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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA Av. Sete de Setembro, 3165 - CEP 80230-901 - Curitiba - PR - Brasil Telefone: (41) 3310-4545 - www.utfpr.edu.br |
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EDITAL PROREC/DIREXT Nº 02/2025 - SELEÇÃO DE PROJETOS E BOLSISTAS DE EXTENSÃO
A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) em conjunto com a Diretoria de Extensão (DIREXT) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR) estabelecem que no período de 15/07/2025 a 25/08/2025 estarão abertas as inscrições de projetos e bolsistas de extensão da UTFPR. A classificação de projetos de extensão neste Edital visa a distribuição de fomentos financeiros, mas não garante a concessão automática de bolsas ou quaisquer outros auxílios.
1. DOS OBJETIVOS
1.1 Selecionar projetos de extensão universitária, para distribuição de bolsas para estudantes de graduação da UTFPR, sendo que a concessão de bolsas será em função da classificação do projeto e da disponibilidade de recursos.
1.2 Estimular estudantes da UTFPR a atuarem em extensão universitária, com o propósito de exercitar a indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão.
1.3 Oferecer oportunidades para inserção curricular da extensão aos estudantes da UTFPR.
1.4 Ampliar a atuação extensionista de estudantes e servidores da UTFPR junto à sociedade, em alinhamento com a Política Nacional de Extensão Universitária e com as estratégias de promoção e fortalecimento da extensão conforme previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional da UTFPR – PDI 2023-2027 e no Projeto Pedagógico Institucional (PPI).
2. DOS FOMENTOS FINANCEIROS
2.1 Os fomentos financeiros contemplam pagamento de bolsas, apoios e auxílios, em função da classificação do projeto e da disponibilidade de recursos.
2.2 O presente Edital segue o Regulamento para concessão de bolsas vigente, conforme a Deliberação COUNI nº 06/2018 e a Instrução Normativa PROGRAD/PROPPG/PROREC/PROPLAD nº 17/2023, que dispõe sobre a concessão de auxílio financeiro a estudantes.
2.3 A distribuição das bolsas seguirá a lista por ordem de classificação dos projetos deste Edital, de forma decrescente das notas, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), em 12 parcelas mensais, sujeita à disponibilidade financeira, sendo:
2.3.1 fomento da Fundação Araucária pelo Programa Institucional de Apoio à Inclusão Social, Pesquisa e Extensão Universitária - PIBIS, atendendo aos objetivos da Chamada Pública 11/2025 encontrados no link: https://www.fappr.pr.gov.br/sites/fundacao-araucaria/arquivos_restritos/files/documento/2025-05/cp_11-2025_pibis_2.pdf. Esta modalidade é exclusiva para estudante cotista: estudante que ingressou na UTFPR por meio do sistema de cotas. Mesmo que a matrícula do estudante seja efetivada em vaga de ampla concorrência (em função da disponibilidade de vagas e da nota do estudante), a declaração de cotista obtida pelo estudante no portal do aluno será necessária para a atribuição da referida bolsa;
2.3.2 fomento da Fundação Araucária pelo Programa Institucional de Bolsas de Extensão Universitária - PIBEX, atendendo aos objetivos da Chamada Pública 10/2025, encontrados no link: https://www.fappr.pr.gov.br/sites/fundacao-araucaria/arquivos_restritos/files/documento/2025-05/cp_10-2025_pibex_1.pdf. Esta modalidade é exclusiva para estudante de ampla concorrência: estudante que ingressou na UTFPR por meio de qualquer tipo de vaga (ampla concorrência ou cotista). Neste caso não se exige declaração de cotista;
2.3.3 fomento da Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC). Esta modalidade é disponível para estudante cotista ou de ampla concorrência. O valor orçamentário é proveniente do Programa 5113, PTRES 229597, Fonte Tesouro, Ação 20RK, elemento de despesa 339018.01, no valor de R$ 495.600,00 (quatrocentos e noventa e cinco mil e seiscentos reais) destinados à concessão de 59 cotas de bolsas; e
2.3.4 fomento do campus de lotação da coordenação do projeto, sujeito à disponibilidade orçamentária.
