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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS PATO BRANCO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA (PPGAG) - CAMPUS PATO BRANCO |
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EDITAL nº 02/2025-ppgag-pb
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AGRONOMIA, NÍVEL MESTRADO, DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ – CAMPUS PATO BRANCO
edital de abertura
1. APRESENTAÇÃO
1.1 A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Agronomia (PPGAG), Áreas de Concentração Produção Vegetal e Solos e Sistemas Integrados de Produção Agropecuária, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), e a Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG), tornam público que estão abertas as inscrições para o PPGAG, nível Mestrado, para ingresso em março de 2026.
1.2 O presente edital é publicado por autoridade competente, conforme o regimento interno da UTFPR e normativas institucionais vigentes.
1.3 O PPGAG tem por objetivo a capacitação de docentes, pesquisadores e profissionais para atender à pesquisa, ao ensino e ao desenvolvimento regional.
1.4 Este Edital segue a Política de Ações Afirmativas para inclusão de pessoas negras, indígenas e com deficiência na Pós-Graduação Stricto Sensu na Universidade Tecnológica Federal do Paraná, estabelecida pela Resolução COPPG/UTFPR Nº 68, de 22 de dezembro de 2021, cujas diretrizes para implementação foram definidas na Instrução Normativa n° 21/2022 da PROPPG.
1.5 No âmbito deste Edital, são consideradas pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas e pessoas com deficiência, na forma definida no Art. 4º da Política de Ações Afirmativas da UTFPR.
1.6 Em observância ao disposto no Art. 5º da Política de Ações Afirmativas da UTFPR, o processo seletivo preserva os princípios de mérito acadêmico, não sendo permitido nenhum tipo de diferenciação de etapas do processo e de notas eliminatórias para os candidatos que optarem pelo acesso nas diferentes modalidades previstas neste Edital.
1.7 O Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Agronomia está disponível em: https://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgag-pb/documentos/regulamento.
2. ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO E LINHAS DE PESQUISA
2.1 O PPGAG está estruturado em duas áreas de concentração e cinco linhas de pesquisa, conforme segue:
ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO |
LINHAS DE PESQUISA |
Produção Vegetal |
Fitotecnia Horticultura e Recursos Florestais Proteção de Plantas |
Solos e Sistemas Integrados de Produção Agropecuária |
Integração Lavoura-Pecuária Ciência do Solo |
3. PERÍODO, LOCAL DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
3.1 As inscrições estarão abertas no período de 11/09/2025 a 31/10/2025 (até às 17 horas) e deverão ser realizadas somente pelo endereço eletrônico:
3.2 Serão admitidos, para inscrição ao processo de seleção, alunos portadores de diploma dos cursos de graduação plena em Agronomia e áreas afins, reconhecidos oficialmente, respeitando-se as demais normas vigentes na UTFPR.
3.3 O candidato deverá preencher o formulário de inscrição na íntegra.
3.4 Na Etapa 1 do formulário o candidato deverá selecionar:
I. Programa (Curso): PPGAG (Mestrado Acadêmico)
II. Ano de início do curso: 2026
III. Área de Concentração: candidato faz sua escolha
IV. Linha de Pesquisa: candidato faz sua escolha
3.4.1 Cada candidato deverá optar por apenas uma linha de pesquisa, sob pena de ser desclassificado do processo.
3.5 Na Etapa 2 do formulário de inscrição, deve ser anexado o currículo lattes documentado, e outros documentos, seguindo o modelo: MODELO CURRICULO DOCUMENTADO (tamanho máximo 10MB).
a) O currículo lattes documentado deve ser anexado em formato .pdf e tamanho máximo de 10MB. O nome do arquivo deverá ser nome e sobrenome do candidato, ex.: Fulano_de_Tal.pdf
b) Editar o currículo de forma a apresentar apenas as atividades que pontuam, conforme o Anexo n° 01 deste Edital.
c) No mesmo documento (do item 3.5), além do currículo lattes, deverão ser incluídos: Diploma de curso de graduação ou Declaração de conclusão de curso; Histórico escolar; Ficha de pontuação preenchida (vide Anexo n° 01); Documentos comprobatórios. Não ultrapassar o tamanho máximo de 10MB.
3.6 Todos os documentos que fazem parte do processo de avaliação (diploma ou certificado de conclusão de curso de graduação, histórico escolar, currículo lattes, ficha de pontuação e documentos comprobatórios) DEVERÃO ser enviados em arquivo único, conforme alíneas “a”, “b” e “c”, do item 3.5, e numerados de forma sequencial em algarismo arábico iniciando pelo número 1 (essa numeração pode ser feita manualmente), sendo tais números informados no Anexo n° 01 deste Edital (na coluna “Número da Página”).
3.7 O arquivo deve apresentar todas as informações legíveis, possibilitando a leitura clara e precisa de seu conteúdo, sob pena de ser desclassificado do processo.
3.8 Os portadores de títulos de graduação plena obtidos no exterior deverão apresentar o documento de reconhecimento dos mesmos, termo de acordo ou tratado internacional, assinado pelas instituições (nacional e internacional).
3.9 Não serão aceitas inscrições por outro meio que não a mencionada no item 3.1.
3.10 É vedada a inscrição extemporânea.
3.11 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no processo de inscrição, dispondo o Programa do direito de excluir do processo seletivo aquele que não apresentar documentação completa e legível, que não fizer preenchimento integral e legível do formulário e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.12 Para os candidatos que concorrem as vagas de “ações afirmativas”, destinadas a pessoas negras, indígenas e com deficiência, além dos documentos supracitados se faz necessário incluir, em separado, estes documentos:
3.12.1 Candidato que concorre a vaga prevista para negros (pretos ou pardos) deverá entregar Autodeclaração ASSINADA em que se enquadra nesta categoria (vide Anexo n° 02). O documento será avaliado pela Comissão de Heterogeneidade, conforme Resolução COUNI/UTFPR nº 122, de 19 de dezembro de 2023.
3.12.2. Candidato que concorre a vaga prevista para indígenas deverá entregar cópia do registro administrativo de nascimento indígena (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena e assinada pela liderança competente.
3.12.3 Candidato que concorre a vaga prevista para pessoas com deficiência deverá entregar laudo médico atestando sua deficiência, emitido nos últimos 12 (doze) meses indicando o tipo, grau e nível de deficiência. O atestado deve apresentar o CÓDIGO correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.12.4 A documentação adicional de inscrição deve ser enviada como arquivos digitais ou como documentos digitalizados, na forma de anexo, por e-mail para ppgagmestrado-pb@utfpr.edu.br, até o prazo limite de inscrição, ou seja, 31/10/2025 (até às 17 horas).
3.12.5 Apenas a documentação adicional de inscrição deve ser enviada por e-mail. Os demais documentos devem ser enviados no processo de envio da inscrição pela página/formulário na Internet, conforme especificado no item 3.1.
3.13 O PPGAG não se responsabiliza por qualquer problema que impeça a realização da inscrição e o envio da documentação exigida até às 17 horas do dia 31 de outubro de 2025.
3.14 A inscrição implica ciência e concordância com todas as normas e condições estabelecidas neste edital, seus anexos e eventuais retificações.
4. VAGAS
4.1. Serão ofertadas 11 vagas, sendo que 30% do total de vagas são destinadas para pessoas autodeclaradas negras, de acordo com a classificação prevista na Resolução COPPG/UTFPR nº 68, de dezembro de 2021.
4.2 O processo de seleção será feito por Linha de Pesquisa, com a seguinte distribuição de vagas:
Áreas de Concentração |
Linhas de Pesquisa |
Temas de pesquisa* |
Número de vagas |
Produção Vegetal |
Fitotecnia |
Manejo e melhoramento genético das culturas do trigo e da soja |
1 |
Ecofisiologia de espécies medicinais e aromáticas |
1 |
||
Fisiologia da indução de resistência em plantas |
1 |
||
Horticultura e Recursos Florestais |
Fisiologia e manejo de fruteiras temperadas |
1 |
|
Fisiologia e manejo das fruteiras nativas |
1 |
||
Proteção de Plantas |
Biologia e manejo de plantas daninhas |
2 |
|
|
|
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|
Solos e Sistemas Integrados de Produção Agropecuária |
Integração Lavoura-Pecuária |
Adubação de sistema em integração lavoura-pecuária |
1 |
Produção e conservação de forragem |
1 |
||
|
Manejo de pastagens em sistemas integrados de produção agropecuária |
1 |
|
Ciência do Solo |
Qualidade física do solo em sistemas de produção agrícola |
1 |
|
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TOTAL |
11 |
*http://www.utfpr.edu.br/cursos/coordenacoes/stricto-sensu/ppgag-pb/area-academica/docentes
4.3 Das 11 vagas, 8 (oito) serão destinadas para livre concorrência e 3 (três) vagas para pessoas autodeclaradas negras, assim distribuídas entre as linhas de pesquisa:
4.3.1 Linha de Pesquisa Fitotecnia: 1 (uma) vaga;
4.3.2 Linha de Pesquisa Proteção de Plantas: 1 (uma) vaga;
4.3.3 Linha de Pesquisa Integração Lavoura-Pecuária: 1 (uma) vaga.
4.4 Será ofertada 01 (uma) vaga adicional para pessoas indígenas, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga. O(a) candidato(a) deverá indicar a Linha de pesquisa que deseja concorrer.
4.5 Será ofertada 01 (uma) vaga adicional para pessoas com deficiência, desde que haja candidato(a) inscrito(a) para esta modalidade de vaga. O(a) candidato(a) deverá indicar a Linha de pesquisa que deseja concorrer.
4.6 Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas a pessoas autodeclaradas negras em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para ampla concorrência nesta Linha de Pesquisa.
4.7 Caso não sejam preenchidas todas as vagas destinadas à ampla concorrência em uma Linha de Pesquisa, as vagas remanescentes serão remanejadas para pessoas autodeclaradas negras nesta Linha de Pesquisa.
4.8 Após o período de matrícula, havendo vagas remanescentes, poderão ser chamados candidatos conforme ordem de classificação prioritariamente obedecendo a Linha de Pesquisa escolhida pelo candidato.
4.9 Caso não existam candidatos aprovados em uma Linha de Pesquisa, poderão ser chamados candidatos classificados nas demais linhas de pesquisa, inicialmente dentro da mesma Área de Concentração, obedecendo a ordem de classificação. Persistindo a inexistência de candidatos aprovados em uma Linha de pesquisa de uma Área de Concentração, poderão ser chamados candidatos classificados de outra Área de Concentração, sempre obedecendo a ordem de classificação.
5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO AO MESTRADO EM AGRONOMIA
5.1 O processo de seleção ao Programa de Pós-Graduação em Agronomia será realizado pela Comissão de Seleção, com apoio do Colegiado do PPGAG.
5.2 A seleção será feita mediante avaliação dos seguintes itens:
a) Currículo Lattes (CL)
Os currículos serão avaliados e valorados de acordo com a pontuação contida no Anexo nº 01 deste edital, elaborado pelo colegiado do PPGAG. Esta avaliação terá peso 8,0 (oito) para efeito do cálculo da nota final.
Para encontrar o percentil de um periódico na Scopus, acesse o site da Scopus (www.scopus.com), vá em "Fontes" (ou "Sources"), pesquise o periódico pelo nome ou ISSN e, nos resultados, procure a informação do percentil, geralmente na seção de métricas ou classificação do periódico.
b) Coeficiente de rendimento (CR) absoluto do curso de graduação
Esta avaliação terá peso 2,0 (dois) para efeito do cálculo da nota final.
c) Composição da nota final (NF)
A nota final (NF) será calculada conforme a fórmula abaixo:
NF = 0,8 CL + 0,2 CR
5.3 Em caso de empate, prevalecerá a maior nota na avaliação do Currículo Lattes.
5.4 O candidato que não pontuar no CL (nota ZERO) será desclassificado do processo de seleção.
5.5 Compete ao candidato, e é de sua inteira responsabilidade, fornecer o CR absoluto já calculado. Caso a Instituição em que o candidato se graduou não forneça o CR diretamente no histórico, o mesmo deverá solicitá-lo à Secretaria Acadêmica do curso de graduação ou à Diretoria do curso de graduação (apresentar documento timbrado e assinado).
5.5.1 Aos candidatos que não informarem o CR será atribuída nota ZERO nesse item.
5.5.2 Aos candidatos que informarem o CR sem o endosso do órgão ligado ao Registro Acadêmico e/ou Diretoria de Graduação da instituição de ensino de origem, também será atribuído nota ZERO.
5.6 Para a modalidade de vagas adicionais, destinadas às pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, a seleção obedecerá os mesmos critérios estabelecidos no item 5 desse Edital.
6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
6.1 O resultado do processo seletivo do Programa de Pós-Graduação em Agronomia será homologado pelo Colegiado do PPGAG e divulgado no sítio http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag, até o dia 26/11/2025.
6.2 A divulgação final do resultado do processo seletivo será feita em ordem decrescente de classificação, por Linha de Pesquisa, constando o desempenho de cada candidato nas avaliações de Currículo Lattes e Coeficiente de Rendimento do curso de graduação.
6.3 Após a divulgação do resultado, os candidatos que não foram classificados ao Programa de Pós-Graduação em Agronomia, nível Mestrado, poderão impetrar recurso, o qual deverá ser encaminhado no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis da data de publicação.
6.4 O recurso será de responsabilidade exclusiva do aluno e deverá ser encaminhado para o seguinte endereço: ppgagmestrado-pb@utfpr.edu.br. A análise do recurso será realizada pelo Colegiado do PPGAG, em até 2 (dois) dias úteis a partir do prazo de término dos recursos.
7. DAS MATRÍCULAS
7.1 Candidatos autodeclarados pretos ou pardos, indígenas, ou pessoas com deficiência poderão ser convocadas a comparecerem perante as comissões destinadas à averiguação da situação declarada.
7.1.1 O não comparecimento em caso de convocação pela comissão, ou a não apresentação da documentação necessária (ver item 3.12 sobre Documentação ADICIONAL), ou a negativa da comissão, implicará a perda da vaga e demais implicações legais cabíveis.
7.2 Para requerer a matrícula, todos os candidatos classificados deverão enviar em um único e-mail os documentos solicitados nos itens 7.3, 7.4 e/ou 7.5, em período a ser divulgado oportunamente, da seguinte forma:
7.2.1 Cada documento deve ser enviado em arquivo individual, no formato PDF/A, legível, para o e-mail secretariastricto-pb@utfpr.edu.br.
7.2.2 O assunto do e-mail deverá ser: Matrícula seguido do nome do curso (Mestrado) e do Programa (PPGAG) e do nome completo do candidato. Ex: Matrícula_Mestrado_PPGAG_Nome_Sobrenome.
7.2.3 Antes de anexar ao e-mail, cada arquivo deverá ser renomeado com o nome do documento e do candidato. Ex: RG_Nome; CPF_nome.
7.3 Em atendimento a Instrução Normativa PROPPG/UTFPR n.º 41, de 12 de agosto de 2024 os candidatos devem apresentar os seguintes documentos para matrícula:
1. Documento de identidade oficial válido e com foto;
2. Cadastro de Pessoas Física — CPF (ou Comprovante de Situação Cadastral no CPF emitido pelo sítio da Receita Federal);
3. Certidão de Nascimento ou Casamento;
4. Diploma de curso de Graduação (anverso e verso), ou declaração de Conclusão de Curso assinada pelo representante IES de Graduação;
a) A declaração de conclusão do curso de Graduação é aceita para a matrícula, porém é necessária a apresentação do Diploma em até 1 (um) ano após a matrícula no curso. O discente será desligado do curso se não apresentar a documentação obrigatória;
5. Histórico escolar do curso de Graduação com informação de Coeficiente de Rendimento ou equivalente.
7.3.1 Os candidatos estrangeiros devem apresentar os documentos descritos nos itens anteriores, com as seguintes variações:
1. Documento de identificação estrangeiro;
2. Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), contendo o número do Registro Nacional Migratório (RNM), ou da antiga Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), contendo o número do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
3. Diploma de Graduação, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia;
4. Diploma de Mestrado, reconhecido no Brasil, ou com o selo consular da Embaixada Brasileira no verso, ou com o selo de Apostilamento de Haia, para candidatura ao Doutorado;
5. Passaporte com visto atualizado, para turmas realizadas no Brasil.
Parágrafo único: A documentação de candidatos estrangeiros pode ser aceita nos idiomas: Inglês, Francês e Espanhol. Documentos estrangeiros em outros idiomas devem ser apresentados com tradução juramentada.
7.4 Os documentos passarão por autenticação administrativa da seguinte forma:
Remota:
7.4.1 E-mail: Ao enviar o e-mail com os documentos solicitados, o candidato pode optar por enviá-los com a autenticação eletrônica emitida em tabelionato de notas, ficando dispensado das autenticações previstas nos itens (7.4.2 e 7.4.3)
OU
7.4.2 Via Correios: Enviar cópias impressas com autenticação tradicional em Cartório para o seguinte endereço:
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - CAMPUS PATO BRANCO
Secretaria Stricto Sensu
Documentos de matricula PPGAG
Via do Conhecimento, km 1 - Caixa Postal 571
CEP: 85503-390
Pato Branco - Paraná - Brasil
OU
Autenticação de forma presencial:
7.4.3 Apresentar na Secretaria Stricto Sensu - Bloco V da UTFPR Pato Branco, os documentos originais, que foram previamente enviados por e-mail, para autenticação administrativa.
7.4.3.1 Caso o candidato não possa comparecer pessoalmente, um terceiro poderá apresentar os documentos, sem necessidade de procuração.
Parágrafo Único: Os documentos que possuam hash de validação eletrônica dentro do prazo de validade, estão dispensados de apresentação de original.
7.5 O não-requerimento de matrícula no prazo estipulado implica na perda de vaga.
7.6 Após o período de matrícula, poderá(ão) ser chamado(a)s o(a)s candidato(a)s aprovado(a)s para o preenchimento de eventuais vagas remanescentes, de acordo com a ordem de classificação.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A SELEÇÃO
8.1 O presente edital será publicado no sítio do PPGAG: http://portal.utfpr.edu.br/pb/ppgag.
8.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo, previstas neste Edital, bem como aquelas contidas no Regulamento do PPGAG.
8.3 Acarretará na eliminação do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla de quaisquer das normas definidas neste edital ou no regulamento e comunicados do PPGAG.
8.4 Os casos omissos neste edital serão resolvidos pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Agronomia da UTFPR/Campus Pato Branco.
8.5 Fica eleito o foro da Justiça Federal de Pato Branco, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir eventuais dúvidas oriundas deste Edital.
Assinam eletronicamente este edital:
Luís César Cassol - Presidente da Comissão de Seleção do PPGAG-PB
Taciane Finatto - Coordenadora do PPGAG-PB
Thiago de Oliveira Vargas - Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação da UTFPR-PB
Neimar Follmann - Diretor-Geral da UTFPR-PB
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUIS CESAR CASSOL, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 11/08/2025, às 17:09, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) TACIANE FINATTO, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 12/08/2025, às 08:39, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) THIAGO DE OLIVEIRA VARGAS, DIRETOR(A), em (at) 13/08/2025, às 09:29, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) NEIMAR FOLLMANN, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 14/08/2025, às 08:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5065349 e o código CRC (and the CRC code) 50C4CF30. |
Anexo n° 01 do EDITAL n°02/2025 – PPGAG-PB
Critérios para a avaliação do Currículo Lattes
As atividades descritas no currículo serão valoradas de acordo com a pontuação contida neste anexo, elaborado e aprovado pelo colegiado do PPGAG. A nota final do candidato no Currículo Lattes será calculada dividindo-se por 10 a pontuação obtida nesse anexo. Esta avaliação terá peso 8,0 (oito) para efeito do cálculo da nota final.
A documentação comprobatória deverá vir numerada e ordenada rigorosamente na mesma ordem apresentada neste anexo (itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4), sempre com o subtítulo correspondente e os documentos comprobatórios.
ATENÇÃO: A não observância dessa exigência implica em desclassificação do candidato. Documentos entregues fora da ordem não serão pontuados.
Os trabalhos publicados em anais de congresso (item 1.1 deste Anexo) devem, OBRIGATORIAMENTE, conter a identificação do evento onde os mesmos foram publicados. Também será aceito o certificado de apresentação do trabalho, caso o candidato assim preferir.
No caso de artigo científico (item 1.2 deste Anexo) pode ser apresentada apenas a primeira página, onde consta o(s) nome(s) do(s) autor(es) e a revista onde o mesmo foi publicado.
Não entregar documentos que não pontuem.
Todas as atividades deverão estar devidamente comprovadas.
O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, entregar preenchido o formulário abaixo.
1. Atividades e pontuação que serão consideradas na avaliação do Currículo Lattes.
1.1. Trabalhos publicados em anais de congresso (trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples) (limitado a 20 pontos).
Discriminação da atividade |
Pontos |
Atribuído pelo candidato |
Número da página |
a) Trabalhos publicados em anais de congresso (trabalho completo, resumo expandido ou resumo simples), de abrangência regional, nacional ou internacional |
1,0 pt. / trabalho |
|
|
1.2. Produção científica e tecnológica (Classificação pelo percentil dos periódicos obtidos pelo Scopus) (limitado a 40 pontos). Artigos aceitos para publicação, com parecer do editor da revista, também serão pontuados.
