Boletim de Serviço Eletrônico em 11/07/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

REITORIA

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

 

EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS Nº 001/2025 PROCESSO SELETIVO PROFESSOR DO MAGISTÉRIO FEDERAL SUBSTITUTO

 

O Diretor de Gestão de Pessoas da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), consoante Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 10 subsequente, Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no DOU de 19 subsequente, Portaria Interministerial nº 253, de 26 de julho de 2011, publicada no DOU de 27 subsequente, c/c Portaria MEC nº 1.034, de 27 de julho de 2011, publicada no DOU de 28 subsequente, torna público o Edital de Condições Gerais para abertura de Processo Seletivo para a contratação de Professor Substituto do Magistério Federal, no âmbito da UTFPR.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Edital estabelece as condições gerais para a realização de Processo Seletivo para Professor Substituto para a carreira de Professor do Magistério Federal, no âmbito da UTFPR.

1.2 As condições próprias de cada processo seletivo serão definidas em Edital de Abertura, que será publicado integralmente na página de concursos públicos e processos seletivos da UTFPR, e no Diário Oficial da União, de forma resumida.

1.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes ao Processo Seletivo disponibilizadas no Portal Institucional.

1.4 A remuneração será composta pelo Vencimento Básico do cargo, de acordo com o regime de trabalho estabelecido para a vaga, acrescido de Retribuição por Titulação (RT).

1.5 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, nos termos da lei e de acordo com as necessidades da Instituição.

 

2. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO COMO PROFESSOR DO MAGISTÉRIO FEDERAL SUBSTITUTO

2.1 Não ser docente vinculado à carreira do magistério federal de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012 .

2.2 Ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer, conforme Anexo I do Edital de Abertura, com validade nacional.

2.3 Nos termos da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, fica impedido de assumir o candidato que já tenha tido vínculo com a Administração, sob a égide da Lei nº 8.745/1993, nos últimos 24 meses.

2.4 Não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente conforme Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

2.5 No caso de acumulação de cargos, possuir compatibilidade com a carga horária definida no Edital de Abertura.

 

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico portal.utfpr.edu.br/concursos.

3.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga até a data estipulada no Edital de Abertura.

3.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato a observância do limite de horário bancário para a compensação do boleto no último dia para pagamento das inscrições.

3.2.2 A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de inscrição que tenham sido efetuados fora do prazo especificado em Edital, ou ainda, em que os dados tenham sido digitados incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário.

3.3 A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

3.4 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

3.5 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Processo Seletivo, dentre elas as constantes no presente Edital de Condições Gerais e no Edital de Abertura.

3.6 A consulta ao ensalamento, ao local de provas e a relação dos candidatos que efetuaram o pagamento da taxa de inscrição será divulgada em data definida no Edital de Abertura.

3.7 As informações acadêmicas, prestadas pelo candidato no momento da inscrição, serão analisadas no momento da convocação para contratação, após aprovação no certame.

3.8 Das solicitações de atendimentos especiais no momento da inscrição:

3.8.1 O candidato, que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas, deverá solicitar, no formulário de inscrição, as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas, sem prejuízo de adaptações razoáveis que se fizerem necessárias, de acordo com o que estabelece o Anexo do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018:

a) prova impressa em braille;

b) prova impressa em caracteres ampliados, com indicação do tamanho da fonte;

c) prova gravada em áudio por fiscal ledor, com leitura fluente;

d) prova em formato digital para utilização de computador com software de leitura de tela ou de ampliação de tela;

e) designação de fiscal para auxiliar na transcrição das respostas;

f) prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras;

g) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito à inspeção e à aprovação pela autoridade responsável pelo concurso público ou pelo processo seletivo, com a finalidade de garantir a integridade do certame;

h) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização da prova;

i) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e na transcrição das respostas; e

j) facilidade de acesso às salas de realização da prova e às demais instalações de uso coletivo no local onde será realizado o certame.

3.8.2 O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá:

a) fazer a solicitação, preenchendo o campo destinado a esse fim no momento de inscrição;

b) encaminhar, até o final do período de inscrição, para o e-mail de contato informado no Edital de Abertura, justificativa acompanhada do parecer de médico especialista da área de sua deficiência.

