Boletim de Serviço Eletrônico em 14/07/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRET. DE REL.EMPRES.E COMUNITARIAS - CT

 

EDITAL nº 11/2025 - PROGRAMA DE BOLSA AUXÍLIO DA UTFPR - EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO (PROEM)

 

 

A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC-CT da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, do campus Curitiba, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, em conjunto com o Departamento de Apoio a Projetos Tecnológicos - DEPET-CT e a Divisão de Empreendedorismo e Inovação - DIEMI-CT, em atenção aos macro-objetivos 16 e 24 do Plano de Desenvolvimento Institucional da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - PDI UTFPR - que intentam “Promover a inovação, a cultura do empreendedorismo e a proteção da propriedade intelectual, Fortalecer os programas, projetos e ações de extensão universitária”, torna público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de 1 (uma)  bolsista para atuação na SPRINT-CT, incubadora da UTFRP Campus Curitiba, com a finalidade de aplicar, na prática, os conteúdos estudados no ambiente do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM, constituindo-se em atividade colaborativa com os cursos de graduação da UTFPR.

A atuação pretendida tem por objetivo contribuir com o processo de desenvolvimento do estudante bolsista, possibilitando a aquisição de habilidades e o desenvolvimento de competências profissionais, a quem, posteriormente, será fornecida declaração de participação de acordo com as atividades desempenhadas e o período cumprido.

 

1 - DO OBJETO

O edital de seleção tem como finalidade preencher 1 (uma) vaga de bolsista dos cursos de Engenharia da Computação ou Bacharelado em Sistemas de Informação para atuação na SPRINT-CT, incubadora da UTFRP Campus Curitiba, com a finalidade de aplicar, na prática, os conteúdos estudados no ambiente do Programa de Empreendedorismo e Inovação - PROEM, constituindo-se em atividade colaborativa com os cursos de graduação da UTFPR.

 

2 - DAS NORMAS GERAIS E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 - A concessão da bolsa está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

2.2. O valor orçamentário para este Edital está de acordo com orçamento da UGR: 154358.03.00.05 - Diemi que provém da fonte: 1000 CUSTEIO 20RK - DESPESAS DE FUNCIONAMENTO DOS CAMPI - CUSTEIO FONTE 1000.

2.3 - O recurso total da cota será de R$ 8.000,00 (oito mil reais), divididas em 10 parcelas mensais de R$ 800,00 (oitocentos reais), que serão depositados em conta corrente do aluno (Pessoa Física), de titularidade exclusiva do bolsista, podendo ser interrompida por solicitação da DIREC ou do estudante bolsista. A abertura da conta corrente deverá ser providenciada pelo aluno, caso não a possua.

2.4 - O estudante bolsista exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais de atividades presenciais, sem possibilidade de pagamento de hora extra.

2.5 - O estudante bolsista deverá cumprir seus horários de atividades, 20 (vinte) horas semanais, em comum acordo com o responsável pela DIEMI do campus que está vinculado, não podendo estes horários coincidirem com suas atividades acadêmicas regulares.

2.6 - A formalização da bolsa ocorrerá por meio de Termo de Acordo específico entre a Instituição e o estudante bolsista mediado pelo DIEMI.

2.7 - O Termo de Acordo terá duração de 10 (dez) meses, a partir da sua assinatura.

2.8 - O Termo de Acordo pode ser rescindido a qualquer momento a critério da DIEMI ou por solicitação do bolsista, mediante comunicação prévia com pelo menos 15 dias de antecedência, ou no caso em que o bolsista deixe de ser estudante regular do Campus.

2.9 - No caso de rescisão antecipada a DIEMI chamará o próximo estudante bolsista classificado no edital do desse edital. O novo Termo de Acordo terá vigência durante os meses remanescentes do Programa de Bolsa Auxílio.

 

3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTUDANTE BOLSISTA

Constitui atribuição básica do estudante bolsista auxiliar o DEPET-CT/DIEMI-CT em tarefas relacionadas ao Programa de Empreendedorismo e Inovação (PROEM), conforme descritas a seguir:

 

4 - DOS ESTUDANTES PARTICIPANTES

4.1 - O programa é destinado aos estudantes regularmente matriculados em um dos cursos de graduação da UTFPR Curitiba do item 1 deste edital.

 

5 - DAS VAGAS DE BOLSA AUXÍLIO DISPONÍVEL NOS CAMPUS

5.1 - Será disponibilizada 1 (uma) bolsa.

5.2 - Na disponibilidade de dotação orçamentária, poderão ser concedidas novas bolsas.

