Boletim de Serviço Eletrônico em 01/08/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

UTFPR - CAMPUS DOIS VIZINHOS
DIRETORIA-GERAL - CAMPUS DOIS VIZINHOS
DIRETORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO - CAMPUS DOIS VIZINHOS

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Telefone: (46) 3536-8900 - www.utfpr.edu.br

 

EDITAL nº 11/2025 DIRPPG-DV

Programa de Apoio à Internacionalização dos Professores do CAmpus Dois Vizinhos participantes de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu 2025

 

A Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação (DIRPPG) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Campus Dois Vizinhos (UTFPR-DV), torna público que estão abertas de 01 de a 31 de agosto de 2025 as submissões de solicitação de apoio para as atividades de Internacionalização a serem efetivamente realizadas por professores pesquisadores, participantes de programas de pós-graduação Stricto Sensu, da UTFPR-DV.

 

1 DA FINALIDADE

1.1 Viabilizar a realização de atividades acadêmicas de pesquisa científica que contribuam para o avanço da internacionalização no âmbito da pós-graduação através do apoio financeiro aos professores da UTFPR-DV pertencentes a programas de pós-graduação Stricto Sensu da instituição.

 

2 DOS REQUISITOS

2.1 São elegíveis à solicitação de apoio, professores pesquisadores da UTFPR-DV que cumpram os seguintes requisitos:

I. Fazer parte de um Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR-DV como professor(a) permanente;

II. Possuir carta de aceite da instituição de destino declarando ciência e concordância com o desenvolvimento do plano de trabalho;

III. Estar sem pendências administrativas junto à DIRPPG do Campus Dois Vizinhos (por exemplo, não ter débito de prestação de contas e relatórios de editais anteriores, entre outros);

IV. Não estar gozando de algum tipo de licença (Lei 8.112/90, Capítulo IV - Das Licenças), ou de afastamento integral (Lei 8.112/90, Capítulo V - Dos Afastamentos) ou estar em período de férias;

V. Se for o caso, ter cumprido interstício de seu último afastamento, parcial ou integral (mestrado, doutorado ou pós-doutorado), a contar da data do afastamento, conforme previsto na Lei 8.112/90;

VI. Está impedido de participar do presente edital, docentes contemplados em duas edições anteriores deste edital, sendo o EDITAL nº 07/2023 DIRPPG-DV Programa de Apoio à Internacionalização dos Professores do Campus Dois Vizinhos participantes de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu 2023 e o EDITAL nº 04/2024 Programa de Apoio à Internacionalização dos Professores do Campus Dois Vizinhos participantes de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu 2024 .

 

3 DA PROPOSTA E INSCRIÇÃO

3.1 As propostas deverão ser enviadas pelo proponente da mesma, via SEI, para a unidade DIRPPG-DV, até o dia 31 de agosto de 2025, contendo, nesta ordem:

a) Comprovante de participação em programa de Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR-DV;

b) Carta de aceite da instituição de destino declarando ciência e concordância com o desenvolvimento do plano de trabalho. Caso ainda não haja esse documento, enviar correspondências trocadas com o colaborador da instituição no exterior, em um único arquivo PDF, com cronograma e detalhamento do plano de trabalho.

c) Carta de anuência da chefia imediata para o desenvolvimento da proposta.

d) Plano de trabalho detalhado das atividades a serem realizadas no exterior com, no máximo, 7 (sete) páginas, devendo conter:

I - Introdução e Justificativa, apresentando a atualidade e relevância do tema;

II - Objetivos, com definição e delimitação clara do objeto da missão;

III - Cronograma das atividades, com um período de permanência no exterior de no mínimo 7 (sete) e no máximo 15 (quinze) dias, compreendido a partir da data de publicação do resultado final do Edital.

