Boletim de Serviço Eletrônico em 04/08/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO

DIR. DE GRAD. E EDUCACAO PROFISSIONAL-PB

 

EDITAL 21/2025 - DIRGRAD-PB

PROGRAMA DE MONITORIA - SELEÇÃO 2025-2 DE ESTUDANTES MONITORES DA UTFPR DO CAMPUS PATO BRANCO

 

A Diretoria-Geral e a Diretoria de Graduação e Educação Profissional (DIRGRAD) do campus Pato Branco da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de sua competência administrativa, tornam público que estão abertas, para o 2º semestre letivo de 2025, com atividades de monitoria compreendendo entre 01 de setembro de 2025 a 10 de dezembro de 2025, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para a seleção de alunos monitores para o Programa de Monitoria do campus Pato Branco da UTFPR. O presente Edital e demais informações relativas encontram-se publicados no seguinte endereço eletrônico: https://www.utfpr.edu.br/editais .

 

1. DO OBJETO

1.1. O Programa de Monitoria da UTFPR tem como finalidade a melhoria do processo ensino-aprendizagem, constituindo-se em atividade optativa dentro dos cursos de Graduação da UTFPR, podendo, quando da sua conclusão, ser pontuado como Atividade Complementar.

1.2. Este edital integra o conjunto de ações que visam a diminuição da evasão, retenção, e a melhoria da qualidade de ensino na UTFPR, bem como promover ações de excelência no ensino de graduação.
 

2. DAS VAGAS E REQUISITOS DO PÚBLICO A QUE SE DESTINA

2.1 O Programa de Monitoria é destinado a estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação do campus Pato Branco, para atuação como monitor nos cursos de Graduação, que atendam os seguintes requisitos:

I - Estar cursando, no mínimo, o 2º período;

II - Ter sido aprovado na disciplina/unidade curricular que caracteriza a área da Monitoria pretendida (somente no caso da Monitoria de Atendimento ao Estudante);

III - Comprovar haver compatibilidade entre os horários das atividades acadêmicas e os propostos para o desenvolvimento da monitoria;

IV - Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR e Bolsa Permanência;

V - Não ter sido estudante monitor por um período maior do que 2 (dois) anos (seguidos ou intercalados);

VI - Não ter desistido da atividade de monitoria anteriormente;

VII - Não estar respondendo a processos disciplinares;

VIII - Ter entregue todos os documentos solicitados em relação à monitoria dentro do prazo estabelecido no Edital (caso o candidato tenha sido monitor nos semestres anteriores).

IX. Ter realizado a inscrição de acordo com os termos previstos neste Edital.

2.2 O Programa de Monitoria é oferecido a cada semestre letivo, mediante edital, com opção de pagamento de bolsas, conforme demonstrativo no Quadro 1.

 

3. DAS NORMAS GERAIS

3.1. Este edital está fundamentado no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação (COEPP) por meio da Resolução n° 15/09, de 13 de março de 2009, disponível na página da Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional (PROGRAD) e nas orientações da PROGRAD, considerando as necessidades pedagógicas prementes para 2025/1.

3.2. O preenchimento das vagas de Monitoria está condicionado ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.

3.3 A participação neste programa pode ocorrer na modalidade bolsista ou voluntária, a depender da forma de oferta no Anexo 1.

3.4. A participação neste programa, seja na categoria bolsista ou voluntária, não gera vínculo empregatício com a UTFPR.

3.5. Não serão disponibilizados, ao estudante-monitor, computador e conexão de internet para o atendimento através de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação), caso ocorra em seu domicílio.

3.5.1. Nos casos em que a Monitoria de Atendimento ao Estudante for disponibilizada na forma de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação), o estudante monitor poderá, se assim desejar, utilizar a infraestrutura de equipamentos e conexão de internet do campus da UTFPR, se houver disponibilidade.

 

4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Orçamento Geral da UTFPR, ação 20RK, fonte 8100, Programa de Apoio à diminuição da E.R. e à melhoria da Q.E. da UTFPR.

 

5. DO PAGAMENTO DAS BOLSAS

5.1. O valor da bolsa paga ao estudante monitor no Programa de Monitoria de 2025/2 será de R$700,00, correspondente a um período de 30/31 dias, e proporcional para períodos inferiores a 30 dias. Para o cálculo do valor proporcional inferior a 30 dias, considera-se 30 dias, conforme o Quadro 1.

 

Quadro 1 - Parcelas de bolsa de monitoria MAP e MAT, períodos de atividades e valores correspondentes para 2025/2.

Parcela

Valor

1 - 01 a 20 de setembro

R$ 470,00

2 – 21 de setembro a 20 de outubro

R$ 700,00

3 - 21 de outubro a 20 de novembro

R$ 700,00

4 – 21 de novembro a 10 de dezembro

R$ 470,00

Total de cada cota R$ 2.340,00 (dois mil, trezentos e quarenta reais)
* Essa data está sujeita a mudança sem aviso prévio

 

5.1.1. Se houver reajuste no valor da bolsa, este poderá ser pago no mês subsequente ao aumento.

5.2. Não será disponibilizado ao estudante monitor bolsista recurso financeiro além da cota de bolsa prevista em relação a este Programa de Monitoria.

5.3. Ao estudante monitor bolsista, a bolsa será depositada em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado.

5.3.1. É de total responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.

§1o. A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.

