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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ CONSELHO UNIVERSITARIO |
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RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 163, de 04 de agosto de 2025
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Altera o Regimento dos campi da Universidade Tecnológica Federal do Paraná |
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;
considerando o Decreto/MEC datado de 20 de setembro de 2024, publicado no D.O.U. de 23 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;
considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/07, de 29/06/07 e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08, e as modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 08/08, de 31/10/08; nº 11/09, de 25/09/09; nº 07/12, de 27/11/12; nº 04/17, de 10/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 36/18, de 17/12/18; e, 161/25, de 04/05/25;
considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09, e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17; e nº 11/18, de 06/04/18;
considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/18, de 06/04/18;
considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1944, de 19 de novembro de 2024, e suas alterações, a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 323, de 08 de março de 2022 e suas alterações e a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 353, de 11 de março de 2022, e suas alterações, que nomeiam os membros do COUNI para exercerem mandato no período de 14/03/2022 a 13/03/2026;
considerando o contido no processo nº 23064.029393/2025-51;
considerando o contido no processo nº 23064.034958/2025-11;
considerando o relato do conselheiro André Luis Dresch, submetido à apreciação na 99ª Reunião Extraordinária, de 01 de agosto de 2025, aprovado por 34 votos favoráveis e 1 abstenção;
RESOLVE
Art. 1º Aprovar a inclusão de parágrafo único no Art. 85 do Regimento dos campi da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.
(assinado eletronicamente)
EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA
Presidente do Conselho Universitário
| | Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 04/08/2025, às 13:36, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5090004 e o código CRC (and the CRC code) BF07B671. |
ANEXO
REGIMENTO DOS CAMPI DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ
(Aprovado pela Deliberação COUNI nº 10, de 25 de setembro de 2009 e alterações posteriores)
Art. 85. Compete ao Departamento de Orçamento, Finanças e Contabilidade:
I. orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e funções da administração orçamentária, financeira e de contabilidade do Campus;
I. orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos e funções da administração orçamentária, financeira e de contabilidade do Câmpus; (Redação dada pela Deliberação COUNI n o 14, de 23 de junho de 2017)
II. analisar as demonstrações contábeis, conforme o plano estabelecido pela administração superior;
III. executar a programação orçamentária e financeira do Campus, conforme os compromissos e recursos disponibilizados.
III. executar a programação orçamentária e financeira do Câmpus, conforme os compromissos e recursos disponibilizados. (Redação dada pela Deliberação COUNI n o 14, de 23 de junho de 2017)
Parágrafo único: As funções descritas no caput, agrupadas sob a designação "Orçamento, Finanças e Contabilidade", têm natureza gerencial e administrativa. As atividades técnicas exclusivas de profissionais contadores são executadas por equipe com formação e habilitação na área, sob a supervisão e responsabilidade conforme as exigências legais vigentes. (Inclusão feita pela RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 163, de 04 de agosto de 2025)
| Referência: Processo nº 23064.034958/2025-11 | SEI nº 5090004 |