Boletim de Serviço Eletrônico em 13/08/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

COMISSÃO PERMANENTE DE CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA - CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2025-CPCP-SH


CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL, NA CATEGORIA FUNCIONAL DE
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR - CLASSE A, DENOMINAÇÃO ASSISTENTE.


De ordem do Reitor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, consoante o contido no Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19 subsequente, e Portaria Interministerial do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão e Ministério da Educação nº 316, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 19 subsequente, torno público que, no período de 14/08/2025 a 15/09/2025, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, destinado ao provimento de 01 (um) cargo(s) da Carreira do Magistério Federal, categoria funcional de Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, para atender ao Campus Santa Helena da UTFPR, na(s) Área(s)/Subárea(s) especificada(s) no Anexo I, nos termos do presente Edital.


1. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
1.1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
b) estar em gozo dos direitos políticos;
c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer, conforme Anexo I, com validade nacional;
e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;
f) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
g) não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-gerente, na forma da lei;
h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
i) não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

1.2 Os títulos de pós-graduação obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser reconhecidos no Brasil.
1.3 A comprovação dos requisitos se dará somente com a apresentação do documento original ou mediante cópia autenticada em cartório dos diplomas de graduação e pós-graduação.
1.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da convocação para assumir o cargo.
1.5 Além dos documentos comprobatórios citados no subitem anterior, o candidato, quando convocado para assumir o cargo, deverá apresentar todos os documentos constantes na página da UTFPR, no link http://portal.utfpr.edu.br/servidores/site/cadastro/ingresso-no-cargo.
1.6 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfaz os requisitos constantes dos subitens 1.1, 1.2 e 1.3.


2. DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico http://portal.utfpr.edu.br/concursos, das 08 (oito) horas do dia 14/08/2025 às 23 (vinte e três) horas do dia 15/09/2025.
2.1.1 O valor de inscrição para Professor do Magistério Superior, Classe A, Denominação Assistente, em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, será de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais).
2.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga em qualquer banco, impreterivelmente até o dia 16/09/2025.
2.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato a observância do limite de horário bancário para a compensação do pagamento no prazo estabelecido no subitem 2.2.
2.2.2 Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até as 19 (dezenove) horas do dia 16/09/2025, com prazo final para pagamento no próximo dia útil, observadas as condições estabelecidas no subitem 2.2.1.
2.2.3 Caso o candidato efetue o pagamento de mais de uma inscrição, deverá, obrigatoriamente, no momento da prova, optar somente por uma única área/subárea.
2.3 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso.
2.4 A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.5 Todo o contato do candidato com a UTFPR, relativo à participação neste edital, deverá ser realizado pelo e-mail cogerh-sh@utfpr.edu.br.
2.6 A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os pagamentos da taxa de concursos (GRU) que tenham sido efetuados fora do prazo especificado no subitem 2.2, ou ainda, em que os dados tenham sido digitados incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário.
2.7 No dia 22/09/2025, o candidato deverá consultar sua inscrição, o ensalamento e o endereço dos locais de prova na página do concurso em portal.utfpr.edu.br/editais/concursos.
2.8 O candidato que necessitar de condições especiais para realização da prova deverá informá-las no formulário de inscrição online, para que a Comissão Organizadora possa verificar sua pertinência. Caso não o faça no momento da inscrição, perderá o direito de exigir tais condições no dia da prova.
2.8.1 Quando a condição especial solicitada for decorrente de motivo de saúde, o candidato deverá enviar, até o final do período de inscrição, para o e-mail informado no item 2.5, laudo médico informando o número da classificação internacional de doenças – CID e a necessidade especial requerida.
2.8.2 Se a situação de saúde ocorrer após o final do período de inscrições, será excepcionalmente admitido o envio da documentação mencionada no item 2.8.1 até a data 01/10/2025.
2.8.3 A solicitação de tempo adicional de prova apenas poderá ser realizada por candidato portador de deficiência, nos termos do item 3.11.2.
2.8.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá solicitar atendimento especial no formulário de inscrição, e levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.
2.9 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.
2.10 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as constantes do presente Edital.
2.11 Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição para o candidato interessado que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, ou doador de medula óssea com cadastro em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme regulamentado na Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, art. 1º.
2.11.1 Conforme previsto no art. 2º da Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
2.12 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá fazê-lo no período improrrogável de 14/08/2025 a 24/08/2025.
2.12.1 Para os candidatos doadores de medula óssea, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:
a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;
b) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores de medula óssea do formulário de inscrição;
c) enviar até o dia 24/08/2025 cópia do Comprovante de que o doador, efetivamente, realizou a doação de células de medula óssea para transplante, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, considerando a data de publicação deste Edital, e informar, no corpo do e-mail, nome completo, cargo pleiteado, data de nascimento, número do protocolo de inscrição e CPF para o e-mail informado no item 2.5;
d) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.
2.12.2 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que a documentação enviada, conforme subitem 2.12.1, "c", foi recebida pela organizadora do concurso público, no prazo estipulado.
2.12.3 A UTFPR não se responsabiliza por documentação não recebida por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
2.12.4. Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do subitem anterior, quando:
a) não for marcada a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores de medula óssea;
b) for marcada a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores de medula óssea, porém, o documento não for encaminhado no prazo e forma previstos no subitem 2.12.1;
c) o envio do documento ocorrer fora do prazo previsto no subitem 2.12.1.
2.12.5 Para os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, o pedido de isenção deverá ser solicitado da seguinte forma:
a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;
b) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam a família inscrita no CadÚnico do formulário de inscrição;
c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no formulário;
d) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição, guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.
2.12.6 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do subitem anterior, quando:
a) o campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;
b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;
c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a inscrição.
d) preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição;
e) a inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no subitem 2.12;
2.12.7 Os dados apresentados referentes aos pedidos de isenção nos termos do subitem 2.12.5 serão submetidos ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
2.13 A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de correção, alteração ou inserção de dados após efetuado o pedido de isenção. Caso necessite, o candidato deverá inutilizar o boleto e código de acesso e fazer uma nova inscrição, observado o disposto no subitem 2.12.
2.14 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2.15 Após o encerramento do prazo estabelecido no subitem 2.12, a Comissão Permanente de Concurso Público analisará as solicitações de isenção que se enquadrem nos termos dos subitens anteriores e indicará se o candidato preenche ou não os requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.
2.16 Se for verificada a existência de mais de uma isenção deferida para o mesmo candidato, será concedida a isenção para a inscrição que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo maior número de protocolo.
2.17 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados no dia 01/09/2025, até às 18 (dezoito) horas, no endereço eletrônico do concurso (https://portal.utfpr.edu.br/editais/concursos).
2.18 O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá encaminhar recurso para o e-mail informado no item 2.5, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da isenção, informando Nome Completo, Protocolo de Inscrição e justificativa para reanálise da isenção.
2.18.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
2.19 O resultado do recurso será divulgado no dia 09/09/2025.
2.20 O candidato que tiver seu recurso indeferido poderá efetivar sua inscrição efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no subitem 2.2.
2.21 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso.


