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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA |
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EDITAL nº 01B/2025
NAPI EMERGÊNCIA CLIMÁTICA
Seleção de bolsistas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica
O NAPI Emergência Climática em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Curitiba tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.
1. OBJETIVOS
O presente edital tem por objetivos:
1.1 Selecionar estudantes de graduação para atuar no Projeto Emergência Climática, vinculado ao NAPI Emergência Climática;
1.2 Ofertar 02 (duas) bolsas de Iniciação Científica/Iniciação tecnológica para estudantes de cursos de graduação. Uma (1) bolsa de 12 meses para alunos do Curso de Design e uma (1) bolsa de 12 meses para alunos do Curso de Arquitetura e Urbanismo, da UTFPR;
1.3 Proporcionar aos estudantes, o incentivo para a busca do conhecimento na área de mudanças climáticas, desenvolvimento do pensamento científico e fortalecimento da cultura da inovação.
1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e, senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.
2 CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA
A concessão de bolsas deste Edital está condicionada à existência de recursos destinados ao NAPI-EC da UTFPR para esta finalidade, aprovados junto à Fundação Araucária e administrados pela FUNTEF-PR.
2.1 As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na tabela 1:
Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica – NAPI Emergência Climática
a. Nº de cotas de bolsas |
02 |
b. Período (meses) |
12 |
c. Valor mensal/cota |
R$700,00 |
2.2 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente da Fundação Araucária.
3 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA
3.1 O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado em cursos de graduação de Design e de Arquitetura e Urbanismo da UTFPR.
3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação;
3.3 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Projeto NAPI Emergência Climática
3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
3.7 É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI Emergência Climática em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.
3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).
3.9 Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para o(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.
3.10 Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do(a) orientador(a) e/ou coordenador(a) do NAPI Emergência Climática.
3.12 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.
I. Período mínimo para certificação da Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica: seis (6) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;
II. Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido à DIRPPG, via SEI/DEICT, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF;
III. Apresentação do trabalho em eventos científicos aderentes ao escopo do projeto.
3.16 O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a), dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.
4 INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS
4.1 O(a) estudante deverá preencher o formulário de inscrição no link: https://forms.gle/F3WTymbPtkKUXknu8 e anexar a documentação (em formato PDF):
a. Currículo Lattes atualizado;
b. Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR;
c. Histórico Escolar referente ao curso de graduação;
d. Link ou pasta compartilhada para portfólio de trabalhos desenvolvidos em disciplinas do curso, estágios e/ou projetos de extensão, etc.
4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 10 (Cronograma) do presente Edital.
4.3 Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.
4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.
4.5 Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição do(a)/dos(as) será(ão) confirmada(s), via e-mail com as instruções para o processo de seleção, conforme item 4.1.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 O(a) orientador(a) poderá eleger um ou mais critérios para a seleção de bolsista(a):
a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico escolar solicitado no item 4.1.
b) Avaliação do Currículo Lattes (item 4.1);
c) Avaliação do conhecimento por meio de Portfólio de trabalhos;
d) Requisitos necessários para inscrição dos(as) candidatos (as):
e.1) Para alunos do Curso de Design: Estar matriculado a partir do 4º período em diante; demonstrar habilidades claras em diagramação de materiais para campanhas educativas a serem veiculadas em meios impressos, digitais e redes sociais; possuir proficiência em uso de softwares de desenho, edição, diagramação e produção de imagens, como SketchUp, Adobe Illustrator, PhotoShop e/ou outros renderizadores. Também deve ser criativo (a) e pró ativo (a) em desenvolvimento de produtos, em especial mobiliário e interesse na pesquisa e desenvolvimento em trabalho de equipe.
e.2) Para alunos do Curso de Arquitetura e Urbanismo: Estar matriculado a partir do 4º período em diante com habilidades claras em desenvolvimento de projetos de Urbanismo e Edificações; Possuir proficiência em uso de softwares necessários a esta atividade, tais como AutoCad (no mínimo), SketchUp, Adobe Illustrator, PhotoShop e/ou outros renderizadores; Conhecimento do uso de QGIS (Sistema de Informação Geográfica de código aberto) seria também um diferencial; Capacidade e pró-atividade para a pesquisa e desenvolvimento de trabalho de equipe.
5.2 A classificação dos proponentes será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da tabela 2:
Tabela 2: Pontuação dos requisitos para bolsista:
Requisitos |
Pontuação/Peso |
a. Currículo Lattes |
25 |
b. Análise de Portfólio |
50 |
c. Rendimento Acadêmico do(a) estudante |
25 |
Somatória da Pontuação |
100 |
6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
6.1 Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.
6.2 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:
a. Maior tempo de experiência comprovada na Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica;
b. Qualidade dos trabalhos apresentados no portfólio;
c. Maior período de permanência como estudante na UTFPR;
d. Número de artigos publicados.
6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 10 (Cronograma) do presente edital na página da DIRPPG-CT: https://www.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/curitiba
6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 10.4.
6.5 O recurso deverá ser formalizado via e-mail institucional para fassi@utfpr.edu.br e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.
6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 10.5 deste edital.
6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG, no período indicado no item 10 (Cronograma).
7 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES
7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.
7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa.
7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 10.7 deste edital, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:
I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;
II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.
8 CERTIFICAÇÃO
8.1 A certificação das atividades será concedida ao orientador e ao bolsista, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I. O orientador deve possuir projeto homologado no SISPEQ;
II. O orientador deve realizar inscrição no edital "Registro de Bolsistas de Editais externos (ICT)" no SISPEQ;
III. O bolsista deve comprovar o mínimo de 06 (seis) meses de atividades vinculadas à bolsa;
IV. O bolsista deverá comprovar a participação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e, caso ocorrer, participar do Pré Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.
9.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.
9.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.
9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRPPG-CT, com eventual auxílio do Núcleo de Governança NAPI da PROPPG/UTFPR.
9.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.
9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação.
9.7 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.
10 . CRONOGRAMA
Atividade |
Período |
10.1 Período de inscrição com comprobatórios |
Das 8h de 01/08/2025 até as 24h de 13/08/2025 |
10.2 Confirmação da inscrição |
Até 14/08/2025 |
10.3 Resultado preliminar da classificação |
Até 15/08/2025 |
10.4 Interposição de recursos |
Das 8h de 16/08/2025 até as 24h de 16/08/2025 |
10.5 Resultado do recurso e classificação final |
Até 18/08/2025 |
10.6 Indicação dos estudantes |
19/08/2025 a 20/08/2025 |
10.7 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho |
01/09/2025 a 01/09/2026 |
Curitiba, 29 de julho de 2025
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELOY FASSI CASAGRANDE JUNIOR, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 29/07/2025, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 29/07/2025, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5080874 e o código CRC (and the CRC code) 619C2970. |
Referência: Processo nº 23064.035990/2022-71 | SEI nº 5080874 |