3.8.3 Não será concedido tempo adicional ao candidato que não encaminhar, na forma e no prazo, o parecer definido no subitem 3.8.2 "b".

3.8.4 Conforme prevê a Lei nº 13.872/2019, a candidata que tiver necessidade de amamentar seu(s) filho(s), que tenha(m) até 6 (seis) meses no dia da realização da prova, deverá solicitar atendimento especial no formulário de inscrição, e levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

3.8.5 A prova da idade da criança será feita mediante apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização do processo seletivo.

3.8.6 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade.

3.8.7 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.

3.8.8 Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.

3.8.9 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.

3.9 Da isenção da taxa de inscrição:

3.9.1 Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição para o candidato interessado que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional.

3.9.2 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período definido no Edital de Abertura da seguinte forma:

a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;

b) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam a família inscrita no CadÚnico do formulário de inscrição;

c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;

d) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.

3.9.3 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do subitem anterior, quando:

a) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;

b) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição.

c) o NIS for preenchido corretamente, porém não for assinalada a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição;

d) tiver sido feito fora do prazo definido em edital.

3.9.4 A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após efetuado o pedido de isenção. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar o boleto e código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado o prazo constante no Edital de Abertura.

3.9.5 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.9.6 Após o encerramento do prazo para solicitação de isenção, os dados apresentados serão submetidos ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), que analisará as solicitações de isenção e indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.

3.9.7 O resultado dos pedidos de isenção e do recurso serão divulgados no endereço eletrônico do processo seletivo (portal.utfpr.edu.br/editais/concursos), conforme data definida no Edital de Abertura.

3.9.8 O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá encaminhar recurso para o e-mail informado no Edital de Abertura, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da isenção, informando Nome Completo, Protocolo de Inscrição e justificativa para reanálise da isenção.

3.9.9 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

3.9.10 O candidato que tiver seu recurso indeferido poderá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa no prazo definido no Edital de Abertura.

3.9.11 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição estará automaticamente excluído do processo seletivo.

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1. Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito a se inscrever para as vagas reservadas, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme previsto no Anexo I do Edital de Abertura, observado o percentual mínimo de 5% e o máximo de 20% do total de vagas do edital, independentemente do cargo ou área/ subárea, e sobre as demais vagas que surgirem durante a validade do certame, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, conforme estabelece o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990, Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, Decreto nº 9.508/2018 e suas alterações, e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025.

4.2 A reserva de vagas de que trata o subitem 4.1 será aplicada sempre que o número de vagas ofertadas no processo seletivo for igual ou superior a 05 (cinco) ou quando surgirem novas vagas no período de validade do certame.

4.2.1 Nos processos seletivos em que o número de vagas seja inferior a 05 (cinco), as pessoas com deficiência poderão indicar que desejam concorrer às vagas reservadas na forma do item 4.1.

4.3. Nos casos de certame com mais de uma etapa, a reserva de vagas será aplicada em todas as etapas.

4.3.1 Mesmo quando o edital oferecer menos de 05 (cinco) vagas, será aplicada a reserva de vaga a todas as etapas para fins de formação de lista.

4.4 Até o final do período de inscrições, será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

4.4.1 Em caso de inscrição ainda não paga, o candidato deverá realizar nova inscrição com a opção correta.

4.4.2 Em caso de inscrição já paga, o candidato deverá enviar o pedido de alteração para o e-mail de contato informado no Edital de Abertura.

4.5 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas em legislação vigente.

4.6. O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá encaminhar, até o final do período de inscrição, para o e-mail de contato informado no Edital de Abertura, a documentação comprobatória emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência.

4.6.1 A documentação deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura do profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.

4.6.2 A documentação deverá ter sido emitida nos últimos trinta e seis meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 ou de outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.

4.6.3 Poderá ser enviado relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos trinta e seis meses.

4.6.4 Poderá ser enviada documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional que tenha realizado reconhecimento administrativo da deficiência.