3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Fica assegurado às pessoas com deficiência o direito a se inscrever para as vagas reservadas, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme previsto no Anexo I, observado o percentual mínimo de 5% e o máximo de 20% do total de vagas do edital, independentemente do cargo ou área/ subárea, e sobre as demais vagas que surgirem durante a validade do certame, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, conforme estabelece o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990, Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015, Decreto nº 9.508/2018 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC 260, de 26 de junho de 2025.
3.2 A reserva de vagas será aplicada a todas as etapas do concurso público.
3.3 Tendo em vista que o presente edital oferta menos do que 5 (cinco) vagas, a reserva de vagas de que trata o item 3.1 será aplicada se surgirem novas vagas no período de validade do certame de forma a totalizar 5 (cinco) ou mais vagas.
3.3.1 Ainda que não haja vaga reservada imediata, será aplicada a reserva de vaga a todas as etapas para fins de formação de lista.
3.4 Até o final do período de inscrições, será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
3.4.1 Em caso de inscrição ainda não paga, o candidato deverá realizar nova inscrição com a opção correta.
3.4.2 Em caso de inscrição já paga, o candidato deverá enviar o pedido de alteração para o e-mail informado no item 2.5.
3.5 Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas em legislação vigente.
3.6. O candidato que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência deverá encaminhar, até o final do período de inscrição, para o e-mail informado no item 2.5, a documentação comprobatória emitida por profissional legalmente habilitado especialista na área da deficiência.
3.6.1 A documentação deverá conter a identificação de quem se candidatou, a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, a data da emissão e a assinatura do profissional responsável, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
3.6.2 A documentação deverá ter sido emitida nos últimos 36 (trinta e seis) meses contados da data de publicação do edital do certame, exceto no caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no art. 1º, § 1º, da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 ou de outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
3.6.3 Poderá ser enviado relatório de avaliação biopsicossocial da deficiência, emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses.
3.6.4 Poderá ser enviada documentação expedida por órgão ou entidade da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional que tenha realizado reconhecimento administrativo da deficiência.
3.6.5 O candidato que não realizar envio da documentação no prazo informado no item 3.4 perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência. Neste caso, será mantida a inscrição para as vagas de ampla concorrência e/ou na lista de vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, quando couber.
3.7 Antes da homologação do Resultado Final do certame, será realizado procedimento de caracterização da deficiência por meio de análise dos documentos encaminhados, por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
3.7.1 Em caso de dúvida quanto à caracterização da deficiência o candidato poderá ser convocado para procedimento complementar de avaliação, presencial ou online.
3.7.2 O procedimento complementar de avaliação poderá ser realizado de forma presencial ou online, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, em local, data e horário a ser divulgado juntamente com o Resultado Final Preliminar.
3.7.3 A equipe multidisciplinar e interdisciplinar emitirá parecer que observará:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição no concurso público ou no processo seletivo;
b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar;
c) as condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho para a execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e
e) o resultado da avaliação.
3.8 O resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência será publicado na página do edital.
3.8.1 O candidato poderá solicitar o parecer da equipe multiprofissional e interdisciplinar, informando nome completo, CPF e código de acesso.
3.8.2 O candidato apenas poderá solicitar o parecer relativo à análise de sua própria deficiência, sendo vedada a solicitação de parecer relativo a outro candidato.
3.9 Do resultado preliminar do procedimento de caracterização da deficiência caberá recurso no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado.
3.9.1 O recurso poderá ser interposto pelo endereço de e-mail informado no item 2.5. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, cargo e código de acesso. Poderá ser anexada nova documentação caracterizadora da deficiência.
3.9.2 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 3.9.1, foi recebido pela organizadora do processo seletivo, no prazo estipulado no subitem 3.9.
3.9.3 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento do recurso.
3.9.4 Os recursos serão apreciados por equipe composta por integrantes distintos dos que realizaram a primeira análise.
3.9.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
3.9.6 O resultado do recurso será divulgado na página e a resposta formal ao recurso será encaminhada individualmente, por e-mail.
3.10 Caso a deficiência não seja confirmada no procedimento de caracterização, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência. Neste caso, será mantida a inscrição para as vagas de ampla concorrência e/ou na lista de vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, quando couber.
3.11 As pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários, aos locais de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
3.11.1 O candidato com deficiência, que necessitar de tratamento diferenciado na realização das provas, deverá solicitar, no formulário de inscrição, as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas, de acordo com o que estabelece o Anexo do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9508.htm#art10.
3.11.2 O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, deverá:
a) fazer a solicitação, preenchendo o campo destinado a esse fim no momento de inscrição;
b) encaminhar, até o final do período de inscrição, para o e-mail informado no item 2.5, parecer atualizado, emitido por equipe multiprofissional ou por especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, conforme disposto no art. 4º, § 2º do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
3.11.3 As fases do certame em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos neste edital.
3.12 O candidato aprovado em cada etapa do certame que tiver a deficiência caracterizada figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência.
3.12.1 As pessoas com deficiência aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
3.13 O candidato aprovado também figurará na lista de vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas, se atender ao disposto no item 5 deste edital.
3.14 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou no procedimento de caracterização da deficiência, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.15 No caso de haver candidatos aprovados para as vagas preferenciais em maior quantidade que o número de vagas preferenciais publicadas no edital, a preferência de nomeação/contratação será daquele que obtiver a maior média final, independentemente do cargo ou área/subárea em que houve a classificação, observados os critérios de desempate que constam neste Edital.

3.16 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato com deficiência ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado.
3.17 Durante o período de validade de cada certame, em caso de vacância do cargo ocupado por pessoa com deficiência, caso a administração decida por nova convocação, será convocada pessoa com deficiência optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.


