Boletim de Serviço Eletrônico em 17/07/2025
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Ministério da Educação
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CORNÉLIO PROCÓPIO
DIRETORIA DE GRAD. EDUC. PROFISSIONAL-CP
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EDITAL 010/2025 – DIRGRAD-CP
REGULAMENTO DAS ELEIÇÕES QUE OCORRERÃO NO CAMPUS DE CORNÉLIO PROCÓPIO PARA CHEFE DE DEPARTAMENTO ACADÊMICO, MEMBRO DE CONSELHO DEPARTAMENTAL E MEMBRO DE COLEGIADO DE CURSO, PARA O BIÊNIO 2025 - 2027, DOS DEPARTAMENTOS ACADÊMICOS DE: CIÊNCIAS DA NATUREZA (DACIN); CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS (DACHS); MATEMÁTICA (DAMAT); ELÉTRICA (DAELE); MECÂNICA (DAMEC); COMPUTAÇÃO (DACOM)
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE
Art. 1º - O Presente regulamento estabelece as normas para a organização, realização e apuração das eleições, visando à escolha de docentes para Chefe de Departamento Acadêmico, para Membros de Conselho Departamental titulares e respectivos suplentes; para Membros de Colegiado de Cursos titulares e respectivos suplentes, que atuarão durante o Biênio 2025 – 2027, nos seguintes Departamentos Acadêmicos: Departamento Acadêmico de Ciências da Natureza (DACIN), Departamento Acadêmico de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas (DACHS), Departamento Acadêmico de Mecânica (DAMEC), Departamento Acadêmico de Elétrica (DAELE), Departamento Acadêmico de Matemática (DAMAT) e Departamento Acadêmico de Computação (DACOM).
CAPÍTULO II - DAS ELEIÇÕES
Art. 2º - O processo eleitoral será conduzido pelos componentes da Comissão Eleitoral designada pela portaria: 192 de 09/07/2025, expedida pela Diretoria Geral do Campus de Cornélio Procópio da UTFPR.
Art. 3º - Durante o processo de eleição dos Chefes de Departamentos Acadêmico será realizada, concomitantemente, a eleição dos membros que comporão o Conselho Departamental e dos membros que comporão os Colegiados de Cursos do DACIN, DACHS, DAMEC, DAELE, DAMAT e DACOM. O pleito ocorrerá no dia 22 de agosto de 2025. Detalhes técnicos sobre o processo eleitoral, como a forma de votação, o sigilo dos votos, estão definidos nos Capítulos VI, VII, VIII e IX deste Regulamento.
Art. 4º - Toda publicização, inclusive deste regulamento, ocorrerá por meio da internet, na página web da Comissão Eleitoral: https://www.utfpr.edu.br/editais/graduacao-e-educacao-profissional/cornelioprocopio. A fim de simplificar a grafia do endereço eletrônico desta página web, neste Regulamento será utilizado o termo “página web da Comissão Eleitoral (Art.4º deste Regulamento)”.
CAPÍTULO III - DOS ELEITORES E DOS ELEGÍVEIS
Art. 5° - De acordo com o Art. 3º da Resolução Nº. 037/13 – COGEP poderão votar em Chefe de Departamento Acadêmico, todos os docentes e os técnicos administrativos pertencentes ao quadro efetivo de pessoal do Campus de Cornélio Procópio da UTFPR; e de acordo com sua lotação nos respectivos departamentos: DACIN, DACHS, DAMEC, DAELE, DACOM e DAMAT.
Parágrafo Único - Terão iguais direitos a voto, os docentes e os técnicos administrativos efetivos afastados, total ou parcialmente, de suas atividades.
Art. 6° - De acordo com Art. 4º da Resolução Nº. 037/13- COGEP poderão ser votados para Chefe de Departamento Acadêmico do DACIN, DACHS, DAMEC, DAELE, DACOM e DAMAT, os docentes que:
I. Estiverem vinculados ao respectivo Departamento Acadêmico, incluídos os casos de que trata o Parágrafo Único do Art. 5° deste Regulamento, desde que desimpedidos até a data da posse;
II. Estiverem em regime de Tempo Integral ou Dedicação Exclusiva;
III. Pertencerem ao quadro de magistério da UTFPR na qualidade de professor efetivo há pelo menos três anos na data da eleição;
IV. Que não estiverem sendo reconduzidos ao cargo de Chefe de Departamento por mais de 3 (três) períodos consecutivos (Art. 2º da Resolução Nº. 037/13- COGEP).
