Boletim de Serviço Eletrônico em 31/10/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA GERAL - CAMPUS PATO BRANCO E CURITIBA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO E CURITIBA

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) - MULTICAMPI

 

EDITAL nº 02/2025 - ppgeps multicampi

INSCRIÇÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS – PPGEPS MULTICAMPI, NÍVEL DOUTORADO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CURSO DOUTORADO ACADÊMICO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS

 

 

APRESENTAÇÃO

1.1 Os campi Pato Branco e Curitiba, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), por meio de seus Diretores Gerais, e da Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS Multicampi), torna público que estão abertas as inscrições para o processo de seleção para o Curso de Doutorado Acadêmico do PPGEPS Multicampi, para entrada no 1º semestre de 2026.

1.2 O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas Multicampi (PPGEPS Multicampi) tem por objetivo promover a capacitação para atividades de pesquisa e geração de conhecimento, por meio da incorporação do método científico.

1.3 Este Edital segue a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, estabelecida pela Resolução COPPG/UTFPR No 68, de 22 de dezembro de 2021 e da Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n° 21, de 26 de julho de 2022.

1.4 No âmbito deste Edital, são consideradas pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas, e pessoas com deficiência, na forma definida no Art. 4o da Política de Ações Afirmativas da UTFPR.

1.5 Em observância ao disposto no Art. 5o da Política de Ações Afirmativas da UTFPR, o processo seletivo preserva os princípios de mérito acadêmico, não sendo permitido nenhum tipo de diferenciação de etapas do processo e de notas eliminatórias para os candidatos que optarem pelo acesso nas diferentes modalidades previstas neste Edital.

1.6 Serão disponibilizadas adaptações de provas e apoio necessário para o candidato com deficiência, desde que previamente solicitados e devidamente detalhados e comprovados.

1.7 Informações sobre o PPGEPS Multicampi podem ser obtidas no sítio https://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgeps

1.8 Informações sobre o regulamento do PPGEPS Multicampi podem ser obtidas no sítio https://www.utfpr.edu.br/cursos/programas-de-pos-graduacao/ppgeps-pb/documentos/regulamentos/regulamento-interno_ppgeps-multicampi-com-resolucao.pdf/@@download/file

 

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: Gestão dos Sistemas Produtivos

Linhas de Pesquisa:

● Modelos e métodos de suporte à tomada de decisão (linha 1);

● Engenharia organizacional e do trabalho (linha 2).

 

PERÍODO, LOCAL E PROCESSO DE INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições deverão seguir os prazos de inscrição e apreciação disponíveis no cronograma contido no Anexo I, com exceção do caso previsto no item 3.7. O candidato deve efetuar a inscrição no programa seguindo as seguintes instruções e encaminhando os documentos necessários:

Preenchimento da ficha de inscrição no endereço eletrônico https://sistemas2.utfpr.edu.br/dpls/sistema/acad05/mpinscricaopg.inicio?p_unidcodnr=5&p_curscodnr=271&p_cursoanonr=2026

Na etapa 1 do formulário, selecionar:

Programa (Curso): PPGEPS Multicampi (Doutorado Acadêmico) Ano de início do curso: 1° semestre de 2026.

Área de Concentração: Gestão dos Sistema Produtivos.

Linha de Pesquisa: Modelos e métodos de suporte à tomada de decisão ou Engenharia organizacional e do trabalho (itens 2 e 5.2 deste edital).