4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PRETAS, PARDAS, INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS
4.1 Fica assegurado às pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas o direito a se inscrever para as vagas reservadas, conforme previsto no Anexo I, observado o percentual correspondente a 30% do total de vagas do edital, independentemente do cargo ou área/ subárea, e sobre as demais vagas que surgirem durante a validade do certame, com arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) e arredondamento para o primeiro número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), na forma da Lei nº 15.142, de 03 de junho de 2025, Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025 e Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025.
4.1.1 Para cumprimento do disposto no item 4.1, fica estabelecida, nos termos do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, a reserva de:
a) 25% (vinte e cinco por cento) do total de vagas para pessoas pretas e pardas;
b) 3% (três por cento) do total de vagas para indígenas; e
c) 2% (dois por cento) do total de vagas para quilombolas.
4.2 A reserva de vagas será aplicada a todas as etapas do concurso público.
4.3 Tendo em vista que o presente edital oferta menos do que 2 (duas) vagas, a reserva de vagas de que trata o item 4.1 será aplicada se surgirem novas vagas no período de validade do certame de forma a totalizar 2 (duas) ou mais vagas.
4.3.1 Ainda que não haja vaga reservada imediata, será aplicada a reserva de vaga a todas as etapas para fins de formação de lista.
4.4 Até o final do período de inscrições, será facultado ao candidato optar por concorrer ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
4.4.1 Em caso de inscrição ainda não paga, o candidato deverá realizar nova inscrição com a opção correta.
4.4.2 Em caso de inscrição já paga, o candidato deverá enviar o pedido de alteração para o e-mail informado no item 2.5.
4.5. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas deverá, no ato da inscrição no processo seletivo:
a) se autodeclarar preto ou pardo, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e, quando convocado, se apresentar para procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas conforme item 4.6;
b) se autodeclarar indígena, que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecido por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, e encaminhar, até o final do período de inscrição, para o e-mail informado no item 2.5, a documentação informada no item 4.7;
c) se autodeclarar quilombola, que pertence à grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotado de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, e encaminhar, até o final do período de inscrição, para o e-mail informado no item 2.5, a documentação informada no item 4.8.
4.6 Os candidatos autodeclarados pretos e pardos aprovados no certame serão convocados para procedimento complementar antes da homologação do Resultado Final, conforme Instrução Normativa nº 261, de 27 de junho de 2025, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
4.6.1 O procedimento complementar poderá ser realizado de forma presencial ou online, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, em local, data e horário a ser divulgado juntamente com o Resultado Final Preliminar.
4.6.2 Os candidatos convocados deverão comparecer ao procedimento complementar munidos de documento oficial de identificação.
4.6.3 O procedimento complementar será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventual recurso interposto contra a decisão da comissão.
4.6.4 O procedimento complementar será realizado por comissão criada especificamente para este fim, cuja competência é deliberativa.
4.6.5 As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
4.6.6 A comissão de confirmação complementar será composta por cinco membros e seus suplentes e deverá atender ao critério da diversidade.
4.6.7 As formas e critérios do procedimento complementar levarão em consideração exclusivamente os aspectos fenotípicos do candidato no momento da realização do procedimento complementar, os quais serão verificados obrigatoriamente com a sua presença.
4.6.8 Fica proibida a apresentação de sustentação oral pelo candidato em defesa de sua autodeclaração e não serão considerados:
a) quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em procedimento complementar ou de heteroidentificação realizados em concursos ou processos seletivos federais, estaduais, distritais e municipais; e
b) prova baseada em ancestralidade e em laudos médicos, dermatológicos, genéticos ou antropológicos.
4.6.9 A comissão de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas pretas e pardas decidirá por maioria e emitirá parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo candidato.
4.6.10 O resultado provisório do procedimento complementar será publicado na página do edital.
4.6.11 O candidato poderá solicitar o parecer da comissão de confirmação complementar relacionado ao seu procedimento, informando nome completo, CPF e código de acesso.
4.6.11.1 O candidato apenas poderá solicitar o parecer relativo a seu procedimento, sendo vedada a solicitação de parecer relativo a outro candidato.
4.6.12 O candidato poderá recorrer da decisão da comissão de confirmação complementar, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado do procedimento complementar.
4.6.12.1 O recurso poderá ser interposto pelo endereço de e-mail informado no item 2.5. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, cargo e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.
4.6.12.2 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 4.6.12.1, foi recebido pela organizadora do processo seletivo, no prazo estipulado no subitem 4.6.12.
4.6.12.3 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento do recurso.
4.6.12.4 Os recursos serão apreciados por uma comissão recursal composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de confirmação complementar.
4.6.12.5 A autodeclaração do candidato prevalecerá na hipótese de haver decisão não unânime em desfavor do candidato, cumulativamente na:
a) comissão de confirmação complementar e;
b) comissão recursal.
4.6.12.6 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.6.12.7 O resultado do recurso será divulgado na página do edital e a resposta formal ao recurso será encaminhada individualmente, por e-mail.
4.6.13 As deliberações da comissão de confirmação complementar à autodeclaração terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
4.7 A autodeclaração de pessoas indígenas será confirmada por procedimento de verificação documental complementar, mediante a apresentação de:
a) documento de identificação civil do candidato, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico; ou
b) documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico do candidato, assinado por, no mínimo, três integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
c) outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico do candidato, conforme artigo 13, inciso III, do Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025.
4.8 A autodeclaração de pessoas quilombolas será confirmada por procedimento de verificação documental complementar, mediante a apresentação de:
a) declaração que comprova seu pertencimento étnico, assinada por três lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do artigo 17, parágrafo único, do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003; e
b) certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual a pessoa candidata pertence.
4.9 O procedimento de verificação documental complementar será realizado antes da homologação do Resultado Final, conforme Instrução Normativa nº 261, de 27 de junho de 2025, por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, no caso de confirmação documental de pessoas indígenas, ou de quilombolas, no caso de confirmação documental de pessoas quilombolas.
4.9.1 A comissão de verificação documental complementar deliberará por maioria, em parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada.
4.9.2 A avaliação será realizada de forma individual e independente por cada integrante da comissão de verificação documental complementar, sem interação entre os avaliadores e o candidato.
4.9.3 As deliberações da comissão de verificação documental complementar terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades.
4.9.4 O resultado provisório da verificação documental complementar será publicado na página do edital.
4.9.5 O candidato poderá solicitar o parecer da comissão de verificação documental complementar relacionado a sua documentação, informando nome completo, CPF e código de acesso.
4.9.5.1 O candidato apenas poderá solicitar o parecer relativo à sua própria documentação, sendo vedada a solicitação de parecer relativo a outro candidato.
4.9.6 O candidato poderá recorrer da decisão da comissão de verificação documental complementar, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do resultado da verificação documental complementar.
4.9.6.1 O recurso poderá ser interposto pelo endereço de e-mail informado no item 2.5. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, cargo e código de acesso.
4.9.6.2 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 4.9.6.1, foi recebido pela organizadora do processo seletivo, no prazo estipulado no subitem 4.9.6.
4.9.6.3 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento do recurso.
4.9.6.4 Os recursos serão apreciados por uma comissão recursal composta por integrantes distintos dos membros da comissão de verificação documental complementar.
4.9.6.5 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.9.6.6 O resultado do recurso será divulgado na página do edital e a resposta formal ao recurso será encaminhada individualmente, por e-mail.
4.10 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas, o candidato que:
a) não enviar a documentação no prazo previsto no item 4.5, alíneas b e c;
b) não comparecer ao procedimento de confirmação complementar, conforme subitem 4.6;
c) recusar a realização da filmagem do procedimento de confirmação complementar, conforme subitem 4.6.3;
d) reprovar no procedimento de confirmação complementar ou na verificação documental complementar, conforme subitens 4.6 e 4.9;
4.10.1 Será mantida a inscrição para as vagas de ampla concorrência, para as vagas reservadas nas modalidades em que for confirmada a autodeclaração e/ou para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, quando couber.
4.11 O candidato aprovado em cada etapa do certame que tiver a sua autodeclaração confirmada como preto, pardo, indígena ou quilombola figurará em lista específica e também na listagem de ampla concorrência.
4.11.1 O candidato aprovado também figurará na lista de vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atender a essa condição conforme item 4 deste edital.
4.11.2 As pessoas pretas, pardas, indígenas ou quilombolas aprovadas dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computadas para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.12 O candidato inscrito nos termos do item 4 deste edital participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários, aos locais de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas.
4.13 As vagas definidas no subitem 4.1.1, alínea b, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na verificação documental complementar, serão preenchidas pelos candidatos quilombolas aprovados.
4.14 As vagas definidas no subitem 4.1.1, alínea c, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação na seleção ou na verificação documental complementar, serão preenchidas pelos candidatos indígenas aprovados.
4.15 Na hipótese de não haver candidatos indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas.
4.16 Na hipótese de não haver candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência.
4.17 A classificação dos candidatos aprovados nas vagas destinadas às pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas seguirá o critério de maior média final, independentemente do cargo e da área/subárea, observados os critérios de desempate que constam no Edital.