Art. 7° - De acordo com o Art. 16º da Resolução Nº. 073/12 – COGEP poderão votar em Membros do Conselho Departamental, todos os docentes pertencentes ao quadro efetivo de pessoal do Campus de Cornélio Procópio da UTFPR e de acordo com sua lotação nos respectivos departamentos: DACIN, DACHS, DAMEC, DAELE, DACOM, DAMAT.
Parágrafo Único – Terão iguais direitos a voto os docentes efetivos afastados, total ou parcialmente, das suas atividades.
Art. 8° – De acordo com o Art. 15º da Resolução Nº. 073/12 – COGEP poderão ser votados para Membros Titulares do Conselho Departamental DACIN, DACHS, DAMEC, DAELE, DACOM e DAMAT os docentes que:
I. Estiverem vinculados ao respectivo Departamento Acadêmico, incluídos os casos de que trata o Parágrafo Único do Art. 7° deste Regulamento, desde que estejam desimpedidos até a data da posse; e
II. Pertencerem ao quadro de magistério da UTFPR na qualidade de professor efetivo.
Art. 9º - De acordo com o Art. 9º da Resolução Nº. 103/19 – COGEP poderão votar em Membros do Colegiado de Curso, todos os docentes que:
I. Ministrem aulas ou tenham atividades relacionadas com as áreas específicas dos respectivos cursos dos departamentos: DACIN, DACHS, DAMEC, DAELE, DACOM e DAMAT; e
II. Pertencer ao Quadro Efetivo de Pessoal do Campus de Cornélio Procópio da UTFPR.
Parágrafo Único – Terão, igualmente, direito a votar em membros de Colegiado de Curso, os docentes afastados, total ou parcialmente, das suas atividades.
Art. 10 - De acordo com o Art. 7º da Resolução Nº. 103/19 – COGEP poderão ser votados para Membros Titulares de Colegiado de Curso dos cursos existentes nos departamentos DAMEC, DAELE, DACOM e DAMAT:
I. Docentes efetivos que ministrem aulas ou tenham atividades relacionadas com as áreas específicas do curso e que estejam em efetivo exercício no curso. Incluídos os casos de que trata o Parágrafo Único do Art. 9° deste Regulamento, desde que estejam desimpedidos até a data da posse; e
II. Pertencerem ao quadro de magistério da UTFPR na qualidade de professor efetivo.
Art. 11 - NENHUM membro da Comissão de Eleição, participante da Portaria: 192 de 09/07/2025, do Gabinete da Direção Geral do Campus Cornélio Procópio (GADIR-CP), poderá ser elegível a nenhum dos cargos tratados neste Regulamento, a saber, os cargos de: Chefe de Departamento, Membro de Conselho Departamental e Membro de Colegiado de Curso.
CAPÍTULO IV - DA PROPOSIÇÃO DE INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE NOME DE SERVIDOR
Art. 12 - A proposição de inclusão ou exclusão de nome de servidor nas Listas de Eleitores e de Elegíveis, relacionados aos cargos de Chefe de Departamento Acadêmico, ou a Membro de Conselho Departamental, ou a Membro de Colegiado de Curso, deverá ser de iniciativa do servidor que constatar irregularidade em decorrência do não atendimento às normas estabelecidas nos Art. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 deste Regulamento.
Parágrafo Primeiro - A proposição, devidamente instruída e assinada, deverá ser digitalizada e enviada para o email institucional da Comissão de Eleição eleicaodepto-cp@utfpr.edu.br, dirigida ao Presidente da Comissão Eleitoral, a partir das 18h do dia 28 de julho 2025 até as 18h do dia 31de julho de 2025. A decisão será publicada até as 18h no dia 04 de agosto de 2025, na internet por meio da página web da Comissão Eleitoral (Art.4º deste Regulamento);
Parágrafo Segundo - No caso da proposição se tratar de Membro de Colegiado de Curso, depois de recebida pelo Presidente da Comissão Eleitoral, esta será encaminhada ao Coordenador do respectivo Curso, que também é o Presidente do Colegiado, cabendo a este a responsabilidade pela apreciação e pela emissão de parecer da proposição. O parecer resultante será publicado na internet por meio da página web da Comissão Eleitoral (Art.4º deste Regulamento);
Parágrafo Terceiro - O Presidente da Comissão de Eleição ao detectar qualquer equívoco nas listas a que se referem os Art. 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11 deste Regulamento, deverá de ofício, providenciar a sua correção.