IV - Resultados esperados, quanto ao potencial e relevância do plano de trabalho para o desenvolvimento científico e tecnológico da área na UTFPR-DV;

V - Justificativa para a escolha da instituição de destino e colaborador no exterior, explicitando a relevância da instituição no objeto de aplicação da proposta;

VI - Proposta de acordo interinstitucional entre a UTFPR-DV e a instituição de destino.

e) Curriculum Lattes atualizado, devidamente comprovado, conforme Anexo 01 deste Edital (enviar um único arquivo em PDF, contendo o Currículo, o Anexo 01 preenchido e as respectivas comprovações da produção).

f) Curriculum Vitae resumido (até duas páginas) do colaborador da instituição no exterior;

3.2 A comissão não se responsabilizará por inscrições não recebidas dentro do prazo em decorrência de eventuais problemas técnicos, de congestionamentos das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.3 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do(a) proponente, podendo a comissão excluí-lo da seleção se a documentação requerida for apresentada com dados parciais, incorretos ou inconsistentes, em qualquer fase do processo seletivo, ou ainda fora dos prazos determinados, bem como se constatado posteriormente serem aquelas informações inverídicas.

3.4 O(a) proponente deve inscrever-se e enviar toda a documentação complementar, até às 23h59 do último dia de inscrição, horário de Brasília, conforme estabelecido no cronograma do edital.

 

4 DA ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

4.1 As propostas serão avaliadas por comissão instituída pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Dois Vizinhos e nomeada por Portaria pela Direção-Geral do Campus Dois Vizinhos, exclusivamente para este fim, que analisará os processos em duas etapas:

4.2 Análise documental - eliminatória

4.2.1 A consistência documental será verificada pela análise das propostas apresentadas quanto ao atendimento aos quesitos elencados no item 3, deste Edital. Inscrições incompletas e enviadas de forma indevida ou fora dos prazos estabelecidos serão indeferidas.

4.3 Análise de mérito - classificatória

4.3.1 A análise de mérito consiste na avaliação do mérito acadêmico (Currículo Lattes - CL) e plano de trabalho, realizada pela comissão de avaliação, sendo que na avaliação, considerar-se-á:

A respeito do(a) candidato(a):

a) A regularidade e a qualidade da produção científica do(a) candidato(a) nos últimos 5 (cinco) anos mais o ano vigente mediante avaliação do Currículo Lattes, de acordo com pontuação contida no Anexo 01 deste Edital. A pontuação máxima atribuída ao CL será de 150 pontos.

4.3.2 A respeito do plano de trabalho (PT):

a) Avaliação do plano de trabalho do(a) candidato(a) ocorrerá de acordo com pontuação contida no Anexo 02 deste Edital.

4.4 A Nota Final (NF) será calculada pela seguinte equação:

NF = 0,6 CL + 0,4 PT

4.5 Em caso de empate, os critérios utilizados serão, respectivamente, a nota no Currículo Lattes, a maior pontuação do plano de trabalho e idade do(a) candidato(a).

4.6 Os planos de trabalho que envolvam parcerias com instituições de ensino superior localizadas na América Latina, na África ou em países do Sul e Sudeste Asiático terão pontuação adicional. A priorização se justifica pelo potencial ampliado de reciprocidade nas parcerias interinstitucionais e nas ações de mobilidade acadêmica, especialmente quanto à possibilidade de recebimento de estudantes e pesquisadores estrangeiros na UTFPR-DV, fortalecendo as relações internacionais e promovendo uma cooperação acadêmica mais inclusiva.

4.6.1 Com o objetivo de valorizar propostas que promovam parcerias acadêmicas com instituições do Sul Global, serão atribuídos pontos adicionais na Nota Final (NF), conforme os seguintes critérios (Anexo 01 deste Edital):

a) Propostas com parceria formal comprovada com instituições de ensino superior localizadas na América Latina, África ou países do Sul e Sudeste Asiático: +10 pontos.

b) Propostas com ações previstas de mobilidade acadêmica bilateral (vinda e/ou envio de estudantes e pesquisadores) envolvendo instituições dessas regiões: +5 pontos.

c) Propostas com participação institucional prevista, porém sem formalização comprovada: +2 pontos.

4.6.2 Para fins deste edital, considera-se parceria formal comprovada aquela registrada por meio de acordos institucionais, cartas de intenção assinadas, projetos de cooperação ou outros documentos que atestem o vínculo entre as instituições envolvidas.

