenador: __________________________________________________ Estudante: ______________________________________________________ RG:_________________ CPF:_____________________ Data de nascimento:_______________ Telefone: ( ) ____________________ RA: ________________________ E-mail: _____________________________________________________ |
||||||
|
HORÁRIOS DAS ATIVIDADES DO VOLUNTÁRIO DE PROJETOS DE ENSINO (para o turno utilizar a opção 1 ou a 2) |
||||||
|
Turno (em hora/aula ) opção 1 |
Turno (em horas) opção 2 |
Segunda |
Terça |
Quarta |
Quinta |
Sexta |
|
07:30 - 08:20 |
|
|
|
|
|
|
|
08:20 - 09:10 |
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|
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|
|
09:10 - 10:00 |
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|
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|
10:20 - 11:10 |
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|
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|
11:10 - 12:00 |
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|
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13:00 - 13:50 |
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13:50 - 14:40 |
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14:40 - 15:30 |
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|
15:50 - 16:40 |
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16:40 - 17:30 |
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17:30 - 18:20 |
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18:40 - 19:30 |
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19:30 - 20:20 |
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20:20 - 21:10 |
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21:20 - 22:10 |
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22:10 - 23:00 |
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ANEXO III
MODELO DE PLANO DE TRABALHO
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Plano de Trabalho do bolsista/voluntário de Projeto de Ensino |
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Projeto de Ensino:
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Coordenador:
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Período de atividades:
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Descrição de Atividades a serem realizadas pelo bolsista/voluntário:
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO DE BOLSA
DECLARAÇÃO DE BOLSAS
(preencher e assinar caso não possua bolsa no ato da inscrição)
|
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso _________________________________________________ da UTFPR campus __________________________, RA _______________, declaro não possuir bolsas de outros Programas (inclusive bolsa permanência), exceto auxílio estudantil concedido pelo Núcleo de Apoio ao Estudante (NUAPE); |
_________________________, _____ de __________________ de 2025.
___________________________________
Assinatura
TERMO DE DESISTÊNCIA DE BOLSAS
(preencher e assinar caso possua bolsa no ato da inscrição)
|
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do CPF __________________________ e do RG __________________________, estudante regularmente matriculado no ______ período do curso ___________________________________________________ da UTFPR campus __________________________, RA _______________, assumo o compromisso de desistir de quaisquer bolsas de programas de fomento federais e/ou estaduais durante a vigência das minhas atividades como bolsista do Projeto de Ensino vinculado a este edital. |
_________________________, _____ de __________________ de 2025.
___________________________________
Assinatura
ANEXO V
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MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO BOLSISTA TERMO DE COMPROMISSO Nº XX/2025 EDITAL 31/2025 - DIRGRAD-CT |
|
Eu, xx, portador do RG: xx e CPF: xx, regularmente matriculado (a) no Curso xx, do campus Curitiba, sob o código RA: xx, telefone: (xx) xx, e-mail: xx, conta: ( ) corrente ( ) poupança ( ) __________, agência número: xx, conta número: xx do Banco xx, concordo em participar do Programa de Projetos de Ensino na condição de Bolsista, e estou ciente das condições abaixo mencionadas: 1. O bolsista deve cumprir as normas estabelecidas no edital 31/2025 DIRGRAD-CT do campus Curitiba da UTFPR em que participou para atuar no semestre 2025-02, sob pena de perder o direito à Bolsa. 2. As atividades serão realizadas no Projeto de Ensino xx, sob a orientação e supervisão do coordenador do projeto xx. 3. As atividades de bolsista obedecerão ao Plano de Trabalho elaborado pelo Coordenador do Projeto. 4. O período de vigência da Bolsa será de xx/xx/2025 até xx/xx/2025. 5. As atividades serão exercidas sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 15 (quinze) horas semanais de atividades acadêmicas, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias. 6. Os horários das atividades serão estabelecidos em comum acordo com o coordenador do projeto e não poderão coincidir com as atividades acadêmicas do bolsista. 7. O registro da carga horária será feito conforme definido pelo coordenador do projeto. 8. O valor da bolsa será de R$ 700,00 (setecentos reais) mensais, pago proporcionalmente ao período trabalhado no mês, sendo que a carga horária diária não cumprida e não reposta em comum acordo com o coordenador será descontada do valor da bolsa. A bolsa será paga observando o previsto no Edital 31/2025 DIRGRAD-CT. 9. Na vigência do presente Termo de Compromisso, o bolsista estará incluído na Cobertura do Seguro Contra Acidentes Pessoais, proporcionado pela Apólice da seguradora, providenciado pela Instituição de Ensino. 10. O bolsista não terá direito ao auxílio transporte. 11. O bolsista pode receber apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada acumulação com outros Programas (inclusive bolsa permanência), exceto auxílio estudantil concedido pelo Núcleo de Apoio ao Estudante (NUAPE). 12. São atribuições do bolsista de Projeto de Ensino: I - Executar as atividades elencadas no Plano de Trabalho, com carga horária de 15 horas semanais para o estudante bolsista, durante todo o período de atividades. II - Auxiliar na execução de eventuais atividades correlatas ao Projeto de Ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento, mas que não estavam contidas no plano de trabalho. III - Participar, caso solicitado pelo servidor coordenador, no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação. IV - Fazer referência à condição de bolsista nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção à organização financiadora da bolsa, quando houver. V - Comprovar ao servidor coordenador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês. VI - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como bolsista, ao término do período de atuação previsto no presente edital. VI - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas. 13. São vedadas ao bolsista de Projeto de Ensino as seguintes atividades: - Não é permitido ao bolsista ministrar aulas em substituição aos docentes; preencher documentos oficiais, de responsabilidade docente; corrigir provas ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor. - O bolsista não pode compartilhar a bolsa com outros estudantes, sendo expressamente vedada a divisão da mensalidade de uma bolsa entre dois ou mais estudantes.
