Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPUS CURITIBA Avenida Sete de Setembro, 3165 - CEP 80230-901 - Curitiba - PR - Brasil Telefone: (41) 3310-4545 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL DIRPPG-CT Nº 05/2025
PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES NA
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA
A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Curitiba, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudantes de graduação regularmente matriculados em cursos da UTFPR, para atuarem como bolsistas no apoio às atividades de comunicação, divulgação e consolidação de cursos de Pós-Graduação e demais atividades de pesquisa desenvolvidas no âmbito do Campus Curitiba.
DOS OBJETIVOS
O presente edital tem por objetivo selecionar estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR para atuarem, sob a supervisão da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Curitiba (DIRPPG-CT), em atividades alinhadas aos macro objetivos previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), essencialmente nos seguintes itens:
divulgar e dar ampla publicidade aos cursos de Pós-Graduação Lato sensu (especialização) ofertados pelo Campus Curitiba;
comunicar, publicizar e divulgar as atividades de pesquisa no nível de Graduação (iniciação científica e tecnológica) e de Pós-Graduação;
contribuir, mediante ações de comunicação e divulgação, com o reconhecimento e desenvolvimento de alcance científico e tecnológico dos Programas de Pós-Graduação Stricto sensu.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para o presente Edital são provenientes do orçamento destinado a atender atividades de divulgação no âmbito de projetos desenvolvidos sob a gestão financeira da FUNTEF. Com esses recursos, serão concedidas 3 cotas de bolsas, no valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para o período de 12 (doze) meses, totalizando R$ 54.000,00 (cinquenta e quatro mil reais)
Mediante disponibilidade orçamentária, poderão ser empregados recursos financeiros complementares e provenientes do orçamento anual da DIRPPG-CT, para a concessão adicional de 1 cota de bolsa, no valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para o período de 12 (doze) meses, totalizando R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
DAS NORMAS GERAIS
A concessão da bolsa aos estudantes selecionados está condicionada ao atendimento de todas as condições previstas neste edital.
O valor mensal da bolsa será depositado em conta corrente do estudante, podendo ser interrompida por solicitação fundamentada e unilateral do Supervisor do bolsista ou do Estudante.
A abertura da conta corrente, caso não seja titular de nenhuma conta bancária, deverá ser providenciada pelo(a) estudante, e todas as informações referentes a ela deverão ser inseridas no Sistema Corportatico - Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais), sob sua responsabilidade.
Os discentes bolsistas exercerão suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 25 (vinte e cinco) horas semanais de atividades, que poderão ocorrer de forma presencial e/ou remota, conforme Plano de Trabalho a ser elaborado pelo Supervisor, com a anuência do bolsista, no ato de formalização da concessão da bolsa.
Os discentes bolsistas deverão cumprir suas atividades em horários que não coincidam com as suas atividades acadêmicas regulares.
Fica expressamente proibida a classificação de estudantes que possuam vínculo de parentesco (até o terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade) com qualquer membro da equipe avaliadora ou responsável pela coordenação das atividades. Esta vedação se aplica a relações como: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.
O Supervisor do bolsista objeto do presente Edital será um servidor (docente ou técnico administrativo) lotado na DIRPPG-CT.
DAS VAGAS E das ATIVIDADES correlatas
Neste edital são ofertadas 4 (quatro) modalidades de bolsas, para as seguintes áreas de atuação:
Criação de Conteúdo (1 vaga)
- Requisitos: ser discente regularmente matriculado (no mínimo a partir do 2º período) no curso de graduação em Letras ou em Comunicação Organizacional;
- Atividades que deverão ser entregues: Produção de legendas para todas as postagens, revisão dos textos internos, produção de artigos para o LinkedIn, elaboração de roteiros para auxiliar nas gravações, condução de entrevistas com pesquisadores e coordenadores de cursos, contato com pesquisadores para quadros de comunicação, curadoria de pesquisadores e coordenadores de cursos para campanhas de comunicação, verificação de tendências criativas na comunicação, auxílio na produção do calendário mensal, elaboração de roteiros de perguntas para podcasts, atividades de assessoria de imprensa (produção de releases, por exemplo) para ampliar a visibilidade de cursos de Pós-Graduação e das atividades científicas dos pesquisadores para além do âmbito interno da universidade.
