Boletim de Serviço Eletrônico em 29/07/2025

 

 

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

DIRETORIA-GERAL - CAMPUS CURITIBA

DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS CURITIBA

 

EDITAL nº 01B/2025

 

NAPI EMERGÊNCIA CLIMÁTICA

Seleção de bolsistas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica

O NAPI Emergência Climática em conjunto com a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação do campus Curitiba tornam público o presente edital que estabelece normas e procedimentos para a concessão bolsa de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.

1. OBJETIVOS

O presente edital tem por objetivos:

1.1 Selecionar estudantes de graduação para atuar no Projeto Emergência Climática, vinculado ao NAPI Emergência Climática;

1.2 Ofertar 02 (duas) bolsas de Iniciação Científica/Iniciação tecnológica para estudantes de cursos de graduação. Uma (1) bolsa de 12 meses para alunos do Curso de Design e uma (1) bolsa de 12 meses para alunos do Curso de Arquitetura e Urbanismo, da UTFPR;

1.3 Proporcionar aos estudantes, o incentivo para a busca do conhecimento na área de mudanças climáticas, desenvolvimento do pensamento científico e fortalecimento da cultura da inovação.

1.4 Proporcionar o convívio com o ambiente universitário e escolar e, senso de compromisso e responsabilidade com a Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica.

 

2 CARACTERIZAÇÃO DA BOLSA

A concessão de bolsas deste Edital está condicionada à existência de recursos destinados ao NAPI-EC da UTFPR para esta finalidade, aprovados junto à Fundação Araucária e administrados pela FUNTEF-PR.

2.1 As informações referentes às cotas de bolsas de Iniciação Científica estão disponíveis na tabela 1:

Tabela 1: Bolsas de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica – NAPI Emergência Climática

a. Nº de cotas de bolsas

02

b. Período (meses)

12

c. Valor mensal/cota

R$700,00

2.2 O recurso financeiro para pagamentos das cotas de bolsa será proveniente da Fundação Araucária.

3 REQUISITOS, DEVERES E COMPROMISSOS DO(A) BOLSISTA

3.1 O(a) bolsista deve estar regularmente matriculado em cursos de graduação de Design e de Arquitetura e Urbanismo da UTFPR.

3.2 Não ter vínculo empregatício e dedicar-se às atividades acadêmicas, de pesquisa e inovação;

3.3 Dedicar individualmente vinte (20) horas semanais para a execução do Plano de Trabalho do Projeto NAPI Emergência Climática

3.4 Possuir currículo atualizado na Plataforma Lattes (http://lattes.cnpq.br/).

3.5 Possuir conta bancária individual e em seu nome e CPF, preferencialmente no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

3.6 Receber apenas uma modalidade de bolsa, sendo vedada a acumulação com outras, exceto para estudantes beneficiados por programas oficiais com objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.

3.7 É expressamente vedada a atribuição de bolsas para estudantes com nível de até terceiro grau de parentesco com orientador(a) e/ou coordenador(a) do projeto e/ou NAPI Emergência Climática em linha reta, colateral ou por afinidade, como exemplo: pai, mãe, filhos, avós, tios, sobrinhos e cônjuge.

3.8 Será permitido um (01) afastamento das atividades referentes ao Plano de Trabalho por um período máximo de quinze (15) dias consecutivos com justificativa e anuência do(a) orientador(a).

3.9 Em caso do afastamento superior a quinze (15) dias consecutivos, o(a) orientador(a) deverá encaminhar para o(a) Coordenador(a) do Projeto a justificativa do(a) estudante e sua anuência para análise da continuidade ou não das atividades.

3.10 Os afastamentos sem justificativas ficam sujeitos à suspensão da bolsa e, posteriormente cancelamento, conforme a avaliação do(a) orientador(a) e/ou coordenador(a) do NAPI Emergência Climática.

3.11 Fazer referência à condição de estudante de Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica nas publicações e trabalhos apresentados, incluindo menção de agradecimento à agência financiadora.

3.12 É expressamente vedada a divisão do(s) valor(es) da(s) bolsa(s) entre dois ou mais estudantes.

