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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS PATO BRANCO DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO |
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EDITAL nº 11/2025 - DIRPPG-PB
SELEÇÃO DE BOLSISTA TÉCNICO PARA O GRUPO DE PESQUISA “POLÍTICAS PÚBLICAS, EDUCAÇÃO E DIREITOS HUMANOS (GPPEDH)”- PROGRAMA DE APOIO A GRUPOS DE PESQUISAS NAS ÁREAS DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS, LINGUÍSTICA E ARTES
O Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas, Educação e Direitos Humanos (GPPEDH), vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional (PPGDR), do Campus Pato Branco da UTFPR, contemplado com recursos da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG) no Edital PROPPG 11/2023, comunica que no período de 04 a 08 de julho de 2025 estarão abertas as inscrições de candidatos para concorrer a 01 (uma) vaga de bolsista-técnico para apoiar o Grupo de Pesquisa nas atividades de: Participação em reuniões de orientação metodológica, apoio na revisão integrativa de literatura, transcrição e análise de dados qualitativos. Colaboração na sistematização de resultados e na elaboração de artigos científicos. Apoio na organização de arquivos e na elaboração dos relatórios técnico e final.
1. CARACTERIZAÇÃO DA(S) BOLSA(S)
1.1 A bolsa técnico destina-se a discentes regularmente matriculados em cursos de pós-graduação stricto sensu da UTFPR Campus Pato Branco nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Letras, Linguística e Artes e que comprovem experiência de pelo menos 01 ano de pesquisa ou atuação profissional na área do Envelhecimento.
1.2. Estão previstas 01 cota de bolsa, no período de 06 meses no valor mensal de R$ 815,00, por cota de bolsa.
1.3. O recurso financeiro para pagamentos desta bolsa-técnico será proveniente da PROPPG, do Programa de Apoio a Grupos de Pesquisas nas Áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Letras, Linguística e artes.
1.4. Fica vedada a concessão de bolsa à candidato que se classifique como cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de todos os membros participantes do Grupo de Pesquisa indicado.
1.5. São requisitos para os candidatos, além de se enquadrar no item 1.1:
a) Não pode ter vínculo empregatício, exceto no ensino na rede /pública ou privada;
b-) Dedicar-se às atividades previstas no Plano de Trabalho do Bolsista;
c-) Estar recebendo apenas esta modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto aquelas de programas oficiais que possuem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência;
d-) Apresentar relatório técnico, de sua autoria, para o Supervisor com os resultados obtidos no desenvolvimento do Plano de Trabalho vinculado a sua bolsa, quando solicitado;
e-) Devolver à UTFPR, em valores atualizados, a(s) mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, caso os requisitos e compromissos estabelecidos anteriormente não sejam cumpridos;
f-) Possuir conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta, em qualquer banco.
g-) Participar, sempre que solicitado pelo Supervisor, de eventos correlatos a este Edital, organizados pela UTFPR.
2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
Os candidatos deverão realizar suas inscrições de acordo com a data prevista no item 6.1 do presente edital, preenchendo o formulário (ANEXO I) e anexando ao formulário uma cópia atualizada de seu currículo lattes DOCUMENTADO e com a pontuação previamente calculada – conforme ANEXO II (em documento único e formato pdf) e um documento comprovando seu CR – Coeficiente de Rendimento atual no curso em que está matriculado. Estes documentos devem ser encaminhados para o e-mail: marial@professores.utfpr.edu.br. Os candidatos receberão um e-mail com a confirmação do recebimento da inscrição.
3. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
3.1 A homologação das inscrições será divulgada até a data prevista no item 6.2 do presente edital, na página https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/patobranco. Na divulgação do resultado preliminar do processo seletivo constará o nome de todos os participantes, seguindo a ordem de classificação.
3.2 A seleção dos candidatos será realizada da seguinte forma:
a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento Absoluto CRN (que deve enviar o histórico com o rendimento acadêmico no ato de sua inscrição).
b) Avaliação do currículo lattes, sendo que pontuação do currículo lattes será calculada segundo critérios estabelecidos no ANEXO II;
A nota final (NF) será assim composta:
NF = 0,3*(CRN*10) + 0,7*FP
3.3 Em caso de empate na classificação final dos candidatos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) Maior experiência comprovada em atividades de pesquisa na área de Envelhecimento;
b) Maior carga horária dedicada a atividades de extensão ou voluntariado, devidamente comprovadas, na área de Envelhecimento;
c) Maior Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA), considerando os registros atualizados no sistema acadêmico da instituição.
4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSO
4.1 Os resultados serão divulgados de acordo com a data descrita no item 6.5 do presente edital na página https://www.utfpr.edu.br/editais/pesquisa-e-pos-graduacao/patobranco.
4.2 Após a divulgação dos resultados da classificação, o proponente poderá interpor recurso em relação ao resultado das propostas preliminarmente contempladas, até a data prevista no item 6.4.
4.3 O recurso deverá estar fundamentado e ser encaminhado via e-mail: marial@professores.utfpr.edu.br
4.4 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos pela PROPPG, de acordo com o cronograma do item 6 deste edital.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Os casos omissos serão analisados pela PROPPG, podendo ser remetidos à comissão Ad Hoc especialmente designada para este fim.