Design (1 vaga)
- Requisitos: ser discente regularmente matriculado (no mínimo a partir do 2º período) no curso de graduação em Design (Bacharelado ou Tecnologia);
- Atividades que deverão ser entregues: Produção de peças gráficas para comunicação, produção de peças digitais para todos os meios de comunicação da DIRPPG, elaboração de logos para laboratórios, cursos e programas de pós-graduação e possíveis eventos vinculados à DIRPPG, elaboração de banners internos para divulgar atividades vinculadas à DIRPPG, apoio na direção de arte de produções audiovisuais, diagramação de materiais internos, desenvolvimento de templates para cursos, programas de pós-graduação e laboratórios, gestão de banco de imagens, fotografia e cobertura de eventos.
Audiovisual (1 vaga)
- Requisitos: ser discente regularmente matriculado (no mínimo a partir do 2º período) no curso de graduação em Comunicação Organizacional, Design (Bacharelado ou Tecnologia) ou Sistemas de Informação.
- Atividades que deverão ser entregues: Gravação de materiais audiovisuais, elaboração de roteiros para as produções audiovisuais, edição de vídeos, coordenação de transmissões ao vivo, busca de tendências relacionadas ao audiovisual para incorporar à comunicação da DIRPPG, fotografia e cobertura de eventos vinculados à DIRPPG, produção de animações, criação de vídeos institucionais e promocionais, gestão de arquivos de mídia (organização e manutenção de um banco de dados com todos os materiais audiovisuais produzidos, facilitando o acesso e a reutilização), planejamento de campanhas audiovisuais.
Social media (1 vaga)
- Requisitos: ser discente regularmente matriculado (no mínimo a partir do 2º período) no curso de graduação em Comunicação Organizacional, Administração ou Sistemas da Informação.
- Atividades que deverão ser entregues: Produção do relatório mensal, incluindo indicações de estratégias para melhorar a performance, agendamento de postagens na plataforma Meta, atualização dos perfis de comunicação, postagem de stories, resposta aos comentários nas publicações, resposta às mensagens nas redes sociais (Instagram, LinkedIn e TikTok), verificação e resposta semanal de e-mails relacionados às atividades de comunicação, produção do calendário mensal com planejamento de ações, administração da agenda de eventos da DIRPPG (ex: gravações, visitas aos laboratórios etc), organização do fluxo de trabalho da equipe, auxilio no contato com pesquisadores para quadros das redes sociais, auxilio na curadoria de pesquisadores para campanhas de comunicação, verificação de tendências criativas/trend topics.
Para as vagas apresentadas no item 4.1 desde Edital, a comprovação de experiência anterior, apresentação de portfólio e conhecimento em softwares pertinentes à cada modalidade serão considerados durante a seleção e classificação dos candidatos.
DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
Constituem-se atribuições dos estudantes selecionados neste edital:
estar matriculado em curso de graduação do Campus Curitiba da UTFPR, conforme item 4 deste Edital;
auxiliar os docentes e técnicos administrativos da DIRPPG-CT nas atividades institucionais pertinentes à vaga ocupada;
zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
responsabilizar-se por garantir privacidade, respeito e sigilo nas atividades que assim couber e lhe forem designadas;
comprometer-se a não acumular a bolsa decorrente da concessão pelo presente Edital com qualquer outra bolsa da UTFPR, excetuando-se a Bolsa Permanência e Auxílio Estudantil;
participar de capacitações indicadas pela DIRPPG-CT;
elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, parcial e final, para prestação de contas à DIRPPG-CT.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições estarão abertas no período constante no item 9 do presente Edital (Cronograma).
As inscrições serão realizadas apenas mediante envio de e-mail, por parte dos(as) candidatos(as) interessados, para dirppg-ct@utfpr.edu.br informando nome completo, telefone para contato, modalidade de bolsa/vaga pretendida (conforme item 4.1) e os seguintes anexos, em formato PDF:
histórico escolar da graduação em andamento;
comprovante de matrícula atualizado;
currículo/portfólio que contemple, no mínimo mas não se restringindo, as atividades anteriormente desenvolvidas pelo(a) candidato(a) e, adicionalmente, suas características profissionais que o destaquem (ex.: soft skills, pontualidade, assiduidade, proficiência em línguas estrangeiras, etc).
No assunto do e-mail informar: "Candidatura Edital DIRPPG-CT nº 05/2025".
É de responsabilidade do candidato a conferência dos documentos antes do seu envio.
O candidato que não encaminhar todos os documentos solicitados em um único e-mail ou os encaminhar com erros, rasuras ou em formato incompatível com o solicitado será desclassificado.
O envio incompleto dos dados em tempo hábil (conforme item 9 do Edital) acarretará em desclassificação tácita do candidato.
DA SELEÇÃO
As etapas de homologação de inscrições, classificação e seleção serão conduzidas pela equipe da DIRPPG-CT.
A seleção levará em conta o rendimento do aluno no curso matriculado e análise de currículo e plano de trabalho, obedecendo aos seguintes critérios e dividido em duas etapas:
Etapa 1:
Histórico escolar (20 pontos): a pontuação será obtida pela multiplicação entre o Coeficiente de Rendimento do(a) candidato(a) e o número de disciplinas cursadas em que a média final obtida estiver acima de 8,0 (oito vírgula zero); para o(a) candidato(a) que obtiver maior pontuação será aplicado o valor máximo igual à 20 e aos demais será calculada pontuação equivalente.
Currículo/Portfólio (20 pontos): a pontuação será obtida mediante a soma do número de atividades já realizadas previamente e que sejam correlatas à vaga pleiteada pelo(a) candidato(a); para o(a) candidato(a) que obtiver maior pontuação será aplicado o valor máximo igual à 20 e aos demais será calculada pontuação equivalente.
Etapa 2 (classificatória):
Plano de trabalho: A pontuação será atribuída com base na apresentação oral de uma proposta estratégica para o cumprimento das atividades descritas no item 4.1 do presente Edital. A avaliação seguirá os seguintes critérios objetivos:
Clareza e estrutura da proposta (até 2 pontos)
Será avaliada a organização das ideias, a coerência na exposição e a clareza na linguagem utilizada.
Adequação às atividades previstas (até 2 pontos)
Serão considerados a pertinência e o grau de alinhamento da proposta com as atribuições e demandas do cargo, conforme descritas no item 4.1.
Criatividade e originalidade (até 2 pontos)
Serão pontuadas propostas que demonstrem inovação, pensamento estratégico e abordagens diferenciadas para os desafios das atribuições.
Viabilidade de execução (até 2 pontos)
Será observada a exequibilidade da estratégia apresentada, considerando os recursos institucionais disponíveis, prazos e realismo das ações propostas.
Alinhamento com os objetivos institucionais (até 2 pontos)
Serão valorizadas propostas que evidenciem conhecimento sobre a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação e estejam em sintonia com seus princípios, valores e finalidades.
Os(as) candidatos(as) receberão pontuação total de 0 (zero) a 10,0 (dez), uma vez que cada critério será pontuado individualmente, de 0 a 2 pontos, com base na escala disposta a seguir:
0 pontos – Ausente ou inadequado.
1 ponto – Parcialmente atendido ou com limitações.
2 pontos – Atendido de forma clara, consistente e satisfatória.
Serão convocados para a Etapa 2 (classificatória) apenas os 3 primeiros colocados de cada modalidade/vaga, ou seja, os(as) candidatos(as) que obtiverem as maiores pontuações mediante a somatória dos critérios "a" e "b" previstos no item 7.2.1, totalizando 12 (doze) candidatos(as) para a Etapa 2.
A convocação e as apresentações previstas no item 7.2.2 serão realizadas nas datas informadas no Item 9 (Cronograma), presencialmente ou por videoconferência, a critério da DIRPPG-CT. A convocação será encaminhada para o endereço de e-mail utilizado pelo candidato no ato da inscrição. O não comparecimento nas datas e horários previstos, ou atrasos decorrentes de imprevistos de quaisquer natureza implicarão na desclassificação do(a) candidato(a).
A classificação final dos(as) candidatos(as) decorrerá das notas obtidas mediante o somatório entre os critérios dos itens 7.2.1 e 7.2.2.
Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
obtiver maior pontuação na alínea "a" do subitem 7.2.1.;
comprovar maior experiência relacionada aos requisitos da vaga (item 4, subitem 4.2).
A Diretoria poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de desempate da seleção.