4.18 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato negro, indígena ou quilombola ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato à vaga reservada classificado, desde que haja candidato negro, indígena ou quilombola classificado.
4.19 Durante o período de validade do certame, em caso de vacância do cargo ocupado por pessoa negra, indígena ou quilombola, caso a administração decida pela convocação de candidatos aprovados, será convocada pessoa negra, indígena ou quilombola optante pela reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.


5. DA BANCA EXAMINADORA
5.1 A banca examinadora será composta por três docentes detentores de titulação igual ou superior à exigida para o cargo, tendo, no mínimo, um professor não integrante do quadro de servidores da UTFPR.
5.1.1 Mediante motivação da unidade responsável pela indicação da banca examinadora, poderão participar da banca professores de áreas correlatas às definidas no edital.
5.2 Se houver impossibilidade de indicação de docente efetivo pertencente ao campus em que ocorre o concurso público para compor a banca examinadora, poderá ser indicado como membro interno: docente aposentado da instituição, sem vínculo com outra instituição, ou docente de outros campus da UTFPR ou professor visitante da UTFPR.
5.3 Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora, que tenha as seguintes relações com candidato:
1. seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;
2. tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
3. esteja litigando judicial ou administrativamente com candidato ou respectivo cônjuge ou companheiro;
4. integre ou tenha integrado grupo de pesquisa ou projetos de pesquisa e extensão, na condição de coordenador ou colaborador, nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca.
5. tenha desempenhado funções como superior ou subordinado direto, inclusive em outras instituições de ensino, nos últimos 5 (cinco) anos.
6. tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de conclusão de curso ou estágio pós-doutoral, de estágio ou de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu.
7. tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos 5 (cinco) anos anteriores à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se deste artigo os resumos dos trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões científicas.
8. que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;
9. aplicam-se também os impedimentos e suspeições dos artigos 144 e 145 do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
5.4 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora, devidamente motivado e justificado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da publicação, na página do concurso, da portaria de composição da banca examinadora e da lista de candidatos inscritos no certame, conforme disposto no subitem 2.7
5.5 O recurso poderá ser interposto de maneira online, encaminhado para o e-mail informado no item 2.5. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, área/subárea e código de acesso.
5.6 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 5.5 foi recebido pela organizadora do concurso público, no prazo estipulado no subitem 5.4.
5.6.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
5.6.2 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 10 (dez) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail.
5.6.3 Deferindo-se a solicitação de impugnação, nova portaria de designação de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos neste item.

 

6. DAS PROVAS
6.1 O Concurso constará das seguintes provas:
a) Escrita, de caráter classificatório e eliminatório;
b) de Desempenho de Ensino, de caráter classificatório e eliminatório;
c) de Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição, de caráter classificatório; e
d) de Títulos, de caráter classificatório.
6.2 Não será permitida a entrada do candidato no local das provas após o horário estabelecido.
6.3 Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.


7. DA PROVA ESCRITA
7.1 A Prova Escrita será realizada no dia 05/10/2025, às 09 (nove) horas, em local constante do ensalamento a ser divulgado conforme o subitem 2.7.
7.1.1 O acesso ao local de realização da Prova Escrita será fechado com 10 minutos de antecedência ao início da prova. Em nenhuma hipótese será admitida a entrada de candidato após o horário de fechamento.
7.1.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova munidos de documento oficial de identidade original, ocorrendo a automática eliminação do candidato que assim não proceder. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido, no máximo, há 30 (trinta) dias da data da realização da prova, sendo o candidato submetido à identificação especial.
7.2 A Prova Escrita será dissertativa, com sorteio de ponto às 08 horas, sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa, que está disponível no Anexo II deste edital.
7.2.1 Após o sorteio do ponto, o candidato terá até uma hora livre para consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo terá início a prova, com duração máxima de 03 (três) horas.
7.2.2 As anotações efetuadas no período de consulta não poderão ser utilizadas na prova.
7.2.3 A presença do candidato no sorteio de ponto é facultativa.
7.2.4 O número do ponto sorteado será único para todos os candidatos, respeitando-se a área/subárea escolhida.
7.3 A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:
a) capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação de até 30 pontos;
b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação de até 25 pontos;
c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação de até 20 pontos;
d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação de até 15 pontos;
e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação de até 10 pontos.
7.3.1 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota zero na Prova Escrita.
7.4 Na Prova Escrita, o candidato deverá portar caneta esferográfica de tinta azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca Examinadora que constem do programa da área/subárea, se for o caso. Em caso de uso de material não permitido o candidato receberá nota zero na Prova Escrita.
7.5 O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação, constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. A existência de quaisquer outras marcas no caderno de provas implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.
7.5.1 Durante a aplicação da prova escrita serão fornecidas folhas de rascunho para anotações e que não serão utilizadas para fins de avaliação.
7.5.2 As folhas de rascunho deverão ser, obrigatoriamente, devolvidas ao término da prova, mesmo que em branco, para serem descartadas.
7.6 Durante as provas, não será permitido consulta a livros, revistas, folhetos e anotações, bem como o uso de calculadora, computadores ou outros instrumentos, exceto se previstos pela Banca Examinadora, no respectivo programa.
7.7 Serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem nota mínima igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e serão classificados em ordem decrescente de notas, de acordo com o número previsto no Anexo I.
7.7.1 Ao candidato às vagas reservadas que obtiver nota igual ou superior a 60 (cinquenta) pontos na Prova Escrita não se aplica a limitação prevista no Anexo I do Edital de Abertura.