As vagas disponíveis para seleção no Campus Curitiba estão especificadas na Tabela 1.

Tabela 1: Vaga disponível para seleção de bolsa DIEMI-CT/DIREC-CT/UTFPR-CT

Curso

Quantidade de bolsas/ carga horária 

Período bolsa (previsão)

Cursos de Graduação - Campus Curitiba UTFPR de acordo com o item 1 deste edital

01 (uma) / 20 horas semanais

10 meses

(previsto: setembro/2025 a junho/2026)

 

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1 - Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa Auxílio o candidato deverá:

I. Estar regularmente matriculado em um dos cursos de graduação da UTFPR Curitiba descritos no item 1 do edital, sendo que não serão admitidos alunos do último período;

II. Comprovar haver compatibilidade entre os horários de suas atividades acadêmicas e as que deverão ser realizadas;

III. Não receber outra bolsa da UTFPR, excetuando-se o Auxílio Estudantil;

IV. Não possuir vínculo empregatício;

V. Não estar realizando estágio supervisionado;

VI. Não ter sofrido penalidades disciplinares no âmbito da UTFPR.

VII. O candidato se responsabiliza pela exatidão e veracidade das informações prestadas.

6.2 - Somente serão aceitas inscrições mediante preenchimento do formulário eletrônico pelo link: https://forms.gle/TnraaCxZDvSXXzre8 com a documentação exigida no item 6.6 deste edital, sendo obrigatório anexar a documentação junto ao preenchimento do formulário eletrônico.

6.3 - A inscrição do candidato implica compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar, em hipótese alguma, desconhecimento.

6.4 - As inscrições deverão ser realizadas nas datas definidas no cronograma, item 13 deste edital.

6.5 - As inscrições poderão ser prorrogadas conforme necessidade, sem prévio aviso.

6.6 - Documentação exigida de caráter eliminatório:

III. Curriculum Vitae Documentado, em formato PDF (preferencialmente o currículo lattes);

IV. Comprovante de coeficiente de rendimento normalizado (histórico atualizado);

 

7 - DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1 - O candidato será excluído do processo de seleção se não realizar e finalizar a inscrição no prazo estabelecido e se as informações prestadas não forem verdadeiras.

 

8 - DOS CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

8.1 - Na seleção do Estudante Bolsista serão avaliados os seguintes itens:

8.2 - A entrevista apresenta caráter classificatório, mas somente será realizada com os candidatos que apresentarem a documentação do item 6.6, serão selecionados pelo Coordenador(a) do PROEM/DIREC no máximo 10 candidatos para entrevista, definidos de acordo com a aderência do currículo para vaga. Cronograma de entrevistas será publicado conforme a data prevista no Item 13 deste edital.

8.3 - As datas e horários das entrevistas serão enviadas por e-mail dos inscritos, acontecendo nas datas previstas indicadas no Item 13 deste edital.

8.4 -Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

8.4.1 Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea II.

8.4.2 Obtiver maior pontuação no item 8.1, alínea I.

8.4.3 Maior idade.

8.5 - As entrevistas serão realizadas pelo Coordenador(a) do PROEM/DEPET/DIREC do respectivo Campus presencialmente na administração da Incubadora na sede Ecoville, bloco L, 3º andar – sala 302.

8.6 - Os critérios e pontuações a serem avaliados na entrevista são apresentados na Tabela 2:

 

 

Critérios da entrevista

Pontuação (pesos)

a)

Disponibilidade para cumprimento da carga horária semanal em horário comercial

1,0

b)

Aderência ao perfil de atividades e atribuições (por competências):

- comunicação interpessoal

- flexibilidade

- proatividade

- foco em resultados

 

0,5

0,5

0,5

0,5

c)

Certificações em áreas relacionadas ao objeto de atuação do edital

1,0

d)

 Conhecimento específicos

- Desenvolvimento Frontend: JAVASCRIPT, ANGULAR, BOOTSTRAP, HTML, CSS, Interface Web, IHC

- Desenvolvimento Backend: PHP, MySQL, NODE

 

4,0

 

Total:

8,0


Tabela 2: Critérios e pontuação da entrevista (pesos)

 

9 - DA PERDA DO DIREITO À BOLSA AUXÍLIO AO ESTUDANTE

9.1 - O candidato perderá o direito à bolsa auxílio se não cumprir as normas estabelecidas neste Edital e não apresentar desempenho compatível com as atividades do plano de trabalho.

9.2 - O bolsista deverá solicitar a sua saída do programa de bolsa auxílio assim que exista a manifestação de interesse de participação nos processos de incubação.