5.3.2. O estudante monitor bolsista deverá manter seus dados bancários atualizados no Sistema de Alunos no Portal do Aluno da UTFPR (na aba de Dados Pessoais) e é de sua total responsabilidade comunicar imediatamente o Departamento de Educação (DEPED) por e-mail (monitoria-pb@utfpr.edu.br) caso haja alguma alteração em seus dados bancários.

§1o O pagamento da bolsa poderá sofrer atraso ou bloqueio, caso as alterações dos dados bancários não sejam informadas aos formulários específicos enviados aos selecionados.
 

6. DAS MODALIDADES DA MONITORIA

6.1. Este Edital abrange duas modalidades de Monitoria, considerando as características de atuação do estudante-monitor:

I - Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT)

II - Monitoria de Apoio do Docente (MAP)
 

6.2. Da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT)

6.2.1. Nessa modalidade o estudante-monitor deverá realizar atendimento aos estudantes, e ocorrerá através de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação) e/ou presencial.

§1o A forma presencial acontecerá de modo combinado ao professor orientador da monitoria, combinado previamente.

§2o No atendimento online, o estudante-monitor deverá ficar disponível para o atendimento de estudantes de qualquer campus da UTFPR.

6.2.2. O setor responsável pelo Programa de Monitoria do campus incluirá, por meio da funcionalidade Monitoria do Sistema Acadêmico, as informações dos monitores do seu campus. Essas informações estarão disponíveis para todos os estudantes de qualquer campus da UTFPR, no Portal do Aluno, e para os servidores da UTFPR, em Sistemas Gerais, opção Monitoria - Relatório Geral.
 

6.3. Da Monitoria de Apoio do Docente (MAP)

6.3.1. Nessa modalidade o estudante monitor deverá auxiliar o docente em sua prática pedagógica, na preparação de materiais didáticos de apoio ao ensino, seja por meio de recursos audiovisuais, de sala de aula e laboratório, de modo a aprimorar as práticas pedagógicas em sala de aula e fora dela, conforme demandas da disciplina. Pode ainda, realizar atendimento aos estudantes. Ela ocorrerá através de mediação on-line por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação) e/ou presencial.

§1o A forma presencial ou online acontecerá de modo combinado ao professor orientador da monitoria, combinado previamente.

 

7. DA CARGA HORÁRIA

7.1. Os monitores de Atendimento ao Estudante (MAT) devem cumprir a seguinte carga horária:

I. bolsistas deverão cumprir um total de 15 horas semanais (18h/a)

II. voluntários, deverão cumprir entre 5 e 15 horas semanais (6 a 18 h/a), definida pelo Professor-Orientador e aprovada pelo Coordenador de Curso ou Chefe de departamento de Área,

7.1.1. Quanto a distribuição desta carga horária:

I. Deve atender a 1/3 das horas dedicadas a atividades de preparação para os atendimentos e orientação com o professor e, 2/3 das horas dedicadas a atendimentos aos estudantes da UTFPR.

II. A carga horária de atendimento deve ser realizada 50% em formato on-line, por meio de TDIC (Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação) e 50% no formato presencial.

7.2. Os monitores de Apoio do Docente (MAP) devem cumprir a seguinte carga horária:

I. bolsistas deverão cumprir um total de 15 horas semanais(18h/a) .

II. voluntários, deverão cumprir entre 5 e 15 horas semanais (6 a 18 h/a), definida pelo Professor-Orientador e aprovada pelo Coordenador de Curso ou Chefe de departamento de Área.

7.3. Os horários das atividades de monitoria não poderão coincidir com as atividades acadêmicas regulares do estudante, sendo decididos pelo Professor Orientador em comum acordo com o estudante Monitor e aprovados pelo Coordenador do Curso.

7.3.1. A carga horária de atividades diária dos monitores não pode ser superior a 5 (cinco) horas ou 6 horas/aula.
 

8. DAS ATRIBUIÇÕES E RESTRIÇÕES DO ESTUDANTE MONITOR

8.1. Das Atribuições do Estudante Monitor

8.1.1. Atribuições da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT):

I - Auxiliar em tarefas didáticas (planejamento e elaboração de material didático, atividades práticas e execução de ações de ensino), compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionados à:

a) assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

b) preparação de atividades teóricas e/ou práticas compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência;

c) elaboração de material didático complementar.

II - Preencher via Formulário on-line, a Ficha de Atendimento, conforme orientação do DEPED;

III - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês;

II - Se solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente;

IV - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

V - Participar de atividades de Formação do Programa de Monitoria, oferecida pelos DEPEDs ou PROGRAD;

VI - Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, Departamento de Educação ou Diretoria de Graduação;

VII. Preencher e entregar a FICHA DE FREQUÊNCIA, na secretaria de monitoria do campus Pato Branco, no térreo do bloco W, até dois dias úteis após o dia final de cada parcela descrita no quadro 1.

VIII - Elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades até o último dia letivo do semestre e enviar conforme orientação do Departamento de Educação (DEPED).

IX - Preencher e enviar eletronicamente, conforme orientação do Departamento de Educação (DEPED);

X - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital;

XI - Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.
 

