Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ UTFPR - CAMPI PATO BRANCO E CURITIBA |
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resolução PPGEPS-MULTICAMPI/UTFPR nº 09
Estabelece os critérios e procedimentos para o processo de validação de créditos no PPGEPS - Multicampi. |
O COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS (PPGEPS) MULTICAMPI DA UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 25 do Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, e pelo art. 23 do do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS),
CONSIDERANDO o Regulamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UTFPR, aprovado pela Resolução COUNI/UTFPR nº 78, de 14 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) - Multicampi, aprovado pela Resolução COPPG nº 148, de 21 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em sua Reunião de Colegiado nº 50, de 08 de julho de 2025;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 23064.023271/2025-51,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Resolução Interna do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) Multicampi referente a Validação de créditos.
Art. 2º Revogar a Resolução Interna 01/2021 do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas (PPGEPS) Multicampi. (revogar a resolução antiga)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviços da UTFPR.
Sandro César Bortoluzzi
Coordenador do Programa de Pós-graduação em
Engenharia de Produção e Sistemas - Multicampi (PPGEPS - Multicampi)
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) SANDRO CESAR BORTOLUZZI, COORDENADOR(A) DE CURSO/PROGRAMA, em (at) 04/08/2025, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5093688 e o código CRC (and the CRC code) 41723115. |
ANEXO I À Pós-Graduação: Resolução PPG Nº 09, DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
RESOLUÇÃO INTERNA DE critérios e procedimentos para o processo de validação de créditos DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS - MULTICAMPI
Art. 1º Para efeitos de validação de créditos cursados em disciplinas, um crédito equivale a 15 (quinze) horas.
Art. 2° O aproveitamento de créditos é permitido somente aos(às) estudantes regulares matriculados(as) no Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas - Multicampi (PPGEPS - Multicampi).
Art. 3° Os créditos somente serão aproveitados se oriundos de cursos de Pós-Graduação stricto sensu reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com conceito igual ou maior a 3 na ocasião do requerimento.
Parágrafo Único: A validação de créditos obtidos em disciplinas cursadas no exterior, será deliberada pelo colegiado do PPGEPS - Multicampi.
Art. 4° Os(As) discentes regulares devem integralizar no mínimo 8 (oito) créditos em disciplinas no curso de mestrado do PPGEPS - Multicampi e 16 (dezesseis) créditos em disciplinas no curso de doutorado do PPGEPS - Multicampi, independente do número de créditos validados.
Parágrafo Único: Os créditos validados que foram obtidos nos Programas de Pós-Graduação em que o PPGEPS - Multicampi tenha acordo de cooperação serão considerados integralizados nos créditos exigidos no Art. 4°.
Art. 5° Os créditos em atividades de estudo e pesquisa (atividades complementares) poderão ser validados, desde que obtidos no PPGEPS - Multicampi.
Art. 6° Para fins de validação, os créditos previamente cursados terão validade de 60 meses (sessenta meses), contados a partir do mês de início do semestre letivo em que foram cursadas com aprovação, até a data da matrícula do aluno como regular no PPGEPS - Multicampi.
Parágrafo Único: As solicitações de períodos superiores aos 60 meses devem ser deliberados pelo colegiado do PPGEPS - Multicampi.
Art. 7° É vetado o aproveitamento de créditos em disciplinas denominadas Seminários de Pesquisa ou equivalentes, sem conteúdo formativo pré-definido; ou estágio docência.
Art. 8° O aproveitamento de créditos de estudo obtidos anteriormente à matrícula como aluno regular deve ser solicitado pelo(a) discente por meio de requerimento e o anexo com documento oficial da instituição que comprova a conclusão da(s) disciplina(s) a ser(em) validada(s), contendo:
I – Nome da(s) disciplina(s);
II – Ementa(s) completa(s);
III – Instituição;
IV - Semestre/Ano de conclusão da(s) disciplina(s);
V - Frequência(s) e Conceito(s).
Art. 9° Os créditos requeridos pelo estudante poderão ser validados, desde que o requerimento tenha a anuência do orientador(a) e o parecer favorável da coordenação do Programa.
Art. 10. Os créditos validados em cursos externos à UTFPR constarão no histórico escolar, porém não serão considerados no cômputo do coeficiente de rendimento (CR).
Art. 11. Os casos omissos a esta Resolução Interna serão resolvidos pelo colegiado do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção e Sistemas - Multicampi (PPGEPS - Multicampi).
Referência: Processo nº 23064.023306/2025-51 | SEI nº 5093688 |