4.6.5 O candidato que não realizar envio da documentação no prazo informado no item 4.6 perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência. Neste caso, será mantida a inscrição para as vagas de ampla concorrência e/ou na lista de vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, quando couber.

4.7 Antes da homologação do Resultado Final do certame, será realizado procedimento de caracterização da deficiência por meio de análise dos documentos encaminhados, por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

4.7.1 Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência o candidato poderá ser convocado para procedimento complementar de avaliação.

4.7.2 O procedimento complementar de avaliação poderá ser realizado de forma presencial ou online, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, em local, data e horário a ser divulgado juntamente com o Resultado Final Preliminar.

4.7.3 A equipe multidisciplinar e interdisciplinar emitirá parecer que observará:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público ou no processo seletivo;

b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;

c) as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e

e) o resultado da avaliação.

4.8 O resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página do edital.

4.8.1 O candidato poderá solicitar o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar, informando nome completo, CPF e código de acesso.

4.8.2 O candidato apenas poderá solicitar o parecer relativo à análise de sua própria deficiência, sendo vedada a solicitação de parecer relativo a outro candidato.

4.9 Do resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência caberá recurso no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado.

4.9.1 O recurso poderá ser interposto pelo endereço de e-mail indicado no edital. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, cargo e código de acesso. Poderá ser anexada nova documentação caracterizadora da deficiência.

4.9.2 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 4.9.1, foi recebido pela organizadora do certame, no prazo estipulado no subitem 4.9.

4.9.3 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento do recurso.

4.9.4 Os recursos serão apreciados por equipe composta por integrantes distintos dos que realizaram a primeira análise.

4.9.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

4.9.6 O resultado do recurso será divulgado na página e a resposta formal ao recurso será encaminhada individualmente, por e-mail.

4.10 Caso a deficiência não seja confirmada no procedimento de caracterização, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência. Neste caso, será mantida a inscrição para as vagas de ampla concorrência e/ou na lista de vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, quando couber.

4.11 As pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

4.12 O candidato aprovado em cada etapa do certame que tiver a deficiência caracterizada figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência.

4.12.1 As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

4.13 O candidato aprovado também figurará na lista de vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas, se atender ao disposto no item 5 deste edital.

4.14 As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou no procedimento de caracterização da deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.15 No caso de haver candidatos aprovados para as vagas preferenciais em maior quantidade que o número de vagas preferenciais publicadas no edital, a preferência de nomeação/contratação será daquele que obtiver a maior média final, independentemente do cargo ou área/subárea em que houve a classificação, observados os critérios de desempate que constam neste Edital.

4.16 Durante o período de validade de cada certame, em caso de rescisão de contrato temporário ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova convocação, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.


5. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS

5.1 Fica assegurado às pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas o direito a se inscrever para as vagas reservadas, conforme previsto no Anexo I do Edital de Abertura, observado o percentual correspondente a 30% do total de vagas do edital, independentemente do cargo ou área/ subárea, e sobre as demais vagas que surgirem durante a validade do certame, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) e arredondamento para o primeiro número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), na forma da Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025, Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI 261, de 27 de junho de 2025.

5.1.1 Para cumprimento do disposto no item 5.1, fica estabelecida, nos termos do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, a reserva de:

a) 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas;

b) 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e

c) 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.

5.2 A reserva de vagas de que trata o subitem 5.1 será aplicada sempre que o número de vagas ofertadas no processo seletivo for igual ou superior a 02 (dois) ou quando surgirem novas vagas no período de validade do certame.

5.2.1 Nos processos seletivos em que o número de vagas seja inferior a 02 (dois), as pessoas que se enquadrarem como pretas, pardas, indígenas ou quilombolas poderão indicar que desejam concorrer às vagas reservadas na forma do item 5.1.

5.3. Nos casos de certame com mais de uma etapa, a reserva de vagas será aplicada em todas as etapas.

5.3.1 Mesmo quando o edital oferecer menos de 02 (duas) vagas, será aplicada a reserva de vaga a todas as etapas para fins de formação de lista.