8.1.2. Atribuições da Monitoria de Apoio do Docente (MAP):

I - Auxiliar o docente no planejamento e elaboração de material didático e execução de ações de ensino, compatíveis com o seu grau de conhecimento;

II - Se solicitado pelo professor orientador, participar de capacitação oferecida pela UTFPR ou outro meio, em tema relativo às suas atividades de apoio ao corpo docente;

III - Assistência na produção de materiais didáticos e na preparação de atividades teóricas e/ou práticas;

IV- Auxiliar em tarefas didáticas, compatíveis com o seu grau de conhecimento relacionados à assistência aos estudantes dos cursos de graduação para resolução de exercícios e esclarecimento de dúvidas;

V - Comprovar ao professor orientador o cumprimento das horas de atividades previstas para cada mês;

VI - Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;

VII - Participar de atividades de Formação do Programa de Monitoria, oferecida pelos DEPEDs ou PROGRAD;

VIII- Caso solicitado pelo professor orientador, participar no apoio ao desenvolvimento de

atividades institucionais, tais como: Semana Acadêmica de curso, Exposição Tecnológica, Feira de Profissões ou outros eventos promovidos pelas Coordenações de Curso, Departamentos Acadêmicos, departamento de Educação ou Diretoria de Graduação;

|X- Preencher e entregar a FICHA DE FREQUÊNCIA, na secretaria de monitoria do campus Pato Branco, no térreo do bloco W, até dois dias úteis após o dia final de cada parcela descritas no quadro 1.

X - Elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades até o último dia letivo do semestre e enviar conforme orientação do Departamento de Educação (DEPED);

XI - Responder um questionário contendo questões objetivas e abertas a ser elaborado pela PROGRAD, relativo às atividades desenvolvidas e à sua experiência como estudante de apoio ao docente, ao término do período de atuação previsto no presente edital;

XII - Não acumular a bolsa referente ao presente edital com qualquer outra bolsa concedida pela UTFPR, excetuando-se bolsa concedida pelo Programa de Auxílio Estudantil - PAE da UTFPR.

8.2 Das Restrições do Estudante Monitor:

8.2.1. Restrições para ambas as modalidades de monitoria:

I - O exercício de atividades técnico-administrativas;

II - A regência de classe, em aulas teóricas e/ou práticas, em substituição ao professor;

III - O preenchimento de documentos oficiais, de responsabilidade docente, tais como notas, diários e outras responsabilidades perante estudantes;

IV - Aplicação e correção de prova ou outros trabalhos acadêmicos;

V - Tutoria.
 

9. DAS VAGAS DE MONITORIA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

9.1. A distribuição das bolsas, segue conforme o Quadro 2, sendo algumas vagas novas a serem preenchidas neste edital e outras serão renovadas.

Quadro 2: distribuição das bolsas de Monitoria - Campus Pato Branco

Monitoria MAT bolsista nova seleção

5

14

Monitoria MAT bolsista renovados

9

Monitoria MAP bolsista nova seleção

3

 4

Monitoria MAP bolsista renovados

1

 

9.2 As vagas disponíveis para seleção de estudantes monitores MAT e MAP 2025/2, isto é, vagas novas, estão relacionadas no Quadro 3
 

Quadro 3: vagas de Monitoria MAT e MAP para nova seleção - Campus Pato Branco

Monitoria MAT bolsista

 5

Monitoria MAT voluntária

6

Monitoria MAP bolsista

3

Monitoria MAP voluntária

8

 

10. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1. A seleção e classificação final dos candidatos a Estudante Monitor será feita a partir de processo seletivo por cada campus com vaga de monitoria.

10.2. Os critérios de seleção da Monitoria de Atendimento ao Estudante (MAT) Bolsista e Critérios para seleção da Monitoria de Apoio do Docente (MAP) Bolsista estão descritas no anexo I.

10.3. O professor orientador é responsável por fazer a seleção dos estudantes monitores e poderá solicitar o apoio de outro(s) professor(es) ou da Coordenação de Curso para a seleção dos estudantes, caso considere necessário. O mesmo deverá cumprir os prazos descritos no cronograma descrito no quadro 3.
 

11. DAS INSCRIÇÕES

11. 1 As inscrições serão realizadas exclusivamente mediante o preenchimento da ficha de inscrição online (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScfRLlKGAiv3aqv4XYUdrfyJYXRUY499fOjCmNmIFnNI09ONQ/viewform?usp=header), no prazo descrito no cronograma descrito no quadro 3.

Observação: a modalidade da monitoria MAT e MAP está descrita no quadro das disciplinas do Anexo I.

11.2. A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital e no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR.

11.3. Não será permitida a substituição ou a anexação de novos documentos após o período de inscrições.

11.4. Se o candidato realizar duas ou mais inscrições para a mesma disciplina, será considerada apenas a mais recente.

I- O candidato poderá se inscrever para mais de uma vaga de monitoria, desde que se inscreva separadamente, seguindo o passo-a-passo de todo o processo de inscrição, inclusive fazendo o upload dos documentos, caso estes sejam requeridos para as duas vagas.

II - A escolha formal se dá no momento da assinatura do termo de compromisso na qual o aluno participará, que implica em desistência irrevogável da outra vaga e esta não poderá ser pleiteada novamente pelo aluno sob nenhuma hipótese.

11.5. A UTFPR não se responsabiliza por inscrição não recebida devido a quaisquer motivos de ordem técnica ocorridos nos aparelhos eletrônicos ou conexão de dados do estudante.

11.6. Não serão aceitas inscrições submetidas por qualquer outro meio ou em prazos diferentes dos estabelecidos neste Edital.
 

12. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO

12.1. O candidato será excluído do processo de seleção se:

I - Não preencher e enviar o Formulário de Inscrição no prazo estabelecido;

II - Prestar informações/declarações falsas durante o processo de inscrição ou de seleção;

III - Não preencher os requisitos mínimos estabelecidos para a vaga a que concorre e/ou os previstos no item 11 deste Edital.

