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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRET. DE REL.EMPRES.E COMUNITARIAS - CT |
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EDITAL nº 18/2025 - DIREC-CT - PROGRAMA DE BOLSAS DE APOIO À EXTENSÃO DA DIRETORIA DE RELAÇÕES EMPRESARIAIS E COMUNITÁRIAS DO CAMPUS CURITIBA
A Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, torna público que estão abertas, conforme o que estabelece o presente Edital, as inscrições de bolsistas para o Programa De Apoio à Gestão da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-CT) do campus Curitiba da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR).
1. DO OBJETIVO
1.1 O presente Edital busca selecionar estudantes, regularmente matriculados nos cursos de graduação da UTFPR Campus Curitiba para atuarem no apoio à gestão da comunicação da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Curitiba (DIREC-CT), em aderência aos macros objetivos do Plano de Desenvolvimento Institucional.
1.2 O(A) estudante selecionado(a) atuará no apoio às atividades de comunicação, publicação e divulgação de informações relacionadas à Extensão Universitária do Campus Curitiba;
1.3 O apoio será efetuado por meio da concessão de bolsas destinadas a estudantes da graduação, regulamente matriculados em cursos de Bacharelado em Design ou Tecnologia em Design Gráfico.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 A concessão das bolsas está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
2.2 Será concedida 1 (uma) bolsa no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais, para o período de 05 (cinco) meses, totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
2.3 O(A) candidato(a) selecionado(a) será convocado de acordo com a disponibilidade orçamentária da Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias (DIREC-CT).
2.4 Os recursos para a concessão de Bolsa Auxílio Estudantil, proposto pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias - DIREC-CT, Processo SEI 23064.032547/2025-91, tem como fonte FONTE 1000000000 - PI M20RKG0100J - Requisição 579/2025, Valor: R$ 4.000,00.
Quadro 1 – Cronograma de Pagamento Previsto
Bolsa |
Valor |
Vigência |
Mês de Pagamento |
1 |
R$ 800,00 |
01/10/2025 a 31/10/2025 |
Novembro de 2025 |
2 |
R$ 800,00 |
01/11/2025 a 30/11/2025 |
Dezembro 2025 |
3 |
R$ 800,00 |
01/12/2025 a 31/12/2025 |
Janeiro de 2026 |
4 |
R$ 800,00 |
01/01/2026 a 31/01/2026 |
Fevereiro de 2026 |
5 |
R$ 800,00 |
01/02/2026 a 28/02/2026 |
Março de 2026 |
Total |
R$ 4.000,00 |
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1 Os recursos da presente chamada serão destinados somente ao pagamento de bolsas aos estudantes dos cursos de graduação selecionados conforme cronograma disponível no item 4 do presente edital;
3.2 O valor mensal da bolsa será depositado em conta bancária, exclusivamente em nome do estudante selecionado, podendo ser interrompida por solicitação da DIREC-CT ou do bolsista. É de responsabilidade do estudante a abertura da conta bancária em seu nome, caso não possua.
3.2.1 A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, com cadastro no Sistema de Transferência de Reservas (STR), que pode ser consultado na lista disponibilizada pelo Banco Central do Brasil, em https://www.bcb.gov.br/pom/spb/estatistica/port/ASTR003.pdf.
3.3 O(A) discente exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR e em regime de 20 (vinte) horas semanais presenciais. Não há possibilidade de pagamento de hora extra.
3.4 As atividades ocorrerão presencialmente, na sala do Departamento de Extensão (DEPEX), na sede centro do Campus Curitiba.
3.5 Poderão ocorrer pagamentos proporcionais de bolsa, em caso de não cumprimento da carga horária mínima semanal estabelecida;
3.6 Os pagamentos serão realizados mediante a entrega do relatório de atividades mensais, devidamente assinado pelo(a) servidor(a) supervisor(a).
3.7 As atividades do(a) bolsista serão definidas pelo(a) servidor(a) supervisor(a), com base nos critérios estabelecidos no presente edital.