 

Na etapa 2 do formulário, preencher:

1. Dados da graduação;

2. Dados da pós-graduação;

3. Baixar o modelo de Projeto de Pesquisa, disponível junto a este Edital;

4. Editar o modelo com seus dados e conforme item 5.3.2.1;

5. Salvar o modelo editado em formato .PDF, contendo o nome e sobrenome do(a) candidato(a) como nome do arquivo, ex.: Joao_Silva.pdf;

6. O(a) candidato(a) deverá fazer o upload de um único arquivo PDF contendo:: (i) carteira de identidade (RG) ou passaporte com visto, possibilitando estudar no Brasil (se

estrangeiro); (ii) diploma de graduação e de mestrado ou documento equivalente; e (iii) Projeto de pesquisa conforme instruções no item 5.3.2.1. (ver observações 1 e 2 abaixo);

7. Informações sobre conhecimento de língua inglesa.

 

Obs1.: ATENÇÃO a esse envio, pois será possível prosseguir com o preenchimento e envio do formulário mesmo se não houver arquivo anexado. Porém a inscrição apenas será homologada se o arquivo for enviado de maneira correta.

Obs2.: Apenas um arquivo poderá ser anexado, com tamanho máximo de 10MB. Ao anexar aguarde aparecer a frase “Um anexo está pronto para ser enviado”, e no formulário deverá aparecer “Arquivo anexado: xxxx”.

 

Na etapa 3 do formulário, preencher:

1. Vínculo profissional

2. Dados socioeconômicos

 

Na etapa 4 do formulário, preencher:

1. Dados Pessoais (tenha em mãos todos os documentos pessoais)

2. Inscrição do(a)candidato(a)

3. Cadastro:gerar ficha de inscrição

4. Imprimir a ficha de inscrição (guarde como comprovante)

 

O PPGEPS Multicampi não se responsabiliza por quaisquer problemas que impeçam a realização da inscrição até o último período estipulado no cronograma do Anexo I.

É possível enviar apenas 01 (uma) inscrição por candidato(a). Depois de enviada não é possível alterá-la. Caso seja preciso alterar, é necessário solicitar via e-mail selecao-ppgeps-pb@utfpr.edu.br a exclusão da inscrição, para então refazê-la.

 

3.2 Os documentos serão conferidos somente pela comissão de seleção após o término do período de inscrições, cuja responsabilidade será do candidato.

3.3 Não serão aceitas inscrições por outros meios que não os mencionados no item 3.1.

Não serão homologadas as inscrições faltando documentos.

3.4 Serão admitidos, para inscrição, alunos portadores de diploma dos cursos de graduação e de mestrado de todas as áreas do conhecimento, reconhecidos oficialmente.

3.5 Os portadores de títulos de graduação plena e de mestrado obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento deles, termo de acordo ou tratado internacional.

3.6 A inscrição somente será homologada se atendidas as especificações deste Edital.

3.7 Os candidatos podem se inscrever em fluxo contínuo durante a validade deste edital desde que não tenham sido preenchidas todas as vagas dispostas no item 4, após o período e processo convencional de inscrições descrito no Anexo I.

3.7.1 Este edital é revogado automaticamente a partir da publicação do edital de seleção subsequente do PPGEPS Multicampi, anulando assim a possibilidade de inscrição em fluxo contínuo do edital anterior.

3.7.2 Para dar início à inscrição extemporânea do candidato, é necessário que um professor do programa recomende e justifique a inscrição do candidato ao coordenador do PPGEPS Multicampi, sendo obrigatório para homologação da inscrição extemporânea.

3.7.2.1 Não é obrigatório nem necessário realizar contato prévio com qualquer professor do programa com fins de efetuar a inscrição neste processo seletivo, desde que efetuada dentro do prazo convencional descrito no Anexo I.

3.7.2.2 Candidatos que optarem pela inscrição em fluxo contínuo, fora do período pré-estabelecido neste edital e disposto no Anexo I, estarão sujeitos igualmente a todas as instruções de inscrição, submissão de documentos e etapas avaliativas dispostas neste edital.

3.8 Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa, preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.9 Ao efetuar sua inscrição, o(a) candidato(a) atesta estar ciente e de acordo com as condições constantes no presente edital.