IV - Não anexar ou anexar documentos errados, inválidos, falsos solicitados no formulário de inscrição;

V - Não estiver regularmente matriculado, a partir do segundo período, em um curso de graduação da UTFPR campus Pato Branco.

12.2. Caso um mesmo aluno seja classificado e chamado para duas ou mais vagas de monitoria, este, no momento da convocação, deverá indicar em qual vaga deseja atuar, passando à última posição de classificação da(s) vaga(s) não indicada.

12.3. Em hipótese nenhuma é permitido o acúmulo de participação em duas vagas no mesmo semestre;

12.4. O não cumprimento dos procedimentos estabelecidos no presente Edital implicará no indeferimento da inscrição do candidato.
 

13. DO RESULTADO PRELIMINAR

13.1. O resultado preliminar do processo de seleção será divulgado em conformidade com o cronograma constante no Quadro 4, item 17 deste Edital, e poderá ser consultado através do Link: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
 

14. CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

14.1. Os estudantes classificados além do número de vagas oferecidas para a respectiva disciplina/unidade curricular, constituirão cadastro de reserva de monitoria, podendo ser convocado na ordem de classificação em possíveis vagas correlatas nos departamentos.

14.2. Em caso de desistência ou desligamento do candidato selecionado durante o semestre, o professor orientador poderá consultar os candidatos classificados, segundo o resultado do edital, a respeito do interesse em ocupar a vaga.

14.3. Caso não existam candidatos classificados ou inscritos na situação mencionada no item anterior, ou os candidatos consultados não manifestem interesse em ocupar a vaga, o professor orientador poderá indicar um estudante que atenda aos requisitos deste edital para ocupar a vaga.

14.4. Os candidatos serão convocados conforme número de vagas e na ordem de classificação no processo seletivo.

14.5 Caso não haja lista de espera e vagas remanescentes em alguma das modalidades (MAP/MAT), candidatos inscritos em uma das modalidades poderão ser remanejados para a outra modalidade, seguindo a ordem de classificação.
 

15. DOS RECURSOS

15.1. Após a publicação do resultado preliminar, os candidatos poderão interpor recursos através do e-mail monitoria-pb@utfpr.edu.br até o prazo limite previsto no cronograma deste edital.
 

16. DO RESULTADO FINAL

16.1. A relação dos estudantes selecionados para as vagas disponíveis para o Programa de Monitoria será divulgada pela DIRGRAD do campus Pato Branco, no site da UTFPR: http://portal.utfpr.edu.br/editais.
 

17. DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

17.1. Cronograma constando as datas/prazos referente ao processo seletivo do Programa de Monitoria 2025/2 no Quadro 4

 

Quadro 4 - Cronograma do Processo de Seleção

ATIVIDADE

CRONOGRAMA

Publicação deste Edital

 

Inscrição dos candidatos

Da publicação deste edital até às 12 horas do dia 14/08

Seleção dos monitores pelos professores orientadores

Do dia 14/08 até as 12h do dia 20/08

Envio da seleção a monitoria-pb@utfpr.edu.br pelos professores orientadores

Até as 15h do dia 20/08

Divulgação do resultado preliminar das inscrições

Até as 23h59min do dia 25/08

Interposição de recursos

24h após a publicação do resultado preliminar

Divulgação do resultado final

Até as 23h59min do dia 28/08

Formalização da monitoria - (conforme orientação do DEPED)

Até o dia 08 de setembro de 2025

Início das atividades de Monitoria Acadêmica

01 de setembro de 2025

Período de Vigência do Programa de Monitoria 2025/2

01 de setembro à 10 de dezembro de 2025

* Dúvidas exclusivamente pelo e-mail: monitoria-pb@utfpr.edu.br


18. DA FORMALIZAÇÃO DA MONITORIA

18.1. A formalização da Monitoria ocorrerá por meio de TERMO DE ACORDO específico entre a UTFPR Pato Branco e o Estudante-Monitor, conforme orientação do DEPED enviado por e-mail aos classificados.

18.2. O Termo de Acordo de Monitoria terá a duração de um período letivo (um semestre).

18.3. As atividades de Monitoria obedecerão ao PLANO DE TRABALHO elaborado pelo Professor-Orientador juntamente com o estudante monitor, e aprovado pelo Coordenador de Curso.

18.3.1. No PLANO DE TRABALHO constará tanto as atividades previstas para serem desenvolvidas no período de vigência do programa, quanto os HORÁRIOS DE ATIVIDADES nos quais os estudantes monitores ficarão disponíveis para a execução dessas atividades.

18.4. O Estudante Monitor de Atendimento ao Estudante deverá enviar a Ficha de Frequência conforme orientação do DEPED enviada por e-mail aos monitores classificados.

18.4.1. Durante o atendimento, deverá registrar a data, forma em que ocorreu (presencial ou remoto), tempo de duração (em minutos) e tema (conteúdo da disciplina) do atendimento, bem como o número do R.A. e campus do estudante atendido.

18.4.2. O link do Formulário de Atendimento será disponibilizado aos estudantes monitores por e-mail, logo após o início das atividades da Monitoria.

18.5. O Estudante Monitor de Apoio ao Docente deverá preencher a Ficha de Controle de Atividades, conforme orientação do DEPED.

18.6. O link da Ficha de Controle de Atividades será disponibilizado aos estudantes monitores por e-mail, logo após o início das atividades da Monitoria.

18.7. O Estudante Monitor deverá elaborar o Relatório Semestral (final) de Atividades até o último dia letivo do semestre conforme orientação do DEPED.