5.2 Os candidatos às bolsas previstas neste Edital declaram conhecer seu teor e concordar com suas regras.
5.3 O período de validade do presente edital é de 24 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
5.3 A implementação e execução financeira deste Edital está condicionada a existência de recursos financeiros na UTFPR.
5.4 Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
5.5 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico (BSE) da UTFPR.
6. DATAS IMPORTANTES
6.1 |
Período de Inscrição |
De 18/07 a 01/08/2025 |
6.2 |
Resultado preliminar da seleção |
11/08/2025 |
6.4 |
Interposição de Recursos |
12 a 13/08/2025 |
6.5 |
Divulgação do resultado dos recursos interpostos e do resultado final do Edital |
14/08/2025 |
6.6 |
Envio dos documentos do processo de seleção por parte do Supervisor para a PROPPG |
Até o dia 15/08/2025 |
Pato Branco, 17 de julho de 2025.
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) MARISA OLICEIA DA ROSA, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 17/07/2025, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 17/07/2025, às 16:01, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5065129 e o código CRC (and the CRC code) 710FF5A5. |
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL 11/2025 - DIRPPG-PB Seleção de Bolsista Técnico para Grupo de Pesquisa
Nome Completo: Curso da UTFPR em que está matriculado: E-mail:
Descreva a experiência prévia que possui na área de atuação do Grupo de Pesquisa Inserir o nome do Grupo de Pesquisa: ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________ ____________________________________________________________________
Obs: anexar cópia atualizada do currículo lattes documentado Para a comissão preencher após a classificação
CLASSIFICAÇÃO:___________
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ANEXO II
1. O coeficiente de rendimento do aluno (CR), deverá ser comprovado no histórico ou declaração institucional enviada pelo aluno. O CR será pontuado de 0 a 10 pontos. Deverá ser pontuado o CR do curso em que o aluno está matriculado regularmente. Caso seja aluno de pós-graduação e ainda não tenha um CR, deverá ser usado o CR da graduação do candidato. Nesta hipótese, o candidato deverá anexar também o documento que comprove o CR de sua graduação.
2. Critérios para a pontuação do Currículo Lattes
As atividades descritas nos currículos serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo. O número de pontos obtidos será convertido em nota de zero a dez. Ao candidato que obtiver maior pontuação será atribuída a nota 10,0 (dez). O período para comprovação deve considerar o período de 2018-2022 (últimos cinco anos).
2.1 Produção de conteúdo bibliográfico e tecnológico (deve ser considerado o Qualis Periódicos vigente na data de publicação do edital[MSS2])
Atividade |
Pontos por ocorrência |
Pontos Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela comissão |
|
a) Artigo publicado ou aceito* em periódico científico listado no Qualis CAPES |
A1 |
10 |
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A2 |
8,5 |
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A3 |
7,0 |
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A4 |
5,5 |
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B1 |
4,0 |
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B2 |
2,5 |
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|
B3 |
1,5 |
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B4 |
1,0 |
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B5 |
0,05 |
|
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C |
0,02 |
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b) Artigo publicado em periódico científico não listado no QUALIS/CAPES. |
Internacional |
1,0 |
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Nacional |
0,5 |
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c) Patente (pedido ou registro) |
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3 e 7 respectivamente |
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d) Livro científico*** |
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5 |
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e) Capítulo de livro*** |
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2 |
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* Comprovar por meio da carta de aceite do editor-chefe ou número DOI do artigo.
** A distinção entre nacional e internacional será feita a partir do idioma de publicação.
***Necessariamente com ISBN.
2.2 Publicações em eventos
Atividade |
Pontos |
Pontuação máxima por atividade |
Pontos Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela Comissão |
|
a) Trabalho completo*** |
Internacional/Nacional* |
1,0 |
4,0 |
|
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Regional/local** |
0,3 |
1,0 |
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b) Resumo (simples ou expandido)*** |
Internacional/Nacional* |
0,5 |
2,0 |
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Regional/local |
0,2 |
1,0 |
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*Evento Nacional ou Internacional: encontros, congressos, workshops e afins, organizados por sociedades específicas de área e cujo comitê possua membros de diversas instituições, diversos estados brasileiros ou diversos países.
** Evento local ou regional: encontros, congressos, workshops e afins, sempre que organizados por instituição individual, e/ou cujo comitê possua apenas membros locais e regionais.
***Comprovar o tipo do Resumo/Trabalho – através da cópia do certificado do evento e cópia da página do evento onde indica se é resumo simples ou trabalho completo.
2.3 Pontuação de experiência profissional
Discriminação da atividade |
Pontos |
Pontuação máxima por atividade |
Pontos Declarados |
Página(s) em que se encontram o(s) comprovante(s) |
Confirmados pela Comissão |
a) Monitoria* |
0,3 |
1,0 |
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b) Iniciação científica/tecnológica* |
0,5 |
- |
|
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c) Atividade técnica – estágio não obrigatório na área de formação* |
0,5 |
- |
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d) Atividade profissional de ensino* |
0,5 |
2,0 |
|
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e) Atividade profissional técnica na área de Envelhecimento* |
1,5 |
- |
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f) Pós-graduação – Stricto Sensu concluída
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Mestrado (1,0) Doutorado (2,0) |
2,0 |
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e) Pós-graduação – Stricto Sensu em andamento
|
Mestrado (1,0) Doutorado (2,0) |
2,0 |
|
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*Pontuados por semestre.
Referência: Processo nº 23064.031870/2025-48 | SEI nº 5065129 |