2.4 Qualquer outra forma de apoio, ou auxílio financeiro para desenvolvimento de projetos, estará sujeito à disponibilidade de recursos da PROREC ou do campus de lotação do coordenador.
3. DA SUBMISSÃO DO PROJETO
3.1 Cada coordenador poderá submeter até dois projetos neste edital.
3.2 Ao submeter o projeto, o coordenador deve:
3.2.1 ser servidor ativo (docente ou técnico administrativo) ou servidor aposentado enquadrado no Regulamento do Programa de Serviço Voluntário de Pesquisador ou Extensionista na UTFPR, conforme Deliberação 01/2011 COUNI (https://www.utfpr.edu.br/documentos/relacoes-empresariais-e-comunitarias/dirext/regulamentos/deliberaoCOUNI01_2011.pdf/);
3.2.2 possuir, no mínimo, o título de Mestre; e
3.2.3 ter cumprido o requisito de apresentação obrigatória de trabalho no Seminário de Extensão e Inovação - SEI 2024, caso tenha sido contemplado com recursos no Edital Conjunto PROREC PROGRAD Nº 01/2024, exceto se teve justificativa aceita formalmente.
3.3 A submissão será realizada pelo coordenador do projeto nos Sistemas Corporativos Integrados - Módulo “Extensão” (https://sistemas2.utfpr.edu.br/home/modulo), na opção SAP – Coordenador, selecionando “Nova proposta”:
3.3.1 preencher o “Título”, selecionar a “Modalidade: Projeto de Extensão” e na “Opção de fluxo de homologação” selecionar a alternativa “Edital PROREC/DIREXT Nº 02/2025 - Seleção de projetos de extensão”. Preencher o cronograma, sendo que o projeto deve ter vigência mínima de 12 meses e máxima de 3 anos. Sugere-se, neste momento, indicar vigência mínima até 31 de dezembro de 2026, em função das possibilidades de datas para implementações de bolsas;
3.3.2 seguir para preencher os demais campos, colocando as informações solicitadas referentes ao projeto, em alinhamento à Política Nacional da Extensão Universitária e suas diretrizes conhecidas como cinco impactos da extensão universitária - “5 Is”: (1) Interação Dialógica, (2) Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade, (3) Indissociabilidade Ensino - Pesquisa – Extensão, (4) Impacto na formação do estudante e (5) Impacto e transformação social. O quadro com os critérios norteadores para a avaliação do projeto, o qual tem o primeiro eixo de critérios baseado nos “5 Is”, o segundo eixo na redação do projeto e o terceiro eixo nas parcerias e produtos, está indicada no ANEXO I;
3.3.3 anexar o arquivo com a planilha para produção do currículo Lattes, referente às atividades desenvolvidas pelo coordenador nos últimos 4 anos (2021 até 2024), em xls ou compatível. No ANEXO II está a nova planilha de produção do Lattes, a qual foi atualizada e simplificada para melhor representar o perfil de extensionistas;
3.3.4 anexar documentos de intenção de parceria do projeto e autorização do uso de imagem e voz, quando houver (modelo novo disponível no ANEXO III); e
3.3.5 neste edital, o projeto submetido no SAP seguirá o trâmite para avaliação, sem a etapa de recomendação da chefia imediata.
3.4 Todo coordenador que submeter projeto neste edital será considerado avaliador de projetos também deste Edital e deverá, quando solicitado, avaliar os projetos que lhe forem atribuídos. Caso tenha algum impedimento, deverá solicitar dispensa da avaliação por e-mail para dirext@utfpr.edu.br, indicando a justificativa e aguardar o resultado da análise.
