Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA |
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resolução PPGFCET-CT/UTFPR nº 1 de 10 de julho de 2025
Estabelece procedimentos para o Programa de Aceleração de discentes à Pós-Graduação em Formação Científica Educacional e Tecnológica (PPGFCET) Campus Curitiba (CT). |
O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Formação Científica, Educacional e Tecnológica (PPGFCET) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), Campus Curitiba, no uso de suas atribuições, e com base no Regulamento da Pós-Graduação stricto sensu da UTFPR vigente e a Instrução Normativa Conjunta PROPPG/PROGRAD/UTFPR nº 16, de 28 de setembro de 2023, e considerando a necessidade de regulamentar o Programa de Aceleração à Pós-Graduação (PAPos) no âmbito do Programa.
Resolve:
Artigo 1º - Estabelecer o Programa de Aceleração à Pós-Graduação (PAPos), que tem por objetivo incentivar discentes regularmente matriculados em cursos de Licenciatura da UTFPR e de outras Instituições de Ensino Superior (IES) à cursarem disciplinas no Programa de Pós-Graduação em Formação Científica, Educacional e Tecnológica (PPGFCET), Campus Curitiba, visando a iniciação em atividades de desenvolvimento científico e/ou tecnológico no âmbito da Pós-Graduação stricto sensu.
§ 1º - O PAPos permitirá a matrícula de discentes de graduação em disciplinas do PPGFCET, com vistas à obtenção de créditos em disciplinas que poderão ser usados em futuro ingresso no PPGFCET.
§ 2º - Os discentes participantes do PAPos terão vinculação ao PPGFCET, para todos os fins, como discentes externos do PAPos.
Artigo 2º - Sobre a seleção e orientação de discentes do PAPos, estão definidas nesta Resolução Interna.
§ 1º - O edital de seleção de discentes PAPos será publicado e divulgado na página do PPGFCET, especificando o número de vagas, o período de inscrição, os critérios objetivos de seleção, as disciplinas oferecidas como PAPos em cada semestre, entre outros aspectos.
§ 2º - O candidato, no ato da inscrição, deverá indicar uma disciplina na qual pretende se inscrever no processo PAPos, com base no edital de seleção a ser publicado com a relação de disciplinas.
§ 3º - Para participar do PAPos, o candidato deverá estar regularmente matriculado em um curso de Licenciatura nas áreas de Ciências (Química, Física, Biologia, Ciências Exatas, Ciências, Ciências da Natureza e afins) ou de Matemática.
§ 4º - O candidato para o PAPos, no ato da inscrição, deverá comprovar a conclusão de no mínimo 70% da carga horária total do curso de graduação e, pelo menos, 80% da carga horária destinada às disciplinas próprias da área Ensino/Educação.
§ 5º - O candidato aprovado no PAPos terá a indicação, pelo colegiado, de um orientador para acompanhar e orientar o seu percurso na disciplina escolhida, bem como orientar quanto ao campo de pesquisa pretendido pelo candidato com vistas a concepção de Projeto de Pesquisa, o qual poderá ser submetido ao processo seletivo para ingresso no PPGFCET.
§ 6º - O tempo de permanência do discente PAPos no PPGFCET é de um semestre, até a finalização da disciplina na qual estará matriculado, e este poderá se inscrever em consecutivos editais PAPos.
Artigo 3º - Para que um discente do PAPos se torne um discente regular no PPGFCET é necessário que ele seja aprovado em processo seletivo de ingresso do Programa.
§ 1º - Todos os créditos obtidos como discente PAPos no PPGFCET poderão ser convalidados no momento de seu ingresso como discente regular no Programa, por solicitação do interessado, com anuência do seu orientador e do Colegiado.
§ 2º - O tempo necessário para titulação será contabilizado a partir do ingresso como discente regular do PPGFCET.
Artigo 4º - Todos os discentes regulares, independente da modalidade de ingresso e partícipes do PAPos devem atender ao Regulamento do Programa e suas resoluções internas.
Artigo 5º - Ao concluir o PAPos, o discente terá direito à declaração específica de participação emitida pelo PPGFCET, na qual será informada a disciplina cursada como discente do PAPos, com os devidos créditos, ementa e carga horária.
Artigo 6º - Os casos omissos a esta Resolução serão resolvidos pelo Colegiado do PPGFCET.
Artigo 7º - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação e será disponibilizada em Boletim de Serviço Eletrônico.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EHRICK EDUARDO MARTINS MELZER, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 10/07/2025, às 08:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5048508 e o código CRC (and the CRC code) CB37C707. |
Referência: Processo nº 23064.033009/2025-14 | SEI nº 5048508 |