 

10 - DO RESULTADO PROVISÓRIO

10.1 - O resultado preliminar da seleção do estudante bolsista, para as vagas disponíveis de bolsa auxílio, será divulgado pela DIEMI, conforme data prevista no Item 13 deste edital, divulgado no site da incubadora.ct.utfpr.edu.br (editais).

10.2 - A nota final corresponderá à soma das notas obtidas nos critérios de avaliação (item 8) Os candidatos classificados serão listados de acordo com as notas finais, em ordem decrescente, observados os critérios de desempate (item 8.4).

 

11 - RECURSOS

11.1 - O prazo para interposição de recursos contra resultado preliminar consta no cronograma, item 13 deste edital.

Os recursos serão recebidos pelo e-mail proem-ct@utfpr.edu.br devidamente fundamentados, com assunto: "RECURSO SPRINT - BOLSISTA Edital 11/2025 ".

11.2 - O DIEMI-CT instituirá a banca que analisará os recursos, disponibilizando os resultados no site da Incubadora e por e-mail dos inscritos no dia previsto no cronograma, item 13 deste edital.

11.3 - Nenhum documento ou fato novo poderá ser incluído no recurso.

11.4 - Recursos interpostos intempestivamente, fora dos critérios deste Edital e/ou sem fundamentos, serão rejeitados.

11.5 - O recurso deverá estar fundamentado, com argumentação lógica e consistente, referenciando o(s) item(ns) de avaliação questionado(s).

 

12 - RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE SELEÇÃO

12.1 - O resultado final da seleção do estudante bolsista, para a vaga disponível de bolsa auxílio, será divulgado pela DIEMI, no site da Incubadora. O estudante selecionado será convocado para assinar o termo de compromisso do bolsista de forma eletrônica.

 

 

13 - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

13.1 - A seleção disciplinada neste edital obedecerá ao cronograma apresentado na Tabela 3.

13.2 - O presente cronograma poderá ser modificado, sem justificativa prévia, em razão das necessidades de serviço ou por conveniência do DIEMI-CT, por meio de publicação de edital de alteração, cabendo ao proponente o acompanhamento das publicações realizadas e referentes ao presente Edital.

 

Tabela 3: Cronograma.

 

Atividade

Local

Data

Publicação do edital

incubadora.ct.utfpr.edu.br

até 30/07/2025

Inscrições

Formulário eletrônico https://forms.gle/EVETPqAaxtyhBbeF6

até às 12h do dia 22/08/2025

Cronograma de entrevistas

incubadora.ct.utfpr.edu.br

até 26/08/2025

Entrevistas

DIEMI-CT

ECOVILLE – BLOCO L SALA 302

28 a 29/08/2025

Resultado provisório

incubadora.ct.utfpr.edu.br

até às 17h do dia 01/09/2025

Recursos

Eletronicamente para o e-mail

proem-ct@utfpr.edu.br

até às 17h do dia 03/09/2025

Resultado final

incubadora.ct.utfpr.edu.br

05/09/2025
Início das atividades setembro de 2025  

 

14 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

14.1 - Será entregue no final da bolsa um relatório com as atividades desenvolvidas pelo bolsista.

 

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - A UTFPR não se responsabiliza por inscrições não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos ou falhas na transmissão de dados.

15.2 - Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na eliminação do candidato do processo de seleção.

15.3 - Não serão realizadas entrevistas em local, data ou horário diferente dos determinados neste edital ou em comunicado oficial.

15.4 - As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-CT, observada a legislação vigente, deverão ser encaminhadas para o endereço proem-ct@utfpr.edu.br

15.4 - O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no site da Incubadora.

15.5 - As partes elegem o Foro da justiça Federal de Curitiba seção Judiciária do Paraná-PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento.

 

Datado e assinado eletronicamente.

 

Walmor Cardoso Godoi
Diretor de Relações Empresariais e Comunitárias
(assinado eletronicamente)

 

Rosângela de Fátima Stankowitz
Chefe do Departamento de Apoio e Projetos Tecnológicos
(assinado eletronicamente)

 

Paulo Daniel Batista de Sousa
Diretor Câmpus Curitiba
(assinado eletronicamente)


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) WALMOR CARDOSO GODOI, DIRETOR(A), em (at) 11/07/2025, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 11/07/2025, às 11:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ROSANGELA DE FATIMA STANKOWITZ, CHEFE, em (at) 14/07/2025, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5052998 e o código CRC (and the CRC code) D4CABF44.



 


Referência: Processo nº 23064.031149/2025-58 SEI nº 5052998