8. DA PROVA DE DESEMPENHO DE ENSINO
8.1 Para a Prova de Desempenho de Ensino serão convocados os candidatos na quantidade prevista no Anexo I, desde que tenham obtido nota mínima exigida para a aprovação na Prova Escrita, prevista no subitem 7.7, com a ressalva do item 7.7.1.
8.1.1 Caso ocorram empates na Prova Escrita, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma nota do último candidato classificado entre os aprovados dentro do limite de vagas previstas no Anexo I – PDE/PM.
8.1.2 Os candidatos não convocados para a Prova de Desempenho de Ensino estarão automaticamente excluídos do Concurso.
8.2 A Prova de Desempenho de Ensino consistirá em:
a) uma aula perante a Banca Examinadora, ministrada em Português, de no mínimo 30 (trinta) e no máximo 40 (quarenta) minutos, com a finalidade de avaliar a competência do candidato em ministrar aula com habilidade, conhecimento e atitude;
b) arguição pela Banca Examinadora sobre a Prova de Desempenho de Ensino do candidato, com duração máxima de até 20 (vinte) minutos.
8.3 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência para sua apresentação.
8.4 O tema para a Prova de Desempenho de Ensino será sorteado dentre os pontos que compõe o Programa para a área/subárea, disponível no Anexo II deste edital.
8.5 A Prova de Desempenho de Ensino será realizada no dia 23/10/2025, em local e horário a serem divulgados com o resultado da Prova Escrita.
8.6 O Ponto para a Prova de Desempenho de Ensino será sorteado com 24 horas de antecedência, no dia 22/10/2025, em local e horário a serem divulgados com o resultado da Prova Escrita.
8.6.1 No momento do sorteio do ponto, o candidato deverá entregar a documentação conforme disposto no subitem 9.6.
8.6.2 O acesso ao local do sorteio do ponto será fechado com 5 minutos de antecedência ao horário previsto para a realização do sorteio. Caso o(a) candidato(a) não esteja presente no local até o horário do fechamento, não terá seus documentos aceitos posteriormente.
8.6.3 Os pontos sorteados serão divulgados no endereço https://portal.utfpr.edu.br/editais/concursos.
8.7 A ordem para apresentação dos candidatos nessa prova será correspondente à ordem alfabética dos candidatos aprovados na Prova Escrita.
8.8 A Prova de Desempenho de Ensino avaliará o candidato quanto à/ao:
a) Planejamento/Plano de aula, com pontuação de até 10 pontos.
b) Conteúdo: claro, objetivo, estimulante, consistente e de acordo com o plano de aula, com pontuação de até 10 pontos.
c) Metodologia de transposição didática e utilização de recursos didáticos e tecnológicos adequados ao conteúdo abordado, com pontuação de até 15 pontos.
d) Desenvolvimento: introdução e contextualização, relevância do tema, explicação, síntese e conclusão, com pontuação de até 15 pontos.
e) Domínio das bases conceituais, com pontuação de até 10 pontos.
f) Profundidade e amplitude do conteúdo abordado, com pontuação de até 10 pontos.
g) Uso de analogias e exemplos, com pontuação de até 10 pontos.
h) Uso correto e adequado do idioma e da linguagem, com pontuação de até 10 pontos.
i) Estabelecimento de relação interativa e dialógica, com pontuação de até 10 pontos.
8.9 Os recursos didáticos de que o candidato pretenda fazer uso durante a prova – com exceção de quadro, giz ou pincel e projetor multimídia - deverão ser por ele mesmo providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.
8.10 Os candidatos habilitados, ao se apresentarem para a Prova de Desempenho de Ensino nos locais e horários estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora 02 (dois) Planos de Aula, com metodologias distintas e adequadas ao ponto sorteado, em três vias idênticas contendo:
a) Identificação do tema.
b) Identificação dos pré-requisitos.
c) Objetivos.
d) Desenvolvimento do tema.
e) Metodologia de avaliação.
f) Referências.
8.10.1 A banca examinadora, no momento da Prova de Desempenho de Ensino, determinará qual dos planos de aula será ministrado pelo candidato.
8.11 A Prova de Desempenho de Ensino ocorrerá em sessão pública e haverá gravação de voz.
8.11.1 Fica vedada a entrada e saída de espectadores durante a apresentação dos candidatos, sendo defeso ao público arguir quaisquer deles.
8.11.2 Fica vedada a entrada de outro candidato inscrito no mesmo Edital para qualquer área/subárea, sob pena de desclassificação.


9. DA PROVA DE MEMORIAL DE TRAJETÓRIA ACADÊMICA E PLANO DE TRABALHO PARA A INSTITUIÇÃO
9.1 Para a Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição serão convocados todos os candidatos que realizarem a Prova de Desempenho de Ensino.
9.2 A Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição deverá descrever a trajetória acadêmica, compreendendo a exposição de modo analítico e crítico sobre as atividades desenvolvidas pelo candidato e contemplar um plano de trabalho para a instituição, contendo todos os aspectos significativos de sua formação e trajetória profissional, envolvendo o ensino, a pesquisa e a extensão.
9.3 A Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição consistirá da submissão do candidato à arguição pela Banca Examinadora, em sessão pública e com gravação de voz.
9.4 A Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho será realizada no dia 24/10/2025, em local e horário a serem divulgados com o resultado da Prova Escrita.
9.4.1 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com, no mínimo, 15 (quinze) minutos de antecedência para sua apresentação.
9.5 Fica vedada a entrada e saída de espectadores durante a apresentação dos candidatos, sendo defeso ao público arguir quaisquer deles.
9.6 Os candidatos habilitados, ao se apresentarem para a realização do sorteio do ponto para a Prova de Desempenho de Ensino, conforme subitem 8.6, deverão entregar à organizadora do certame:
a) 01 (uma) via do Currículo Lattes atualizado, impresso em frente e verso;
b) 01 (uma) via do Memorial Descritivo de Trajetória Acadêmica que conste a comprovação a que alude o subitem 10.9 em ordem de apresentação, encadernado, impresso em frente e verso e com todas as páginas numeradas, apresentando os aspectos significativos de sua trajetória acadêmica e profissional de modo analítico e crítico;
c) 01 (uma) via preenchida do formulário disponibilizado no Anexo III do presente edital;
d) 01 (uma) via do Plano de Trabalho para Instituição (no máximo 10 (dez) páginas com formato A4, com espaçamento duplo e em letra de tamanho 11, impresso em frente e verso) contendo as principais ações que pretende desenvolver como docente no Campus Santa Helena da UTFPR.
9.6.1 O candidato que não entregar o material referido no subitem anterior receberá nota zero na Prova de Defesa de Memorial e Plano de Trabalho para a Instituição e na Prova de Títulos.
9.7 A Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho será composta de:
a) exposição oral do Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição, com duração máxima de até 20 (vinte) minutos;
b) arguição pela banca sobre o Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição apresentado pelo candidato, respeitando-se sua pertinência à área/subárea de conhecimento do concurso, com duração máxima de até 20 (vinte) minutos.
9.8 A apresentação dos candidatos será em ordem alfabética.
9.9 Para a Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição serão atribuídos os seguintes valores:
a) aderência do Plano de Trabalho para a Instituição à área/subárea do concurso e as atividades de ensino, pesquisa e extensão, até 25 pontos;
b) domínio e aderência à trajetória acadêmica do candidato dos temas descritos no Plano de Trabalho para a Instituição relacionados a ensino, pesquisa e extensão, até 25 pontos;
c) articulação dos objetivos descritos no Plano de Trabalho para a Instituição com as atividades de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas na UTFPR, no Campus a que se refere o concurso, até 25 pontos;
d) interação documentada e comprovada com grupos de pesquisa internacionais, até 15 pontos;
e) interação documentada e comprovada com grupos de pesquisa nacionais, até 5 pontos;
f) clareza de expressão oral e escrita, até 5 pontos.
9.10 Os recursos audiovisuais que o candidato pretenda fazer uso durante a prova – com exceção de quadro, giz ou pincel e projetor multimídia - deverão ser por ele providenciados e instalados, sob sua inteira responsabilidade.