3.10 Documentos adicionais para inscrição de pessoa negra, indígena ou com deficiência.

3.10.1 Além dos demais documentos, que são exigidos para todos(as) os(as) candidatos(as), aquele(a) candidato(a) que optar pela inscrição específica, como pessoa autodeclarada negra, ou como pessoa indígena, ou como pessoa com deficiência, deverá obrigatoriamente enviar documentação adicional, em separado.

3.10.2 A documentação adicional de inscrição deve ser enviada como arquivos digitais ou como documentos digitalizados, na forma de anexo, por e-mail para selecao-ppgeps-pb@utfpr.edu.br, até o prazo limite de inscrição contido no Anexo I.

3.10.3 Apenas a documentação adicional de inscrição deve ser enviada por e-mail. Os demais documentos devem ser enviados no processo de envio da inscrição pela página/formulário na Internet, conforme especificado no item 3.1.

3.10.4 A documentação adicional é específica, conforme a opção de inscrição do(a) candidato(a).

3.10.5 O(a) candidato(a) que optar por concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas negras deverá enviar autodeclaração (documentação adicional) em que se enquadra nesta modalidade, conforme procedimento indicado no item 3.10.2.

3.10.6 Uma comissão institucional definida para hetero identificação racial fará a análise e o deferimento ou o indeferimento das autodeclarações de que trata o item 3.10.5.

3.10.7 O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas com deficiência deve enviar a seguinte documentação adicional, conforme procedimento indicado no item 3.10.2:

I. atestado médico emitido nos últimos 12 (doze) meses ou laudo de deficiência permanente, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a),

contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas,

considerando as peculiaridades da deficiência;

II. para candidato(a) com deficiência auditiva: exame de audiometria, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou recomendações;

III. para candidato(a) com deficiência visual: exame oftalmológico em que conste a acuidade visual, realizado nos últimos 12 (doze) meses, e parecer específico com restrições e/ou

recomendações.

3.10.8 Atestados, exames e laudos médicos deverão obrigatoriamente apresentar o código da CID, nome legível, carimbo e assinatura do profissional e CRM (número de registro no Conselho Regional de Medicina). Poderá também ser solicitado ao(à) candidato(a) comparecer ante uma junta médica oficial da UTFPR.

3.10.9 Para análise dos documentos previstos no item 3.10.7, será constituída uma comissão com profissionais da área médica da UTFPR.

3.10.10 O(a) candidato(a) que concorrer às vagas previstas para pessoas autodeclaradas indígenas deve enviar pelo menos um dos seguintes documentos (documentação adicional), conforme procedimento indicado no item 3.10.2:

I. Cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI); e/ou

II. Declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.

3.10.11 Os documentos de que trata o item 3.10.10 serão validados por comissão institucional.

 

VAGAS

4.1 Serão ofertadas 48 (quarenta e oito) vagas no presente edital, conforme Quadro 1.

Quadro 1 - Quadro de Vagas

 

Tipo

Curitiba

Pato Branco

Total

Regulares

11

18

29

Fluxo Contínuo

9

10

19

 

Total Geral

48

 

 

4.2 Das 48 (quarenta e oito) vagas, serão destinadas 14 (quatorze) vagas para pessoas autodeclaradas negras.

4.3 Das 48 (quarenta e oito) vagas, serão destinadas 34 (trinta e quatro) vagas para ampla concorrência.

4.4 Será ofertada 01 (uma) vaga adicional para pessoa indígena, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga. O(a) candidato(a) deverá indicar a Linha de pesquisa que deseja concorrer.

4.5 Será ofertada 01 (uma) vaga adicional para pessoa com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga. O(a) candidato(a) deverá indicar a Linha de pesquisa que deseja concorrer.

4.6 Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras, as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência.

 

 

PROCESSO DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 O processo de seleção ao Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas Multicampi será realizado pelos professores orientadores, exceto a aferição e valoração dos itens da ficha de pontuação do currículo (Anexo II), que será realizada pela Comissão de Seleção do PPGEPS Multicampi.

5.2 A primeira etapa possui caráter eliminatório e constitui a homologação das inscrições. A segunda etapa, de caráter eliminatório, consistirá na nota do projeto de pesquisa e passarão para a terceira etapa os projetos com nota superior a 6,0 (seis). A terceira etapa, de caráter classificatório, constitui-se da defesa do projeto de pesquisa. A quarta etapa, de caráter classificatório, constitui-se da análise do currículo que será feita pela Comissão de Seleção do programa.

5.2.1 Primeira etapa da seleção: homologação das inscrições: será avaliado se a documentação apresentada na inscrição está conforme o solicitado no presente edital. O não cumprimento dos itens constantes nesse edital implicará na desclassificação do(a) candidato(a).

5.2.2 Segunda etapa da seleção: O projeto de pesquisa será avaliado com base nos seguintes critérios: a) clareza na contextualização, delimitação do problema e justificativa (até 2 pontos); b) clareza dos objetivos da pesquisa e da metodologia (até 2 pontos); c) pertinência da proposta em relação às linhas de pesquisa e área de concentração do PPGEPS Multicampi em que o(a) candidato(a) pretende atuar (até 3 pontos); d) pertinência e qualidade da bibliografia utilizada (até 3 pontos).

5.2.2.1 O projeto de pesquisa do(a) candidato(a) deverá conter entre 2.500 (duas mil e quinhentas) e 4.000 (quatro mil) palavras, excluindo-se da contagem a folha de rosto e as referências bibliográficas. O não cumprimento desses limites implicará na eliminação do projeto. As orientações detalhadas e o modelo para elaboração do projeto estão disponíveis no Anexo III deste Edital.

5.2.2.2 O projeto de pesquisa tem caráter de avaliação do potencial do(a) candidato(a) para a linha de pesquisa escolhida e não significa necessariamente que será o projeto definitivo do(a) aluno(a) ao longo do curso, se selecionado(a).

5.2.2.3 O projeto de pesquisa será avaliado por dois professores. A nota final será a média das notas emitidas por estes professores. No caso da diferença entre as notas dos dois professores resulte superior a 2 (dois) pontos, o projeto será avaliado por um terceiro professor, e a média final será realizada com as duas notas que apresentarem a menor diferença.

5.2.2.4 Na modalidade de vaga adicional para pessoa autodeclarada indígena, serão convocados(as) para a Terceira Etapa do processo seletivo os(as) 15 (quinze) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas na Segunda Etapa.

5.2.2.5 Na modalidade de vaga adicional para pessoa com deficiência, serão convocados(as) para a Terceira Etapa do processo seletivo os(as) 15 (quinze) candidatos(as) que obtiverem as maiores notas na Segunda Etapa.

5.2.2.6 Na aplicação do disposto nos itens 5.2.2.4 e 5.2.2.5, em caso de empate na nota referente à última vaga para ser convocado(a) à Terceira Etapa, serão convocados(as) todos(as) os(as) candidatos(as) empatados(as).

5.2.3 Terceira etapa da seleção: defesa do projeto de pesquisa: A defesa do projeto de pesquisa apresentado pelo(a) candidato(a) será avaliada seguindo os seguintes critérios: domínio do tema proposto (05 pontos) e clareza na apresentação das ideias (05 pontos).

5.2.3.1 Será realizada de forma remota, através de um link que será divulgado na página do PPGEPS Multicampi. O candidato é inteiramente responsável por acompanhar e cumprir o horário de apresentação definido.

5.2.3.2 O não-comparecimento na data e horário definidos no cronograma implica a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo.

5.2.3.3 Em caso de impossibilidade de participação, por problemas de conexão ou outros de força maior, esta deverá ser imediatamente informada ao PPGEPS Multicampi, por meio do e-mail selecao-ppgeps-pb@utfpr.edu.br, ou pelo telefone (46) 3220-2546.