Parágrafo único: todas as informações sobre a seleção e candidatos selecionados serão enviadas por e-mail aos estudantes inscritos no processo. O DEPED-PB responderá às dúvidas e informações exclusivamente pelo e-mail monitoria-pb@utfpr.edu.br.
 

19. DO ENCERRAMENTO/PERDA DA MONITORIA

19.1. O estudante perderá a vaga no Programa de Monitoria se:

I - Não cumprir as normas estabelecidas neste Edital, no Regulamento do Programa de Monitoria da UTFPR;

II - Por solicitação do Professor Orientador ou do Estudante Monitor;

III - Em casos que o professor orientador estiver definitivamente impedido de dar continuidade, não tendo possibilidade de substituição;

IV - A critério da Instituição.

19.1.1 - O estudante monitor receberá certificado apenas se cumprir o período total da monitoria.

 

20. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. É de responsabilidade do candidato a leitura, compreensão e seguimento das normas contidas neste edital em consonância com os prazos previstos nos cronogramas propostos.

20.2. Os prazos constantes deste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica na perda do respectivo direito.

20.3. As dúvidas referentes ao edital poderão ser enviadas exclusivamente para o e-mail monitoria-pb@utfpr.edu.br.

20.4. As omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela Diretoria de Graduação e Educação Profissional, observada a legislação vigente pelo foro da Justiça Federal de Pato Branco.

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRA MARA IESBIK VALMORBIDA, DIRETOR(A), em (at) 04/08/2025, às 08:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 04/08/2025, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO 1

 

DAS DISPOSIÇÕES DAS VAGAS

 

1. Vagas para nova seleção de Monitoria de Atendimento (MAT) com bolsa - Uma vaga para cada Disciplina/Unidade Curricular.

 

Vagas para seleção de Monitoria MAT com bolsa

 

Disciplina/Unidade Curricular

 

Departamento

Professor responsável (e-mail para contato)

 

Seleção

 

 

 

 

Fisica Teórica 1 - FT41NB - Matéria em MovimentoB - MM42QB

 

 

 

 

 

Física

 

 

Prof Orientador: Clebson Abati Graeff <cgraeff@utfpr.edu.br> Prof Coorientador: Marcelo Sandrini <marcelosandrini@utfpr.edu.br>

NF = 0,6 * ND + 0,4 * (10 * CA)

 

ND = nota final na disciplina de Física Teórica 1, ou equivalente;

CA = representa o coeficiente absoluto do candidato.

 

Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0

 

Critério de desempate: Nota na disciplina e o coeficiente normalizado dos candidatos.

 

 

Física Teórica II - FT42NB - Aplicações de Mecânica - AM43QB - Física Aplicada 2 - FA43G - Física Experimental B - FS43NB

 

 

 

 

 

 

Física

 

 

 

Angel Akio Tateishi <angeltateishi@utfpr.edu.br>

Prof. Coorientador: Tiago Kroetz <kroetz@utfpr.edu.br>

NF = (ND+ CA*10+FD*0,1)/3

 

ND = (Média) na disciplina;

CA = Coeficiente Absoluto, e

FD = Frequência na disciplina.

 

Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0

 

Critério de desempate: Nota da disciplina; Período atual da candidata (Período maior tem preferência).

 

 

 

 

Estruturas de Dados 1 - ED42S e Algoritmos e Estrutura de Dados 1 - AE42CP

 

 

 

 

 

 

Informática

 

 

Prof Orientadora: Rúbia Eliza de Oliveira Schultz Ascari <rubia@utfpr.edu.br>

Prof. Coorientador: Luciene de Oliveira Marin <lucienemarin@utfpr.edu.br>

NF= (CR + ND*2)/3

CR = Coeficiente de Rendimento;

ND = Nota na Disciplina.

Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0

Critério de desempate: maior nota na disciplina; maior coeficiente de rendimento.

Fundamentos de Programação e Algoritmos e Programação - FP41S - AP41CP

 

 

 

Informática

 

 

Prof. Orientador: Mariza Miola Dosciatti <mariza@utfpr.edu.br> Prof. Coorientador: Andreia Scariot Beulke <andreiabeulke@utfpr.edu.br>

NF = (nota de aprovação na disciplina de Fundamentos de Programação ou Algoritmos e Programação + CR*10)/2.

CR = Coeficiente de rendimento absoluto .

Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0

Critérios de desempate: Maior nota na disciplina de Fundamentos de Programação ou Algoritmos e Programação. Período mais avançado.

 

 

 

Cálculo em uma Variável Real - CV41NB, Cálculo Diferencial - CD42NB, Calculo Diferencial e Integral I - CD21NB

 

 

 

 

 

 

Matemática

 

 

 

 

 

Divanete Maria Bitdinger De Oliveira

<divanetem@utfpr.edu.br>

NF= P*(0,8)+CR*(2)

 

Prova (P) = Questões a serem respondidas no quadro referentes às disciplinas em questão

CR = Coeficiente de rendimento absoluto.

 

Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0

 

Critério de desempate: Ter sido monitor (voluntário ou bolsista da disciplina); Maior nota na prova; Maior nota na disciplina de cálculo; Maior idade.

 

2. Vagas para nova seleção de Monitoria de Atendimento (MAT) sem bolsa (voluntário) - Uma vaga para cada Disciplina/Unidade Curricular

 

Vagas para seleção de Monitoria MAT voluntário

 

Disciplina/Unidade Curricular

 

Departamento

Professor responsável (e-mail para contato)

 

Seleção

 

 

 

 

Experimentação Agrícola - EA45G

 

 

 

 

 

Agronomia

 

 

 

Prof Orientador: Betania Brum de Bortolli <bbrum@utfpr.edu.br>

NF=ND*0,7+CA*3

 

ND = Nota obtida na disciplina;

CA = Coeficiente Absoluto do Curso.