10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1 A Prova de Títulos consistirá na validação da pontuação dos títulos apresentados pelo candidato.
10.2 Para efeito da Prova de Títulos, somente serão considerados:
a) Publicação de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos técnico-científicos, trabalhos completos em eventos científicos nacionais e internacionais e patentes registradas e concedidas, na área a que concorre.
b) Relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso; orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora; participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado, de tese de doutorado e de concurso público; comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino superior; comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do concurso.
10.2.1 Os documentos comprobatórios deverão constar no memorial e devem ser apresentados juntamente com o formulário de pontuação de títulos disponível no Anexo III.
10.2.1.1 O candidato que não entregar o Anexo III preenchido receberá nota zero na Prova de Títulos.
10.2.1.2 A documentação referente à Prova de Títulos deverá ser entregue no momento do sorteio do ponto para a Prova de Desempenho de Ensino, conforme subitem 9.6.
10.3 Serão considerados os títulos pertinentes à área do concurso e expedidos até a data de entrega dos títulos ou que se encontrem no prelo.
10.4 Somente serão considerados os trabalhos produzidos nos últimos 5 (cinco) anos, incluindo o ano de realização do concurso.
10.5 Na Prova de Títulos, cabe à banca examinadora a ratificação ou desclassificação de documentos apresentados pelo candidato, culminando neste caso em ajuste para uma pontuação menor do que a preenchida pelo candidato.
10.6 A banca examinadora não poderá aumentar a pontuação previamente preenchida pelo candidato.
10.7 Serão conferidos e pontuados pela banca examinadora apenas os títulos dos candidatos aprovados no concurso público, para fins de classificação.
10.8 O candidato com a maior pontuação na Prova de Títulos receberá nota 100 e a pontuação dos demais candidatos será calculada proporcionalmente, tendo como referência a nota do primeiro colocado.
10.9 Na avaliação dos títulos, será(ão) atribuído(s) o(s) seguinte(s) valor(es):
a) publicação de livros, capítulos de livros, artigos em periódicos técnico-científicos, trabalhos completos em eventos científicos nacionais e internacionais e patentes registradas e concedidas, na área a que concorre:
1. livro: 6 pontos por livro;
2. capítulo de livro: 4 pontos por capítulo;
3. trabalhos em periódicos listados no JCR da área do concurso a que concorre:
3.1 JCR acima de 2: 15 pontos por trabalho;
3.2 JCR de 1 até 1,99: 12 pontos por trabalho;
3.3 JCR de 0,3 até 0,99: 10 pontos por trabalho;
4. trabalhos em periódicos não listados no diretório JCR:
4.1 Qualis A1: 10 pontos por trabalho;
4.2 Qualis A2: 9 pontos por trabalho;
4.3 Qualis A3: 8 pontos por trabalho;
4.4 Qualis A4: 7 pontos por trabalho;
4.5 Qualis B1: 6 pontos por trabalho;
4.6 Qualis B2: 5 pontos por trabalho;
4.7 Qualis B3: 4 pontos por trabalho;
4.8 Qualis B4: 3 pontos por trabalho;
4.9 Qualis B5: 2 pontos por trabalho.
Observação: Caso o trabalho em periódico esteja listado tanto no JCR quanto no Qualis, o candidato deve escolher apenas um dos dois para calcular a pontuação.
5. Trabalhos completos publicados em anais de eventos científicos, até o limite de 10 pontos:
5.1 em eventos científicos internacionais: 2 pontos por trabalho;
5.2 em eventos científicos nacionais: 1 ponto por trabalho;
6. patentes concedidas: 15 pontos por patente;
7. patentes devidamente registradas: 10 pontos por patente;
b) relação dos projetos em que o candidato aparece como coordenador ou colaborador, financiados por órgãos públicos como, por exemplo, CNPq, CAPES, FINEP, etc., com cópia das cartas de aprovação, bem como do comprovante de conclusão, se for o caso; orientação de dissertação de mestrado e de tese de doutorado, anexando cópia da capa, do resumo e da página que contém a assinatura da banca examinadora; participação em bancas examinadoras de dissertação de mestrado, de tese de doutorado e de concurso público; comprovante de tempo de exercício de magistério no ensino superior; comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área do concurso:
1. Projetos financiados como coordenador: 10 pontos por projeto.
2. Projetos financiados como colaborador: 6 pontos por projeto.
3. Orientação: 3 pontos por orientando de mestrado.
4. Coorientação: 1 ponto por orientando de mestrado.
5. Orientação: 5 pontos por orientando de doutorado.
6. Coorientação: 2 pontos por orientando de doutorado.
7. Participação, até o limite de 10 pontos, em banca examinadora de:
7.1 Concurso público: 1 ponto por banca.
7.2 Mestrado: 1 ponto por banca.
7.3 Doutorado: 2 pontos por banca.
8. Comprovante de tempo de exercício de magistério superior: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.
9. Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na área a que concorre: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.


11. DA APROVAÇÃO
11.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas da Prova Escrita e de Desempenho de Ensino seja igual ou superior a 70 (setenta) e que a nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 60 (sessenta) pontos.


12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1 Para o cálculo da nota final do candidato, será utilizada a média ponderada, atribuindo peso 2 (dois) à Prova Escrita (PE), peso 3 (três) à Prova de Desempenho de Ensino (PDE), peso 3 (três) à Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição (PM) e peso 2 (dois) à Prova de Títulos (PT).
12.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento, terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:
1. obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho de Ensino (PDE);
2. obtiver maior número de pontos na Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição (PM);
3. obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos (PT);
4. obtiver maior número de pontos na Prova Escrita (PE);
5. for o mais idoso.
6. atender às condições do art. 440 do Código de Processo Penal, na redação dada pela Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008.

7. tiver participado do Programa Nacional de Voluntariado, de acordo com o Decreto nº 9.906, de 09 de julho de 2019.
12.3 Constatada a necessidade de comprovação dos critérios "6" e "7" do subitem 12.2, os candidatos empatados serão convocados a apresentarem por e-mail, em prazo estipulado no Edital de Resultado Final, documento comprobatório de tais critérios.


13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
13.1 O resultado de cada etapa, o resultado final preliminar e o resultado final do concurso serão publicados no endereço eletrônico do concurso, em https://portal.utfpr.edu.br/editais/concursos.
13.2 Após a divulgação do resultado de cada etapa, o candidato poderá solicitar cópias das provas e planilhas referentes ao resultado da etapa que foi divulgada.
13.3 Para a obtenção do material solicitado, o candidato deverá preencher o Anexo IV, assiná-lo e encaminhá-lo, juntamente com um documento de identificação, onde conste a sua assinatura, para o e-mail informado no item 2.5. O formato do arquivo deverá ser JPEG ou PDF e não poderá ultrapassar 20 MB.
13.4 O prazo para a solicitação da cópia das provas e planilhas será concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso, conforme estabelecido no subitem 13.6 deste edital.
13.4.1 Não serão disponibilizadas cópias de planilhas e provas solicitadas fora do prazo previsto em edital e que sejam de etapa diversa ao período de recurso correspondente.
13.5 O material solicitado pelo candidato será encaminhado por e-mail, no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após a solicitação, desde que atendidas as condições de solicitação previstas no subitem 13.3.
13.5.1 O candidato só poderá solicitar documentos referentes à sua prova, sendo vedada a entrega de materiais de outros candidatos.
13.6 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do resultado de cada etapa, será admitido recurso, devidamente fundamentado, dirigido à Comissão Permanente de Concurso Público, em que o candidato deverá indicar com precisão os pontos a serem examinados.
13.7 O recurso poderá ser interposto de maneira online, encaminhado para o e-mail informado no item 2.5. No corpo do e-mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo, CPF, área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.
13.7.1 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 13.7, foi recebido pela organizadora do concurso público, no prazo estipulado no subitem 13.6.
13.7.2 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
13.8 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso Público e decididos no prazo de até 10 (dez) dias úteis. O resultado do recurso será encaminhado ao interessado por e-mail.
13.9 O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será publicado no Diário Oficial da União, por meio de Edital constando a relação dos candidatos aprovados no certame, de acordo com a ordem decrescente de classificação, constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.
13.10 O candidato não aprovado no Concurso poderá retirar seu Memorial Descritivo documentado e Currículo Lattes, em local e data a serem divulgados com o Resultado Final, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União (DOU).
13.11 O material não retirado será descartado.