5.2.3.4 Diante da impossibilidade informada, a sessão de defesa do projeto de pesquisa poderá ser reagendada, dentro do período previsto no cronograma, sendo divulgada a nova data no sítio eletrônico do PPGEPS Multicampi.

5.2.4 Quarta etapa da seleção: análise do currículo Lattes: O currículo será valorado de acordo com o disposto no Anexo II.

5.2.4.1 Será realizada através de plataforma virtual, a ser divulgada junto ao cronograma através de um link que será divulgado na página do PPGEPS Multicampi, no dia da defesa, munidos de cópia impressa do currículo gerado na Plataforma Lattes do CNPq (não serão avaliados os currículos impressos em outros formatos), com os comprovantes originais da pontuação autoatribuída ao currículo, conforme Anexo II.

5.2.4.2 O currículo de maior pontuação receberá nota 10 (dez) e os demais receberão notas proporcionais ao de maior pontuação.

5.3 A pontuação final será composta pela seguinte ponderação: 35% análise do projeto de pesquisa; 45% defesa do projeto de pesquisa; e 20% análise do Currículo Lattes.

5.4 Ao aplicar a classificação estabelecida no item 5.3, serão atribuídas primeiramente as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras, por ordem de classificação, até que seja ocupada a quantidade de vagas reservadas para pessoas autodeclaradas negras estabelecida no item 4.2, desde que o(a) candidato(a) seja aprovado(a) no processo seletivo, com a nota mínima estabelecida no item 5.4 (nota mínima 6,0).

5.5 Após aplicação do disposto no item 5.4, as vagas restantes serão atribuídas aos(às) candidatos(as) classificados(as) na modalidade ampla concorrência.

5.6 Vagas não ocupadas, definidas no item 4.1, poderão ser remanejadas, a critério do Colegiado do PPGEPS MULTICAMPI, entre as modalidades de vagas para pessoas autodeclaradas negras e vagas de ampla concorrência, inclusive para atender o disposto no item 4.2.

5.7 Resultado Final da Seleção: a classificação no processo seletivo será obtida mediante cálculo da nota final do(a) candidato(a), conforme pesos definidos no item 5.3. A nota mínima para ingresso no programa é 6,0.

5.7.1 Em caso de empate, o critério de desempate será, primeiramente, a nota obtida na defesa do projeto de pesquisa (critério 1); e, mantendo-se o empate, será considerada a análise do currículo (critério 2).

5.8 Candidatos(as) autodeclarados(as) indígenas que forem aprovados(as) conforme o item 5.7, serão classificados(as), para concorrência exclusiva à 01 (uma) vaga adicional, não incluída no Item 4.1.

5.9 Candidatos(as) com deficiência que forem aprovados(as) conforme o item 5.7, serão classificados(as), para concorrência exclusiva a 01 (uma) vaga adicional, não incluída no item 4.1.

5.10 O processo seletivo deste edital obedecerá o cronograma constante no Anexo I.

5.11 O resultado final do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas Multicampi será divulgado por meio do sítio .

5.12 Perderá o direito à vaga o(a) candidato(a) que: a) não efetuar sua matrícula na data estabelecida e divulgada no sítio do PPGEPS MULTICAMPI; b) tendo concluído o curso de graduação no 2º semestre de 2025, não apresentar fotocópia autenticada do diploma de graduação ou de documento equivalente no ato da matrícula.

5.13 Na divulgação final do resultado do processo seletivo constará o nome de todos(as) os(as) classificados(as), em ordem decrescente de classificação de acordo com a nota final.

 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO

6.1 O prazo de recurso ao processo de seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas Multicampi da UTFPR será de no mínimo 48 (quarenta e oito) horas, a partir do horário de divulgação dos resultados parcial e final.

6.2 A inscrição do(a) candidato(a) implicará na aceitação das normas para este processo seletivo contidas no Regulamento do PPGEPS Multicampi e neste Edital.

6.3 Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGEPS Multicampi.