 

Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0

 

Critério de desempate: Nota maior na Disciplina.

 

 

 

 

Análise De Circuitos Elétricos 1 - AC44EL-4EL - AC24NB-4EL

 

 

 

 

 

Engenharia elétrica

 

 

 

Jorge Luis Roel Ortiz <jlortiz@utfpr.edu.br> e Jonatas Policarpo Américo <jonatasamerico@utfpr.edu.br>

NF = [10*CR + 4*nota da disciplina (AC44EL-4EL ou AC24NB-4EL)] / 5

 

CR= Coeficiente de Rendimento.

 

Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0.

 

Critério de desempate: candidato com a maior nota na disciplina de Análise de Circuitos Elétricos 1 (AC44EL-4EL ou AC24NB-4EL). Persistindo o empate, será considerado o aluno com o maior coeficiente.

 

Circuitos Digitais - CD44EL – Sistemas Digitais - SD45EL

– Eletrônica Digital - ED44EL - ED44CP - Prof. Orientador: André Macário Barros - Prof. Coorientador: Gustavo Gomes Kuhn

 

 

 

 

Engenharia elétrica

 

 

 

Prof. Orientador: André Macário Barros <abarros@utfpr.edu.br> Prof. Coorientador: Gustavo Gomes Kuhn <gustavogk@utfpr.edu.br>

NF = (NCD + NSD) / 2

 

NCD e NSD as notas de aprovação que constam no histórico escolar do(a) candidato(a) nas disciplinas de Circuitos Digitais e Sistemas Digitais, respectivamente.

 

Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 7,0

 

Critério de desempate: 1) da maior nota de aprovação; 2) maior coeficiente de rendimento; 3) maior idade.

 

 

 

 

 

 

Lógica para Computação - LC41CP - LC41CPE

 

 

 

 

 

 

 

Informática

 

 

 

Prof. Orientador: Kathya Silvia Collazos Linares <kathya@utfpr.edu.br> Prof. Coorientador: Silvio Luiz Bragatto Boss <silvioboss@utfpr.edu.br>

NF = [NDLC * 6 + CR* 10] / 7

NDLC = Nota na disciplina de Lógica para Computação

CR = Coeficiente de rendimento absoluto

Será considerado aprovado se a nota final for maior ou igual a 6,0

Critério de desempate: Maior nota na disciplina de Lógica para Computação; candidato com maior coeficiente.

 

 

Fenômenos De Superfície, Transporte E Cinética Química - FS45QB

 

 

 

 

Química

 

 

Prof. Orientador: Patricia Teixeira Marques <patriciamarques@utfpr.edu.br>

NF = ND + CR

 

ND = Maior nota nas respectivas disciplinas. CR = Coeficiente de rendimento.

 

Será considerado aprovado se nota for maior ou igual a 6,0.

 

Critério de desempate: Maior nota na disciplina.

 

 

 

 

Termodinâmica De Substâncias Puras, Misturas E Eletroquímica - TS44QB

 

 

 

 

 

Química

 

 

 

Prof. Orientador: Patricia Teixeira Marques <patriciamarques@utfpr.edu.br>

NF = ND + CR

 

ND = Maior nota nas respectivas disciplinas. CR = Coeficiente de rendimento.

 

Será considerado aprovado se nota for maior ou igual a 6,0.

 

Maior nota nas respectivas disciplinas. (ND) e Coeficiente de rendimento (CR).

 

Critério de desempate: Maior nota na disciplina.

 

3. Vagas para nova seleção de Monitoria de Apoio ao Docente (MAP) com bolsa - uma vaga para cada orientador.

 

Vagas para seleção de Monitoria MAP com bolsa

 

Curso/Departamento Acadêmico

 

Requisitos

 

Critérios de Seleção

Professor responsável (e-mail para contato)

 

 

 

 

 

Agronomia

 

 

 

 

 

Aprovação nas disciplinas de Entomologia Geral (matriz antiga) ou Entomologia Básica.

Monitor para Entomologia Básica - EB43G

 

Prova oral

 

Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 7,0

 

Critério de desempate: Maior média na disciplina de Entomologia Básica ou Geral.

 

Prof. Orientador: Diaine Cortese <diainecortese@utfpr.edu.br> Prof Coorientador: Adriana Paula D'Agostini Contreiras Rodrigues <adrianap@utfpr.edu.br>

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Informática

 

 

 

 

Ser aluno do curso de Engenharia de Computação e ter sido aprovado na disciplina de Lógica para Computação com nota mínima de 7,00. Ter disponibilidade para atuar durante o horário de aula prática da disciplina de Lógica para Computação conforme a seguir:

Horário da disciplina para 2025/2:

Terça-feira das 08:20-10:00

Quinta-feira das 08:20-10:00

Monitor para Lógica para Computação - LC41CP - LC41CPE

 

NF = [NDLC*6 + CR*10] / 7

NDLC: Nota na disciplina de Lógica para Computação

CR: Coeficiente de rendimento absoluto

 

Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0

 

Critério de desempate: Maior nota na disciplina de Lógica para Computação. Em persistindo o empate, será selecionado o candidato com maior coeficiente.