Art. 13 - Da decisão da Comissão de Eleição, quanto ao parecer da proposição, cabe recurso ao Diretor Geral do Campus de Cornélio Procópio até as 12h do dia 05 de agosto de 2025, sendo publicada a decisão até as 18h do dia 06 de agosto de 2025, na internet por meio da página web da Comissão Eleitoral (Art.4º deste Regulamento);
Parágrafo Único - O recurso, interposto por petição dirigida ao Diretor Geral do Campus de Cornélio Procópio, devidamente instruído e assinado, deverá ser digitalizado e enviado para o email institucional do Gabinete da Direção Geral do Campus Cornélio Procópio: gadir-cp@utfpr.edu.br, nos horários das 9h às 17h.
O recurso deverá conter:
a) o nome, o número do SIAPE;
b) os fundamentos de fato e de direito; e
c) o pedido de nova decisão.
CAPÍTULO V - DO PEDIDO E REGISTRO DE CANDIDATURA
Art. 14 - Os docentes interessados em se candidatar ou a Chefe de Departamento Acadêmico; ou a Membro de Conselho Departamental, ou a Membro de Colegiado de Curso, deverão, além de atender às exigências do presente Regulamento, formular pessoalmente e por escrito, o pedido de registro de candidatura: ou a Chefe de Departamento Acadêmico; ou a Membro de Conselho Departamental, ou a Membro de Colegiado de Curso, por meio de requerimento de inscrição disponibilizado pela Comissão de Eleição, disponibilizados na página web da Comissão Eleitoral (Art. 4º deste Regulamento) a todos servidores do Campus Cornélio Procópio.
Parágrafo Primeiro – No caso de não haverem inscritos para Chefe de Departamento de algum dos Departamentos Acadêmicos: DACIN, DACHS, DAMEC, DAELE, DACOM e DAMAT, todos os docentes elegíveis daquele Departamento Acadêmico serão candidatos a Chefe de Departamento Acadêmico, de acordo com o Parágrafo Único do Art. 7º da Resolução Nº. 037/13- COGEP;
Parágrafo Segundo – No caso da existência de definições de Áreas de Conhecimentos no Departamento, os docentes interessados em se candidatar a Membro de seu Conselho Departamental só poderão se candidatar em uma única Área dentre as áreas definidas;
Parágrafo Terceiro – No caso de não haverem inscritos em alguma das Áreas de Conhecimento definida pelo Conselho Departamental do: DACIN, DACHS, DAMEC, DAELE, DACOM e DAMAT, caberá ao Chefe do referido Departamento Acadêmico, pós-pleito, indicar representante(s) para tal(ais) Área(s). Para esta(s) indicação(ões) deverá considerar o inciso 8º do Art. 3º da Resolução 73/2012 - COGEP, no que tange a garantia da representatividade das Áreas de Conhecimento do Departamento Acadêmico;
Parágrafo Quarto – No caso da existência de mais de um curso no Departamento, os docentes interessados em se candidatar a Membro de Colegiado só poderão se candidatar em um único Curso dentre os existentes no respectivo Departamento;
Parágrafo Quinto – No caso de não haverem inscritos em algum Colegiado de Curso do DAMEC, DAELE, DACOM e DAMAT, caberá ao Coordenador do referido curso, no papel de Presidente do Colegiado, indicar representante(s). Para esta(s) indicação (ões) deverá considerar os incisos 8º e 9º do Art. 4º da Resolução nº 103/2019 - COGEP.
Art. 15 – O registro de candidatura deverá ser requerido no período de 07 e 08 de agosto de 2025, até às 17h do dia 08 agosto de 2025. Para isso o proponente deverá digitalizar o pedido, devidamente instruído e assinado, e enviá-lo para o email institucional da Comissão de Eleição eleicaodepto-cp@utfpr.edu.br.
Art. 16 - Os pedidos de registros de candidaturas serão apreciados de 11 e 12 de agosto de 2025, pela Comissão de Eleição, que verificará o atendimento às exigências deste Regulamento.