4. DA AVALIAÇÃO DO PROJETO
4.1 A pontuação para classificação do projeto será a soma da nota final da avaliação do projeto (equivalente a 80%) e da pontuação do currículo Lattes do coordenador no período de 2021 a 2024 (equivalente a 20%), totalizando até 100 pontos, sendo que:
4.1.1 o projeto será avaliado considerando os critérios norteadores da extensão universitária, definidos em três eixos: o primeiro eixo baseado nos “5 Is”, o segundo eixo na redação do projeto e o terceiro eixo nas parcerias e produtos (ANEXO I);
4.1.2 a nota final da avaliação do projeto será a média aritmética simples das notas determinadas por três avaliadores, preferencialmente do banco de avaliadores ad hoc externos à UTFPR. Caso necessário incluir algum avaliador interno, este será obrigatoriamente de campus diferente do coordenador;
4.1.3 a produção do currículo Lattes (ANEXO II) será validada por uma Comissão instituída pela Diretoria de Relações Empresarias e Comunitárias (DIREC) do campus de lotação do coordenador, através da conferência da planilha enviada pelo coordenador no ato da submissão do projeto, de acordo com a produção registrada na plataforma Lattes;
4.1.4 Ao final das análises das planilhas de produção do currículo Lattes, o diretor da DIREC do campus enviará a relação dos coordenadores, com a respectiva pontuação validada pela Comissão, para o e-mail dirext@utfpr.edu.br; e
4.1.5 O cálculo da pontuação para classificação do projeto será obtido pela soma da nota final da avaliação do projeto (peso 80%) e da pontuação validada do currículo Lattes (peso 20%). Ou seja, pontuação para classificação = nota final da avaliação do projeto x 0,8 + pontuação validada do currículo Lattes x 0,2. Por exemplo: 85 x 0,8 + 60 x 0,2 = 80.
4.2 Os critérios de desempate de pontuação seguirão a ordem:
4.2.1 Projeto que obteve a maior nota total na soma dos três eixos (ANEXO I).
4.2.2. Coordenador com maior pontuação no currículo Lattes (ANEXO II).
4.2.3. Coordenador com mais tempo de serviço na UTFPR.
4.2.4 Coordenador com maior idade.
4.3 Para ser classificado, a nota mínima da avaliação do projeto é 40.
5. DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS DA SELEÇÃO DOS PROJETOS
5.1 A PROREC divulgará os resultados deste edital na página de editais da UTFPR (https://portal.utfpr.edu.br/editais), seguindo o cronograma (ANEXO IV), conforme descrito a seguir:
5.1.1 a lista dos projetos inscritos; e
5.1.3 a classificação preliminar dos projetos selecionados, de acordo com a ordem decrescente de classificação; contendo o campus, o nome do coordenador, o título do projeto, a nota final da avaliação do projeto e a pontuação do currículo Lattes.
5.2 O coordenador poderá, a seu critério, interpor recurso solicitando a revisão da nota final da avaliação do seu projeto (Anexo I), com devido embasamento, nos Sistemas Corporativos Integrados - Módulo “Extensão” (https://sistemas2.utfpr.edu.br/home/modulo), na opção SAP – Coordenador, na aba “Recurso”. O recurso deverá ser fundamentado, indicando os quesitos de pontuação que não concordou, mas nenhum documento ou fato novo poderá ser incluído.
5.3 Os pareceres dos avaliadores serão disponibilizados a todos os coordenadores nos Sistemas Corporativos Integrados - Módulo “Extensão” (https://sistemas2.utfpr.edu.br/home/modulo), na opção SAP – Coordenador, na aba “Avaliação”, na data da divulgação da classificação preliminar.
5.4 A pontuação do currículo Lattes não é passível de recurso.
5.5 A análise dos recursos solicitados será realizada por uma comissão definida pela DIREXT e poderá incorrer em aumento, manutenção ou diminuição da nota do projeto. Será indeferido o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
5.6 Será publicado o resultado final da seleção de projetos de extensão, de acordo com a ordem decrescente de classificação; contendo o campus, o nome do coordenador, o título e a pontuação do projeto.
5.7 Serão publicadas as listas dos projetos de extensão contemplados com bolsas, de acordo com as modalidades ofertadas.
6. DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
6.1 As bolsas serão distribuídas para os projetos selecionados, seguindo a ordem de classificação da pontuação final do projeto e a disponibilidade do número de bolsas, sendo que inicialmente serão concedidas as provenientes da Fundação Araucária (PIBIS e PIBEX) e na sequência as bolsas com fomento da PROREC. Este procedimento é para garantir que as bolsas da Fundação Araucária sejam distribuídas na íntegra.
6.2 Caso o coordenador seja contemplado com duas bolsas, a distribuição das bolsas terá que ser em dois fomentos distintos (ou seja, uma bolsa para cada fomento entre os itens 2.3.1 a 2.3.4).
