Boletim de Serviço Eletrônico em 30/07/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

Portaria GABIR/UTFPR nº 63, de 28 de julho de 2025

 

 

  

Dispõe sobre Autorizar a instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR para os servidores Técnicos-Administrativos em Educação e estagiários em exercício na Instituição, na forma da regulamentação vigente.

 

 

O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), considerando o Decreto datado de 20 de setembro de 2024, publicado no D.O.U. de 23 subsequente;

considerando o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022;

considerando a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023;

considerando a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024;

considerando a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 20, de 21 de janeiro de 2025; e

considerando o contido no Processo nº 23064.040140/2023-76;

 

R E S O L V E

 

Art. 1º Autorizar a instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR para os servidores Técnicos-Administrativos em Educação e estagiários em exercício na Instituição, na forma da regulamentação vigente.

§ 1º O PGD é instrumento de gestão que disciplina a indução da melhoria de desempenho institucional no serviço público, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais.

§ 2º A implementação do PGD ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do participante.

§ 3º Cabe ao dirigente máximo da Universidade instituir e regulamentar o Programa de Gestão e Desempenho - PGD por meio da publicação de instrução normativa específica, observando o disposto no Decreto nº 11.072/2022, na IN nº 24/2023 e na IN nº 21/2024.

§ 4º Permanecem em vigor as normas de procedimentos vigentes na data de publicação desta Portaria até a publicação de novos atos de instituição de que trata o parágrafo anterior.

Art. 2º Compete ao Reitor:

instituir e regulamentar o PGD, no âmbito da UTFPR, conforme disposto no § 3º do art. 1º;

suspender ou revogar o PGD por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas, e alterações desta Portaria de Autorização, conforme previsto no § 4º do art. 3º do Decreto nº 11.072/2022;

conceder autorização para teletrabalho com residência no exterior, conforme previsto no inciso V do art. 12 do Decreto nº 11.072/2022; e

consolidar as informações e os resultados do PGD e enviar os dados aos órgãos centrais do SIPEC e do SIORG, nos termos do §5º do art. 4º do Decreto nº 11.072/2022.

Parágrafo único. As competências previstas nos itens anteriores poderão ser subdelegadas.

Art. 3º Ficam convalidados todos os atos praticados a partir da data de publicação da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE

Gabinete da Reitoria

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, REITOR, em (at) 30/07/2025, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Referência: Processo nº 23064.035829/2023-89 SEI nº 5079472