14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
14.1 O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe “A” da Carreira do Magistério Federal, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior, Denominação Assistente, de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, no regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com a remuneração correspondente e definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 ou em outro que venha a substituí-lo.
14.2 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica (Art. 2º da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012).
14.3 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na carreira do Magistério Federal, de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, na área/subárea do Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da UTFPR – Campus Santa Helena, devendo ministrar aulas em todos os níveis de ensino da UTFPR.
14.3.1 Será respeitada a classificação obtida e os critérios de alternância e proporcionalidade das listas de vagas reservadas, na ordem apresentada na tabela do Anexo I deste edital, constituindo-se também cadastro reserva.
14.3.2 Candidatos remanescentes poderão ser consultados para nomeação em vagas a serem providas em outro município onde exista Campus da UTFPR, independentemente do local da aprovação, ou por outras instituições federais de ensino.
14.4 Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá, eventualmente, assumir aulas de área/subárea correlata, desde que possua qualificação para isso.
14.5 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das necessidades da Administração.
14.6 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no item 1, bem como a obtenção de atestado favorável em exame de aptidão física e mental, de caráter eliminatório.
14.7 A aptidão física e mental para o cargo será avaliada com base em:
I - Exames:
a) Hemograma completo com contagem de plaquetas;
b) Glicemia de jejum;
c) Urina tipo 1 (EAS);
d) Creatinina sérica;
e) Colesterol total e triglicérides (lipidograma);
f) AST (Transaminase Glutâmica Oxalacética - TGO);
g) ALT (Transaminase Glutâmica Pirúvica - TGP);
h) Raios X de tórax PA e perfil com laudo médico;
i) Eletrocardiograma com laudo médico;
j) Tipagem sanguínea ABO e fator RH;
II - Exames complementares somente para candidatos acima de 50 (cinquenta) anos de idade:
a) PSA (homens);
b) Mamografia com laudo médico (mulheres);
c) Pesquisa de sangue oculto nas fezes - método imunocromatográfico (homens e mulheres).
III - Atestados:
a) Cardiológico (levar eletrocardiograma);
b) Oftalmológico;
c) Psiquiátrico;
d) Otorrinolaringológico (somente para candidatos à docência).
14.8 Os atestados indicados no item III, alíneas "a", "b", "c" e "d" do subitem anterior deverão:
a) ser emitidos por médicos das respectivas especialidades, em consulta com profissional de escolha do candidato habilitado e deverão estar em conformidade com os formulários específicos, encaminhados ao candidato pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos no momento da convocação.
b) ter como resultado a expressão “apto” ou “inapto” para o exercício do cargo objeto de aprovação no concurso público.
14.9 Os exames e atestados descritos no subitem 14.7 deverão ser apresentados ao clínico geral indicado pela UTFPR em data a ser especificada pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos de cada Campus.
14.10 Ao longo do processo admissional, ou consecutivamente a este, o candidato poderá, quando couber, a critério da administração, passar por avaliação realizada por psicólogo pertencente ao quadro da UTFPR, voltada a embasar ações institucionais de alocação e desenvolvimento de pessoas.
14.11 São fatores impeditivos ao exercício do cargo as alterações patológicas em uma ou mais das seguintes funções psíquicas elementares: consciência, atenção, orientação, sensopercepção, afetividade, memória, pensamento.
14.12 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
14.13 A lista de candidatos classificados poderá ser aproveitada por outro campus ou por Instituição Federal de Ensino diversa daquela em que o candidato realizou o concurso.
14.14 Nesses casos, a recusa do candidato em assumir o cargo em local diverso não implicará sua exclusão da lista de espera do campus onde foi originalmente aprovado.
14.15 Não serão aceitos pedidos de remoção, redistribuição ou alteração do regime de trabalho no período de 3 (três) anos após o início do exercício, salvo por estrito interesse da Administração.


15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.
15.2 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita por meio de correspondência (eletrônica e/ou telegrama), não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
15.3 O candidato, quando convocado pelos meios de comunicação informados no momento da inscrição, terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.
15.4 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo seu nome excluído do Concurso.
15.5 O candidato convocado poderá solicitar a sua reclassificação para a última posição da lista de candidatos classificados.
15.5.1 A solicitação de que trata o subitem anterior deverá ser formalizada pelo candidato mediante a assinatura de termo em caráter irretratável, ocasião em que lhe serão apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua decisão.
15.5.2 Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a solicitação de que trata o subitem 15.5 deverá ser protocolada junto ao órgão ou entidade durante o prazo legal para a posse.
15.5.3 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos termos do subitem 15.5.2 será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União, e também na página do certame, ocasião em que será divulgada a sua opção de reclassificação no concurso.
15.6 O ingresso no cargo de provimento efetivo de Professor do Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro nível da classe inicial da carreira que estiver vigente no momento da nomeação.
15.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Concurso Público.

 

ANEXO I AO EDITAL Nº 001/2025–CPCP–SH – ABERTURA

PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR – CLASSE A – DENOMINAÇÃO “ASSISTENTE”

Área/Subárea

VG Total

PCD

PP

I

Q

PDE/

PM*

CH

Requisitos ¹

Ciências Agrárias I/Agronomia

1

0

0

0

0

5

DE

Graduação em Agronomia, com Doutorado obtido em Programa de Pós-Graduação listado na Plataforma Sucupira, ou equivalente que venha a substituí-la, na área de avaliação de Ciências Agrárias I.

LEGENDA:

VG Total = nº de vagas totais

PCD = nº de vagas reservadas para pessoas com deficiência

PP = nº de vagas reservadas para pessoas pretas e pardas

I = nº de vagas reservadas para pessoas indígenas

Q = nº de vagas reservadas para pessoas quilombolas

PDE/ PM = quantidade de candidatos a serem classificados para a Prova de Desempenho de Ensino e Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição

CH = carga horária

DE = dedicação exclusiva

(1) Referência utilizada: Tabela de Áreas do Conhecimento da CAPES, disponível em hps://goo.gl/YoT6v7

(2) Plataforma Sucupira: https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/

*Quantidade aplicada na listagem específica para a classificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas.

 

REMUNERAÇÃO - DEDICAÇÃO EXCLUSIVA

Titulação

Vencimento

Retribuição por Titulação

Total

 

Taxa de Inscrição

Doutorado

R$ 6.180,86

R$ 7.107,99

R$ 13.288,85

R$ 265,00

 

ORDEM DE CHAMAMENTO DE VAGAS RESERVADAS CONFORME ITENS 3.1, 4.1 E 14.3.1

Nº Vagas*

Lista para chamamento

1

AC

2

Pretos ou Pardos

3

AC

4

AC

5

PCD

6

Pretos ou Pardos

7

AC

8

AC

9

AC

10

Pretos ou Pardos

11

AC

12

AC

13

AC

14

Pretos ou Pardos

15

AC

16

AC

17

Indígenas

18

Pretos ou Pardos

19

AC

20

AC

21

PCD

22

Pretos ou Pardos

23

AC

24

AC

25

Quilombolas

26

Pretos ou Pardos

27

AC

28

AC

29

AC

30

Pretos ou Pardos

31

AC

32

AC

33

AC

34

Pretos ou Pardos

35

AC

Se houver mais vagas, os chamamentos continuam seguindo a alternância e proporcionalidade.