5.4 Até o final do período de inscrições, será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.

5.4.1 Em caso de inscrição ainda não paga, o candidato deverá realizar nova inscrição com a opção correta.

5.4.2 Em caso de inscrição já paga, o candidato deverá enviar o pedido de alteração para o e-mail de contato informado no Edital de Abertura.

5.5. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas deverá, no ato da inscrição no processo seletivo:

a) se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e, quando convocado, se apresentar para procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas conforme item 5.6;

b) se autodeclarar indígena, que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecido por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, e encaminhar, até o final do período de inscrição, para o e-mail de contato informado no Edital de Abertura, a documentação informada no item 5.7;

c) se autodeclarar quilombola, que pertence à grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, e encaminhar, até o final do período de inscrição, para o e-mail de contato informado no Edital de Abertura, a documentação informada no item 5.8.

5.6 Os candidatos autodeclarados pretos e pardos aprovados no certame serão convocados para procedimento complementar antes da homologação do Resultado Final, conforme Instrução Normativa nº 261, de 27 de junho de 2025, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.

5.6.1 O procedimento complementar poderá ser realizado de forma presencial ou online, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, em local, data e horário a ser divulgado juntamente com o Resultado Final Preliminar.

5.6.2 Os candidatos convocados deverão comparecer ao procedimento complementar munidos de documento oficial de identificação.

5.6.3 O procedimento complementar será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão.

5.6.4 O procedimento complementar será realizado por comissão criada especificamente para este fim, cuja competência é deliberativa.

5.6.5 As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.

5.6.6 A comissão de confirmação complementar será composta por cinco membros e seus suplentes e deverá atender ao critério da diversidade.

5.6.7 As formas e critérios do procedimento complementar levarão em consideração exclusivamente os aspectos fenotípicos do candidato no momento da realização do procedimento complementar, os quais serão verificados obrigatoriamente com a sua presença.

5.6.8 Fica proibida a apresentação de sustentação oral pelo candidato em defesa de sua autodeclaração e não serão considerados:

a) quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimento complementar ou de heteroidentificação realizados em concursos ou processos seletivos federais, estaduais, distritais e municipais; e

b) prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.

5.6.9 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas decidirá por maioria e emitirá parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.

5.6.10 O resultado provisório do procedimento complementar será publicado na página do edital.

5.6.11 O candidato poderá solicitar o parecer da comissão de confirmação complementar relacionado ao seu procedimento, informando nome completo, CPF e código de acesso.

5.6.11.1 O candidato apenas poderá solicitar o parecer relativo a seu procedimento, sendo vedada a solicitação de parecer relativo a outro candidato.

5.6.12 O candidato poderá recorrer da decisão da comissão de confirmação complementar, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado do procedimento complementar.

5.6.12.1 O recurso poderá ser interposto pelo endereço de e-mail indicado no edital. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, cargo e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.

5.6.12.2 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 5.6.12.1, foi recebido pela organizadora do certame, no prazo estipulado no subitem 5.6.12.

5.6.12.3 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento do recurso.

5.6.12.4 Os recursos serão apreciados por uma comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de confirmação complementar.

5.6.12.5 A autodeclaração do candidato prevalecerá na hipótese de haver decisão não unânime em desfavor do candidato, cumulativamente na:

a) comissão de confirmação complementar e;

b) comissão recursal.

5.6.12.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

5.6.12.7 O resultado do recurso será divulgado na página do edital e a resposta formal ao recurso será encaminhada individualmente, por e-mail.

5.6.13 As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.

5.7 A autodeclaração de pessoas indígenas será confirmada por procedimento de verificação documental complementar, mediante a apresentação de:

a) documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; ou

b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou

c) outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, conforme artigo 13, inciso III, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025.

5.8 A autodeclaração de pessoas quilombolas será confirmada por procedimento de verificação documental complementar, mediante a apresentação de:

a) declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do artigo 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e

b) certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.

5.9 O procedimento de verificação documental complementar será realizado antes da homologação do Resultado Final, conforme Instrução Normativa nº 261, de 27 de junho de 2025, por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, no caso de confirmação documental de pessoas indígenas, ou de quilombolas, no caso de confirmação documental de pessoas quilombolas.