4.6.3 Pontuação adicional será somada à NF obtida conforme o item 4.4, com limite máximo de 10 pontos adicionais por proposta.

4.6.4 A somatória final entre a NF e os pontos adicionais poderá atingir o teto de 160 pontos.

 

5 DO APOIO CONCEDIDO

5.1 Serão destinados a esta chamada recursos no valor total de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), provenientes da DIRPPG do Campus Dois Vizinhos, distribuídos em duas cotas distintas:

-Cota 1: no valor fixo de R$ 7.000,00 (sete mil reais);

-Cota 2: no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), conforme critérios descritos a seguir. 

5.1.1 A Cota 1 (R$ 7.000,00) será destinada exclusivamente a propostas que envolvam parceria com instituição de ensino superior localizada na América Latina.

5.1.2 A Cota 2 (até R$ 12.000,00) será de ampla concorrência, podendo contemplar propostas que envolvam instituições de qualquer continente. Contudo, caso a proposta contemplada na Cota 2 envolva parceria com instituição de ensino superior localizada na América Latina, o valor concedido será limitado ao da Cota 1, ou seja, R$ 7.000,00.

5.2 O apoio financeiro deve ser utilizado para auxílio deslocamento e permanência do proponente na instituição de destino durante a missão internacional, que deverá ter prazo mínimo de 7 (sete) e máximo de 15 (quinze) dias.

5.3 Os recursos financeiros serão concedidos mediante pagamento de diárias, no exercício 2025 via SCDP, conforme Fonte 1000000000, Plano de trabalho 1236451320RK001, ACAO 20RK, Natureza da despesa 339014.

5.4 As descentralizações orçamentárias e financeiras estão condicionadas a disponibilidade de recursos repassados à UTFPR-DV.

 

6 DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS

6.1 Os resultados das propostas serão divulgados na página da DIRPPG-DV.

6.2 Pedidos de reconsideração, devidamente instruídos, poderão ser encaminhados, por via eletrônica, para o endereço dirppg-dv@utfpr.edu.br, dentro de um prazo de 5 (cinco) dias contado a partir da data de divulgação dos resultados.

 

7 DO COMPROMISSO DO PESQUISADOR

7.1 São responsabilidades do candidato contemplado com a aprovação da proposta:

a) Emitir relatório de atividades à DIRPPG-DV, com parecer consubstanciado da chefia imediata, incluindo neste as ações ocorridas fora do país, assim como as ações de implementação na UTFPR-DV posteriores a missão no exterior, em até 30 dias a contar do seu retorno ao país, desconsiderando período de férias;

b) Ministrar, em data a ser acordada com a DIRPPG-DV, seminário para a comunidade acadêmica visando a disseminação do conhecimento adquirido no desenvolvimento da proposta, assim como colaborar com outras atividades promovidas pela DIRPPG-DV que sejam pertinentes ao escopo deste Edital;

c) A devolução dos recursos via GRU equivalente ao montante recebido, caso não sejam cumpridos os itens anteriores;

d) Participar como membro da comissão avaliadora de versões futuras do presente Edital;

e) Viabilizar legalmente seu afastamento da instituição, assim como: visto de viagem, seguro saúde e todos os demais requisitos necessários para permanência sua no país de destino.

 

8 DO CRONOGRAMA

ETAPA

DATA

Submissão das Inscrições

01/08/2025 a 31/08/2025

Divulgação do resultado preliminar

Até 08/09/2025

Interposição de recursos

Até 12/09/2025

Divulgação do resultado final com recurso

Até 19/09/2025

Execução das propostas

A partir de 22/09/2025

 

9 DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Os casos omissos neste Edital serão dirimidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Dois Vizinhos, em consonância com a Direção-Geral do Campus Dois Vizinhos.

9.2. O descumprimento de preceito estabelecido neste Edital ou o uso de informações falsas fornecidas pelo solicitante poderá tornar o mesmo inelegível para editais da DIRPPG nos 2 anos subsequentes ao deste edital.