6.3 Primeiro serão contemplados os dois projetos com a maior pontuação de cada campus. As bolsas serão distribuídas de acordo com a modalidade solicitada no ato da submissão, sendo: bolsa PIBIS para os coordenadores que indicaram no momento da submissão a opção “Bolsa para estudante que ingressou como cotista” e bolsa PIBEX para os coordenadores que indicaram no momento da submissão a opção “Bolsa para estudante que ingressou como ampla concorrência”.
6.4 Em seguida serão contemplados os demais projetos, seguindo a classificação do Edital, sendo:
6.4.1 as bolsas PIBIS, para os coordenadores que indicaram no momento da submissão a opção “Bolsa para estudante que ingressou como cotista”;
6.4.2 as bolsas PIBEX, para os coordenadores que indicaram no momento da submissão a opção “Bolsa para estudante que ingressou como ampla concorrência”; e
6.4.3 caso o número de bolsas PIBIS seja maior que o número de projetos que indicaram no momento da submissão a opção “Bolsa para estudante que ingressou como cotista”, estas serão redistribuídas seguindo a classificação da pontuação final do projeto, mediante consulta aos coordenadores dos projetos, desde que aceitem estudante cotista.
6.5 As bolsas PROREC serão concedidas, após a distribuição das bolsas da Fundação Araucária, independente se os coordenadores que indicaram a opção “Bolsa para estudante que ingressou como cotista ou ampla concorrência” no momento da submissão. A implementação das bolsas está condicionada à disponibilidade orçamentária.
6.6 Caso haja desistência da bolsa, seja da Fundação Araucária ou da PROREC, o coordenador deverá formalizar a recusa, enviando e-mail para o DEPEX do respectivo campus, com o assunto “Recusa de bolsa do edital PROREC/DIREXT 02/2025”, conforme cronograma (ANEXO IV). O DEPEX comunicará a DIREXT, para que a bolsa seja destinada para o projeto subsequente na classificação deste Edital.
7. DAS RESPONSABILIDADES DO COORDENADOR DE PROJETO CONTEMPLADO COM BOLSA
7.1 O coordenador selecionará o bolsista, que deverá ser:
7.1.1 estudante matriculado em curso de graduação na UTFPR, em situação acadêmica regular e que tenha, no mínimo, 12 meses para conclusão do curso; e
7.1.2 o estudante não poderá ter parentesco até o nível de terceiro grau com o coordenador, em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, netos, tios, sobrinhos e cônjuge.
7.2 Além do disposto em 7.1, o coordenador deverá informar o procedimento de seleção do bolsista, em função da obrigatoriedade constante na instrução normativa da UTFPR (item 2.2) e nos editais da Fundação Araucária (item 2.3.1 e 2.3.2), sendo necessário:
7.2.1 utilizar um ou mais critérios para a seleção de bolsista, listados abaixo:
a. coeficiente de rendimento normalizado do histórico escolar;
b. análise do currículo Lattes; e
c. prova de conhecimento na área de atuação do projeto;
7.2.2 dar publicidade ao processo de seleção do bolsista e inserir no processo via Sistema Eletrônico de Informação da UTFPR (SEI), com os demais documentos do bolsista (conforme modalidade indicada no ANEXO V), a respectiva ata descritiva com o resultado, constando o(s) critério(s) de seleção adotado(s). Sugere-se que sejam classificados mais que um bolsista, considerando a possibilidade de substituição ao longo da vigência do projeto; e
7.2.3 o coordenador deverá informar o nome do bolsista selecionado, por e-mail, ao DEPEX do seu campus, conforme cronograma (ANEXO IV).
7.3 O coordenador deverá enviar para a unidade DEPEX do seu campus, conforme o cronograma (ANEXO IV), por meio de processo via Sistema Eletrônico de Informação da UTFPR (SEI), a documentação exigida para o estudante bolsista, conforme modalidade da bolsa (ANEXO V).
7.4 O coordenador deverá orientar e acompanhar as atividades desenvolvidas pelo bolsista, que devem ser compatíveis com a carga horária de 20 horas semanais.
7.5 O coordenador deverá orientar a elaboração do trabalho referente ao projeto, para submissão e apresentação no Seminário de Extensão e Inovação em 2026, sob pena de desclassificação no próximo edital.