4. DO CRONOGRAMA
Atividade |
Data/ Período |
Publicação do Edital |
01/08/2025 |
Inscrições dos candidatos |
04/08/2025 a 15/08/2025 |
Análise das inscrições e agendamento das entrevistas |
18/08/2025 a 22/08/2025 |
Seleção e classificação dos candidatos (entrevistas) |
25/08/2025 a 29/08/2025 |
Publicação do Resultado Preliminar |
02/09/2025 |
Recurso - Resultado preliminar |
03/09/2025 a 05/09/2025 |
Resultado dos Recursos |
09/09/2025 |
Publicação dos Resultado Final |
10/09/2025 |
Entrega da Documentação |
11/09/2025 a 19/09/2025 |
Início das Atividades |
01/10/2025 |
Término das Atividades e Entrega do Relatório Final |
28/02/2026 |
5. DAS VAGAS E DAS ATIVIDADES CORRELATAS
5.1 Será ofertada, no âmbito deste edital, 1 (uma) vaga para estudante bolsista, mediante disponibilidade orçamentária, para a seguinte área de atuação:
a) Criação de conteúdo e manutenção dos canais de comunicação da extensão do Campus Curitiba:
- Requisitos: Ser estudante regularmente matriculado(a) nos cursos de Bacharelado em Design ou Tecnologia em Design Gráfico, a partir do 4° período. Desejável conhecimento básico em: Elaboração de textos institucionais; Elaboração gráfica; Pacote Adobe Cloud; Redes sociais; Portal de site Worpress.
- Atividades: O(A) bolsista selecionado(a) irá prestar apoio na realização da comunicação institucional do Departamento de Extensão. O(A) bolsista irá atuar na produção de conteúdos gráficos, fotográficos e visuais, além administrar as publicações em portais e redes sociais relacionados à extensão.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO(A) BOLSISTA
Constituem-se atribuições do Estudante selecionado neste edital:
a. Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades relativas à bolsa, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
b. Comprometer-se a não acumular essa bolsa com qualquer outra bolsa (seja concedida pela UTFPR, por quaisquer órgãos públicos ou agências de fomento), estágio ou quaisquer outras atividades remuneradas, comunicando tal impedimento e solicitando o desligamento formal tão logo seja identificada a situação ensejadora do fato; Participar de capacitações conforme demandado pela DIREC-CT.
c. Atentar-se à utilização da Língua Portuguesa de acordo com a norma culta;
d. Auxiliar no diagnóstico, elaboração, planejamento e execução de projetos relacionados às características da vaga;
e. Manter atitudes de respeito e solidariedade para com toda comunidade acadêmica, zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, cumprindo suas normas internas;
f. Elaborar mensalmente o relatório das atividades desenvolvidas;
g. Elaborar o relatório final de realização das atividades como bolsista.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DO SERVIDOR SUPERVISOR
Constituem-se atribuições do(a) Servidor(a) supervisor(a):
Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas do Departamento de Extensão;
Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;
Informar, mensalmente, a DIREC-CT os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista, para que sejam realizados os pagamentos das bolsas;
Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas da DIREC-CT;
Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;
Apresentar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista.
8. DAS INSCRIÇÕES
8.1 As inscrições ocorrerão conforme o CRONOGRAMA do item 4 estabelecido neste edital.
8.2 Para concorrer ao processo de seleção de bolsistas, o candidato deverá:
Estar regularmente matriculado em um curso de graduação;
Não ser bolsista em qualquer outro programa, excetuando-se a Bolsa-Permanência e Auxílio Estudantil;
Não estar respondendo a Processo Administrativo Disciplinas Discente ou ter sofrido penalidades disciplinares;
Atender aos requisitos da vaga pretendida.
8.3 Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante o Formulário de Inscrição on-line no link https://forms.gle/NxCLvpPwiz2nWAs1A.