5.9.1 A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada.

5.9.2 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão de verificação documental complementar, sem interação entre os avaliadores e o candidato.

5.9.3 As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.

5.9.4 O resultado provisório da verificação documental complementar será publicado na página do edital.

5.9.5 O candidato poderá solicitar o parecer da comissão de verificação documental complementar relacionado a sua documentação, informando nome completo, CPF e código de acesso.

5.9.5.1 O candidato apenas poderá solicitar o parecer relativo à sua própria documentação, sendo vedada a solicitação de parecer relativo a outro candidato.

5.9.6 O candidato poderá recorrer da decisão da comissão de verificação documental complementar, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da verificação documental complementar.

5.9.6.1 O recurso poderá ser interposto pelo endereço de e-mail indicado no edital. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, cargo e código de acesso.

5.9.6.2 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 5.9.6.1, foi recebido pela organizadora do processo seletivo, no prazo estipulado no subitem 5.9.6.

5.9.6.3 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento do recurso.

5.9.6.4 Os recursos serão apreciados por uma comissão recursal composta por integrantes distintos dos membros da comissão de verificação documental complementar.

5.9.6.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.

5.9.6.6 O resultado do recurso será divulgado na página do edital e a resposta formal ao recurso será encaminhada individualmente, por e-mail.

5.10 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas, o candidato que:

a) não enviar a documentação no prazo previsto no item 5.5, alíneas b e c;

b) não comparecer ao procedimento de confirmação complementar, conforme subitem 5.6;

c) recusar a realização da filmagem do procedimento de confirmação complementar, conforme subitem 5.6.3;

d) reprovar no procedimento de confirmação complementar ou na verificação documental complementar, conforme subitens 5.6 e 5.9;

5.10.1 Será mantida a inscrição para as vagas de ampla concorrência, para as vagas reservadas nas modalidades em que for confirmada a autodeclaração e/ou para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, quando couber.

5.11 O candidato aprovado em cada etapa do certame que tiver a sua autodeclaração confirmada como preto, pardo, indígena ou quilombola figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência.

5.11.1 O candidato aprovado também figurará na lista de vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atender a essa condição conforme item 4 deste edital.

5.11.2 As pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

5.12 O candidato inscrito nos termos do item 5 deste edital participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários, aos locais de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.

5.13 As vagas definidas no subitem 5.1.1, alínea b, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na verificação documental complementar, serão preenchidas pelos candidatos quilombolas aprovados.

5.14 As vagas definidas no subitem 5.1.1, alínea c, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na verificação documental complementar, serão preenchidas pelos candidatos indígenas aprovados.

5.15 Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas.

5.16 Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência.

5.17 A classificação dos candidatos aprovados nas vagas destinadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas seguirá o critério de maior média final, independentemente do cargo e da área/subárea, observados os critérios de desempate que constam no Edital.

5.18 Durante o período de validade do certame, em caso de rescisão de contrato temporário ocupado por pessoa negra, indígena ou quilombola, caso a administração decida pela convocação de candidatos aprovados, será convocada pessoa negra, indígena ou quilombola optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.

 

6. DA BANCA EXAMINADORA

6.1 A banca examinadora, responsável pela avaliação dos candidatos, será composta por, no mínimo, 03 (três) docentes detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo.

6.1.1 Mediante motivação da unidade responsável pela indicação da banca examinadora, poderão participar da banca professores de áreas correlatas às definidas no edital.

6.2 Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora, que tenha as seguintes relações com candidato:

1.seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;

2.tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

3.esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;

4.integre ou tenha integrado grupo de pesquisa ou projetos de pesquisa e extensão, na condição de coordenador ou colaborador, nos últimos cinco anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca.

5.tenha desempenhado funções como superior ou subordinado direto, inclusive em outras instituições de ensino, nos últimos cinco anos.

6.tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral, de estágio ou de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.

7.tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos cinco anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se deste artigo os resumos dos trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas.

8.que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;

9.aplicam-se também os impedimentos e suspeições dos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).

6.3 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação, na página do processo seletivo, da portaria de composição da banca examinadora.