7.6 O coordenador deverá participar da organização do Seminário de Extensão e Inovação - SEI da UTFPR, caso seja solicitado.
7.7 Em caso de substituição de bolsista, o coordenador deverá informar imediatamente ao DEPEX, utilizando o mesmo processo via Sistema Eletrônico de Informação da UTFPR (SEI) que foi utilizado para a indicação do bolsista anterior. Neste processo o coordenador deverá inserir o documento “Ofício de Solicitação de Substituição”, acompanhado da documentação para o novo bolsista, descrita no ANEXO V, conforme modalidade de bolsa. É permitida a substituição de bolsista até 2 (duas) vezes durante a vigência do projeto, salvo se motivado por caso fortuito. O bolsista substituto só poderá iniciar suas atividades no projeto com a aprovação da substituição enviada por escrito pelo DEPEX, após autorizado pela Fundação Araucária.
7.8 Na impossibilidade de permanecer na coordenação do projeto, o coordenador deverá solicitar a troca de coordenação, via e-mail ao DEPEX, indicando um coordenador substituto.
7.9 Em caso de interrupção do projeto, o coordenador deverá formalizar, via Sistema Eletrônico de Informação da UTFPR (SEI), sob pena de responder administrativamente e devolução do recurso financeiro referente ao período em que o projeto não foi executado.
7.10 Inserir nos Sistemas Corporativos Integrados - Módulo “Extensão” o relatório parcial após 6 meses de execução do projeto e o relatório final em até 30 dias após o término da execução do projeto, sendo esta etapa um pré-requisito para o DEPEX emitir certificados para os participantes no projeto.
8. DAS RESPONSABILIDADES DO BOLSISTA
8.1 Estar regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR e ter no mínimo 12 meses de curso a cumprir, no momento da assinatura do termo.
8.2 Ser titular de conta bancária para o depósito da bolsa.
8.3 Caso o bolsista seja selecionado para receber bolsa da Fundação Araucária (PIBIS ou PIBEX), deverá fazer o registro de usuário na plataforma SPARKx (https://sparkx.fundacaoaraucaria.org.br/#/public/login) e cadastrar o currículo na Plataforma Lattes do CNPq (https://lattes.cnpq.br/).
8.4 Realizar as atividades do projeto de extensão, com carga horária de 20 horas semanais.
8.5 Não ter vínculo empregatício, estágio remunerado ou receber bolsas de outros programas (inclusive bolsa permanência), exceto auxílio estudantil concedido pelo Núcleo de Apoio ao Estudante (NUAPE).
8.6 Não compartilhar a bolsa com outros estudantes.
8.7 Escrever e apresentar um trabalho no Seminário de Inovação e Extensão – SEI em 2026, sob orientação do coordenador.
8.9 Atuar como monitor durante o Seminário de Extensão e Inovação – SEI em 2026, se solicitado.
8.10 Fazer referência a sua condição de bolsista e incluir menção ao órgão de fomento da bolsa nas publicações, e nos trabalhos apresentados, resultantes das atividades realizadas no âmbito dos projetos aprovados no presente Edital.
9. PROPRIEDADE INTELECTUAL
9.1 Os direitos de propriedade intelectual que possam resultar das atividades realizadas no âmbito dos projetos aprovados no presente Edital serão regidos pelo Regulamento da Propriedade Intelectual da UTFPR, disponível na página eletrônica da Diretoria da Agência de Inovação (https://portal.utfpr.edu.br/inovacao/agencia).
10. CRONOGRAMA
10.1 O cronograma deverá ser seguido rigorosamente.
10.2 As etapas e respectivas datas estão indicadas no ANEXO IV.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS
11.1 Projetos homologados e classificados poderão ser indicados para representar a UTFPR em eventos externos de interesse da instituição, seguindo a ordem de classificação da pontuação final do projeto.
11.2 Ao formalizar o processo de submissão, o coordenador aceita os termos do presente Edital, não podendo alegar desconhecimento do mesmo.
11.3 A PROREC não se responsabilizará por projetos não recebidos dentro do prazo, em decorrência de eventuais problemas técnicos ou congestionamentos de rede.
