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Ministério da Educação UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ PRO-REITORIA DE REL.EMPR. E COMUNITARIAS DIRET. DE RELACOES INTERINSTITUCIONAIS |
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EDITAL DIRINTER nº 09/2025
PROGRAMA DE BOLSA PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES DE APOIO À INTERNACIONALIZAÇÃO DA UTFPR - AÇÃO ESCRITÓRIO SATÉLITE
A Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias (PROREC) e a Diretoria de Relações Interinstitucionais (DIRINTER) da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tornam público que estão abertas, de acordo com o que estabelece o presente Edital, as inscrições para seleção de estudante bolsista para atuar em ações de desenvolvimento da DIRINTER-UTFPR.
1. DO OBJETIVO
1.1. O presente Edital busca selecionar estudante, regularmente matriculado em curso de graduação da UTFPR, para atuar em ações de desenvolvimento da DIRINTER alinhadas aos macro-objetivos previstos no Plano de Desenvolvimento Institucional para: i) desenvolver a política de cooperação nacional e internacional da instituição; ii/ definir diretrizes para implementação, nos campi, da política de cooperação nacional e internacional da Instituição; iii/ normatizar os processos inerentes às atividades decorrentes do estabelecimento de cooperação interinstitucional; iv/ centralizar e distribuir informações sobre assuntos internacionais referentes à instituição.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. Os recursos necessários para o pagamento do bolsista estão previstos no Orçamento de Custeio da UTFPR para o exercício de 2025, na Ação 20RK, Fonte Tesouro;
2.2. O presente edital totaliza o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para doze meses, com a possibilidade de renovação por mais doze meses.
3. DAS NORMAS GERAIS
3.1. Será concedida bolsa mensal de R$ 1.000,00 (mil reais) para o discente que for selecionado para atuar na vaga de 20h, durante 12 (doze) meses, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais);
3.2. A concessão da bolsa de apoio está condicionada ao atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital e descritos no Projeto para ações de desenvolvimento institucional da DIRINTER;
3.3. O valor correspondente à atuação mensal será depositado em conta do discente, podendo ser interrompido por solicitação da DIRINTER ou do estudante:
3.3.1. A conta poderá ser em qualquer banco, incluindo banco digital, cuja lista pode ser consultada no Banco Central;
3.3.2. A abertura da conta deverá ser providenciada pelo estudante. Caso não possua, fica sob responsabilidade do bolsista comunicar os dados para o pagamento.
3.4. O discente exercerá suas atividades sem qualquer vínculo empregatício com a UTFPR em regime de 20 (vinte) horas semanais, que poderão ocorrer de forma presencial e/ou remota, conforme Plano de Trabalho a ser elaborado pela DIRINTER;
3.4.1. Poderão ocorrer pagamentos proporcionais da bolsa, em caso de não cumprimento da carga horária mínima semanal estabelecida;
3.4.2. Os pagamentos somente serão realizados mediante realização das atividades previstas no Plano de Trabalho.
3.5. O discente bolsista deverá fazer seus horários de atividades em comum acordo com a DIRINTER, não podendo estes coincidir ou prejudicar suas atividades acadêmicas regulares.
4. DAS VAGAS
4.1. A vaga do presente edital está assim descrita:
Vaga | CH | Requisitos | Atividades |
---|---|---|---|
1 (1 vaga para o período da manhã ou da tarde) |
20h | Estar cursando Comunicação Organizacional, Administração ou Letras, no mínimo no quarto período do curso. |
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5. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
5.1. Dedicar 20 (vinte) horas semanais para atividades definidas pela DIRINTER, conforme suas características e especificidades, sem prejuízo de suas atividades discentes regulares;
5.2. Auxiliar os docentes e técnicos administrativos do setor nas atividades institucionais diárias pertinentes à vaga ocupada, em acordo com o projeto para ações de desenvolvimento institucional;
5.3. Zelar pelo patrimônio e nome da Instituição, bem como cumprir suas normas internas;
5.4. Responsabilizar-se por garantir privacidade, respeito e sigilo nas atividades que assim couber e lhe forem designadas;
5.5. Elaborar mensalmente o relatório das atividades desenvolvidas;
5.6. Elaborar o relatório final de realização das atividades como bolsista.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DA DIRINTER
6.1. Estabelecer as atividades a serem realizadas pelo bolsista em consonância com as propostas deste Edital e das demandas do setor;
6.2. Acompanhar e orientar as atividades realizadas pelo bolsista;
6.3. Avaliar a necessidade de substituição ou exclusão do bolsista selecionado, se for o caso;
6.4. Revisar os relatórios das atividades desenvolvidas pelo bolsista;
6.5. Elaborar, ao final da execução orçamentária do presente edital, o relatório das atividades desenvolvidas pelo bolsista.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições ocorrerão conforme cronograma disponível no item 10 deste edital; 7.2. Para concorrer ao processo de seleção da Bolsa, o candidato deverá:
7.2.1. Estar regularmente matriculado em um dos cursos mencionados no item 4.1 deste Edital;
7.2.2. Não ter sofrido penalidades disciplinares.
7.3. Somente será aceita uma inscrição por estudante mediante preenchimento do formulário de inscrição disponível no link: https://forms.gle/up7uzHZhctJcQMFJ9
7.4. A inscrição do candidato implica conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital;
7.5. O candidato será excluído do processo de seleção se não enviar o formulário de inscrição no prazo estabelecido ou se as informações prestadas não forem verdadeiras (item 7.2).
8. DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1. A etapa de seleção e classificação do discente bolsista será integralmente conduzida pela DIRINTER;
8.2. Poderão ser solicitados aos candidatos inscritos, por e-mail, documentação complementar para efeitos de classificação e seleção;
8.3. No caso da disponibilidade de vagas no cadastro de reserva, durante a vigência deste edital, poderão ser chamados, por ordem de classificação, os candidatos classificados no certame.
8.4. A seleção será realizada através de entrevista presencial, análise de currículo dando ênfase no conhecimento e/ou experiência na área a ser selecionado(a) e aderência ao perfil da vaga, conforme a seguinte pontuação:
8.4.1. Histórico escolar: o coeficiente de rendimento normalizado será multiplicado por 10 e somado à pontuação obtida pelo candidato;
8.4.2. Currículo: 5 pontos por cada atividade realizada na área da internacionalização (máximo 20 pontos);
8.4.3. Participação em programa de mobilidade internacional da UTFPR: 10 pontos caso tenha participado e concluído as atividades previstas no programa (máximo 10 pontos);
8.4.4. Entrevista: 60 pontos distribuídos entre os critérios (a) conhecimento prévio e geral do contexto da internacionalização do ensino superior - 30 pontos; (b) capacidade de articular como a atuação na DIRINTER se alinhará com sua trajetória pessoal e acadêmica - 30 pontos;
8.5. Os candidatos que participarem da entrevista serão classificados em ordem decrescente de pontuação obtida; 8.6. Em caso de empate na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
8.5.1. Obtiver maior pontuação na etapa da entrevista;
8.5.2. Obtiver maior pontuação na análise do currículo.
9. DO RESULTADO
9.1. O resultado com a lista dos estudantes inscritos, a pontuação obtida e a respectiva classificação será publicado pela DIRINTER conforme cronograma disponível no item 10 deste edital, no seguinte endereço: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-internacionais/reitoria/programa-de-bolsa-para-o-desenvolvimento-de-atividades-de-apoio-a-internacionalizacao-da-utfpr-acao-escritorio-satelite
9.2. O candidato que obtiver a maior pontuação será selecionado para a vaga;
9.3. Em caso de desistência ou vacância, durante o período de vigência do edital, será convocado outro candidato, respeitando a ordem da classificação publicada no resultado.
10. DO CRONOGRAMA
Etapa | Data/Período |
---|---|
Inscrição dos candidatos | 05/08/2025 a 15/08/2025 |
Análise das inscrições, entrevistas e classificação dos candidatos pela DIRINTER | 18/08/2025 e 19/08/2025 |
Divulgação do Resultado Preliminar | 20/08/2025 |
Interposição de recurso quanto ao Resultado Preliminar | 21/08/2025 |
Resultado da interposição de recurso quanto ao Resultado Preliminar | 25/08/2025 |
Divulgação do Resultado Final | 25/08/2025 |
Início das atividades do bolsista selecionado | 01/09/2025 |
Término das atividades do bolsista selecionado | 30/08/2026 |
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os prazos constantes neste Edital são improrrogáveis e a perda de qualquer um deles implica a perda do respectivo direito;
11.2. As dúvidas e/ou omissões acerca do presente Edital serão dirimidas pela DIRINTER, observada a legislação vigente;
11.3. A inscrição do candidato implica a aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais legislações correlatas aplicáveis à matéria;
11.4. O presente Edital e os resultados de suas etapas serão publicados no seguinte endereço: https://www.utfpr.edu.br/editais/relacoes-internacionais/reitoria/programa-de-bolsa-para-o-desenvolvimento-de-atividades-de-apoio-a-internacionalizacao-da-utfpr-acao-escritorio-satelite;
11.5. A interposição de recurso quanto ao Resultado Preliminar deve ser enviada para o e-mail dirinter@utfpr.edu.br com assunto “Recurso - Edital 09/2025 DIRINTER”;
11.6. Este Edital terá duração de 12 meses, a partir do início das atividades do bolsista, prorrogável por mais 12 meses, a critério da DIRINTER;
11.7. Em não havendo inscritos para a vaga, outras áreas de formação passam a ser possíveis no âmbito deste edital;
11.8. Para as questões decorrentes deste Edital fica definido o Foro da Justiça Federal de Curitiba – Seção Judiciária do Paraná.
Curitiba, 5 de agosto de 2025.
(ASSINADO ELETRONICAMENTE)
Carlos Cziulik
Diretor de Relações Interinstitucionais
Diretoria de Relações Interinstitucionais
Pró-Reitoria de Relações Empresariais e Comunitárias
| Documento assinado eletronicamente por (Document electronically signed by) CARLOS CZIULIK, DIRETOR(A), em (at) 05/08/2025, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília (according to official Brasilia-Brazil time), com fundamento no (with legal based on) art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. |
| A autenticidade deste documento pode ser conferida no site (The authenticity of this document can be checked on the website) https://sei.utfpr.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador (informing the verification code) 5093758 e o código CRC (and the CRC code) 67B98647. |
Referência: Processo nº 23064.034686/2025-50 | SEI nº 5093758 |