14. O Termo de Compromisso poderá ser interrompido por qualquer uma das partes, por meio de manifestação por escrito. E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e com o texto deste Termo de Compromisso, o Coordenador do Projeto de Ensino, o Bolsista de Projeto de Ensino e o Diretor de Graduação e Educação Profissional do campus Curitiba o assinam.
campus xx, xx de xx de 2025.
Assinatura Eletrônica
ESTUDANTE-BOLSISTA
COORDENADOR DO PROJETO DE ENSINO
DIRGRAD |
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MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO VOLUNTÁRIO TERMO DE COMPROMISSO Nº XX/2025 EDITAL 31/2025 - DIRGRAD-CT |
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Eu, xx, portador do RG: xx e CPF: xx, regularmente matriculado (a) no Curso xx, do campus Curitiba, sob o código RA: xx, telefone: (xx) xx, e-mail: xx, concordo em participar do Programa de Projetos de Ensino na condição de Voluntário, e estou ciente das condições abaixo mencionadas: 1. O estudante voluntário deve cumprir as normas estabelecidas no edital 31/2025 DIRGRAD-CT do campus Curitiba da UTFPR em que participou para atuar no semestre 2025-02, sob pena de perder o direito à vaga. 2. As atividades serão realizadas no Projeto de Ensino xx, sob a orientação e supervisão do coordenador do projeto xx. 3. As atividades do estudante voluntário obedecerão ao Plano de Trabalho elaborado pelo Coordenador do Projeto. 4. O período de vigência de atividades será de xx/xx/2025 até xx/xx/2025. 5. As atividades serão exercidas sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de XX (XXXX) horas semanais de atividades acadêmicas, não podendo ser superior a 5 (cinco) horas diárias. 6. Os horários das atividades serão estabelecidos em comum acordo com o coordenador do projeto e não poderão coincidir com as atividades acadêmicas do Estudante Voluntário. 7. O registro da carga horária será feito conforme definido pelo coordenador do projeto. 8. O Estudante Voluntário não terá nenhuma compensação financeira ou bolsa pelo exercício das atividades do plano de trabalho do projeto de ensino. 9. Na vigência do presente Termo de Compromisso, o Estudante Voluntário estará incluído na Cobertura do Seguro Contra Acidentes Pessoais, proporcionado pela Apólice da seguradora, providenciado pela Instituição de Ensino. 10. O Estudante Voluntário não terá direito ao auxílio transporte. 11. São atribuições do O Estudante Voluntário de Projeto de Ensino: I - Executar as atividades elencadas no Plano de Trabalho, com carga horária de XX horas semanais para o estudante voluntário, durante todo o período de atividades. II - Auxiliar na execução de eventuais atividades correlatas ao Projeto de Ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento, mas que não estavam contidas no plano de trabalho. III - Participar, caso solicitado pelo servidor coordenador, no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação. IV - Fazer referência à condição de voluntário nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção à organização financiadora da bolsa, quando houver. V - Comprovar ao servidor coordenador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês. VI - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como voluntários, ao término do período de atuação previsto no presente edital. VI - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas. 12. São vedadas ao Estudante Voluntário de Projeto de Ensino as seguintes atividades: - Não é permitido ao Estudante Voluntário ministrar aulas em substituição aos docentes; preencher documentos oficiais, de responsabilidade docente; corrigir provas ou outros trabalhos acadêmicos que impliquem na atribuição de mérito ou julgamento de valor. 13. O Termo de Compromisso poderá ser interrompido por qualquer uma das partes, por meio de manifestação por escrito. E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e com o texto deste Termo de Compromisso, o Coordenador do Projeto de Ensino, o Estudante Voluntário de Projeto de Ensino e o Diretor de Graduação e Educação Profissional do campus Curitiba o assinam.
campus xx, xx de xx de 2025.
Assinatura Eletrônica
ESTUDANTE-VOLUNTÁRIO
COORDENADOR DO PROJETO DE ENSINO
DIRGRAD |
Para anexos use a seção a seguir: