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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ REITORIA PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO |
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EDITAL PROPPG nº 21/2025
DOCENTE E PESQUISADOR VISITANTE (DPV)
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPPG), da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), torna público o edital para a contratação de Docente e Pesquisador Visitante, conforme o Regulamento do Programa de Docente e Pesquisador Visitante (DPV) da UTFPR e a Portaria Nº 81, de 3 de junho de 2016 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente edital tem por objetivo selecionar 11 (onze) propostas para contratação de Docente e Pesquisador Visitante, em regime temporário, nas categorias de Docente e Pesquisador Visitante Pleno (DPV-P) e Docente e Pesquisador Visitante Sênior (DPV-S).
1.1.1. Para a categoria DPV-P o tempo mínimo de titulação de Doutorado é de 5 anos e máximo de 10 anos.
1.1.2. Para a categoria DPV-S o tempo mínimo de titulação de Doutorado é de 10 anos.
§1º Para candidatos brasileiros somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.
§2º Para candidatos estrangeiros o candidato deverá apresentar o diploma legalizado segundo a legislação vigente ou o diploma proveniente de um país signatário da Convenção de Haia conforme o decreto n.º 8.660/2016 e regulamentado pela Resolução CNJ n.º 228, de 22 de junho de 2016.
1.2. A contratação de Docente e Pesquisador Visitante, por meio deste Edital de Seleção, visa propiciar condições para a melhoria dos índices dos Programas de Pós-Graduação da UTFPR, e consequente consolidação, visando contratar DPVs com reconhecido mérito em:
a) Gestão da Excelência de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu;
b) Interação Científica Internacional.
2. DOS CANDIDATOS
2.1. Os candidatos devem possuir título de Doutor e apresentar produção científica de reconhecida excelência em âmbito internacional e/ou experiência de gestão da Pós-Graduação.
2.2. Não poderão ser contratados como Docente e Pesquisador Visitante:
2.2.1. Professor ou servidor aposentado da UTFPR;
2.2.2. Servidores ativos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mesmo que licenciados;
2.2.3. Aqueles que já foram contratados como Professor Substituto ou Visitante pela Lei nº 8.745/93, antes de decorridos 24 meses do término do contrato anterior;
2.2.4. Empregados ou servidores de empresas públicas, ou sociedades de economia mista das três esferas de governo, bem como de suas subsidiárias ou controladas, conforme Art. 6º da Lei n.º 8745, de 09/12/1993.
3. DAS ATRIBUIÇÕES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
3.1. Conforme o Regulamento do Programa de Docente e Pesquisador Visitante, da UTFPR, são competências do DPV:
3.1.1. Dedicar-se, exclusivamente e em regime integral, às atividades acadêmicas e de pesquisa ao nível de Pós-Graduação Stricto Sensu, de acordo como Plano de Trabalho;
3.1.2. Garantir e acompanhar o planejamento, a organização e execução das atividades previstas no Plano de Trabalho;
3.1.3. Ministrar cursos e conferências, tanto na Instituição que o recebe quanto em outras, quando for convidado, sem obrigação de ônus adicional para a Instituição;
3.1.4. Participar obrigatoriamente da orientação e/ou coorientação de estudantes de Pós-Graduação Stricto Sensu, quando o período do contrato permitir;
3.1.5. Ministrar disciplinas no(s) Programa(s) de Pós-Graduação ao(s) qual(is) está associado;
3.1.6. Recomendar ações de gestão do(s) Programa(s) de Pós-Graduação, auxiliando no Planejamento Estratégico e na Autoavaliação com foco na consolidação e excelência;
3.1.7. Proporcionar aos Programa(s) de Pós-Graduação associado(s) aproximação e interação com grupos de pesquisa de excelência internacional;
3.1.8. Associar o nome do Docente e Pesquisador Visitante à UTFPR nas publicações científicas e produção de outros produtos ou documentos relativos à pesquisa desenvolvida durante a vigência do contrato;
3.1.9. Apresentar relatório documentado ao(s) Programa(s) de Pós-Graduação ao(s) qual(is) está associado, respeitando os prazos estipulados no Edital de Seleção;
3.1.10. Se estrangeiro, obriga-se a apresentar visto temporário com validade e permissões compatíveis com o período de vigência do contrato e suas possíveis prorrogações, conforme especifica o subitem 10.5.2, quando for o caso;
3.1.11. Colaborar com a PROPPG/DIRPPG em comissões ad hoc, comitês de avaliação e eventos científicos promovidos pela UTFPR, sempre que solicitado(a).
4. DAS OBRIGAÇÕES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
4.1. São obrigações de cada Programa de Pós-Graduação vinculado à candidatura de Docente e Pesquisador Visitante:
4.1.1. Garantir local de trabalho e a infraestrutura apropriada para a realização das atividades para as quais o DPV será contratado e os devidos acessos aos Sistemas da UTFPR;
4.1.2. Promover o cadastro do DPV para disponibilizar acesso à biblioteca, ao portal de periódicos da CAPES e aos laboratórios e/ou grupos de pesquisa da área de concentração do projeto na qual exercerá atividades;
4.1.3. Fazer o registro das atividades do Docente e Pesquisador Visitante na plataforma Sucupira;
4.1.4. Inserir o DPV na rotina do Programa de Pós-Graduação, viabilizando sua participação nas atividades inerentes, incluindo ensino, pesquisa e ações de internacionalização;
4.1.5. Assumir o compromisso de manter as condições necessárias ao cumprimento e execução do plano de trabalho.
5. DA CANDIDATURA
5.1. Todos os Programas de Pós-Graduação da UTFPR são elegíveis a apresentar propostas a este edital, sendo limitados à 1 (uma) proposta por Programa de Pós- Graduação da UTFPR.
5.2. A submissão de propostas em associação, entre dois ou mais Programas de Pós-Graduação, receberá pontuação adicional. O Docente e Pesquisador Visitante contratado deverá ter atuação registrada na plataforma Sucupira de todos os programas envolvidos, respeitando o limite de atuação em 3 (três) Programas de Pós-Graduação.
5.3. Cada docente permanente de Programa de Pós-Graduação da UTFPR poderá submeter apenas uma proposta, como responsável, com anuência da coordenação do Programa, sendo limitada a indicação de um DPV.
5.3.1. Caso exista o interesse da submissão por dois ou mais docentes permanentes, a proposta a ser enviada deverá ser selecionada pelo colegiado, respeitando o item 5.1.
5.4. Os Programas de Pós-Graduação que possuem Docente e Pesquisador Visitante com contrato vigente ou que foram contemplados pelo Edital 18/2023 da PROPPG, serão somente contemplados caso haja vaga remanescente após a etapa de Análise de Mérito.
5.5. Os candidatos contratados como PV ou DPV em editais anteriores devem respeitar o interstício de mesma duração do contrato para a nova contratação.
6. DA SUBMISSÃO DA PROPOSTA
6.1. A proposta de contratação de Docente e Pesquisador Visitante deverá ser apresentada na forma de processo administrativo no SEI, utilizando-se o processo tipo: “Pós-Graduação: Contratação Docente e Pesquisador Visitante”, com a sigla do Programa de Pós-Graduação na especificação, enviando o processo para unidade “PROPPG”, com anuência da DIRPPG, contendo os seguintes documentos:
6.1.1. Formulário de apresentação de candidato a Docente e Pesquisador Visitante, assinado pelo(s) coordenador(es) do(s) Programa(s) de Pós-Graduação, docente permanente responsável pela proposta em cada Programa participante e pelo candidato, podendo a assinatura do candidato ser na forma eletrônica (Anexo A);
6.1.2. Justificativa detalhada e circunstanciada da necessidade da contratação de Docente e Pesquisador Visitante alinhado com o Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação visando sua consolidação e excelência.
6.1.3. Plano de trabalho, limitado a 10 (dez) páginas, contendo objetivos e metas, e cronograma compatível com a vigência do período de contratação, no qual deve conter uma descrição detalhada das atividades de pesquisa, ensino e orientação acadêmica, gestão e internacionalização, bem como relacionar a infraestrutura disponível para atender a todas às necessidades que se farão necessárias durante a execução da Proposta;
6.1.4. Diploma de Doutorado;
6.1.5. Curriculum Vitae (CV) atualizado do candidato, em arquivo PDF único, sendo obrigatório no formato Lattes para brasileiros, contendo a documentação comprobatória. No Quadro de Pontuação Solicitada (Anexo A) deve conter a página da documentação comprobatória do referido aquivo PDF;
6.1.6. Anuência do(s) Colegiado(s) do(s) Programa(s) de Pós-Graduação associados à candidatura, indicando a área(s) de concentração e linha(s) de pesquisa associada com a candidatura;
6.1.7. Anuência da(s) Diretoria(s) de Pesquisa e Pós-Graduação do(s) Programa(s) de Pós-Graduação associado(s) à candidatura;
6.2. As propostas em associação de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu devem ser apresentadas por um dos Programas integrantes, respeitando os documentos exigidos no item 6.1.
7. DA ANÁLISE e CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. A primeira etapa consistirá da análise documental a ser realizada pela PROPPG.
7.1.1. As propostas apresentadas com documentação incompleta ou incorreta serão automaticamente excluídas do certame.
7.2. A segunda etapa consistirá da análise do mérito e classificação da proposta a ser realizada exclusivamente pela Comissão Central para Seleção de Docente e Pesquisador Visitante.
7.2.1. A análise de mérito fará a classificação das propostas por meio da pontuação atribuída pela soma da produção do candidato nos últimos 5 anos, conforme o Anexo A, e a avaliação do Plano de Trabalho. A produção deverá considerar os últimos 5 anos mais o ano vigente (2020 – 2025).
7.2.2. O candidato deverá obter no mínimo 30 (trinta) pontos na análise de mérito pela soma dos itens pontuados no Anexo A.
7.2.3. A avaliação do Plano de Trabalho e da Justificativa de Necessidade da Contratação será realizada pelo(s) examinador(es) da Comissão Central para Seleção de Docente e Pesquisador Visitante, ou por consultor(es) Ad Hoc designado(s) pela mesma, atribuindo nota de 0 até 100 pontos, segundo os seguintes critérios:
a) Necessidade da contratação de Docente e Pesquisador Visitante e devido alinhamento com o Planejamento Estratégico do Programa de Pós-Graduação visando sua consolidação e excelência;
b) Experiência do candidato na Gestão Estratégica da Pós-Graduação Stricto Sensu;
c) Experiência do candidato na Interação Científica Internacional com grupos de pesquisa de referência;
d) Experiência do candidato na área de atuação do PPG que se candidatou em relação à Área de Concentração e Linhas de Pesquisa relacionada;
e) Relevância do plano de trabalho proposto, considerando-se o seu impacto no(s) Programa(s) de Pós-Graduação, valorizando a proposta de associação de Programas de Pós-Graduação.
7.2.4. Para fins de desempate será considerada a pontuação atribuída a produção científica nos últimos 5 anos mais o ano vigente.
8. DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1. Caberá interposição de recurso da decisão, tanto da primeira quanto da segunda etapa, em até 3 (três) dias úteis, a contar da divulgação dos respectivos resultados na página da PROPPG.
8.1.1 Na formulação do recurso, não será permitida a inclusão de documentos, dados ou assinaturas que não constem na proposta originalmente enviada.
8.1.2. O recurso deverá ser enviado à PROPPG via DIRPPG, por meio do mesmo processo SEI da candidatura, sendo posteriormente apreciado pela Comissão pertinente, com base na proposta original.
8.2. O resultado do objeto deste edital, considerado o julgamento dos recursos, será publicado no Diário Oficial da União.
8.2.1. Após a publicação do resultado no Diário Oficial da União, a DIRGEP (Diretoria de Gestão de Pessoas) da UTFPR enviará a lista das candidaturas selecionadas à COGERH (Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos) do respectivo campus onde será lotado o Docente e Pesquisador Visitante.
8.2.2. O contato entre o candidato selecionado e a UTFPR será feito pelo COGERH do respectivo campus de lotação, assim como todo o processo de contratação, gestão de pessoal, prorrogação e encerramento contratual.
9. DO CRONOGRAMA
9.1. Para o presente edital fica estabelecido o cronograma a seguir:
| Etapa | Responsável | Período/Data |
| Proposição de candidatura de Docente e Pesquisador Visitante | Docente Permanente do PPG e Programa de Pós-Graduação responsável pela Proposta |
até 01/10/2025 |
| Publicação de lista de candidaturas inscritas | Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação | até 02/10/2025 |
| Análise documental | Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação | 03/10/2025 - 08/10/2025 |
| Publicação de lista de candidaturas homologadas | Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação | 09/10/2025 |
| Período previsto para interposição de recursos referentes à homologação | Docente Permanente do PPG e Programa de Pós-Graduação responsável pela Proposta | 10/10/2025 - 14/10/2025 |
| Publicação do resultado da análise dos recursos referentes à homologação | Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação | 16/10/2025 |
| Análise de mérito (Classificação das propostas) | Comissão Central para Seleção de Docente e Pesquisador Visitante | 17/10/2025 - 29/10/2025 |
| Publicação do resultado da análise de mérito | Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação | 30/10/2025 |
| Período Previsto para interposição de Recursos referentes à análise de mérito | Docente Permanente do PPG e Programa de Pós-Graduação responsável pela Proposta | 31/10/2025 - 04/11/2025 |
| Resultado dos recursos à Análise de Mérito e publicação do Resultado Final | Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação | 06/11/2025 |
| Convocação do candidato selecionado (poderão ser chamados, por ordem de classificação, os candidatos classificados no certame, conforme disponibilidade orçamentária) | COGERH do campus de lotação indicado na candidatura | Após a publicação do Resultado Final (durante a vigência do presente Edital) |
10. DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DOS PRAZOS DE CONTRATAÇÃO
10.1. As contratações de que trata este edital serão realizadas por tempo determinado, em regime de trabalho dedicação exclusiva, vinculado ao regime Geral da Previdência Social, sendo-lhe assegurado os benefícios previstos no Art. 11. da Lei 8745/93.
10.1.1. As contratações por esse edital serão realizadas na forma prevista pela Lei 8.745/1993 com a admissão na modalidade de "professor visitante".
10.1.2. A contratação de que trata este edital estará sujeita a disponibilidade orçamentária aprovada pelo MEC.
10.1.3. No caso da disponibilidade de vagas adicionais de DPV, no banco de professores equivalentes da UTFPR, durante a vigência deste edital, poderão ser chamados, por ordem de classificação, os candidatos classificados no certame.
10.2. Para a contratação de Docente e Pesquisador Visitante será utilizado o salário de referência do professor da carreira do Magistério Superior. O DPV-S é equivalente à Classe “D” - Titular nível Único - e o DPV-P é equivalente à Classe “C” - Associado, nível 1.
10.3. Não será permitida a substituição do beneficiário da contratação.
10.4. As contratações de Docente e Pesquisador Visitante serão realizadas por 12 (doze) meses.
10.5. O Docente e Pesquisador Visitante deverá apresentar no momento de sua admissão a seguinte relação de documentos para emissão do contrato de trabalho temporário:
10.5.1. Para Brasileiros:
a) Certidão de Nascimento ou casamento;
b) Documento de identificação (RG);
c) CPF;
d) PIS;
e) Certificado de Reservista, para o sexo masculino;
f) Conta Salário;
g) Diplomas originais;
h) Preenchimento de formulários internos.
10.5.2. Para Estrangeiros:
a) Documento de identificação (RNE);
b) Passaporte com visto para trabalho;
c) CPF;
d) PIS;
e) Conta Salário;
f) Diplomas originais com a devida tradução juramentada;
g) Preenchimento de formulários internos.
11. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato de Docente e Pesquisador Visitante poderá ser renovado, por solicitação do coordenador do Programa de Pós-Graduação associado à proposta, desde que o período total não exceda 24 (vinte e quatro) meses de contrato para brasileiros e 48 (quarenta e oito) meses para estrangeiros, se atendidos os requisitos do item 10 deste Edital e quando estiver previsto no plano de trabalho da proposta.
11.2. O pedido de renovação do contrato é condicionado à comprovação do cumprimento de ao menos 3 (três) das seguintes atividades, em cada ano de atuação no Programa de Pós-Graduação associado:
a) Submissão de artigo para periódico, considerado relevante na área de avaliação do programa, com coautoria de pelo menos um discente e um docente de programa(s) associado(s) à proposta, com um coautor de filiação em Instituições de Ensino ou Pesquisa Internacional;
b) Aceite de artigo completo em conferência com coautoria de pelo menos um discente e um docente de programa(s) associado(s) a proposta, com um coautor de filiação em Instituições de Ensino ou Pesquisa Internacional;
c) Orientação ou coorientação em andamento, ou concluída, de alunos de mestrado, ou doutorado, com o devido cadastro na plataforma Sucupira, no(s) programa(s) de pós-graduação associado à proposta;
d) Elaboração de relatório de Autoavaliação do(s) Programa(s) de Pós-Graduação associado(s) com a proposta e de Plano de Recomendação de Ações Estratégicas de Gestão;
e) Disciplina ministrada no(s) programa(s) de pós-graduação associado(s) com a proposta.
11.3. A solicitação de renovação deverá ser realizada antes dos últimos 30 (trinta) dias que antecedem o prazo final do contrato de DPV, com o envio do Relatório de Atividades, com anuência do colegiado do programa de pós-graduação e documentação comprobatória, bem como anuência da DIRPPG, para a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
11.4. Para que a prorrogação seja considerada legalmente válida, a assinatura e publicação da prorrogação no Diário Oficial da União, a cargo da unidade de RH após solicitação da PROPPG, deverá ocorrer antes do encerramento do termo de contrato.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. As publicações científicas e outros produtos ou documentos associados à pesquisa desenvolvida durante a vigência do contrato deverão, necessariamente e em qualquer tempo, conter vinculação do Docente e Pesquisador Visitante à UTFPR e serem anexados ao relatório obrigatório a ser apresentado pelo contratado ao(s) Programa(s) de Pós-Graduação ao(s) qual(is) está associado.
12.2. O candidato selecionado deverá prestar serviço presencial no Campus para o qual for contratado.
12.3. O candidato não poderá ser transferido para outro Campus durante o contrato.
12.4. O candidato, ao se inscrever, declara estar ciente e concordar com os termos deste Edital.
12.5. Este edital tem validade de um ano, contado a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais um ano, mediante solicitação da PROPPG.
12.6. Casos omissos serão analisados e deliberados pela PROPPG, desde que apresentados pelos PPGs para o e-mail proppg@utfpr.edu.br.
12.7. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste Edital.
12.8. Este edital entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e no portal da PROPPG.
Curitiba, 31 de julho de 2025
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) RODRIGO EDUARDO CATAI, PRO-REITOR ADJUNTO, em (at) 31/07/2025, às 17:46, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5070380 e o código CRC (and the CRC code) 202DA0FF. |
EDITAL PROPPG nº 21/2025
DOCENTE E PESQUISADOR VISITANTE (DPV)
ANEXO A — FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE CANDIDATO A PROFESSOR VISITANTE
1) Programa(s) de Pós-Graduação Associado(s) com a Proposta (Nome e Sigla): ____________________________________________________
2) Campus(i) do(s) Programa(s) de Pós-Graduação Associado(s) com a Proposta: ___________________________________________________
3) Docente Permanente do PPG Responsável pela Proposta: ____________________________________________________________________
4) E-mail do Docente Permanente do PPG Responsável pela Proposta: ___________________________________________________________
5) Nome do(a) Candidato(a) a Docente e Pesquisador(a) Visitante: _________________________________________________________________________
6) Categoria de PV da Candidatura: ( ) DPV-P ( ) DPV-S
7) O candidato é Bolsista PQ ou DT? ( ) SIM ( ) NÃO
8) Caso afirmativo, indicar o Nível da Bolsa _________________________
9) Indique o Comitê de Assessoramento do CNPq que se enquadra a proposta: ______________________________________________________
10) Quadro de Pontuação Solicitada (É necessário anexar ao processo de candidatura os documento comprobatórios dos itens que podem ser pontuados, em um arquivo pdf único, por exemplo, a primeira página do artigo; a classificação SNIP, caso não, JCR e outros documentos pertinentes)
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Item |
Pontos por item comprovado |
Limite de Pontuação |
Pontuação solicitada |
Página do arquivo único em que se encontra o comprovante |
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1 - Artigos COM cooperação internacional* SNIP > 1.0, caso não tiver, JCR > 2.0 |
15 |
N.A. |
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2 - Artigos COM cooperação internacional* 0.5 < SNIP < 0.99, caso não tiver SNIP, 1.0 ≤ JCR < 1.99 |
8 |
N.A. |
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3 - Artigos SEM cooperação internacional* SNIP > 0.5, caso não tiver, JCR > 0.99 |
4 |
20 pontos |
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4 - Proposta em associação de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR |
5 |
10 pontos |
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5 - Experiência na Gestão de Excelência de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (Coordenador, Coordenação Substituto/Adjunto, ou participação em Comissões Permanentes de Acompanhamento) ou participação em Coordenação de Área, ou Colégio da CAPES** |
5/ano multiplicado pela nota CAPES do PPG (última avaliação)*** |
N.A. |
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PONTUAÇÃO TOTAL |
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* A produção deverá considerar os últimos 5 anos mais o ano vigente (2020 – 2025).
** A experiência de Gestão poderá ser anterior há 5 anos.
*** Será considerada nota 7 a atuação na CAPES e a experiência de gestão de PPG estrangeiro.
Declaro que cumpro com os requisitos e estou ciente e de acordo com os requisitos, direitos e deveres dos candidatos previstos no presente EDITAL n.º 21/2025 — PROPPG - DOCENTE E PESQUISADOR VISITANTE (DPV).
Declaro ainda que estou ciente e concordo com os Regulamento do Programa de Docente e Pesquisador Visitante (DPV) da UTFPR, com a Portaria Nº 81, de 3 de junho de 2016, da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) associados ao presente edital e demais regulamentos da UTFPR.
<Cidade>, ___ de __________ de 2025
Assinam esse documento:
1) Candidato(a) a Docente e Pesquisador(a) Visitante
2) Docente Permanente do PPG Responsável pela Proposta
3) Coordenador(a) do(s) Programa(s) de Pós-Graduação Associado(s) com a Proposta
| Referência: Processo nº 23064.002860/2023-33 | SEI nº 5070380 |