Parágrafo Primeiro - Acolhidos e deferidos os pedidos de registro de candidaturas pela Comissão de Eleição serão publicadas, até as 18h do dia 13 de agosto de 2025, na página web da Comissão Eleitoral (Art.4º deste Regulamento), as listas contendo os nomes dos candidatos a Chefe de Departamento Acadêmico, a Membros de Conselho Departamental e a Membros de Colegiados de Curso do: DACIN, DACHS, DAMEC, DAELE, DACOM e DAMAT;
Parágrafo Segundo - No caso de indeferimento do pedido de registro da candidatura, o interessado poderá apresentar recurso até as 18h do dia 14 de agosto de 2025, o pedido de reconsideração. O pedido, devidamente instruído e assinado, deverá ser digitalizado e enviado para o institucional da Comissão de Eleição eleicaodepto-cp@utfpr.edu.br, o qual será analisado pela Comissão de Eleição, publicando a decisão até as 18h do dia 15 de agosto de 2025 na página web da Comissão Eleitoral (Art. 4º deste Regulamento).
Art. 17 - Da decisão da Comissão de Eleição cabe recurso ao Diretor Geral do Campus de Cornélio Procópio até as 17h do dia 18 de agosto de 2025, o recurso, devidamente instruído e assinado, deverá ser digitalizado e enviado para o email institucional do Gabinete da Direção Geral do Campus Cornélio Procópio: gadir-cp@utfpr.edu.br, nos horários das 9h às 17h, sendo publicada a decisão até as 18h do dia 19 de agosto de 2025, na página web da Comissão Eleitoral (Art.4º deste Regulamento).
Parágrafo Único - O recurso, interposto por petição dirigida ao Diretor Geral do Campus de Cornélio Procópio, deverá conter:
a) o nome, o número do SIAPE;
b) os fundamentos de fato e de direito; e
c) o pedido de nova decisão.
CAPÍTULO VI - DO VOTO
Art. 18 - O voto é secreto e facultativo.
Art. 19 - O voto não terá distinção de peso entre os(as) eleitores(as), o qual só poderá ser efetuado única e exclusivamente por meio do sistema informatizado de votação Helios Voting, adotado para este processo eleitoral.
Parágrafo Único – Não serão admitidos votos por procuração.
Art. 20 - O sigilo do voto é assegurado mediante as funcionalidades do sistema informatizado de votação Helios Voting que, na UTFPR, é disponibilizado pela Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação (DIRGTI), órgão responsável pela infraestrutura sistêmica/comunicacional e pela garantia da segurança e integridade do processo de votação da UTFPR. Nesta eleição, no Campus Cornélio Procópio, contará com a gerência local da Coordenação de Gestão de Tecnologia da Informação do Campus Cornélio Procópio (COGETI-CP).
CAPÍTULO VII - DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 21 - A votação será realizada de forma eletrônica, em um único momento na Seção de Eleição, durante o regime de votação aberto e comandado pelo presidente da Comissão Eleitoral.
Parágrafo Primeiro - A votação será via internet, com acesso ao sistema de votação eletrônica – Helios Voting - por meio de link (URL da eleição), com uso pessoal de ID de eleitor (a) e senha para a referida eleição, os quais além de pessoais são também intransferíveis, observado o dever de sigilo funcional disposto no Art. 325, § 1º, I, do Decreto-lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e no Regulamento de Gestão e de Utilização de Recursos de Tecnologia da Informação da UTFPR: https://www.utfpr.edu.br/documentos/tecnologia-da-informacao/dirgti/regulamentos/regulamento-de-gestao-e-de-utilizacao-dos-recursos-de-ti.pdf;
Parágrafo Segundo - A quantidade de links que o eleitor poderá receber será definida pela quantidade de instâncias com as quais mantêm associações. Neste Regulamento tem-se por instâncias: as Chefias de Departamentos, os Conselhos Departamentais e os Colegiados de Cursos, sendo assim receberão:
I. Chefias de Departamentos: Todo docente e técnico administrativo receberá apenas 1 (um) único link para votar no cargo de Chefe de Departamento do departamento que estiver lotado;
II. Conselhos Departamentais: Todo docente receberá 1 (um) único link para votar em todas as Áreas de Conhecimentos existentes no departamento que estiver lotado;
III. Colegiados de Cursos: Cada docente receberá 1 (um) link para cada Colegiado de Curso ao qual estiver vinculado, de acordo com o inciso 8º do Art. 4º da Resolução 103/2019 - COGEP.
Art. 22 - Para a votação, as urnas eletrônicas, providas pelo sistema eletrônico de votação Helios Voting, serão instituídas de acordo com o Departamento e sua quantidade de instâncias:
I. DACIN: Terá duas urnas, sendo:
- Uma para votação ao cargo de Chefe de Departamento;
- Uma para votação aos cargos de Membros de Conselho Departamental.
