Ministério da Educação
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
Portaria GABIR/UTFPR nº 63, de 28 de julho de 2025
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Dispõe sobre Autorizar a instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR para os servidores Técnicos-Administrativos em Educação e estagiários em exercício na Instituição, na forma da regulamentação vigente. |
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O REITOR DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ (UTFPR), considerando o Decreto datado de 20 de setembro de 2024, publicado no D.O.U. de 23 subsequente; considerando o Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022; considerando a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023; considerando a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024; considerando a Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 20, de 21 de janeiro de 2025; e considerando o contido no Processo nº 23064.040140/2023-76;
R E S O L V E
Art. 1º Autorizar a instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR para os servidores Técnicos-Administrativos em Educação e estagiários em exercício na Instituição, na forma da regulamentação vigente. § 1º O PGD é instrumento de gestão que disciplina a indução da melhoria de desempenho institucional no serviço público, com foco na vinculação entre o trabalho dos participantes, as entregas das unidades e as estratégias organizacionais. § 2º A implementação do PGD ocorrerá em função da conveniência e do interesse do serviço, não se constituindo direito do participante. § 3º Cabe ao dirigente máximo da Universidade instituir e regulamentar o Programa de Gestão e Desempenho - PGD por meio da publicação de instrução normativa específica, observando o disposto no Decreto nº 11.072/2022, na IN nº 24/2023 e na IN nº 21/2024. § 4º Permanecem em vigor as normas de procedimentos vigentes na data de publicação desta Portaria até a publicação de novos atos de instituição de que trata o parágrafo anterior. Art. 2º Compete ao Reitor: instituir e regulamentar o PGD, no âmbito da UTFPR, conforme disposto no § 3º do art. 1º; suspender ou revogar o PGD por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas, e alterações desta Portaria de Autorização, conforme previsto no § 4º do art. 3º do Decreto nº 11.072/2022; conceder autorização para teletrabalho com residência no exterior, conforme previsto no inciso V do art. 12 do Decreto nº 11.072/2022; e consolidar as informações e os resultados do PGD e enviar os dados aos órgãos centrais do SIPEC e do SIORG, nos termos do §5º do art. 4º do Decreto nº 11.072/2022. Parágrafo único. As competências previstas nos itens anteriores poderão ser subdelegadas. Art. 3º Ficam convalidados todos os atos praticados a partir da data de publicação da Portaria MEC nº 1.087, de 31 de outubro de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE Gabinete da Reitoria |
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, REITOR, em (at) 30/07/2025, às 09:55, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
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| Referência: Processo nº 23064.035829/2023-89 | SEI nº 5079472 |