Boletim de Serviço Eletrônico em 04/08/2025

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

CONSELHO UNIVERSITARIO

RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 164, de 04 de agosto de 2025

 

  

Altera o Regimento Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL do PARANÁ (COUNI), considerando o Art. 5º da Lei nº 11.184, de 07/10/05, publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 10/10/05;

considerando o Decreto/MEC datado de 20 de setembro de 2024, publicado no D.O.U. de 23 subsequente, que nomeia o Reitor da UTFPR;

considerando o Estatuto da UTFPR, aprovado pela Deliberação nº 06/07, de 29/06/07 e pela Portaria MEC/SESu nº 303, de 16/04/08, publicada no DOU de 17/04/08, e as modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 08/08, de 31/10/08; nº 11/09, de 25/09/09; nº 07/12, de 27/11/12; nº 04/17, de 10/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 36/18, de 17/12/18; e, 161/25, de 04/05/25;

considerando o Regimento Geral da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 07/09, de 05/06/09, e modificações aprovadas pelo COUNI por meio das Deliberações nº 04/17, de 02/02/17; nº 14/17, de 23/06/17; nº 21/17, de 20/10/17; e nº 11/18, de 06/04/18;

considerando o Regulamento do COUNI da UTFPR, aprovado pelo COUNI por meio da Deliberação nº 12/09 e modificações aprovadas pelo COUNI por meio da Deliberação nº 11/18, de 06/04/18;

considerando a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 1944, de 19 de novembro de 2024, e suas alterações, a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 323, de 08 de março de 2022 e suas alterações e a Portaria de Pessoal GABIR/UTFPR nº 353, de 11 de março de 2022, e suas alterações, que nomeiam os membros do COUNI para exercerem mandato no período de 14/03/2022 a 13/03/2026;

considerando o contido no processo nº 23064.029393/2025-51;

considerando o contido no processo nº 23064.034896/2025-48;

considerando o relato do conselheiro André Luis Dresch, submetido à apreciação na 99ª Reunião Extraordinária, de 01 de agosto de 2025, aprovado por 34 votos favoráveis e 1 abstenção;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Aprovar a inclusão de parágrafo único no Art. 86 do Regimento Geral da Universidade Tecnológica Federal do Paraná.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da UTFPR.

 

 

(assinado eletronicamente)

EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA

Presidente do Conselho Universitário

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) EVERTON RICARDI LOZANO DA SILVA, PRESIDENTE DO CONSELHO, em (at) 04/08/2025, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.


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ANEXO

 

REGIMENTO GERAL DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ

(Aprovado pela Deliberação COUNI nº 7, de 5 de junho de 2009 e alterações posteriores)

 

Art. 86. Compete à Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade:

I. orientar, supervisionar e normatizar os trabalhos e funções da administração orçamentária, financeira e de contabilidade;

II. acompanhar o registro contábil, segundo o plano estabelecido pela administração superior;

III. executar a programação orçamentária e financeira, conforme os compromissos e recursos disponibilizados pelos órgãos de fomentos;

IV. executar os pagamentos das folhas mensais dos servidores;

V. analisar e consolidar as demonstrações contábeis;

VI. subsidiar a elaboração da prestação de contas;

VII. zelar pela regularidade das contas da UTFPR;

VIII. manter atualizada a documentação para regularidade fiscal da UTFPR.

Parágrafo único – As funções descritas no caput, apesar de agrupadas sob a designação "Orçamento, Finanças e Contabilidade", têm natureza gerencial e administrativa. As atividades técnicas exclusivas de profissionais contadores são executadas por equipe com formação e habilitação na área, sob a supervisão e responsabilidade conforme as exigências legais vigentes. (Inclusão feita pela RESOLUÇÃO COUNI/UTFPR nº 164, de 04 de agosto de 2025)

 


Referência: Processo nº 23064.034896/2025-48 SEI nº 5093195