II. DACHS: Terá duas urnas, sendo:
- Uma para votação ao cargo de Chefe de Departamento;
- Uma para votação aos cargos de Membros de Conselho Departamental.
III. DAMEC: Terá três urnas, sendo:
- Uma para votação para o cargo de Chefe de Departamento;
- Uma para votação aos cargos de Membros de Conselho Departamental;
- Uma para votação aos cargos de Membros do Colegiado de Curso do curso de Engenharia Mecânica.
IV. DAMAT: Terá três urnas, sendo:
- Uma para votação para o cargo de Chefe de Departamento;
- Uma para votação aos cargos de Membros de Conselho Departamental;
- Uma para votação aos cargos de Membros do Colegiado de Curso do curso de Licenciatura em Matemática.
V. DAELE: Terá cinco urnas, sendo:
- Uma para votação para o cargo de Chefe de Departamento;
- Uma para votação aos cargos de Membros de Conselho Departamental;
- Três para votações aos cargos de Membros do Colegiado de Curso dos cursos de Engenharia Elétrica; Engenharia Eletrônica e Engenharia de Controle e Automação.
VI. DACOM: Terá cinco urnas, sendo:
- Uma para votação para o cargo de Chefe de Departamento;
- Uma para votação aos cargos de Membros de Conselho Departamental;
- Três para votações aos cargos de Membros do Colegiado de Curso dos cursos de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Bacharelado em Engenharia de Computação e Bacharelado em Engenharia de Software.
Parágrafo Único: Em cada uma das urnas serão depositados os votos de todos(as) os eleitores(as), em cédulas que possibilitem a votação e apuração.
Art. 23 - Ao final do processo de votação, a Comissão Eleitoral, com apoio da COGETI-CP, fará a apuração, publicizando os resultados, procedendo ao final à elaboração da Ata a ser disponibilizada ao Diretor Geral do Campus Cornélio Procópio.
Art. 24 - Na votação, serão estabelecidas as três regras (I, II e III) a seguir:
I. Para Chefe de Departamento Acadêmico o eleitor, docente ou técnico-administrativo, poderá votar em apenas 01(um) único nome dentre os constantes da lista nominal de candidatos de seu Departamento Acadêmico.
II. Para Membros do Conselho Departamental, o eleitor docente, poderá votar na(s) Área(s) definida(s) para o Departamento Acadêmico e no(s) quantitativo(s) de docente(s) registrado(s) como candidato(s) representante(s) do seu Departamento Acadêmico, respeitando o número de vagas estabelecidas para cada Área. O Quadro 1 apresenta as Áreas e o número de vagas para membros Conselho Departamental do: DACIN, DACHS, DAMAT, DAMEC, DACOM e DAELE.
III. Para Membros do Colegiado de Curso, o eleitor docente poderá votar no(s) Colegiados de Curso(s) ao qual está vinculado - de acordo com o Art. 9º da Resolução nº 103/2019 - COGEP - no(s) quantitativo(s) de docente(s) registrado(s) como candidato(s) representante(s) do Curso, respeitando o número de vagas estabelecidas para cada Curso. O Quadro 2 apresenta os Cursos e os números de vagas para Membros de Colegiado de Curso do: DACIN, DACHS, DAMAT, DAMEC, DACOM e DAELE.
QUADRO 1 – ÁREAS DE CONHECIMENTOS E VAGAS DOS DEPARTAMENTOS ACADÊMICOS DO CAMPUS DE CORNÉLIO PROCÓPIO
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DEPARTAMENTOS
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SIGLA
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ÁREAS
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N° VAGAS
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DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE CIENCIAS DA NATUREZA
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DACIN
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Física
|
2
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Química
|
1
|
|
|
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|
DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE CIENCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS
|
DACHS
|
Comunicação e Expressão/Libras
|
1
|
|
Educação Física
|
1
|
|
Gestão
|
1
|
|
Estudos Sociais/Filosofia
|
1
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE MATEMÁTICA
|
DAMAT
|
Matemática
|
4
|
|
|
|
|
DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE MECÂNICA
|
DAMEC
|
Mecânica dos Sólidos
|
1
|
|
Projetos
|
1
|
|
Materiais e Ciências dos Materiais
|
1
|
|
Processos de Fabricação
|
1
|
|
Fenômenos de Transporte
|
1
|
|
Energia Térmica
|
1
|
| |
|
DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE COMPUTAÇÃO
|
DACOM
|
Computação
|
3
|
| |
|
DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE ELÉTRICA
|
DAELE
|
Elétrica
|
7
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QUADRO 2 – CURSOS E NÚMERO DE VAGAS (DE ACORDO COM O INCISOS 8º E 9º DO ART. 4º DA RESOLUÇÃO 103/2019 - COGEP) PARA OS COLEGIADOS DE CURSOS DOS DEPARTAMENTOS ACADÊMICOS DO CAMPUS DE CORNÉLIO PROCÓPIO.