 

LEGENDA:

AC = Ampla Concorrência

PCD = nº de vagas reservadas para pessoas com deficiência

*Soma das vagas ofertadas no Edital de Abertura e que surgirem durante a validade do edital

 

OBSERVAÇÃO:

Conforme itens 3.12.1 e 4.11.2, os candidatos às vagas reservadas aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.

 

ANEXO II AO EDITAL Nº 001/2025–CPCP–SH – ABERTURA

PROGRAMA

ÁREA/SUBÁREA: Ciências Agrárias/Agronomia

 

1. Ciclo das Relações Patógeno-Hospedeiro
2. Fisiologia do Parasitismo
3. Controle Químico de Doenças de Plantas
4. Controle Biológico de Doenças de Plantas
5. Manejo Integrado de Doenças em lavouras de grãos, hortaliças, frutíferas e espécies florestais
6. Epidemiologia e Avaliação de Doenças de Plantas
7. Genética da Resistência e da Patogenicidade.
8. Diagnose de doenças de plantas
9. Legislação: Ambiental e Fitossanitária. Bases do Receituário Agronômico
10. Culturas de lavouras de importância econômica para o Estado do Paraná.

 

Observação: O ponto sorteado para a Prova Escrita deverá ser retirado do sorteio de ponto para a Prova de Desempenho de Ensino.

 

REFERÊNCIAS

A relação a seguir contempla as referências consideradas elementares, o que não impede que outras sejam utilizadas.

 

AMORIM, L.; REZENDE, J.A.M.; BERGAMIN FILHO, A. Manual de Fitopatologia Princípios e Conceitos. 5 ed. São Paulo: Ed. Agronômica Ceres, 2018. v.1: 573 p.

AMORIM, L.; REZENDE, J.A.M.; BERGAMIN FILHO, A.; CAMARGO, L.E.A. Manual de Fitopatologia: Doenças da Plantas Cultivadas. 5 ed. São Paulo: Ed. Agronômica Ceres, 2016. v. 2: 706 p.

BRASIL, 1981. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Política Nacional do Meio Ambiente. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em 09 de abril de 2025.

BRASIL, 1998. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Lei dos Crimes Ambientais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em 09 de abril de 2025.

BRASIL, 2021. LEI Nº 14.119, DE 13 DE JANEIRO DE 2021. Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14119.htm. Acesso em 09 de abril de 2025.

BRASIL, 2023. LEI Nº 14.785, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023. Nova Lei dos Agrotóxicos. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14785.htm. Acesso em 09 de abril de 2025.

CARNEIRO, J.E.; PAULA JÚNIOR, T.; BORÉM, AL. Feijão do Plantio à Colheita. Viçosa: Ed. UFV, 2014. 384 p.

GALVÃO, J.C.C.; BORÉM, A.; PIMENTAL, M.A. Milho do Plantio à Colheita. Viçosa: Ed. UFV, 2017. 382 p.

TAGLIAPIETRA, E.L. Ecofisiologia Da Soja: Visando Altas Produtividades. Viçosa: Ed. Field Crops, 2022. 432 p.

VALE, F.X.R.; JESUS JUNIOR, W.C.; ZAMBOLIM, L. Epidemiologia aplicada ao manejo de doenças de plantas. Viçosa: Ed. UFV, 2004. 532 p.

ZAMBOLIM, L. O que engenheiros-agrônomos devem saber para orientar corretamente o uso de produtos fitossanitários. Viçosa: Ed. UFV, 2019. 656 p.

 

 

ANEXO III AO EDITAL Nº 001/2025–CPCP–SH – ABERTURA

 

Candidato:..............................................................................................................................................................................................................................................Assinatura:...............................................................................................

Subitem

Pontos por subitem

Limite por subitem

Página do item no Memorial

Pontos do Candidato

(Exclusivo UTFPR) Validação da Banca

Livro

6/por livro

não há

 

 

 

Capítulo de livro

4/por capítulo

não há

 

 

 

Periódicos na área do concurso a que concorre

JCR acima de 2

15/por trabalho

não há

 

 

 

JCR de 1 até 1,99

12/por trabalho

não há

 

 

 

JCR de 0,3 até 0,99

10/por trabalho

não há

 

 

 

Qualis A1

10/por trabalho

não há

 

 

 

Qualis A2

9/por trabalho

não há

 

 

 

Qualis A3

8/por trabalho

não há

 

 

 

Qualis A4

7/por trabalho

não há

 

 

 

Qualis B1

6/por trabalho

não há

 

 

 

Qualis B2

5/por trabalho

não há

 

 

 

Qualis B3

4/por trabalho

não há

 

 

 

Qualis B4

3/por trabalho

não há

 

 

 

Qualis B5

2/por trabalho

não há

 

 

 

Trabalhos completos em eventos científicos

Internacionais

2/por trabalho

10,0

 

 

 

Nacionais

1/por trabalho

 

 

 

Patentes

Concedidas

15/por patente

não há

 

 

 

Devidamente registradas

10/por patente

não há

 

 

 

Projetos financiados

Como coordenador

10/por projeto

não há

 

 

 

Como colaborador

6/por projeto

não há

 

 

 

Mestrado

Orientação

3/por orientando

não há

 

 

 

Coorientação

1/por orientando

não há

 

 

 

Doutorado

Orientação

5/por orientando

não há

 

 

 

Coorientação

2/por orientando

não há

 

 

 

Participação em banca examinadora

de Concurso Público

1/por banca

10,0

 

 

 

de Mestrado

1/por banca

 

 

 

de Doutorado

2/por banca

 

 

 

Exercício comprovado de Magistério

3/por ano

15,0

 

 

 

Experiência profissional comprovada na área a que concorre, exceto de Magistério:

3/por ano

15,0

 

 

 

TOTAL DE TÍTULOS

 

 

Uso Exclusivo UTFPR (Assinatura dos Membros da Banca Examinadora):

 

 

 

 

ANEXO IV AO EDITAL Nº 001/2025–CPCP–SH – ABERTURA

 

Eu,......................................................................................................................................., CPF nº ............................................. código de acesso nº ..........................., inscrito(a) no concurso público de Edital nº .................................... para o área/subárea de......................................................................................................................................... para provimento na carreira do Magistério Superior do quadro de pessoal da Universidade Tecnológica Federal do Paraná, requeiro conforme documentos assinalados abaixo, cópias dos documentos relacionados à(s) minha(s) Prova(s):

( ) Escrita e respectiva Planilha de Correção.

( ) de Desempenho de Ensino.

( ) de Memorial e Trajetória Acadêmica.

( ) de Títulos.

 

 

 

Em____/______/______

 

_______________________________________

Assinatura

 

 

Observação: Encaminhar o documento assinado, juntamente com a cópia do Documento de Identificação, onde conste a sua assinatura, conforme disposto no item 13.

 


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Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) ELZIMAR DE ANDRADE, PRESIDENTE DE COMISSÃO, em (at) 12/08/2025, às 16:26, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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