3.13 A certificação do(a) bolsista está condicionada mediante o cumprimento dos seguintes requisitos:

I. Período mínimo para certificação da Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica: seis (6) meses a partir do início das atividades, conforme autorizado pelo orientador;

II. Relatório técnico-científico final - O relatório deverá ser submetido à DIRPPG, via SEI/DEICT, e ficará sujeito à aprovação. O relatório deverá estar devidamente assinado pelo(a) orientador(a) e estudante e em formato PDF;

III. Apresentação do trabalho em eventos científicos aderentes ao escopo do projeto.

3.14 Em caso do rendimento acadêmico insatisfatório do(a) bolsista e/ou o descumprimento dos deveres e requisitos citados acima, a bolsa poderá ser suspensa ou cancelada.

3.15 Caso os requisitos e compromissos estabelecidos nesse Edital não sejam cumpridos pelo estudante, os valores recebidos pelo bolsista de forma indevida são passíveis de devolução à Fundação Araucária com a devida correção monetária.

3.16 O(a) bolsista deverá participar, sempre que solicitado pelo(a) orientador(a), dos eventos correlatos a este Edital e organizados pela UTFPR.

 

4 INSCRIÇÃO PARA CONCORRER AS BOLSAS

4.1 O(a) estudante deverá preencher o formulário de inscrição no link: https://forms.gle/F3WTymbPtkKUXknu8 e anexar a documentação (em formato PDF):

a. Currículo Lattes atualizado;

b. Comprovante de matrícula em curso de graduação na UTFPR;

c. Histórico Escolar referente ao curso de graduação;

d. Link ou pasta compartilhada para portfólio de trabalhos desenvolvidos em disciplinas do curso, estágios e/ou projetos de extensão, etc.

4.2 A inscrição deverá respeitar o período indicado no item 10 (Cronograma) do presente Edital.

4.3 Coordenadores/orientadores desse Edital não se responsabilizam pelo envio equivocado ou ausência dos comprobatórios solicitados aos estudantes.

4.4 Caso seja enviada mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) estudante, será considerada a última.

4.5 Após a conferência dos comprobatórios, a inscrição do(a)/dos(as) será(ão) confirmada(s), via e-mail com as instruções para o processo de seleção, conforme item 4.1.

 

5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

5.1 O(a) orientador(a) poderá eleger um ou mais critérios para a seleção de bolsista(a):

a) Pontuação do Coeficiente de Rendimento do(a) estudante, informado no Histórico escolar solicitado no item 4.1.

b) Avaliação do Currículo Lattes (item 4.1);

c) Avaliação do conhecimento por meio de Portfólio de trabalhos;

 

d) Requisitos necessários para inscrição dos(as) candidatos (as):

 

e.1) Para alunos do Curso de Design: Estar matriculado a partir do 4º período em diante; demonstrar habilidades claras em diagramação de materiais para campanhas educativas a serem veiculadas em meios impressos, digitais e redes sociais; possuir proficiência em uso de softwares de desenho, edição, diagramação e produção de imagens, como SketchUp, Adobe Illustrator, PhotoShop e/ou outros renderizadores. Também deve ser criativo (a) e pró ativo (a) em desenvolvimento de produtos, em especial mobiliário e interesse na pesquisa e desenvolvimento em trabalho de equipe.

e.2) Para alunos do Curso de Arquitetura e Urbanismo: Estar matriculado a partir do 4º período em diante com habilidades claras em desenvolvimento de projetos de Urbanismo e Edificações; Possuir proficiência em uso de softwares necessários a esta atividade, tais como AutoCad (no mínimo), SketchUp, Adobe Illustrator, PhotoShop e/ou outros renderizadores; Conhecimento do uso de QGIS (Sistema de Informação Geográfica de código aberto) seria também um diferencial; Capacidade e pró-atividade para a pesquisa e desenvolvimento de trabalho de equipe.

5.2 A classificação dos proponentes será construída pelo somatório da pontuação dos requisitos da tabela 2:

Tabela 2: Pontuação dos requisitos para bolsista:

Requisitos

Pontuação/Peso

a. Currículo Lattes

25

b. Análise de Portfólio

50

c. Rendimento Acadêmico do(a) estudante

25

Somatória da Pontuação

100

 

 

6. CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS

6.1 Após a análise dos critérios de seleção, os(as) candidatos(as) serão classificados em ordem decrescente, ou seja, da maior pontuação para a menor.

6.2 Em caso de empate na pontuação, serão utilizados os seguintes critérios para desempate na classificação:

a. Maior tempo de experiência comprovada na Iniciação Científica/Iniciação Tecnológica;

b. Qualidade dos trabalhos apresentados no portfólio;

c. Maior período de permanência como estudante na UTFPR;

d. Número de artigos publicados.

6.3 O resultado preliminar será divulgado de acordo com a data descrita no item 10 (Cronograma) do presente edital na página da DIRPPG-CT: https://www.utfpr.edu.br/estrutura/pesquisa-e-pos-graduacao/dirppg/curitiba

6.4 Após a divulgação do resultado preliminar com a classificação dos interessados, o(a) estudante poderá interpor recurso em relação ao resultado preliminar, até a data prevista no item 10.4.

6.5 O recurso deverá ser formalizado via e-mail institucional para fassi@utfpr.edu.br e apresentar fundamentação adequada, expondo claramente a demanda do proponente e sua justificativa.

6.6 Os recursos interpostos serão analisados e respondidos, de acordo com o cronograma do item 10.5 deste edital.

6.7 Encerrada a etapa de recursos, o resultado final será divulgado na página da DIRPPG, no período indicado no item 10 (Cronograma).

 

7 INDICAÇÃO DE ESTUDANTES

7.1 A(s) bolsa(s) será(ão) atribuídas(s) para o(a)/os(as) estudante(s) seguindo a ordem decrescente de classificação, da maior para a menor pontuação.

7.2 A atribuição da(s) bolsa(s) estará(ão) condicionada(s) ao(s) quantitativo(s) de cota(s), as datas e recursos financeiros disponibilizados pela Fundação Araucária para esse projeto de pesquisa.

7.3 Após o resultado final, para cada cota de bolsa concedida, nos prazos indicados no item 10.7 deste edital, o(a)/o(s) estudante(s) contemplado(s) deverá(ão) apresentar:

I. Plano de trabalho e Declaração do Bolsista devidamente assinado;

II. Conta bancária em seu nome, não podendo ser conta conjunta (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).

7.4 O termo de compromisso e o Plano de Trabalho é individual para cada bolsista e não poderá ser alterado durante a vigência da bolsa. O documento deverá estar assinado pelo orientador e estudante.

7.5 Os bolsistas poderão iniciar suas atividades de previstas em Plano de Trabalho após a autorização do orientador.

8 CERTIFICAÇÃO

8.1 A certificação das atividades será concedida ao orientador e ao bolsista, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I. O orientador deve possuir projeto homologado no SISPEQ;

II. O orientador deve realizar inscrição no edital "Registro de Bolsistas de Editais externos (ICT)" no SISPEQ;

III. O bolsista deve comprovar o mínimo de 06 (seis) meses de atividades vinculadas à bolsa;

IV. O bolsista deverá comprovar a participação no Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR e, caso ocorrer, participar do Pré Seminário de Iniciação Científica e Tecnológica da UTFPR.

 

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 O(a) estudante, ao realizar uma inscrição, declara estar ciente e concordar com os termos deste edital, bem como o cronograma.

9.2 O correto preenchimento dos campos dos formulários e o envio de documentos são de responsabilidade do(a) estudante.

9.3 O não cumprimento das disposições normativas e contratuais estabelecidas neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante tornará o(a) estudante inelegível.

9.4 Os casos omissos serão resolvidos pela DIRPPG-CT, com eventual auxílio do Núcleo de Governança NAPI da PROPPG/UTFPR.

9.5 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Paraná para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste edital.

9.6 Este Edital estará vigente a partir da data de sua publicação.

9.7 O período de validade do presente edital é de 12 meses a partir da data de divulgação do resultado final.

 

10 . CRONOGRAMA

Atividade

Período

10.1 Período de inscrição com comprobatórios

Das 8h de 01/08/2025

até as 24h de 13/08/2025

10.2 Confirmação da inscrição

Até 14/08/2025

10.3 Resultado preliminar da classificação

Até 15/08/2025

10.4 Interposição de recursos

Das 8h de 16/08/2025

até as 24h de 16/08/2025

10.5 Resultado do recurso e classificação final

Até 18/08/2025

10.6 Indicação dos estudantes

19/08/2025 a 20/08/2025

10.7 Vigência prevista do(s) Plano(s) de Trabalho

01/09/2025 a 01/09/2026

 

Curitiba, 29 de julho de 2025

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELOY FASSI CASAGRANDE JUNIOR, PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR, em (at) 29/07/2025, às 10:59, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) LUCIA REGINA ROCHA MARTINS, DIRETOR(A), em (at) 29/07/2025, às 11:02, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5080874 e o código CRC (and the CRC code) 619C2970.



 


Referência: Processo nº 23064.035990/2022-71 SEI nº 5080874