6.4 As vagas adicionais destinadas a pessoas autodeclaradas indígenas e a pessoas com deficiência não podem ser remanejadas para nenhuma outra modalidade de vaga.

6.5 Candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as), pardos(as), indígenas ou pessoas com deficiência poderão ser convocados(as) para verificação da autodeclaração por comissão específica.

6.6 Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas.

6.7 O presente edital será publicado no sítio do PPGEPS Multicampi.

6.8 Todas as etapas do processo de seleção serão divulgadas no sítio da UTFPR: https://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgeps.

 

FORO

7.1 Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente a Justiça Federal em Pato Branco – Seção Judiciária do Paraná, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

 

Assinam eletronicamente este edital:

Prof. Dr. Sandro César Bortoluzzi – Coordenador do PPGEPS Multicampi

Prof. Dr. Edson Pinheiro de Lima - Coordenador adjunto do PPGEPS Multicampi

Prof. Dr. Thiago de Oliveira Vargas - Diretor de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Pato Branco

Profa Dra. Lucia Regina Rocha Martins - Diretora de Pesquisa e Pós-graduação do Campus Curitiba

Prof. Dr. Neimar Follmann – Diretor-Geral do Campus Pato Branco da UTFPR

Prof. Dr. Paulo Daniel Batista de Sousa – Diretor-Geral do Campus Curitiba da UTFPR

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRO CESAR BORTOLUZZI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 28/10/2025, às 07:43, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EDSON PINHEIRO DE LIMA, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 28/10/2025, às 09:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS, DIRETOR(A), em (at) 28/10/2025, às 10:18, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 28/10/2025, às 10:52, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 28/10/2025, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 28/10/2025, às 17:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5051647 e o código CRC (and the CRC code) D3D3411F.



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ANEXO I - EDITAL 02/2025 PPGEPS

CRONOGRAMA

 

ETAPA

PRAZO

Inscrições, preenchimento do formulário eletrônico e envio da documentação exigida (primeira etapa).

31/10/2025 a 01/12/2025

 

Divulgação das inscrições homologadas (primeira etapa).

03/12/2025

Data limite para solicitação de recurso da primeira etapa.

05/12/2025

Divulgação (primeira etapa) das inscrições homologadas pós-recurso.

 

08/12/2025

Divulgação dos projetos classificados (segunda etapa) e agendamento das defesas dos projetos de pesquisa

 

17/12/2025

Data limite para solicitação de recurso da segunda etapa

 

19/12/2025

Divulgação (segunda etapa) da homologação dos projetos de pesquisa classificados pós-recurso

  

23/12/2025

Período da defesa do projeto de pesquisa (terceira etapa) da análise do Currículo Lattes (quarta etapa), o qual ocorrerá de forma remota

 

04/02/2026 a 13/02/2026

Data de divulgação do resultado final

19/02/2026

Data limite para solicitação de recurso do resultado final

23/02/2026

Data de divulgação do resultado final, pós recurso (se houver)

25/02/2026

Período de matrícula dos candidatos aprovados

26/02/2026 a 06/03/2026

Início das aulas 

10/03/2026

 

 

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ANEXO II - EDITAL 02/2025 PPGEPS

CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES

 

As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo colegiado do PPGEPS Multicampi. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez. Ao(À) candidato(a) que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). A conversão dos pontos dos demais currículos será calculada proporcionalmente. Esta avaliação terá peso de 20% para efeito do cálculo da média final, conforme está descrito neste Edital.