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DEPARTAMENTOS
|
SIGLA
|
CURSOS
|
INCISOS
|
N° VAGAS
|
|
DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE CIENCIAS DA NATUREZA
|
DACIN
|
Não possui Colegiado
|
8º
|
0
|
|
9º
|
0
|
|
DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE CIENCIAS HUMANAS E SOCIAIS APLICADAS
|
DACHS
|
Não possui Colegiado
|
8º
|
0
|
|
9º
|
0
|
|
DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE MATEMÁTICA
|
DAMAT
|
Licenciatura em Matemática
|
8º
|
3
|
|
9º
|
0
|
|
DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE MECÂNICA
|
DAMEC
|
Engenharia Mecânica
|
8º
|
4
|
|
9º
|
0
|
|
DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE COMPUTAÇÃO
|
DACOM
|
Análise e Desenvolvimento de Sistemas
|
8º
|
2
|
|
9º
|
0
|
|
Engenharia de Computação
|
8º
|
2
|
|
9º
|
0
|
|
Engenharia de Software
|
8º
|
2
|
|
9º
|
0
|
|
DEPARTAMENTO ACADÊMICO DE ELÉTRICA
|
DAELE
|
Engenharia Elétrica
|
8º
|
3
|
|
9º
|
0
|
|
Engenharia Eletrônica
|
8º
|
3
|
|
9º
|
0
|
|
Engenharia de Controle e Automação
|
8º
|
3
|
|
9º
|
0
|
CAPÍTULO VIII - DO ATO DE VOTAR
Art. 25 - Para o ato de votar, as urnas virtuais, definidas no Art. 22 deste Regulamento deverão estar pré-configuradas com os nomes dos respectivos candidatos de acordo com os Departamentos e seus respectivos cargos: Chefe de Departamento, Membros dos Conselhos Departamentais e Membros de Colegiados de Cursos.
Parágrafo primeiro - Mediante autorização do presidente da Comissão Eleitoral, o carregamento dos eleitores para o sistema de votação ocorrerá durante a sessão de eleição e antes da abertura do regime de votação.
Art. 26 - O eleitor deverá atentar e obedecer ao fluxo de votação subdividido em três etapas e apresentados a seguir:
1ª Etapa: Votação para Chefe de Departamento: o eleitor deverá escolher apenas um único nome dentre os possíveis nomes existentes na cédula eleitoral;
2ª Etapa: Votação para Membros de Conselho Departamental: o eleitor votará em candidatos de todas as Áreas de Conhecimento do respectivo Departamento, para tanto haverá uma cédula distinta para cada Área. Deverá escolher os nomes, dentre os possíveis nomes existentes na cédula eleitoral, respeitando a quantidade definida pelo respectivo Conselho Departamental e apresentada no Quadro 1 deste Regulamento;
3ª Etapa: Votação para Membros de Colegiado de Cursos: o eleitor votará em candidatos de todos os cursos a que estiver vinculado. Deverá escolher os nomes, dentre os possíveis nomes existentes na cédula eleitoral, respeitando a quantidade definida pelo respectivo Colegiado de Curso e apresentada no Quadro 2 deste Regulamento.
Art. 27 - O sistema Helios Vonting será configurado de forma que, ao se atingir a quantidade possíveis escolhas em uma determinada cédula eletrônica, o eleitor não conseguirá acrescentar mais escolhas além daquelas já optadas. Desta forma, será gerada uma autoexcludência dos demais nomes. Esta autoexcludência será baseada nas quantidades de vagas definidas para cada tipo de cargo oferecido para este pleito, sendo:
I. Chefe de Departamento: Dentre os nomes existentes na cédula de votação para Chefe de Departamento, o eleitor só poderá e/ou conseguirá escolher apenas um único nome;
II. Membro de Conselho Departamental: Dentre os nomes existentes na cédula de votação para Membro do Conselho Departamental, o eleitor poderá escolher e votar até atingir a quantidade de vagas definida pelo Conselho Departamental para cada Área de Conhecimento. A quantidade de vagas (Quadro 1 deste Regulamento);
III. Membro de Colegiado de Curso: Dentre os nomes existentes na cédula de votação para Membro de Colegiado de Curso, o eleitor poderá escolher e votar até atingir a quantidade de vagas definida pelo Colegiado de Curso para cada Colegiado do curso que o eleitor estiver vinculado (Quadro 2 deste Regulamento).