11.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Relações Empresariais (PROREC) e pela Diretoria de Extensão (DIREXT).
11.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
12. PUBLICAÇÃO
12.1 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR (http://portal.utfpr.edu.br/editais).
Isaura Alberton de Lima
Pró-Reitora de Relações Empresariais e Comunitárias em exercício
Stella Maris da Cruz Bezerra
Diretora de Extensão
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ISAURA ALBERTON DE LIMA, PRÓ-REITOR EM EXERCÍCIO, em (at) 14/07/2025, às 18:37, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) STELLA MARIS DA CRUZ BEZERRA, DIRETOR(A), em (at) 14/07/2025, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5057843 e o código CRC (and the CRC code) D41709E0. |
ANEXO I - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS PROJETOS DE EXTENSÃO
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EIXO 1 - ALINHAMENTO DO PROJETO COM AS DIRETRIZES DA POLÍTICA NACIONAL DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA – 5 Is DA EXTENSÃO: (1) Interação Dialógica, (2) Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade, (3) Indissociabilidade Ensino - Pesquisa – Extensão, (4) Impacto na formação do estudante e (5) Impacto e transformação social |
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CRITÉRIOS |
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO - ATRAVÉS DA COERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS NO PROJETO DE EXTENSÃO |
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Interação Dialógica |
O projeto apresenta metodologias que estimulem a troca de saberes na produção de conhecimentos e na resolução de demandas, envolvendo a participação da comunidade interna e externa à universidade. |
VALOR TOTAL: 10,0 Não atende: 0,0 Atende parcialmente: 0,5 a 5,0 Atende: 5,5 a 10,0 |
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Interdisciplinaridade e Interprofissionalidade |
O projeto apresenta proposta de interação de conceitos e metodologias de várias disciplinas e áreas de conhecimento e/ou de construção de alianças intersetoriais, interorganizacionais e interprofissionais. |
VALOR TOTAL: 10,0 Não atende: 0,0 Atende parcialmente: 0,5 a 5,0 Atende: 5,5 a 10,0 |
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Indissociabilidade Ensino - Pesquisa - Extensão |
O projeto reafirma a extensão universitária como processo acadêmico, onde as ações propostas (extensão) estão vinculadas ao processo de disseminação de saberes (ensino) e de produção de novos conhecimentos (pesquisa). |
VALOR TOTAL: 10,0 Não atende: 0,0 Atende parcialmente: 0,5 a 5,0 Atende: 5,5 a 10,0 |
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Impacto na formação do estudante |
O projeto evidencia a participação de estudantes como protagonistas, demonstrando as oportunidades de aprendizado, além do currículo acadêmico, para que possam desenvolver sua formação técnica e cidadã. |
VALOR TOTAL: 10,0 Não atende: 0,0 Atende parcialmente: 0,5 a 5,0 Atende: 5,5 a 10,0 |
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Impacto e transformação social |
O projeto apresenta oportunidades para atuar como ponte entre a universidade e a sociedade no atendimento dos interesses e necessidades das parcerias envolvidas, ou apresenta proposições que possam subsidiar a criação, o aprimoramento ou a implementação de políticas públicas em prol do desenvolvimento social. |
VALOR TOTAL: 10,0 Não atende: 0,0 Atende parcialmente: 0,5 a 5,0 Atende: 5,5 a 10,0 |
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EIXO 2 – ESTRUTURA DO PROJETO DE EXTENSÃO – REDAÇÃO DA PROPOSTA |
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CRITÉRIO |
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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Apresentação do Projeto |
Coerência e clareza do conteúdo do projeto, no que se refere à: introdução; objetivos; justificativa; métodos e procedimentos; bem como resultados e/ou produtos esperados. |
VALOR TOTAL: 30,0 Introdução: 0,0 a 6,0 Objetivos: 0,0 a 6,0 Justificativas: 0,0 a 6,0 Métodos e Procedimentos: 0,0 a 6,0 Resultados e/ou Produtos Esperados: 0,0 a 6,0 |
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EIXO 3 – ITENS ADICIONAIS – PARCERIAS E PRODUTOS |
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CRITÉRIO |
DESCRIÇÃO |
PONTUAÇÃO |
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Parcerias do projeto |
O projeto apresenta documento comprobatório de pelo menos uma das instituições externas à universidade que participará na execução das atividades – conforme o ANEXO III. |
VALOR TOTAL: 10,0 Não: 0,0 Sim: 10,0 |
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Produtos e/ou processos |