 

FICHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO

 

(Deve ser preenchida pelo candidato e entregue no final da defesa do projeto de pesquisa)

 

NOME DO(A) CANDIDATO(A):

Pontuação autoatribuída (candidato(a)

pontuação homologada (comissão)

Itens da Avaliação

 

 

 

 

 

 

 

 

Artigos em periódicos indexados na base Scopus

Maior percentil entre 100 a 75 (antigos A1 e A2) (35 pontos por artigo)

 

 

Maior percentil entre 74,9 a 50 (antigos A3 e A4) (30 pontos por artigo)

 

 

Maior percentil entre 49,9 a 25 (antigos B1 e B2) (25 pontos por artigo)

 

 

Maior percentil entre 24,9 a 12,5) (antigos B3 e B4) (15 pontos por artigo)

 

 

Artigos publicados em periódicos científicos indexados no QUALIS, classificados no estrato B5 e C, ou em revista de divulgação científica / tecnológica não indexada

 

3 pontos por artigo, limitado a 9 pontos.

 

 

Autoria e/ou organização de livro técnico científico publicado por editora com corpo editorial, com ISBN e mínimo de 50 (cinquenta) páginas

10 pontos por livro, limitado a 30 pontos

 

 

Livros de outra natureza, com ISBN e mínimo de 50 (cinquenta) páginas.

Capítulo de livro técnico científico publicado por editora com corpo editorial, com ISBN.

5 pontos por capítulo, limitado a 15 pontos

 

 

Trabalho completo publicado em Anais de evento científico nacional ou internacional

5 pontos por

trabalho,limitado a 15 pontos

 

 

Resumo e Resumo expandido publicado em anais de evento científico

3 pontos por trabalho, limitado a 9 pontos

 

 

Participação como aluno em Programa de Iniciação Científica, em programa Iniciação Tecnológica ou

8 pontos por ano, limitado a 16 pontos, podendo ser

 

 

projeto de extensão universitária, devidamente comprovados pela IES de origem

computado fração (meses)

 

 

Participação como aluno em Programa de Pós- Graduação lato sensu (especialização)

8 pontos por programa cursado limitado a 16 pontos.

 

 

Comprovação de crédito obtido com conceito “A” em disciplinas cursadas em Programa de Pós- graduação Stricto Sensu recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível superior (CAPES) na área de avaliação Engenharias III, subárea Engenharia de Produção. DESDE QUE CURSADOS ATÉ 36 MESES PRECEDENTES A AVALIAÇÃO DESTA FICHA

2 pontos por crédito.

 

 

Comprovação de crédito obtido com conceito “B” em disciplinas cursadas em Programa de Pós- graduação Stricto Sensu recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de nível superior (CAPES) na área de avaliação Engenharias III, subárea Engenharia de Produção. DESDE QUE CURSADOS ATÉ 36 MESES PRECEDENTES À AVALIAÇÃO DESTA FICHA

 

1 ponto por crédito.

 

 

 

Teste de idioma da língua inglesa

3 pontos em um dosseguintes testes, desde que obtido a pontuação mínima abaixo:

i. TOEFL IBT, validade de 6 (seis) anos: mínimo de 79 pontos;

ii. TOEFL ITP, validade de 6 (seis) anos: mínimo de 550 pontos;

iii. IELTS, validade de 6 (seis) anos: mínimo total de 6,5, sendo que cada banda (listening, reading, writing e speaking) deve ter nota mínima de 5,0;

iv. Cambridge Exams, sem validade: equivalente a B2. Pontuação não cumulativa caso tenha pontuação em mais de um teste.

 

 

Atividade profissional comprovada em área correlata à de sua graduação.

Obs.1: estágio apenas não obrigatório;

Obs.2: atividades registradas em carteira (em períodos concomitantes, será contado apenas o tempo de uma atividade).

Obs.3: atividade empresarial comprovada na área de graduação.

2 pontos a cada período de 1 ano, podendo ser computado fração (meses), limitado a 8 pontos

 

 

Obs1: comprovante e documentos devem ser apresentados fisicamente, não sendo permitido buscar ou acessar meio eletrônico para comprovação.