Percentil SCOPUS do Periódico* |
Pontos |
Atribuído pelo candidato |
Número da página |
|
b) Autoria (primeiro autor) de artigo publicado em periódico científico listado no QUALIS/CAPES c) Coautoria (a partir do segundo autor) de artigo em periódico científico listado no QUALIS/CAPES (50% da pontuação) |
> 87,5 |
25 |
|
|
75,0 a 87,4 |
22 |
|
|
|
62,5 a 74,9 |
19 |
|
|
|
50,0 a 62,4 |
16 |
|
|
|
37,5 a 49,9 |
13 |
|
|
|
25,0 a 37,4 |
10 |
|
|
|
12,5 a 24,9 |
7 |
|
|
|
0,1 a 12,4 |
4 |
|
|
|
Sem percentil |
1 |
|
|
|
d) Autoria ou Coautoria de patente registrada/publicada |
20 |
|
|
*Para encontrar o percentil de um periódico na Scopus, acesse o site da Scopus (www.scopus.com), vá em "Fontes" (ou "Sources"), pesquise o periódico pelo nome (sem acentuação) ou ISSN e, nos resultados, procure a informação do percentil, geralmente na seção de métricas ou classificação do periódico.
1.3. Atividades de iniciação científica, estágios e cursos de pós-graduação* (limitado a 30 pontos).
Discriminação da atividade |
Pontos |
Atribuído pelo candidato |
Número da página |
e) Iniciação Científica (PIBIC, PIBIC-AF, PIBITI, PIVIC, PIVIT, PIBEX, etc.), devidamente comprovada com documento emitido pelo departamento de pós-graduação ou órgão equivalente na IES ou órgão competente** |
10 pontos por ano |
|
|
f) Programa de Educação Tutorial (PET), monitorias, Empresa Jr. e estágios vinculados as atividades de ensino, pesquisa e extensão (Exceto estágio obrigatório de final de curso) |
5 pontos por ano |
|
|
1 ponto por mês |
|
|
|
5/360 horas (limitados a 5 pontos) |
|
|
* As atividades relacionadas deverão estar devidamente comprovadas.
** Não serão aceitos documentos assinados apenas pelo professor orientador.
1.4. Experiência profissional em instituições de ensino, pesquisa e extensão* (limitado a 10 pontos).
Discriminação da atividade** |
Pontos*** |
Atribuído pelo candidato |
Número da página |
i) Experiência profissional em extensão e assistência técnica em Agronomia e áreas afins |
1/ano |
|
|
j) Experiência profissional em pesquisa agronômica e áreas afins em instituição de pesquisa |
2/ano |
|
|
k) Tempo de ensino em Agronomia e áreas afins (técnico e superior) |
3/ano |
|
|
* As atividades relacionadas deverão estar devidamente comprovadas.
** Somente será pontuada a experiência profissional obtida após a colação de grau.
*** A pontuação será calculada de forma proporcional ao tempo de execução da atividade.
2. Coeficiente de rendimento (CR) no curso de graduação.
Discriminação da atividade |
Atribuído pelo candidato |
Número da página |
Coeficiente de rendimento (CR) do curso de graduação |
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Anexo n° 02 do EDITAL n°02/2025 – PPGAG-PB
AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA NEGRA
CONSIDERANDO o teor da Resolução COPPG/UTFPR N° 68, de 22 de dezembro de 2021, que estabelece reserva de vagas e procedimentos de heteroidentificação complementar à autodeclaração de pessoa negra para se candidatar à pós-graduação stricto sensu na UTFPR,
Eu, __________________________________________________________, abaixo assinado, RG: _________________, CPF: ________________, Estado Civil: _______________, nascido em ___/___/_____, no município de ____________________________________, Estado: ___, residente à ____________________________________________________ N°: _____, cidade: ____________________________________, Estado: ___, CEP: ____________, filho de (nome da mãe): _________________________________________, declaro, sob às regras da lei, que sou ____________________ (preto ou pardo) e estou ciente que, em caso de falsidade ideológica, ficarei sujeito(a) às sanções prescritas no Código Penal e às demais cominações legais aplicáveis.
______________________________, ____/____/______.
Município dia mês ano
_________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
Referência: Processo nº 23064.033339/2025-18 | SEI nº 5065349 |