Art. 28 - Aberto o regime de votação pelo presidente da seção, o eleitor utilizará as suas credenciais, login institucional e senha, para acessar a cabine virtual e realizar o ato de votar, organizado em 3 (três) passos:
1. Marcar sua escolha: registrará o voto no(a) candidato(a) escolhido(a) ou na opção “voto branco”, para cada um dos cargos, ordenados, por ordem alfabética, da mesma forma que os candidatos;
2. Revisar: conferirá sua escolha;
3. Depositar: depositará a cédula na urna.
Art. 29 - Para “VOTAR EM BRANCO” em uma cédula, o eleitor deverá escolher a opções “Depositar” SEM fazer nenhuma escolha de candidato(s) na cédula eleitoral. Desta forma estará descartando TODOS os candidatos desta cédula.
Art. 30 - O voto é efetivado apenas após a conclusão de todos os passos de 1 a 3 do Art. 28 deste Regulamento.
Parágrafo Único - Será permitido ao eleitor alterar o próprio voto seguindo os mesmos passos de 1 a 3 do Art. 28 deste Regulamento, enquanto o regime de votação estiver aberto. Desta forma será computado somente o último voto depositado.
Art. 31 - A Comissão Eleitoral deverá instruir os eleitores sobre eventuais dúvidas no momento do ato de votar.
Parágrafo Único - A Comissão Eleitoral se utilizará de meios informatizados, via internet, para comunicação com eleitores que precisem de instruções. Informações sobre as formas de contato serão passadas aos eleitores até as 18h do dia 21 de agosto de 2025 por meio da página web da Comissão Eleitoral (Art.4º deste Regulamento).
Art. 32 - Concluído o ato de votar, o(a) eleitor(a) receberá em seu e-mail utilizado no processo, mensagem enviada pelo Sistema de Votação Eletrônica, identificado com o assunto: [VOTO DEPOSITADO] – “nome da eleição cadastrada/configurada no sistema”.
CAPÍTULO IX - DA APURAÇÃO
Art. 33 - A apuração dos votos será realizada pela Comissão de Eleição, imediatamente após o encerramento da votação no dia 22 de agosto de 2025, se utilizando para tanto do sistema Helios Voting.
Art. 34 - Em caso de empate na apuração dos votos seja para Chefe de Departamento Acadêmico; ou para Membro de Conselho Departamental; ou para Membro de Colegiado de Curso, se adotará para os 3 (três) tipos de cargo o mesmo critério de desempate apresentado pelo Art. 16º da Resolução Nº. 037/13 – COGEP: o docente com maior tempo de exercício como efetivo na Instituição e, persistindo o empate, o mais idoso.
Art. 35 - Para a eleição de Chefe de Departamento Acadêmico, no caso do número de votos brancos ser superior aos de votos válidos em um Departamento Acadêmico, a eleição será anulada nesse Departamento Acadêmico, devendo ser realizada uma nova data a ser definida e divulgada pela Comissão de Eleição, conforme Art. 17º da Resolução Nº. 037/13 – COGEP.
Art. 36 - Será considerado eleito Chefe de Departamento Acadêmico e nomeado pelo Diretor Geral do Campus de Cornélio Procópio o candidato que obtiver o maior número de votos válidos, tendo sido assegurado o comparecimento de pelo menos 50% dos votantes do Departamento Acadêmico, conforme Art. 18º da Resolução Nº. 037/13 – COGEP.
Parágrafo Único – Consoante ao Parágrafo Único do Art. 18º da Resolução Nº. 037/13 – COGEP, no caso em que o quórum de votantes for inferior a 50% em um Departamento Acadêmico, far-se-á uma nova Eleição nesse Departamento Acadêmico em data a ser definida e divulgada pela Comissão de Eleição, respeitando-se o disposto no Art. 23º da Resolução Nº. 037/13 – COGEP.
Art. 37 – Serão considerados eleitos Membros Titulares do Conselho Departamental os docentes mais votados respeitando o número definido de vaga(s) na(s) Área(s) que compõe(m) cada Conselho Departamental, vide Quadro 1 deste Regulamento.