 

 

 

Prof. Orientador: Kathya Silvia Collazos Linares <kathya@utfpr.edu.br> Prof. Coorientador: Silvio Luiz Bragatto Boss <silvioboss@utfpr.edu.br>

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Informática

Ser aluno do curso de Engenharia de Computação ou de Tecnologia em Análise

e Desenvolvimento de Sistemas

 

Ter obtido aprovação com nota igual ou superior

a 7,0 nas disciplinas de Fundamentos de Programação ou Algoritmos e

Programação. Ter disponibilidade para atuar durante os horários de aula das disciplinas de

Fundamentos de Programação e Algoritmos e Programação conforme a seguir:

Horários da disciplina de Fundamentos de Programação para 2025/2:

• Segunda-feira, das 20:20 às 23:00

• Quarta-feira, das 18:40 às 21:10

Horários da disciplina de Algoritmos e Programação para 2025/2:

• Segunda-feira, das 13:00 às 15:30

• Quarta-feira, das 13:50 às 15:30

Monitor para Fundamentos de Programação e Algoritmos e Programação - FP41S - AP41CP

 

NF = (nota de aprovação na disciplina de Fundamentos de Programação + CR × 10) / 2

 

Coeficiente de Rendimento Absoluto (CR).

 

Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0

 

Critérios de desempate: Será selecionado o candidato que obtiver a maior nota na disciplina de Fundamentos de Programação ou Algoritmos e Programação. Em persistindo o empate, será selecionado o candidato que estiver em período mais avançado no curso.

 

 

 

 

Prof. Orientador: Mariza Miola Dosciatti <mariza@utfpr.edu.br> Prof. Coorientador: Andreia Scariot Beulke <andreiabeulke@utfpr.edu.br>

 

4. Vagas para nova seleção de Monitoria de Apoio ao Docente (MAP) sem bolsa (voluntário) - uma vaga para cada orientador.

 

Vagas para seleção de Monitoria MAP voluntário

 

Curso/Departamento Acadêmico

 

Requisitos

 

Critérios de Seleção

Professor responsável (e-mail para contato)

 

 

 

 

 

Agronomia

 

 

 

 

 

 

Ter cursado as disciplinas de Fisiologia Vegetal.

Monitor para Fruticultura - FT28G

 

NF = (PE + PP)/2

PE = Prova escrita

PP = Prova prática

 

Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0

 

Critério de desempate: Maior nota de disciplina. Maior coeficiente de rendimento

 

 

Prof Orientador: Idemir Citadin <idemir@utfpr.edu.br>

 

 

 

 

Agronomia

 

 

 

 

 

Tenha cursado a Disciplina de Tecnologia de Sementes.

Monitor para Tecnologia de sementes - TS28G

 

NF = Prova Escrita.

 

Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0.

 

Critério de desempate: Maior nota e/ou maior disponibilidade de horário vago

 

Prof Orientador: Adriana Paula D'Agostini Contreiras Rodrigues <adrianap@utfpr.edu.br>

 

 

 

 

Ciências Contábeis

 

Ser aluno do curso de Ciências Contábeis e já ter cursado e ter sido aprovado na disciplina de Contabilidade Intermediária II (CI24B).

Monitor para Auditoria Contábil II

 

O aluno que obtiver nota de aprovação na Contabilidade Intermediária II (CI24B) superior ou igual a 6,0 pontos.

 

Critério de desempate: Aluno que estiver no maior período.

 

Prof. Orientador: Luciane Dagostin <ldagostini@utfpr.edu.br>

 

 

 

 

Ciências Contábeis

 

 

 

Ser aluno do curso de Ciências Contábeis e já ter cursado e ter sido aprovado na disciplina de Contabilidade Intermediária II (CI24B).

Monitor para Contabilidade Intermediária II

 

O aluno que obtiver nota de aprovação na Contabilidade Intermediária II (CI24B) superior ou igual a 6,0 pontos.

 

Critério de desempate: Aluno que estiver no maior período.

 

 

Prof. Orientador: Luciane Dagostin <ldagostini@utfpr.edu.br>

 

 

 

 

 

 

Ciências Contábeis

 

 

 

 

 

 

Ter cursado a disciplina de Contabilidade Intermediária II.

Monitor para Contabilidade Tributária

 

Coeficiente de rendimento absoluto do aluno.

 

Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0

 

Critério de desempate: Maior carga horária concluída, de acordo com o histórico escolar.

Prof. Orientador: Priscila Rubbo <priscilarubbo@utfpr.edu.br> Prof. Coorientador: Bianca Strucker <biancastrucker@utfpr.edu.br>

 

 

 

 

 

Ciências Contábeis

 

 

 

 

 

 

Aprovação na disciplina de direito do trabalho.

Monitor para Direito do Trabalho

 

A maior nota de aprovação na disciplina de Direito do Trabalho.

 

Nota para aprovação: Será a nota do aluno na disciplina de direito do trabalho.

 

O critério de desempate: Coeficiente de rendimento do aluno e o percentual de disciplinas concluídas.

 

 

Prof. Orientador: Bianca Strucker <biancastrucker@utfpr.edu.br>

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ciências Contábeis

 

 

 

 

 

 

 

 

Ser aluno do curso de Ciências Contábeis e já ter cursado e ter sido aprovado na disciplina de Laboratório Contábil I (LC24B).

Monitor para Laboratório Contábil - LC24B

 

A nota final será a média do coeficiente absoluto do aluno multiplicado por dez e a nota de aprovação na disciplina Laboratório Contábil (LC24B).