6.4 O recurso poderá ser interposto de maneira online, encaminhado para o e-mail de contato informado no Edital de Abertura. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.

6.5 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 6.4, foi recebido pela organizadora do processo seletivo, no prazo estipulado no subitem 6.3.

6.5.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

6.5.2 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 10 (dez) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail e estará à disposição dos interessados na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos.

 

7. DAS PROVAS

7.1 O Processo Seletivo poderá ser constituído pelas seguintes provas:

a) Escrita, de caráter classificatório e eliminatório; e/ou

b) Prática, de caráter classificatório e eliminatório; e/ou

c) de Desempenho de Ensino, de caráter classificatório e eliminatório.

7.2 O Edital de Abertura determinará o(s) tipo(s) de prova do certame.

 

8. DA PROVA ESCRITA

8.1 A data e o tempo de duração da Prova Escrita serão estabelecidos no Edital de Abertura.

8.2 Na Prova Escrita o candidato deverá portar caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora que constem no programa da área/subárea, se for o caso. Textos escritos a lápis ou outros materiais não previstos não serão corrigidos.

8.3 Para realização da prova o candidato deverá portar documento oficial de identidade, podendo ser solicitado o comprovante de pagamento da inscrição e a Guia de Recolhimento da União – GRU.

8.4 A Prova Escrita poderá ser:

a) dissertativa, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa para a área. Após o sorteio do ponto, o candidato terá até uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo, terá início a prova, sem consulta. A presença do candidato no sorteio do ponto é facultativa.

b) de questões (dissertativas e/ou objetivas), sem sorteio de ponto.

8.5 A Prova Escrita dissertativa avaliará o candidato quanto à:

a) capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação de até 30 pontos;

b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação de até 25 pontos;

c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação de até 20 pontos;

d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação de até 15 pontos;

e) forma (uso correto da língua portuguesa ou língua estrangeira, quando for o caso), com pontuação de até 10 pontos.

8.5.1 O Edital de Abertura estabelecerá quando a prova deverá ser realizada em língua estrangeira.

8.5.2 Quanto a Prova Escrita for composta de questões, será indicado na prova o peso atribuído para cada questão.

8.5.3 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na Prova Escrita.

8.6 Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e serão classificados em ordem decrescente de notas, de acordo com o número previsto no Anexo I do Edital de Abertura.

8.6.1 Ao candidato às vagas reservadas que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Escrita não se aplica a limitação prevista no Anexo I do Edital de Abertura.

 

9. DA PROVA PRÁTICA

9.1 A data e o tempo de duração da Prova Prática serão estabelecidos no Edital de Abertura.

9.2 A Prova Prática visa evidenciar a capacidade técnica do candidato em atividades que envolvam elaboração, execução ou críticas sobre conhecimentos práticos.

9.3 A forma, a avaliação e a duração da prova prática serão definidas com base no programa do processo seletivo e constarão no Edital de Abertura.

9.4 Na Prova Prática, o candidato deverá portar caneta esferográfica tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora que constem no programa da Área/Subárea, se for o caso.

9.5 Para realização da prova o candidato deverá portar documento oficial de identidade, podendo ser solicitado o comprovante de pagamento da inscrição e a Guia de Recolhimento da União – GRU.

9.6 Serão considerados aprovados na Prova Prática os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e serão classificados em ordem decrescente de notas, de acordo com o número previsto no Anexo I do Edital de Abertura.

9.6.1 Ao candidato às vagas reservadas que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos não se aplica a limitação prevista no Anexo I do Edital de Abertura.

 

10. DA PROVA DE DESEMPENHO DE ENSINO

10.1 A data para a prova será informada no Edital de Abertura.

10.2 A Prova de Desempenho de Ensino consistirá em:

a) uma aula perante a Banca Examinadora, ministrada em Português, exceto quando o edital prever a apresentação em língua estrangeira, com a finalidade de avaliar a competência do candidato em ministrar aula com habilidade, conhecimento e atitude, com duração máxima de até 30 (trinta) minutos;

b) arguição pela Banca Examinadora sobre a Prova de Desempenho de Ensino do candidato, com duração máxima de até 10 (dez) minutos.