O projeto apresenta proposição para gerar produtos e/ou processos visando atender os interesses e necessidades das parcerias envolvidas, em prol do desenvolvimento social. Exemplos: artigo, livro, capítulo de livro, periódico, manual, cartilha, informativo, anais, jogo, objeto educativo, vídeos, filmes, cartilhas, softwares, materiais para plataformas de streaming e mídias sociais. Além desses acima, também são produtos as publicações e/ou gravações advindas de ações de extensão. Exemplos: roda de conversa, tertúlia, oficinas, mesas redondas, jornadas, fóruns e cursos. Os produtos extensionistas podem ter caráter social, cultural, científico ou tecnológico, mas é necessário que sejam divulgados e difundidos na sociedade. |
VALOR TOTAL: 10,0 Não: 0,0 Sim: 10,0 |
ANEXO II - PLANILHA DE PRODUÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO COORDENADOR
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FORMULÁRIO PARA PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO LATTES DO(A) COORDENADOR(A) |
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NOME DO(A) COORDENADOR(A): |
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LINK DO CURRÍCULO LATTES: |
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1. O período considerado para pontuação abrange os anos de 2021 a 2024. |
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DISCRIMINAÇÃO |
COLOCAR A QUANTIDADE DO ITEM EM CADA ANO |
SUBTOTAL |
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PRÁTICAS EXTENSIONISTAS |
VALOR DO ITEM |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
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1 |
Coordenação de Programa de Extensão (no máximo um programa por ano) |
8 |
|
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|
|
0 |
|
2 |
Coordenação de Projeto de Extensão (quantidade de projetos coordenados no ano) |
7 |
|
|
|
|
0 |
|
3 |
Organização de Evento de Extensão (exemplo: Oficina, Curso, Mesa Redonda, Workshop) |
3 |
|
|
|
|
0 |
|
4 |
Participação na equipe executora de programas, projetos e eventos extensionistas (não cumulativa com coordenação na ação) |
2 |
|
|
|
|
0 |
|
5 |
Participação em Eventos, Congressos, Exposições ou Feiras, Cursos, Palestras, Workshops ou demais atividades relacionadas à Extensão Universitária (não cumulativa com coordenação na ação) |
1 |
|
|
|
|
0 |
|
6 |
Orientação de bolsista ou voluntário de extensão (máximo 5 orientações por ano) |
1 |
|
|
|
|
0 |
|
|
TOTAL DE PRÁTICAS EXTENSIONISTAS (limitado a 80 pontos) |
0 |
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DISCRIMINAÇÃO |
COLOCAR A QUANTIDADE DO ITEM EM CADA ANO |
SUBTOTAL |
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|
PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA (INDEPENDENTE SE RELACIONADO À ENSINO, PESQUISA OU EXTENSÃO) |
VALOR DO ITEM |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
||
|
1 |
Artigos completos publicados em periódicos |
4 |
|
|
|
|
0 |
|
2 |
Livros publicados / organizados ou edições |
5 |
|
|
|
|
0 |
|
3 |
Capítulos de livros publicados |
2 |
|
|
|
|
0 |
|
4 |
Textos em Jornais de notícias / revistas |
2 |
|
|
|
|
0 |
|
5 |
Trabalhos completos publicados em anais de congressos |
2 |
|
|
|
|
0 |
|
6 |
Resumos expandidos ou resumos publicados em anais de congressos |
2 |
|
|
|
|
0 |
|
7 |
Apresentações de Trabalho |
1 |
|
|
|
|
0 |
|
PRODUÇÃO TÉCNICA |
VALOR DO ITEM |
2021 |
2022 |
2023 |
2024 |
SUBTOTAL |
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1 |
Trabalhos Técnicos (número de eventos onde avaliou projetos / trabalhos / artigos ou outro trabalho técnico) |
2 |
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0 |
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2 |
Curso de Curta Duração Ministrado |
2 |
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0 |
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3 |
Desenvolvimento de Material Didático Ou Instrucional |
2 |
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0 |
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4 |
Entrevistas, Mesas Redondas, Programas e Comentários Na Mídia |
2 |
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0 |
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TOTAL PRODUÇÃO BIBLIOGRÁFICA / TÉCNICA (limitado a 20 pontos) |
0 |
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TOTAL GERAL |
0 |
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ANEXO III - TERMO DE INTENÇÃO DE PARCERIA E AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E VOZ
Eu, [preencher com o nome completo], portador do CPF [preencher com o número do documento], representante da Instituição [preencher com o nome da Instituição] declaro que fui informado(a) sobre as ações a serem realizadas no projeto de extensão [inserir o nome do projeto de extensão] sendo submetido no Edital PROREC/DIREXT 02/2025. CONFIRMO nossa intenção de parceria e AUTORIZO para todos os fins em direito admitidos, a utilização da nossa imagem e voz, em caráter definitivo e gratuito, constante em fotos e filmagens decorrentes da participação desta Instituição no projeto.