 

Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 7,0

 

Critério de desempate: Em caso de empate, será selecionado o aluno que estiver no maior período. Persistindo o empate, será selecionado o aluno que tiver sido aprovado com a maior nota na disciplina LC24B. Persistindo o empate ainda, será selecionado o aluno de maior idade.

 

 

 

 

 

 

Prof Orientador: Sandra Mara Iesbik Valmorbida <sandramara@utfpr.edu.br>

 

 

 

 

 

 

Química

 

 

Ter sido aprovado em Físico-Química II ou Termodinâmica de Substâncias Puras, Misturas e Eletroquímica; e, Química Analítica II ou Métodos Analíticos Quantitativos Aplicados a Determinação de Substâncias Inorgânicas e Orgânicas.

Monitor para Operações Unitárias de Transferência de Massa - OU45QB

 

NF = (CR*10 + ND)/2

Média entre o coeficiente de rendimento e as notas das disciplinas x 10

 

Será considerado aprovado se NF maior ou igual a 6,0.

 

Critérios de desempate: 1. Maior nota da disciplina Físico-Química II ou Termodinâmica de Substâncias Puras, Misturas e Eletroquímica 2. Maior nota da disciplina Química Analítica II ou Métodos Analíticos Quantitativos Aplicados a Determinação de Substâncias Inorgânicas e Orgânicas

 

 

 

 

 

Raquel Dalla Costa da Rocha <raqueldcr@utfpr.edu.br>

 

 

5. Renovação de Monitores de Atendimento (MAT) com bolsa.

 

Renovação de Monitoria MAT com bolsa

 

Disciplina/Unidade Curricular

 

Departamento

Professor responsável (e-mail para contato)

 

Estudante

Edital de seleção em que o aluno participou

Física Teórica 3 - FT43NB, Física 3 FI23NB e Eletrecidade e Magnetismo e EM44QB

 

Física

César Augusto Refosco Yednak <yednak@utfpr.edu.br>

 

Pedro Mariano dos Santos

 

32/2024

 

Algebra Linear - AL42NB

 

Matemática

Adriano Rodrigo

Delfino

<delfino@utfpr.edu.br>

Eduardo Antonio Bovino

 

05/2024

Cálculo em uma Variável Real - CV41NB, Cálculo Diferencial - CD42NB, Cálculo Diferencial e Integral I - CD21NB

 

 

Matemática

 

Gilson Tumelero <gilsont@utfpr.edu.br>

 

Adrean Souza Rafael

 

 

29/2022

Cálculo em várias variáveis

- CV42NB

 

Matemática

Michael S. Gonzales Gargate <michaelgargate@utfpr.edu.br>

Josué Miguel Bressan

06/2025

Cálculo Numérico - CN43NB - CN44NB

Matemática

Aureo Quintas Garcia

<aureo@utfpr.edu.br> e Teodora Figueroa <teodorapinheiro@utfpr.edu.br>

Pedro Augusto Merisio

32/2024

Equações Diferenciais - EQ43NB

Matemática

Marieli Musial Tumelero <marieli@utfpr.edu.br>

Willian Mauricio de Lima Grando

05/2024

Geometria Analítica - GA41NB

Matemática

Cristina Spohr Fagundes <cristinafagundes@utfpr.edu.br>

Adrian Alejandro Tamiche Figuera

06/2025

Pré-Cálculo - PC41NB - MF41G - ME41M - FM21M

Matemática

Cristina Spohr Fagundes <cristinafagundes@utfpr.edu.br>

Luiz Henrique Bonet da Silva

06/2025

Química Analítica - QU21G e QU41G

Química

Larissa Macedo dos Santos Tonial

<larissasantos@utfpr.edu.br>

Alexandre Luis Pagnoncelli

06/2025

 

6. Renovação de Monitores de Atendimento (MAT) voluntário.

 

Renovação de Monitoria MAT voluntário

 

Disciplina/Unidade Curricular

 

Departamento

Professor responsável (e-mail para contato)

 

Estudante

Edital de seleção em que o aluno participou

Estatística na Agropecuária - EA43G

 

Agronomia

Gederson Luiz Buzello <gbuzzello@utfpr.edu.br>

Amanda Cristina Scolari

 

32/2024

Estatística na Agropecuária - EA43G

 

Agronomia

Gederson Luiz Buzello <gbuzzello@utfpr.edu.br>

Greyciane da Silva Pinto

 

32/2024

Melhoramento Vegetal - MV44G-4G - Genética - GE43G-

3G

Agronomia

Gederson Luiz Buzello <gbuzzello@utfpr.edu.br> e Giovani Benin <benin@utfpr.edu.br>

Raissa Martinello da Silva

06/2025

Sistemática de plantas com sementes - SP42G

Agronomia

Giovana Faneco Pereira <giovanapereira@utfpr.edu.br>

Aline Cecilia Gotz

06/2025

Algoritmos em Grafos - AG44CP

Informática

Silvio Luiz Bragatto Boss <silvioboss@utfpr.edu.br>

Dayse Monteiro Braga

06/2025

 

7. Renovação de Monitores de Atendimento (MAP) com bolsa.

 

Renovação de Monitoria MAP (com bolsa)

 

Departamento Vinculado

Professor Orientador (poderá mudar durante a vigência do programa) e e-mail para contato

 

Estudante

Edital de seleção em que o aluno participou e foi chamado

Matemática

Marieli Musial Tumelero

<marieli@utfpr.edu.br> e Gilson Tumelero <gilsont@utfpr.edu.br>

Erik Susuki

04/2024

 


Referência: Processo nº 23064.004261/2025-16 SEI nº 5060902