10.3 O tema da Prova de Desempenho de Ensino será único para todos os candidatos da área, extraído do programa da respectiva Área de Conhecimento que compõe o Anexo II do Edital de Abertura, e será sorteado com 24 horas de antecedência ao início previsto para a primeira apresentação.

10.3.1 Poderá ser excluído do sorteio o ponto já sorteado para a Prova Escrita nos casos em que o programa para a Prova Escrita seja o mesmo programa para a Prova de Desempenho de Ensino. Nesses casos, haverá indicação no Edital de Abertura.

10.4 A presença do candidato ao sorteio de ponto é facultativa.

10.5 Os pontos sorteados serão divulgados no endereço portal.utfpr.edu.br/concursos.

10.6 A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos inscritos.

10.7 A Prova de Desempenho de Ensino avaliará o candidato quanto à/ao:

a) Planejamento/Plano de aula, com pontuação de até 10 pontos.

b) Conteúdo: claro, objetivo, estimulante, consistente e de acordo com o plano de aula, com pontuação de até 10 pontos.

c) Metodologia de transposição didática e utilização de recursos didáticos e tecnológicos adequados ao conteúdo abordado, com pontuação de até 15 pontos.

d) Desenvolvimento: introdução e contextualização, relevância do tema, explicação, síntese e conclusão, com pontuação de até 15 pontos.

e) Domínio das bases conceituais, com pontuação de até 10 pontos.

f) Profundidade e amplitude do conteúdo abordado, com pontuação de até 10 pontos.

g) Uso de analogias e exemplos, com pontuação de até 10 pontos.

h) Uso correto e adequado do idioma e da linguagem, com pontuação de até 10 pontos.

i) Estabelecimento de relação interativa e dialógica, com pontuação de até 10 pontos.

10.8 Os recursos didáticos de que os candidatos pretendam fazer uso durante a prova, com exceção de quadro, giz e projetor multimídia, deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.

10.9 Os candidatos, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho de Ensino, nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora um plano de aula, em três vias idênticas, contendo:

a) identificação do tema;

b) desenvolvimento do tema;

c) lista de exercícios (se couber);

d) identificação dos pré-requisitos;

e) modo de avaliar o aprendizado;

f) objetivos;

g) referências.

10.10 Nos casos em que o Processo Seletivo seja constituído apenas por Prova de Desempenho de Ensino e o número de candidatos de uma mesma área/subárea exceda na distribuição dos horários possíveis para a realização da Prova de Desempenho de Ensino no dia previsto, os candidatos remanescentes realizarão a prova nos dias subsequentes, sendo efetuado o sorteio de ponto para os demais candidatos, também com 24h de antecedência ao início das provas.

10.11 Serão considerados aprovados na Prova de Desempenho de Ensino os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e serão classificados em ordem decrescente de notas, de acordo com o número previsto no Anexo I do Edital de Abertura.

10.11.1 Ao candidato às vagas reservadas que obtiver nota suficiente para aprovação não se aplica a limitação prevista no Anexo I do Edital de Abertura.

 

11. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 Todas as provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

11.2 Os candidatos serão classificados em função da pontuação nas Provas, por meio do cálculo de Média Aritmética Simples.

 

12. DA APROVAÇÃO

12.1 Serão considerados aprovados os candidatos cuja Média Aritmética Simples entre as Provas seja igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e que a nota em cada uma das provas não seja inferior a 50 (cinquenta) pontos.

12.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003.

12.3 Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência, para efeito de desempate, o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho de Ensino;

b) obtiver maior número de pontos na Prova Prática, quando couber;

c) obtiver maior número de pontos na Prova Escrita, quando couber;

d) for mais idoso.

 

13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

13.1 A data para divulgação dos resultados das provas será informada no Edital de Abertura.

13.1.1 Transcorrido o período recursal, o Edital de Resultado final será publicado no Diário Oficial da União, constando a relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com a ordem decrescente de classificação, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.