8.3.1 No caso de mais de uma inscrição, será considerada a última resposta realizada no link de inscrição.
8.3.2 A inscrição do candidato implica em compromisso tácito de aceitar as condições estabelecidas neste Edital.
8.3.3 O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o Formulário de Inscrição on-line no prazo estabelecido no CRONOGRAMA ou se as informações prestadas não completas e/ou verdadeiras.
9. DAS ETAPAS DO EDITAL E OS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
9.1 A seleção e classificação dos discentes bolsistas ocorrerá em duas etapas e será conduzida pela equipe do DEPEX-CT. A seleção levará em conta o rendimento do aluno no curso matriculado, análise de currículo/portfólio e entrevista. A pontuação máxima será de 50 pontos, distribuídos da seguinte maneira:
Etapa 1:
a) Histórico escolar (30 pontos)
b) Currículo/Portfólio (20 pontos)
Etapa 2:
a) Entrevista
9.2 As entrevistas serão realizadas nas datas informadas no cronograma, presencialmente ou por videoconferência, acordado entre servidores do DEPEX-CTe o(a) candidato(a). A convocação para a entrevista será encaminhada para o endereço de e-mail utilizado pelo candidato no ato da inscrição.
9.3 Serão convocados para a Etapa 2 – Entrevista – os primeiros 4 (quatro) classificados para a vaga.
9.4 Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) Obtiver maior pontuação no histórico escolar.
b) Comprovar maior experiência relacionada aos requisitos da vaga (Item 5.1).
9.5 O DEPEX-CT poderá solicitar aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de desempate da seleção.
10. DOS RESULTADOS
10.1 Os resultados serão homologados e publicados pela Diretoria de Relações Empresariais e Comunitárias do Campus Curitiba, conforme CRONOGRAMA.
10.2 Os resultados serão publicados na página da DIREC-CT, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/editais (Campus Curitiba - Área Relações Empresariais e Comunitárias).
10.3 Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, poderá ser convocado pelo servidor supervisor, com anuência da DIREC-CT, outro candidato, respeitando a ordem publicada no resultado final homologado.
11. DOS RECURSOS
11.1 Após a divulgação do resultado o candidato poderá protocolar recurso quanto ao resultado apresentado, conforme período estabelecido no CRONOGRAMA.
11.2 Os recursos devem ser encaminhados para o e-mail depex-ct@utfpr.edu.br, devidamente fundamentados, com assunto RECURSO EDITAL 18/2025 - DIREC-CT.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A vigência do presente Edital poderá ser prorrogada por 1 (um) ano, a critério da DIREC-CT.
12.2 As atribuições descritas para cada vaga poderão ser flexibilizadas ou redistribuídas, conforme a demanda das atividades e em comum acordo entre o supervisor e o bolsista.
12.3 A DIREC-CT poderá, a seu critério, ampliar o quadro de vagas durante a vigência do presente edital, desde que constatada a necessidade e mediante disponibilidade orçamentária, convocando candidatos(as) classificados(as) na lista de espera ou, caso esta esteja esgotada, reabrindo o certame mediante publicação de novo cronograma de inscrições.
12.4 O presente Edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da UTFPR, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, decorrente de fato superveniente, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza, conforme legislação vigente.
12.5 As vagas não preenchidas poderão ser redirecionadas, conforme análise da DIREC-CT, para outras demandas da diretoria.
12.6 As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIREC-CT, observada a legislação vigente.
12.7 O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço eletrônico: http://portal.utfpr.edu.br/editais
12.8 Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, datado e assinado eletronicamente.
Annemarlen Gehrke Castagna
Diretora Substituta de Relações Empresariais e Comunitárias - UTFPR - Campus Curitiba
Paulo Daniel Batista de Sousa
Diretor Geral - UTFPR - Campus Curitiba
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ANNEMARLEN GEHRKE CASTAGNA, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 23/07/2025, às 10:31, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULO DANIEL BATISTA DE SOUSA, DIRETOR(A)-GERAL, em (at) 23/07/2025, às 14:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5071381 e o código CRC (and the CRC code) D142F58F. |
Referência: Processo nº 23064.032547/2025-91 | SEI nº 5071381 |