 

Na pontuação dos artigos será utilizado o novo Qualis/Capes que considera diretamente os rankings das plataformas SCOPUS e ISI Web of Sciences para gerar a qualificação de um periódico. O novo qualis associa o maior percentil do periódico (entre as duas plataformas) com o estrato Qualis, conforme a tabela 1 a seguir:

 

percentil

 

Estrato

 

percentil

87,5

A1

<

 

75,0

A2

<

87,5

62,5

A3

<

75,0

50,0

A4

<

62,5

37,5

B1

<

50,0

25,0

B2

<

37,5

12,5

B3

<

25,0

 

 

B4

<

12,5

Tabela 1 - Classificação de períodos na base SCOPUS e ISI Web of science

 

 

Declaro que acompanhei a pontuação do meu currículo vitae.

 

Assinatura do(a) candidato(a): ________________________________________________________________

 

Assinatura do(a) membro(a) da comissão de seleção: ___________________________________________

 

 

 

 

Pato Branco, ____ de ______________ de 202____. (data de defesa do projeto e currículo)

 

 

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

ANEXO III - EDITAL 02/2025 PPGEPS

PROJETO DE PESQUISA

 

Definição

O Projeto de Pesquisa é um dos requisitos para inscrição no Programa de Pós-Graduação em Engenharia da Produção e Sistemas Multicampi da UTFPR.

O projeto de pesquisa tem caráter de avaliação do potencial do(a) candidato(a) e não significa necessariamente que será o projeto definitivo do(a) aluno(a), se selecionado(a).

 

Aspectos importantes

O projeto de pesquisa será avaliado considerando os seguintes critérios: a) clareza na contextualização, delimitação do problema e justificativa; b) clareza dos objetivos da pesquisa e da metodologia; c) pertinência da proposta em relação à linha de pesquisa do PPGEPS MULTICAMPI em que o candidato pretende atuar; d) pertinência e qualidade da bibliografia utilizada.

O projeto de pesquisa deverá ter entre 2.500 (duas mil e quinhentas) e 4.000 (quatro mil) palavras, desconsiderando-se a folha de rosto e as referências bibliográficas.

 

O NÃO ATENDIMENTO DESSES PARÂMETROS ELIMINA O PROJETO.

 

Usar como formatação papel A4; fonte Times New Roman 12, digitado em espaço 1,5 cm e alinhamento justificado; margens esquerda e superior 3 cm e direita e inferior 2 cm.

Para os demais aspectos de formatação do projeto utilize as normas ABNT pertinentes.

 

Utilize o modelo disponibilizado no presente Apêndice para a elaboração de seu Projeto de Pesquisa. Todos os itens presentes neste modelo devem ser preenchidos:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE PESQUISA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TÍTULO DO PROJETO DE PESQUISA

 

  1. Contextualização do tema de pesquisa

Descreva a temática abordada no projeto de pesquisa, contextualizando-a na área do conhecimento a que se relaciona, de modo a delimitar um problema de pesquisa a ser investigado.

 

  1. Objetivos Geral e Específicos

Descreva o objetivo geral de sua proposta de pesquisa. Evidencie, através de objetivos específicos, o que deve ser investigado/trabalhado para se atingir o objetivo geral.

 

  1. Justificativa

Justifique a razão da escolha do tema, sua relevância, viabilidade e aderência àlinha de pesquisa escolhida.

 

  1. Revisão Bibliográfica

Construa um referencial teórico para formar a base da sua proposta de pesquisa, apresentando os principais conceitos e estudos anteriores mais relevantes realizados sobre o tema.

Priorize o uso de artigos publicados em periódicos científicos dos últimos anos, bem como teses e dissertações.

 

  1. Metodologia da Pesquisa

Descreva a abordagem metodológica da pesquisa, detalhando os procedimentos, métodos, técnicas e ferramentas (materiais, equipamentos e softwares) a serem utilizadas para coleta e análise dos dados. Contextualize o campo de aplicação da pesquisa.

 

  1. Referências Bibliográficas

Relacione somente as referências (artigos, teses, dissertações, livros etc.) utilizadas/citadas no projeto de pesquisa.

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.030540/2025-35 SEI nº 5051647