Após a divulgação do resultado da etapa 1 e da classificação final, candidatos(as) inscritos(as) poderá(ão) protocolar recurso de contestação, conforme item 9 (Cronograma). O recurso deverá ser apresentado em arquivo do tipo ".pdf" contendo a descrição detalhada do(s) argumento(s) e este deverá ser assinado pelo demandante (preferencialmente assinatura digital no portal de assinaturas do governo federal) e encaminhado para o e-mail dirppg-ct@utfpr.edu.br. As argumentações deverão ser devidamente fundamentadas com fulcro nos critérios dispostos no presente Edital e o arquivo não poderá conter documentos comprobatórios adicionais àqueles previstos no processo de inscrição e/ou nas Etapas de seleção do presente Edital.
DO RESULTADO FINAL E DA CONVOCAÇÃO
O resultado final será homologado e publicado pela DIRPPG-CT, na mesma página de publicação do edital, conforme cronograma (item 9), e consistirá na publicação da relação dos estudantes classificados por vaga, em ordem decrescente de pontuação.
Serão considerados aprovados todos os candidatos que forem classificados na Etapa 1.
Para a concessão das bolsas, apenas os primeiros colocados do resultado final serão convocados, permanecendo os demais em lista de espera.
O candidato aprovado será convocado por e-mail, no qual será informando a data para as definições do plano de trabalho com o Supervisor e apresentação de dados necessários para a concessão da bolsa.
Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado(a) candidato(a) subsequente, respeitando a ordem de classificação publicada no resultado final.
CRONOGRAMA
ATIVIDADE |
DATA/PERÍODO |
---|---|
Período de inscrições (item 6) |
21 a 31 de julho de 2025 |
Análise das inscrições e pontuação da Etapa 1 (item 7.2.1) |
01 a 04 de agosto de 2025 |
Publicação do resultado da Etapa 1 (inscrições homologadas e lista de candidatos classificados para Etapa 2) |
até 4 de agosto de 2025 |
Interposição de recurso quanto ao resultado da Etapa 1 |
das 8h de 5 de agosto até 12h de 7 de agosto de 2025 |
Publicação do resultado da análise de recursos interpostos ao resultado da Etapa 1 |
até 8 de agosto de 2025 |
Convocação dos candidatos classificados para Etapa 2 (item 7.4) |
8 de agosto de 2025 |
Realização das apresentações de planos de trabalho e pontuação da Etapa 2 (item 7.2.2) |
11 e 12 de agosto de 2025 |
Publicação do resultado preliminar do Edital (classificação final de candidatos, itens 7.5 e 7.6) |
13 de agosto de 2025 |
Interposição de recurso quanto ao resultado preliminar |
14 e 15 de agosto de 2025 |
Resultado da interposição de recurso e publicação do resultado final |
18 de agosto de 2025 |
Convocação dos candidatos selecionados por e-mail |
até 22 de agosto de 2025 |
Início das atividades |
01 de setembro de 2025 |
Término das atividades |
31 de setembro de 2026 |
Apresentação relatório final e individual do(a) bolsista |
até 30 dias após o término de vigência do período de concessão da bolsa |
DISPOSIÇÕES GERAIS
A vigência do presente Edital é de 12 (doze) meses a contar da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR e poderá ser prorrogado por igual período, a critério da DIRPPG-CT.
As atribuições descritas para cada vaga poderão ser flexibilizadas ou redistribuídas, conforme a demanda das atividades e em comum acordo entre o Supervisor e o bolsista.
A DIRPPG-CT poderá, a seu critério, ampliar o quadro de vagas durante a vigência do presente edital, desde que constatada a necessidade e mediante disponibilidade orçamentária, convocando candidatos(as) classificados(as) na lista de espera ou, caso esta esteja esgotada, reabrindo o certame mediante publicação de novo cronograma de inscrições.
As dúvidas e/ou casos omissos acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRPPG-CT, observada a legislação vigente.
A inscrição do candidato implica em concordância plena e compromisso de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria.
O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais .
Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Profa. Lucia Regina Rocha Martins
Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação
Prof. Paulo Daniel de Sousa
Diretor-Geral
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 17/07/2025, às 13:20, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 17/07/2025, às 14:19, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5051214 e o código CRC (and the CRC code) 832B5A46. |
Referência: Processo nº 23064.011648/2025-29 | SEI nº 5051214 |