9.3. O candidato ao se inscrever declara ciência e concordância com as condições do edital.

9.4. Fica eleito o foro da Justiça Federal de Francisco Beltrão, Seção Judiciária do Paraná, para dirimir questões não resolvidas administrativamente deste Edital.

9.5. O presente Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Portal Institucional da UTFPR.

 

Profa. Paula Fernandes Montanher


Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação Substituta

UTFPR - Campus Dois Vizinhos

 

 

 

Prof. Dr. Vicente de Paulo Macedo

Diretor-Geral em Exercício

UTFPR - Campus Dois Vizinhos

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) PAULA FERNANDES MONTANHER, DIRETOR(A) SUBSTITUTO(A), em (at) 01/08/2025, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) VICENTE DE PAULO MACEDO, DIRETOR(A)-GERAL EM EXERCÍCIO, em (at) 01/08/2025, às 16:21, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO I

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

 

Pontuação considerando produção e orientações dos últimos 5 anos mais o ano vigente (2020, 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025).

ITEM

Pontos por item comprovado

Preenchimento candidato

Preenchimento Comissão Avaliadora

Artigo em periódicos ou eventos com SNIP > 1,0, caso não tiver SNIP, JCR > 2,0

15

 

 

Artigo em periódicos ou eventos com 0,5 < SNIP < 0,99 , caso não tiver SNIP, 1,0 < JCR < 1,99

12

 

 

Artigo em periódicos ou eventos com 0,1 < SNIP < 0,49, caso não tiver SNIP, 0,2<JCR < 0,99

10

 

 

Artigo sem SNIP ou JCR, com Qualis igual ou superior a B1

7

 

 

Livro internacional com ISBN e em editora internacionalmente reconhecida

15

 

 

Capítulo de livro internacional com ISBN e em editora internacionalmente reconhecida

10

 

 

Patente depositada

10

 

 

Patente concedida

30

 

 

Projeto vigente aprovado em agência de fomento externo

10

 

 

 

ORIENTAÇÕES E SUPERVISÕES CONCLUÍDAS

 

Pós-Doutorado

12

 

 

Doutorado

10

 

 

Mestrado

7

 

 

 

SUB-TOTAL*

 

-

 

 

 

PONTOS ADICIONAIS

(preencher apenas um dos quesitos abaixo, se aplicável)

Propostas com parceria formal comprovada com instituições de ensino superior localizadas na América Latina, África ou países do Sul e Sudeste Asiático

10

 

 

Propostas com ações previstas de mobilidade acadêmica bilateral (vinda e/ou envio de estudantes e pesquisadores) envolvendo instituições dessas regiões

5

 

 

Propostas com participação institucional prevista, porém sem formalização comprovada

2

 

 

 

TOTAL**

 

-

 

 

* Pontuação máxima de 150 pontos.

** Pontuação máxima de 160 pontos.

 

 

ANEXO II

 

NOTA DO PLANO DE TRABALHO

 

FATOR

Pontuação

Escopo

Não está vinculado diretamente com o previsto no item 3 do Edital

(0,0)

Está vinculado parcialmente com o previsto

no item 3 do Edital

(0,5)

Está vinculado diretamente com o previsto no item 3 do Edital

(1,0)

Objetivo

Confuso ou desconexo com o projeto

(0,0)

Pouco claro ou algo difuso (0,5)

Claro e bem escrito

(1,0)

Relevância e Originalidade

Fraca

(0,5)

Mediana

(1,0)

Elevada

(2,0)

Concordância entre a qualificação e a experiência do colaborador estrangeiro com o candidato(a).

Baixa qualificação

(0,5)

Mediana qualificação

(1,0)

Elevada qualificação

(2,0)

Cronograma

Pouco viável

(0,5)

Viável

(1,0)

Altamente Viável

(2,0)

Viabilidade

Pouco viável

(0,5)

Viável

(1,0)

Altamente Viável

(2,0)

TOTAL

 

 

 

 


Referência: Processo nº 23064.017163/2022-04 SEI nº 5090447