13.2 O candidato poderá obter cópia das suas Provas e respectivas planilhas de pontuação, de forma online, mediante solicitação encaminhada para o e-mail de contato informado no Edital de Abertura, após a divulgação do resultado de cada etapa. No corpo do e-mail o candidato deverá informar nome completo, CPF, área/subárea e código de acesso

13.2.1 O prazo para solicitação será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso conforme estabelecido no subitem 12.3, mediante requerimento via e-mail.

13.3 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do resultado de cada etapa, será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público, em que o candidato deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados.

13.3.1 O recurso poderá ser interposto de maneira online, encaminhado para o e-mail de contato informado no Edital de Abertura. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.

13.3.1.1 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 13.3.1, foi recebido pela organizadora do certame, no prazo estipulado no subitem 13.3.

13.3.1.2 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.

13.4 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 7 (sete) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail.

 

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para o seu ingresso facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do processo seletivo.

14.2. Os candidatos aprovados serão contratados para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei nº 8.745/1993, como Docente da Carreira do Magistério Federal Substituto, do Campus da UTFPR para o qual se destina a vaga, respeitada a classificação obtida e os critérios de alternância e proporcionalidade das listas de vagas reservadas, na ordem apresentada na tabela do Anexo I deste edital, constituindo-se também em cadastro reserva.

14.2.1 Candidatos remanescentes poderão ser contratados em vagas a serem providas em outro município onde exista Campus da UTFPR, mediante consulta ao interessado, independentemente do local da aprovação, ou por outras instituições federais de ensino.

14.3. Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que satisfaz os requisitos para a contratação previstos em edital.

14.4. Dentro do período de validade do edital os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto serão convocados pelos contatos fornecidos no momento da inscrição, respeitada a reserva de vagas.

14.4.1 O candidato, quando for convocado, terá 24 horas para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 02 (dois) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua contratação.

14.4.2 Se forem liberadas novas vagas durante o período de validade do Processo Seletivo os demais candidatos poderão ser convocados, na forma e prazos previstos nos itens 14.4 e 14.4.1.

14.5. O presente Processo Seletivo terá validade pelo período de 01 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do primeiro contrato, e poderá ser prorrogado por igual período.

14.6 Durante o período de validade do processo seletivo, havendo interrupção de contrato temporário ainda em vigor, o órgão ou entidade poderá contratar o próximo candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

14.7 O prazo de vigência do novo contrato será limitado ao prazo remanescente do contrato anterior, não devendo ser computado o período desprovido de cobertura contratual.

14.8 Sem prejuízo do disposto no art. 12 da Lei nº 8.745/1993, no caso de cessação do objeto da autorização para a contratação temporária, os contratos firmados deverão ser encerrados.

14.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidente da Comissão Permanente de Concurso Público.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELZIMAR DE ANDRADE, PRESIDENTE DE COMISSÃO, em (at) 11/07/2025, às 14:15, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I AO EDITAL DE CONDIÇÕES GERAIS Nº 001/2025

Ordem de chamamento de vagas reservadas conforme itens 4.1, 5.1 e 14.2

Nº Vagas*

Lista para chamamento

1

AC

2

Pretos ou Pardos

3

AC

4

AC

5

PCD

6

Pretos ou Pardos

7

AC

8

AC

9

AC

10

Pretos ou Pardos

11

AC

12

AC

13

AC

14

Pretos ou Pardos

15

AC

16

AC

17

Indígenas

18

Pretos ou Pardos

19

AC

20

AC

21

PCD

22

Pretos ou Pardos

23

AC

24

AC

25

Quilombolas

26

Pretos ou Pardos

27

AC

28

AC

29

AC

30

Pretos ou Pardos

31

AC

32

AC

33

AC

34

Pretos ou Pardos

35

AC

Se houver mais vagas, os chamamentos continuam seguindo a alternância e proporcionalidade.

 

LEGENDA:

AC = Ampla Concorrência

PCD = nº de vagas reservadas para pessoas com deficiência

*Soma das vagas ofertadas no Edital de Abertura e que surgirem durante a validade do edital

 

OBSERVAÇÃO:

Conforme itens 4.13.2 e 5.11.2, os candidatos às vagas reservadas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

 


Referência: Processo nº 23064.051196/2018-99 SEI nº 5053972