Parágrafo Único – Serão considerados eleitos Membros Suplentes do Conselho Departamental os docentes votados, não classificados como Titulares, seguindo uma ordem de classificação decrescente da quantidade de votos recebidos.
Art. 38 – Serão considerados eleitos Membros Titulares do Colegiado de Curso os docentes mais votados respeitando o número definido de vaga(s) no(s) Colegiados de Cursos, vide Quadro 2 deste Regulamento.
Parágrafo Único – Serão considerados eleitos Membros Suplentes do Colegiado de Curso os docentes votados, não classificados como Titulares, seguindo uma ordem de classificação decrescente da quantidade de votos recebidos.
Art. 39 - Será proibida a presença de estranhos à Comissão de Eleição no local da apuração dos votos, seja este local físico ou virtual.
Art. 40 – Poderá inscrever-se, no máximo, 01 (um) fiscal por Departamento Acadêmico, para assistir ao processo de apuração. O pretendente a fiscal deverá inscrever-se por meio de formulário disponibilizado pela Comissão Eleitoral na página web da Comissão Eleitoral (Art.4º deste Regulamento). O formulário, depois de devidamente preenchido e assinado, deverá ser digitalizado e enviado para o email institucional da Comissão de Eleição eleicaodepto-cp@utfpr.edu.br, no dia 20 de agosto de 2025 até as 17h.
Parágrafo Único: No caso de não haver um local físico para o fiscal acompanhar a apuração, o mesmo poderá utilizar um meio de sistema informatizado, que permita comunicação instantânea com a Comissão Eleitoral, fornecido pela mesma. Tanto o local físico, se possível, quanto o link do sistema informatizado, se necessário, serão passados aos fiscais até às 18h do dia 21 de agosto de 2025.
Art. 41 - Os(as) fiscais deverão apresentar as suas reclamações à Comissão Eleitoral por email, este deverá ser enviado para o email institucional da Comissão de Eleição eleicaodepto-cp@utfpr.edu.br, em até uma hora após o encerramento da votação, desde que invoquem tal direito a qualquer tempo durante a sessão.
Parágrafo Único - Compete ao presidente à Comissão Eleitoral receber e, junto com os demais componentes da Comissão Eleitoral, conhecer e julgar o mérito do pedido.
Art. 42 – Encerrada a apuração dos votos a Comissão de Eleição lavrará uma Ata do processo eletivo, na qual constará:
I. O número de eleitores que votaram, e os que não votaram;
II. Os nomes dos docentes votados, organizando por Departamento Acadêmico para Chefe de Departamento Acadêmico, Membros do Conselho Departamental por Área de Conhecimento e Departamento e Membros de Colegiado de Curso por Curso e Departamento;
III. As irregularidades constatadas;
IV. Os sufrágios obtidos (votos válidos e brancos).
Parágrafo Único – Poderá a Comissão de Eleição fazer constar em Ata, além do que dispõe o “caput” deste Artigo qualquer acontecimento ou informação que julgue importante em relação ao pleito.
CAPÍTULO X - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 43 - Os resultados das eleições serão consolidados em relatório, pela Comissão de Eleição, e encaminhadas para homologação do Diretor Geral do Campus Cornélio Procópio.
Parágrafo Único - Os resultados da votação serão publicados até as 18h do dia 23 de agosto de 2025 na página web da Comissão Eleitoral (Art.4º deste Regulamento).
Art. 44 – Da publicação do resultado caberá recurso ao Diretor Geral do Campus Cornélio Procópio, até as 17h do dia 25 de agosto de 2025. O recurso, devidamente instruído e assinado,
deverá ser digitalizado e enviado para o institucional do Gabinete da Direção Geral do Campus Cornélio Procópio: gadir-cp@utfpr.edu.br.
Parágrafo Único - O recurso interposto por petição dirigida ao Diretor Geral do Campus Cornélio Procópio deverá conter:
a) o nome, o número do SIAPE;
b) os fundamentos de fato e de direito; e
c) o pedido de recurso.
Art. 45 - O resultado final das eleições será publicado até as 18h do dia 27 agosto de 2025 na página web da Comissão Eleitoral (Art.4º deste Regulamento).
CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 46 - Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão de Eleição do Campus de Cornélio Procópio, ouvido o Diretor Geral do Campus de Cornélio Procópio.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO HENRIQUE CUNHA PALACIOS, DIRETOR(A), em (at) 17/07/2025, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Referência: Processo nº 23064.034217/2025-31 |
SEI nº 5065049 |