[preencher com o nome do município e data] ___/___/_____.
_______________________
Assinatura do representante da Instituição parceira
ANEXO IV – CRONOGRAMA
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ATIVIDADES |
DATA |
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Período de submissão de projetos |
15/07/25 a 25/08/25 |
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Divulgação da lista de projetos inscritos |
Até 27/08/25 |
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Avaliação dos projetos inscritos |
Até 22/09/25 |
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Validação, feita pela DIREC, da planilha para pontuação do currículo Lattes do coordenador |
Até 22/09/25 |
|
Divulgação da classificação preliminar dos projetos selecionados |
Até 26/09/25 |
|
Interposição de recurso da nota final da avaliação do projeto |
Até 30/09/25 |
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Resposta ao recurso |
Até 10/10/25 |
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Divulgação do resultado final da seleção de projetos de extensão |
Até 15/10/25 |
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Divulgação da lista dos projetos contemplados com bolsas, de acordo com as modalidades ofertadas |
Até 15/10/25 |
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Em caso de desistência da bolsa, o coordenador deve enviar a formalização da recusa por e-mail para a dirext@utfpr.edu.br |
Até 17/10/25 |
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Divulgação do nome do bolsista selecionado ao DEPEX |
Até 30/10/25 |
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Entrega, pelo coordenador, da documentação referente aos bolsistas |
Até 03/11/25 |
ANEXO V - DOCUMENTOS OBRIGATÓRIO PARA OS BOLSISTAS SELECIONADOS
1. Para estudantes com bolsa PIBIS - FA:
ü Declaração de matrícula;
ü Declaração emitida pelo Portal do Aluno (DERAC) confirmando o ingresso na UTFPR pela modalidade de cotas;
ü Quadro Sinótico de Bolsas Solicitadas (Extensão: PIBIS Quadro Sinótico - SEI-UTFPR);
ü Plano de Trabalho (Extensão: PIBIS Plano de Trabalho para o Bolsista - SEI-UTFPR);
ü Termo de compromisso (Ext/Inov/Emp.: Termo de Compromisso de Bolsista – SEI-UTFPR); e
ü Ata descritiva da seleção do bolsista com respectivo resultado (item 7.2.2).
2. Para estudantes com bolsa PIBEX - FA:
ü Declaração de matrícula;
ü Quadro Sinótico de Bolsas Solicitadas (Extensão: PIBEX Quadro Sinótico - SEI-UTFPR);
ü Plano de Trabalho (Extensão: PIBEX Plano de Trabalho para o Bolsista - SEI-UTFPR);
ü Termo de compromisso (Ext/Inov/Emp.: Termo de Compromisso de Bolsista – SEI-UTFPR); e
ü Ata descritiva da seleção do bolsista com respectivo resultado (item 7.2.2).
3. Para estudantes com bolsa PROREC:
ü Declaração de matrícula;
ü Termo de compromisso (Ext/Inov/Emp.: Termo de Compromisso de Bolsista – SEI-UTFPR); e
ü Ata descritiva da seleção do bolsista com respectivo resultado (item 7.2.2).
| Referência: Processo nº 23064.032258/2025-92 | SEI nº 5057843 |